REGULAMENTO DO PARQUE ESTADUAL AGROPECUÁRIO FLORIANO VAREJÃO
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REGULAMENTO DO PARQUE ESTADUAL AGROPECUÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX
O presente regulamento tem aplicação em todas as dependências e sobre as atividades entendidas por “eventos de qualquer gênero”, desenvolvidas no PARQUE ESTADUAL AGROPECUÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX, também conhecido como PAVILHÃO DE CARAPINA, ora denominado neste documento como PARQUE, entendendo-se que estão submetidos às suas disposições todos que ali exerçam este tipo de atividade, ou que no mesmo se encontrem, seja com que finalidade for, enquanto ali permaneçam.
Entende-se como PARQUE o terreno, as edificações e as instalações que o constituem e quaisquer áreas internas ou externas, compreendidas no imóvel, ficando definido neste que os interesses do PARQUE deverão ser geridos pela Secretaria de Estado do Turismo - Setur. |
NORMAS LEGAIS PARA LOCAÇÃO
I. 1. Apresentação do Espaço
O PARQUE, no papel de AUTORIZANTE, se compromete a apresentar, previamente à assinatura do Termo de Autorização de Uso, todas as informações necessárias referentes ao espaço a ser locado, como infraestrutura disponível, planta do local e quaisquer outras informações que o AUTORIZATÁRIO venha a necessitar para a realização do seu evento.
I. 2. Formalização da Locação
A locação somente estará formalizada após a devida assinatura do Termo de Autorização de Uso, sendo que o mesmo deverá ser assinado por todos os sócios mencionados no Contrato Social do solicitante ou por seus representantes legais, e o pagamento da taxa de reserva, conforme Portaria 001-R/2021.
Fica vedado ao AUTORIZATÁRIO o uso de qualquer veículo de comunicação e propaganda para divulgar seu evento sem que o Termo de Autorização de Uso esteja assinado, conforme Parágrafo Único do Art. 22 da Portaria 001-R/2021.
No caso de não ter o AUTORIZATÁRIO o direito contratual de utilização da totalidade das áreas do PARQUE, fica facultado a SETUR o direito de locar as instalações disponíveis a terceiros para realização de outros eventos concomitantes.
I. 3. Formas de Pagamento
Os prazos, valores e formas de pagamento deverão seguir ao disposto na Portaria 001-R/2021.
I. 4. Custos Adicionais
O AUTORIZATÁRIO se comprometerá a arcar com os custos adicionais de consumo de energia elétrica, mídias promocionais, locação de outdoor e percentual pela cobrança do estacionamento, conforme disposto na Portaria 001-R/2021.
I. 5. Descrição do Evento
O AUTORIZATÁRIO somente poderá realizar o evento conforme descritivo apresentado no Formulário de Solicitação de Reserva, documento que integrará o Termo de Autorização de Uso, sob pena de cancelamento do evento.
I. 6. Termo de Vistoria
A área locada será entregue pelo AUTORIZANTE mediante a assinatura do Termo de Vistoria Inicial. Ao final do evento, após a finalização da desmontagem e entrega do bem, será lavrado Termo de Vistoria Final. Qualquer dano causado ao patrimônio deverá ser reparado pelo AUTORIZATÁRIO imediatamente.
I. 7. Intransferibilidade
O AUTORIZATÁRIO não poderá transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades assumidas com relação ao PARQUE, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o todo da área locada, sob pena de cancelamento do Termo de Autorização de Uso.
I. 8. Estrutura de apoio ao AUTORIZATÁRIO
A AUTORIZANTE conta com equipe qualificada para apoio/suporte ao AUTORIZATÁRIO na sede administração do PARQUE, em caso de qualquer imprevisto dentro da área locada para o evento, de segunda à sexta-feira, de 08h00 às 20h00, e durante todo o período de montagem, desmontagem e realização do evento.
I. 9. – Interlocutor do AUTORIZATÁRIO
O AUTORIZATÁRIO deverá indicar e manter um profissional responsável, na área locada, desde o início da montagem até o término da desmontagem, que será o responsável pela tratativa com a equipe operacional da SETUR.
II – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
II. 1. Espaços, Restaurantes e Salas
ESPAÇO COLIBRI
Área total: 3.800 m²;
01 banheiro masculino – possui ar condicionado (6 mictórios; 4 boxes e 1 box acessível) e 01 feminino – possui ar condicionado (10 boxes e 1 box acessível);
Área para lanchonete e apoio;
01 sala para ambulatório médico;
01 sala de reuniões;
01 sala para almoxarifado e/ou depósito;
Possui rede de água e esgoto em parte do espaço (consultar equipe operacional);
Carga máxima estática e dinâmica admitida: 1.000 Kg/m²;
Altura máxima permitida para montagem: 5m;
06 saídas de emergência;
Energia: capacidade de carga 210 KVA’s e potência de 220/380v;
Pontos elétricos em caixas no piso do espaço;
Capacidade de público: até 4.000 pessoas.
ESPAÇO MARLIM-AZUL
Área total: 6.200m²;
Possui 8 máquinas de ar condicionado 50 TR – totalizando 400TR de refrigeração;
Possui rede de água e esgoto localizado ao lado das colunas centrais;
Carga máxima estática e dinâmica admitida: 800 kg/m²;
Altura máxima permitida para montagem: 5m;
07 saídas de emergência que atendem a carga e descarga, com 6m de comprimento;
Energia: capacidade de carga 300 KVA’s e potência de 220/380v, com pontos de distribuição localizados em caixas elétricas instaladas nas colunas e paredes do espaço
Este espaço pode ser conjugado ao Espaço Jubarte;
Capacidade de público: até 7.000 pessoas;
01 banheiro masculino – possui ar condicionado (04 boxes, 08 mictórios, 1 box acessível) 01 banheiro feminino – possui ar condicionado (10 boxes e 1 acessível).
ESPAÇO JUBARTE
Área total: 4.200m²;
01 banheiro masculino (04 boxes, 1 acessível, 6 mictórios) 01 banheiros feminino (10 boxes e 01 acessível);
Possui rede de água e esgoto em todo o espaço, com pontos fixos localizados em caixas no piso do espaço (consultar equipe operacional);
Carga máxima estática e dinâmica admitida: 1.000 kg/m²;
Altura máxima permitida para montagem: 5m;
05 saídas de emergência que atendem a carga e descarga, com 6,00 m de comprimento;
Energia: capacidade de carga 300 KVA’s e potência de 220/380v, com pontos localizados em caixas no piso do espaço e nas extremidades das paredes laterais. OBS: estes pontos elétricos são de encaixe rápido, tipo steck com 5 furos (fases 01, fase 02, fase 03, neutro, terra);
Este espaço pode ser conjugado ao Espaço Marlim-Azul;
Capacidade de público: até 5.000 pessoas.
ÁREA DE APOIO ANEXO AO ESPAÇO JUBARTE
Área total: 300m²;
01 banheiro masculino e 01 feminino no salão;
01 banheiro para funcionários;
Instalações hidráulicas com 6 pias na cozinha e 3 pias no salão;
Carga máxima estática e dinâmica admitida: 100 kg/m²;
Altura máxima permitida para montagem: 2m.
Área de serviço com tanque e saída privativa para carga e descarga;
Sala para depósito com 8m²;
Energia: 110/220V com pontos de tomadas instaladas nas paredes.
Possui dois aparelhos de Ar Condicionado de 18.000 Btus
ARENA
Área total 17.000m²
Espaço composto por:
Área gramada redonda – 1.985 m²
Área oval com Arquibancada – 4.695 m²
Área de circulação e área arborizada - 10.000 m²
ESTACIONAMENTO 1
17.000 m²
ESTACIONAMENTO 2
3.800 m²
ÁREA COBERTA I
4.000 M²
ÁREA COBERTA II
3.400 M²
ÁREA DE APOIO ANEXA AO ESPAÇO COLIBRI
250 M²
ÁREA ANEXA AO ESTACIONAMENTO I
700 M²
ÁREA GRAMADA I
3.300 M²
ÁREA GRAMADA II
5.000 M²
II. 2. Estacionamento
O AUTORIZATÁRIO será o responsável pela gestão do estacionamento, podendo contratar uma empresa terceirizada para executar o serviço, respeitando as regras de funcionamento deste regulamento, conforme segue:
Todos os equipamentos necessários para operação, tais como: cones, placas, EPIS, rádios comunicadores, cordas, entre outros, deverão ser fornecidos pelo AUTORIZATÁRIO ou seu preposto;
Em até 5 (cinco) dias que antecedem o início da montagem, o operador do estacionamento deverá apresentar ao AUTORIZADOR um plano de funcionamento do estacionamento para os períodos de montagem, evento e desmontagem, bem como de carga e descarga.
O AUTORIZADOR poderá alterar, mudar e/ou sugerir alterações em qualquer ponto no plano de funcionamento.
O AUTORIZADOR deverá ser consultado para quaisquer outras diretrizes inerentes ao estacionamento.
Não será permitido PERNOITE de veículos na área do PARQUE;
Durante o período do evento não será permitida a permanência de caminhões e ônibus na área do estacionamento, salvo em casos de solicitação prévia e com termo de responsabilidade assinado pelo AUTORIZATÁRIO.
O AUTORIZATÁRIO que optar pela cobrança do estacionamento durante a realização do evento, deverá repassar à SETUR o valor referente a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto da receita gerada pela cobrança, mediante pagamento de DUA, bem como deverá garantir acesso para servidores da SETUR à serviço e para veículos oficiais do Governo do Estado.
Seguindo o estabelecido no Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV do Parque, a AUTORIZANTE se obriga a dispor de área para 1.509 vagas de estacionamento de carros, conforme Anexo I deste regulamento, ficando a AUTORIZATÁRIA ciente de que deverá seguir o mínimo exigido pelo instrumento ao gerir a área do estacionamento.
II. 3. Segurança
A vigilância do PARQUE é patrimonial e visa a segurança de seus usuários e proteção das instalações comuns.
II.4. Limpeza e Remoção de Entulho
O PARQUE entregará a área locada limpa para início da montagem e produção do evento.
O PARQUE não se responsabiliza pela limpeza e manutenção da área locada durante o período de montagem, realização e desmontagem do evento.
II. 5. Energia Elétrica
A corrente elétrica do PARQUE dos Espaços Colibri, Marlim-Azul e Jubarte é de 380/220V.
II. 6. Ar Condicionado
É proibido o uso do ar condicionado durante o período de montagem e desmontagem dos eventos;
O Espaço Marlim Azul dispõe de 8 (oito) aparelhos de ar condicionado, de 50 (cinquenta) TR`s cada, em funcionamento e com manutenção periódica em dia, que poderão ser utilizados pela AUTORIZATÁRIA ao locar a referida área, recomenda-se que a AUTORIZATÁRIA utilize o espaço devidamente fechado e com as saídas protegidas por cortinas de ar e:
Caso opte por utilizar o Espaço Marlim Azul climatizado e interligado a outros espaços não climatizados, se responsabilize por contratar climatização adicional para os demais espaços;
Ao complementar a climatização com equipamentos adicionais, forneça geradores que deverão alimentar tais equipamentos, sendo vedada a utilização da rede do Parque para este fim;
Obedeça a distância mínima de 2 (dois) metros de recuo entre a montagem de estruturas do evento e as paredes do Espaço Marlim Azul, a fim de não obstruir as estruturas fixas de retorno do ar, garantindo, assim, o bom funcionamento dos aparelhos;
II. 7. Telefonia e Internet
Qualquer tipo de instalação telefônica ou de Internet deverá ser precedida de autorização por parte da SETUR e será de exclusiva responsabilidade do AUTORIZATÁRIO.
II. 8. Água e Esgoto
Os Espaços Colibri, Marlim-Azul e Jubarte possuem diversos pontos de água e esgoto.
O AUTORIZATÁRIO deverá informar a demanda de ponto de água e ponto de esgoto, de forma detalhada por área e estandes, quando for o caso, para aprovação e possíveis modificações, caso necessárias.
A capacidade máxima do reservatório de água para atender a Área de Apoio Espaço Jubarte e os banheiros do Espaço Jubarte é de 2.000 (dois mil) litros.
II. 9. Som
Não será permitido o uso de som, música ou ruído de qualquer natureza que ultrapasse os limites ambientais da área locada.
Não será permitido o direcionamento de som, música ou ruído para áreas não locadas;
O AUTORIZATÁRIO deverá responsabilizar-se por toda e qualquer informação veiculada no serviço de som, bem como o pagamento da taxa de ECAD.
II. 10. Equipamentos e Saídas de Emergência
As saídas de emergência, hidrantes e extintores deverão permanecer livres e desimpedidos de pessoas e objetos, bem como seus acessos, conforme normas do Corpo de Bombeiros.
Será de inteira responsabilidade do AUTORIZATÁRIO a preservação destes materiais.
Os serviços a serem executados por funcionários ou prepostos do AUTORIZATÁRIO durante montagem, evento e desmontagem deverão obedecer às normas de segurança do PARQUE e os executores deverão estar equipados com EPI obrigatórios ao tipo de serviço a ser feito.
II. 11. Brigada de Incêndio
O AUTORIZATÁRIO deverá manter brigadistas de incêndio, uniformizados e identificados, durante todo o período de locação.
II. 12. Materiais combustíveis e inflamáveis
Não é permitido o uso de gás GLP ou qualquer outro tipo de produto inflamável no interior espaços para evento, exceto quando permitido pelo CBPM e inscrito no corpo do ALVARÁ DO EVENTO.
Não é permitido qualquer uso de equipamento que emita fumaça e /ou vapor no Espaço Marlim-Azul.
II. 13. Enfermaria e Ambulância
O AUTORIZATÁRIO deverá manter uma equipe de profissionais capacitados ao atendimento de primeiros socorros durante todo o período de locação, do início da montagem ao final da desmontagem, além de ambulância de plantão para remoção de possíveis casos emergenciais, com profissional capacitado para operá-la.
II.14. Terceirização de Serviços
Só será permitida a execução de serviços de terceiros dentro das áreas locadas mediante contratos específicos e toda documentação necessária à terceirização, eximindo a AUTORIZANTE de qualquer ônus judicial e extrajudicial em decorrência desta contratação.
III - ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
III. 1. Material de divulgação
Todo material de divulgação do evento que constar o nome do empreendimento, usando ou não a logomarca, deverá ser previamente autorizado pelo AUTORIZANTE, ficando proibido o uso do nome ou marcas do Parque Estadual Agropecuário Xxxxxxxx Xxxxxxx (Pavilhão de Carapina), antes da assinatura do contrato de locação de espaço.
Conduta: veiculação de divulgação em quaisquer mídias sem a autorização prévia do AUTORIZANTE;
Xxxx – Advertência e retirada imediata de circulação do material;
Reincidência ou descumprimento da ordem de retirada de circulação do material – Multa diária 100 VRTE
O AUTORIZATÁRIO poderá fazer a distribuição do material publicitário e dos anúncios do evento com o nome do PARQUE, mediante autorização por escrito do AUTORIZANTE, e assumirá a responsabilidade por fazê-lo de acordo com as cláusulas contratuais vigentes, excluindo o AUTORIZANTE de qualquer solidariedade com eventuais multas referentes a anúncios e publicidade sem autorização ou não aprovação dos órgãos competentes.
É vedado ao AUTORIZATÁRIO a distribuição de qualquer outro material de propaganda no período de vigência do contrato de locação dentro das áreas do PARQUE, locadas ou não.
Conduta: distribuição de qualquer outro material de propaganda no período de vigência do contrato de locação dentro das áreas do PARQUE, locadas ou não, sem prévia autorização da AUTORIZANTE.
Xxxx – Advertência e retirada imediata de circulação do material;
Reincidência ou descumprimento da ordem de retirada de circulação do material – Multa 200 VRTE
III. 2. Utilização das Áreas comuns
Entende-se por áreas comuns todas aquelas externas aos espaços fechados para eventos/área locada, como: fachada do empreendimento, área do estacionamento, restaurante anexo ao Espaço Marlim-Azul, lanchonete anexa ao Espaço Colibri, paredes internas e externas dos espaços para evento, entradas principais, outdoors fixos, placas fixas em área externa e no restaurante e banheiros do Espaço Jubarte.
O AUTORIZADOR tem pleno poder para negociar qualquer espaço nas áreas comuns, priorizando os interesses do AUTORIZATÁRIO
O PARQUE não assumirá nenhuma responsabilidade quanto às avarias ou desaparecimento de quaisquer objetos, móveis, equipamentos, decoração, entre outros instalados nas áreas comuns sem que esteja autorizado ou negociado com o AUTORIZATÁRIO.
A locação destes espaços deverá ser concretizada mediante assinatura de um contrato e pagamento do valor cobrado.
Conduta: utilização de área ou espaço do PARQUE que não estejam contratadas;
Xxxx: Advertência e solicitação de desmobilização imediata;
Reincidência ou descumprimento da ordem de desmobilização – Cobrança pela utilização da área conforme tabela referencial de preços.
III. 3. Merchandising nas áreas comuns
Algumas áreas externas comuns do PARQUE estão disponíveis para a inserção e instalação de peças de merchandising como: balões, banners, faixas e outros. Tais áreas são indicadas pelo AUTORIZANTE, responsável por toda e qualquer reserva de espaço e cobrança.
A locação destes espaços deverá ser concretizada mediante assinatura de um contrato e pagamento do valor cobrado. Para maiores informações: (00) 0000-0000 | xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Conduta: utilização de área ou espaço do PARQUE que não estejam contratadas;
Xxxx: Advertência e solicitação de desmobilização imediata;
Reincidência ou descumprimento da ordem de desmobilização – Multa 200 VRTE
III. 4. Comunicação Visual do Evento nas Áreas Comuns
O PARQUE poderá ceder alguns espaços pré-definidos nas áreas comuns com o intuito de identificar o local de realização do evento e sinalizar o caminho para a entrada do local.
Somente poderão ser inseridas marcas ou logotipos da empresa promotora do evento e seus patrocinadores oficiais.
Em caso de utilização destes espaços para promoção ou merchandising de outras marcas/empresas, estes espaços serão cobrados (vide item III.3 – acima).
A instalação e a retirada das peças, adesivos e plotters são de total responsabilidade do AUTORIZATÁRIO, ele, também, deverá providenciar todos os equipamentos necessários para tanto (escadas, andaimes e outros).
Conduta: Não retirada das peças publicitárias ao final do evento;
Xxxx: Advertência e retirada imediata de circulação do material;
Reincidência ou descumprimento da ordem de desmobilização – Multa 30 VRTE
O AUTORIZATÁRIO se responsabilizará por qualquer incidente causado pelos itens instalados, isentando o PARQUE de qualquer responsabilidade neste sentido. Detectado pela equipe operacional qualquer problema na instalação o AUTORIZATÁRIO deverá proceder à correção ou remoção.
Conduta: Instalação de material promocional em desacordo com a norma de segurança.
Xxxx: Advertência e retirada ou correção imediata;
Reincidência ou descumprimento da ordem de retirada ou correção – Multa 200 VRTE
A instalação dos itens deverá ser efetuada durante o período reservado para montagem do evento. A retirada deverá ser feita imediatamente após o término da realização do mesmo.
O PARQUE reserva-se o direito de solicitar a retirada de toda e qualquer comunicação visual não autorizada nas áreas comuns ou que possua tamanho e/ou especificações fora dos padrões exigidos para o local ou, ainda, que venham a macular a imagem do empreendimento.
Conduta: Instalação de material em desacordo com a norma do PARQUE.
Xxxx: Advertência e retirada ou correção imediata;
Reincidência ou descumprimento da ordem de retirada ou correção – Multa - 5000 VRTE
O AUTORIZATÁRIO obriga-se a efetuar o pagamento das taxas de publicidade cobradas pela prefeitura a cada anúncio, logomarca e nome de empresa que conste da comunicação visual do evento.
Conduta: Não efetuar o pagamento de taxas de publicidade.
Xxxx: Advertência e retirada ou correção imediata;
Reincidência ou descumprimento da ordem de retirada ou correção – Multa 200 VRTE
A locação destes espaços deverá ser concretizada mediante assinatura de um contrato e pagamento do valor cobrado. Para maiores informações: (00) 0000-0000 | xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Outras informações sobre espaços cedidos e autorizações: (00) 0000-0000 | xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
III. 5. Responsabilidade
O PARQUE não se responsabilizará, durante todo o período realização do evento, por danos ou prejuízos causados às pessoas ou materiais do AUTORIZATÁRIO, incluindo roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica e água, ou sinistros de quaisquer espécies.
III. 6. Taxas para Realização de Eventos
Todas as taxas exigidas pela Prefeitura, Corpo de Bombeiros e órgãos competentes/regulamentadores deverão ser pagas diretamente pelo AUTORIZATÁRIO, isentando o AUTORIZANTE de qualquer responsabilidade no caso de inadimplência do mesmo. Incluem-se neste item a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, Taxas para o uso de Som, Música, Shows (ECAD), taxa ambiental, entre outras contidas no Art. 25 da Portaria nº 001-R/2021.
O AUTORIZATÁRIO deverá apresentar a planta baixa do evento ao Corpo de Bombeiros e pagar o DUA de vistoria para requerimento da certidão. Esta documentação deverá ser entregue ao AUTORIZANTE até 30 (trinta) dias antes do início da montagem (Art. 37 da Portaria).
Conduta: atraso na entrega de documentos exigidos na Portaria Estabelece normas para utilização do Parque Estadual Agropecuário Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Pena:
Caso o atraso ultrapasse 5 dias, a AUTORIZANTE poderá suspender o Termo de Autorização de Uso, ficando o AUTORIZATÁRIO impedido de divulgar, iniciar a montagem ou realização do evento até a regularização da situação;
Caso o atraso seja superior a 10 dias, o Termo de Autorização de Uso será cancelado, o AUTORIZATÁRIO ficará suspenso de realizar novo Termo com PARQUE por 2 (dois) anos, retenção da Garantia e do valor de reserva, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
Atraso de entrega em número de dias
Punição
Atraso de 1 dia
Advertência
Atraso de 2 dias
Multa – 100 VRTE
Atraso de 3 dias
Multa (valor da multa multiplicado por 2) – 200 VRTE
Atraso de 4 dias
Multa (valor da multa multiplicado por 3) – 300 VRTE
Atraso de 5 dias
Multa (valor da multa multiplicado por 4) – 400 VRTE
III. 7. Seguro
Será exigido do AUTORIZATÁRIO, antes do início da montagem do evento, a apresentação de apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, no valor mínimo do valor total da locação (Art. 24 da Portaria nº 001-R/2021).
Conduta: atraso na entrega de documentos exigidos na Portaria Estabelece normas para utilização do Parque Estadual Agropecuário Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Pena:
Caso o atraso ultrapasse 5 dias, a AUTORIZANTE poderá suspender o Termo de Autorização de Uso, ficando o AUTORIZATÁRIO impedido de divulgar, iniciar a montagem ou realização do evento até a regularização da situação;
Caso o atraso seja superior a 10 dias, o Termo de Autorização de Uso será cancelado, o AUTORIZATÁRIO ficará suspenso de realizar novo Termo com PARQUE por 2 anos por dois anos, retenção da Garantia e do valor de reserva, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
Atraso de entrega em número de dias
Punição
Atraso de 1 dia
Advertência
Atraso de 2 dias
Multa – 100 VRTE
Atraso de 3 dias
Multa (valor da multa multiplicado por 2) – 200 VRTE
Atraso de 4 dias
Multa (valor da multa multiplicado por 3) – 300 VRTE
Atraso de 5 dias
Multa (valor da multa multiplicado por 4) – 400 VRTE
III.8. Eventos de entretenimento (festivais de música e shows de qualquer natureza)
Na realização de shows e espetáculos semelhantes, com grande afluência de público, o AUTORIZATÁRIO deverá manter equipe especial de vigilantes e socorristas, dimensionada e capacitada a manter a ordem, prestar socorro em caso de necessidade e orientar o público em caso de emergência, não admitindo, inclusive, a presença de um número superior de pessoas à capacidade física da área locada.
A capacidade de público será definida na certidão emitida pelo Corpo de Bombeiros e, caso estes limites não sejam respeitados, o AUTORIZANTE poderá valer-se de quaisquer meios compatíveis para proibir o acesso ao local e/ou cobrar multa por descumprimento.
Conduta: comercializar ingressos ou permitir a entrada de participantes acima da capacidade autorizada pelo Corpo de Bombeiros;
Pena: Multa – 1000 VRTE, retenção da garantia e impedimento de realizar novo Termo de Autorização de Uso com PARQUE por 2 anos;
IV - OPERACIONALIZAÇÃO DO EVENTO
IV. 1. Pré-evento
Com o objetivo de programar e coordenar os detalhes envolvidos na logística do evento, sugere-se uma reunião entre as equipes operacionais do PARQUE e do AUTORIZATÁRIO com, no mínimo, 15 dias de antecedência ao início da montagem do evento. Nesta reunião, o AUTORIZATÁRIO deverá fornecer ao AUTORIZANTE uma cópia do Manual do Expositor ou semelhante e este deve estar compatível com o regulamento operacional do PARQUE.
IV.2. Limpeza e Remoção de Entulho
O AUTORIZATÁRIO deverá manter e entregar o bem autorizado em perfeito estado de limpeza, conservação e funcionamento, obrigando-se a mantê-lo e a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, cabendo a ele a responsabilidade e o custo pelo material de higiene e de limpeza necessários para tal finalidade.
Conduta: Não manter a limpeza e higiene da área do evento;
Xxxx: Advertência e solicitação de reparo imediato;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 10 VRTE
A limpeza deverá ser concluída pelo AUTORIZATÁRIO dentro do período (data e horário) autorizado para a desmontagem. Caso o AUTORIZATÁRIO ultrapasse o prazo estipulado para a limpeza ou a limpeza não esteja satisfatória, a Gerência Operacional do Parque Estadual Agropecuário Xxxxxxxx Xxxxxxx não receberá o bem até que esteja limpo, ficando o AUTORIZATÁRIO sujeito à multa.
Conduta: Entrega do bem sem a completa e adequada limpeza;
Pena: Multa de duas diárias do local entregue em desacordo (§4°, Art. 36 da Portaria nº 001-R/2021);
É obrigação do AUTORIZATÁRIO a realização e fiscalização da limpeza na área interna das áreas locadas e o acúmulo de todo o lixo/entulho nas caçambas posicionadas nas áreas de carga e descarga (área externa aos espaços para evento).
Conduta: Entrega do bem sem a completa e adequada limpeza;
Pena: Multa de duas diárias do local entregue em desacordo (§4°, Art. 36 da Portaria nº 001-R/2021);
O AUTORIZATÁRIO se encarregará de retirá-las do PARQUE durante o período contratado para a desmontagem. Para isto, deverá contratar empresa especializada em tratamento de resíduos sólidos e remoção de entulhos, dando destinação adequada aos resíduos. Todo o lixo produzido pelo evento deverá ser acondicionado em sacos plásticos próprios para lixo.
Conduta: Não dar destinação final adequada ao entulho e ao lixo produzido no evento
Pena: Multa - 250 VRTE
No caso da necessidade de se realizar manutenção/reparo dos "geradores de energia elétrica" que vierem a serem utilizados no empreendimento, os serviços deverão ser executados por empresas especializadas, garantindo a adoção de boas práticas na correta gestão dos resíduos sólidos perigosos produzidos. Para fins de acompanhamento da fiscalização ambiental, os contratos firmados ou comprovantes dos serviços (notas fiscais), bem como as cópias das licenças ambientais das empresas responsáveis pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos devem ser entregues à SETUR ao final da execução do serviço.
Conduta: Não dar destinação final adequada aos resíduos sólidos perigosos gerados na manutenção/reparo dos "geradores de energia elétrica"
Pena: Multa - 250 VRTE
No caso de uso de produtos perigosos ou geração de resíduos perigosos, realizar manuseio em área coberta e com piso impermeabilizado, dotada de estrutura de contenção, separação e coleta. Para fins de acompanhamento da fiscalização ambiental, os contratos firmados ou comprovantes dos serviços (notas fiscais), bem como as cópias das licenças ambientais das empresas responsáveis pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos devem ser entregues à SETUR ao final da execução do serviço.
Conduta: Não realizar correto manuseio, contenção, separação e coleta de resíduos perigosos.
Pena: Multa - 250 VRTE
Não é permitida a lavagem de qualquer material em banheiros. Estes materiais deverão ser limpos em tanques instalados no fundo do Espaço Marlim-Azul.
Conduta: Utilizar as pias dos banheiros para limpeza de quaisquer materiais.
Xxxx: Advertência e solicitação de interrupção imediata;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 25 VRTE
Todo e qualquer material, objeto ou equipamento encontrado nos espaços de eventos, após o período de desmontagem descrito no Termo de Autorização de Uso, não será de responsabilidade do PARQUE, cabendo ao AUTORIZANTE notificar o AUTORIZATÁRIO, correndo as despesas por conta do AUTORIZATÁRIO até que seja adotada solução definitiva.
Conduta: Deixar equipamentos ou materiais nas dependências do PARQUE após período de desmontagem;
Xxxx: Advertência e solicitação de retirada imediata;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 50 VRTE
O AUTORIZATÁRIO deverá responsabilizar-se pelo lixo e restos de alimentação produzidos pelo evento, orientando a retirada destes das áreas locadas, acondicionando em sacos plásticos e depositando-os nas caixas coletoras localizadas na área externa aos espaços de eventos.
Conduta: Não destinar corretamente o lixo dentro da área do PARQUE;
Xxxx: Advertência e solicitação de retirada imediata;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 50 VRTE
É proibida a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme preconiza o Art. 47, inciso III da Lei Federal n° 12.305 de 02/08/2010 assim como a disposição de resíduos de qualquer natureza, seja temporária ou permanente, em áreas impróprias para este fim, tais como margens e interior de corpos d'água, Áreas de Preservação Permanente nos termos da Lei Federal n°. 12651/2012, Zonas de Proteção Ambiental nos termos da Lei Municipal n°. 3820/2012, terrenos baldios e logradouros públicos, independente de se tratar de ponto viciado de resíduos.
Conduta: realizar queima de resíduos dentro da área do PARQUE;
Pena: Multa – 50 VRTE
É proibido o lançamento de efluentes, contaminados ou não com óleo, ou outros produtos, no solo, na rede coletora de esgoto ou na rede pluvial, sem autorização específica do gestor da estrutura em que se projeta o lançamento e/ou fora dos padrões determinados por este e pelas normas vigentes.
Conduta: lançar efluentes ou outros produtos no solo, na rede coletora de esgoto ou na rede pluvial;
Pena: Multa - 250 VRTE.
IV.3. Energia Elétrica
Em caso de eventos com consumo acima de 300 KVA’s por espaço de evento, exige-se a instalação de gerador auxiliar.
Conduta: Sobrecarregar o sistema elétrico do PARQUE;
Xxxx: Advertência e suspensão da operação até que o problema seja solucionado;
Reincidência – Multa – 350 VRTE.
O AUTORIZATÁRIO deverá providenciar transformadores para utilização de qualquer aparelho 110V nestas áreas (transformador com capacidade adequada para a operação).
Conduta: Utilização de transformadores de tensão nos espaços para eventos, incompatíveis para a demanda.
Xxxx: Advertência e solicitação de retirada imediata;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 30 VRTE
A cobrança da energia elétrica será feita através de medição “in loco”, no relógio central, e será cobrado uma taxa de consumo por KW/h (Valor fixado conforme contrato de locação).
Os sistemas de distribuição de energia dos espaços para eventos são diferenciados. A distribuição dos Espaços Colibri e Jubarte é feita por caixas localizadas no piso. Já a distribuição do Espaço Marlim-Azul é feita por caixas localizadas nas colunas. As ligações elétricas ficam a cargo do AUTORIZATÁRIO a partir destes pontos de distribuição.
Ficam proibidas instalações sem o acompanhamento de um profissional da Gerência Operacional do PARQUE, sendo necessária a distribuição de cargas nas fases, de acordo com a capacidade dos espaços para eventos (item II.1).
As instalações deverão ser feitas utilizando conectores isolados e disjuntores de proteção (na capacidade de carga compatível ao consumo).
Conduta: Realização de instalações elétricas em desacordo com norma NR-10.
Xxxx: Advertência e solicitação de reparo imediato;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 10 VRTE por ponto por dia
É terminantemente proibido descascar, cortar e emendar a fiação, bem como uso de FIOS PARALELOS.
Conduta: Causar dano a instalações elétricas.
Xxxx: Advertência e solicitação de reparo imediato;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 100 VRTE por ponto por dia
O PARQUE se responsabiliza a informar ao AUTORIZATÁRIO, através de mapas, os pontos FIXOS de energia instalados nos espaços para eventos.
Cabe ao AUTORIZATÁRIO e/ou seus contratados a execução e responsabilidade das instalações elétricas do evento.
As instalações elétricas deverão estar de acordo com as normas técnicas, ficando proibido o uso de fios paralelos e cabos com bitolas menores que a capacidade de consumo do ponto instalado.
Conduta: Utilização de material inadequado para uso em instalações elétricas.
Xxxx: Advertência e solicitação de reparo imediato;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 30 VRTE por ponto por dia.
IV.4. Ligação água e esgoto
Toda e qualquer instalação e ligação a partir dos pontos de água e esgoto fixos dos espaços para eventos deverão ser autorizados pela SETUR e acompanhados pela equipe operacional do PARQUE.
É proibida a instalação de pontos de água e esgoto sem prévia autorização da SETUR.
Conduta: Realizar instalações hidráulicas inadequadas ou sem autorização
Xxxx: Advertência e solicitação de reparo imediato;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 80 VRTE
IV. 5. Som
Não será permitido o uso de som, música ou ruído de qualquer natureza que ultrapasse os limites ambientais da área locada.
Conduta: Utilização de som acima dos limites das leis ambientais
Xxxx: Advertência e solicitação de reparo imediato;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 50 VRTE
Não será permitido o direcionamento de som, música ou ruído para áreas não locadas
Conduta: Utilização de som em áreas não locadas
Pena: Advertência e reposicionamento das caixas;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 50 VRTE
O AUTORIZATÁRIO deverá responsabilizar-se por toda e qualquer informação veiculada no serviço de som, bem como o pagamento da taxa de ECAD.
Conduta: Não realizar o pagamento ao órgão responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais de músicas e som ambiente
Pena: Advertência;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 1000 VRTE
IV.6. Instalação de aparelhos de ar condicionado
Fica proibido instalações de ar condicionado sem o esgoto para receptação da água produzida pelos aparelhos. Estas instalações deverão ser solicitadas no escritório do AUTORIZANTE, mediante pagamento da taxa.
Conduta: Não realizar a conexão de esgoto para climatização adicional
Pena: Advertência;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 30 VRTE
Caso opte por utilizar o Espaço Marlim Azul climatizado e interligado a outros espaços não climatizados, a AUTORIZATÁRIA deverá se responsabilizar por contratar climatização adicional para os demais espaços;
Conduta: Não contratar climatização extra para os espaços interligados ao Espaço Marlim Azul, quando climatizado, conforme laudo técnico
Pena: Advertência e suspensão da utilização das máquinas do Espaço Marlim Azul até que o problema seja solucionado;
Descumprimento – Multa – 5000 VRTE por dia
Ao complementar a climatização com equipamentos adicionais, a AUTORIZATÁRIA se obriga a fornecer geradores que deverão alimentar tais equipamentos, sendo vedada a utilização da rede do Parque para este fim;
Conduta: Não utilizar geradores para climatização adicional dos espaços
Pena: Advertência e suspensão da utilização das máquinas do Espaço Marlim Azul até que o problema seja solucionado;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 5000 VRTE por dia
É proibida a montagem de estruturas do evento a uma distância de 2 (dois) metros das paredes do Espaço Marlim Azul, a fim de não obstruir as estruturas fixas de retorno do ar, garantindo, assim, o bom funcionamento dos aparelhos.
Conduta: Não respeitar o recuo mínimo de montagem de estruturas de 2 (dois) metros de distância da parede do Espaço Marlim Azul
Xxxx: Advertência e suspensão da montagem do evento até que o problema seja solucionado;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 5000 VRTE por dia
IV. 7. Equipamentos e Saídas de Emergência
É terminantemente proibido obstruir, bloquear ou impedir o acesso às saídas de emergência, hidrantes e extintores.
Conduta: Obstruir saídas de emergência ou equipamentos de combate a incêndio
Xxxx: Advertência e solicitação de reparo imediato;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 30 VRTE
IV. 8. Materiais inflamáveis
É proibido o uso de gás GLP ou qualquer outro tipo de produto inflamável no interior espaços para evento, exceto quando permitido pelo CBPM e inscrito no corpo do ALVARÁ DO EVENTO.
Conduta: Uso de gás GLP ou qualquer outro tipo de produto inflamável no interior dos espaços para evento.
Xxxx: Advertência e retirada imediata do equipamento;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 300 VRTE
IV.9. Brigadistas
O AUTORIZATÁRIO deverá manter brigadistas de incêndio, uniformizados e identificados, durante todo o período de locação.
Os serviços a serem executados por funcionários ou fornecedores do AUTORIZATÁRIO durante montagem, evento e desmontagem deverão obedecer às normas de segurança do PARQUE e os executores deverão estar equipados com EPI obrigatórios ao tipo de serviço a ser feito.
Conduta: Não utilização de EPI pelos fornecedores
Pena: Advertência;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 30 VRTE
IV.10. Enfermaria e Ambulância
O AUTORIZATÁRIO deverá manter uma equipe de profissionais capacitados ao atendimento de primeiros socorros durante todo o período de locação, do início da montagem ao final da desmontagem, além de ambulância de plantão para remoção de possíveis casos emergenciais, com profissional capacitado para operá-la.
Conduta: Não contratar brigadistas e primeiros socorros - (enfermaria e ambulância) para o evento
Pena: Advertência;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 1000 VRTE
IV. 11. Montagem/Desmontagem
IV.11.1. Informações gerais
O horário para montagem e desmontagem é das 08 às 20 horas. Em casos especiais, mediante solicitação por escrito do AUTORIZATÁRIO, serão estipulados horários alternativos.
O AUTORIZATÁRIO se obriga, ainda, a manter 1 (um) funcionário para controle de entrada no portão a ser utilizado durante todo o período contratado, bem como nas saídas de emergência.
Conduta: Não manter funcionário disponível na Portaria para controle de entrada de fornecedores, durante montagem, realização e desmontagem
Pena: Advertência;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 30 VRTE por dia.
A segurança civil, que envolve proteção de patrimônio próprio, materiais, equipamentos e pessoas, deverá ser contratada pelo AUTORIZATÁRIO seguindo algumas regras, conforme segue:
A empresa deverá estar regularizada junto à POLÍCIA FEDERAL;
Todos os contratados que trabalharão na segurança na área do PARQUE deverão possuir “Curso de Segurança Patrimonial ou Declaração de Reciclagem” atualizado;
O AUTORIZATÁRIO deverá manter documentação relacionada aos itens acima, sob sua guarda, e disponível, durante todo o período de vigência do contrato.
Conduta: Não manter documentação relacionada à segurança civil disponível sob sua guarda
Pena: Advertência;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 100 VRTE
A equipe de segurança contratada pelo AUTORIZATÁRIO se obriga a atender todas as solicitações da Gerência Operacional do PARQUE.
Conduta: Não atender solicitação da equipe operacional no que tange a questões de segurança
Pena: Advertência;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 100 VRTE
IV. 11.2 - Acesso de prestadores de serviço
O AUTORIZATÁRIO é totalmente responsável pela montagem e desmontagem do espaço por ele locado, dentro do prazo estipulado no Termo de Autorização de Uso. Todos os envolvidos nestas tarefas, tais como prestadores de serviço, funcionários ou contratados do AUTORIZATÁRIO, deverão estar devidamente uniformizados e identificados, através de credenciais fornecidas pelo AUTORIZATÁRIO.
O AUTORIZADOR se isenta de qualquer responsabilidade ou vínculo empregatício com qualquer prestador de serviços, funcionário ou preposto do AUTORIZATÁRIO.
Ficará sob responsabilidade do AUTORIZATÁRIO, única e exclusivamente, a entrada de pessoas nos espaços locados do PARQUE, durante o período de locação.
O AUTORIZATÁRIO é obrigado a entregar a todos os seus fornecedores e expositores o Regulamento Operacional do PARQUE.
IV. 11.3 - Carga e Descarga
A carga e descarga de material e mercadorias deverão ser feitas pelos portões de acesso dos espaços para evento.
É vedada a entrada de caminhões e automóveis nas áreas internas dos espaços para evento para carga e descarga e é obrigatória a permanência do motorista no interior do veículo.
O AUTORIZANTE não se responsabilizará por guarda ou quaisquer danos, perdas ou extravio de mercadorias, tanto nas áreas internas como nas áreas externas do PARQUE, cabendo ao AUTORIZATÁRIO, ou seus prepostos, manter a guarda das mesmas ou assegurar-se de sua efetiva entrada na área locada.
IV.11.4 - Acesso de Veículos
A entrada nos espaços do PARQUE será autorizada somente aos veículos credenciados pela organização do evento, ficando a autorização sob responsabilidade do AUTORIZATÁRIO.
IV.11.5. Piso dos Espaços para Evento - marcação e uso de carpetes e passadeiras
É terminantemente proibido o uso de produtos que venham a causar danos irreversíveis ao piso dos espaços (tintas, tiners e outros), bem como furar. Sendo assim, a marcação de indicação dos stands deverá ser feita com material de fácil remoção (gesso ou giz).
Conduta: Marcação Pisos com produtos que causem dano permanente (tintas, furos, cortes, etc)
Xxxx: Advertência e reparo imediato;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 100 VRTE
A capacidade de sobrecarga (estática e dinâmica) dos pisos dos espaços está limitada conforme item II.1, qualquer peso acima deste limite deverá ter autorização por escrito dos responsáveis técnicos do PARQUE.
Conduta: Utilizar carga superior ao previsto no regulamento nos pisos dos espaços para evento do PARQUE.
Pena: Multa – 100 VRTE
Toda montagem especial de stands no interior dos espaços para evento deverá ser feita utilizando uma proteção de lona no piso e retirada totalmente após o término da desmontagem. O tamanho desta proteção no piso (lona) deverá ser maior que a área construída do stand.
Conduta: Não utilizar lona para proteção do Piso
Pena: Multa – 100 VRTE e veto a fornecedores que tenham descumprido regras do PARQUE
IV. 12. Realização
Em alguns casos poderá ocorrer a realização de evento simultâneos em diferentes espaços do PARQUE. Desta forma, caberá a SETUR, no ato do agendamento, a análise da compatibilidade entre os eventos e a negociação para a adequação das agendas, sendo priorizado, em caso de conflito de datas, a ordem cronológica de agendamento.
IV.12.1. Isolamento da área Locada
O AUTORIZATÁRIO deverá dispor de separadores de público ou tapumes para demarcar as áreas a serem utilizadas nos eventos, sempre em conformidade com a planta baixa apresentada.
Conduta 1: Não realizar o isolamento de áreas, quando este constar no projeto ou for requisitado pela SETUR, separadores de público.
Xxxx: Advertência, reparo imediato e suspensão das atividades.
Conduta 2: Realizar o isolamento de áreas e retirar após o início do evento.
Xxxx: Advertência e reparo imediato;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 10 VRTE por metro linear não atendido.
Conduta 3: Realizar o isolamento de áreas e modificar a instalação.
Pena: Multa de 10 VRTE por metro linear alterado e reparo imediato;
Reincidência – Multa – 100 VRTE por metro linear alterado
IV. 12.2 Acesso de visitantes
O acesso de visitantes se dará pela entrada principal do PARQUE.
Todo serviço de cadastramento, credenciamento e verificação de credenciais/controle de acesso deverão ser realizados pelo AUTORIZATÁRIO ou empresa contratada pelo mesmo.
Fica sob a responsabilidade do AUTORIZATÁRIO a sinalização externa e interna para orientar o acesso do público às áreas do evento, previamente autorizadas pela AUTORIZANTE através da Equipe Operacional.
IV. 12.3 - Limite de operação
O AUTORIZATÁRIO só poderá fazer uso da área por ele contratada, limitando qualquer tipo de divulgação, ação ou promoção a esta área, conforme item III.2 - Utilização das Áreas Comuns.
Conduta: Divulgação de material promocional, na área do PARQUE, sem autorização.
Xxxx: Advertência e retirada imediata;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 200 VRTE
IV. 12.4 - Sanitários
O PARQUE dispõe de sanitários localizados nos espaços para evento (conforme item II.1) que deverão ser utilizados pelos participantes do evento.
Caso a demanda ultrapasse a quantidade de sanitários existentes no local, exige-se ao AUTORIZATÁRIO a contratação de banheiros químicos.
Conduta: Não contratação de banheiros químicos quando previsto em contrato.
Pena:
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Não instalação identificada
Punição
1 dia antes do evento
Multa 200 VRTE
No dia do evento
Multa (valor da multa multiplicado por 2) – 400 VRTE
Por dia não instalado a partir do início do evento
Multa (valor da multa multiplicado pelo número de dias sem a instalação)
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O AUTORIZATÁRIO deverá manter uma equipe de limpeza de banheiros durante todo o período de locação, iniciando, no mínimo, 8 horas antes do início da montagem e finalizando, no mínimo, 8 horas após o término da desmontagem.
Conduta: Não manter equipe de limpeza pelos prazos estabelecidos no regulamento
Pena: Advertência e fechamento dos banheiros, evitando a depredação do patrimônio do PARQUE;
Reincidência ou descumprimento – Multa – 150 VRTE por dia
IV. 12.5 - Estacionamento
A AUTORIZATÁRIA deverá prever o mínimo de 1.509 vagas ao gerir a área do estacionamento
Conduta: Não prever a quantidade mínima de vagas exigida pelo EIV
Pena: Advertência e proibição da cobrança do estacionamento;
Descumprimento – Multa – 1000 VRTE por dia e suspensão de novo contrato por 2 (dois) anos.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
O PARQUE funciona normalmente de segunda à sexta-feira, das 08 às 17 horas. Durante a montagem, a realização e a desmontagem do evento, o funcionamento será de acordo com os horários pré-estabelecidos no Termo de Autorização de Uso.
O ingresso, a permanência e a circulação de público nas dependências do PARQUE estarão sujeitas à fiscalização e disciplina estabelecidas pelo AUTORIZANTE.
No interesse do PARQUE, compete ao AUTORIZANTE:
Proibir a entrada e retirar do PARQUE, a seu exclusivo critério, qualquer pessoa que, pela incontinência de sua conduta ou improbidade de seus trajes, considere inconveniente, independente de cor, raça ou crença religiosa;
Vedar o uso de qualquer veículo ou processo de locomoção julgado impróprio ou perigoso;
Impedir a prática de atos que, de qualquer forma, possam perturbar ou restringir a livre circulação e/ou a tranquilidade dos usuários/clientes do PARQUE.
Tomar medidas que, a seu exclusivo critério, sejam recomendáveis ou próprias a manter e/ou estabelecer a ordem e a tranquilidade no PARQUE;
Impedir quaisquer manifestações públicas nas dependências do PARQUE.
Fazer cessar qualquer fonte de poeira, ruído, trepidação ou odores considerada, pela AUTORIZANTE, incômoda aos usuários e/ou público em geral.
O AUTORIZANTE reserva-se ao direito de arbitrar sobre casos omissos neste manual, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias para o bom funcionamento do evento e do PARQUE.
O AUTORIZATÁRIO obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários e/ou contratados todas as cláusulas e disposições aqui contidas, bem como outras normas que, a exclusivo critério do AUTORIZANTE, venham a ser estabelecidas.
Todos os valores e taxas mencionados neste Regulamento estão sujeitos à alteração, por meio de portaria a ser publicada pela SETUR.
Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES como único competente para dirimir questões oriundas do presente Regulamento ou de sua execução, renunciando, o AUTORIZATÁRIO, por si e seus sucessores, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Ciente e de acordo: (AUTORIZATÁRIO) ____________________________________
_______________________________________________
SECRETARIA
DE ESTADO DO TURISMO
ANEXO I - VAGAS DE ESTACIONAMENTO - PAVILHÃO DE CARAPINA
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