CONTRATO Nº 40/2020
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 40/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 13/2020 PROCESSO Nº 21181.002258/2019-58
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
DO
DO E
ABASTECIMENTO E A EMPRESA AGILENT TECHNOLOGIES
BRASIL LTDA.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/MG, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inscrito no CNPJ sob n° 00.396.895/0062-47, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx. xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 000000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenadora nomeada pela Portaria nº 2.001, de 10 de julho de 2019, publicada em 11 de julho de 2019, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº MG-3.500.805- SSP/MG e a empresa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.290.250/0006-06,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - 0x Xxxxx - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21181.002258/2019-58 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE Nº. 13/2020, nos termos do caput, do artigo 25 da Lei n.º 8666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação do serviço de transferência dos dois sistemas de Cromatografia Gasosa acoplada à Espectrometria de Massas – Triplo Quadrupolo, Marca AGILENT TECHNOLOGIES do SLAV/Belo Horizonte/MG para o LFDA/Xxxxx Xxxxxxxx/MG, que será prestada nas condições estabelecidas neste Contrato e na Proposta da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao processo de Inexigibilidade identificado no preâmbulo e na Proposta juntada aos autos, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de Desinstalação e instalação dos equipamentos GC/MS Triplo Quadrupolo | 2 | R$ 11.608,75 | R$ 23.217,50 |
2 | Manutenção preventiva e Qualificação nos equipamentos GC/MS Triplo Quadrupolo | 2 | R$ 38.644,09 | R$ 77.288,18 |
Valor Total | R$ 100.505,68 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 10/11/2020 e encerramento em 10/11/2021, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 100.505,68 (cem mil e quinhentos e cinco reais e sessenta e oito centavos).
3.1.1. Desinstalação e reinstalação de 02 (dois) sistemas de Cromatografia Gasosa acoplada à Espectrometria de Massas – Triplo Quadrupolo, Marca AGILENT TECHNOLOGIES, compreendendo o valor total de R$ 23.217,50 (vinte e três mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos)
- Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
3.1.2. Manutenção preventiva e qualificação de 02 (dois) sistemas de Cromatografia Gasosa acoplada à Espectrometria de Massas – Triplo Quadrupolo, Marca AGILENT TECHNOLOGIES, compreendendo o valor total de R$ 77.288,18 (setenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos)
- Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
3.2. Haverá a subcontratação de transportadora especializada, por parte da Contratada, para transportar os 02 (dois) sistemas de Cromatografia Gasosa acoplada à Espectrometria de Massas – Triplo Quadrupolo, Marca AGILENT TECHNOLOGIES, do SLAV/Belo Horizonte/MG para o LFDA/Xxxxx Xxxxxxxx/MG.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Fonte: 00001 - Tesouro
Projeto: 20.125.2202.214W0001 – FUNLABBRO
Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.2. Para os fins foram emitidas as Notas de Empenho nº. 2020NE800485 de 26 de outubro de 2020.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Contrato.
5.2.1. As Notas Fiscais referentes à prestação de serviços, em meio físico ou eletrônico (xxxxxxxxx.xxxx-xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverão ser encaminhadas única e exclusivamente para o Protocolo deste LFDA/MG.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1. o prazo de validade;
5.4.2. a data da emissão;
5.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.4. o período de prestação dos serviços;
5.4.5. o valor a pagar; e
5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.6.1. não produziu os resultados acordados;
5.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Contrato.
5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13.1. Será rescindido o Contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
5.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da Proposta.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por Apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Contrato.
8.4. A fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada,
sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.13. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Contrato.
8.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato e na Proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
8.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Contrato e em sua Proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Com exceção de defeitos preexistentes, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida neste contrato, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual; 4) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado; 5) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário
à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Contrato, no prazo determinado.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.21. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.22. Conhecer os princípios, os valores éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, aprovado pela PORTARIA Nº 249, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 – MAPA, comprometendo-se com sua observância e acatamento pelos profissionais envolvidos na execução na fase de contratação e execução do objeto contratado, pautando seu comportamento e sua atuação na condução dos negócios, nas ações e nos relacionamentos com os interlocutores internos, pelos princípios e pelos valores constantes no código, com vistas à erradicar as práticas ilegais, imorais e antiéticas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
11.1.5. cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor total do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
11.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. Impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3, 11.2.4 e 11.2.5 poderão ser aplicadas à
Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor total do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor total do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor total do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor total do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor total do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
11.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 23,10%(vinte e três virgula dez por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
12.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
12.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
12.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.4. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
12.5. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
12.6. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Contrato.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.2. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
15.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste Instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Belo Horizonte - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxxx, 03 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe da SGC/LFDA-MG Chefe Subst.da SGC LFDA-MG
ANEXO I
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR (IN 05/2017)
EMPRESA CONTRATADA: AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA
CONTRATANTE: LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA/MG
Item | Descrição | |
Indicador | Cumprimento dos prazos para realização dos serviços constantes no Contrato | |
Finalidade | Garantir o atendimento aos prazos estipulados para realização da transferência dos dois sistemas de Cromatografia Gasosa acoplada à Espectrometria de Massas – Triplo Quadrupolo, Marca AGILENT TECHNOLOGIES do SLAV/Belo Horizonte/MG para o LFDA/Xxxxx Xxxxxxxx/MG. | |
Meta a cumprir | 100% de atendimento aos prazos estipulados em contrato. | |
Instrumento de medição | Faixa de ajuste | |
Forma de acompanhamento | Seguindo as determinações contidas no Termo de Referência e no Contrato. | |
Periodicidade | Conforme medições | |
Mecanismo de Cálculo | As etapas da prestação dos serviços serão analisadas individualmente. | |
Início de Vigência | Início da vigência do contrato. | |
Atendimento em até 60 dias úteis = 100% do valor total dos serviços prestados. | ||
Faixas de ajuste no | Atendimento entre 61 a 65 dias úteis = 98% do valor total dos serviços prestados. | |
pagamento | Atendimento entre 66 a 70 dias úteis = 95% do valor total dos serviços | |
prestados. | ||
Sanções | Conforme determinado no Contrato. | |
Observações | ||
Ocorrência | Aferição | |
Não atender no prazo máximo de trinta 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão do serviço de transferência dos dois sistemas de Cromatografia Gasosa acoplada à Espectrometria de Massas – Triplo Quadrupolo, Marca AGILENT TECHNOLOGIES do SLAV/Belo Horizonte/MG para o LFDA/Xxxxx Xxxxxxxx/MG. | Atendimento em até 60 dias úteis = 100% do valor total dos serviços prestados. Atendimento entre 61 a 65 dias úteis = 98% do valor total dos serviços prestados. | |
Atendimento entre 66 a 70 dias úteis = 95% do valor total dos serviços |
prestados. | ||
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais, em 03/11/2020, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 04/11/2020, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo, em 04/11/2020, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/11/2020, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21181.002258/2019-58
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 214, terça-feira, 10 de novembro de 2020
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130028
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 21054002031201968.
PREGÃO SISPP Nº 3/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 21633171000128. Contratado : REFORMAR
ELEVADORES LTDA -.Objeto: Prorrogação dos serviços de manutenção de elevadores. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 10/12/2020 a 12/12/2021. Valor Total: R$14.428,56. Fonte: 100000000 - 2020NE800016. Data de Assinatura: 06/11/2020.
(SICON - 09/11/2020)
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2020 - UASG 130058
Nº Processo: 00000000000000000.
INEXIGIBILIDADE Nº 13/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 03290250000606. Contratado : AGILENT
TECHNOLOGIES BRASIL LTDA -.Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação do serviço de transferência dos dois sistemas de Cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas - triplo quadrupolo, marca Agilent Technologies do SLAV/Belo Horizonte para o LFDA/Xxxxx Xxxxxxxx. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93, Decreto 9507/18, IN 05/17. Vigência: 10/11/2020 a 10/11/2021. Valor Total: R$100.505,68. Fonte:
144000000 - 2020NE800485. Data de Assinatura: 03/11/2020.
(SICON - 09/11/2020) 130058-00001-2020NE800049
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO
EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Espécie: Termo de Execução Descentralizada nº 385/2020 entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Inovação Desenvolvimento Rural e Irrigação/SDI e a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri/UFVJM. Processo: 21000.071604/2020-62. Objeto: Aprimorar a qualidade e o controle de qualidade dos queijos artesanais produzidos na Região do Serro e na Região de Diamantina por meio da estruturação de laboratório para realização de pesquisas e análises em Queijos Artesanais, no valor total de: R$ 271.800,00, Vigência: 06/11/2020 a 28/02/2022. Data de assinatura: 06/11/2020, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx - CPF: 000.000.000-00 - Secretário Adjunto - SDI/MAPA, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00 - Reitora - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri/UFVJM.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quinto Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 10, de 25 de setembro de 2015 celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF). Processo: 54141.000681/2014-
34. Objeto: Ajuste no Plano de Trabalho, no que diz respeito a redução de valores em todas as rubricas do Curso de Graduação em Ciências Sociais, para o 4º ano. Data da Assinatura: 09/11/2020. Signatários: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - Presidente do INCRA; e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Reitor Pro Tempore da UNIVASF.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6000/2020 - UASG 373051
Nº Processo: 54000.025881/2018-38.
CONTRATO Nº 6.000/2020. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA. CNPJ Contratado: 04.750.478/0001-90. Contratado: IDEAL LOCADORA
E SERVIÇOS EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos, sem motorista, para transporte institucional de servidor no exercício de suas funções, com gerenciamento de riscos necessários a sua execução, incluindo seguro total e demais itens para a execução dos serviços, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 03/11/2020 a 03/11/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 24 (vinte e quatro) meses. Valor Total: R$ 207.358,56. Fonte: 0176370002 - 2020NE800131 e 2020NE800132. Data de Assinatura: 03/11/2020.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2020 ao Convênio Nº 857666/2017. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA, Unidade Gestora: 37201. Convenente: MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE, CNPJ nº 02367597000132. Prorrogação de vigência do convenio para 17/11/2021. Valor Total: R$ 5.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 5.000,00, Vigência: 17/11/2020 a 17/11/2021. Data de Assinatura: 28/12/2017. Signatários: Concedente: XXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2020 - UASG 373055
Nº Processo: 54000.058256/2020. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Técnico em Secretariado e Copeiro, a serem executados nas dependências da Sede da Superintendência Regional do INCRA Minas Gerais, Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 10/11/2020 das 09h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx,
- Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/11/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020111000003
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeiro (SIASGnet - 06/11/2020) 373055-37201-2020NE800009
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2020 - UASG 373055
Nº Processo: 54170.005477/2017. Objeto: Contratação de empresa construtora, visando a implantação de sistemas parciais de abastecimento de água, a serem executados nos Projetos de Assentamento José dos Anjos e Flávia Nunes, localizados no município de Uberlândia - MG e Liberdade, localizado no município de Periquito - MG, todos sob a jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado de Minas Gerais - SR 06 / MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 10/11/2020 das 09h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: 25/11/2020 às 10h00. Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
(SIASGnet - 06/11/2020) 373055-37201-2020NE800009
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2018
Termo Aditivo ao Acordo Cooperação Técnica nº. 004/2018, firmado entre o Instituto de Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA-SR-01 e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará - CNPJ: 83.340.901/0001-50 Proc.: 54000.054756/2018-26 -
publicado em 24/09/2018, seção III, página 1 - Objeto: inclusão das modalidades credito, Habitacional e Reforma Habitacional, em consonância com o Decreto 9.424, de 26 de junho de 2018, especificamente no que concerne ao artigo 2º, incisos VIII e IX, respectivamente, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do acordo original, conforme termos do Processo 54000.054756/2018-26 e Proc. 54000.095216/2020-26 Assinatura: 11/11/2019 - signatários: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Superintendente Regional do INCRA/01, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Pará.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
- Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx xx XXXXX, XXX 00.000-000, Belém/PA .
XXXX XXXXXX XX XXXXX
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13002/2020 - UASG 373067
Número do Contrato: 13000/2019. Nº Processo: 54000124789201869.
DISPENSA Nº 11/2019. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO-E REFORMA AGRARIA. CNPJ Contratado: 10193260000184. Contratado : XXXXX XXXXXXXXXXXXX
SOCIETARIAS -LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência e alteração do valor do contrato de locação de imóvel situado a Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, objetoda mat. n° 3.960, do 3° CRI da Comarca de Curitiba, para abrigar as instalações do INCRA. Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelas partes, a partir de 02/09/2020 até a data da publicação do 2° TA, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido, não acarretando lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros. Fundamento Legal: Leis n° 8.245/1991 e 8.666/93. Vigência: 02/09/2020 a 02/09/2021. Valor Total: R$8.003,71. Fonte: 176370002
- 2020NE800016. Data de Assinatura: 01/09/2020.
(SICON - 09/11/2020) 373067-37201-2020NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2020 - UASG 373067
Nº Processo: 54000039030972020. Objeto: Contratação de serviço de vigilância patrimonial armada com fornecimento de mão de obra exclusiva, incluindo materiais e equipamentos, para atender as necessidades do Serviço de Regularização Fundiária (F3) da Superintendência Regional do Incra no Paraná, localizado no município de Cascavel/PR.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 10/11/2020 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/11/2020 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
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Pregoeiro
(SIASGnet - 06/11/2020) 373067-37201-2020NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020 - UASG 373067
Nº Processo: 54000080146202010. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Inventário Florestal de Florestas Plantadas, com fornecimento de Relatórios contendo o volume de madeira e o seu respectivo valor de mercado para os Projetos de Assentamento Contestado, município de Lapa-PR, Colina Verde, município de General Carneiro-PR e Missões, município de Francisco Beltrão-PR.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/11/2020 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/11/2020 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
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Pregoeiro (SIASGnet - 06/11/2020) 373067-37201-2020NE800001