CONTRATO Nº. 076.07/2016: DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 076.07/2016: DE FORNECIMENTO
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 cidade de Boqueirão do Leão – RS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 92.454.818/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: VENSATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob n.º 13.172.664/0001-80, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
O Presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo n.º 344, Edital de Pregão Eletrônico n.º 2247, e Legislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
descrição:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
Constitui objeto do presente Contrato um Play Diversão com a seguinte
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | 02 Plataformas medindo 0,98 x 0,98, confeccionada em madeira de pinus tratado em autoclave, réguas de 7 cm de largura, espaçamento de 1 cm entre elas, com 4 pés em eucalipto medindo 3,00 e diâmetro entre 12 e 15 cm, e cobertura em fibra de vidro, modelo pirâmide, medindo 1,22 x 1,22 x 0,55m; altura do chão até a plataforma: 1,35m; 01 Ponte pênsil, medindo 3,00m de comprimento x 0,83m de largura, com corrimão em eucalipto, assoalho em pinus 5,5 x 5,5cm tratado em autoclave, sustentada por cabo de aço 8mm, e 6 correntes 6mm para auxiliar na sustentação, cordas 8mm nas laterais para maior proteção; 01 Escorregador ondulado 2,50 x 0,52m em fibra de vidro, pega mãos em tubo de 1 fixados à plataforma, para maior segurança no acesso, acabamento arredondado no final da pista, pés em tubo de 1; 01 Rampa de cordas, medindo 2,10 x 0,83m, com estrutura em madeira de pinus 5 x 10cm, e cordas de prolipropileno 12mm, formando uma malha; 01Rampa de tacos, medindo 2,00 x 0,83, com estrutura de madeira em madeira de eucalipto tratado em autoclave 40x 7 cm, assoalho em madeira de pinus tratado em autoclave, tabuas de 9 cm e espaçamento de 1 cm entre elas, 7 tacos em madeira de eucalipto tratado em autoclave medindo 4,5 x 4,5cm x 0,83m, e corrimão nas laterais em tubo de 1; 01 Cerca de proteção, confeccionada em madeira de pinus tratado em autoclave, medindo 0,75m de altura x 0,83 de largura, com 9 réguas de 7 cm no sentido vertical; 01 Escada 7 degraus, medindo 2,00 x 0,76 m, com estrutura em tubo 30x50mm e corrimão em tubo 1, degraus em madeira medindo 0,12 x 0,70m; 01 Balanço 2 lugares, com estrutura em eucalipto citriodora tratado em autoclave, travessa superior medindo 3,00m e 4 pés medindo 3,00m de diâmetro de 12 a 15 cm, com 02 assentos em madeira de pinus tratada em autoclave, presos por correntes 6mm galvanizadas à fogo e engates para movimentação com buchas de nylon; 01 |
Escorregador curvo 3,00 x 0,42m em fibra de vidro, pega mão em tubo de 1 fixados à plataforma, para maior segurança no acesso, acabamento arredondado no final da pista, pés em tubo de 1, e 3 apoios em madeira ao longo da curva. |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço:
O preço para o presente ajuste é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido como o preço justo e suficiente para a total execução do objeto contratado.
OBS: Os itens descritos nas Cláusulas Primeira e Segunda seguem a relação descrita no Pregão Eletrônico N° 024.07/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recurso Financeiro:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta dos seguintes recursos financeiros, consignados no Orçamento Municipal vigente:
05 – Secretaria da Educação e Cultura 05 – Ensino Infantil
12.122.041.2.18 – Manutenção da Creche Municipal 4.4.90.52.00.00.00.00 0020 – Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA QUARTA – Do Reajustamento dos Preços:
O valor do contrato é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Pagamento:
O município efetuará o pagamento do objeto da seguinte forma:
Em 05 (cinco) dias após a entrega do mesmo, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica;
CLÁUSULA SEXTA – Da Atualização Monetária:
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada poderão ser corrigidos pelo índice IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Prazos:
O prazo para o fornecimento do objeto será de 30 (trinta) dias após a homologação do Pregão.
CLÁUSULA OITAVA – Da Garantia do Material:
O objeto do presente contrato tem garantia de 01 (um) ano, quanto a vícios ocultos ou defeitos, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA – Do Recebimento do Objeto:
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do Edital, será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; e,
b) Definitivamente, após verificação da qualidade e conseqüente aceitação.
contrato; contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Direitos e Obrigações:
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Receber o objeto contratado segundo forma e condições ajustadas;
b) Fiscalizar os serviços de forma regular durante toda a execução do
II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidos neste
b) Contar com condições para a regular execução do objeto contratado; Constituem Obrigações das Partes:
I - Da Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado; II - Da Contratada:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação;
b) Entregar e instalar o objeto na Sede Municipal, em local a ser definido pela Secretaria de Educação e Cultura;
c) A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da entrega do bem, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Contratante relativo a esses encargos, inclusive os que advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Inexecução do Contrato:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão:
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e,
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do objeto contratado pela Contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 – de 05% (cinco por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de Legislação pertinente.
2 – de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 – de 02% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento
contratual no prazo fixado no Edital.
4 - À multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos casos de falta grave.
e) Das Penalidades da Contratante:
1 - No caso de atraso imotivado do pagamento dos valores ajustados, a CONTRATANTE pagará juros de mora de 05% (cinco por cento) sobre o valor impago, além da correção monetária ocorrida no período do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Eficácia:
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
BOQUEIRÃO DO LEÃO, 24 de Junho de 2016.
CONTRATANTE: XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA: VENSATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: