DATA DO JULGAMENTO definição

DATA DO JULGAMENTO. 19 de dezembro de 2018. ISENÇÃO DO IPTU- ARTIGOS 50-B e 50-C DO CTMC- APOSENTADO- PROPRIEDADE POR FRAÇÃO IDEAL JÁ CADASTRADA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. Por unanimidade dos votos os relatores da Junta de Recursos Fiscais, em análise do recurso voluntário, reformaram a decisão de primeira instância para julgar procedente o recurso apresentado, concedendo a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício financeiro de 2017. Participaram do julgamento presidido pela Sra.Xxxxxx xx Xxxxxx Lage, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. ACÓRDÃO Nº 427/2018 PROCESSO Nº 15.217/2017-02A RECORRENTE : XXXXXXXX XXX XXXXXX ASSUNTO : Isenção de IPTU e Taxas RELATOR : Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx DATA DO JULGAMENTO: 19 de dezembro de 2018 RECURSO VOLUNTÁRIO TEMPESTIVO ,IMPROCEDÊNCIA. IPTU E TAXAS 2017 . Por unanimidade de votos , acompanhando o relator , a Junta de Recursos Fiscais , na sua Segunda Câmara, conheceu do recurso Voluntário , e o julgou IMPROCEDENTE , mantendo a decisão de primeira instância , em cobrar o IPTU e as Taxas que com ele são cobradas para o ano de 2017, uma vez que no imóvel consta três construções, e independente de ser uma residencial , um barracão ,e outra comercial, o total da área construída delas é somado, e assim ultrapassa os 250 M2 permitidos por lei. Participaram do julgamento presidido pela Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx ACÓRDÃO Nº 428/2018 PROCESSO Nº 14.185/2017-02-A RECORRENTE : XXXXX XXXXX XXXXX ASSUNTO : Isenção de IPTU e Taxas RELATOR : Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx DATA DO JULGAMENTO: 19 de dezembro de 2018 RECURSO VOLUNTÁRIO TEMPESTIVO , PROCEDÊNCIA. IPTU E TAXAS 2017. Por unanimidade de votos , acompanhando o relator , a Junta de Recursos Fiscais, na sua Segunda Câmara, conheceu do recurso Voluntário , e o julgou PROCEDENTE , alterando a decisão de primeira instância , em cobrar o IPTU e as Taxas que com ele são cobradas para o ano de 2017, uma vez que já está feito o desmembramento/ remembramento do imóvel, inclusive com inscrição imobiliária própria. Participaram do julgamento presidido pela Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA A Secretaria da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Administrativa, primeira Câmara, no exerc...
DATA DO JULGAMENTO. 10 de Maio de 2022 IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU/TCRS – EXERCÍCIO DE 2021 - ARTIGO 50-A, INCISO II DO CTMC C/C DECRETO 160/2021 –- DECISÃO RE- FORMADA. Por unanimidade de votos dos presents na sessão, vencido o relator original, acompanhando a divergência, a Primeira Câmara do Conselho Tributário Admi- nistrativo de Contagem, conheceu do recurso voluntário por ser tempestivo e, no mérito, deu-lhe provimento para reformar a decisão de primeira instância, deferindo o pedido de isenção do pagamento de IPTU e Taxas em relação ao exercício de 2021, para o imóvel de índice cadastral nº 04.196.0170.000, por força do prescrito no art. 50-A, inciso II, do CTMC c/c art. 5º do Decreto nº 160/2021. Participaram do julgamento presidido pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Xxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. Vencido o voto do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, que não estava presente na sessão. ACÓRDÃO Nº 149/2022 PROCESSO Nº: 06660/2021-02A RECORRENTE: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
DATA DO JULGAMENTO. 07/02/2012 - Data da Publica- ção/Fonte: DJe 15/02/2012

Examples of DATA DO JULGAMENTO in a sentence

  • Nesse sentido: "RENOVATÓRIA DE ALUGUEL – VALOR DE LOCATÍCIO MENSAL ARBITRADO COM BASE NO LAUDO PERICIAL – PERITO QUE RESPONDEU DE FORMA TÉCNICA ÀS CRÍTICAS APRESENTADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021).

  • AI, 117742/2008, DES.JURACY PERSIANI, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 21/01/2009, Data da publicação no DJE 03/02/2009.

  • Recurso especial parcialmente provido.” (grifo não contido do original) REsp 953389 / SP Recurso Especial 2007/0115703-9 - Mi- nistra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento 23/02/2010 - Data da Publicação/Fonte - DJe 15/03/2010.

  • Data do Julgamento Nº Recurso Sistema N° AIT/PROCESSAMENTO Placa Resultado 1 25/05/2017 4689-7 L002745358 HJT-2483 Deferido 2 25/05/2017 4691-3 L002746558 PWM-3078 Indeferido 3 25/05/2017 4693-0 L002747911 HNO-9992 Indeferido Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Rua Rio de Janeiro, nº 471, 20º andar, Centro – Belo Horizonte/ MG CEP 30160-040.


More Definitions of DATA DO JULGAMENTO

DATA DO JULGAMENTO. 01 DE AGOSTO DE 2012. HORÁRIO DO JULGAMENTO: 13:30 hs Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação, a Planilha de Preço Máximo Aceita (Anexos I); Modelo de Proposta (Anexo II) Carta de Credenciamento (Anexo III),Declaração (Anexo IV), Declaração de Conhecimento (Anexo V), Minuta do Edital (Anexo VI).
DATA DO JULGAMENTO. 03 DE JULHO DE 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ - MT ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL Nº. 068/2012 CARTA CONVITE Nº. 008/2012
DATA DO JULGAMENTO. 04/01/2019. Página24 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para execução de serviço de manutenção de poços artesianos, com fornecimento e instalação de motobomba submersa, materiais elétricos e hidráulicos, a serem realizados em imóveis da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.‌
DATA DO JULGAMENTO. 08 de julho de 2022;
DATA DO JULGAMENTO. 11 DE MARÇO DE 2022 EXERCER ATIVIDADE COMERCIAL SEM O ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU COM ELE VENCIDO – ART. 218, CAPUT; ART. 218, §2º - LC 190/2014. REQUER PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Por unanimidade de votos, acompanhando o relator, a Junta de Julgamento de 1ª Instância conheceu do recurso oficial para NEGAR-LHE provimento e manter inalte- rado o TERMO DE FISCALIZAÇÃO combatido. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. Varlei Xxxxxxxxx Xxxxx, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. ACÓRDÃO Nº: 129/2022 PROCESSO Nº: 03025/2022-03A RECORRENTE: TECIDOS E ARMARINHOS XXXXXX XXXXXXXXXX ASSUNTO: DEFESA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RELATOR: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
DATA DO JULGAMENTO. 11 de abril de 2018. ISSQN PARCELAMENTO ANTERIOR DO DÉBITO- RETIFICAÇÃO DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL. Por unanimidade dos votos os relatores da Junta de Recursos Fis- cais em reexame necessário mantiveram a decisão de primeira instância, para que do Termo de Notificação Fiscal, seja retificado os valores de ISSQN notificados para os meses de setembro, outubro e novembro/2010, bem como a retificação do valor da multa isolada aplicada, e pela manutenção das demais exigências consignadas. Par- ticiparam do julgamento presidido pela Sra.Xxxxxx xx Xxxxxx Lage, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Fica assim retificada a publicação efetuada no Diário Oficial de Contagem do dia 20 de julho de 2018. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretaria Municipal de Saúde
DATA DO JULGAMENTO. 11 de abril de 2018. ISSQN PARCELAMENTO ANTERIOR DO DÉBITO- RETIFICAÇÃO DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL. Por unanimidade dos votos os relatores da Junta de Recursos Fiscais em reexame necessário mantiveram a decisão de primeira instância para decotar do TNF os valores que foram parcelados anteriormente referente ao meses de setembro, outubro e novembro de 2010, bem como pela retificação do valor da multa isolada aplicada, e pela manutenção das demais exigências consignadas. Partici- param do julgamento presidido pela Sra.Xxxxxx xx Xxxxxx Lage, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. RECORRENTE: JK Brasil Comércio de Veículos LTDA. RELATOR: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx ASSUNTO: Enquadramento de ISSQN.