CAMPANHASALARIAL UNIFICADA
CAMPANHASALARIAL UNIFICADA
PAUTA UNIFICADA PARA RENOVACÀO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2026-
COPEL
Pro sta de altera ao nas se uintes cláusulas ue constam no atuai Acordo Coletivo
—
• Cláusula Primeira Viqência e Data Base
De 10de outubrode 2024 a 30 de setembrode 2026 (2 anos).
• Cláusula Quadraqésima Quinta ManutencãoACT 2024/2026
Período 1 - de 010 de outubrode 2024 a 30 de setembro de 2025 para ser aplicado em Outubro
de 2024
Período 2 - de 010 de outubrode 2025 a 30 de setembro de 2026 para ser aplicado em outubro
de 2025
Cláusula Terceira —Reaiuste Salarial
Aplicação integral do índice inflacionárionos respectivos períodos acrescidos de 3% a título de
ganho real em cada período.
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• Cláusula Décima Abono
I remuneração de outubro+ 5.000,00 (cinco mil reais) em cada período.
• Xxxxxxxx Xxxxxx Quinta —Proqrama de Alimentacão do Trabalhador - PAT
Aplicação do índice inflacionárionos respectivos períodos (auxílio alimentação e vale lanche) acrescidos de 5%(cinco porcento)em cada período.
Cláusula Décima Sexta
Auxílio Educação
—
Aplicação do índice inflacionárionos respectivos períodos acrescidos de 5% (cinco porcento)em
cada período.
Inclusão do pagamento do auxílio educação aos dependentes legais do empregado.
Creche
o
Aplicaçào do índico inflacionáriodo outubrodo 2017 até soternbr de 2025, sendo acrescidos (cinco porcento) nos períodos de 2024 0 2025.
Inclusao do pagamento do auxílio creche a todos os empregados cornfilhos que se enquadram
na atual regra.
Cláusula Décimp Oitava -- Pessoa9 com Deficiência
o
Aplicaçào do índice inflacionám nos respectivosperíodosacrescidos de 5% (cinco porcento)em
cada período,
• Cláusula Quadragésima Primeira - Teletrabalho;
A Copel Implementaráo Home Office híbrido, sendo 4 dias em home Officee 1 dia presencial.
A Copel Implementaráajuda de custo, material,segurança e saúde para a atividadede home
office.
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Cláusula Trigésima Sexta Licença para Acompanhamento de Dependentes
Aumento para 20 horas anuais de ausência no ano.
Inclusão nas 40 horas anuais dos dependentescom necessidades especiais.
Considerar o tempo de consulta médica para funcionários de usina.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Terceira- Alíquota do Plano Previdenciário da Fundação Copel:
o
Opção de adesão ao desconto da alíquotade contribuiçã de 6% (seis por cento) do Plano Previdenciárjoda Fundação Copel, na faixa de até 10(dez) unidades previdenciárias(UPs), conforme regulamento do referido Plano, com a correspondente contrapartidado valor pelas
Empresas.
Cláusula Viqósimo lorcoiro - Mob"i4adq do possoal,
A Copol so comprometoa discutircom as ontidadossindicais o plano do mobilidadedo pessoal,
bem como nào substituir o quadro própriopor terceiros e nao realizar fechamento de setoree,.
Cláusula Triqósima Nona Taxa Assistoncial.
A empresa pagará aos sindicatos, a títulode taxa assistencial do Acordo Coletivo, em benefícjo aos empregados, 2 (dois) dias de trabalhopor empregado.
• Cláusula Triqésima Primeira - Férias:
Aplicação do índice inflacionárionos respectivosperíodosacrescidos de 5%(cinco porcento)em
cada período no piso do terço constitucional;
A Copel permitirá, a pedido do empregado, o parcelamentode férias em até 3 períodos, podendo o maior período ser no mínimo de 12 dias.
Cláusulas Novas
Plano de carqos e salários
A Copel homologaráo Plano de Cargos e Salários peranteos órgãoscompetentes;
A Copel garantirá verba mínima de 10% da folha para progressão de carreira;
A Copel garantirá que as atividades dos empregados sejam realizadas dentro dos limites de
saúde física e mental,com a carga horáriae volumede trabalhoadequados a cada atividadee
função, respeitando prazos exequíveis;
A Copel garantirá critériosobjetivose parametrizadosnos processos de avaliação de
desempenho;
COLETIVO C EC
Ô
o ouboutaçóon),
s
O io inicial do contr doo ptotititiionait abranoidots polo Sindicato doo Enooohojrog do
)
Etatad( do (XXXXX.XX) ao otitnboloci(jono Loid 0004/00 0 na ata do
Doocutnprimontodo Procoito Fundarnontal (ADPFo) 53, 140 e 171
juloatnonto datsArouiçOoodo
polo STE • Supremo 'TribunalFodoral, ontnbolocidoom R$ (Doz mil
tonito.
trezentos dois
O valor corronpondontoao oalário do doe,profissionais roprosontaclogpolo SENGE-PR dotorminao valor inicial da tabola do Plano do Cargos e Salários, sondo domais valoros da tabela corrigidos a partirdo salário inicial.
• Almoço
A Copol implornontaróo horário do almoço do no minimo 30 minutos,
A Copol implomontaráo Gympass a todos os ornprogados,
A Copol reajustaráas diárias do alimontaçñopagas a todos os omprogados om viagem. Anuônio
A Copol pagará a titulodo anuOniopara todos os omprogados 1% (um porcento) por cada ano
trabalhado na ornprosa.
A Copol pagará a todos 00 omprooadoo na funçao do suporvioor o adicional do 20% (vinte
porcento)
peqt"rptop
-
que ACT
40 empregado:
Cláusulo Quinta •Pescontos divorsos omlavor dos sindicatos:
- «q poqomqnto 'Filários: Sétimo - Volpr ViqviçIQmensal:
Cláusula Oitava Pa Manutoncáoda ronda do emproqado reabilitado:
Cláusula Nona - Antocipaçào do 130salário:
• Cláusula Pócima Primoira- Romunoracáodas Horas Extras Extraordinárias:
Cláusula Décima Sequnda - Adicional Noturno:
C'$vsu'a Décima Terceira - Insalubridade:
Cláusula Décima Quarta - Adicional do Penosidade:
Xxxxxxxx Xxxxxx Nona - Assistência Jurídica:
Cláusula Vigésima - Dispensa do Empreqados:
• Cláusula Viqésima Primeira —Proqrama de Demissão Voluntária —PDV
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• Cláusula Viqósima Soqunda Programa do Demissão Voluntária—PDVs Subsequentes
• Cláusula Vigésima quarta - Manutenção do quadro Funcional;
Cláusula Viqé#ima quinta Jornada Semanal Leqal:
Cláusula Viqésima Sexta - Reducào de jornada e salário;
Clásula Viqésima Sétima Banco de Horas:
Cláusula Viqésima Oitava Da ausência Abonada MedianteReposicáo de Horas
Extraordinárias•
• Cláusula Viqésima Nona - Compensação do expediente mediante folqa;
• Cláusula Triqésima - Sistema de Reqistro de Ponto;
• Cláusula Triqésima Primeira - Férias:
• Cláusula Triqésima Terceira - Adiantamentode Férias; Cláusula Triqésima Quarta - Licença Nojo;
• Cláusula Triqésima Quinta - Licenca Maternidadee Paternidade:
Cláusula Triqésima Sétima - Licença para Trabalhadoras Vítimas de Violência Doméstica; Cláusula Triqésima Oitava - Liberacão de DiriqenteSindical:
• Cláusula Quadraqésima - Reuniões Quadrimestrais:
• Cláusula Quadraqésima Sequnda - Manutençãodo Patrocínio da Copel à Fundação Copel;
• Cláusula Quadraqésima Quarta- Multa.
o
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xxxx S ndi dacop l- CSEC Coletivo Sindical Majoritári dos
Empregados da Copel CSMEC
SINDEL; SI DE L; SINDELPAR; SICONTIBA; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR;
SINTESPAR; SINEL; SINDESPAR; SINDASP; STEEM; FENATEMA; FENTEC