CONTRATO N° 38/2022 CHAMADA PUBLICA 003/2021
CONTRATO N° 38/2022 CHAMADA PUBLICA 003/2021
Processo Administrativo 5185-8/2021 e 5186-6/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO: Aquisição de gêneros alimentícios (feijão, sucos (laranja e uva), leite em pó integral, iogurte e hortifrúti em geral) da Agricultura Familiar, empreendedor Familiar Rural e Cooperativas da Agricultura Familiar para atender as refeições dos alunos integrados ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE), conforme especificações nos Anexos que fazem parte integrante desta Chamada Pública
O Município de Artur Nogueira, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xx. Planalto – Xxxxx Xxxxxxxx/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 45.735.552/0001-86, representada neste ato pelo (a) Sr (a). XXXXX XXX XXXXXXX, doravante denominado (a) CONTRATANTE, e por outro lado GIAFAN – GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES DE XXXXX XXXXXXXX, com sede em –
Xxxxx Xxxxxxxx/SP, doravante denominada CONTRATADA representada pelos Srs(as). XXXXXXX XXXXX XX XXXXX devidamente inscrito junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob número 000.000.000-00, XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX devidamente inscrito junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob número 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXXXXXX devidamente inscrito junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob número 000.000.000-00, XXXXXX XXXX XXXXXXX devidamente inscrito junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob número 000.000.000-00 e XXXXX XXXXX XXXX devidamente inscrito junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob número 000.000.000-00, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº. 003/2021 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA 1ª. Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (feijão, sucos (laranja e uva), leite em pó integral, iogurte e hortifrúti em geral) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, dos alunos de educação básica
pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados e descritos neste Instrumento Contratual, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 003/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
ITEM RELACIONADO
PRODUTO | UNID. | QUANT | VALOR UNI | GIAFAN XXXXX X. | TOTAL |
ALFACE - ALFACE CRESPA DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES E LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, PERFURAÇÕES OU CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTA DE PARASITAS E LARVAS, DE COLHEITA RECENTE. | KG | 600 | 6,85 | 6,85 600 CLASSIFICADO 1º | R$ 4.110,00 |
COUVE-MANTEIGA - COUVE MANTEIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES, BEM DESENVOLVIDADA, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, SEM PERFURAÇÕES OU CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTA DE PARASITAS E LARVAS DE COLHEITA RECENTE. | KG | 2900 | 10,78 | 10,78 CLASSIFICADO 1º | R$ 31.262,00 |
GOIABA - GOIABA VERMELHA DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM POLPA FIRME E INTACTAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS, ISENTA DE ENFERMIDADES, | KG | 4200 | 7,08 | 7,08 2.824 | R$ 19.993,92 |
MATERIAL TERROSO, UMIDADE EXTREMA ANORMAL, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE. | |||||
LARANJA PÊRA, FRESCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO NO TRANSPORTE, SEM DEFEITOS SÉRIOS, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA. AS FRUTAS NÃO DEVERÃO APRESENTAR MANCHAS OU DEFEITOS NA CASCA, A POLPA DEVERÁ SER INTACTA E UNIFORME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICO ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 7000 | 3,01 | 3,01 5.140 CLASSIFICADO 1º | R$ 15.471,40 |
LIMÃO TAHITI, FRESCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SÉRIOS, APRESENTANDO TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA E CASCA FIRMES E INTACTAS SEM MANCHAS E DEFEITOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 3000 | 4,40 | 4,40 CLASSIFICADO 1º | R$ 13.200,00 |
TANGERINA - TANGERINA PONKÃ, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO NO TRANSPORTE, SEM DEFEITOS SÉRIOS, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA. AS FRUTAS NÃO PODERÃO APRESENTAR MANCHAS OU DEFEITOS NA CASCA; A POLPA DEVERÁ ESTAR INTACTA E UNIFORME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 8000 | 4,52 | 4,52 1.000 CLASSIFICADO 1º | R$ 4.520,00 |
VALOR TOTAL | R$ 88.557,32 |
Total Fornecedor R$ 88.557,32 (oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos)
CLÁUSULA 2ª. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios (feijão, sucos (laranja e uva), leite em pó integral, iogurte e hortifrúti em geral) da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, que faz parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA 3ª. O acompanhamento da aquisição/execução deste Contrato ficará a cargo do servidor (a) Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretária Municipal de Educação-Autoridade Competente-Decreto nº 128/2021, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a aquisição/execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I – Fiscalizar e atestar as aquisições/execuções de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
II – Comunicar eventuais falhas na aquisição/execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias.
III – Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a aquisição/execução do Contrato.
IV – Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à aquisição/execução do Contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
§ 2º. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Entidade Executora ora CONTRATANTE, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
§ 3º. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita aquisição/execução do objeto contratual.
CLÁUSULA 4ª. DA ENTREGA. O início das entregas será imediato e sua periodicidade definida conforme “Autorização de fornecimento”, mediante solicitação pelo Setor requisitante.
§ 1º. As entregas dos gêneros alimentícios deverão ser feitas nos locais constantes deste Edital (Anexo III), ponto a ponto, uma vez por semana ou quinzenalmente, podendo sofrer alteração no cronograma de entregas devido à pandemia, conforme „‟Autorização de Fornecimento‟‟, nas quantidades solicitadas pela Secretaria de Educação.
§ 2º. Os itens FEIJÃO; LEITE EM PÓ E SUCO DE UVA, deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx –Xxxxx Xxxxxxxx/XX, demais itens, nas unidades escolares, conforme Anexo III deste Edital.
§ 3º. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte, entrega, carregamento e descarregamento do produto no local de entrega estipulado no caput desta cláusula, o qual deverá ser transportado de forma a não sofrer danificações/avarias.
§ 4º. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega do produto, a CONTRATADA deverá formalizar sua intenção com até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a entrega. A Administração CONTRATANTE não será obrigada a aceitar a solicitação de prorrogação de prazo podendo, à seu juízo, rejeitá-la.
§ 5º. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante a apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais ao responsável pela alimentação no local da entrega.
§ 6º. A responsabilidade de conferência, no ato da entrega do produto, é do servidor designado para recebimento devendo verificar se o produto está de acordo com as especificações do Anexo II, e de acordo com a “Autorização de Fornecimento” (AF).
§ 7º. O produto não aprovado (caso não esteja em consonância com o descrito no edital) será devolvido de imediato ao fornecedor, devendo ser substituído em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da recusa.
§ 8º. O responsável direto por todos os pedidos que forem feitos será o Setor Requisitante, cabendo à este fiscalizar, verificar, atestar o(s) produtos(s), conferir as Notas Fiscais e encaminhá-las para pagamento.
§ 9º. Dentro do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA está obrigada ao fornecimento dos gêneros alimentícios desde que obedecidas as condições prescritas pelo Setor Requisitante, conforme previsto em edital.
§ 10. A recusa da CONTRATADA em atender as exigências levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA 5ª. DA VIGÊNCIA. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual.
§ 1º. Se ocorrer o esgotamento das quantidades dos gêneros alimentícios antes do término do prazo contratual, considerar-se-á como prazo final do contrato a data em que se esgotar a quantidade do último gênero alimentício objeto da licitação.
§ 2º. Caso as partes tenham interesse na prorrogação do contrato, deverão manifestar-se, por escrito, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência do final do prazo de vigência.
CLÁUSULA 6ª. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. FICA ESTABELECIDO o
valor total de R$ 88.557,32 (oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos) Os valores unitários dos produtos estão descritos abaixo:
§ 1º. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da Agricultura Familiar e, neste cálculo de preço, já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
§ 2º. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).
§ 3º. O limite individual de venda de gêneros alimentícios (frutas, legumes e hortaliças) do Agricultor Familiar e o Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP Física por ano civil referente à sua produção, conforme a legislação que regula o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
§ 4º. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP x R$ 20.000,00.
§ 5º. Os CONTRATADOS/FORNECEDORES deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
§ 6º. Do Pagamento. O pagamento será feito por setor competente da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal referente à entrega devidamente aprovada pelo Setor Requisitante. O pagamento será efetuado, preferencialmente, através de depósito em conta corrente fornecida pela CONTRATADA.
§ 7º. Emissão da Nota Fiscal. Nas Notas Fiscais deverão constar, obrigatoriamente, o número da chamada pública (CHP – 003/2021), número da DAP e o número do empenho. A falta de tais informações acarretará na devolução da Nota Fiscal.
§ 8º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento expresso no caput desta cláusula fluirá a partir da data de sua reapresentação.
§ 9º. As Notas Fiscais devem ser emitidas individualizadamente, delimitando o Setor requisitante.
§ 10. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
§ 11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 12. Não será feito, sob nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA 7ª. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
709 – 10.07.12.306.0035.2.089.339030.05.2430000; FEDERAL
714 – 10.07.12.306.0035.2.089.339030.05.2840000; FEDERAL
715 – 10.07.12.306.0035.2.089.339030.05.2850000; FEDERAL
713 – 10.07.12.306.0035.2.089.339030.05.2830000; FEDERAL
707 – 10.07.12.306.0035.2.089.339030.05.2330000; FEDERAL
CLÁUSULA 8ª. DA REVISÃO DE PREÇO. O preço contratado poderá, para efetiva manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ser revisado nas hipóteses expressas no item “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que as partes comprovem sua incidência.
CLÁUSULA 9ª. DO ADITAMENTO. Fica expressamente prevista neste contrato, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades licitadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Na execução dos serviços do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I – Substituir, às suas expensas e imediatamente, ou em até 24 (vinte e quatro) horas, os gêneros alimentícios que apresentarem padrão de qualidade não condizente com o especificado no Edital.
II – Responder integralmente pela qualidade dos produtos fornecidos e pela pontualidade de suas entregas.
III – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidos.
IV – Responder pelas despesas relativas com transporte, embalagem, beneficiamento e demais ônus correlatos ao contrato.
V – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
VI – Atender, rigorosamente, as condições, prazos e descrições constantes no Edital.
VII – Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
VIII – Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
IX – Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, estando os documentos à disposição para comprovação.
X – Manter, durante a vigência do contrato, todas as qualificações exigidas no ato da contratação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) as provas de regularidade perante o INSS, FGTS (guias de recolhimento mensal) e Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE, durante a
vigência deste Contrato, compromete-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste instrumento contratual, inclusive permitir livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do serviço. II – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III – Encaminhar a liberação de pagamento, no prazo pactuado, das faturas de entrega dos produtos, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
IV – Indicar, formalmente, o gestor do contrato.
V – Guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais de compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
VII – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
§ 1º. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO/FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% (hum décimo por cento) ao dia, sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais dos recursos.
§ 2º. Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA 12. DAS FALHAS. Se o Município constatar, no ato da entrega ou posteriormente, falhas no objeto, a CONTRATADA será imediatamente notificada e obrigada a substituir o objeto/produto fora das especificações, sendo que tal substituição deve ser feita prontamente.
CLÁUSULA 13. DAS PENALIDADES. Ao CONTRATADO, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas, de forma supletiva, as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderão ser aplicadas ao
CONTRATADO as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente.
c) na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade.
§ 1º. Sobre as multas expressas nos subitem “a” inciso I desta cláusula, será aplicada correção monetária pro rata die, sendo os índices de correção os constantes da Tabela de Correção Monetária instituída pela Lei Federal nº 11.960/09, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – xxx.xxxx.xxx.xx.
§ 2º. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, com prazo mínimo de antecedência de 72 (setenta e duas) horas da data marcada para a entrega, e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
§ 3º. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado, conforme, inciso I da Cláusula 10 deste Contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no inciso I, alínea „a‟ desta Cláusula, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
§ 4º. As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
§ 5º. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução contratual por meio de regular processo administrativo, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 6º. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência, podendo ser demandada judicialmente.
§ 7º. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela licitante vencedora.
CLÁUSULA 14. O CONTRATANTE em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO.
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO.
c) fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA 15. DA RESCISÃO. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxx:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes deste Contrato ou do disposto nas Resoluções do FNDE que regem a matéria e do Edital da Chamada Pública.
b) Quando a CONTRADADA der causa à rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato pela CONTRATADA.
d) Quando a CONTRATADA cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento dos produtos.
e) Quando a CONTRATADA sofrer decretação de falência ou insolvência civil ou de extinção, liquidação ou dissolução da entidade.
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Município. II – Pela CONTRATADA:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste Contrato.
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
III – Por livre acordo entre as partes.
§ 1º. A rescisão será precedida de notificação à parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data a ser fixada para o fim do contrato.
§ 2º. Se o Contrato for rescindido sob a incidência de qualquer das hipóteses expressas no inciso I desta Cláusula, exceto na hipótese expressa no inciso “f”, ficará a CONTRATADA, independentemente de qualquer indenização, obrigada ao pagamento da multa expressa no item “a” do inciso I da Cláusula Décima Terceira.
§ 3º. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos), independentemente da aplicação da multa contratual.
§ 4º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens do edital e dos demais documentos que instruem este contrato ou infração aos princípios da basilares dos processos licitatórios.
§ 5º. A CONTRATADA declara-se ciente sobre os motivos que ensejam a rescisão contratual e suas consequências, de acordo com o elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
CLÁUSULA 16. DOS CASOS OMISSOS. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 003/2021, pela Resoluções FNDE/MEC nºs. 38/2009, 26/2013, 04/2015 e 06/2020 e pelas Lei(s) nº 8.666/1993 e n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA 17. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE à efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 18. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax ou e-mail transmitido pelas partes.
CLÁUSULA 19. DO FORO. As partes contratadas elegem o Foro de Xxxxx Xxxxxxxx da Comarca da sede da CONTRATANTE, renunciando por mais privilegiada que seja qualquer outra, para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que publicado na imprensa oficial, em jornal de grande circulação no estado e no local, por extrato e, inclusive, afixado no quadro de avisos da secretaria municipal da administração - departamento de licitações e contratos.
Xxxxx Xxxxxxxx, 04 de Fevereiro de 2022.
XXXXX XXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXX
000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
000.000.000-00 000.000.000-00
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
000.000.000-00 000.000.000-00
GIAFAN – GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES DE XXXXX XXXXXXXX
Contratada
DÉBORA DEL’BIANCO XXXXXXX XXXXXXXXX
GESTORA DA ATA DE REGISTRO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA: GIAFAN – GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES DE XXXXX XXXXXXXX
CONTRATO Nº 38/2022.
CHAMADA PUBLICA Nº 003/2021
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (feijão, sucos (laranja e uva), leite em pó integral, iogurte e hortifrúti em geral) da Agricultura Familiar, empreendedor Familiar Rural e Cooperativas da Agricultura Familiar para atender as refeições dos alunos integrados ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE), conforme especificações nos Anexos que fazem parte integrante desta Chamada Pública
ADVOGADO: XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Nº OAB/SP 266.176
E-mail: xxxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx Xxxxxxxx, 04 de Fevereiro de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: DÉBORA DEL BIANCO XXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: DÉBORA DEL BIANCO XXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura: