EDITAL DE PREGÃO Nº 018/2016
EDITAL DE PREGÃO Nº 018/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO, PLANTIO E ADUBAÇÃO DE 2.000 M² DE GRAMA, TIPO SEMPRE VERDE
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Estado do Rio
Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx, Centro, na cidade de Lagoa dos Três Cantos/RS, inscrita no CNPJ sob Nº 94.704.277/0001-49, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberto o Processo Licitatório Nº 004/2016, na Modalidade de Pregão Presencial Nº 003/2016, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e que às 14 horas do dia 25 de novembro de 2016, na Sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no Centro Administrativo Municipal, no endereço acima mencionado, se reunirá o Pregoeiro e a Equipe de Apoio com a finalidade de receber, analisar e julgar documentos e propostas para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO, PLANTIO E ADUBAÇÃO DE 2.000 M² DE GRAMA, TIPO SEMPRE VERDE, para a
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, conforme descrito na cláusula 1ª - Do objeto deste instrumento Convocatório.
1 - OBJETO:
1.1 - É objeto deste Edital a compra de grama, tipo sempre verde, para ajardinamento da Escola Municipal e da Unidade Básica de Saúde, conforme quantidades a seguir:
1.1.1 – 2.000 m² (dois mil metros quadrados) de grama tipo sempre verde;
1.2 – A entrega e plantação das mudas deverá ocorrer, por conta da Licitante Vencedora, em até 10 (dez) dias após o envio do empenho, junto aos locais de plantio, durante o horário de expediente, (07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas), quando um funcionário acompanhará a entrega no local indicado pelo Município.
1.3 – A grama deverá ser entregue, plantada e adubada, devendo apresentar crescimento padronizado, de boa qualidade e não apresentando nenhum tipo de ressecamento. O plantio deverá ser executado de acordo com o memorial descritivo anexo a esta licitação.
1.4 - A licitante deverá apresentar preço unitário e total do metro quadrado, em reais e com apenas duas casa após a vírgula.
2 – DO PREÇO:
O preço deverá ser informado pelo interessado, em moeda corrente nacional, com o menor preço unitário, bem como, o total da proposta.
2.1 Serão desclassificados os itens com valor fora de preço de mercado (preços abusivos);
3 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local, mencionados no preâmbulo em uma via datilografada, assinada em sua última folha, pelos proponentes ou seus procuradores constituídos sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2016
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE - (Nome Completo da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2016
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE - (Nome Completo da Empresa) 04 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
4.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o Item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a Licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com a identificação do número do CRC do contador.
05 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das Licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
5.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma Licitante retardatária.
5.3 - O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
OBSERVAÇÃO: Na mesma sessão serão recebidos os envelopes contendo propostas e documentos de habilitação, para todos os itens objeto desta licitação. Após, transcorrida a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, para cada item será declarada a empresa vencedora do item, passando para o julgamento dos itens subsequentes.
06 – DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - Proposta financeira, conforme modelo anexo II deverá ser apresentada em moeda corrente nacional e sem rasuras, devendo ser apresentada com preço unitário para o item e para o total global da proposta, objetos desta Licitação.
6.2 - A proposta deverá indicar claramente: razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual, devendo estar devidamente datada e assinada pelo proprietário ou representante legal da Licitante.
6.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de sua recepção.
6.4 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como que forem manifestamente inexequível, presumindo-se como tal, aquelas que tiverem preços unitários excessivos, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contração.
07 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A apreciação e julgamento das propostas e documentos terá início no dia, hora e local constantes no preâmbulo deste Edital, e será realizado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, que levará em consideração o Menor Preço Unitário para a Aquisição dos Materiais, objeto desta Licitação.
Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo Menor Preço Unitário.
Está Licitação será processada e julgada com a observância do previsto na Lei Federal Nº 10.520/02 e o Decreto Municipal Nº 034/2011 com suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações.
7.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
7.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
7.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
7.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à Licitante, obedecida a ordem prevista nos Itens 7.3 e 7.4.
7.5.1 – Dada a palavra à licitante, esta disporá de até vinte (20) segundos para apresentar nova proposta.
7.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.6.1 – A diferença entre cada lance no valor unitário não poderá ser inferior a R$.0,50 (cinquenta centavos).
7.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes do item 14 deste edital.
7.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da Licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilhas, decidindo motivadamente a respeito.
7.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a Licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.13 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 6 deste edital;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15 - Encerrada a sessão de lances, para cada item, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas.
7.15.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.16 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora de cada item, objeto deste edital.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
7.17 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.18 - O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.19 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das Licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
7.20 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 15.1 deste edital.
7.21 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as Licitantes presentes.
08 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, a Licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
8.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/02, conforme anexo III;
8.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 8.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste edital.
8.1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da Licitante;
d) prova de regularidade para a com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social – CND/INSS;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT
8.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
8.2 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 8.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.2.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.2.2 - Ocorrendo a situação prevista no item 8.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando as Licitantes já intimadas a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
8.2.3 - O benefício de que trata o item 8.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1, alíena a, deste edital.
8.3 – O envelope de Documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a Licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
09 – DA ADJUDICAÇÃO
9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Licitante que ofertar o menor preço por item será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente certame.
9.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das Licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às Licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da Licitante.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Tendo a Licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do Pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11 – DOS PRAZOS
11.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias corridos, convocará o adjudicatário para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei 8.666/93.
11.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do referido prazo.
11.3 – O prazo de entrega do objeto desta licitação, que ocorrerá de forma integral, em até dez dias após a realização do contrato.
11.4 – O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro de 2016.
12 – DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DA MERCADORIA:
12.1- O licitante vencedor deverá disponibilizar todo o material objeto da presente licitação nos locais indicados no objeto desta licitação, com plantio, adubação e irrigação inicial.
12.2- Verificada a desconformidade com o produto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital.
12.3- A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado junto a Tesouraria do Município ou via bancária, no prazo de até dez (10) dias da entrega, plantio e adubação da Grama, para essa Prefeitura Municipal e com a conferência da qualidade de sua qualidade pelos Secretários.
13.2 – Em todos os pagamentos, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura destacando-se, em local de fácil visualização, o número dos contatos de repasses e/ou Termo de Compromisso, bem como, o número do contrato e o número do Pregão.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do Pregão ou de contratada, as Licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas à seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida na Licitação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de até 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação na Prefeitura Municipal, no endereço Rux Xxxxxx Xxxxx, 000, ou pelo fone (054.3392.1082), de Segunda a Sexta-feira, das 07h 30min às 11h 30min da 13h às 17h.
15.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão, encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados, no Município, no Setor de Licitações.
15.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.4 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por servidos do município de Lagoa dos Três Cantos. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.6 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.09 – Os recursos financeiros para as despesas decorrentes desta licitação, serão provenientes da dotação orçamentária para o ano de 2016.
15.10- Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de no interesse do Município, revogar a presente Licitação, sem que caiba aos Licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização.
15.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera-RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer por mais privilegiado que seja.
Lagoa dos Três Cantos/RS, 11 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2016
AQUISIÇÃO DE 2000 M² ( DOIS MIL METROS QUADRADOS) DE GRAMA TIPO SEMPRE VERDE
Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob Nº 94.704.277/0001- 49, com sede à Rux Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, na cidade de Lagoa dos Três Cantos/RS, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº 000.000.000-00, RG.1025043504-SSP/RS, residente e domiciliado na Rux Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e, de outro lado a Empresa
, CNPJ Nº , Inscrição Estadual Nº
, estabelecido na , Nº , na cidade de
, neste ato representado por seu sócio , CPF Nº , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante designado de CONTRATADO, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1- É objeto deste contrato a compra de grama, tipo sempre verde, para ajardinamento da Escola Municipal e da Unidade Básica de Saúde, conforme quantidades a seguir:
sempre verde;
1.1.1 – 2.000 m² (dois mil metros quadrados) de grama tipo
1.2 – A entrega das mudas deverá ocorrer, por conta da Licitante
Vencedora, em até 10 (dez) dias após o envio o empenho, junto aos locais de Plantio durante o horário de expediente, (07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas), quando um funcionário acompanhará a entrega no local indicado pelo Município.
1.3 – A grama deverá ser entregue, plantada e adubada, devendo apresentar crescimento padronizado, de boa qualidade, não apresentando nenhum tipo de ressecamento.
1.4 – As superfícies a serem recobertas por grama deverão estar completamente livres de materiais como pedras, torrões, raízes e tocos, além de, obrigatoriamente, satisfazerem as condições de desempeno, alinhamento e dimensões previstas no projeto.
1.5 - Deverá, também, ser nivelado manualmente, observando-se a inclinação para o escoamento da água, para que ocorra em direção contrária às pavimentações existentes.
1.6 - Antes da aplicação da grama em leivas/placas, o terreno deverá ser adubado. A grama deverá estar livre de pragas e ervas daninhas, devendo ser assentada como ladrilho. Após o assentamento, as leivas deverão ser batidas para efeito de uniformização da superfície. Em seguida ao plantio, o gramado deverá ser abundantemente irrigado, a fim de assegurar sua fixação e o enraizamento definitivo.
1.7 - As leivas que não se fixarem deverão ser substituídas por outras, o que ficará a encargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor de R$
pelo item descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DAS MUDAS
Parte das mudas serão entregues junto ao Prédio da Unidade Básica de Saúde, situada na Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, no Município de Lagoa dos Três Cantos, e o restante junto ao Prédio da Escola Municipal, situado na Rux Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, no Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, durante o horário de expediente (07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00), por conta da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias, contados da emissão do empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal, sendo que, se o décimo dia não for dia útil, o pagamento será transferido para o primeiro dia útil seguinte.
Parágrafo Primeiro - Somente será efetuado o pagamento mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito junto ao INSS e ao FGTS. Isto para pessoa jurídica.
Parágrafo Segundo - As despesas provenientes deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias presentes no orçamento de 2016.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES –
Além das penalidades previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e no Edital de Pregão nº 018/2016, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades:
5.1 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
5.2 - As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
5.3 - Pela inexecução total ou parcial de contrato, a CONTRATADA sujeita-se, garantida prévia defesa, às seguintes sanções:
I - advertência:
II - multa na forma prevista no item 5.4;
III - rescisão do contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
o Município.
V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com
5.4 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
corrigido do contrato quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à
fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em
parte a terceiros, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender as determinações da fiscalização:
e) cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não fornecer as mudas no prazo fixado;
g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias no
fornecimento das mudas;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os
serviços contratados ou o fornecimento das mudas;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
5.6 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
5.7 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena de suspensão do direito de licitar com a contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
5.8 - Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA –
Esse contrato tem seu prazo de vigência até 31/12/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO –
O contrato poderá ser rescindido:
I – Por iniciativa do MUNICÍPIO, independente de notificação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) deixar de cumprir qualquer das obrigações aqui estipuladas;
contrato;
b) subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto desse
c) demonstrar incapacidade técnica ou má-fé;
II – Por acordo entre as partes, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio e restando quitadas todas as obrigações pendentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - O objeto será recebido:
a) provisoriamente, por funcionário competente quando da entrega das mudas, para verificação posterior da conformidade com as especificações do Edital;
b) definitivamente, em 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório das mudas, após a verificação da qualidade e quantidade e, conseqüente aceitação.
8.2 - A fiscalização do presente contrato será de responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura Turismo, Desporto e Lazer e da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social que designará um Fiscal para o mesmo.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS –
A interpretação do presente instrumento fica condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público vigentes, principalmente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Aplica-se ao presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório – Pregão Presencial nº 018/2016.
Parágrafo Segundo - Toda e qualquer modificação desse instrumento somente poderá ser realizada mediante aditamento, desde que observadas às disposições legais pertinentes.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza ambiental, trabalhista, civil, fiscal, previdenciária ou comercial, inexistindo qualquer solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos ou a eventuais prejuízos causados a terceiros pelos sócios, empregados ou prepostos da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - As partes elegem o Foro da cidade de Lajeado para dirimir qualquer dúvida sobre a interpretação desse instrumento. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Lagoa dos Três Cantos/RS, de de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratado
TESTEMUNHAS:
ANEXO I RELAÇÃO DOS MATERIAIS
Item | Objeto | Preço máximo unitário | Preço total máximo |
01 | 2.000 (dois mil) m² de grama sempre verde, plantada e adubada | R$13,00 | R$26.000,00 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS
Ref. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2016
Ass. Apresentação de Proposta OBJETO: Aquisição de Grama Sempre Verde, plantada e adubada.
Em consonância com o objeto acima exposto, declaro:
1. que comprometo a executar o objeto como descrito nos documentos da Licitação;
2. que o prazo de validade da presente Proposta, contado à partir da data limite para entrega da Documentação e Proposta, é de trinta (30) dias;
3. que a apresentação desta Proposta, considerou o pleno conhecimento das condições do Material exigido;
4. que o preço por m² do material objeto do Pregão Presencial Nº 018/2016 é de: 5.
Item | Objeto | Valor Unitário (por m²) | Valor Total |
01 | 2.000 (dois mil) m² de grama sempre verde, plantada e adubada |
6. que concordo expressamente com todas as disposições contidas nas cláusulas e condições do Edital, e reconheço ao Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, o direito de aceitar ou rejeitar a proposta sem que assista qualquer direito indenizatório.
Carimbo do CNPJ
Data: / / .
Nome do Proponente
Assinatura do Proponente:
ANEXO III DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
* Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.............., ......... de de 2016.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
(MODELO DE CREDENCIAMENTO)
A empresa , inscrita no CGC/CNPJ sob
nº ........................................., através do presente, credencia o(a) Sr(a)
................................................................., portador da cédula de identidade nº ,
CPF nº,. a participar da licitação instaurada pelo Município de Lagoa dos Três
Cantos/RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 018/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................................................., de. de 2016
Representante Legal
Firma RECONHECIDA
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2016 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO
, inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e no edital, e para fins do Pregão Presencial nº 01815
/2016 da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de de 2016.
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.