TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na área da saúde pública, por meio da implantação de sistema integrado de gestão de saúde pública, sob a forma de licenciamento de uso temporário, compreendendo migração de dados, treinamento, manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico customizações por um período de 12 (doze) meses, renováveis de acordo com a lei nº 8.666/90 e conforme especificado neste Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA
Considerando que o uso de tecnologia nos processos de gestão e controle no desenvolvimento das atividades no serviço público de saúde são essenciais no cenário atual;
considerando que a implementação de políticas públicas de saúde são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde bem como que, para tanto, atualmente se requer estatísticas, dados consistentes, agilidade, informatização, eficácia, controle e integração em todos os níveis da assistência;
considerando a importância da implementação de sistemas informatizados na rede de saúde disporem de um único Banco de Dados Integrado para se evitar informações descentralizadas e não integradas;
considerando a política nacional de informatização dos sistemas de saúde e disponibilização de prontuário eletrônico único aos usuários do SUS;
considerando a transparência da gestão pública nos processos em saúde e o acesso a informação integrada pelo controle social;
considerando a melhoria do acesso dos usuários as informações dos serviços de saúde pública;
considerando, por fim, a necessidade de buscar melhorias no sistema de informação em saúde e ainda o aumento da eficácia dos processos, da oferta de ferramentas informatizadas de gestão em saúde em toda a rede e níveis da assistência;
conclui-se que a contratação do objeto a seguir descrito se faz necessária.
3 DETALHAMENTO DO OBJETO
O objeto licitado atenderá a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Viçosa com o Sistema de Gestão Informatizada dos Serviços em Saúde, conforme o detalhamento deste Termo de Referência conforme segue abaixo:
3.1 IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE
Serviços destinados à instalação; configuração e parametrização; migração dos dados existentes dos Sistemas do E-SUS: SISVAN SINAN, SISPMI, E-SUS ATENÇÃO PRIMÁRIA, E-SUS AMBULATORIAL, DATASUS, TABYMNET E SICAF;
disponibilidade; treinamento e acompanhamento dos operadores, indicados pela CONTRATANTE que serão no total de 41 servidores e 5 coordenadores, na operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Viçosa . O prazo de implantação será 90 dias a contar da data de assinatura do contrato.
3.1.1 MIGRAÇÃO DE DADOS
Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa para o sistema fornecido pela contratada através do formato XML. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantação.
3.1.2 TREINAMENTO
Consiste em realizar a capacitação dos operadores indicados pela CONTRATANTE nos locais por ela indicados, limitando-se a até 50(cinquenta) servidores a medida que os módulos forem operacionais que utilizarão o sistema fornecido pela CONTRATADA e acontecerá sob demanda da CONTRATANTE durante o período de implantação.
3.2 LICENÇA DE USO TEMPORÁRIA/LOCAÇÃO DO SOFTWARE
Consiste no direto de uso temporário do software disponibilizado para a gestão informatizada dos serviços de saúde pública em conformidade e atendimento aos requisitos técnicos descritos neste termo de referência, cujas funcionalidades atendam com plenitude as necessidades da CONTRATANTE. O pagamento referente ao licenciamento se iniciará após o término do período de implantação e terá prazo de 9(nove) meses, renováveis de acordo com a Lei nº 8666/90.
3.2.1 MANUTENÇÕES DO SOFTWARE
A Assistência Técnica e Manutenção do Sistema de Gestão Informatizada dos Serviços de Saúde compreenderão os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva, que consistem em: correção dos erros e defeitos de funcionamento ou alterações de rotinas que possam vir a ocasionar erros; reinstalação dos sistemas implantados; reparos nos bancos de dados em produção; atualizações de adequação do Sistema para atender às mudanças exigidas pelo Ministério da Saúde. Os chamados deverão ser registrados através de e-mail, telefone ou central de atendimento indicados pela CONTRATADA e deverão constar a data, hora de abertura, identificação e contato do solicitante da CONTRATANTE, local e descrição do problema apresentado. Será necessário que seja feito BACKUP da unidade para a Atenção Primária para o servidor.
3.2.2 SUPORTE TÉCNICO REMOTO
Assistência tecnológica com o fim de solucionar dúvidas técnicas relacionadas às funcionalidades do software; suporte ao operador em sua utilização; assessoria técnica e apoio técnico remoto. Será promovida sempre que necessário pela equipe técnica da
CONTRATADA e/ou a pedido da CONTRATANTE com disponibilização em horário comercial de 08:00min as 17:00min horas e de segunda a sexta-feira.
3.3 CUSTOMIZAÇÕES NÃO EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO
Adaptações do Software, de maneira onerosa, que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações nos arquivos em atendimento às especificidades próprias da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Viçosa
Serão solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, e devem ser analisadas pela empresa contratada que fará a análise e projeto da solução, enviando, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, proposta para aprovação e utilização das horas técnicas reservadas para este fim.
Estes serviços somente ocorrerão se formalmente requisitados pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA.
3.4 SUPORTE TÉCNICO IN LOCO
O suporte técnico agendado ocorrerá nos locais onde o sistema está sendo utilizado para a realização de procedimentos de manutenção, assessoria e treinamento, devendo ser solicitadas pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA, com o conhecimento do departamento de tecnologia da informação da CONTRANTE para o devido acompanhamento.
O suporte técnico in loco somente será agendado quando não for possível solucionar à distância o impasse identificado.
Nos casos previstos de procedimentos de assistência técnica (quando não for possível resolver mediante suporte técnico remoto), manutenção e novos treinamentos, o ônus das despesas de deslocamento e permanência da equipe técnica ocorrerá por conta da CONTRATADA.
Nos casos de Customizações não exigidas pelo Ministério da Saúde serão observadas as definições do item 3.3 desse Termo de Referência. A solicitação de agendamento ocorrerá a pedido da CONTRATANTE junto a CONTRATADA sempre com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis através de envio de e-mail e/ou telefone.
4 ABRANGÊNCIA DO OBJETO DIVIDIDA EM MÓDULOS: ATENÇÃO PRIMÁRIA
UNIDADE DE SAÚDE | ENDEREÇO |
Unidade Básica de Saúde Nova Viçosa/Posses | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx |
Unidade Básica Saúde do Bom Jesus 1 , 2 e 3 | X. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Clara 1 | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, n°410, Santa Clara |
Unidade Básica Saúde do Santa Clara 2 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº116 |
Unidade Básica Saúde do Santo Antônio 1 | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, n°80, santo Antônio | |
Unidade Básica Saúde do Santo Antônio 2 | Rua dona Xxxxxxx, n°80ª, santo antonio | |
Unidade Básica Saúde do São Jose/Barrinha | Rua xxxxxx xx xxxxxxxx, s/n°, são josé | |
Unidade Básica Saúde do Nova Era | Av. Xxxxx xxxxx xx xxxxxx, n°521, nova era | |
Unidade Básica Saúde do Amoras | Rua santo andré, n°286, amoras | |
Unidade Básica Saúde do Silvestre | Rua xxxxxxxx xxxxx, n°10, silvestre | |
Unidade Básica Saúde do Novo Silvestre | Rua Buenos Aires , n°167, novo silvestre | |
Unidade Básica Saúde do São Jose do Triunfo | Praça Xxxxx xxxxxxxxx Xxxxx, n°155, São José do Triunfo | |
Unidade Básica Saúde do Cachorrinha | Praça Xxxxxxxxx Xxx, s/n°, cachoeira de santa cruz | |
Unidade Básica de Saúde do Centro 1 e 2/ Policlínica | Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxx, xx 000 Xxxxxx | |
COM | Avenida Santa Rita, Centro | |
Farmácia São Jose do Triunfo | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxx do Triunfo | |
Farmácias Centro | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, xxxxxx | |
Farmácia Liberdade | Rua Xxxxxxxxx X Xxxxxxxxx,s/n Silvestre | |
Farmácia Nova Viçosa/ Posses | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx000, xxxx xxxxxx | |
ATENÇÃO SECUNDÁRIA | ||
XXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, centro | |
Centro especializado UFV (UAIS) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx | |
XXXXXX/ XXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx | |
Xxxxxx Especializado de Reabilitação | Rua Xxxxx Xxxxxxx, centro | |
Caps | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Clara | |
Caps AD | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Clara |
CEO | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | R. Ten. Kummel, 36 - Centro |
Hospital São João Batista | Rua dos Passos, 1000 centro |
BLOCO DE GESTÃO | |
TFD | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, centro |
5 ANÁLISE DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO SOFTWARE
Durante o certame, haverá a submissão do software à verificação técnica por parte dos coordenadores, chefias e técnicos responsáveis por operar o sistema, de modo a demonstrar o atendimento aos requisitos técnicos destinados à sua funcionalidade e, assim, aferir a qualificação técnica da licitante melhor classificada na fase de lances, conforme preconiza o art. 4º, inciso XIII da Lei nº 10.520, de 2002. Esta exigência tem o objetivo de aferir, de forma objetiva, se o sistema ofertado se adequa às necessidades da administração pública contratante.
Assim sendo, após a habilitação jurídica e econômico-financeira, será procedida a análise da qualificação técnica. Para tanto, além da análise dos documentos que deverão constar do envelope de habilitação, a proponente melhor classificada será convocada para iniciar os procedimentos de amostragem do software por si proposto, cujo início se dará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes a análise dos documentos por ela entregues.
As demais empresas participantes deverão ser notificadas, no mesmo prazo da melhor classificada, para, se assim desejarem, acompanhar a Análise de Conformidade Técnica do Software. A sessão da amostragem ocorrerá diante de corpo profissional técnico específico da CONTRANTE, denominado Comissão Especial de Avaliação, formado por um profissional da área de tecnologia da informação e dois profissionais da área de saúde pública municipal.
A amostragem deverá simular, em tempo de execução, cada uma das funcionalidades técnicas descrita nesse Termo de Referência, em sua totalidade, com o objetivo de demonstrar o atendimento à todas as especificações técnicas exigidas.
As simulações deverão ocorrer em equipamentos próprios da proponente, com software já instalado e configurado. Serão fornecidas instalações técnicas com ponto de energia para a realização da amostragem do software. Entretanto, caso entenda necessário, a Comissão Especial de Avaliação poderá, de forma justificada, submeter a amostragem em equipamento próprio da CONTRATANTE.
É vedado o acesso à internet pela proponente avaliado durante a amostragem, sob pena de desclassificação.
A amostragem deverá ocorrer em período máximo de 8 (oito) horas. Sua prorrogação, entretanto, poderá ocorrer, conforme decisão fundamentada da Comissão Especial de
Avaliação designada para esse fim, cuja sequência de análise iniciará preferencialmente na primeira hora útil posterior à sua interrupção.
Qualquer que seja a interrupção da amostragem, os equipamentos destinados à sua execução deverão manter-se intocáveis no local de sua verificação. Sua retirada ou manuseio em momento anterior à continuidade dos procedimentos será considerada como finalizadora da amostragem.
Para resguardar a eficácia, segurança, comprovação imediata das funcionalidades do software em análise, bem como os direitos de propriedade intelectual, autoral e comercial do software analisado, não será permitido o uso de internet no ambiente de amostragem, por quaisquer presentes na sessão, incluindo qualquer tipo de aparelho eletrônico.
A sessão da amostragem é pública, sendo permitido o seu acompanhamento por quaisquer interessados, não sendo permitida a intervenção durante a execução da análise. Eventuais manifestações poderão ser levantadas posterior à amostragem, por escrito e em até 01 (um) dia útil, diretamente ao pregoeiro responsável pela licitação, com identificação do manifestante para registro e providências cabíveis aos apontamentos. O prazo de resposta da área técnica aos questionamentos será de no máximo de 48(quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento. As respostas serão encaminhadas pela área técnica ao pregoeiro para conhecimento e registro.
Durante a amostragem o licitante deverá comprovar que o sistema proposto atende a todos os requisitos técnicos indicados neste termo de referência, item por item. A Comissão Avaliadora, caso entenda necessário, poderá solicitar que determinado item seja demonstrado novamente em virtude de eventuais dúvidas após a demonstração pelo licitante.
Os critérios a serem utilizados nesta fase de qualificação serão: (a) Realizar a amostragem em conformidade com as regras estabelecidas no Edital; (b) Atender a todas as Especificações Técnicas do Edital; (c) Ser aprovado na Análise de Conformidade do Software pela comissão técnica designada para esse fim.
A Comissão irá se pronunciar quanto à qualificação técnica da licitante e da adequação ao edital do sistema por ela proposto apenas ao final da avaliação de todos os itens indicados neste termo de referência, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Uma vez aprovado o sistema, deverá ser emitido pela Comissão Especial de Avaliação um termo atestando que o sistema ofertado pela licitante avaliada atende a todos os requisitos técnicos especificados nesse Termo de Referência e seus anexos;
6 REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS DO SOFTWARE
As funcionalidades a seguir são características que o software deve possuir para a segurança, facilidade de acesso e utilização pelos operadores da rede de saúde do Município de Viçosa.
6.1 MÓDULO ATENÇÃO BÁSICA
6.2 ATENDIMENTO
1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.
2. Permitir cadastrar os estabelecimentos de saúde da rede própria e suplementar do SUS.
3. Permitir cadastrar os setores e salas dentro de cada estabelecimento de saúde.
4. Permitir realizar a importação do banco de dados das informações obrigatórias do CNES.
5. Permitir cadastrar profissionais com os mesmos campos obrigatórios do CNES.
6. Permitir realizar a alocação e distribuição dos profissionais de saúde dentro da organização de saúde e da rede assistencial.
7. Possibilitar utilizar a tabela de CBO para consulta e vinculação a profissionais.
8. Permitir identificar os CBO’s dos profissionais da assistência.
9. Permitir cadastro codificado de tipos de telefone.
10. Permitir cadastro de unidades de medida e seus tipos.
11. Permitir cadastro de conselhos regionais.
12. Permitir cadastro codificado de feriados nacionais, estaduais e municipais.
13. Permitir emitir relatório de profissionais por unidade de saúde.
14. Permitir realizar a importação da base de dados do SIA-SUS.
15. Permitir realizar a importação da base de dados do SIGTAP.
16. Permitir cadastrar usuário com geração do número do prontuário único realizando críticas às demais informações deste cadastro de acordo com o CADSUS e conforme portaria do Ministério da Saúde.
17. Permitir vincular o número de prontuário do usuário gerado pelo sistema ao número de prontuário existente na unidade de saúde, podendo pesquisar por qualquer um destes números.
18. Permitir o cadastramento de todas as 10 (dez) digitais com a identificação de cada dedo de cada uma das mãos. Sem a necessidade de utilização de software externo ao sistema.
19. Permitir localizar o cadastro do usuário a partir de qualquer um dos 10 (dez) dedos cadastrados.
20. Permitir compartilhamento eletrônico da informação - Os dados clínicos devem ser acessados a partir de qualquer estação de trabalho ou ponto de acesso devidamente autorizado.
21. Permitir vincular o número do cadastro do usuário ao número do cartão nacional de saúde (CNS), permitindo a localização por ambos no mesmo campo.
22. Permitir emitir cartões de saúde (com código de barras) dos pacientes cadastrados, contendo: nome do paciente, data de nascimento, nome da mãe, endereço, número do cartão, seu prontuário no sistema, e unidade de saúde de referência do paciente.
23. Permitir controlar a geração de cartões, nos moldes definidos pelo SUS, para pacientes cadastrados e que pertençam ao Município, mantendo o controle da emissão de vias já emitidas.
24. Permitir criar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador, através de replicação automática.
25. Permitir replicar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador.
26. Permitir criar agenda permitindo escolha de vagas por intervalo de horário fixo ou variado de horários e número de vagas.
27. Permitir a descentralização do agendamento para as unidades de atendimento.
28. Permitir definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário numa mesma unidade.
29. Permitir definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário em unidades diferentes.
30. Permitir definir e aplicar número de dias de carência para que o mesmo usuário possa agendar consulta no mesmo procedimento e na mesa CBO.
31. Permitir geração de carta ao usuário, no agendamento, quando o mesmo for bloqueado para realizar agendamento em razão do seu absenteísmo.
32. Permitir operações de bloqueio total do dia na agenda e bloqueio parcial por horário discriminando o motivo.
33. Permitir emissão de um relatório de motivo de bloqueio da agenda.
34. Permitir realizar transferência de agenda para um determinado usuário.
35. Permitir realizar transferência de toda a agenda de um profissional, encaixando os usuários nas próximas vagas livres automaticamente.
36. Permitir realizar transferência de toda a agenda de um profissional para outra data possibilitando sua reversão através de opção selecionada no sistema.
37. Permitir emissão de carta ao usuário com informações sobre a nova agenda, no momento da transferência.
38. Permitir emissão de um relatório com informações de data e horário dos usuários que foram transferidos, no momento da transferência.
39. Permitir registrar informações de atendimento de profissionais de saúde, contemplando pelo menos as seguintes informações: anamnese, história pregressa individual e familiar, exame físico, peso, altura, diagnóstico ou hipótese diagnóstica através de consulta codificada ou descritiva do CID. Os campos deverão constar no formulário, de forma normalizada. Não sendo aceita a criação de campos dinâmicos, sem vínculo conceitual como modelo de dados.
40. Permitir recepcionar vários pacientes, de uma só vez ou individualmente. A recepção deve ser independente do atendimento.
41. Permitir cancelar de uma só vez ou individualmente, das recepções realizadas.
42. Permitir reativação individual de recepções canceladas.
43. Permitir registrar antecipadamente as recepções dos agendamentos de uma só vez.
44. Permitir encaminhar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado.
45. Permitir agendar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado.
46. Permitir solicitar exames de rotina definidos como de “urgência” pela unidade.
47. Permitir realizar pesquisa fonética e por similaridade.
48. Permitir vincular um usuário à unidade de atendimento de referência.
49. Permitir impressão de senha Normal e/ou Prioritária através de Totem/Monitor com tela sensível ao toque e impressora térmica com guilhotina.
50. Gerar fila de espera para atendimento e permitir consulta a ela por parte do profissional, a partir da recepção.
51. Permitir o acolhimento a partir da fila de espera.
52. Permitir o atendimento a partir da fila de espera.
53. Permitir chamadas das senhas através de aparelho de TV.
54. Permitir chamar as senhas mais de uma vez.
55. Permitir registrar procedimentos, na tela de Atendimento, seguindo todas as regras e consistências definidas no SIGTAP.
56. Disponibilizar tabelas codificadas compatíveis com o CBO para o cadastro de especialidades.
57. Permitir registrar procedimentos coletivos de BPA consolidado, seguindo consistências exigidas pelo SUS, durante o atendimento.
58. Permitir vincular usuários aos grupos de atenção à saúde ou de atendimento.
59. Alertar o operador quando o usuário estiver vinculado a outra unidade PSF de referência.
60. Verificar, automaticamente, na inclusão de novos usuários, cadastros com dados semelhantes.
61. Permitir localizar o usuário através de dados como: número do cadastro, nome, data de nascimento, nome da mãe, telefone, número do cartão nacional de saúde, estando todos os campos disponíveis para pesquisa na mesma tela.
62. Permitir pesquisa ao prontuário do usuário com seus atendimentos realizados numa determinada data ou por número de atendimentos.
63. Permitir emissão de um relatório dos procedimentos realizados por especialidade, contendo: CBO, código e descrição do procedimento.
64. Permitir emissão de um relatório de fichas de atendimento (urgência / emergência) e/ou de atendimentos agendados, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: dados do paciente, unidade de saúde, especialidades e profissionais envolvidos.
65. Permitir emissão de um relatório de fluxo de atendimento de urgência/emergência, contendo as seguintes informações: nomes dos pacientes, quantidade de atendimentos na unidade, cidade de origem do paciente e faixa etária.
66. Permitir emissão de um relatório de todos os procedimentos lançados por recepção, contendo as seguintes informações: unidade de saúde, nome do profissional, data do atendimento, nome do usuário, procedimento realizado e operador de sistema.
67. Permitir emissão de um relatório do prontuário com seus atendimentos realizados num determinado período, contendo atendimento, CID, procedimentos realizados, exames solicitados, medicamentos prescritos e vacinas.
68. Permitir emissão de um relatório quantitativo de atendimentos realizados por especialidade, faixa etária e sexo, dentro de um período determinado.
69. Permitir emissão de um relatório de consultas agendadas para profissionais das unidades de saúde, contendo as seguintes informações: nomes dos profissionais e quantidade de consultas agendadas para os mesmos.
70. Permitir emissão de um relatório de atendimento espontâneo e de atendimentos agendados.
71. Permitir emissão de um relatório de atendimentos realizados pelo profissional por unidade e período especificado, contendo as seguintes informações: período, unidade de saúde, código do profissional, nome do profissional, especialidade, procedimento realizado e quantidade.
72. Permitir emissão de um relatório de consultas canceladas, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: unidade de saúde, especialidade, nome do profissional, dados de cada paciente.
73. Permitir emissão de um relatório de controle de atendimento diário, contendo as seguintes informações: data de atendimento, unidade de saúde, especialidade,
profissionais e dados dos pacientes, sendo que este relatório deverá, sempre que houver interesse do operador, poder ser impresso sem dados (em branco).
74. Permitir emissão de um relatório de atendimentos ambulatoriais, contendo as seguintes informações: nome da unidade de atendimento, data e hora do atendimento, dados do paciente, dados clínicos, CID, procedimentos.
75. Permitir emissão de um relatório de todos os usuários agendados e vagas disponíveis da agenda de consulta por profissional, contendo as seguintes informações: unidade de atendimento, nome do profissional, CBO, data, hora, número do prontuário, nome do paciente, tipo de atendimento e unidade de origem.
76. Permitir emissão de um relatório de horário de trabalho dos profissionais contendo pelo menos as seguintes informações: nomes dos profissionais, seus dias semanais de trabalho, horários de atendimento, unidades de saúde e especialidade atendidas.
77. Permitir lançar procedimentos na boca e dentes através de odontograma gráfico.
78. Permitir identificar, vincular e visualizar os símbolos gráficos a procedimentos odontológicos.
6.3 ESF
79. Permitir registrar visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde.
80. Permitir o registro da visita domiciliar através de dispositivo móvel, através de um APP nativo, sem a necessidade de acesso via browser de internet.
81. Permitir cadastrar micro áreas.
82. Permitir cadastrar segmentos.
83. Permitir cadastrar família.
84. Permitir cadastrar as áreas.
85. Permitir o cadastro de membros das equipes na ESF.
86. Permitir o agrupamento dos membros das famílias.
87. Permitir georeferenciar o domicílio de um usuário a partir da leitura e plotagem dos arquivos de mapas fornecidos pelo Município.
88. Permitir selecionar um usuário e plotar informações cartográficas sobre seu domicílio a partir dos arquivos de mapas fornecidos pelo Município.
89. Permitir imprimir o mapa cartográfico.
6.4 ESF MÓVEL
90. Permitir identificação do ACS/ operador no dispositivo móvel (Tablet).
91. Permitir validação do acesso do ACS/ operador através do e-mail e senha, cadastrados no sistema do município.
92. Permitir validação offline com a mesma senha do ACS/operador cadastrada no sistema do município.
93. Permitir conectar o APP do ESF móvel via Wi-Fi ao sistema do município.
94. Permitir carregar no dispositivo móvel (Tablet) as famílias que serão visitadas no dia pelo ACS (rotina diária do ACS).
95. Permitir atualização dos dados das visitas diretamente no dispositivo móvel (Tablet), mesmo sem conexão (offline).
96. Permitir continuar a atualização dos dados do ponto onde parou caso haja alguma interrupção durante o processo.
97. Permitir atualização dos dados dos membros da família.
98. Permitir cadastrar novos membros da família.
99. Permitir lançar no APP do ESF móvel os procedimentos realizados pelo ACS durante a visita.
100. Permitir registrar a posição geográfica no momento do lançamento dos dados no dispositivo móvel (Tablet).
101. Permitir sincronizar as informações alteradas no APP do ESF móvel com a base oficial do município.
6.5 FARMÁCIA
102. Permitir o cadastro e a caracterização dos produtos (princípio ativo codificado, forma de apresentação).
103. Permitir movimentação de estoque entre todas as farmácias.
104. Controlar a dispensação de medicamentos, sugerindo ao operador, os lotes com datas de vencimento mais próximas.
105. Possibilitar a realização do inventário periódico por grupo e subgrupo de estocagem.
106. Permitir registrar as prescrições dos princípios ativos, com posologia codificada e dispensações dos medicamentos.
107. Alertar sobre prescrições pendentes por paciente.
108. Permitir registrar devoluções de empréstimo, entre os setores, de produtos ao estoque.
109. Permitir a definição da validade das prescrições dos medicamentos de uso contínuo e de uso imediato.
110. Permitir a vinculação do peso do usuário, em quilos, aos princípios ativos que necessitam dessa informação na dispensação.
111. Sugerir posologias já utilizadas por princípio ativo no momento da prescrição.
112. Permitir a delimitação dos princípios ativos que as CBO’s poderão prescrever.
113. Permitir localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com as prescrições vinculadas a ele.
114. Permitir registrar as observações referentes à prescrição.
115. Permitir registrar as recomendações para cada princípio ativo prescrito.
116. Permitir o cadastro e a caracterização das interações medicamentosas (substância 1, substância 2, efeito, risco e precaução).
117. Alertar quando houver prescrição onde ocorrer interação medicamentosa entre os princípios ativos, informando seus detalhes como efeito, risco e precaução.
118. Permitir a impressão da receita, com dados do paciente, profissional responsável, princípios ativos prescritos, posologia e orientações.
119. Permitir a geração e impressão da ficha fármaco-terapêutica.
120. Permitir a vinculação dos princípios ativos aos grupos de atendimentos, possibilitando prever as próximas dispensações.
121. Permitir o cadastro e a caracterização do princípio ativo (grupo terapêutico, forma farmacêutica, substância química).
122. Permitir registrar prescrição após atendimento realizado, vinculando-a ao mesmo.
123. Permitir definir e aplicar limites de períodos para dispensação do mesmo princípio ativo para o mesmo usuário.
124. Permitir a realização do controle das dispensações vinculadas às prescrições, registrando a unidade, profissional e posologia prescrita versus produto e quantidade dispensados.
125. Calcular automaticamente, baseado na posologia, a data prevista para a próxima dispensação de medicamentos específicos (insulinas).
126. Permitir efetuar as dispensações de medicamentos uso contínuo de forma particionada.
127. Permitir exibição das dispensações anteriores apresentando local, data, produto e a quantidade retirada.
128. Sugerir o produto ideal a ser dispensado, com perda mínima de acordo com a prescrição.
129. Permitir cadastrar fornecedores.
130. Permitir registrar doações, perdas, empréstimos e devoluções.
131. Permitir controlar os pedidos de produtos pelos tipos (consumo e transferência) por unidade de saúde e setor.
132. Possibilitar ao almoxarifado atender aos pedidos de produtos feitos por outras unidades.
133. Permitir a parametrização e aplicação níveis de estoque mínimo, máximo e de segurança. por unidade, sinalizando os mesmos na tela de consulta ao estoque.
134. Permitir consultar o estoque de medicamentos de outras unidades, respeitando as restrições de acesso.
135. Permitir repetir uma prescrição criada em atendimento anterior, no atendimento atual.
136. Permitir emissão do relatório de curva ABC.
137. Permitir emissão do relatório de curva XYZ.
138. Permitir emissão do relatório de rastreabilidade de produtos acompanhando todo o percurso dos mesmos.
139. Permitir emissão do relatório de medicamentos por data de vencimento, exibindo dados do medicamento, lote, quantidade e data de vencimento.
140. Permitir emissão do relatório de consumo por unidade de saúde.
141. Permitir emissão do relatório de medicamentos ou produtos que ultrapassaram os níveis de estoque mínimo, máximo e de segurança.
142. Permitir emissão do relatório de retirada de medicamentos, contendo as seguintes informações: nome do paciente, medicamentos e quantidade retirada.
143. Permitir emissão do relatório de saída de medicamentos controlados informando: unidade de saúde, programa de saúde, medicamentos, pacientes, quantidade dispensada por paciente e saldo pendente para cada usuário.
144. Permitir emissão do relatório de estoque atual de medicamentos com lote data de validade, valor unitário e quantidade.
145. Permitir emissão do relatório de medicamentos dispensados por unidade de saúde, contendo as seguintes informações: lote, validade e quantidade.
146. Permitir cadastro de bens patrimoniais.
147. Permitir cadastro de Tipo de baixa de bens patrimoniais.
148. Permitir composição de bens patrimoniais.
149. Permitir transferência de patrimônio.
150. Permitir registro de baixa de patrimônio.
6.6 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
151. Permitir a ampliação da lista de CID-10 de notificação compulsória de acordo com a necessidade do município.
152. Permitir cadastrar grupos de atendimento, correspondentes aos grupos do Ministério e/ou de acordo com a necessidade do Município.
153. Permitir cadastrar as hipóteses/diagnósticos de cada atendimento do usuário.
154. Permitir localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com os imunobiológicos que deverão ser administrados de acordo com o esquema vacinal adequado ao usuário.
155. Permitir criar esquemas vacinais, possibilitando atender o calendário do Ministério da Saúde, estado e do município.
156. Permitir gerar o arquivo de dados necessários para a exportação para o SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização).
157. Permitir cadastrar as equivalências de imunobiológicos.
158. Permitir cadastrar imunobiológicos.
159. Permitir cadastrar geladeiras.
160. Permitir cadastrar doses.
161. Permitir controlar os atendimentos realizados para a administração de vacinas.
162. Permitir controlar os imunobiológicos especiais.
163. Permitir registrar o consumo de imunobiológicos administrados por paciente, profissional e unidade.
164. Permitir emissão do cartão espelho por setor, com registro de reações adversas e vinculação ao prontuário único.
165. Permitir gerenciar o estoque dos imunobiológicos por setor de forma integrada com o almoxarifado, avaliar consumo, registrar pedido, recebimento e perda.
166. Permitir realizar busca ativa dos usuários com cartão de vacina atrasados.
167. Permitir realizar o controle da caixa térmica com programação de utilização dos imunobiológicos.
168. Permitir controlar as geladeiras com registro das variações de temperatura, limpezas e falhas.
169. Permitir emissão de um relatório de usuários sem cartão de vacina em dia, por unidade de saúde, com nome e endereço e possibilitar emissão de carta aos mesmos.
170. Permitir controlar as vacinas em dia e as vacinas em atraso, possibilitando a criação de campanhas e a emissão de convocações para a participação destas.
171. Permitir registrar vacina aplicada emitindo cartão espelho de cada usuário de acordo com a idade.
172. Informar, automaticamente, ao operador que o CID lançado no diagnóstico é de Notificação Compulsória.
173. Quando do lançamento do CID de notificação compulsória, informar automaticamente aos operadores do perfil de vigilância em saúde dos dados do paciente.
174. Permitir emissão de um relatório de informações dos usuários que tiveram CID de Notificação Compulsória diagnosticado.
175. Permitir emissão de um relatório de usuários relacionados a algum grupo de atendimento.
176. Possuir estrutura compatível com o CNAE Cadastro Nacional de Atividade Econômica.
177. Permitir o cadastro de estabelecimentos com especificação do Proprietário e Responsável Técnico, contemplando: ponto estratégico, denominação social, razão social, CNPJ, endereço.
178. Permitir o cadastro de Alvarás Sanitários expedidos pela Vigilância Sanitária.
179. Permitir o cadastro de Modelos de Inspeção Sanitária definidos pelo Operador.
180. Permitir a emissão do alvará após a inspeção.
181. Permitir o controle de alvarás.
182. Permitir a localização de estabelecimentos: por razão social, por nome fantasia, por nome do(s)
proprietário(s), número do cadastro, número do Alvará Sanitário, data de validade do Alvará
Sanitário, endereço comercial, telefone(s) de contato.
183. Relatório de emissão de Alvarás Sanitários por estabelecimento.
184. Relatório de estabelecimentos por status de Alvarás Sanitários.
185. Possibilitar o registro do boletim diário de visitas.
186. Emitir o relatório do boletim de visitas.
187. Permitir o registro do cadastro de ocorrências por estabelecimento.
188. Permitir o registro de processos e juntas de julgamento.
189. Efetuar os cadastros especialidades e áreas.
190. Efetuar o cadastro de denúncias contendo informações do reclamante e do estabelecimento denunciado.
191. Emitir o alvará sanitário e de localização conforme moldes do município.
192. Emitir o relatório de ocorrência por natureza.
193. Emitir relatório e gráfico visitas contemplando área, natureza e estabelecimento.
194. Emitir o relatório de ocorrências contemplando minimamente: período, ponto estratégico e motivos.
6.7 FATURAMENTO
195. Possibilitar o cadastramento de novos procedimentos adicionais aos da tabela SUS vinculados ou não aos mesmos e suas relações e consistências, podendo estes serem bloqueados ou desbloqueados a qualquer momento, dependendo da necessidade.
196. Permitir gerar BPA (PAB e/ou MAC) a serem importados pelo SIA-SUS.
197. Permitir gerar o BPA consolidado e individualizado.
198. Permitir atualização e utilização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).
199. Permitir reapresentar a produção conforme portaria específica do Ministério da Saúde.
200. Permitir importar o arquivo gerado no programa BPA magnético para conferencia dos procedimentos encaminhados e realizados por serviço terceirizado.
201. Permitir gerar BPA incluindo a produção dos prestadores.
202. Permitir emissão de um relatório de acompanhamento dos serviços produzidos conforme SIA-SUS, contendo: tipo de registro do BPA, competência, unidade, grupo, subgrupo, forma de organização, procedimento, valor e quantidade.
6.8 ZOONOSES
203. Manutenção de cadastro de animais atendidos e tratados.
204. Possibilitar o registro de abrigo de animais que foram recolhidos nas ruas.
205. Permitir o controle de vacinação contra doenças transmissíveis.
206. Permitir cadastro de portuário de animais do centro de zoonoses.
207. Efetuar a emissão de controle de retirada de animais.
208. Manter o cadastro de endereços onde foram recolhidos animais com suspeita de doenças
Transmissíveis.
209. Permitir o isolamento de animais suspeitos de serem portadores de doenças transmissíveis.
210. Emissão de relatório final sobre resultados de campanhas de vacinação de animais.
211. Emissão de relatório de atendimentos com filtro por tipo de zoonose, data e tipo de vacinas.
6.9 AMBIENTAL
212. Permitir apoio às atividades técnicas permitindo que o técnico acompanhe, execute e visualize os trabalhos sob sua responsabilidade a partir de uma “área de trabalho” digital individualizada, mostrando todos os processos sob sua guarda, o status de cada um e os prazos e datas associados com eventuais avisos/alarmes.
213. Permitir a vinculação de relatórios de inspeção ou fiscalização aos processos nele cadastrados, bem como, a criação de Autos de Inspeção, de Infração e termos vinculados à ação da fiscalização ambiental com prazo de atendimento, validade e categorização.
214. Permitir a emissão de Licença Ambiental controlando prazos e datas de vencimentos, bem como os prazos de cada condicionante em cada Licença Ambiental emitida.
215. Permitir a emissão de relatórios de forma simples e funcional com possibilidade de exportação para EXCEL e impressão m formato PDF.
216. Permitir a administração dos parâmetros de segurança do sistema, como prazo de validade de senhas, bloqueio de conta de usuário.
217. Permitir o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em registrar processos ambientais, com todos os dados pessoais e da empresa como nome, razão social, endereço completo residencial ou da empresa, pessoa de contato, telefone fixo, telefone celular, e-mails entre outros.
218. Permitir o cadastramento de interessados Anônimos.
219. Permitir cadastramento de Empreendimentos.
220. Permitir que quaisquer documentos anexados digitalmente aos processos possam ter associadas a eles datas ou prazos limites de atendimento ou de validade, sendo, no mínimo: a) Data de resposta da Notificação, b) Data de vencimento da Licença Ambiental, c) Prazo de recurso de Auto de Infração, d) Data de vencimento dos condicionantes ambientais, e) Data de vencimento de multas.
221. Permitir a movimentação de processos entre responsáveis, definindo prazos para a execução das atividades.
222. Permitir a configuração do fluxo dos processos conforme seu tipo e status, definindo assim a tramitação possível para cada uma das demandas registradas.
223. Realiza controle de prazos e datas de vencimentos emitindo avisos e/ou sinalizações convenientes.
224. Permitir acompanhamento / gerenciamento das tramitações dos processos, por todos os níveis hierárquicos envolvidos.
225. Possibilitar consulta de todos os processos em nome de uma pessoa física ou jurídica apenas com a inserção do seu CPF ou CNPJ.
226. Permitir a emissão de relatório de indicadores, informando, para cada seção, o tipo e a quantidade de documentos emitidos mensalmente, o número de vistorias realizadas (pré e pós emissão do documento) e o tempo efetivo para emissão dos documentos.
227. Permitir disponibiliza acesso controlado e seguro às informações processuais através da Internet, permitindo, inclusive, o acompanhamento das tramitações dos processos pelos interessados / solicitantes através do site da prefeitura pelo número do processo.
228. Permitir que o técnico ambiental acompanhe, execute e visualize os trabalhos sob sua responsabilidade a partir de uma “área de trabalho” digital individualizada contendo, no mínimo, todos os processos sobre a sua guarda, o status de cada um e os prazos e datas associados com os eventuais avisos / alarmes.
229. Permitir a rastreabilidade dos processos por tipo, status e os envolvidos.
230. Permitir que quaisquer documentos anexados digitalmente aos processos tenham datas ou prazos limites de atendimento ou validade.
231. Permitir controlar prazos e datas de vencimento emitindo avisos e/ou sinalizações, e permitir o acompanhamento e gerenciamento das tramitações de processos por todos os níveis hierárquicos envolvidos.
6.10 CONTROLADOR DE FILA
232. Permitir cadastrar serviços por setor e por unidade para geração de senhas de atendimento.
233. Permitir cadastrar ponto de atendimento que será exibido no monitor.
234. Permitir cadastrar níveis de atendimento diferenciado de acordo com a legislação.
235. Permitir a geração de senhas independentes por nível de atendimento.
236. Permitir ao operador escolher os serviços e as prioridades para iniciar o atendimento.
237. Permitir ao operador efetuar a chamada das senhas que aguardam por atendimento de acordo com os filtros escolhidos para serviço e prioridade.
238. Emitir um relatório com o tempo de cada etapa do atendimento da senha.
239. Permitir ao operador chamar a mesma senha várias vezes desde que o atendimento não tenha sido iniciado.
240. Permitir ao operador remover uma senha da fila de espera.
241. Permitir emitir sinal sonoro a critério do administrador quando a senha for chamada por um ponto de atendimento.
242. Permitir exibir as três últimas senhas chamadas, com pelo menos as seguintes informações: senhas (em ordem decrescente), local do atendimento e serviço.
243. Permitir a emissão de comprovante com senha gerada, após a seleção das opções (serviço e nível de atendimento) através do toque de mão na tela.
6.11 CONTROLADOR DE FILA
244. Permitir cadastrar serviços por setor e por unidade para geração de senhas de atendimento.
245. Permitir cadastrar ponto de atendimento que será exibido no monitor.
246. Permitir cadastrar níveis de atendimento diferenciado de acordo com a legislação.
247. Permitir a geração de senhas independentes por nível de atendimento.
248. Permitir ao operador escolher os serviços e as prioridades para iniciar o atendimento.
249. Permitir ao operador efetuar a chamada das senhas que aguardam por atendimento de acordo com os filtros escolhidos para serviço e prioridade.
250. Emitir um relatório com o tempo de cada etapa do atendimento da senha.
251. Permitir ao operador chamar a mesma senha várias vezes desde que o atendimento não tenha sido iniciado.
252. Permitir ao operador remover uma senha da fila de espera.
253. Permitir emitir sinal sonoro a critério do administrador quando a senha for chamada por um ponto de atendimento.
254. Permitir exibir as três últimas senhas chamadas, com pelo menos as seguintes informações: senhas (em ordem decrescente), local do atendimento e serviço.
255. Permitir a emissão de comprovante com senha gerada, após a seleção das opções (serviço e nível de atendimento) através do toque de mão na tela.
6.12 B.I. – BUSINESS INTELLIGENCE
256. Permitir criação de gráficos de pizza conforme critérios definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
257. Permitir criação de gráficos de barra conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
258. Permitir criação de gráficos de linha conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
259. Permitir criação de tabelas conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
260. Permitir criação de salas de situação.
261. Permitir criação de salas de situação, formadas a partir dos elementos gráficos e tabelas criadas nos itens anteriores.
262. Permitir que cada elemento de informação criado pelo operador seja parametrizado com um intervalo de atualização de sua fonte de dados.
263. Permitir exportação dos dados, para todos os elementos criados pelo operador, nos formatos: JSON, CSV, PDF, TXT e XML.
264. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Faixa Etária.
265. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Escolaridade.
266. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Cidadãos e Renda.
267. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Procedimentos.
268. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Saída de Produtos.
269. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Cidadãos por ESF.
270. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimento por CID.
271. Gerar informações de nível gerencial com gráficos do Total de Atendimentos por Procedimento.
272. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por CBO.
273. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Médicos.
274. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Dispensação de Medicamentos.
275. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento.
276. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento.
277. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento Questões do PSF.
278. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Acompanhamento de Altura x Peso do Cidadão.
279. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Controle de Vacinas.
280. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Tipos de Estabelecimento.
281. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Fiscalização por Estabelecimento.
282. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Exames por Estabelecimento.
283. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Pedidos por Solicitante.
284. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Gráfico de Pedidos por Dia.
285. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Exames Liberados por Bioquímico.
286. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Cidadãos por Xxxxxx.
287. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Hora.
288. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de TFD – Pacientes e Acompanhantes.
289. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Variação de Resultado de Exames.
6.13 MÓDULO DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE)
6.14 ATENDIMENTO
290. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.
291. Permitir cadastrar os estabelecimentos de saúde da rede própria e suplementar do SUS.
292. Permitir cadastrar os setores e salas dentro de cada estabelecimento de saúde.
293. Permitir realizar a importação do banco de dados das informações obrigatórias do CNES.
294. Permitir cadastrar profissionais com os mesmos campos obrigatórios do CNES.
295. Permitir realizar a alocação e distribuição dos profissionais de saúde dentro da organização de saúde e da rede assistencial.
296. Possibilitar utilizar a tabela de CBO para consulta e vinculação a profissionais.
297. Permitir identificar os CBO’s dos profissionais da assistência.
298. Permitir cadastro codificado de tipos de telefone.
299. Permitir cadastro de unidades de medida e seus tipos.
300. Permitir cadastro de conselhos regionais.
301. Permitir cadastro codificado de feriados nacionais, estaduais e municipais.
302. Permitir emitir relatório de profissionais por unidade de saúde.
303. Permitir realizar a importação da base de dados do SIA-SUS.
304. Permitir realizar a importação da base de dados do SIGTAP.
305. Permitir cadastrar usuário com geração do número do prontuário único realizando críticas às demais informações deste cadastro de acordo com o CADSUS e conforme portaria do Ministério da Saúde.
306. Permitir vincular o número de prontuário do usuário gerado pelo sistema ao número de prontuário existente na unidade de saúde, podendo pesquisar por qualquer um destes números.
307. Permitir o cadastramento de todas as 10 (dez) digitais com a identificação de cada dedo de cada uma das mãos. Sem a necessidade de utilização de software externo ao sistema.
308. Permitir localizar o cadastro do usuário a partir de qualquer um dos 10 (dez) dedos cadastrados.
309. Permitir compartilhamento eletrônico da informação - Os dados clínicos devem ser acessados a partir de qualquer estação de trabalho ou ponto de acesso devidamente autorizado.
310. Permitir vincular o número do cadastro do usuário ao número do cartão nacional de saúde (CNS), permitindo a localização por ambos no mesmo campo.
311. Permitir emitir cartões de saúde (com código de barras) dos pacientes cadastrados, contendo: nome do paciente, data de nascimento, nome da mãe, endereço, número do cartão, seu prontuário no sistema, e unidade de saúde de referência do paciente.
312. Permitir controlar a geração de cartões, nos moldes definidos pelo SUS, para pacientes cadastrados e que pertençam ao Município, mantendo o controle da emissão de vias já emitidas.
313. Permitir criar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador, através de replicação automática.
314. Permitir replicar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador.
315. Permitir criar agenda permitindo escolha de vagas por intervalo de horário fixo ou variado de horários e número de vagas.
316. Permitir a descentralização do agendamento para as unidades de atendimento.
317. Permitir definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário numa mesma unidade.
318. Permitir definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário em unidades diferentes.
319. Permitir definir e aplicar número de dias de carência para que o mesmo usuário possa agendar consulta no mesmo procedimento e na mesa CBO.
320. Permitir geração de carta ao usuário, no agendamento, quando o mesmo for bloqueado para realizar agendamento em razão do seu absenteísmo.
321. Permitir operações de bloqueio total do dia na agenda e bloqueio parcial por horário discriminando o motivo.
322. Permitir emissão de um relatório de motivo de bloqueio da agenda.
323. Permitir realizar transferência de agenda para um determinado usuário.
324. Permitir realizar transferência de toda a agenda de um profissional, encaixando os usuários nas próximas vagas livres automaticamente.
325. Permitir realizar transferência de toda a agenda de um profissional para outra data possibilitando sua reversão através de opção selecionada no sistema.
326. Permitir emissão de carta ao usuário com informações sobre a nova agenda, no momento da transferência.
327. Permitir emissão de um relatório com informações de data e horário dos usuários que foram transferidos, no momento da transferência.
328. Permitir registrar informações de atendimento de profissionais de saúde, contemplando pelo menos as seguintes informações: anamnese, história pregressa individual e familiar, exame físico, peso, altura, diagnóstico ou hipótese diagnóstica através de consulta codificada ou descritiva do CID. Os campos deverão constar no formulário, de forma normalizada. Não sendo aceita a criação de campos dinâmicos, sem vínculo conceitual como modelo de dados.
329. Permitir recepcionar vários pacientes, de uma só vez ou individualmente. A recepção deve ser independente do atendimento.
330. Permitir cancelar de uma só vez ou individualmente, das recepções realizadas.
331. Permitir reativação individual de recepções canceladas.
332. Permitir registrar antecipadamente as recepções dos agendamentos de uma só vez.
333. Permitir encaminhar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado.
334. Permitir agendar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado.
335. Permitir solicitar exames de rotina definidos como de “urgência” pela unidade.
336. Permitir realizar pesquisa fonética e por similaridade.
337. Permitir vincular um usuário à unidade de atendimento de referência.
338. Permitir impressão de senha Normal e/ou Prioritária através de Totem/Monitor com tela sensível ao toque e impressora térmica com guilhotina.
339. Gerar fila de espera para atendimento e permitir consulta a ela por parte do profissional, a partir da recepção.
340. Permitir o acolhimento a partir da fila de espera.
341. Permitir o atendimento a partir da fila de espera.
342. Permitir chamadas das senhas através de aparelho de TV.
343. Permitir chamar as senhas mais de uma vez.
344. Permitir registrar procedimentos, na tela de Atendimento, seguindo todas as regras e consistências definidas no SIGTAP.
345. Disponibilizar tabelas codificadas compatíveis com o CBO para o cadastro de especialidades.
346. Permitir registrar procedimentos coletivos de BPA consolidado, seguindo consistências exigidas pelo SUS, durante o atendimento.
347. Permitir vincular usuários aos grupos de atenção à saúde ou de atendimento.
348. Alertar o operador quando o usuário estiver vinculado a outra unidade PSF de referência.
349. Verificar, automaticamente, na inclusão de novos usuários, cadastros com dados semelhantes.
350. Permitir localizar o usuário através de dados como: número do cadastro, nome, data de nascimento, nome da mãe, telefone, número do cartão nacional de saúde, estando todos os campos disponíveis para pesquisa na mesma tela.
351. Permitir pesquisa ao prontuário do usuário com seus atendimentos realizados numa determinada data ou por número de atendimentos.
352. Permitir emissão de um relatório dos procedimentos realizados por especialidade, contendo: CBO, código e descrição do procedimento.
353. Permitir emissão de um relatório de fichas de atendimento (urgência / emergência) e/ou de atendimentos agendados, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: dados do paciente, unidade de saúde, especialidades e profissionais envolvidos.
354. Permitir emissão de um relatório de fluxo de atendimento de urgência/emergência, contendo as seguintes informações: nomes dos pacientes, quantidade de atendimentos na unidade, cidade de origem do paciente e faixa etária.
355. Permitir emissão de um relatório de todos os procedimentos lançados por recepção, contendo as seguintes informações: unidade de saúde, nome do profissional, data do atendimento, nome do usuário, procedimento realizado e operador de sistema.
356. Permitir emissão de um relatório do prontuário com seus atendimentos realizados num determinado período, contendo atendimento, CID, procedimentos realizados, exames solicitados, medicamentos prescritos e vacinas.
357. Permitir emissão de um relatório quantitativo de atendimentos realizados por especialidade, faixa etária e sexo, dentro de um período determinado.
358. Permitir emissão de um relatório de consultas agendadas para profissionais das unidades de saúde, contendo as seguintes informações: nomes dos profissionais e quantidade de consultas agendadas para os mesmos.
359. Permitir emissão de um relatório de atendimento espontâneo e de atendimentos agendados.
360. Permitir emissão de um relatório de atendimentos realizados pelo profissional por unidade e período especificado, contendo as seguintes informações: período, unidade de saúde, código do profissional, nome do profissional, especialidade, procedimento realizado e quantidade.
361. Permitir emissão de um relatório de consultas canceladas, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: unidade de saúde, especialidade, nome do profissional, dados de cada paciente.
362. Permitir emissão de um relatório de controle de atendimento diário, contendo as seguintes informações: data de atendimento, unidade de saúde, especialidade, profissionais e dados dos pacientes, sendo que este relatório deverá, sempre que houver interesse do operador, poder ser impresso sem dados (em branco).
363. Permitir emissão de um relatório de atendimentos ambulatoriais, contendo as seguintes informações: nome da unidade de atendimento, data e hora do atendimento, dados do paciente, dados clínicos, CID, procedimentos.
364. Permitir emissão de um relatório de todos os usuários agendados e vagas disponíveis da agenda de consulta por profissional, contendo as seguintes informações: unidade de atendimento, nome do profissional, CBO, data, hora, número do prontuário, nome do paciente, tipo de atendimento e unidade de origem.
365. Permitir emissão de um relatório de horário de trabalho dos profissionais contendo pelo menos as seguintes informações: nomes dos profissionais, seus dias semanais de trabalho, horários de atendimento, unidades de saúde e especialidade atendidas.
366. Permitir lançar procedimentos na boca e dentes através de odontograma gráfico.
367. Permitir identificar, vincular e visualizar os símbolos gráficos a procedimentos odontológicos.
6.15 ESF
368. Permitir registrar visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde.
369. Permitir o registro da visita domiciliar através de dispositivo móvel, através de um APP nativo, sem a necessidade de acesso via browser de internet.
370. Permitir cadastrar micro áreas.
371. Permitir cadastrar segmentos.
372. Permitir cadastrar família.
373. Permitir cadastrar as áreas.
374. Permitir o cadastro de membros das equipes na ESF.
375. Permitir o agrupamento dos membros das famílias.
376. Permitir georeferenciar o domicílio de um usuário a partir da leitura e plotagem dos arquivos de mapas fornecidos pelo Município.
377. Permitir selecionar um usuário e plotar informações cartográficas sobre seu domicílio a partir dos arquivos de mapas fornecidos pelo Município.
378. Permitir imprimir o mapa cartográfico.
6.16 ESF MÓVEL
379. Permitir identificação do ACS/ operador no dispositivo móvel (Tablet).
380. Permitir validação do acesso do ACS/ operador através do e-mail e senha, cadastrados no sistema do município.
381. Permitir validação offline com a mesma senha do ACS/operador cadastrada no sistema do município.
382. Permitir conectar o APP do ESF móvel via Wi-Fi ao sistema do município.
383. Permitir carregar no dispositivo móvel (Tablet) as famílias que serão visitadas no dia pelo ACS (rotina diária do ACS).
384. Permitir atualização dos dados das visitas diretamente no dispositivo móvel (Tablet), mesmo sem conexão (offline).
385. Permitir continuar a atualização dos dados do ponto onde parou caso haja alguma interrupção durante o processo.
386. Permitir atualização dos dados dos membros da família.
387. Permitir cadastrar novos membros da família.
388. Permitir lançar no APP do ESF móvel os procedimentos realizados pelo ACS durante a visita.
389. Permitir registrar a posição geográfica no momento do lançamento dos dados no dispositivo móvel (Tablet).
390. Permitir sincronizar as informações alteradas no APP do ESF móvel com a base oficial do município.
391. Permitir a liberação, a partir de assinatura eletrônica por certificado digital, dos resultados dos exames.
392. Permitir a criação de grupos de exames através da vinculação de todos os exames de uma unidade dentro de uma única agenda.
393. Permitir a criação de agenda para grupo de exames.
394. Permitir a criação e aplicação de cotas de agendamentos por dia, podendo utilizar mais de uma vaga no agendamento, para grupos de exames.
395. Permitir a criação e aplicação de cotas de agendamentos por horário, podendo utilizar mais de uma vaga no agendamento, para grupos de exames.
396. Permitir que determinados exames de um grupo possam ocupar uma ou mais vagas da cota de agendamentos por horário na agenda de grupo de exames.
397. Permitir a localização automática de vagas sequenciais para agendamento de exames realizados no mesmo local, de uma mesma solicitação.
398. Permitir controlar a entrega de resultado dos exames por usuário.
399. Permitir registrar problemas ocorridos na coleta e com a amostra dos exames.
400. Permitir o cadastro de exames dependentes.
401. Permitir realizar cálculos derivados a partir de valores registrados de outros itens do mesmo exame.
402. Permitir realizar cálculos derivados a partir de valores registrados de itens de outro exame.
403. Permitir imprimir o valor de referência conforme perfil do usuário.
404. Consistir todos os itens de resultado do exame.
405. Permitir emissão de um relatório do quantitativo de exames solicitados por profissional e unidade num determinado período.
406. Permitir emissão de um relatório do quantitativo do valor de exames liberados pelos bioquímicos ou técnicos por unidade.
407. Permitir emissão de um relatório de exames agendados em que o usuário não compareceu na unidade.
408. Permitir emissão de um relatório de exames realizados por unidade que o solicitou.
409. Permitir definir e aplicar período de carência para que o mesmo usuário possa solicitar o mesmo exame.
410. Permitir emissão de um relatório de índice de normalidade dos exames em um determinado período.
411. Permitir a emissão dos resultados dos exames em impressora laser, jato de tinta e matricial (modo gráfico e modo comando).
6.17 LABORATÓRIO
412. Permitir definir os exames que serão realizados por laboratório.
413. Permitir cadastrar e caracterizar os exames (nome, sigla, rotina ou especializado, contendo um ou mais procedimentos da tabela SUS, sexo aplicável, carência, amostra, recipiente, procedimento correspondente da tabela SUS e bancada).
414. Permitir cadastrar kits, reagentes, cor dos recipientes, equipamentos do laboratório, método, unidade de medida, formas de conservação das amostras e valor de referência.
415. Permitir a criação de postos de coleta vinculados à unidade de saúde.
416. Permitir imprimir etiquetas para identificação dos recipientes de cada usuário.
417. Permitir agendar ou solicitar exames para prestadores terceirizados.
418. Permitir delimitar os exames da solicitação por CBO e aplicar a delimitação.
419. Permitir localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com as solicitações de exames vinculadas a ele.
420. Permitir agendar exames pela unidade de referência.
421. Permitir imprimir os resultados de exames nas unidades que as solicitaram e/ou pelos postos de coleta.
422. Permitir imprimir mapas de trabalho por bancada e/ou por usuário e/ou por exame de acordo com a definição do laboratório.
423. Permitir ao operador criar moldes de resultados de exames de acordo com a exigência do laboratório, através do próprio sistema.
424. Permitir criar fichas de solicitação com os preparos dos exames processados na unidade.
425. Permitir a recepção, digitação, liberação e impressão dos resultados dos exames individualmente e em lote.
6.18 CONTROLADOR DE FILA
426. Permitir cadastrar serviços por setor e por unidade para geração de senhas de atendimento.
427. Permitir cadastrar ponto de atendimento que será exibido no monitor.
428. Permitir cadastrar níveis de atendimento diferenciado de acordo com a legislação.
429. Permitir a geração de senhas independentes por nível de atendimento.
430. Permitir ao operador escolher os serviços e as prioridades para iniciar o atendimento.
431. Permitir ao operador efetuar a chamada das senhas que aguardam por atendimento de acordo com os filtros escolhidos para serviço e prioridade.
432. Emitir um relatório com o tempo de cada etapa do atendimento da senha.
433. Permitir ao operador chamar a mesma senha várias vezes desde que o atendimento não tenha sido iniciado.
434. Permitir ao operador remover uma senha da fila de espera.
435. Permitir emitir sinal sonoro a critério do administrador quando a senha for chamada por um ponto de atendimento.
436. Permitir exibir as três últimas senhas chamadas, com pelo menos as seguintes informações: senhas (em ordem decrescente), local do atendimento e serviço.
437. Permitir a emissão de comprovante com senha gerada, após a seleção das opções (serviço e nível de atendimento) através do toque de mão na tela.
6.19 B.I. – BUSINESS INTELLIGENCE
438. Permitir criação de gráficos de pizza conforme critérios definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
439. Permitir criação de gráficos de barra conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
440. Permitir criação de gráficos de linha conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
441. Permitir criação de tabelas conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
442. Permitir criação de salas de situação.
443. Permitir criação de salas de situação, formadas a partir dos elementos gráficos e tabelas criadas nos itens anteriores.
444. Permitir que cada elemento de informação criado pelo operador seja parametrizado com um intervalo de atualização de sua fonte de dados.
445. Permitir exportação dos dados, para todos os elementos criados pelo operador, nos formatos: JSON, CSV, PDF, TXT e XML.
446. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Faixa Etária.
447. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Escolaridade.
448. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Cidadãos e Renda.
449. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Procedimentos.
450. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Saída de Produtos.
451. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Cidadãos por ESF.
452. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimento por CID.
453. Gerar informações de nível gerencial com gráficos do Total de Atendimentos por Procedimento.
454. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por CBO.
455. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Médicos.
456. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Dispensação de Medicamentos.
457. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento.
458. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento.
459. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento Questões do PSF.
460. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Acompanhamento de Altura x Peso do Cidadão.
461. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Controle de Vacinas.
462. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Tipos de Estabelecimento.
463. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Fiscalização por Estabelecimento.
464. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Exames por Estabelecimento.
465. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Pedidos por Solicitante.
466. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Gráfico de Pedidos por Dia.
467. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Exames Liberados por Bioquímico.
468. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Cidadãos por Xxxxxx.
469. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Hora.
470. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de TFD – Pacientes e Acompanhantes.
471. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Variação de Resultado de Exames.
6.20 MÓDULO BLOCO DE GESTÃO
6.21 ATENDIMENTO
472. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.
473. Permitir cadastrar os estabelecimentos de saúde da rede própria e suplementar do SUS.
474. Permitir cadastrar os setores e salas dentro de cada estabelecimento de saúde.
475. Permitir realizar a importação do banco de dados das informações obrigatórias do CNES.
476. Permitir cadastrar profissionais com os mesmos campos obrigatórios do CNES.
477. Permitir realizar a alocação e distribuição dos profissionais de saúde dentro da organização de saúde e da rede assistencial.
478. Possibilitar utilizar a tabela de CBO para consulta e vinculação a profissionais.
479. Permitir identificar os CBO’s dos profissionais da assistência.
480. Permitir cadastro codificado de tipos de telefone.
481. Permitir cadastro de unidades de medida e seus tipos.
482. Permitir cadastro de conselhos regionais.
483. Permitir cadastro codificado de feriados nacionais, estaduais e municipais.
484. Permitir emitir relatório de profissionais por unidade de saúde.
485. Permitir realizar a importação da base de dados do SIA-SUS.
486. Permitir realizar a importação da base de dados do SIGTAP.
487. Permitir cadastrar usuário com geração do número do prontuário único realizando críticas às demais informações deste cadastro de acordo com o CADSUS e conforme portaria do Ministério da Saúde.
488. Permitir vincular o número de prontuário do usuário gerado pelo sistema ao número de prontuário existente na unidade de saúde, podendo pesquisar por qualquer um destes números.
489. Permitir o cadastramento de todas as 10 (dez) digitais com a identificação de cada dedo de cada uma das mãos. Sem a necessidade de utilização de software externo ao sistema.
490. Permitir localizar o cadastro do usuário a partir de qualquer um dos 10 (dez) dedos cadastrados.
491. Permitir compartilhamento eletrônico da informação - Os dados clínicos devem ser acessados a partir de qualquer estação de trabalho ou ponto de acesso devidamente autorizado.
492. Permitir vincular o número do cadastro do usuário ao número do cartão nacional de saúde (CNS), permitindo a localização por ambos no mesmo campo.
493. Permitir emitir cartões de saúde (com código de barras) dos pacientes cadastrados, contendo: nome do paciente, data de nascimento, nome da mãe, endereço, número do cartão, seu prontuário no sistema, e unidade de saúde de referência do paciente.
494. Permitir controlar a geração de cartões, nos moldes definidos pelo SUS, para pacientes cadastrados e que pertençam ao Município, mantendo o controle da emissão de vias já emitidas.
495. Permitir criar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador, através de replicação automática.
496. Permitir replicar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador.
497. Permitir criar agenda permitindo escolha de vagas por intervalo de horário fixo ou variado de horários e número de vagas.
498. Permitir a descentralização do agendamento para as unidades de atendimento.
499. Permitir definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário numa mesma unidade.
500. Permitir definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário em unidades diferentes.
501. Permitir definir e aplicar número de dias de carência para que o mesmo usuário possa agendar consulta no mesmo procedimento e na mesa CBO.
502. Permitir geração de carta ao usuário, no agendamento, quando o mesmo for bloqueado para realizar agendamento em razão do seu absenteísmo.
503. Permitir operações de bloqueio total do dia na agenda e bloqueio parcial por horário discriminando o motivo.
504. Permitir emissão de um relatório de motivo de bloqueio da agenda.
505. Permitir realizar transferência de agenda para um determinado usuário.
506. Permitir realizar transferência de toda a agenda de um profissional, encaixando os usuários nas próximas vagas livres automaticamente.
507. Permitir realizar transferência de toda a agenda de um profissional para outra data possibilitando sua reversão através de opção selecionada no sistema.
508. Permitir emissão de carta ao usuário com informações sobre a nova agenda, no momento da transferência.
509. Permitir emissão de um relatório com informações de data e horário dos usuários que foram transferidos, no momento da transferência.
510. Permitir registrar informações de atendimento de profissionais de saúde, contemplando pelo menos as seguintes informações: anamnese, história pregressa individual e familiar, exame físico, peso, altura, diagnóstico ou hipótese diagnóstica através de consulta codificada ou descritiva do CID. Os campos deverão constar no formulário, de forma normalizada. Não sendo aceita a criação de campos dinâmicos, sem vínculo conceitual como modelo de dados.
511. Permitir recepcionar vários pacientes, de uma só vez ou individualmente. A recepção deve ser independente do atendimento.
512. Permitir cancelar de uma só vez ou individualmente, das recepções realizadas.
513. Permitir reativação individual de recepções canceladas.
514. Permitir registrar antecipadamente as recepções dos agendamentos de uma só vez.
515. Permitir encaminhar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado.
516. Permitir agendar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado.
517. Permitir solicitar exames de rotina definidos como de “urgência” pela unidade.
518. Permitir realizar pesquisa fonética e por similaridade.
519. Permitir vincular um usuário à unidade de atendimento de referência.
520. Permitir impressão de senha Normal e/ou Prioritária através de Totem/Monitor com tela sensível ao toque e impressora térmica com guilhotina.
521. Gerar fila de espera para atendimento e permitir consulta a ela por parte do profissional, a partir da recepção.
522. Permitir o acolhimento a partir da fila de espera.
523. Permitir o atendimento a partir da fila de espera.
524. Permitir chamadas das senhas através de aparelho de TV.
525. Permitir chamar as senhas mais de uma vez.
526. Permitir registrar procedimentos, na tela de Atendimento, seguindo todas as regras e consistências definidas no SIGTAP.
527. Disponibilizar tabelas codificadas compatíveis com o CBO para o cadastro de especialidades.
528. Permitir registrar procedimentos coletivos de BPA consolidado, seguindo consistências exigidas pelo SUS, durante o atendimento.
529. Permitir vincular usuários aos grupos de atenção à saúde ou de atendimento.
530. Alertar o operador quando o usuário estiver vinculado a outra unidade PSF de referência.
531. Verificar, automaticamente, na inclusão de novos usuários, cadastros com dados semelhantes.
532. Permitir localizar o usuário através de dados como: número do cadastro, nome, data de nascimento, nome da mãe, telefone, número do cartão nacional de saúde, estando todos os campos disponíveis para pesquisa na mesma tela.
533. Permitir pesquisa ao prontuário do usuário com seus atendimentos realizados numa determinada data ou por número de atendimentos.
534. Permitir emissão de um relatório dos procedimentos realizados por especialidade, contendo: CBO, código e descrição do procedimento.
535. Permitir emissão de um relatório de fichas de atendimento (urgência / emergência) e/ou de atendimentos agendados, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: dados do paciente, unidade de saúde, especialidades e profissionais envolvidos.
536. Permitir emissão de um relatório de fluxo de atendimento de urgência/emergência, contendo as seguintes informações: nomes dos pacientes, quantidade de atendimentos na unidade, cidade de origem do paciente e faixa etária.
537. Permitir emissão de um relatório de todos os procedimentos lançados por recepção, contendo as seguintes informações: unidade de saúde, nome do profissional, data do atendimento, nome do usuário, procedimento realizado e operador de sistema.
538. Permitir emissão de um relatório do prontuário com seus atendimentos realizados num determinado período, contendo atendimento, CID, procedimentos realizados, exames solicitados, medicamentos prescritos e vacinas.
539. Permitir emissão de um relatório quantitativo de atendimentos realizados por especialidade, faixa etária e sexo, dentro de um período determinado.
540. Permitir emissão de um relatório de consultas agendadas para profissionais das unidades de saúde, contendo as seguintes informações: nomes dos profissionais e quantidade de consultas agendadas para os mesmos.
541. Permitir emissão de um relatório de atendimento espontâneo e de atendimentos agendados.
542. Permitir emissão de um relatório de atendimentos realizados pelo profissional por unidade e período especificado, contendo as seguintes informações: período, unidade de saúde, código do profissional, nome do profissional, especialidade, procedimento realizado e quantidade.
543. Permitir emissão de um relatório de consultas canceladas, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: unidade de saúde, especialidade, nome do profissional, dados de cada paciente.
544. Permitir emissão de um relatório de controle de atendimento diário, contendo as seguintes informações: data de atendimento, unidade de saúde, especialidade, profissionais e dados dos pacientes, sendo que este relatório deverá, sempre que houver interesse do operador, poder ser impresso sem dados (em branco).
545. Permitir emissão de um relatório de atendimentos ambulatoriais, contendo as seguintes informações: nome da unidade de atendimento, data e hora do atendimento, dados do paciente, dados clínicos, CID, procedimentos.
546. Permitir emissão de um relatório de todos os usuários agendados e vagas disponíveis da agenda de consulta por profissional, contendo as seguintes informações: unidade de atendimento, nome do profissional, CBO, data, hora, número do prontuário, nome do paciente, tipo de atendimento e unidade de origem.
547. Permitir emissão de um relatório de horário de trabalho dos profissionais contendo pelo menos as seguintes informações: nomes dos profissionais, seus dias semanais de trabalho, horários de atendimento, unidades de saúde e especialidade atendidas.
548. Permitir lançar procedimentos na boca e dentes através de odontograma gráfico.
549. Permitir identificar, vincular e visualizar os símbolos gráficos a procedimentos odontológicos.
6.22 ESF
550. Permitir registrar visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde.
551. Permitir o registro da visita domiciliar através de dispositivo móvel, através de um APP nativo, sem a necessidade de acesso via browser de internet.
552. Permitir cadastrar micro áreas.
553. Permitir cadastrar segmentos.
554. Permitir cadastrar família.
555. Permitir cadastrar as áreas.
556. Permitir o cadastro de membros das equipes na ESF.
557. Permitir o agrupamento dos membros das famílias.
558. Permitir georeferenciar o domicílio de um usuário a partir da leitura e plotagem dos arquivos de mapas fornecidos pelo Município.
559. Permitir selecionar um usuário e plotar informações cartográficas sobre seu domicílio a partir dos arquivos de mapas fornecidos pelo Município.
560. Permitir imprimir o mapa cartográfico.
6.23 ESF MÓVEL
561. Permitir identificação do ACS/ operador no dispositivo móvel (Tablet).
562. Permitir validação do acesso do ACS/ operador através do e-mail e senha, cadastrados no sistema do município.
563. Permitir validação offline com a mesma senha do ACS/operador cadastrada no sistema do município.
564. Permitir conectar o APP do ESF móvel via Wi-Fi ao sistema do município.
565. Permitir carregar no dispositivo móvel (Tablet) as famílias que serão visitadas no dia pelo ACS (rotina diária do ACS).
566. Permitir atualização dos dados das visitas diretamente no dispositivo móvel (Tablet), mesmo sem conexão (offline).
567. Permitir continuar a atualização dos dados do ponto onde parou caso haja alguma interrupção durante o processo.
568. Permitir atualização dos dados dos membros da família.
569. Permitir cadastrar novos membros da família.
570. Permitir lançar no APP do ESF móvel os procedimentos realizados pelo ACS durante a visita.
571. Permitir registrar a posição geográfica no momento do lançamento dos dados no dispositivo móvel (Tablet).
572. Permitir sincronizar as informações alteradas no APP do ESF móvel com a base oficial do município.
6.24 FATURAMENTO
573. Possibilitar o cadastramento de novos procedimentos adicionais aos da tabela SUS vinculados ou não aos mesmos e suas relações e consistências, podendo estes serem bloqueados ou desbloqueados a qualquer momento, dependendo da necessidade.
574. Permitir gerar BPA (PAB e/ou MAC) a serem importados pelo SIA-SUS.
575. Permitir gerar o BPA consolidado e individualizado.
576. Permitir atualização e utilização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).
577. Permitir reapresentar a produção conforme portaria específica do Ministério da Saúde.
578. Permitir importar o arquivo gerado no programa BPA magnético para conferencia dos procedimentos encaminhados e realizados por serviço terceirizado.
579. Permitir gerar BPA incluindo a produção dos prestadores.
580. Permitir emissão de um relatório de acompanhamento dos serviços produzidos conforme SIA-SUS, contendo: tipo de registro do BPA, competência, unidade, grupo, subgrupo, forma de organização, procedimento, valor e quantidade.
6.25 UNIDADE DE CONTROLE, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
581. Permitir aos operadores de outros municípios pactuados, conforme definição da regionalização e suas regras pré-estabelecidas, cadastrar serviços ou unidades de saúde, profissionais e usuários.
582. Permitir aos operadores de outros municípios pactuados, conforme definição da regionalização e suas regras pré-estabelecidas, agendar consultas e exames.
583. Controlar os tetos físicos e financeiros conforme PPI debitando o procedimento de forma automática.
584. Permitir restringir agendamentos entre unidades de saúde.
585. Permitir controlar os tetos financeiros da PPI por grupo, subgrupo e forma de organização.
586. Permitir localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com as solicitações de procedimentos vinculadas a ele.
587. Permitir consulta ao extrato de execução da PPI, por competência, podendo consultar saldos físicos e financeiros.
588. Permitir gerenciar faixas de numeração de APAC distribuídas por tipo e setor.
589. Permitir controlar os encaminhamentos do TFD conforme PPI.
590. Permitir visualizar informações da demanda reprimida do TFD.
591. Permitir controlar a demanda reprimida de todo o município, por especialidade, para as agendas da unidade.
592. Permitir cadastrar serviços terceirizados, controlando os tetos financeiros por subgrupos de procedimentos contratados.
593. Permitir realizar o controle dos tetos físicos da PPI, por mês, ano, procedimento e CBO.
594. Permitir cadastrar a documentação obrigatória na realização de procedimentos, por subgrupo, formas de organização e procedimento.
595. Permitir cadastrar juntas médicas autorizadoras, vinculando-as aos profissionais responsáveis.
596. Permitir a criação de agenda centralizada para acesso das diversas unidades e serviços de saúde dos profissionais.
597. Permitir bloquear e desbloquear agendas da unidade agendas centralizadas de uma só vez, dos profissionais das diversas unidades de saúde consistindo os motivos de bloqueio e tipo de agendamento.
598. Permitir bloquear e desbloquear agendas da unidade agendas locais de uma só vez, dos profissionais consistindo os motivos de bloqueio e tipo de agendamento.
599. Permitir controlar ou não a demanda reprimida para agendamento de procedimentos.
600. Permitir a avaliação e a resolução das demandas reprimidas da própria unidade onde serão realizados os atendimentos.
601. Permitir controlar a demanda reprimida por especialidade nas agendas centralizadas.
602. Permitir agendamento automático dos usuários vinculados na demanda reprimida quando existirem vagas.
603. Permitir realizar o controle de absenteísmo para consultas e exames nas unidades ou serviços de saúde.
604. Permitir definir e aplicar parâmetro sobre quais unidades deverão participar do controle de absenteísmo.
605. Permitir bloquear agendamento do usuário que não compareceu para a realização de consultas ou exames em quantidade definida pela SMS.
606. Permitir distribuir e controlar cotas das unidades de saúde para agendamento de procedimentos.
607. Permitir consultar o instrumento de registro do procedimento.
608. Permitir realizar o controle dos contratos conforme valores na tabela unificada ou por valores definidos nos contratos dos prestadores com a SMS.
609. Permitir realizar a conferência de exames e consultas encaminhados aos prestadores de serviços complementares.
610. Permitir definir quais os procedimentos que serão autorizados conforme o serviço de regulação exigir.
611. Permitir consultar as solicitações de procedimentos de alto custo e especiais. 612. Permitir imprimir as APAC`s autorizadas/liberadas de uma só vez.
613. Permitir registrar documentação exigida na realização do procedimento.
614. Permitir realizar a avaliação, autorização e liberação dos procedimentos de alto custo e especiais.
615. Permitir identificar os usuários com agendamentos bloqueados por absenteísmo e permitir desbloqueá-los.
616. Permitir indicar nível de tolerância para o usuário faltoso (absenteísmo) conforme quantidade de faltas num período selecionado.
617. Permitir visualizar a relação de usuários agendados por agenda centralizada.
618. Permitir gerar relatório do quantitativo de atendimentos num determinado período por município de origem.
619. Permitir emissão de um relatório de solicitações de procedimentos de alto custo por número APAC e usuários num determinado período.
620. Permitir emissão de um relatório de relação de prestadores contratados com saldo contratual por grupo de procedimento.
621. Permitir emissão de um relatório, em tela, por unidade solicitante, do quantitativo de consultas pactuadas, utilizadas e saldo disponível.
622. Permitir emissão de um relatório de procedimentos agendados por unidade solicitante por período.
623. Permitir emissão de um relatório de agendamentos por município de origem, data e período.
624. Permitir emissão de um relatório de documentação pendente para realização do procedimento.
625. Permitir emissão de um relatório de procedimentos realizados por data, especialidade, município de origem e período.
626. Permitir emissão de um relatório com quantidade de atendimentos por período, Município de origem, com percentual de representação.
627. Permitir definir motivos de agendamento, remanejamento de agenda, bloqueio de agenda e cancelamento de agendamento.
6.26 TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO E TRANSPORTE PARA SERVIÇOS
628. Permitir realizar o cadastro de veículos com suas vagas, pontos de partida, horários de saída e efetuar a reserva de veículos, em tela disponível no módulo.
629. Permitir a parametrização dos procedimentos pactuados com cada município para o TFD, de acordo com a PPI.
630. Permitir fazer a reserva prévia do procedimento consultando a cota pactuada. 631. Permitir cadastrar e identificar o acompanhante do usuário.
632. Permitir registrar a emissão de recibo de ajuda financeira fornecida ao usuário e acompanhante.
633. Permitir cadastrar os tipos de ajuda financeira fornecida ao paciente. 634. Permitir registrar a solicitação de TFD.
635. Permitir avaliar as solicitações de TFD.
636. Permitir acompanhar a realização do procedimento no TFD.
637. Permitir confirmar o agendamento do procedimento já reservado, no TFD. 638. Permitir consultar as solicitações de TFD autorizadas.
639. Permitir consultar usuários com TFD agendado.
640. Permitir identificação do serviço ou unidade de agendamento no município de destino do TFD.
641. Permitir imprimir o recibo de reserva do procedimento, do TFD.
642. Permitir a programação do tempo em todas as etapas do processo de TFD.
643. Permitir lançar os procedimentos específicos do TFD conforme tabela do SIA-SUS. 644. Permitir ajustar a competência para debito e credito na cota de encaminhamento do paciente.
645. Permitir emissão de mapas de agendamento, transporte, autorização da junta, autorização do gestor e demanda reprimida, do TFD.
646. Permitir emissão de um relatório da lista de demanda reprimida por procedimento, do TFD.
647. Permitir emissão de um relatório de lista de usuários que serão transportados, com identificação do destino, do TFD.
648. Possibilitar o cadastro de veículos com no mínimo placa, modelo, ano, lotação, descrição, RENAVAM, cor, tipo, capacidade de abastecimento, seguro, marca, tipo de abastecimento, chassi.
649. Possibilitar o cadastro de Serviço por Veículo contendo no mínimo as informações; Funcionário, data do serviço, odômetro de saída e chegada, hora de saída e chegada, tipo de abastecimento, valor do abastecimento quantidade de litros e fornecedor.
650. Permitir o cadastro de Contratos de Veículos contendo as informações: data do contrato, número da licitação, número do contrato, fornecedor, valor de horas e total de horas contratadas.
651. Permitir o controle de manutenção da frota contendo no mínio as informações: Veículo, odômetro, data de início, previsão de termino, tipo de manutenção, status e descrição.
652. Facilitar no controle de peças usadas na manutenção contendo o registro de peças, quantidade, preço e previsão para os próximos serviços com data e quilometragem.
653. Possibilitar o controle de serviços efetuados na manutenção contendo serviço e preço.
654. Realizar o cálculo automático do total rodado por veículo.
6.27 OUVIDORIA
655. Permitir controlar atendimentos, realizados pela ouvidoria, ao cidadão: sugestões, reclamações, solicitações e ocorrências.
656. Permitir tramitação da ocorrência entre o Ouvidor e outros operadores. 657. Permitir informações sobre a situação/andamento da ocorrência.
658. Permitir priorização de ocorrências registradas na ouvidoria.
659. Permitir informações de Reclamações por Xxxxx, Equipe, Profissional.
6.28 PORTAL DE INFORMAÇÕES
660. Permitir gerar senha de acesso para o usuário, criado através do sistema do município.
661. Permitir validação do acesso através de login e senha gerado no sistema do municipio com os dados fornecidos pelo usuário.
662. Permitir aos operadores das recepções consultarem a senha gerada ou solicite a geração da mesma para o usuário.
663. Permitir a identificação do usuário logado no portal durante a utilização.
664. Permitir ao usuário consultar informações relativas a agendamentos de consulta, realizados no sistema do município.
665. Exibir pelo menos as seguintes informações relativas ao agendamento de consulta criado no sistema do município: Data da agenda, horário, unidade de saúde, profissional, CBO.
666. Permitir ao usuário consultar informações relativas a agendamentos de exames, realizados no sistema do município.
667. Exibir pelo menos as seguintes informações relativas ao agendamento de exames realizado no sistema do município: Número da solicitação, exames, data da agenda, horário, unidade de saúde, posto de coleta e preparo do exame.
668. Permitir ao usuário extrair resultado de exames liberados no laboratório do município, utilizando o mesmo modelo do sistema do município.
669. Permitir identificação da solicitação de exame, realizada através do sistema do município, constando pelo menos os seguintes dados: Exames solicitados, unidade solicitante, Unidade Executante, data e hora da liberação do resultado.
670. Permitir ao usuário consultar qual a sua posição na fila de espera existente na base de dados do município, por CBO e procedimento.
671. Exibir pelo menos as seguintes informações relativas à posição do usuário na fila de espera existente na base de dados do município: Posição na fila, CBO, Procedimento, Data da inclusão.
672. Permitir ao usuário consultar qual a sua posição na fila de espera existente na base de dados do município, por CBO e procedimento e profissional.
673. Exibir pelo menos as seguintes informações relativas a posição do usuário na fila de espera existente na base de dados do município: Posição na fila, CBO, Profissional, Procedimento e Data da inclusão.
6.29 CONTROLADOR DE FILA
674. Permitir cadastrar serviços por setor e por unidade para geração de senhas de atendimento.
675. Permitir cadastrar ponto de atendimento que será exibido no monitor.
676. Permitir cadastrar níveis de atendimento diferenciado de acordo com a legislação. 677. Permitir a geração de senhas independentes por nível de atendimento.
678. Permitir ao operador escolher os serviços e as prioridades para iniciar o atendimento.
679. Permitir ao operador efetuar a chamada das senhas que aguardam por atendimento de acordo com os filtros escolhidos para serviço e prioridade.
680. Emitir um relatório com o tempo de cada etapa do atendimento da senha.
681. Permitir ao operador chamar a mesma senha várias vezes desde que o atendimento não tenha sido iniciado.
682. Permitir ao operador remover uma senha da fila de espera.
683. Permitir emitir sinal sonoro a critério do administrador quando a senha for chamada por um ponto de atendimento.
684. Permitir exibir as três últimas senhas chamadas, com pelo menos as seguintes informações: senhas (em ordem decrescente), local do atendimento e serviço.
685. Permitir a emissão de comprovante com senha gerada, após a seleção das opções (serviço e nível de atendimento) através do toque de mão na tela.
6.30 B.I. – BUSINESS INTELLIGENCE
686. Permitir criação de gráficos de pizza conforme critérios definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
687. Permitir criação de gráficos de barra conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
688. Permitir criação de gráficos de linha conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
689. Permitir criação de tabelas conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
690. Permitir criação de salas de situação.
691. Permitir criação de salas de situação, formadas a partir dos elementos gráficos e tabelas criadas nos itens anteriores.
692. Permitir que cada elemento de informação criado pelo operador seja parametrizado com um intervalo de atualização de sua fonte de dados.
693. Permitir exportação dos dados, para todos os elementos criados pelo operador, nos formatos: JSON, CSV, PDF, TXT e XML.
694. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Faixa Etária. 695. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Escolaridade.
696. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Cidadãos e Renda. 697. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Procedimentos.
698. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Saída de Produtos. 699. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Cidadãos por ESF. 700. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimento por CID.
701. Gerar informações de nível gerencial com gráficos do Total de Atendimentos por Procedimento.
702. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por CBO. 703. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Médicos.
704. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Dispensação de Medicamentos.
705. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento.
706. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento.
707. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento Questões do PSF.
708. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Acompanhamento de Altura x Peso do Cidadão.
709. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Controle de Vacinas.
710. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Tipos de Estabelecimento. 711. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Fiscalização por Estabelecimento.
712. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Exames por Estabelecimento. 713. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Pedidos por Solicitante.
714. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Gráfico de Pedidos por Dia. 715. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Exames Liberados por Bioquímico.
716. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Cidadãos por Xxxxxx. 717. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Hora.
718. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de TFD – Pacientes e Acompanhantes.
719. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Variação de Resultado de Exames.
7 CUSTOS DOS SERVIÇOS
LOTE ÚNICO - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE EM MESES | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Implantação/migração e treinamento do sistema integrado de gestão em saúde pública | 90 DIAS | ||
02 | Licença de uso temporário do sistema integrado de gestão em saúde pública contemplando manutenções do sistema/ suporte técnico/ customizações exigidas pela legislação | 12 (DOZE) MESES | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE HORAS ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
03 | Customização não exigidas pela legislação | 1.000 (MIL) HORAS |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ |
8 DO CRONOGARAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A implantação será concluída em 03 (três) meses, sendo dividida em 03 (três) fases enumeradas de 01 a 03, sendo o período de cada fase descrito abaixo:
1. A primeira fase iniciará imediatamente após a ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados e deverá ser concluída em até 01 (uma) mês, e consistirá na conclusão de migração de dados e preparação de ambiente computacional;
2. A segunda fase iniciará imediatamente ao término da primeira fase e deverá ser concluída em até 45 (quarenta e cinco) dias, e consistirá no treinamento inicial dos servidores e indicados pela Administração Pública CONTRANTRANTE para o uso do sistema e operação assistida (acompanhamento in loco do servidor treinado);
3. A terceira fase será concomitante às fases anteriores e consistirá na conclusão da implantação do sistema em todas as unidades e serviços de saúde indicadas pela CONTRATANTE;
Ao final de cada fase, deverá ser feita a apresentação de relatório da CONTRATADA, atestado pelo responsável administrativo das unidades de saúde e validada pelos gestores do contrato, constando o término da execução da implantação do software.
9 DO PAGAMENTO
O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
Só será pago produto ou serviço efetivamente prestado ou fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de serviço e/ou fornecimento respectivo e Nota fiscal atestada como recebido.
O pagamento referente a Licença de Uso Temporário somente será iniciado após o fim da fase de implantação.
A aferição das fases de implantação para fins de pagamento, será feita mensalmente através de visita técnica nas unidades que estiverem em fase de implantação pelos gestores e fiscais do contrato.
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar relatório mensal que demostre tecnicamente o percentual de evolução da fase de execução dos serviços de implantação de cada fase para verificação, ateste e parecer pelos gestores e fiscais do contrato.
Os relatórios da CONTRATADA deverão ser atestados pelos responsáveis das unidades respectivas onde irá ocorrr a fase da respectiva implantação. O Pagamento ficará condicionado a validação, ateste e parecer favorável do relatório da CONTRATADA pelos gestores e ficais do contrato.
A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal, que será verificada e atestada por Xxxxxxxx designado pela Administração como gestor do contrato, a fase concluída e o valor referente a parcela da fase de implantação.
10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica será comprovada pelos seguintes documentos:
a) Pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento compatível com o objeto cotado. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados;
b) (i) opcionalmente, o Termo de Vistoria Técnica;
(ii) obrigatoriamente, Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, independente da visita técnica ter ocorrido;
c) Termo de confidencialidade e Sigilo.
d) Termo emitidos pela Comissão de Avaliação que ateste que o sistema ofertado pela licitante avaliada atende a todos os requisitos técnicos especificados nesse Termo de Referência e seus anexos;
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
a) Exercer fiscalização dos serviços prestados por servidor (es) especialmente designado
(s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei 8666/93;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no contrato estabelecido entre as partes;
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias quando solicitadas;
d) Comunicar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais do contrato firmado entre as partes;
e) Conferir e atestar a fatura pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento da entrega, providencias o competente pagamento;
f) Propiciar as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que haja com relação ao objeto desse Termo de Referência;
g) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no ajuste, de acordo com o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções;
h) Acompanhar e fiscalizar, através de técnico especialmente designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
i) Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando- lhes acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas nesse Termo de Referência;
j) Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
k) A CONTRATANTE não se responsabiliza por atitudes dos funcionários da CONTRATADA que acarretem problemas aos usuários ou outras instituições, devendo, no entanto, afastá-los de imediato;
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada:
a) Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal nº 10.520/02;
b) Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
c) Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
d) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
e) Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante.
f) Fornecer o sistema a ser implantado, observando o critério de qualidade, em perfeitas condições de uso, em perfeito estado funcionamento, respeitando todas as normas vigentes de legislação e comercialização do mesmo no país.
g) Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato.
h) Garantir atualizações e novas versões do sistema implantado assim como adequação de acordo com a legislação vigente, pelo período contratual sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
13 SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito de defesa prévia.
Será aplicada à CONTRATADA multa por atraso no atendimento à Ordem de Fornecimento, nos seguintes percentuais: a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, até o 5º (quinto) dia de atraso na entrega do objeto; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias;
Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pela Contratante, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência escrita; b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93. c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
As sanções previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
A pretensa contratação não importa, necessariamente, em aquisição, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14 SUBCONTRATAÇÃO
O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcialmente o objetivo, até o limite de 30%, mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
15 DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização do referido fornecimento e/ou execução dos serviços desse Termo de Referência ficará a cargo dos servidor indicado, nos termos da Lei nº 8666/93.
Viçosa, 05 de outubro de 2018.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 (3892-8475)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde