DATA DO JULGAMENTO definição

DATA DO JULGAMENTO. 10 de maio de 2022. ISENÇÃO IPTU – ISENÇÃO TCRS – PEDIDO RECURSAL INDEFERIDO – VALOR VENAL DO IMÓVEL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL PARA ISENÇÃO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – LEI 1611/1983 – DECRETO 160/2020 - INDICE CADASTRAL Nº 05.129.0097.002. MANTER DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acompanhando o voto do relator, a Câmara, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância para indeferir a isenção do IPTU e TCRS, incidentes sobre imóvel constituído pelo lote 31, quadra 05, situado na Rua Saturno, nº 165, bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem/MG, CEP: 32.241-340, com índice cadastral de nº 05.129.0097.002, para o exercício de 2021, uma vez que o valor venal do imóvel do contribuinte ultrapassa o limite legal estabelecido para concessão do benefício de isenção do IPTU e TCRS, conforme exigido pela Lei 1.611/83 e Decreto 160/21. Participaram do julgamento presidido pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ do Carmo. ACÓRDÃO Nº 151/2022 PROCESSO Nº: 17227/2021-02A REQUERENTE: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
DATA DO JULGAMENTO. 10 de Maio de 2022 IPTU – ISENÇÃO – APOSENTADO – RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – PROPRIETÁRIO – PESSOA JURÍDICA – DECISÃO MANTIDA. Por unanimidade de votos, acompanhando o Relator, a Primeira Câmara conheceu do recurso voluntário e negou provimento mantendo a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de isenção de IPTU e TCRS para o exercício 2021, relativo ao imóvel de índice cadastral nº 04.323.0276.001, devido a requerente não ter apresentado a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica exercício 2020, nos termos do artigo 50-C do Código Tributário Municipal de Contagem e artigo 4° do decreto 160/2021. Participaram do julgamento presidido pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ do ▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. ACÓRDÃO Nº 147/2022 PROCESSO Nº: 18071/2021-02A RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS
DATA DO JULGAMENTO. 10 de Maio de 2022 IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE ▇▇▇▇▇▇▇ – INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – DECISÃO MANTIDA – VALOR VENAL DO IMÓVEL SUPE- RIOR A R$ 713.695,05 – NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. Em decisão unânime, acompanhando o relator divergente, a Primeira Câmara conheceu do recurso voluntário e negou-lhe provimento para manter a decisão de 1ª Instância de indeferimento do pedido de isenção para aposentado do IPTU/TCRS exercício 2021, referente ao imóvel constituído pelo lote 0024 quadra 0113, do Bairro Riacho das Pedras, Contagem MG, índice cadastral nº 31080359001, por se tratar de imóvel com valor venal superior a R$ 713.695,05, não atendendo assim aos requisitos previstos no art. 4º do Decreto nº 160/2021 c/c artigos 50.B e 50.C da Lei nº. 1.611/1983. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇, o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ do Carmo e o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇- 153113-4 ASSESSORA CONTAC CONSELHO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO DE CONTAGEM CONTAC – 2ª INSTÂNCIA A Secretaria do Conselho Tributário Administrativo de Contagem – CONTAC- Segunda Instância Administrativa, primeira Câmara, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s): ACÓRDÃO Nº 152/2022 PROCESSO Nº: 25697/2021-02A INTERESSADO: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇

Examples of DATA DO JULGAMENTO in a sentence

  • ACÓRDÃO Nº: 121/2022 PROCESSO Nº: 03035/2022-03A RECORRENTE: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO RELATOR: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DATA DO JULGAMENTO: 11 DE MARÇO DE 2021 EXERCER ATIVIDADE COMERCIAL SEM O ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU COM ELE VENCIDO – ART.

  • ACÓRDÃO Nº: 125/2022 PROCESSO Nº: 03405/2022-03A RECORRENTE: TOP DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA ASSUNTO: DEFESA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO RELATOR: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DATA DO JULGAMENTO: 11 DE MARÇO DE 2021 EXERCER ATIVIDADE COMERCIAL COM ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DIVERGENTE COM À ÁREA OCUPADA – ART.

  • RELATOR: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e Netto DATA DO JULGAMENTO: 18 de dezembro de 2018 IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – pedido de isenção para aposentados e pensionistas – indeferimento do pedido em primeira instância – recurso provido - DECISÃO RE- FORMADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NOS AUTOS – COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DE ÚNICO IMÓVEL NO MUNICÍPIO.

  • ACÓRDÃO Nº: 124/2022 PROCESSO Nº: 14456/2021-03A RECORRENTE: NOGUEIRA COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO RELATOR: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DATA DO JULGAMENTO: 11 DE MARÇO DE 2021 EXERCER ATIVIDADE COMERCIAL SEM O ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU COM ELE VENCIDO – ART.

  • RELATOR: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e Netto DATA DO JULGAMENTO: 18 de dezembro de 2018 IPTU – RECURSO de ofício – pedido de restituição de issqn – deferimento do pedido em primeira instância – recurso NEGADO - DECISÃO MANTIDA – COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO INDEVIDA PELO MUNICÍPIO NOS AUTOS.


More Definitions of DATA DO JULGAMENTO

DATA DO JULGAMENTO. 11 DE MARÇO DE 2022 DA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO TERRENO OU LOTE VAGO. O PROPRIETÁRIO DE TERRENO OU LOTE VAGO DEVERÁ: (I) FECHÁ-LO - ART. 197, LC 190/2014; INCISO I, ART. 70, LC 188/2014. (II) PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO OU CONSERVAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO EM FRENTE A TESTADA DO IMÓVEL LINDEIRO - §1º AO 5º, ART. 18, LC 190/2014; INCISO III, ART. 70, LC 188/2014. (III) PROVIDENCIAR A LIMPEZA, EVITANDO QUE SEJA USADO COMO DEPÓSITO DE RESÍDUOS DE QUALQUER NATURE- ZA – INCISO II, ART. 70, LC 188/2014. Por unanimidade de votos, acompanhando o relator, a Junta de Julgamento de 1ª Instância conheceu do recurso oficial para NEGAR-LHE provimento e manter inalte- rado o TERMO DE FISCALIZAÇÃO combatido. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. Varlei ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. ACÓRDÃO Nº: 128/2022 PROCESSO Nº: 13161/2021-03A RECORRENTE: ORGANIZAÇÃO BRAZALMEIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO RELATOR: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
DATA DO JULGAMENTO. 19 de dezembro de 2018. ISENÇÃO DO IPTU- ARTIGOS 50-B e 50-C DO CTMC- APOSENTADO- COMPROVADO POR CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE O CONTRIBUINTE SÓ POSSUI UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO. Por unanimidade dos votos os relatores da Junta de Recursos Fiscais, em análise do recurso voluntário, reformaram a decisão de primeira instância para julgar procedente o recurso apresentado, concedendo a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício financeiro de 2017. Parti- ciparam do julgamento presidido pela Sra.▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Lage, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇. ACÓRDÃO Nº 426/2018 PROCESSO Nº: 07089/2017-01A RECORRENTE: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ RELATOR: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
DATA DO JULGAMENTO. 11 de abril de 2018. ISSQN PARCELAMENTO ANTERIOR DO DÉBITO- RETIFICAÇÃO DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL. Por unanimidade dos votos os relatores da Junta de Recursos Fis- cais em reexame necessário mantiveram a decisão de primeira instância, para que do Termo de Notificação Fiscal, seja retificado os valores de ISSQN notificados para os meses de setembro, outubro e novembro/2010, bem como a retificação do valor da multa isolada aplicada, e pela manutenção das demais exigências consignadas. Par- ticiparam do julgamento presidido pela Sra.▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Lage, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Fica assim retificada a publicação efetuada no Diário Oficial de Contagem do dia 20 de julho de 2018. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretaria Municipal de Saúde
DATA DO JULGAMENTO. 08 de julho de 2022;
DATA DO JULGAMENTO. 11 DE MARÇO DE 2022 EXERCER ATIVIDADE COMERCIAL SEM O ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU COM ELE VENCIDO – ART. 218, CAPUT; ART. 218, §2º - LC 190/2014. REQUER PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Por unanimidade de votos, acompanhando o relator, a Junta de Julgamento de 1ª Instância conheceu do recurso oficial para NEGAR-LHE provimento e manter inalte- rado o TERMO DE FISCALIZAÇÃO combatido. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. Varlei ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. ACÓRDÃO Nº: 129/2022 PROCESSO Nº: 03025/2022-03A RECORRENTE: TECIDOS E ARMARINHOS ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ASSUNTO: DEFESA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RELATOR: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
DATA DO JULGAMENTO. 03 DE JULHO DE 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ - MT ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL Nº. 068/2012 CARTA CONVITE Nº. 008/2012
DATA DO JULGAMENTO. 13 DE JULHO DE 2012. HORÁRIO DO JULGAMENTO: 08:00 h