FORMULÁRIO DE PEDIDO – PESSOA FÍSICA
FORMULÁRIO DE PEDIDO – PESSOA FÍSICA
1 CONTRATANTE | |||
Nome completo | Data de Nascimento | ||
CPF | RG | ||
Nacionalidade | Profissão | ||
Endereço do contratante | Complemento | ||
Bairro | Cidade | Estado | País |
Telefone fixo | Telefone celular | ||
E-mail para notificações |
2 SERVIÇOS CONTRATADOS | |||||
Serviço | Nome da Marca | NCL | TX. Prot. | Tx. Cert. | Valor do serviço |
Serviço | Nome da Marca | NCL | TX. Prot. | Tx. Cert. | Valor do serviço |
Serviço | Nome da Marca | NCL | TX. Prot. | Tx. Cert. | Valor do serviço |
Serviço | Nome da Marca | NCL | TX. Prot. | Tx. Cert. | Valor do serviço |
Serviço | Nome da Marca | NCL | TX. Prot. | Tx. Cert. | Valor do serviço |
Serviço | Nome Marc | NCL | TX. Prot. | Tx. Cert. | Valor do serviço |
Serviço | Nome da Marca | NCL | TX. Prot. | Tx. Cert. | Valor do serviço |
Serviço | Nome da Marca | NCL | TX. Prot. | Tx. Cert. | Valor do serviço |
Data 1º de pagamento | Método de pagamento | N. Parcelas | Parcela (R$) | Valor total do contrato |
3 OBSERVAÇÕES DO PEDIDO
4 SERVIÇOS INCLUÍDOS | |||
Nome do Serviço | Incluso? | Nome do Serviço | Incluso? |
Protocolo de Pedido de Registro de marca no país escolhido | Sim | Monitoramento do processo até julgamento definitivo do mérito do Processo de Registro | Sim |
Taxa de protocolo incluída | Sim | Taxa de Certificado e decênio incluída | Sim |
Manifestação sobre Oposições recebidas no curso do processo | Sim | Pedidos de alteração de titular, sede, nome e/ou endereço | Sim |
Aconselhamento e consultoria jurídica estratégica especializada durante o processo | Sim | Expedição de certificado e primeiro decênio de uso da marca | Sim |
Blindagem durante o processo | Sim | Garantia de novo registro | Sim |
4 CONFIRMAÇÃO DE PEDIDO | |
Declaro que li e aceito as condições comerciais do presente formulário de pedido e dos Termos Contratuais em anexo ao presente Pedido de compra | |
Easy Assessoria Empresarial Ltda CNPJ: 02.829.369/0001-37 Data: Assinatura: | Cliente: CPF: Data: Assinatura: |
CONTRATO PRINCIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este Contrato Principal de Prestação de Serviços é celebrado entre a EASY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob o n. 02.829.369/0001-37, com sede Av. Inconfidência, 900, Salas 1005, 1006 e 1007, bairro Marechal Rondon, na cidade de Canoas/RS, XXX 00000-000, e-mail para contato e notificações xxxxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xxxxxx, site xxx.xxxxxx.xxxxxx, neste ato representada por XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, advogado, devidamente inscrito na OAB-RS sob o n. 63.615, inscrito no CPF do MF sob o n. 000.000.000-00, de agora em diante chamada de “Regify” e o Cliente identificado no Formulário de Pedido, de agora em diante denominado “Cliente”, coletivamente chamados de Partes e singularmente referidos cada qual como Parte Contratante ou Parte Contratada.
Versão do CPPS: 12 de Janeiro de 2023.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões abaixo, quando iniciados por letras maiúsculas na redação do presente contrato, no singular ou no plural, no masculino ou feminino, terão os significados que lhes são indicados ao longo do contrato ou abaixo:
INPI significa Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão responsável, no Brasil, pela concessão e regulamentação da concessão de Registros de Marcas em todo território nacional;
ESCRITÓRIO EQUIVALENTE significa o órgão de país estrangeiro análogo ao INPI, que tem competência para regulamentar a concessão de Registros de Marcas em território estrangeiro, tal qual o USPTO nos Estados Unidos, INAPI no Chile ou o SIC na Colômbia;
ÓRGÃO COMPETENTE significa o órgão Federal designado pelo país de destino para processar e julgar processos administrativos relacionados à propriedade industrial, tendo o mesmo significado de Escritório Equivalente, tais como marcas, desenhos industriais, registros de softwares e afins. A título de exemplo: no Brasil o INPI, nos Estados Unidos da América o USPTO, na União Europeia EUIPO, na china o CNIPA.
TAXAS NECESSÁRIAS significa(m) a(s) taxa(s) que necessariamente precisa(m) ser recolhida(s) ao órgão federal para realização do serviço contratado, reputam-se como Taxas Necessárias à obtenção do registro a(s) Taxa(s) de Protocolo(s) e Taxa(s) de Expedição(ões) de Certificado(s) discriminadas no presente contrato sob o n. 3 como Tx. Prot. (taxa de protocolo) e Tx. Cert. (taxa para expedição de certificado) no preâmbulo contratual;
TAXAS EVENTUAIS significa as taxas que ocorrem eventualmente em um Processo Administrativo de Registro relacionado à registros de marcas, desenhos industriais, registros de softwares e afins, pagas ao Órgão Competente para manifestações, recursos ou defesas de interesses do Cliente no curso do processo administrativo;
HONORÁRIOS significa valor pago à Regify pelo Cliente para realização do serviço objeto do presente contrato e é obtido através do valor total do presente contrato subtraindo-se as taxas incluídas descritas no preâmbulo Formulário de Pedido, especificamente a Tx. Prot. (taxa de certificado) e Tx. Cert. (taxa de expedição de certificado);
MARCA REGISTRADA significa a marca que já teve a concessão de registro pelo Órgão Competente;
MARCA EM PROCESSO DE REGISTRO significa a marca que já teve o pedido de registro protocolado, cujo processo está em andamento e não houve a concessão de registro;
MARCA DE FATO significa a marca utilizada sem processo de registro;
EXIGÊNCIA significa qualquer demanda apresentada pelo Órgão Competente durante o processo de registro que requeira a manifestação da PARTE CONTRATANTE para representação dos interesses frente o Órgão Competente;
DEFESA significa a manifestação apresentada pela PARTE CONTRATANTE durante o processo de registro em resposta a oposições, recursos, procedimentos administrativos de nulidade, pedidos de declaração de caducidade e afins;
EXAME DE VIABILIDADE significa a pesquisa prévia realizada pela PARTE CONTRATADA no banco de dados do Órgão Competente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO significa o procedimento administrativo que corre frente ao Órgão Competente para realização do(s) serviço(s) contratado(s) no país de destino para a prestação;
NOTIFICAÇÃO significa todo ato de comunicação da Regify ao Cliente e da mesma forma o contrário, concernente ao Processo de Registro em que a Regify representa o Cliente ou questões contratuais e financeiras relacionadas ao serviço contratado;
2. CONSIDERAÇÕES
2.1. As partes contratantes firmam o presente contrato levando em consideração o que segue:
CONSIDERANDO que o Cliente busca o fornecimento de serviços relativos à propriedade industrial que lhe alcance segurança quanto ao investimento necessário para sua devida representação junto ao Escritório Competente do país de destino do serviço;
CONSIDERANDO que a Cliente tem ciência de que estão incluídas no presente contrato as Taxas de Protocolo e Taxa de Expedição de Certificado e Primeiro Decênio de Uso da marca;
CONSIDERANDO que Cliente tem plena ciência de que não estão incluídas no presente contrato as Taxas Eventuais pagas ao Órgão Competente para apresentação de manifestações, oposições e recursos que se apresentarem necessários no curso do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO que o Cliente tem ciência de que o atendimento da Regify se dá sobretudo de forma online, através de meios de comunicação como telefone, e-mail e WhatsApp;
CONSIDERANDO que Cliente tem ciência de que as Notificações Extrajudiciais vinculadas ao presente Contrato ocorrerão pelo e-mail fornecido e indicado no item Formulário de Pedido;
CONSIDERANDO que o Cliente tem ciência de que as Notificações por ele destinadas à Regify deverão se dar através do e-mail xxxxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xxxxxx, preferencialmente com a expressão NOTIFICAÇÃO no título do e-mail;
3. CONFIDENCIALIDADE
3.1. As partes acordam a confidencialidade sobre todos os dados relativos ao serviço prestado, tecnologias abordadas e dados relacionados à presente contratação, à exceção do disposto no item 3.3, prevista adiante.
3.3. O Cliente declara ter ciência de que não estão cobertos por confidencialidade os atos e dados públicos disponibilizados pelo Órgão Competente, no caso do Brasil o INPI, em seu sistema de banco de dados que está acessível aos profissionais e pessoas cadastrados junto ao INPI, que têm pleno acesso aos dados disponibilizados pelo órgão.
3.3. A Regify compromete-se em respeitar e não divulgar qualquer informação a respeito das tecnologias relacionadas ao objeto da presente contratação ou sobre a qual tenha tomado conhecimento, em se tratando de softwares, desenhos industriais ou topografia de circuito, comprometendo-se, ainda, a tomar de seus colaboradores termo de compromisso de confidencialidade em razão das atividades desempenhadas e relacionadas ao objeto do presente contrato.
3.4. O Cliente autoriza a Regify, a exibir sua marca, objeto do pedido de registro aqui contratado, em mídias, impressas ou digitais, tais como: sites, redes sociais, folders, outdoors, televisão, e etc., por prazo indeterminado, com intuito exclusivo de divulgação ao público em geral e/ou para uso interno da Regify, demonstrando que o Cliente ainda é ou foi Cliente e utilizou os serviços oferecidos pela Regify.
3.5. A Regify reserva-se ao direito de fornecer informações sobre o Processo Administrativo relacionado ao serviço contratado exclusivamente ao Cliente ou pessoa por ele expressamente autorizada, permitindo-se a recusa pela Regify fornecer informações antes da efetiva conferência de autorização, a fim de resguardar o sigilo das informações contratuais ou tecnológicas do Cliente.
TELEFONE DE LIGAÇÕES GRATUITAS: 0000 000 00 00
WHATSAPP: 0000000000
E-MAIL: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xxxxxx ou xxxxxxx@xxxxxx.xxxxxx
SITE: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxx
4.3. A Regify reserva-se ao direito de alterar seus meios de comunicação, contanto que a alteração não impacte negativamente no atendimento do Cliente e permita-lhe o amplo acesso à equipe da Regify responsável pela defesa dos seus interesses concernentes à Propriedade Industrial.
4.4. O Cliente será informado expressamente sobre qualquer alteração nos canais de atendimento da Regify, sempre através do e-mail de notificação informado no Formulário de Pedido que antecede o presente Contrato.
4.5. A comunicação oficial entre a Regify e o Cliente se dará através de e-mail a ser enviado para o endereço fornecido no Formulário de Registro do presente contrato ou qualquer outro meio como telefone, WhatsApp ou chat.
4.6. O Cliente obriga-se a informar a Regify sempre que houver mudança de qualquer dos seus dados cadastrais, com especial atenção ao e-mail informado para notificações no Formulário de Pedido que integra o presente contrato, bem como alteração do telefone celular com acesso à plataforma WhatsApp descrito no mesmo documento.
4.7. O Cliente autoriza a Regify a enviar informações automáticas sobre o status do(s) Processo(s) Administrativo(s) vinculado(s) ao Cliente através de e-mail, WhatsApp, SMS e/ou telefone.
5. OBJETO DO CONTRATO
5.1. Os serviços a serem prestados pela Regify ao Cliente, acertados neste Contrato Principal de Prestação de Serviços, consistem na representação do Cliente em Processo(s) de Registro(s) de Marca(s) discriminados no Formulário de Pedido e serão invariavelmente praticados no Órgão Competente para processar e conceder registros de marcas no país escolhido para prestação do serviço.
5.2. No Brasil os atos a serem praticados a fim de resguardar direitos sobre marcas serão praticados frente ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, por meio eletrônico.
5.3. O Cliente neste ato e por esta forma, ciente do resultado da busca de disponibilidade de registro de sua marca, informado através do seu e-mail sobre os resultados do Exame de Viabilidade, Contrata os serviços profissionais da Regify, para que ela pratique todos os atos que julgar tecnicamente necessários à obtenção do(s) Registro(s) da(s) marca(s) declarada(s) no Formulário de Pedido, buscando a Concessão do(s) Registro(s) da(s) Marca(s) do Cliente, defendendo seus direitos para patrocínio dos seus interesses na classe e segmento escolhidos e discriminados para a marca no Formulário de Pedido que antecede o presente contrato.
5.4. O Cliente declara que, em se tratando de registro de marcas, a escolha da classe que pretende está de acordo com a sua atividade, profissão ou produto que utiliza, pretende utilizar, comercializa ou pretende comercializar.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Regify se responsabiliza em entregar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento de toda a
INPI.
6.2. O prazo previsto do item 6.1. da presente Cláusula se estenderá por mais 5 (cinco) dias úteis se o pedido de registro ou serviço for prestado fora do Brasil.
6.3. Nos processos de registro de marcas a Regify obriga-se, desde o Protocolo do Pedido de Registro até a Concessão do Registro ou julgamento definitivo do processo em sede recursal, a conceder gratuitamente ao Cliente o seu Serviço de Monitoramento e Representação e a efetuar o acompanhamento do Processo de Registro de Marca depositado em nome do Cliente, informando a este sobre possíveis colidências, cumprimentos de exigências e demais despachos publicados pelo Órgão Competente para processar e julgar processos dessas naturezas no país escolhido para prestação dos serviços.
6.4. No exterior as obrigações da Regify limitam-se ao monitoramento e comunicação do andamento do(s) processo(s), estando expressamente excluído do objeto do presente contrato a elaboração e as taxas correspondentes a qualquer resposta à Oposições de Terceiros, Respostas a Exigências, Manifestações e Recursos Contra Indeferimento, que serão cobrados à parte em caso de necessidade, justificando-se e informando-se o Cliente acerca das consequências jurídicas da apresentação ou não da respectiva manifestação.
6.5. Em razão das Considerações previstas no presente contrato a Regify está obrigada a informar o Cliente de qualquer Oposição apresentada contra o(s) seu(s) processo(s) de Registro(s) de Marca(s) e o departamento jurídico da Regify analisará o ataque ao registro e, em entendendo necessário e em conjunto com o Cliente (com informações por ele fornecidas), apresentará a devida Manifestação à Oposição, com o objetivo de defender os interesses jurídicos do seu Cliente e aumentar a possibilidade de obtenção do Registro da Marca.
6.6. Em caso de indeferimento(s) de Pedido(s) de Registro(s) de Marca(s) o departamento jurídico da Regify analisará a decisão proferida pelo Órgão Competente e a viabilidade de interposição de Recurso Contra Indeferimento e, em considerando viável o provimento do Recurso e em conjunto com o Cliente (com informações por ele fornecidas), elaborará e protocolará o devido Recurso Contra Indeferimento, sem custos de honorários adicionais, uma vez que o serviço é coberto, conforme Formulário de Pedido.
6.7. Em caso de Cumprimento de Exigências o departamento jurídico da Regify analisará a demanda do órgão competente e comunicará o cliente, diligenciando, se for sua (da Regify) a causa da exigência para praticar os atos necessários a fim de cumprir a Determinação do Órgão Competente; em sendo o Cliente responsável por fornecer documentos para cumprir a Exigência a Regify prestará a orientação necessária para colaborar com o Cliente para obtenção do documento necessário e correto cumprimento da exigência.
6.8. O Cliente declara-se ciente de que a utilização do serviço para Manifestação Sobre Oposição de Terceiros, Recursos Contra Indeferimento e Cumprimentos de Exigência implicará no pagamento de Taxa Eventual, definida no início do presente Contrato, paga ao Órgão Competente para apreciar registros de marcas no país de destino do serviço. Sobre essa Taxa Eventual não é aplicada nenhuma outra taxa ou valor que se configure como remuneração à Regify, sendo o valor exatamente aquele devido e pago ao Órgão Competente para cumprimento do ato.
6.9. A Regify informará o Cliente sobre o Prazo Administrativo gerado para Manifestação Sobre Oposição de Terceiros, Recursos Contra Indeferimento e Cumprimentos de Exigências Administrativas e o valor da respectiva taxa que deverá ser paga ao Órgão Competente.
6.10. É obrigação da Regify providenciar a emissão do documento arrecadador da taxa junto ao Órgão Competente, sendo a partir daí enviada ao Cliente para pagamento através do e-mail informado no Formulário de Pedido, competindo a ele, Cliente, o pagamento da devida Taxa Eventual e retorno do comprovante à Regify.
6.11. A Regify não está obrigada a praticar atos frente ao Órgão Competente caso não haja expressa manifestação do Cliente acerca das intenções de apresentar Manifestação Sobre Oposições de Terceiros, Recursos Contra Indeferimentos ou Cumprimento de Exigências Administrativas, ficando a prática de tais atos condicionados ao expresso aval do Cliente em resposta aos e-mails de notificações enviados.
podendo este último solicitar por e-mail o documento que pretende visualizar.
6.14. Na identificação de qualquer problema sistêmico que comprometa o(a) Pedido(s) de Registro(s) do Cliente a Regify está obrigada tomar as medidas administrativas cabíveis e necessárias de forma urgente, tais como protocolo de urgência para restabelecimento de pedidos, recursos e manifestações, com taxas cobertas pela Regify, sem ônus ao Cliente, da forma mais breve possível para resguardar direitos e interesses do Cliente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE CONTRATANTE
7.1. O Cliente se obriga a fornecer por e-mail à Regify todos os dados, informações e documentos necessários para encaminhamento do seu processo de registro de marca perante o Órgão Competente do país escolhido, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do presente instrumento.
7.2. Documentos a serem entregues pelo Cliente à Regify:
a) Contrato social ou requerimento de microempreendedor individual, apenas se o titular do registro for pessoa jurídica, conforme Formulário de Pedido;
b) Documento pessoal do representante legal (RG, CPF, CNH ou Passaporte), apenas se o titular do registro for pessoa jurídica, conforme Formulário de Pedido;
c) Documento de identificação pessoal (RG, CPF, CNH ou Passaporte), se o titular do registro for pessoa física ou jurídica, no caso o do representante legal;
d) Logomarca/emblema/símbolo (se tiver), caso contrário o pedido será classificado como Nominativo, para fins registrais;
e) Autorização para registro de patronímico, se for o caso de registrar-se como marca o sobrenome ou pseudônimo notório do Cliente;
f) Outorga de procuração para representação no órgão competente para processar e julgar processos de pedido de registro de marcas no país escolhido para prestação dos serviços.
7.3. O Cliente fica ciente que outros documentos poderão ser solicitados através do e-mail informado para notificações no Formulário de Pedido, a fim de melhor representar seus interesses frente ao Órgão Competente em que a Regify representará seus interesses.
7.4. Os serviços relacionados ao Pedido de Registro e/ou outros como apresentação de Manifestação sobre Oposições de Xxxxxxxxx, Recursos Contra Indeferimento e Cumprimento de Exigências, somente terão início após a entrega de toda documentação solicitada pela Regify através do e-mail informado no Formulário de Pedido.
7.5. A não execução de serviços como Manifestação Sobre Oposições de Terceiros, interposição de Recursos Contra Indeferimento e Cumprimentos de Exigências, em decorrência da abstenção do Cliente em responder aos contatos da Regify ou entregar os documentos solicitados, isentam a Regify de qualquer responsabilidade pela abstenção da prática do ato em razão de culpa exclusiva do Cliente.
7.6. O Cliente terá 50% do curso do prazo institucional fixado pelo Órgão Competente para a prática de atos como Manifestação Sobre Oposições de Terceiros, de Recursos Contra Indeferimento e/ou Cumprimentos de Exigências, para manifestar seu interesse em recorrer ou manifestar-se e junto a isso apresentar comprovante de efetiva quitação da Taxa Eventual paga ao
8. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
8.1 Pelos serviços prestados e descritos no Formulário de Pedido e Cláusula Quinta do presente Contrato o Cliente pagará à Regify a quantia descrita e especificada no Formulário de Pedido, que integra o presente Contrato Principal de Prestação de Serviços.
8.2. Os valores referidos nos serviços do Formulário de Pedido abrangem, conforme Considerações feitas, exclusivamente as taxas descritas no presente contrato sob a rubrica Taxas Inclusas, bem como o acompanhamento de todo o processo de registro, incluindo Manifestação Sobre Oposições de Terceiros, de Recursos Contra Indeferimento e/ou Cumprimentos de Exigências, a serem prestados ao Cliente até o julgamento definitivo do Pedido de Registro.
8.3. A Obrigação da Regify para o pagamento das taxas descritas nos itens sob a rubrica Taxas Inclusas limita-se ao valor declarado para tais taxas no campo próprio do Formulário de Pedido, razão pela qual será obrigação do Cliente complementar o valor se houver aumento no curso do Processo de Registro de Marca, caso o Órgão Competente altere a tabela das suas retribuições, mediante aviso da Regify por e-mail com encaminhamento da tabela atual praticada pelo Órgão Competente.
8.4. O Cliente declara ter ciência de que, embora cobertos todos os custos de serviços relativos à Manifestações Sobre Oposições de Terceiros, interposição de Recursos Contra Indeferimento e Cumprimentos de Exigências, não estão inclusos no preço as respectivas taxas pagas ao INPI ou órgão equivalente para processar e julgar processos de registro de marcas no país escolhido pelo Cliente, configurando-se essas como Taxas Eventuais, exceto as declaradas no presente Contrato como Taxas Inclusas.
8.5. Sempre que houver necessidade de interposição de Manifestação Sobre Oposições de Terceiros, interposição de Recursos Contra Indeferimento e Cumprimentos de Exigências ou prática de ato que implique na necessidade de pagamento de retribuições ou taxas ao INPI ou Órgão Competente para registro de marcas no país escolhido pelo Cliente, a Regify comunicará o Cliente acerca do valor da despesa e a que título ela será realizada, cabendo ao Cliente arcar com as respectivas retribuições em tempo oportuno, a fim de permitir que a Regify cumpra dentro dos prazos estabelecidos em lei a prática do ato de interesse do Cliente em seu Processo de Registro.
8.6. Em se tratando da possibilidade de perecimento de direito e perda de prazo processual, a próprio critério da Regify, sem que haja expressa e clara manifestação do Cliente autorizando a realização da despesa, a Regify reserva-se ao direito de efetuar o pagamento a fim de atender ao interesse do Cliente e cumprir com suas obrigações contratuais, cabendo ao último reembolsar a Regify da despesa realizada que contemplaram seu próprio interesse.
8.7. No caso de incidência da hipótese do previsto na cláusula anterior o Cliente autoriza a Regify a emitir boleto com o respectivo valor, acrescido da despesa para emissão de boleto, uma vez que atendeu exclusivamente os interesses do Cliente, a fim de não permitir o perecimento de direito seu, ou poderá solicitar o pagamento por PIX, TED ou TEF, como melhor convir à Regify, servindo o comprovante de pagamento como prova de quitação do débito.
9. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO
9.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais implicará na rescisão do presente instrumento, onde a Regify poderá prosseguir, a seu critério e mediante notificação através do e-mail informado no Formulário de Pedido, bem como por WhatsApp, com a consequente desistência do Pedido de Registro e/ou qualquer outro serviço realizado e vinculado ao presente
9.3. Julgado o mérito do(s) Pedido(s) de Registro(s) da(s) Marca(s) do Cliente, sendo ou não deferido, não há que se falar em rescisão e a existência de qualquer débito vinculado ao processo de registro do cliente poderá ser cobrada pela Regify, mediante a emissão de boletos protestáveis, de forma administrativa ou judicial.
9.4. Em caso de inadimplemento dos títulos na data aprazada será aplicada multa por atraso de 10% sobre o valor do título (parcela), mais juros remuneratórios de 1% ao mês e correção pelo IGP-M.
9.5. A Regify, exclusivamente a seu critério, poderá notificar o Cliente Inadimplente após 30 dias de atraso, sendo facultado à Regify considerar, a partir de tal data, rescindo este Contrato Principal de Prestação de Serviços por inadimplemento, caso em que o Cliente autoriza a Regify a emitir boleto para pagamento da multa contratual estipulada na cláusula 9.2 do presente, ficando o Cliente desde já ciente de que estará sujeito à inscrição em órgãos de proteção ao crédito, protesto de títulos, cobranças administrativas ou judiciais.
9.6. Em caso de inadimplemento parcial ou integral do pagamento é facultado á Regify promover Ação Adjudicatória de Marca em face do Cliente, a fim de promover a transferência da marca para a empresa Contratada, objetivando, assim, o pagamento do valor que lhe é devido.
9.7. Em caso de Ação Adjudicatória da Marca a Parte Contratada arcará com todas as despesas para obtenção do registro e promoverá judicialmente a transferência da marca para sua titularidade, ficando ciente a Parte Contratante que poderá vir a ser obrigada a suspender o uso da marca em razão da perda da propriedade.
9.8. Caso o Cliente desista do andamento do Pedido de Registro ou serviço de outra natureza perante o INPI ou Órgão Equivalente no Exterior, após a celebração do presente contrato ou após o Protocolo do Pedido de Registro, não haverá qualquer devolução, por parte da Regify, de valores pagos, permanecendo, ainda, a cobrança dos valores residuais na sua integralidade caso o Cliente tenha o pagamento aprazado por Cartão de Crédito ou parcelado via boleto após a realização do Protocolo de Pedido de Registro, autorizando, desde já a Regify a emitir título representativo do saldo devido, ficando ciente o Cliente de que estará sujeito à inscrição em órgãos de proteção ao crédito, protesto de títulos, cobranças administrativas ou judiciais.
10. DA GARANTIA
10.1. Em caso de indeferimento do pedido de Registro da Marca do Cliente nas instâncias administrativas do INPI, será realizado um segundo pedido de Registro de uma nova marca de forma gratuita, cabendo ao Cliente, exclusivamente, o pagamento da taxa de depósito da nova marca por ele escolhida, valor que será pago diretamente ao Órgão Competente ou INPI, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela Regify e entregue ao Cliente.
10.2. A presente cláusula de garantia não se aplica a registros requeridos pelo Cliente no exterior.
10.3. Finco o Processo de Registro de Marca com indeferimento da marca requerida pelo cliente este terá, a partir da comunicação de indeferimento e encerramento da instância administrativa o prazo de 6 (seis) meses para utilizar a presente garantia, ficando a exclusivo critério da Regify estender o prazo previsto na presente Cláusula em benefício do Cliente.
10.4. Em hipótese alguma a Regify responsabiliza-se por prejuízo causado pelo Cliente ou terceiros, no Brasil ou no Exterior, pelo registro indevido de marcas ou pela tentativa de fraude ao sistema regulatório nacional e internacional da propriedade industrial ou uso indevido de bens da propriedade industrial de terceiros sediados no Brasil ou no exterior.
10.5. O Cliente está plenamente ciente de que a presente Xxxxxxxx, cujo título é Garantia, não se trata de garantia de êxito do Processo de Registro da Marca, mas sim a reposição de um novo serviço, sem custo adicional de honorários, para representação do Cliente em um novo Processo de Registro em caso do indeferimento do primeiro.
11. DO PRAZO
11.1. O presente Contrato terá duração até o encerramento da instância administrativa do Processo de Registro para o qual a Regify foi contratada para atuar ou o final do processo garantia, previsto na cláusula 10, incluindo-se a fase recursal e/ou a de expedição de certificado em Processos de Registro, encerrando-se a obrigação da Regify com a entrega do respectivo certificado.
11.2. Em caso de utilização da garantia de um novo registro, estende-se o prazo do presente contrato até o julgamento definitivo do mérito, em sede administrativa pelo Órgão Competente, do Segundo Pedido de Registro de Marcas protocolado pela Regify em favor do Cliente.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. O Cliente, pela celebração deste contrato, fica inteiramente ciente dos riscos decorrentes do pleito do registro solicitado, que mesmo com pesquisa de disponibilidade realizada em conformidade com os padrões estabelecidos pelo INPI e as melhores práticas internacionais ou no Órgão Competente para processar e julgar processos de pedido de registro de marca no país escolhido para prestação dos serviços, poderá sofrer possível Oposição de Terceiros ou até mesmo Indeferimento do Pedido de Registro.
12.2. Em razão de a obrigação da Regify tratar-se de uma obrigação de meio, não de resultado, ela não estará obrigada a indenizar qualquer investimento feito pelo Cliente em marketing, divulgação, criação de logomarcas, papelaria, website e fachadas, mídias e afins, caso o Cliente opte por utilizar a logomarca objeto do Pedido de Registro antes ou durante o Processo de Registro, assumindo ele, Cliente, o risco por eventual investimento prejudicado pelo indeferimento e utilização da marca antes do encerramento com sucesso do Processo Administrativo.
12.3. Em se tratando de serviço de Registro de Marca no Brasil, o Cliente estará resguardado pela garantia da Xxxxxxxx 10ª do presente instrumento, garantindo-se um novo pedido de registro e todas as demais prerrogativas inerentes ao presente contrato em um novo registro cuja representação se dará pela Regify nos termos já estabelecidos no presente Contrato.
12.4. O Cliente declara ter ciência de que o presente Contrato, assim como todos os demais documentos que demandem assinatura, expedidos pela Regify aos seus Clientes, que demandem assinatura exclusiva de uma das partes ou de ambas, tais como cartas, notificações, contratos e/ou procurações, serão assinados através do envio e retorno de e-mail e os documentos são eletronicamente certificados, não podendo o Cliente opor-se, futuramente, à forma de contratação ora eleita por ambas as Partes.
12.5. O Cliente compromete-se em informar expressamente a Regify, imediatamente e através do e-mail de contato xxxxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xxxxxx a alteração de qualquer dado cadastral, tais como endereço da sede, telefone ou e-mail de notificação, a fim de assegurar a rápida, efetiva e segura comunicação entre as Partes.
12.6. O Cliente declara-se ciente de que a Regify utiliza exclusivamente como marca as expressões Regify e Xxxxxx.xxxxxx, bem como todos os e-mails enviados pela Regify partem dos domínios xxxxxx.xxxxxx, xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxx, estando ciente de que qualquer e-mail enviado por domínio distinto desses informados, com informações, cobranças ou envio de boleto podem se tratar de golpe, ficando ciente de que nenhum boleto ou valor deverá ser pago sem consultar a Regify através dos canais de comunicação ora acertados.
12.7. O Cliente está ciente de que o pagamento de qualquer valor feito à pessoa distinta da Regify, devidamente qualificada no preâmbulo do presente contrato, por displicência ou indução a erro por terceiros, não será indenizado pela Regify, uma vez que esta mantém-se ativamente alertando os clientes sobre golpes praticados por empresas fraudadoras que utilizam dados constantes no banco de dados do INPI com a finalidade de obter vantagem ilícita ou indevida.
12.9. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre/RS ou Canoas/RS, mesmo que outro foro seja privilegiado. Por estarem assim justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento, eletronicamente, o qual, após assinado, é encaminhado para o e-mail de notificação de todos os envolvidos.
Canoas - RS, .
CONFIRMAÇÃO DE LEITURA E ASSINATURA | |
Declaro que li e aceito as condições comerciais do formulário de pedido e dos termos do presente Contrato Principal de Prestação de Serviços | |
Easy Assessoria Empresarial Ltda CNPJ: 02.829.369/0001-37 Data: | Cliente: CPF: Data: |
Assinatura: | Assinatura: |
TESTEMUNHAS | |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 012.575.570-80 E-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxxxxx Data: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxxxxx Data: |
Assinatura: | Assinatura: |
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE | |||
Nome completo | Data de Nascimento | ||
CPF | RG | ||
Nacionalidade | Profissão | ||
Endereço do contratante | Complemento | ||
Bairro | Cidade | Estado | País |
OUTORGADOS: EASY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob o
n. 02.829.369/0001-37, com sede na sede Av. Inconfidência, 900, Salas 1005, 1006 e 1007, bairro Marechal Rondon, na cidade de Canoas/RS, XXX 00000-000 e XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, advogado, devidamente inscrito na OAB- RS sob o n. 63.615, com endereço comercial na sede Av. Inconfidência, 900, Salas 1005, 1006 e 1007, bairro Marechal Rondon, na cidade de Canoas/RS, XXX 00000-000.
PODERES: Por este instrumento particular de mandato, para o fim especial de representar a OUTORGANTE junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e junto à FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, a fim de obter
e manter a proteção de direitos relativos à propriedade industrial e direito autoral e agir na defesa ativa e passiva dos interesses da OUTORGANTE, podendo para estes efeitos requerer a concessão de direitos de propriedade intelectual e direito autoral, tais como, patentes de invenção, modelos de utilidade, registro sobre obras artísticas e literárias, softwares, websites, peças teatrais, músicas, filmes, obras multimídia, modelos e desenhos industriais, garantias de prioridade, registro de marcas de indústria e comércio, marcas de serviço, marcas de produto, marcas coletivas, marcas de certificação, marcas nominativas, marcas mistas, marcas figurativas, marcas tridimensionais, a proteção especial de marcas de alto renome, marcas de indicação geográfica, autorizando o OUTORGADO a apresentar requerimentos e pedidos de prorrogação, fazer declaraçõe e ainda, substabelecer, opor, protestar, impugnar, recorrer, peticionar, esclarecer, pedir reconsiderações, manifestar se sobre oposições e recursos, pedir vistas, cumprir exigências, apresentar defesas escritas ou orais, incluindo o poder expresso para desistir de processos, replicar, transigir, efetuar pagamentos de taxas, retribuições e impostos, receber, juntar e retirar documentos, promover provas de uso, preencher quaisquer tipos de formalidades, solicitar anotações e averbações de cessão, licenciamentos, transferências, alterações de nome, sede ou domicílio, contratos de exploração de patentes, de uso autorizado de marcas e daqueles que impliquem em transferência de tecnologia, requerer cancelamentos e revisões, licenças obrigatórias, declarações de caducidade, sigilo, enfim, praticar todos e quaisquer atos do interesse do OUTORGANTE, e os poderes para representar o OUTORGANTE em juízo, receber citações e tudo o que possível for e se tratar de registros de MARCAS, PATENTES, DIREITOS AUTORAIS, SOFTWARES, CULTIVARES, DESENHOS INDUSTRIAIS, DIREITOS CONEXOS DE AUTOR, ENTRE OUTROS DIREITOS
COMPREENDIDOS COMO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, tudo o que for necessário para o bom e fiel desempenho do presente mandato.
Canoas - RS, .
OUTORGANTE