LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI CONTRATANTE SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007 /2024 PROCESSO Nº 012/2024 TIPO DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO GLOBAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
CONTRATANTE
SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO (SAS).
- VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 42.732,90 (quarenta e dois mil setecentos e trinta e dois reais e noventa centavos). O valor máximo aceitável do lote único, encontra-se discriminado no Anexo 01 deste edital.
- DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 12/07/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
- INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 28/06/2024 às 16:00h (horário de Brasília)
- FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 12/07/2024 às 08:00h (horário de Brasília)
- ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
- CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
- MODO DE DISPUTA: ABERTO
- PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
SUMÁRIO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9
11 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16
12 DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 16
14 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20
ANEXO 01 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 23
ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 34
ANEXO 03 – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO 60
ANEXO 04 – MODELOS DE DECLARAÇÕES DIVERSAS 61
ANEXO 05 – MINUTA DO CONTRATO 64
SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2024
O SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SAS, inscrito no CNPJ sob o número 17.714.486/0001-22, com sede na Av. Governador Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação para CONTRATAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais nº 9.325, de 28 de março de 2023 e nº 9.521, de 08 de janeiro de 2024, Portaria nº 24.615/2024, Lei Complementar nº 123/2006, com suas modificações posteriores e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxxxxxx Cavalcante
1.1. O objeto da presente licitação é o Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso contínuo à internet para atender às demandas do Serviço de Água e Saneamento (SAS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será em lote único, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que os compõe.
1.3. As especificações do objeto da presente licitação estão descritas no Anexo 01 deste Edital.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Município de BARBACENA/MG, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Esta licitação é exclusiva para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 8.538/2015, cujo contrato social seja compatível com o objeto licitado e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2.1 A participação no Pregão é de total responsabilidade do licitante e está condicionada, obrigatoriamente, ao cadastro e ao credenciamento na plataforma BLL, até o limite de horário previsto para apresentação de proposta.
2.2.2 Qualquer dúvida em relação ao cadastro, documentação e acesso no sistema operacional da plataforma poderá ser esclarecida através do número (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.2.3 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6 Não poderão disputar desta licitação:
2.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10 O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12 A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 Este Edital estará disponível, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
3.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a não assinalação do campo “ME/EPP” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não assinalação do campo “ME/EPP” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema.
3.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor unitário e total do lote;
4.1.2 Marca (no que couber);
4.1.3 Modelo (no que couber);
4.1.4 Quantidade cotada;
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto.
4.3 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4 O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser feito por meio do sistema BLL, contendo as ESPECIFICAÇÕES, MARCA, MODELO (no que couber) e VALOR do produto ofertado. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações, marca e valor do
produto neste campo implicará desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
4.5 O encaminhamento e participação nesse processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico se darão por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante da licitante credenciada e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
4.6 Na hipótese do licitante enquadrado como Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
4.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.9 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.10 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.11 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.12 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.12.1 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Em caso de ausência ou divergência desta informação, prevalecerá a estabelecida no edital.
4.12.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos aceitável por unidade nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.13 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o horário marcado para abertura das propostas.
5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.7.1 O lance ofertado é irretratável e de inteira responsabilidade do licitante.
5.8 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.9 O licitante deverá se atentar para o modo de disputa adotado para o processo, devendo assim seguir os procedimentos para o mesmo.
5.10 O modo de disputa será “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1 O Modo de Disputa Aberto terá um tempo estimado para envio de lances de 10 (dez) minutos.
5.10.2 Ocorrendo algum lance nos últimos 2 (dois) minutos, dos 10 (dez) minutos fixados da fase aberta, ensejará prorrogação automática de mais 2 (dois) minutos, e assim, sucessivamente, mesmo que ocorram lances intermediários (lances que não sejam para permanecer na primeira colocação).
5.10.3 O valor mínimo entre os lances será de R$1,00 (um real).
5.10.4 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
5.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.17.3 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.17.4 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.17.5 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17.6 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.18.3 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.18.3.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.18.3.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.18.3.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.18.3.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.18.4 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.18.4.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.18.4.2 empresas brasileiras;
5.18.4.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.18.4.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.19.3 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
5.19.4 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.19.5 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19.6 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.19.7 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro através de mensagem no chat da plataforma, solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação.
5.19.8 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.20 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 SICAF
6.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item deste edital.
6.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1 contiver vícios insanáveis;
6.6.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.1 Os documentos relativos à habilitação do Anexo 03 deste Edital, referentes ao licitante mais bem classificado, deverão ser anexados na plataforma BLL, no prazo máximo de 02 (duas) horas do encerramento dos lances, o referido prazo será considerado após mensagem do pregoeiro no chat da plataforma.
7.2 Os documentos previstos no Anexo 03 deste Edital relativos ao item 04 do Termo de Referência (Anexo 02 do Edital), necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.4 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no país, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no país e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.5 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.5.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia.
7.7 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.8 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.9 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.10 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.11 A habilitação será verificada por meio de verificação do pregoeiro do certame, nos documentos por ele abrangidos.
7.11.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.12 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.12.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.13 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.13.1 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto
7.14 A verificação da habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.14.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.14.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.15 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.15.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.15.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.16 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.17 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.1.
7.18 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.20 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.21 Todos os requisitos de contratação elencados no item 04 do Termo de Referência (Anexo 02 do Edital) deverão ser observados.
8.1 Os valores apurados pelos serviços efetivamente executados serão pagos mensalmente, através de depósito em conta, em até 10 (dez) dias do mês subsequente à realização dos serviços, mediante apresentação da competente Nota Fiscal, devidamente recebida em caráter definitivo através de ateste na nota pelo gestor/fiscal do contrato, acompanhada do respectivo relatório de medição.
8.1.1 VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 42.732,90 (quarenta e dois mil setecentos e trinta e dois reais e noventa centavos). O valor máximo aceitável do lote único, encontra-se discriminado no Anexo 01 deste edital.
8.1.2 A Contratada deverá juntar à nota fiscal as seguintes informações: nome do banco, número da agência, para depósito.
8.2 Se o objeto não for entregue ou prestado conforme especificações e quantidades estabelecidas na ordem de compra ou ordem de serviço, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
8.3 Quando das efetivações dos pagamentos a licitante adjudicada e contratada deverá obrigatoriamente apresentar certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal, FGTS e CNDT (válidas e regulares).
8.4 A Contratada deverá estar com a mesma regularidade no dia do pagamento, sob pena de não receber o crédito que lhe for de direito, até a respectiva regularização.
8.5 Na nota fiscal deverá estar descriminado, obrigatoriamente o número do processo e da modalidade a que pertence, como condição para a respectiva conferência.
9.1 As condições de execução do objeto são as previstas nos itens 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco) do Termo de Referência (Anexo 02 deste Edital).
10.1 Os valores constantes do contrato serão reajustados de acordo com o Índice de Serviços de Telecomunicação (IST) – IPCA, calculado e aferido de forma conjunta pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Resolução 420/2005 e Resolução 532/2009 e do art. 25, § 7º da Lei 14.133/21.
10.2 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 02/05/2024.
11 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Nos termos do art. 25 da Lei nº 14.133/2021, a gestão do futuro contrato se dará pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, e a fiscalização se dará pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme estipulado no Termo de Referência.
11.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e a sua ocorrência não implica corresponsabilidade do Administração ou de seus agentes, prepostos ou fiscais.
12 DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2 A contratação observará as regras gerais para a contratação, disciplinada no art. 89 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, devendo ser considerada para o caso in concreto naquilo que couber.
12.3 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora (pelo fornecedor registrado) em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
12.4 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.5 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
12.6 Quando a licitante convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, outra licitante poderá ser convocada, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, nas condições propostas pela licitante vencedora.
12.6.1 Caso nenhuma das licitantes aceite a contratação nos termos descritos na condição acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
12.6.1.1 Convocar as licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
12.6.1.2 Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada na plataforma BLL, importará a preclusão do direito de recurso, conforme inciso I, parágrafo primeiro, do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021.
13.3 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, conforme artigo 168 da Lei nº 14.133/2021.
13.4 O acolhimento de recurso administrativo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme parágrafo terceiro do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
13.5 Por se tratar de julgamento por lote, no transcorrer do prazo para abertura da sessão de julgamento, acatada qualquer impugnação referente ao descritivo, o(s) lote (s) poderá(ão) ser(em)(excluído(s) deste certame, para que não interfira nos demais lotes deste edital, e após a correção do vício ou irregularidade, serão objetos de futura licitação.
13.6 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.7.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.7.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 (dez) minutos.
13.7.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.7.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.8 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.9 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.10 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.11 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.13 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.14 Os documentos de habilitação e proposta permanecerão com vista franqueada aos interessados na plataforma.
14 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1 advertência;
14.2.2 multa;
14.2.3 impedimento de licitar e contratar e
14.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2 as peculiaridades do caso concreto
14.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1 Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2 Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades
e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
14.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
15.3.1 Por e-mail, através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3.2 Diretamente no sistema da BLL, através de campo próprio.
15.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. Da sessão, o sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões gerará ata circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública virtual, individualmente por lote negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
16.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx .
16.11 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
16.12 Compõem este Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo 01 – Especificações do objeto
Anexo 02 – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar; Anexo 03 – Relação de documentos exigidos para habilitação; Anexo 04 – Modelos de declarações diversas;
Anexo 05 – Minuta do Contrato.
Barbacena, 28 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Responsável por Editais
ANEXO 01 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE | QUANT. | UNI. | DESCRITIVO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | COTA |
1 | 12,000 | SV | 2007696 - SERVICOS A SEREM PRESTADOS NA SEDE DO SAS - SERVICOS A SEREM PRESTADOS NA SEDE DO SAS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA OPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITARIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TECNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VALIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS DEVERAO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATORIO CERTIFICADO DE FUSOES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATORIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATORIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NUCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NAO CONTER RADIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATE A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NAO PODERA SER ALIMENTADA POR RADIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVES DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORARIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON- | 508,72 | EXCLUSIVA_MP |
LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANALISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - 0 AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVES DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXOES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES NO ITEM 01: 15 DIAS. - AREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 01 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA SEDE DO SERVIÇO DE AGUA E SANEAMENTO (SAS): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000. São Sebastião. CEP: 36.202-328 Latitude: - 21.218421 / Longitude: - 43.775894. | |||||
2 | 12,000 | SV | 2007697 - SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA ETA II DO SAS - SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA ETA II DO SAS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICALÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA OPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITARIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TECNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VALIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS DEVERAO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATORIO CERTIFICADO DE FUSOES NA ROTA DE | 508,72 | EXCLUSIVA_MP |
ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATORIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATORIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NUCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NAO CONTER RADIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATE A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NAO PODERA SER ALIMENTADA POR RADIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVES DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORARIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON- LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANALISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - 0 AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVES DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXOES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES NO ITEM 02: 15 DIAS. - AREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 02 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA ETA II: Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, S/N São José. CEP: 36.200-008 Latitude: - 21.228254 / Longitude: - 43.756968. |
3 | 12,000 | SV | 2007698 - SERVICOS A SEREM PRESTADOS NA ESTACÃO DE CAPTACÃO BR 040 DO SAS - SERVICOS A SEREM PRESTADOS NA ESTACÃO DE CAPTACÃO BR 040 DO SAS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA OPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITARIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TECNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VALIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS DEVERAO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATORIO CERTIFICADO DE FUSOES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATORIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATORIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NUCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NAO CONTER RADIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATE A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NAO PODERA SER ALIMENTADA POR RADIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVES DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORARIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON- LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO | 508,72 | EXCLUSIVA_MP |
LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANALISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - 0 AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVES DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXOES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES NO ITEM 03: 15 DIAS. - AREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 03 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO BR 040. Latitude: - 21.235197 / Longitude: - 43.725567. | |||||
4 | 12,000 | SV | 2007699 - SERVICOS A SEREM PRESTADOS NA ESTACÃO DE CAPTAÇÃO DO RIO DAS MORTES DO SAS - SERVICOS A SEREM PRESTADOS NA ESTACÃO DE CAPTAÇÃO DO RIO DAS MORTES DO SAS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA OPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITARIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TECNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VALIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS DEVERAO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATORIO CERTIFICADO DE FUSOES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATORIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATORIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. | 508,72 | EXCLUSIVA_MP |
- ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NUCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NAO CONTER RADIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATE A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NAO PODERA SER ALIMENTADA POR RADIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVES DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORARIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON- LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANALISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - 0 AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVES DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXOES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES NO ITEM 04: 15 DIAS. - AREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 04 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DO RIO DAS MORTES. Latitude: - 21.265464 / Longitude: - 43.732404. | |||||
5 | 12,000 | SV | 2007700 - SERVICO A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA EM CORREIA DE ALMEIDA - SERVICO A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA EM CORREIA DE ALMEIDA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: | 508,72 | EXCLUSIVA_MP |
- TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA OPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITARIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TECNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VALIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS DEVERAO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATORIO CERTIFICADO DE FUSOES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATORIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATORIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NUCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NAO CONTER RADIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATE A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NAO PODERA SER ALIMENTADA POR RADIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVES DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORARIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON- LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANALISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - 0 AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO |
ATRAVES DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXOES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES NO ITEM 05: 15 DIAS. - AREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 05 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE XXXXXX XX XXXXXXX: Distrito de Xxxxxx xx Xxxxxxx Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, BR 040, KM 721 Rua Kleindu, S/N Latitude: - 21.305198 / Longitude: - 43.622810. | |||||
6 | 12,000 | SV | 2007701 - SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO SAS (ETE RETIRO DAS ROSAS). - SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO SAS (ETE RETIRO DAS ROSAS), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:" - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA OPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITARIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TECNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VALIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS DEVERAO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATORIO CERTIFICADO DE FUSOES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATORIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATORIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER | 508,72 | EXCLUSIVA_MP |
UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NUCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NAO CONTER RADIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATE A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NAO PODERA SER ALIMENTADA POR RADIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVES DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORARIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON- LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANALISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - 0 AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVES DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXOES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES NO ITEM 06: 15 DIAS. - AREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 06 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. "LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE RETIRO DAS ROSAS: Estrada do Faria, S/N. Bairro: Retiro das Rosas. CEP: 36.200-000. Latitude: -21.223825 / Longitude: - 43.815466. | |||||
7 | 12,000 | SV | 2007702 - SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DO SAS (ETA SENHORA DAS DORES) - SERVIÇOS | 508,72 | EXCLUSIVA_MP |
A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DO SAS (ETA SENHORA DAS DORES), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA OPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITARIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TECNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VALIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS DEVERAO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATORIO CERTIFICADO DE FUSOES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATORIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATORIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NUCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NAO CONTER RADIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATE A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NAO PODERA SER ALIMENTADA POR RADIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVES DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORARIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON- LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANALISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO |
MÁXIMO 2 HORAS; - 0 AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVES DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXOES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES NO ITEM 07: 15 DIAS. - AREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 07 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. "LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE SENHORA DAS DORES: Latitude: -21.194464 / Longitude: - 43.643712. OBS: ATRÁS DA ESCOLA MUNICIPAL M. MONS. XXXXX | |||||
(Valores expressos em Reais R$) 5 | Total Geral | R$ 42.732,90 |
ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR TERMO DE REFERÊNCIA
OS CAMPOS ABAIXO SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DO SOLICITANTE | ||||
Secretaria Solicitante | DTI – Divisão de Tecnologia da Informação - SAS | |||
Responsável pelo Preenchimento do Documento | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 745 | |||
Tipo do documento | x | TR – Termo de referência | PB – Projeto Básico |
1- DEFINIÇÃO DO OBJETO | |||||||
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviço de acesso contínuo, através de circuito dedicado a rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, modems, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários a prestação do serviço para atender ao Serviço de Água e Saneamento (SAS). 1.2 - O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. | |||||||
ITEM | CÓDI GO | PRODUTO | QTD E. | UNI D. | VALOR UNITÁRI O MENSAL | VALOR TOTAL | |
01 | 62987 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA SEDE DO SAS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VALIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. | 12 | servi ço | R$508,72 | R$6.104,64 |
- RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATÉ A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RÁDIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITÁRIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANALISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVES DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXOES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - AREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 01 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA SEDE DO SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO (SAS): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000. São Sebastião. CEP: 36.202-328 Latitude: - 21.218421 / Longitude: - 43.775894. |
02 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA ETA II DO SAS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSÃO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VÁLIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATE A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RÁDIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVES DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; | 12 | servi ço | R$508,72 | R$6.104,64 |
- O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÃO REALIZADOS ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 02 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA ETA II: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/X Xxx Xxxx. CEP: 36.200-008 Latitude: - 21.228254 / Longitude: - 43.756968. | ||||||||
03 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DO SAS (BR- 040), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VÁLIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. | 12 | servi ço | R$508,72 | R$6.104,64 |
- NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATÉ A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RÁDIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COM O SAS PARA FINS DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 03 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO BR 040. Latitude: - 21.235197 / Longitude: - 43.725567. | ||||||||
04 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DO SAS NO RIO DAS MORTES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VÁLIDO | 12 | servi ço | R$508,72 | R$6.104,64 |
- TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATÉ A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RÁDIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITÁRIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COM O SAS PARA FINS DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 04 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DO RIO DAS MORTES. |
Latitude: - 21.265464 / Longitude: - 43.732404. | ||||||||
05 | SERVICO A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA EM CORREIA DE ALMEIDA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSÃO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VÁLIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATÉ A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RÁDIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO SAC, | 12 | servi ço | R$508,72 | R$6.104,64 |
COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITÁRIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COM O SAS PARA FINS DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 05 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE XXXXXX XX XXXXXXX: Distrito de Xxxxxx xx Xxxxxxx Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, BR 040, KM 000 Xxx Xxxxxxx, X/X Latitude: - 21.305198 / Longitude: - 43.622810. | ||||||||
06 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO SAS (ETE RETIRO DAS ROSAS), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSÃO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VÁLIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. | 12 | servi ço | R$508,72 | R$6.104,64 |
- RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATÉ A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RADIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITÁRIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COM O SAS PARA FINS DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 06 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. "LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE RETIRO DAS ROSAS: Estrada do Faria, S/N. Bairro: Retiro das Rosas. CEP: 36.200-000. Latitude: -21.223825 / Longitude: -43.815466. |
07 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DO SAS (ETA SENHORA DAS DORES), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA OPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITARIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TECNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VALIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS DEVERAO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATORIO CERTIFICADO DE FUSOES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATORIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATORIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NUCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NAO CONTER RADIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATE A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NAO PODERA SER ALIMENTADA POR RADIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVES DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORARIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANALISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; | 12 | servi ço | R$508,72 | R$6.104,64 |
- O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 07 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. "LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE SENHORA DAS DORES: Latitude: -21.194464 / Longitude: -43.643712. OBS: ATRÁS DA ESCOLA MUNICIPAL M. MONS. XXXXX | ||||||||
TOTAL – R$ | 3.561,04 | 42.732,48 | ||||||
2- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
2.1 - As iniciativas em incremento da qualidade nos serviços de Tecnologia da lnformação e Comunicação objetivam a melhoria da disponibilidade das soluções e o alinhamento da Tl que tern impacto direto em vários objetivos, em especial: facilitar o acesso aos sistemas informatizados utilizados pelo Serviço de Água e Saneamento, aprimorar a comunicação com o público externo e garantir a infraestrutura de Tl. 2.2 - Trata-se de serviços continuados, caracterizados pela implantação de estrutura de comunicação de dados essencial ao bom funcionamento de atividades executadas pelo Serviço de Água e Saneamento. 2.3 - A contratação destes serviços é um requisito do projeto de implantação de conexão de dados por meio de VPN (Virtual Private Network - Rede Privada Virtual), que possibilitará a comunicação entre as principais estações de tratamento de Água e Esgoto pertencentes ao Serviço de Água e Saneamento (SAS) utilizando-se a Internet. 2.4 - A Internet exerce papel preponderante para que o Serviço de Água e Saneamento ( SAS) consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: informações, Serviços On-Line, Acesso à Internet, Acesso ao sistema de monitoramento e automação dos Poços, reservatórios e captações, acesso ao Sistema Comercial, Acesso ao sistema de monitoramento de vigilância de câmeras, etc. | ||||||||
3- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO | ||||||||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para fornecimento de link de internet, com manutenção preventiva e corretiva, na velocidade de, no mínimo, 600 Mbps (download e upload), com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e disponibilidade de, no mínimo 1 IP válido e fixo na internet, via cabo/fibra ótica e com instalação e construção de acesso (infraestrutura) para ativação do link de internet, para utilização nos endereços solicitados. |
4- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
4.1 - A Licitante deverá possuir outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para explorar os Serviços SCM. 4.2 - O projeto do sistema de transmissão de dados deverá obedecer a todas as normas e padrões da ANATEL. 4.3 - No projeto técnico deverão ser incluídos os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos. 4.4 - Não serão aceitos projetos que utilizarem outra tecnologia para transmissão de dados que não seja a especificada neste Termo de Referência. 4.5 - Garantia de conexão 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana; VISITA TÉCNICA: 4.6 - É facultada a visitação técnica pelo licitante ao local de realização dos serviços, ocasião que lhe será fornecido o termo de Visitação Técnica (vistoria). 4.7 - Em havendo o interesse pelo licitante na realização da visita técnica este deverá nomear funcionário, por meio de documento, com autorização para tal finalidade. 4.8 - A visitação se destina ao conhecimento pelo licitante do local da prestação dos serviços, sua área, instalações e condições gerais do local, bem como para os demais esclarecimentos técnicos necessários por parte da autarquia. 4.9 - Ao final da visitação será entregue ao licitante o Termo de Visitação Técnica (vistoria) no qual se estabelece plena ciência das condições locais para execução do objeto nos termos consignados no Edital e documentos técnicos associados, documento este que deverá ser, obrigatoriamente, juntado aos demais documentos necessários a participação no certame. 4.10 - A visitação deverá ser, previamente, agendada junto ao SAS, situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, com o servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00h às 17:00h, devendo ocorrer em até 05 (cinco) dias antes da realização do certame. 4.11 - Caso opte por não efetuar a visitação técnica o licitante deverá apresentar o documento a seguir: - Declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto nos termos consignados no Edital e documentos técnicos associados (conforme Acórdão do TCU 1955/2014 - Plenário); - Ou ainda Declaração de que Dispensa o conhecimento das condições locais e aceita os termos consignados no Edital e documentos técnicos associados, sendo responsabilidade da Contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de realização das obras (conforme Acórdão do TCU 7519/2013 - Segunda Câmara). Modelo de Declaração encontrado no Anexo 01 deste Termo de Referência. |
5- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
5.1 - Após a assinatura do contrato, a Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o projeto técnico do sistema de transmissão de dados, ou Plano de Implantação, incluindo os mapas do trajeto do cabeamento em formato CAD, definição dos equipamentos e recursos necessários, prazos de montagem dos equipamentos, instalação, configuração, testes de operação. 5.1.1 - Após aprovação do projeto pelo SAS, que se dará no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar de seu recebimento, a Contratada terá os prazos conforme descritos em cada item do objeto para a implantação total dos links de acesso à internet elencados no Plano de Implantação, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Compras do SAS. 5.2 - A Contratada deve ajustar seu plano de trabalho em conjunto com a equipe técnica da Contratante, de maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes. 5.3 - A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários para a instalação, ativação e funcionamento dos links instalados. 5.4 - A Contratada deverá fornecer toda a mão de obra para a instalação dos equipamentos. 5.5 - A Contratada deverá disponibilizar todos os serviços na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados). 5.6 - Os links de acesso dedicado à internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada. |
5.7 - O acesso dedicado à Internet não pode possuir qualquer tipo de restrição de uso, seja de tempo (deve estar operacional 24h/dia, 7 dias/semana), seja de limite na quantidade de dados trafegados, seja pela restrição de tipo de dados em trânsito, porta lógica ou serviço. 5.8 - Os links de acesso à internet deverão possuir garantia mínima de 97% (noventa e sete por cento) da banda contratada, tanto para download quanto para upload, conforme tolerância indicada no SLA. 5.9 - A Contratada deverá viabilizar para o Contratante a aferição da velocidade dos links instalados durante a vigência contratual. A falta deste poderá acarretar na não aceitação do link instalado, descontos no pagamento provenientes de descumprimento de serviço (SLA) e multas. 5.10 - O fornecimento e a passagem de cabos (fiação interna para ligação entre o quadro de "distribuição geral" (DG) e o local onde será instalado o rack de distribuição de rede nas localidades) serão de responsabilidade da Contratada. 5.10.1 - A infraestrutura física da rede interna para viabilizar a passagem de cabos será de responsabilidade do Contratante. 5.11 - Não serão permitidos acessos à internet via satélite, salvo esgotadas todas as demais alternativas tecnológicas. 5.12 - A Contratada deverá recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos, cuja responsabilidade será da Contratante. 5.13 - A instalação dos links de acesso à internet será acompanhada pelas equipes de gestão e fiscalização do contrato e/ou por técnicos do setor de Tecnologia da Informação (TI) do Serviço de Água e Saneamento (SAS). 5.14 - O aceite técnico dos links instalados se dará por meio da aprovação dos seguintes testes pelo Contratante: 5.14.1 - Aferição, pela equipe da Contratada, da velocidade do link instalado, tanto para download quanto para upload, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. 5.14.1.1 - O técnico de campo responsável pela instalação deverá acessar a ferramenta de medição de velocidade xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx.xxxx, por meio de computador ou notebook da própria Contratada, configurado com um dos endereços IP, gerar documento em formato PDF com o resultado da medição (impressão da tela com as informações) e encaminhar para o e-mail xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O procedimento deverá ser repetido para cada link instalado. 5.15 - A equipe técnica da Contratante confirmará o efetivo acesso à internet. 5.16 - A Contratada fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes podendo fazer uso de, no mínimo, dois medidores externos e um medidor interno, dentro da rede da Contratante. 5.17 - O link aprovado estará liberado para faturamento da sua utilização mensal. 5.18 - O faturamento dos links durante a fase de implantação se dará mensalmente, de acordo com sua liberação, conforme a execução do plano a ser firmado entre Contratante e Contratada. 5.19 - Os links de acesso dedicado à internet deverão ser instalados considerando a velocidade descrita em cada item do objeto contratado. 5.20 - As velocidades de download e upload devem ser simétricas e efetivas. 5.21 - Nos casos de alteração de endereço, a Contratada poderá utilizar os mesmos equipamentos do link em uso (modem, roteador, etc.), no entanto, isso não poderá implicar no atraso da instalação no novo endereço. 5.22 - Os links instalados em novo endereço passarão pelos mesmos testes de aceitação constantes neste Termo de Referência. 5.23 - É facultado à Contratante solicitar ativação de novos links de acesso à Internet, bem como a desativação de links em uso conforme sua demanda, observando-se os limites estabelecidos na legislação, ressalvado o previsto neste Termo de Referência, momento no qual deverão ser observados os limites estabelecidos no cronograma a ser firmado entre as partes. 5.24 - Contratante e Contratada deverão elaborar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 3° (terceiro) dia útil após a assinatura do contrato, um plano conjunto de implantação gradual dos links de acesso à Internet. |
5.25 - A data de início da implantação poderá ser postergada pela Contratante por até 60 (sessenta) dias, em caso de situações que possam impactar no projeto. Em havendo essa necessidade, a Contratante informará a Contratada durante as discussões da etapa de elaboração do Plano de Implantação. 5.26 - A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso dedicado à Internet. 5.27 - A empresa vencedora da licitação dos serviços que não possuir capacidade técnica em atender a demanda constante no presente Termo de Referência, com a abrangência territorial e velocidade de link de acesso dedicado à Internet descrita, estará sujeita às penalidades previstas. 5.28 - O serviço de manutenção dos links deve ser prestado pela Contratada, que deve atender, obrigatoriamente, às seguintes condições: 5.28.1 - SLA (Service Level Agreement) de 4 (quatro) horas para resolução de questões relacionadas a softwares e 8 (oito) horas para resolução de questões relacionadas a hardware, com início de atendimento em no máximo 2 (duas) horas após o registro da ocorrência, sob pena de incorrer a contratada nas penalidades previstas no contrato. 5.29 - Todos os serviços de manutenção dos links de acesso dedicado à internet são de inteira responsabilidade da Contratada e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos links de acesso, sem quaisquer custos adicionais para a Contratante. 5.29.1 – A Contratada deverá efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente. 5.29.2 – A Contratada deverá realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a Contratada deve providenciar a sua substituição por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento; 5.29.3 – A Contratada deverá garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura de rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da Contratada que integram a modalidade de acesso à Internet. 5.30 - A Contratada deverá encaminhar ao Serviço de Água e Saneamento - SAS, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico, bem como: sites, login e senha dos portais de monitoramento dos Links; 5.31 - Os seguintes insumos devem ser fornecidos: 5.31.1 - Cabos e adaptadores; 5.31.2 - Cabo de conexão do roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet; 5.31.3 - Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos; 5.31.4 - Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica; 5.31.5 - Modem: deve ser fornecido modem (convencional, óptico, rádio digital, dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do roteador CPE ao ambiente WAN da Contratada. Este equipamento deve operar em 110/220V; 5.31.6 - Roteador CPE (Customer Premise Equipment), fornecer Roteador CPE, atendendo no mínimo as seguintes exigências: 5.31.6.1 - Capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatível com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% (setenta por cento) do total disponível quando da carga máxima da CPU; 5.31.6.2 - Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para o Contratante; 5.32 – A Contratada deverá possuir todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando: 5.32.1 - Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2c e v3; 5.32.2 - Protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte do Contratante; 5.32.3 - Permissão para a configuração de traps por parte da Contratada, a pedido do Contratante, para monitoração de eventos específicos. Caso necessário, esta configuração será solicitada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data real de monitoração; |
5.32.4 - Suporte a MIB-11 e RMON; 5.32.5 - Suporte à classificação de tráfego; 5.32.6 - Suporte a tunelamento VPN com IPSec com no mínimo os algoritmos de 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para conexões VPN com IPSEC. Deve possuir hardware dedicado para aceleração de criptografia (devem ser suportados pelo menos os algoritmos 3DES e AES em hardware) de modo a não comprometer o desempenho da VPN, evitando-se o compartilhamento do processamento, caso a aceleração de criptografia se dê por software; 5.32.7 - A Contratada deverá fornecer acesso à leitura de configuração por parte da Contratante, através de "usuário" e "senha" específicos; 5.32.8 – Quanto à LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100BASE-TX ou 10008ASE-T para interconexão com o ambiente de rede do local de instalação indicado pelo Contratante; 5.32.9 – Quanto ao WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos (links de acesso à Internet); 5.32.10 - Operar em 110/220V. |
6- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
6.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 - As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 – A Contratante poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.6 - A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Mat 1894 (Fiscal Técnico), devendo exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço, informando à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos/serviços fornecidos pela Contratada. Deve também atestar as notas fiscais e encaminhá-las ao gestor do contrato para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Obs: A Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, a sua ocorrência não implica corresponsabilidade do SAS ou de seus agentes e/ou prepostos (fiscais). 6.7 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.8 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); |
6.9 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.10 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 6.11 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 6.12 - O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 6.13 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.14 - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato 6.15 - Observado o disposto no artigo 13 da Lei nº 14.133/21, a Gestão do presente contrato será realizada pela servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Mat 745, (Fiscal ADM/Gestor) que deverá acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato, quando houver; manter o processo organizado e sob sua guarda; controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação; encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; cuidar dos incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao reequilíbrio econômico-financeiro; manter planilha atualizada com todos os quantitativos entregues pela contratada, dentre outras funções. 6.16 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.17 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.18 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). |
6.19 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.20 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.21 - O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.22 - O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Do recebimento do objeto: 6.23 - O recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: 6.23.1 - Provisoriamente, assim que concluída a devida prestação do serviço; 6.23.2 - Definitivamente, em até 10(dez) dias, contados do recebimento provisório, para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais. 6.23.2.1 - No recebimento definitivo do objeto será lavrado o Termo de Recebimento, que poderá ser substituído pelo atesto na nota fiscal efetuado, em ambos os casos, pela Comissão de Recebimento ou Pessoa especialmente designada para este fim. 6.24 - O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: a) Objeto de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora; b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho; c) Entrega/Execução no prazo, local e horários previstos. 6.25 - Não serão aceitos nem recebidos serviços e equipamentos com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as correções necessárias em prazo de até 5 (cinco) dias, contados da notificação da Contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual. |
7- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO |
7.1 - Para efeito de medição os serviços serão considerados do 1° (primeiro) dia ao último dia de cada mês. 7.1.1 - A medição será realizada no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao período trabalhado. 7.1.2 - Os serviços serão medidos em períodos subsequentes de 30 (trinta) dias e registrados no boletim de medição e aprovados pelo FISCAL do contrato. 7.2 - Os valores apurados pelos serviços efetivamente executados serão pagos mensalmente, através de depósito em conta, em até 10 (dez) dias do mês subsequente à realização dos serviços, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal, devidamente recebida em caráter definitivo através de ateste na Nota Fiscal pelo gestor/fiscal do contrato, acompanhada do respectivo relatório de medição. 7.3 - A Contratada deverá fornecer relatório de disponibilidade para fins de ateste da fatura. 7.4 - O SAS manterá sistema que irá monitorar a disponibilidade dos links. |
7.4.1 - O sistema testará a conectividade à Internet utilizando protocolo de rede que teste a conectividade/disponibilidade da conexão. 7.4.2 - Caso seja constatado, através dos relatórios mensais, que a disponibilidade contratada não foi alcançada, o gestor do contrato enviará o relatório de disponibilidade juntamente com a fatura para que o setor competente do SAS efetue os cálculos dos descontos e efetue o pagamento com a glosa correspondente. 7.5 - Mensalmente, ao encaminhar as notas fiscais da prestação dos serviços, a Contratada deverá tornar disponível, em portal disponível para acesso pelo SAS, as medições de pacotes trafegados e pacotes com erro, bem como o cálculo das taxas de erros verificadas em cada um dos dias do período de faturamento (30 dias). 7.5.1 - Esses dados deverão também ser enviados no relatório mensal, para fins de faturamento. 7.6 - A nota fiscal apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado acima os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 7.7 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto neste Termo de Referência. |
8- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR |
8.1 - A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, nos termos do art. 33, inciso I da Lei nº 14.133/2021. 8.2 - O Licitante deverá apresentar certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado da aptidao para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação. 8.3 - A proposta será em valor global, considerando a complexidade técnica e a interface das seguintes necessidades: planejamento, proposição e gerenciamento da infraestrutura, configurações e ajustes de performance integrados em todos os sistemas utilizados pelo SAS, aplicações e banco de dados, criação e gestão de novas instâncias, aplicação de pacotes de atualizações de segurança das ferramentas envolvidas de forma única e homogenea em toda rede utilizada pelo SAS, gestão de configuração e mudança além do monitoramento constante das aplicações. |
9- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | |||
9.1 - Conforme pesquisa de preços realizadas pelo setor competente, estima-se que a presente contratação terá um preço Total Estimado de R$ 42.732,48 (quarenta e dois mil e setecentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos). Sendo R$ 3.561,04 (três mil quinhentos e sessenta e um reais e quatro centavos) o valor mensal da prestação de serviço considerando todos os pontos. O valor unitário mensal estimado para o serviço é apresentado na tabela a seguir, sendo oriundo dos orçamentos constantes nas páginas 75 e 76 do processo: | |||
Empresa | Valor Unit Mensal | ||
Cotação 01 - BIDME INTERMEDIAÇÕES E MARKETING LTDA | R$ 390,00 | ||
Cotação 02 - FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA | R$ 458,33 | ||
Cotação 03 - XXXXXX XXXXX XXXXX DE MOURA | R$ 446,57 | ||
Cotação 04 - NET-ROSAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA | R$740,00 | ||
Preço médio mensal por ponto de Internet, conforme artigos 5º e 6º da IN nº 73/2020 Ministério Economia. | R$ 508,7250 |
Preço anual do serviço para todos os 7 (sete) pontos de instalação = 7 (pontos) x 12 (meses) x R$507,7250 | R$ 42.732,48 | ||
9.2 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, no prazo de 1 ano, contado da data do orçamento estimado conforme Artigo 25, § 7° da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.1 - Após o prazo previsto no item antecedente, os valores constantes do contrato oriundo da presente contratação, serão reajustados de acordo com o Índice de Serviços de Telecomunicação (IST), calculado e aferido de forma conjunta pela ANATEL e IBGE, nos termos da Resolução nº 420/2005 e Resolução nº 532/2009. |
CÓDIGO | VALOR | DESCRIÇÃO | |
04 122 0011 2183 33 90 39 | 12.209,40 | MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAS Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | |
17 512 0034 2186 33 90 39 | 6.104,70 | MANTER AS ATIVIDADES DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANIT. DO SAS Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | |
17 512 0034 2185 33 90 39 | 24.418,80 | MANTER AS ATIVIDADES DO SISTEMA DE ABAST. DE ÁGUA DO SAS Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | |
10.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos conforme
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO Nº 033/2024 (página 78 do processo).
10.2 - Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, faz-se necessário salientar que a despesa relativa aos objetos em questão tem adequação orçamentária e financeira, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias.
10- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Barbacena, 14 de junho de 2024.
Atenciosamente,
Assinaturas (nome por extenso, matricula e assinatura) |
Data: / / Responsável pelo pedido Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 745 Chefe – Divisão da Tecnologia da Informação |
Data: / / Gestor do Contrato |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 745 Chefe – Divisão da Tecnologia da Informação |
Data: / / Fiscal Técnico de Contrato Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 1894 Chefe – Divisão da Tecnologia da Informação |
Data: / / Autoridade Aprovadora Xxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Geral do SAS |
ANEXO 01
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE AS CONDIÇÕES LOCAIS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ
nº , com sede (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, para fins de Pregão Eletrônico nº 007/2024, DECLARA expressamente que:
( ) Conhece as condições locais para execução do objeto nos termos consignados no Edital e documentos técnicos, aceitando todas as condições e especificações propostas.
OU
( ) Dispensa o conhecimento das condições locais para execução do objeto nos termos consignados no Edital e documentos técnicos associados, aceitando todas as condições e especificações propostas.
, de de 2024 (CIDADE) (DIA) (MÊS)
Assinatura e identificação do dirigente da empresa
OBS.: Assinalar apenas uma das duas opções acima.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
XXXXX XXX RELATÓRIO CONCLUSIVO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR §1º, do Art. 18, da Lei 14.133/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA | |
1 - Informações Básicas | |
009/2024 | |
2 - Área Demandante | |
DTI – Divisão de Tecnologia da Informação | |
3 – Sumário da Descrição da necessidade/Justificativa (DFD) | |
A necessidade levantada é fornecer link de internet para manter a funcionalidade de todo o sistema interno e das unidades externas. O presente Estudo Técnico Preliminar visa solucionar as seguintes demandas: 1.Fornecimento de link de internet para a sede da autarquia, captação no rio das mortes, estação de tratamento do bairro São José e de Xxxxxx xx Xxxxxxx, e captação da localidade do Galego, ETE do Retiro das Rosas e Estação de Tratamento de Senhora das dores. Sabe-se que a tecnologia da informação é indispensável atualmente em todas as áreas do cotidiano, mas fica impensável a estruturação da autarquia sem uma conexão estável e veloz. É importante, também, considerar a inclusão digital, que é uma forma de democratizar a tecnologia e deixa-la acessível ao maior número de pessoas. | |
4 - Descrição dos requisitos intrínsecos e extrínsecos da contratação | |
1 - O link de internet, com a seguinte arquitetura tecnológica, link de internet, com manutenção corretiva e preventiva, na velocidade de no mínimo 600 Mbps (download e upload), com disponibilidade de, no mínimo, 1 IP valido e fixo na internet, via cabo/fibra ótica, e com instalação e construção de acesso (infraestrutura) para ativação do link de internet. |
2 – Disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todos os pontos solicitados | ||||||
5 - Estimativa das quantidades a serem contratadas | ||||||
Item | Código | Descrição | Qtd | Unid | ||
01 | Para a sede situada a Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000.000. 1 IP válido e fixo de internet, de no mínimo 600 Mbps. (download e upload) | 60 | serviço | |||
02 | Para a estação de tratamento de água situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX: 00.0000-000. 1 IP válido e fixo de internet, de no mínimo 600 Mbps. | 60 | serviço | |||
03 | Para a estação de tratamento de água situada a Distrito de Correia de Almeida, Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, BR 040, Altura do KM 721; Rua Kleindu, s/n. Latitude -21.305198 / Longitude: - 43.622810. 1 IP válido e fixo de internet, de no mínimo 600 Mbps. (download e upload) | 60 | serviço | |||
04 | Para a captação da 040, Localização – Latitude - 21.235197 / Longitude: -43.725567. 1 IP válido e fixo de internet, de no mínimo 600 Mbps. (download e upload) | 60 | serviço | |||
05 | Para a captação do Rio das Mortes, Localização - Latitude -21.265464 / Longitude: -43.732404 1 IP válido e fixo de internet, de no mínimo 600 Mbps. (download e upload) | 60 | serviço | |||
06 | Para a ETE do RETIRO DAS ROSAS, Localização - Latitude -21.132483 / Longitude: -43.485698 1 IP válido e fixo de internet, de no mínimo 600 Mbps. (download e upload) | 60 | serviço | |||
07 | Para a estação de tratamento de Senhora das Dores, Localização - Latitude -21.113976 / Longitude: -43.383786 | 60 | serviço | |||
1 IP válido e fixo de internet, de no mínimo 600 Mbps. (download e upload) | ||||||
6 - Levantamento de mercado | ||||||
7 - Descrição da solução como um todo | ||||||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para fornecimento de link de internet, com manutenção preventiva e corretiva, na velocidade de, no mínimo, 600 Mbps (download e upload), com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana e disponibilidade de, no mínimo 1 IP válido e fixo na internet, para cada endereço, via cabo/fibra ótica e com instalação e construção de acesso (infraestrutura) para ativação do link de internet, para utilização nos endereços solicitados. | ||||||
8 - Estimativa do valor da contratação | ||||||
O valor estimado; A contratação deve ficar em torno de R3.561,00 (Três mil quinhentos e sessenta e um reais mensais. R$ 42.732,00 (Quarenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais) anuais. Reajustes; os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 ano contado da data do orçamento estimado conforme Artigo 25, § 7° da lei Lei nº 14.133, de 2021. | ||||||
9 - Justificativas para o parcelamento ou não da solução | ||||||
A solução trata-se de um serviço de prestação contínuo. | ||||||
11 - Contratações correlatas e/ou interdependentes | ||||||
Esta Diretoria não observou contratações correlatas ou interdependentes para o objeto supracitado. | ||||||
12 - Alinhamento entre a contratação e o planejamento |
Esta contratação está no PCA:2023/2024 e reflete o compromisso do SAS com a adoção de tecnologias avançadas e práticas inovadoras de gestão, focando não apenas na solução de problemas existentes, mas também na identificação proativa de oportunidades de otimização. |
13 - Resultados pretendidos |
Aumento da Eficiência: O aumento na velocidade de internet (download e upload). Melhorando a eficiência (velocidade) dos computadores. Redução de Custos: Com a melhoria de eficiência, agiliza-se o serviço economizando tempo e melhorando a qualidade dos serviços prestados a população. |
14 - Providências a serem adotadas |
Visto a primordial necessidade do objeto, e o findar do atual contrato, em: 02/07/24, é impreterível que o processo seja tratado com Urgentíssima Atenção por todos os setores envolvidos. |
15 - Possíveis impactos socioeconômicos, ambientais e culturais |
Produtividade: A melhora na velocidade de navegação pode levar a uma melhoria na produtividade dos funcionários, pois a internet mais rápidas e eficientes podem realizar tarefas com mais rapidez e precisão. Ambientais: Consumo de energia: Uma internet de melhor qualidade e velocidade pode aumentar a produtividade o que reflete em uma redução no consumo de energia da empresa. |
16 – Posicionamento Conclusivo da Comissão sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina |
A solução foi escolhida tecnicamente para atender a demanda da Xxxxxxxxx, por possuir uma boa velocidade de conexão e não ter controle de quantidade de dados trafegados. |
17 – Responsáveis |
Assinatura dos Responsáveis pela Elaboração do ETP |
Data: / / Responsável pela elaboração da demanda Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Mat: 000 |
Data: / / Responsável pela elaboração da demanda Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – Mat: 000 |
Assinatura do Responsável pela Aprovação do ETP (OBRIGATÓRIO) |
Data: / / Responsável pela elaboração da demanda Nome: Mat: Tel: e-mail: |
1. Comprovação de existência jurídica da licitante.
2. Autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.
II - FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
IV – TÉCNICA (em conformidade com a cláusula 4 do Termo de Referência):
2. Outorga na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
1. Declarações de atendimento das condições de habilitação, conforme Modelo 01 do Anexo 04.
OBSERVAÇÃO: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
ANEXO 04 – MODELOS DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
MODELO 01
Empresa.............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal, o Sr portador da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1) QUE está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
2) QUE não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3) QUE não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4) QUE cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5) QUE suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal
MODELO 02 – DECLARAÇÕES PARA LICITANTES ENQUADRADAS COMO ME/EPP
(NOME DA EMPRESA) ,
CNPJ Nº ,com sede
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Eletrônico nº 007 /2024, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e art. 3º da Lei Municipal nº 4.239/2009;
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
MODELO 03 - PROPOSTA COMERCIAL
Objeto:
Razão social, CNPJ, Endereço completo, e-mail, Telefone/Fax: Validade da proposta: (mín. 60 dias)
Lote / Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor unitário | Valor total |
01 | ... | Unid. | [Inserir a descrição completa conforme especificações constantes do Anexo 01] |
Local e data Assinatura e identificação
OBS: Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades e demais critérios estabelecidos neste edital.
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/SAS/2024
EMENTA: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024
– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET - SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO (SAS) – (EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX).
O SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO (SAS), autarquia do Município de Barbacena – MG, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 17.714.486/0001-22, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx – XX, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 22.229, publicada no e-DOB de 04 de janeiro de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e (EMPRESA XXXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº , com sede localizada na
Telefone: (XX) XXXX-XXXX, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 0012/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviço de acesso contínuo, através de circuito dedicado a rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, modems, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários a prestação do serviço para atender ao Serviço de Água e Saneamento (SAS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (TR) e eventuais anexos.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | CÓDIGO | PRODUTO | QTDE. | UNID. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | 62987 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA SEDE DO SAS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VALIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATÉ A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE | 12 | serviço | R$508,72 | R$6.104,64 |
ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RÁDIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITÁRIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANALISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVES DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXOES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - AREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 01 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA SEDE DO SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO (SAS): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000. São Sebastião. CEP: 36.202-328 Latitude: - 21.218421 / Longitude: - 43.775894. |
02 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA ETA II DO SAS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSÃO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VÁLIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATE A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RÁDIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVES DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANÁLISE E | 12 | serviço | R$508,72 | R$6.104,64 |
SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÃO REALIZADOS ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 02 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA ETA II: Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, S/N São José. CEP: 36.200-008 Latitude: - 21.228254 / Longitude: - 43.756968. | ||||||
03 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DO SAS (BR-040), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VÁLIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE | 12 | serviço | R$508,72 | R$6.104,64 |
NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATÉ A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RÁDIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COM O SAS PARA FINS DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 03 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO BR 040. Latitude: - 21.235197 / Longitude: - 43.725567. | ||||||
04 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DO SAS NO RIO DAS MORTES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. | 12 | serviço | R$508,72 | R$6.104,64 |
- ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VÁLIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATÉ A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RÁDIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITÁRIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COM O SAS PARA FINS DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. |
- ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 04 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DO RIO DAS MORTES. Latitude: - 21.265464 / Longitude: - 43.732404. | ||||||
05 | SERVICO A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA EM CORREIA DE ALMEIDA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSÃO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VÁLIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATÉ A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RÁDIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. | 12 | serviço | R$508,72 | R$6.104,64 |
- MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITÁRIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COM O SAS PARA FINS DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 05 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. - LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE XXXXXX XX XXXXXXX: Distrito de Xxxxxx xx Xxxxxxx Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, BR 040, KM 721 Rua Kleindu, S/N Latitude: - 21.305198 / Longitude: - 43.622810. | ||||||
06 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO SAS (ETE RETIRO DAS ROSAS), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSÃO VIA FIBRA ÓPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VÁLIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER COMODATADOS. | 12 | serviço | R$508,72 | R$6.104,64 |
- INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATÓRIO CERTIFICADO DE FUSÕES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATÓRIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATÓRIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NÚCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NÃO CONTER RÁDIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATÉ A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NÃO PODERÁ SER ALIMENTADA POR RADIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRIORITÁRIO EM HORÁRIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COM O SAS PARA FINS DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 06 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. "LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE RETIRO DAS ROSAS: Estrada do Faria, S/N. Bairro: Retiro das Rosas. |
CEP: 36.200-000. Latitude: -21.223825 / Longitude: - 43.815466. | ||||||
07 | SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DO SAS (ETA SENHORA DAS DORES), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TAXA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO 600 Mbps DE DOWNLOAD E 600 Mbps UPLOAD (CORPORATIVO). - ENTREGA DE INTERNET COM MEIO DE TRANSMISSAO VIA FIBRA OPTICA, 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. - ATENDIMENTO PRIORITARIO E PERSONALIZADO PARA SUPORTE TECNICO - FORNECIMENTO DE IP FIXO E VALIDO - TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS DEVERAO SER COMODATADOS. - INTERLIGAÇÃO REDE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK). - RELATORIO CERTIFICADO DE FUSOES NA ROTA DE ATENDIMENTO COM PERDA MÁXIMA DE 0,01 DBM POR FUSÃO. - RELATORIO E GARANTIA DE SINAL MELHOR OU IGUAL A -21 DBM NA ENTREGA DA FIBRA. - RELATORIO MAPA DO TRAJETO DO CASO FORMATO CAD. - ESPECIFICAÇÕES DO CABO A SER UTILIZADO: - CABO ÓPTICO DROP FIGURA 8; CERTIFICADO NA ANATEL; TIPO DE NUCLEO: GELEADO; TIPO DE FIBRA ÓPTICA: MONOMODO; NÚMERO DE FIBRAS: 4 OU SUPERIOR. - NAO CONTER RADIO ENLACE EM NENHUM PONTO, DESDE A ORIGEM ATE A RECEPÇÃO. DURANTE TODO O PERCURSO UTILIZAR FIBRA ÓPTICA. A CENTRAL QUE ORIGINAR O SINAL NAO PODERA SER ALIMENTADA POR RADIO ENLACE. - LINK DEDICADO - CLEAR CHANNEL. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AMBOS OS SERVIÇOS ATRAVES DO SAC, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO | 12 | serviço | R$508,72 | R$6.104,64 |
PERSONALIZADO E PRIORITARIO EM HORARIO COMERCIAL E ATENDIMENTO ON-LINE EXCLUSIVO. - APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COMO SAS PARA FINS DE ANALISE E SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 2 HORAS; - O AUMENTO DA CAPACIDADE OU AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERA REALIZADO ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. - SERVIÇO DE FIREWALL NAS CONEXÕES DE BORDA. - GARANTIA DE BANDA DE 100%. - CONECTIVIDADE DE ALTA CAPACIDADE POR DUPLA ABORDAGEM. - PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS CONSTANTES: 15 DIAS. - ÁREA DO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 07 POSSUI INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. "LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE SENHORA DAS DORES: Latitude: -21.194464 / Longitude: - 43.643712. OBS: ATRÁS DA ESCOLA MUNICIPAL M. MONS. XXXXX | ||||||
TOTAL – R$ | 3.561,04 | 42.732,90 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Documento de Formalização da Demanda (DFD);
1.3.2. Relatório Conclusivo de Estudo Técnico Preliminar (ETP);
1.3.3. Mapa de Riscos;
1.3.4. Solicitação de Contratação/Aquisição;
1.3.5. Cotação de Preços;
1.3.6. Solicitação de Compra nº 12/2024 e planilhas comparativas de preços;
1.3.7. Memorando 13/DAQ/2024;
1.3.8. Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (EIOF) nº 033/2024;
1.3.9. Memorando 023/DAF/2024;
1.3.10. Minuta de Termo de Referência;
1.3.11 Minuta de Xxxxxx e seus anexos.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses contados da data da última assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 - Nos termos do art. 25 da Lei nº 14.133/2021, a gestão do futuro contrato se dará pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, e a fiscalização se dará pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme estipulado no Termo de Referência.
3.2 - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e a sua ocorrência não implica corresponsabilidade do Administração ou de seus agentes, prepostos ou fiscais.
4 - CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. A subcontratação do objeto contratual poderá ser admitida nos limites legais.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1.– O valor máximo da contratação é de R$ 42.732,90 (quarenta e dois mil setecentos e trinta e dois reais e noventa centavos).
5.2 - Os valores apurados pelos serviços efetivamente executados serão pagos mensalmente, através de depósito em conta, em até 10 (dez) dias do mês subsequente à realização dos serviços, mediante apresentação da competente Nota Fiscal, devidamente recebida em caráter definitivo através de ateste na nota pelo gestor/fiscal do contrato, acompanhada do respectivo relatório de medição.
5.3 - A Contratada deverá juntar à nota fiscal as seguintes informações: nome do banco, número da agência, para depósito.
5.4 - Se o objeto não for entregue ou prestado conforme especificações e quantidades estabelecidas na ordem de compra ou ordem de serviço, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.5 - Quando das efetivações dos pagamentos a licitante adjudicada e contratada deverá obrigatoriamente apresentar certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal, FGTS e CNDT (válidas e regulares).
5.6 - A Contratada deverá estar com a mesma regularidade no dia do pagamento, sob pena de não receber o crédito que lhe for de direito, até a respectiva regularização.
5.7 - Na nota fiscal deverá estar descriminado, obrigatoriamente o número do processo e da modalidade a que pertence, como condição para a respectiva conferência.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os valores constantes do contrato serão reajustados de acordo com o Índice de Serviços de Telecomunicação (IST) – IPCA, calculado e aferido de forma conjunta pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Resolução 420/2005 e Resolução 532/2009 e do art. 25, § 7º da Lei 14.133/21.
6.2 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, ou seja, em 02/05/2024.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - São obrigações do Contratante:
7.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Documento de Formalização de Demanda;
7.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6 - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7 - Cientificar o órgão de representação judicial da Contratante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1 - Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.9 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.10 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
7.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1 - manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1 - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
8.1.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11 - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14 - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.18 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.20 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.21 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.22 - Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica na sede da Contratada, com deslocamentos do equipamento e custos de frete sob responsabilidade exclusiva da Contratada;
8.1.22.1 - O técnico deverá se deslocar ao local indicado pela Contratante para busca e devolução do equipamento, dentro do município de Barbacena, local a ser informado pelo Contratante.
8.1.23 - Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
8.1.24 - Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
8.1.24.1 - Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.2 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.3 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.4 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.5 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.6 - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.7 - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.8 - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.9 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12 - Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO E OBJETO
10.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10.2 - A validade dos objetos adquiridos observará as prescrições contidas nas respectivas especificações relativa a cada objeto, conforme o Termo de Referência.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) moratória de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
11.4 -Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
11.4.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º).
11.4.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.9 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161).
11.10 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
12.2.1 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.2 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3 - Indenizações e multas.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, conforme Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (EIOF) nº 033/2024, na dotação abaixo discriminada:
04 122 0011 2183 – Manter as atividades administrativas do SAS 33 90 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
17 512 0034 2186 – Manter as atividades do Sist. de Esgotamento Sanitário do SAS 33 90 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
17 512 0034 2185 – Manter as atividades do Sist. de Abastecimento de Água do SAS 33 90 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
13.2 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, acaso devida, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 - O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Barbacena – MG para dirimir eventuais conflitos e/ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Barbacena/MG, de de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor-Geral do SAS | |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
EMPRESA XXXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
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CPF: | CPF: |