Auditor Independente é a empresa de auditoria independente contratada pela ADMINISTRADORA, nos termos deste Regulamento, ou sua sucessora a qualquer título, encarregada da revisão das demonstrações financeiras, das contas do FUNDO, devidamente registrada na CVM;
Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou
Informação Pública ou Ostensiva são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
CONSULTA é o ato realizado pelo médico que avalia as condições clínicas do beneficiário.
SUPORTE TÉCNICO constitui a prestação de serviço de suporte técnico por telefone, e-mail ou chat, relativo exclusivamente aos serviços de acesso à Internet.
Projeto resultado de elaboração intelectual, que objetiva criar produto ou serviço único, utilizando materiais e tecnologia consagrados, materializado em memoriais descritivos, cálculos, plantas, desenhos, especificações técnicas e método construtivo.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.
PRIMEIROS SOCORROS é o primeiro atendimento realizado nos casos de urgência ou emergência.
Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.
Processo Administrativo nº 19.21.0013.0003953/2020-63.
Investidores Profissionais (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (e) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes; e
DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.
Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.
Informações Sigilosas são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.
Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;
Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.
VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017
Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.
Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.
Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.
ESPÉCIE Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Parceria Técnica Especializada (Embrapa Código SAIC: 21100.19/0001-2 de 08/04/2019); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Xxxxxxx Xxxxxx (Fapeg), CNPJ 03.438.169/0001-16 e a Cooperante Souza Cruz Ltda, CNPJ 33.009.911/0001-39; Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato ora aditado, com início em 01/01/2021 e término em 31/07/2021, bem como incorporar o Anexo I conforme adequações ao Projeto de Atividade, ao instrumento originário. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global do Termo Aditivo nº 01: Não aplicável; Data de assinatura: 28/12/2020; Vigência: 28/12/2020 a 31/07/2021. Extrato de Termo Aditivo - Segundo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2017. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: Universidade Federal de Minas, Prorrogação de Vigência do TED 01/2017. Vigência: 06/12/2017 a 31/08/2022. Data de Assinatura 07/01/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx da Universidade Federal de Minas Gerais, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.011804/2017-56.
ATO (ILÍCITO) CULPOSO Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.