CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº13/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº13/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Nº. 044/2024
CONTRATANTE:
PREFEITUA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA
OBJETO:
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA ELABORACAO DE PROJETOS ARQUITETONICOS E EXECUTIVOS EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
R$ 86.800,00
DATA DA SESSÃO:
De:18/06/2024
HORÁRIO DA ENTREGA DE PROPOSTAS:
Das 08:00h até 16:00h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO POR ITEM
ATO CONVOCATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°13/2024 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO I DA LEI 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº044/2024
O MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA/BAHIA, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Chamada Pública para Dispensa de Licitação em razão do valor, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Ato Convocatório e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO | DIA: 18/06/2024, ÀS 16.00 HORAS |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO | HORÁRIO DE BRASILIA - DF |
ENDEREÇO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO | Praça Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/n – Centro, Ibirapitanga/BA. |
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Instrumento Convocatório para dispensa de licitação, tem com objeto a contratação de empresa especializada de engenharia para elaboração de projetos arquitetônicos e executivos em atendimento das demandas da Secretaria de Educação do Município de Ibirapitanga, conforme condições constantes no Anexo VI - Termo de Referência deste Ato Convocatório.
1.2. Compõem este Ato Convocatório, além condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO I - Modelo Proposta de Preços;
1.2.2. ANEXO II - Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF;
1.2.3. ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92 da Lei Federal n” 14.133/2021;
1.2.4. ANEXO IV - Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021;
1.2.5. ANEXO V - Minuta do Contrato;
1.2.6. ANEXO VI - Termo de Referência;
1.2.7. ANEXO VII - APENDICE DO TERMO DE REFERÊNCIA
2. ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO
2.1. O valor estimado para a presente contratação é o constante do Termo de Referência Anexo VI deste Ato Convocatório, resultante de pesquisa de menor valor de mercado efetuada pelo Setor de Compras deste Município, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
2.2. Com base na pesquisa supracitada, deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem a contratação, conforme indicados no item 1 do Termo de Referência, anexo VI deste Ato Convocatório.
3. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
3.1. O presente Instrumento Convocatório ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o Setor de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxXxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fazendo referência a DISPENSA N°13/2024.
3.2 Limite para apresentação da Proposta de Preços: 18/03/2024 às 16:00h.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Ato Convocatório e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
4.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Ato Convocatório e Termo de Referência – Anexo VI;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 - TCU Plenário);
f) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.1. contiver vícios insanáveis;
5.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável, o que contrariem o Art. 59 da Lei 14.133/21.
5.5. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.4.1. Nos regimes de execução por empreitada por preço global, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
5.4.2. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
5.4.2.1. As propostas interiores a 75% do valor orçado pela Administração serão consideradas desclassificadas, sem prejuízo do disposto no Parágrafo 2º. do Art. 59 da Lei 14.133/2021, da orientação contida na Súmula 262 e Xxxxxxx 465/2024, ambos, do TCU.
5.4.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
5.4.3.1. A garantia que se refere este item, deverá ser apresentada em até 48 (quarenta e oito) horas pela empresa vencedora, depois que houver a publicação do resultado do julgamento da Habilitação, e esgotados os recursos caso existam.
5.5. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
5.5.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.5.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6. HABILITAÇAO
6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
6.2. Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação conforme consta do Termo de Referência e ainda:
a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II.
b) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que mata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência - PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
7.2. Poderá este Município através de seu Prefeito, revogar o presente Ato Convocatório, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado.
7.3. Poderá este Município anular o presente Ato Convocatório, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.4. A anulação do procedimento oriundo deste Ato Convocatório, não gera direito a indenização.
7.5. Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência dela, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo Município.
7.6. Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por este Ato Convocatório, quer direta ou indiretamente.
7.7. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Ato Convocatório, Termo de Referência e Projeto Básico.
7.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
7.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório, inclui-se o dia do início e do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Ibirapitanga, 13 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Decreto: 018/2022
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO
M O D E L O
ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA | |||
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ | ENDEREÇO | ||
TELEFONE | |||
NOME/CONTATO REPRESENTANTE LEGAL: |
OBJETO: contratação de serviços de ..................................
Nº. ORD. | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | ........ | .... | |||
VALOR TOTAL R$ |
Validade da proposta dias, (no mínimo 60(sessenta) dias, contados da data
da apresentação da proposta).
Proponho-me a fornecer os serviços constantes do anexo VI, obedecendo ao Ato Convocatório de Dispensa de Licitação nº /2024.
, de de 2024.
(Assinatura do representante legal da Proponente)
XXXXX XX - DECLARAÇÁO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição
de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
..................................., ........ de de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A empresa ............................................................, declara para os
devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.
............................, ............ de de 2024
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A empresa .........................................................................., declara para os devidos fins
licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
....................................., ........ de de 2024
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA
(Processo Administrativo n°. )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA E
................................................
O Município de ......................... por intermédio da Secretaria de , com sede
no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
......................... (cargo e nome), doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Ato Convocatório da Dispensa de Licitação
1.3.2. A Proposta do contratado;
1.3.3. Termo de Referência;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) , na
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento, nos termos do Artigo 111 da Lei 14 133. de 2021.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base em Cotações de Preços.
7.3. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar a Assessoria Jurídica do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.14. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.16. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.17. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Ato Convocatório, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.20. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.21. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.22. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.23. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,5% a 3% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 0,5% a 20% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 5% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 3% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 10% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. Este contrato poderá ser extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.5. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.7. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.7.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.7.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.8. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.8.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.8.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.8.3. Indenizações e multas.
13.9. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.10. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
17.1. Da Fiscalização Contratual
17.1.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração e ainda todas as atribuições constantes do Item Fiscalização do Termo de Referência.
17.1.2. Fica designado como Fiscal deste Contrato o Sr....................................
17.2. Da gestão Contratual
17.2.1. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Contrato para fins de atendimento da finalidade da administração e ainda todas as atribuições constantes do Item Gestor de Contrato do Termo de Referência.
17.2.2. Fica designado como Gestor deste Contrato o Sr....................................
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ubatã para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXOVI TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada de engenharia para elaboração de projetos arquitetônicos e executivos em atendimento das demandas da Secretaria de Educação do Município de Ibirapitanga – Bahia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 07 (sete) meses contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Projeto Básico apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O Município de Ibirapitanga, assim como a maioria dos Municípios não dispõe em seu quadro de pessoal de pessoas qualificadas tecnicamente para a realização de determinados serviços, que requerem especialização e qualificação técnica operacional e profissional. Neste sentido, o Município diante das demandas verificadas a partir do Planejamento dos Projetos e Ações, necessita contratar empresa para a execução destes serviços que atenderá às necessidades voltadas para a elaboração de projetos e estudos técnicos complementares no âmbito da engenharia. Ressalta-se ainda que, sem projetos qualificados o Município poderá incorrer em erros que poderá levar a perda de recursos oriundos de convênios firmados entre o Município e outros entes da Federação. Ademais, cumpre destacar que a contratação em tela traz para o Município os benefícios como melhoria no aprimoramento dos mecanismos de controle relacionados às licitações de obras e serviços de engenharia; e minimização dos riscos de uma má contratação para a Administração, tomando como base uma análise técnica criteriosa para assegurar o real cumprimento dos aspectos previstos nos contratos firmados pelo Município.
A empresa deverá elaborar projeto básicos arquitetônico e executivo observando este Termo de referência, nos seguimentos a seguir:
I - Composto por cortes, fachadas, plantas baixa de todos os pavimentos, planta de situação, locação, cobertura, “layout” do mobiliário e equipamentos, detalhamento da pintura (conforme padrão que será disponibilizado), detalhamento das unidades sanitárias, detalhamento das escadas, detalhamento das esquadrias, detalhamento de calhas e rufos, paginação de pisos, detalhe de cobertura e outros detalhes construtivos necessários à boa execução e orçamentação da obra. Podendo ser desenvolvido para fins de obra nova ou readequação de edificação existente.
II - Perspectivas em 3D.
III - Projeto de fundações: Deverá respeitar a capacidade de suporte do solo em questão e todas as NBRs vigentes para os diferentes tipos de estrutura. A escolha da técnica construtiva da estrutura deverá considerar os riscos as edificações adjacentes, dificuldades de instalação dos equipamentos e disponibilidade de prestação dos serviços especializados no local onde será executado o projeto.
IV - Projeto estrutural: Deverá ser dimensionada em estrutura de concreto pré-moldado e/ou moldado “in loco”, estrutura metálica ou madeira, referenciando a estrutura da edificação e estrutura de proteção contra intempéries, bem como sistema de abastecimento de gás combustível, descidas pluviais, instalações elétricas, cabeamento estruturado e outros.
V - Projeto hidráulicas, sanitárias: Deverá considerar rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto local, de acordo com as necessidades da edificação e/ou terreno.
VI - Projeto de Pavimentação: Deverá atender as NBRs e normas vigentes no município onde se localiza a obra e levar em consideração os parâmetros de tráfego, a capacidade de suporte do solo e dos materiais que deverão compor o subleito.
VII - Projeto básico de drenagem: Deverão considerar todas as NBRs, as redes públicas, a permeabilidade do terreno, ângulos de caimento e cotas de alagamento quando em áreas de risco;
VIII - Projeto de impermeabilização: Considerar as funções especificas com proteção mecânica necessária para cada tipo de projeto. Optar pelo sistema mais adequado e sustentável, detalhar o modo de aplicação identificando todas as camadas do revestimento.
IX - Projeto elétrico de baixa e média tensão: Considerar para fins de dimensionamento e elaboração de desenhos a NBR 5410, levando em consideração as necessidades básicas da edificação, contemplando todos os equipamentos relacionados nos demais projetos.
X - Projeto de Climatização: O sistema de climatização deverá atender as normas vigentes, detalhando tubulações, formas de instalações. Os equipamentos deverão sempre ser instalados de forma a facilitar a manutenção do sistema.
XI - Memoriais Descritivos, Planilha de Quantitativos e Orçamentos;
XII - No memorial descritivo, de acordo com a Lei, sobre Licitações e Contratos Administrativos, é vedado incluir marcas, características e especificações exclusivas no objeto da licitação, a não ser quando for tecnicamente justificável, não se admitindo preferência por marcas. Assim sendo, as especificações devem ser bem detalhadas, incluindo as exigências consideradas necessárias, mas tomando-se cuidado de não restringir a competitividade da licitação. Recomenda- se, então, que as especificações técnicas sejam apresentadas de acordo com as exigências da lei. O projeto deverá ser acompanhado de orientações quanto ao uso, operação e conservação, de forma a não deixar dúvida e garantir um bom desempenho da obra e dos equipamentos nela instalados. A contratada deverá elaborar uma planilha detalhada contendo o orçamento estimado da obra, onde constem todos os serviços previstos, discriminando as unidades de medição, quantitativos, preços unitários de materiais, preços unitários de mão-de-obra, preços unitários dos itens, preços subtotais (preço unitário do item x quantidade), preço total, BDI e preço global (preço total para execução do objeto da licitação, acrescido do BDI). Os preços deverão incluir o custo dos materiais e equipamentos utilizados, mão-de-obra, insumos, encargos sociais e tributos, sendo os benefícios e despesas indiretas (BDI) apresentadas de forma destacada. Para os serviços e itens que não constem da tabela de serviços do SINAPI, deverão ser observados os critérios abaixo:
a) Utilizar tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública estadual, incorporando-se às composições de custos destas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI;
b) Utilizar a TCPO – Tabela de Composição de Preços e Orçamentos, da PINI Editora, incorporando-se às composições de custos desta tabela, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI;
c) Caso não se consiga aplicar um dos critérios acima, o preço dos insumos será obtido mediante pesquisa de preços no mercado, adotando-se preferencialmente o preço médio obtido de 3 fornecedores independentes, apresentado as fontes e as respectivas propostas recebidas;
d) Os custos unitários de todos os serviços e materiais, contidos ou especificados em todos os projetos deverão ser computados;
e) Não serão admitidos itens orçados como “verba”;
O orçamento deverá prever campo específico para o custo da destinação dos resíduos da obra, cuja remoção deverá estar acompanhada de controle de transporte de resíduos, em conformidade com as normas da agência brasileira de normas técnicas - ABNT, ABNT NBR nº 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004;
f) Em atendimento ao previsto na súmula nº 258/2010 do TCU, além da planilha sintética de orçamento (orçamento estimado), deverá ser apresentado o orçamento analítico, contendo as composições dos custos unitários dos serviços constantes no orçamento sintético e o detalhamento dos encargos sociais utilizados no cálculo da mão-de-obra, esta planilha deverá ser elaborada considerando os valores usuais de mercado, observando-se os limites recomendados pelo tribunal de contas da união;
g) O autor do orçamento estimado deverá apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART) específica deste serviço e declaração expressa quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha orçamentária com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.
h) A planilha deverá conter uma coluna indicando, para cada item, qual foi critério utilizado para obtenção do preço e, no caso de uso do SINAPI, indicando o código do serviço.
i) Na elaboração do cronograma físico-financeiro entende-se como:
I - Item – é a identificação de cada tipo de serviço representado por barras horizontais do cronograma;
II. Etapa – é a parcela de execução dos itens de serviço em períodos mensais;
III. Fase – conjunto das diversas etapas, do cronograma físico-financeiro da obra, previstas para execução mensal, representada por colunas do cronograma.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Este Processo tem como objetivo a contratação de empresa especializada para a fiscalização de obras, elaboração de pareceres técnicos, emissão de laudos técnicos, vistorias e medições, alimentação do sistema SIMEC/ SISMOB em atendimento as demandas do Município de Ibirapitanga
3.2. A descrição do serviço a ser contratado neste processo contém as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contratação, não constando condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da contratação ou, ainda, impertinentes ou irrelevantes para
o objetivo da contratação, sendo também observadas as normas e referências existentes aplicáveis ao objeto.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
4.1. Quanto à Classificação do Objeto e Forma de Contratação
4.1.1. A contratação terá por fundamento legal o regramento disposto na Lei n. 14.133/2021, e está prevista no art.2º, inciso V.
4.2. Quanto ao Prazo de Vigência da Contratação
4.2.1. Para a execução dos serviços o prazo de vigência será de 10 meses.
4.3. Quanto à Qualificação da Contratada
4.3.1. A contratada para a execução dos serviços deve apresentar qualificação técnica, cujo atestado deverá ser similar ao objeto deste Termo.
4.4. Quanto à Mão de Obra Empregada
4.4.1. Posto que obrigatoriamente tenha a participação de engenheiros e/ou arquitetos habilitados para a elaboração dessas peças.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de execução e da forma de apresentação das especificações dos serviços:
5.1.1. Os produtos devem ser escritos em língua portuguesa e entregues para análise em vias impressa e digital. Após a aprovação dos projetos, manual e orçamento, pelo fiscal do contrato/equipe de acompanhamento, deverão ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, pelo menos, três vias originais impressas e em meio digital.
A qualidade da impressão deverá ser laser print ou similar, em papel formato A4, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com exceção de plantas, desenhos, gráficos e demais anexos, para os quais poderão ser utilizados outros formatos para sua perfeita compreensão.
Caso haja correções a serem efetuadas após a avaliação de cada Produto, deverão ser apresentadas em cor contrastante, em novo jogo de cópias para a reavaliação pela Equipe Técnica da Contratante.
Cada CD ou DVD de cópia de produto deverá ter etiqueta indicativa dos documentos neles contidos e estrutura de arquivo criada. Os arquivos não poderão ser entregues de forma compactada.
Os arquivos digitais das plantas deverão ser entregues em formato DWG padrão do AutoCAD ® versão 2007, juntamente com a documentação descritiva da organização dos elementos gráficos utilizados.
Os arquivos digitais das informações textuais e planilhas deverão estar em formato DOC e XLS padrão do Word ® e Excel versão 2000, com todas as figuras, ilustrações e planilhas incorporadas ao texto, e seus originais deverão ser fornecidos em diretório auxiliar, juntamente com a documentação descritiva da organização dos arquivos utilizados:
Os textos e gráficos deverão ser impressos em papel no formato A4 padrão ABNT, encadernados e de acordo com as normas de editoração vigentes e relatório da forma a seguir:
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A contratada, na entrega dos projetos, deverá apresentar:
a) Termo de Entrega e Garantia dos Serviços, no qual deverá ficar registrado que os projetos elaborados estão livres de conflitos e interferências entre si e que o mesmo encontra-se perfeitamente exequível;
b) Quanto à forma de apresentação dos projetos, deverão ser observados os seguintes requisitos: Memoriais descritivos: impressos (sem rasuras ou emendas) em papel formato A4, com padrões de formatação (títulos, subtítulos, espaçamento entre linhas, etc.) iguais a este Termo de Referência, e com gravação em mídia digital em arquivo do formato.doc e .pdf;
c) Planilhas de orçamento: impressos (sem rasuras ou emendas) em papel formato A4, fonte Tahoma tamanho 10, e com gravação em mídia digital, em arquivo do tipo .xls;
Projetos: plotados (sem rasuras ou emendas) e gravação em mídia digital, utilizando-se software para desenho assistido por computador (dwg), de ampla utilização. Os desenhos deverão estar organizados em camadas (layers). As plantas serão numeradas, com referência a outros projetos, se for o caso. As folhas deverão estar dobradas adequadamente de modo a exibir o selo padrão, com perfurações adequadas ao arquivamento em pastas AZ, protegidas com reforços plásticos transparentes autoadesivos com diâmetro de 14,5mm;
d) Cada projeto deverá conter um índice de seu conteúdo;
e) Deverão ser empregadas as unidades do Sistema Internacional de Medidas;
f) Todos os elementos deverão estar assinados pelos respectivos responsáveis técnicos citando-se o Nº da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
g) Todos os documentos deverão ser entregues devidamente encadernados com espirais e capas plásticas, sendo a da frente transparente de modo a exibir a identificação na primeira página.
5.2. Da apresentação dos projetos:
5.2.1. A apresentação dos serviços contratados será constituída de projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro.
5.2.2. Projetos: todos os projetos deverão ser elaborados observando as normas técnicas (ABNT e outras normas pertinentes), a legislação vigente e as normas estabelecidas pelos órgãos competentes em cada município. Os projetos deverão ser desenvolvidos no sistema CAD ou outra plataforma que gere arquivos DXF.
5.2.3. Os projetos serão inseridos em pranchas em escala adequada e se fazer acompanhar da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Não serão aceitos arquivos do tipo *.DXF. Os projetos deverão ser entregues compatibilizados, quer entre si, quer entre outros existentes ou desenvolvidos por terceiros.
5.2.4. Os projetos completos deverão ser entregues impressas devidamente assinadas e identificadas. Além disso, toda a documentação deverá ser disponibilizada à instituição em arquivo digital aberto (dxf, xls, doc, pdf), essencialmente nos casos de desenhos e planilhas orçamentárias.
5.2.4.1. Pranchas: Serão admitidas, para apresentação dos projetos pranchas nos tamanhos definidos para a Série “A” normatizada, excluindo-se o tamanho A0 e A4. Também serão admitidas as composições de pranchas desde que estas composições não ultrapassem os limites do tamanho A1.
5.2.4.2. Selo: Deverão constar no selo de cada prancha, no mínimo, as informações abaixo:
• Tipo de projeto – arquitetônico, estrutural, etc.
• Responsável técnico – nome e registro no CREA.
• Responsável pelo projeto – empresa ou pessoa que coordena o projeto,
• Conteúdo descriminado da prancha,
• Número da prancha – na forma número da prancha / total de pranchas do projeto (ex: 01/03; 02/03; 03/03).
• Data – referente à última revisão do projeto.
• Proprietário.
• Nome da unidade – a unidade em que está vinculado o projeto.
• Nome do projeto – a ser definido pelo contratante.
• Endereço do projeto – endereço completo do local da obra.
• Revisões efetuadas com data, executor e descrição
5.2.5. Memorial Descritivo: cada projeto deverá ser detalhado em memorial descritivo em nível máximo de detalhamento de materiais e normas específicas de execução, não deixando qualquer dúvida para o executante. O memorial deverá ser apresentado em um único volume contendo índice e capa para todo o conjunto, quadro de áreas, cálculo da taxa de ocupação e índice de aproveitamento e lista das pranchas existentes para cada projeto.
5.2.6. Planilha orçamentária: a planilha orçamentária deverá apresentar a descrição e quantidades de materiais e de mão de obra - com base nos custos de tabela DEINFRA, SINAPI, TCPO ou outra regulamentada – necessários para a completa execução das obras/serviços projetados. Os códigos de referência das tabelas deverão anteceder a coluna de especificação do item. Quando o serviço orçado não possuir correlação com nenhuma tabela regulamentada deverá ser feito a observação da fonte do
preço utilizado. As planilhas deverão ser detalhadas por item e formas de medidas; verbas somente serão admitidas em casos de impossibilidade de quantificação. A responsabilidade pelo orçamento quantitativo financeiro será da contratada e deverá ter seu código anotado na ART do respectivo projeto.
5.2.7. Cronograma Físico/Financeiro: o cronograma físico financeiro deverá ser elaborado em intervalos mensais observando a logística necessária para completa execução das obras/serviços projetados.
5.2.8. Caso seja necessário, durante o processo de regularização e execução da obra, poderão ser solicitados aos autores dos projetos esclarecimentos a respeito de detalhes ou dimensionamentos realizados. Se necessário, poderá ainda ser solicitada a assinatura de novas cópias dos projetos.
5.2.9. Todos os projetos, no ato da entrega final, deverão ser submetidos à aprovação dos órgãos competentes em cada área de atuação, a exemplo da concessionária de energia elétrica, companhia de saneamento básico, Prefeitura Municipal, órgão ambiental, etc., ficando a empresa contratada responsável por acompanhar todo o tramite legal até a aprovação. Esse processo deverá ser comprovado através de documento emitido pelo órgão competente.
5.2.10. Antes de iniciar a elaboração dos projetos, um técnico (engenheiro ou arquiteto) representante da empresa ou os próprios autores dos projetos deverão realizar visita técnica ao local para o qual a intervenção será proposta. Isso evitará erros decorrentes da falta de conhecimento da realidade local. Devendo o mesmo ser comprovado mediante a uma ata assinada pelo representante da Contratada e um representante da Contratante.
5.3. Do local de execução e entrega dos serviços
5.3.1. A empresa deverá prestar o serviço nos locais solicitados pela Prefeitura ficando sob responsabilidade da empresa o deslocamento até o local da prestação do serviço com carga horária mínima de 40 horas semanais no Município, com a possibilidade de 02 profissionais de 20 horas cada.
5.3.2. Na prestação do serviço, a empresa deverá executá-lo conforme determinação do Secretário e em conformidade com o descrito em Nota Fiscal;
5.3.3. Prazo de entrega: Será estabelecido pela Secretaria demandante, nas ordens de serviços.
5.3.4. Para execução do Objeto:
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Gestão do Contrato
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.2. Preposto
6.2.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.2.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.3. Fiscalização
6.3.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.3.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.3.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
6.3.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.3.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.3.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.3.7.O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.3.8.O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.3.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.4. Gestor do Contrato
6.4.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.4.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.4.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.4.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.4.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.4.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.4.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Da execução do objeto.
7.1.1. A execução será de forma mensal. E caso necessário será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. Do recebimento
7.2.1. Ao final de cada etapa mensal, conforme previsto no Contrato o contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.2.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30(trinta) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133).
7.2.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.2.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências.
7.2.5. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.2.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.2.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.2.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.3. Liquidação
7.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.3.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.3.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.3.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.3.6. Em caso de pendência de qualquer documento fiscal, a contratada deverá ser notificada para regularizar a pendência. Caso não seja possível a regularização, deverão ser adotadas providências para a extinção do contrato, e possível penalização a contratada. Se houver alguma parcela executada, porém pendente de pagamento em virtude na inadimplência, a parcela deverá ser paga antes da extinção do contrato.
7.4. Prazo de pagamento
7.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.5. Forma de pagamento
7.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.5.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.5.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão do valor, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. Regime de execução
8.2.1. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
8.3. Critérios de aceitabilidade de preços
8.3.1. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.3.2. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº14.133/2021);
8.4. Exigências de habilitação
8.4.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.5. Habilitação jurídica
8.5.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.5.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.6. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.6.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.6.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.7. Qualificação Econômico-Financeira
8.7.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.8. Qualificação Tecnica
8.8.1. A equipe técnica necessária para o desenvolvimento dos trabalhos, deve ser constituída, no mínimo, do seguinte profissional:
8.8.1.1. 02 (dois) engenheiro civil ou 02 (dois) arquiteto, ou 01 (um) engenheiro civil e 01(um) arquiteto com carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada um;
8.8.1.2. O trabalho deve ser elaborado pelo profissional legalmente habilitado para desenvolver os estudos e projetos descritos neste TR, e descritos também na planilha orçamentária. O profissional
somente poderá ser substituído por outro profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Equipe Técnica de Recebimento e Avaliação dos estudos e produtos.
Indicação do(s) responsável (eis) técnico(s), através de declaração da empresa, onde irá constar no mínimo o(s) nome(s) do profissional (ais) e o(s) seu(s) número(s) de registro(s) no CREA.
Prova de registro e de regularidade do(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s), perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/BA.
Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) faz(em) parte do quadro permanente da empresa licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, na condição de empregado, diretor ou sócio, obrigatoriamente comprovado por meio de documentação pertinente a condição:
a. Sócio ou diretor, através do Contrato Social ou documento equivalente;
b. Empregado, através de cópia da CTPS
c. Prestador de serviço, através do contrato de prestação de serviço, celebrado entre a licitante e o respectivo profissional indicado
d. Declaração de contratação futura, onde o profissional se compromete prestar o serviço caso a licitante se sagre vencedora do certame.
9. DO LEVANTAMENTO DE PREÇOS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. Para a formação dos preços foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei 14.133/2021.
9.2. Foram realizadas pesquisas de preços junto foi realizada consulta ao Painel de Preços - PNCP, e na internet, porém não foram identificados serviços similares, em ato contínuo foi realizado o levantamento de preços no mercado local e regional, tendo sido apresentado junto a solicitação da unidade requisitante 03 (três) cotações, para cada requisição com os itens e unidades de medida devidamente especificados, atendendo ao preceito da ampla pesquisa de mercado definida na forma da lei. O custo estimado total da contratação é de R$86.800,00 (oitenta e seis mil e oitocentos reais), conforme custos unitários apostos a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Serviços de engenharia para elaboração de projetos básicos arquitetônicos e executivos a seguir: ● Arquitetura (Planta Localização / Situação / Baixa / Cortes / Fachada / Cobertura); ● Estrutura; ● Fundações; ● Instalações elétricas; ● Instalações hidráulicas; ● Instalações sanitárias; ● Instalações de logica; ● Instalações telefônicas; ● Climatização; ● Projeto de paisagismo; ● Projeto de impermeabilização; ● Consultoria de obras conveniadas; ● Análise de Propostas de Preços de Licitações; ● Análise de Documentos de Habilitação (qualificação técnica) de empresa licitante vencedora de licitação. | mês | 07 | 12.400,00 | 86.800,00 |
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
UNID. ORÇ. 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ. ATIV. 2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
150010011001 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25%
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Ibirapitanga, 13 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Decreto: 018/2022