Conduta definição

Conduta. Permitir atrasos nos pagamentos, e não promover as devidas atualizações e compensações financeiras, referentes ao contrato PJ-167/2013, em desacordo contratual, bem como com a Constituição Estadual de Santa Catarina, art. 117 e a Lei Federal 8.666/93, arts. 40, XIV, “a” e “c”, e 66. Nexo de causalidade: Os atrasos nos pagamentos causam inseguranças em relação ao andamento das obras, além de prejuízos ao contratado e à própria Administração Pública.
Conduta. Promover licitação e assinar contrato para obra com projetos desatualizados ou incompletos, em desconformidade com os arts. 6º e 7º da Lei Federal 8.666/93.
Conduta. Promover assinatura de termo de aditamento de valor para correção e atualização do projeto durante a execução da obra, acabando por descumprir os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, bem como desviar a finalidade do termo de aditamento.

Examples of Conduta in a sentence

  • Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.

  • O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.

  • O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).

  • A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.

  • O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).


More Definitions of Conduta

Conduta. Permitir defasagens na manutenção da rodovia, acabando por acelerar a degradação do pavimento e os danos ao patrimônio público, em desconformidade com o art. 23 da Constituição Federal. Promover assinatura de termo de aditamento de valor para correção e atualização do projeto durante a execução da obra, acabando por descumprir os arts. 6º e 7º da Lei Federal 8.666/93, bem como desviar a finalidade do termo de aditamento.
Conduta. Entrega do bem sem a completa e adequada limpeza; Pena: Multa de duas diárias do local entregue em desacordo (§4°, Art. 36 da Portaria nº 001-R/2021); Conduta: Não dar destinação final adequada ao entulho e ao lixo produzido no evento Pena: Multa - 250 VRTE Conduta: Não dar destinação final adequada aos resíduos sólidos perigosos gerados na manutenção/reparo dos "geradores de energia elétrica" Pena: Multa - 250 VRTE Conduta: Não realizar correto manuseio, contenção, separação e coleta de resíduos perigosos. Pena: Multa - 250 VRTE
Conduta. Permitir atrasos nos pagamentos, e não promover as devidas atualizações e compensações financeiras, referentes ao contrato PJ.167/2013, em desacordo Nexo de causalidade: Os atrasos nos pagamentos causam inseguranças em relação ao andamento das obras, além de prejuízos ao contratado e à própria Administração Pública. Culpabilidade: O Presidente do Deinfra é imputável, pois tinha capacidade e responsabilidade de saber, quando do andamento do Contrato PJ.167/2013, que os pagamentos não estavam sendo realizados com regularidade e nos prazos previstos, infringindo cláusula contratual, a Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 40, XIV, “a” e “c”, e 66, bem como a Constituição do Estado de Santa Catarina, no art. 117. Procedimentos realizados que não resultaram em achado
Conduta realizar queima de resíduos dentro da área do PARQUE; Pena: Multa – 50 VRTE
Conduta. Assinar o contrato, que contempla cláusula que não atende à determinação do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, no que se refere à indicação de um fiscal de contrato, e na fase de execução como ordenador da despesa sem credenciar um preposto ou representante para acompanhamento e fiscalização do contrato. Nexo de causalidade: a assinatura do contrato sem designação de um responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, culminou no deficiente acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Conduta. Não manter documentação relacionada à segurança civil disponível sob sua guarda A equipe de segurança contratada pelo AUTORIZATÁRIO se obriga a atender todas as solicitações da Gerência Operacional do PARQUE. Conduta: Não atender solicitação da equipe operacional no que tange a questões de segurança
Conduta elaborar projeto elétrico fora de suas atribuições profissionais e subcontratar serviços em conflito com o instrumento convocatório.