PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO
E UNIDADES VOLANTES DE ATENDIMENTO – DISPENSA LICITAÇÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS SUJEITOS DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a empresa EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.059.753/0001-06, Inscrição Estadual nº 000.000.000.0000, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/ XX, CEP: 30.350-540 doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.505.297/0001-72, com sede na Xx. Xxxxxxxx, 000, 00 xxxxx – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, ajustam e contratam o seguinte:
1.1) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª REGIÃO, autarquia federal com sede em Belo Horizonte na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo TALES XXXXXXXXX XXXXX, RG Nº M-607615, CPF N° 000.000.000-00, registrado sob o nº 00378/04-D, doravante denominado CONTRATANTE.
1.2) EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.059.753/0001-06, Inscrição Estadual nº 000.000.000.0000, com sede na Av. Raja Gabaglia, 3079 – Santa Lúcia – Belo Horizonte/ MG, CEP: 30.350-540.
2) DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, pela prestadora de serviços, nas instalações do cliente, situadas na Xx. Xxxxxxxx, 000, 00 xxxxx, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 mediante a utilização de unidades volantes de atendimento e central de monitoramento.
2.1) Fica alterada a quarta cláusula contratual, passando a vigorar com a seguinte redação: pela prestação de serviços, o tomador de serviços pagará, mensalmente, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante cobrança bancária, o valor de R$ 267,47 (duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), pelo período de 12 meses a partir do vencimento 02/08/2019 a 02/08/2020.
O presente pactuado tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando no dia 02/08/2019 e findando no dia 02/08/2020.
2.2) Fica alterada a décima sétima cláusula contratual, passando a vigorar com a seguinte redação:
O presente pactuado tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando no dia 02/08/2019 e findando no dia 02/08/2020.
2.3) Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.
3) JUSTIFICATIVA
A presente alteração contratual se justifica pela necessidade e conveniência de manterem-se os serviços prestados pela Contratada, tendo fundamento na quarta cláusula do contrato original. A revisão que se fez motivou-se apenas para restabelecer o equilíbrio da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, realizada em conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que a prestação de serviços são executados de forma contínua e a duração está sendo prorrogada por igual e sucessivo período; igualmente está sendo observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93, considerando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo dos custos de seu objeto e que
ao tomador dos serviços cabe a aferição da conveniência e oportunidade da contratação, que proporcionou obter condições mais vantajosas para a administração, havendo certeza que o conceito da Contratada no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior junto à Contratante, permite inferir que o seu trabalho é essencial e no momento é o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que, desde já produza os seus efeitos, devendo se registrado por simples apostila.
Belo Horizonte/MG, 08 de julho de 2019