AGENTE DA CCEE definição

AGENTE DA CCEE aquele que, em conformidade com o Decreto nº 5177, de 12 de agosto de 2004, fez sua adesão à CCEE de acordo com os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO e tenha recebido o comunicado de aprovação emitido pela CCEE;
AGENTE DA CCEE. Concessionário, permissionário, autorizado de serviços e instalações de energia elétrica e Consumidores Livres integrantes da CCEE.
AGENTE DA CCEE significa o concessionário, permissionário, autorizado de serviços e instalações de energia elétrica e consumidores livres integrantes da CCEE , conforme previsto na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica da CCEE, instituída pela Resolução ANEEL n.º 109, de 26 de outubro de 2004. Agente de Comercialização: Titular de autorização, concessão ou permissão para fins de realização de operações de compra e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Agente de Exportação: Pessoa jurídica titular de autorização para exportar energia elétrica e comercializá-la no âmbito da CCEE. Agente de Geração: Titular de autorização, concessão ou permissão para fins de geração de energia elétrica. Agente de Importação: Pessoa jurídica titular de autorização para importar energia elétrica e comercializá-la no âmbito da CCEE. Agente do Mercado: Agente que participa do mercado de energia elétrica através da compra e venda de energia elétrica ou serviços correlatos.

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AGENTE DA CCEE ou “AGENTE”: concessionário, permissionário, autorizado de serviços e instalações de ENERGIA ELÉTRICA e consumidores integrantes da CCEE
AGENTE DA CCEE qualquer Concessionário, Permissionário ou Autorizado de serviços e instalações de energia elétrica, bem como os Comercializadores e Consumidores Livres integrantes da CCEE;