CESSÃO DE DIREITOS definição

CESSÃO DE DIREITOS. Transferência expressa do direito legal ou interesse em uma apólice de uma pessoa para outra pessoa, seja física ou jurídica. Para que a cessão seja válida, é necessário que o segurado informe previamente a seguradora e está concorde com a mesma expressamente.
CESSÃO DE DIREITOS transferência expressa do direito legal ou interesse em uma apólice de uma pessoa para outra pessoa, seja física ou jurídica. Para que a cessão seja válida, é necessário que o segurado informe previamente a seguradora e está concorde com a mesma expressamente.
CESSÃO DE DIREITOS transferência expressa do direito legal ou interesse em um Bilhete de Seguros de uma pessoa para outra pessoa, seja física ou jurídica. Para que essa cessão seja válida, é necessário que o segurado informe previamente à Seguradora e que esta concorde com a mesma expressamente.

Examples of CESSÃO DE DIREITOS in a sentence

  • Os autores dos projetos contratados ficam obrigados a assinar o TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS, anexo ao Edital de Licitação e parte integrante do(s) contrato(s) que derivar (em) da Ata de Registro de Preços.

  • Representante da Empresa (Assinatura do representante) ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS EDITAL Nº OBJETO: Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos o objeto desta licitação a serviço da ________________ (empresa licitante), inscrita no CNPJ nº ____________.

  • No momento do cadastramento do CONTEÚDO, o PRODUTOR deverá informar quais direitos deseja comercializar, podendo escolher entre apenas LICENCIAR o CONTEÚDO ou disponibilizar para CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS.

  • TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS COLETIVOS E AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM MEIO FÍSICO E ELETRÔNICO.

  • A SEGURADORA NÃO FICARÁ OBRIGADA POR QUALQUER TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO DE DIREITOS FEITA PELO SEGURADO, A MENOS E ATÉ QUE A SEGURADORA, POR MEIO DE ENDOSSO, DECLARE O SEGURO VÁLIDO PARA O BENEFÍCIO DE OUTRA PESSOA.

  • Declaração ou termo de cessão de direitos do autor ou detentor dos direitos autorais, com autorização expressa caso a obra ou acervo não seja de autoria do Agente Cultural, conforme disposto no Anexo X – CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS.

  • CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES(...)35.

  • III.II - Fica mantido o FORO da Comarca do Rio de Janeiro como competente para conhecer e dirimir dúvidas ou questões oriundas deste INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • Uma das implicações dessa indústria encontra-se no negócio jurídico da CESSÃO DE DIREITOS celebrado entre as empresas petrolíferas.15 O que impulsiona uma empresa nesses tipos de contrato a buscar um farm out é o mesmo que as PT PT inspiravam nas joint ventures.16 TP PT A Constituição de 1988, no artigo 176, § 3˚, contempla a constitucionalidade da cessão de direitos relativos às concessões, no direito minerário, desde que haja anuência do Poder Concedente.

  • MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE PATENTE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE A CRIAÇÃO CONSUBSTANCIADA NA PATENTE Nº BR (OU EM PEDIDO DE PATENTE) ENTRE ICT PÚBLICA E ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA (OU AO CRIADOR), COM INTERVENIÊNCIA DA (NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO).


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CESSÃO DE DIREITOS. Em sendo solicitada uma Cessão de Direitos, o Servicer verificará a ausência de parcelas em atraso do contrato de acordo com a Régua de Cobrança e, em sendo positiva, o Servicer deverá em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação, enviar ao cliente listagem dos documentos necessários para a análise de crédito do cessionário, previstas no Anexo V ao presente Contrato (“Check List”). O Servicer realizará a análise de crédito do cessionário pretendido em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da totalidade da documentação lhe encaminhada pelo cliente. Para essa análise, o Servicer deverá observar a Política de Análise de Crédito, ora disposta no Anexo V deste Contrato, sendo certo que, durante o Período de Coobrigação, o Servicer entrará em contato com a Cipasa (enviando e- mail para: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx) e, de comum acordo com a Cipasa, aprovará ou reprovará o cessionário pretendido. Em sendo reprovado, o Servicer comunicará o cliente em até 1 (um) dia útil contado da finalização da análise. Em sendo aprovado, o Servicer solicitará os documentos necessários (“Documentos da Cessão”), em até 1 (um) dia útil contado da finalização da análise e enviará a Cipasa para que esta elabore o contrato de cessão de direitos, com base nos modelos anexos ao presente Contrato, e envie ao cliente em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos Documentos da Cessão, para assinaturas e reconhecimento das firmas (cedente e cessionário). Depois de receber do cliente, a Cipasa enviará o contrato de cessão ao Proprietário, em até 1 (um) dia útil, para assinaturas e reconhecimento das firmas. A Cipasa se obriga ainda a enviar ao Servicer cópia digitalizada do contrato de cessão assinado em até 01 (um) dia útil contado do seu recebimento. • Para os Contratos de Compra e Venda c/ AF, a Cipasa deverá ainda, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento das vias assinadas pelo Proprietário, encaminhar o contrato de cessão para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. • Rescisão: 1º passo: Tentar negociar com o cliente, enviando uma proposta de negociação em até 2 (dois) dias úteis. 2º passo: Para as Promessas de Compra e Venda, caso a negociação seja infrutífera, o Servicer deverá apurar os valores para a rescisão e enviará ao cliente para a confirmação de sua intenção de rescindir o contrato. Confirmada a intenção do cliente, o Servicer enviará referida demanda a Cipasa para que esta confeccione o instrumento competente (com base nos...
CESSÃO DE DIREITOS transferência expressa do direito legal ou interesse em uma apólice de uma pessoa para outra pessoa, seja física ou jurídica. Para que a cessão seja válida, é necessário que a Pessoa Segurada informe previamente a Seguradora e esta concorde expressamente com a cessão.
CESSÃO DE DIREITOS. O Assinante não poderá, sem prévia anuência escrita da Xxxxxxxxxx, ceder os direitos, obrigações e atividades decorrentes deste Contrato.

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  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • SISTEMA é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será assumido pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, e que reverterá ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO;

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • ATIVIDADE LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 015339/2019. A empresa “XXXXXXX X. X. XXXXX - ME” está autorizado a operar com a atividade de “LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES – COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, BARES E OU- TROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO E AO VIVO COM USO DE CAIXA AMPLIFICADA”, localizado na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 2816, BLOCO C, BAIRRO TANCREDO NEVES, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx da Costa Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendente de Proteção Ambiental A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Am- biente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX 70520229231. NOME FANTASIA: BRASCUBA AR AUTOMOTIVO. CPF / CNPJ Nº.: 35.087.419/0001-07. ENDEREÇO: AL XXX XXXXXX, Xx. 160, BAIRRO PRICUMÃ, BOA VISTA – RR.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Unidade de medida Percentual.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01128.000.210/2024. PROMOTORIA DE

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de veículos monitorados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.