TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1 – DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA O SAMU, conforme especificado neste termo, com validade pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Serrada/SC.
2 – JUSTIFICATIVA:
A finalidade do presente instrumento é assegurar a identificação dos servidores municipais alocados no SAMU.
Torna-se indispensável a contratação de empresa para a confecção de uniformes, pois é uma forma de padronizar toda a equipe, ficando facilmente identificável e também leva-se em consideração a questão de serem equipamentos de proteção individuais.
Em consonância, após a reforma trabalhista, as normas acerca do uso de uniformes no trabalho ficaram mais claras, isso porque, agora está na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
(artigo 456 da Lei 14.467/2017), onde define que: “cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.
Enfim, a administração de um contrato contínuo com esse fim é essencial para o bom andamento do planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Por se tratar de uma necessidade recorrente da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Serrada e serão devidamente incluídas no Plano Anual de Contratações.
A contratação dos referidos serviços se dará através de processo licitatório, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
3– ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECCÇÃO DE UNIFORMES PARA O SAMU, conforme
especificado neste termo, com validade pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Serrada/SC, conforme descrito abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT |
01 | MACACÃO PADRÃO SAMU EM TECIDO RIPSTOP (67% POLIÉSTER 33% ALGODÃO); - GOLA PADRE E LINGUETA TRANSPASSADA PARA REGULAGEM; - VISTA ABERTA POR ZÍPER; TAMANHOS P, M, G, GG, EG, EGG. | 32 |
02 | CAMISETA SERIGRAFADA SAMU EM MALHA PV AZUL MARINHO - TAMANHOS P, M, G, GG, EG, EGG; | 32 |
03 | BOTA COTURNO SAMU DE CANO CURTO EM COURO. NUMERAÇÃO: 34 AO 42. – COR PRETA | 32 |
04 | CALÇA SAMU CONFECCIONADA EM TECIDO RIPSTOP. ITEM DE SEGURANÇA: FAIXAS DE TECIDO REFLETIVO, COR PRATA. FAIXAS DE TECIDO REFLETIDO, NO SENTIDO HORIZONTAL AO REDOR DA PERNA, LOCALIZADA A BAIXO DOS BOLSOS LATERAIS. TAMANHOS 34 AO 42 OU P, M, G, GG, EG, EGG | 32 |
05 | JAQUETA BORDADA PADRÃO SAMU EM NYLON RESINADO COM CAPUZ- TAMANHOS P, M, G, GG, EG E EGG | 32 |
06 | PLACA BORDADA DE FUNÇÃO PARA COSTAS - TAMANHO 5X20 CM - COM VELCRO. | 32 |
07 | TARJETA DE FUNÇÃO PARA O PEITO - TAMANHO 2,5 X 13 CM - COM VELCRO. | 32 |
08 | BIRIBA COM NOME DO SERVIDOR E TIPO SANGUÍNEO - TAMANHO 2,5 X 13 CM - COM VELCRO. | 32 |
A Contratada deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para execução dos serviços e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
4 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Trata-se de item de contratação frequente, de comum comercialização, tendo diversas empresas que prestam o serviço e que atendem às especificações mínimas exigidas.
Portanto, foi realizado um levantamento de preços junto a base de dados do BANCO DE PREÇOS, conforme a lei 14.133/2021.
4 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
A estimativa preliminar do preço feita com base no levantamento de dados da Base de Preços, conforme determina a lei 14.133/21, bem como alcançar uma média mais consistente dos valores de referência.
Foi elaborada média de preços com os orçamentos apresentados pelas empresas alcançando os seguintes valores:
ORÇAMENTO VALOR MÉDIO
O valor total médio da contratação foi estimado em R$ 35.955,84 (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a fim de manter o equilíbrio no valor médio a ser contratado, buscando sempre menor preço e qualidade.
5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação deverá observar a Lei de Licitações e Contratos n. 14.133/21 e demais alterações, bem como as instruções normativas expedidas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União e as normas locais aplicáveis.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda efetuar a entrega do(s) objeto(s) em perfeitas condições, conforme especificações (tamanho etc), prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao local.
O recebimento provisório ou definitivo do(s) objeto(s) pela área responsável não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou por vícios do produto.
dos produtos que serão entregues.
A contratada deverá fornecer diretamente o(s) produto(s), não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto(s) licitado(s) para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
A contratada deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante.
A Contratada se obriga a executar os serviços de entrega dos produtos/serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias, local e quantidade determinados, de acordo com a necessidade.
Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais/serviços adquiridos, fornecer Nota Fiscal correspondente aos produtos comercializados, assim como se responsabilizar pelas despesas operacionais e administrativas, mão- de-obra dos produtos, transporte até o local combinado previamente.
Durante a execução de entrega dos produtos/serviços, o(a) Contratado(a) é obrigado(a) a prestar informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos deverá notificar de imediato o Município de Ponte Serrada sobre o fato, assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização da entrega dos produtos/serviços.
A licitação/contrato deverá ter duração até o cumprimento total do objeto contratado.
Os produtos/serviços deverão ser recebidos pelos respectivos fiscais de contratos, nos dias e horas determinados no contrato.
A contratada se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte, a qual deverá ser 50 dias após a compra, em caso de impedimento do atendimento, deverá
encaminhar, preferencialmente por e-mail ao Setor de Licitações, justificativa, se for o caso, por escrito, das razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado, indicando todas as especificações mínimas exigidas e estar em consonância com os valores praticados pela empresa no mercado, em serviço de mesma natureza ou similar.
O critério de julgamento das propostas deverá ser o de MENOR PREÇO.
No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas, bem como todos os tributos e demais encargos necessários à completa execução do serviço/produto, inclusive a despesa com a entrega do material.
A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão de planejamento, Lei de Orçamentária Anual, etc.
Constatado que o serviço encontra-se em desacordo com o Edital, a execução será interrompida, podendo culminar na rescisão do contrato, independentemente da aplicação das sanções previstas em lei.
O Município de Ponte Serrada se reserva ao direito de inspecionar os serviços contratados, podendo revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público.
A Contratada responsabiliza-se pela qualidade dos serviços prestados, especialmente para efeito de substituição imediata, em caso de não atendimento ao solicitado, reservado o direito da Contratante em rejeitar os serviços caso não satisfaçam os padrões especificados.
A contratada deverá comunicar imediatamente a Contratante a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução do serviço, este considerado contínuo devido à essencialidade e necessidade pública permanente, não sendo admitido interrupção, pois comprometeria a continuidade das atividades.
O pagamento será feito mediante apresentação de nota fiscal, em até 30 (trinta) dias após a realização do serviço acompanhada da Nota fiscal.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Os serviços serão prestados conforme as necessidades das Secretarias Municipais do município.
A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos no presente termo de referência não transfere à Administração a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto contratado.
Deverão ser observadas, por parte da empresa contratada, todas as obrigações complementares para a prestação dos serviços.
O Município de Ponte Serrada se reserva ao direito de inspecionar os serviços prestados, podendo revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público.
A Contratada deverá possuir conta bancária de titularidade da PESSOA JURÍDICA para o recebimento dos serviços prestados.
Caso a Contratante constate qualquer negligência ou irregularidade na prestação dos serviços por parte da Contratada, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
6 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
O parcelamento não se aplica na presente demanda, sendo necessário o agrupamento dos itens, considerando a necessidade de atendimento integral das exigências previstas neste ETP, em vista da melhor viabilidade econômica, além da questão da logística do serviço.
A divisão dos itens da presente contratação importaria em dificuldades em relação à gestão de diferentes contratos de manutenção para as Secretarias Municipais de Saúde. Assim, afasta-se o caráter de parcelamento e segue-se à licitação com os itens agrupados.
O parcelamento DA COMPRA é valido, pois somente será pedido os itens conforme a Secretaria de Saúde tiver necessidade.
7 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A contratação visa garantir o pleno andamento da Secretaria Municipal de Saúde, bem como dos trabalhos prestados na base do SAMU instalada nesse município, evitando gastos desnecessários, ofertando assim, condições adequadas para o trabalho diário.
8 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades da Lei n. 14.133/21 sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
9 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Nesse caso não existem contratações correlatas.
10 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Em regra, não se vislumbra impactos ambientais decorrentes da contratação.
11 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com base nas informações levantadas, salvo melhor juízo, declara-se que a contratação é VIÁVEL. As questões elencadas no presente estudo estabeleceram critérios de razoabilidade, eficiência, legalidade, especificações, menor preço e o princípio da economicidade para administração pública.
Diante do exposto, segue para fins de análise e demais encaminhamentos ao Setor de Licitações e Contratos para as providências cabíveis.
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Secretária Municipal de Saúde