DATA DO JULGAMENTO definição

DATA DO JULGAMENTO. 10 de maio de 2022. ISENÇÃO IPTU – ISENÇÃO TCRS – PEDIDO RECURSAL INDEFERIDO – VALOR VENAL DO IMÓVEL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL PARA ISENÇÃO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – LEI 1611/1983 – DECRETO 160/2020 - INDICE CADASTRAL Nº 05.129.0097.002. MANTER DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acompanhando o voto do relator, a Câmara, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância para indeferir a isenção do IPTU e TCRS, incidentes sobre imóvel constituído pelo lote 31, quadra 05, situado na Rua Saturno, nº 165, bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem/MG, CEP: 32.241-340, com índice cadastral de nº 05.129.0097.002, para o exercício de 2021, uma vez que o valor venal do imóvel do contribuinte ultrapassa o limite legal estabelecido para concessão do benefício de isenção do IPTU e TCRS, conforme exigido pela Lei 1.611/83 e Decreto 160/21. Participaram do julgamento presidido pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Carmo. ACÓRDÃO Nº 151/2022 PROCESSO Nº: 17227/2021-02A REQUERENTE: XXXXX XXXXX XX XXXXX
DATA DO JULGAMENTO. 11 DE MARÇO DE 2022 DA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO TERRENO OU LOTE VAGO. O PROPRIETÁRIO DE TERRENO OU LOTE VAGO DEVERÁ: (I) FECHÁ-LO - ART. 197, LC 190/2014; INCISO I, ART. 70, LC 188/2014. (II) PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO OU CONSERVAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO EM FRENTE A TESTADA DO IMÓVEL LINDEIRO - §1º AO 5º, ART. 18, LC 190/2014; INCISO III, ART. 70, LC 188/2014. (III) PROVIDENCIAR A LIMPEZA, EVITANDO QUE SEJA USADO COMO DEPÓSITO DE RESÍDUOS DE QUALQUER NATURE- ZA – INCISO II, ART. 70, LC 188/2014. Por unanimidade de votos, acompanhando o relator, a Junta de Julgamento de 1ª Instância conheceu do recurso oficial para NEGAR-LHE provimento e manter inalte- rado o TERMO DE FISCALIZAÇÃO combatido. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. Varlei Xxxxxxxxx Xxxxx, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. ACÓRDÃO Nº: 128/2022 PROCESSO Nº: 13161/2021-03A RECORRENTE: ORGANIZAÇÃO BRAZALMEIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO RELATOR: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
DATA DO JULGAMENTO. 11 DE MARÇO DE 2022 EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO – LC 055/2008, ART. 8º – LC 295/2020, ART. 89 – LC 077/2010, ANEXO 3º. REGULARIZAÇÃO QUANTO AO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E PROJETO ARQUITETÔNICO APROVADO. Por unanimidade de votos, acompanhando o relator, a Junta de Julgamento de 1ª Instância conheceu do recurso oficial para CONCEDER-LHE provimento e dilatar por mais 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento das exigências existentes no AUTO DE FISCALIZAÇÃO. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. Varlei Xxxxxxxxx Xxxxx, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. ACÓRDÃO Nº: 130/2022 PROCESSO Nº: 14196/2021-03A RECORRENTE: RR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME ASSUNTO: DEFESA DE AUTO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO DE OBRAS RELATOR: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX

Examples of DATA DO JULGAMENTO in a sentence

  • ACÓRDÃO Nº 227/2017 PROCESSO Nº 00339.2012/02B RECORRENTE: PEYRANI BRASIL S/A ASSUNTO: Termo de Notificação Fiscal RELATOR: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx DATA DO JULGAMENTO: 13 de setembro de 2017 TERMO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL- RECURSO VOLUNTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DO iMPOSTO sobre SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- PROCEDENTE PARCIALMENTE.

  • RELATOR: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Netto DATA DO JULGAMENTO: 18 de dezembro de 2018 IPTU – RECURSO de ofício – pedido de restituição de issqn – deferimento do pedido em primeira instância – recurso NEGADO - DECISÃO MANTIDA – COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO INDEVIDA PELO MUNICÍPIO NOS AUTOS.

  • EM FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS LTDA ASSUNTO: Lançamento de ISSQN RELATOR: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx DATA DO JULGAMENTO: 13 de setembro de 2017 ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS PELO TOMADOR – EXCLUSÃO DO CRÉDI- TO TRIBUTÁRIO – DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA.

  • ACÓRDÃO Nº: 122/2022 PROCESSO Nº: 13658/2021-03A RECORRENTE: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO RELATOR: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DATA DO JULGAMENTO: 11 DE MARÇO DE 2021 EXERCER ATIVIDADE COMERCIAL SEM O ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU COM ELE VENCIDO – ART.

  • ACÓRDÃO Nº: 121/2022 PROCESSO Nº: 03035/2022-03A RECORRENTE: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO RELATOR: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DATA DO JULGAMENTO: 11 DE MARÇO DE 2021 EXERCER ATIVIDADE COMERCIAL SEM O ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU COM ELE VENCIDO – ART.


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DATA DO JULGAMENTO. 13 DE JULHO DE 2012. HORÁRIO DO JULGAMENTO: 08:00 h
DATA DO JULGAMENTO. 08 de julho de 2022;
DATA DO JULGAMENTO. 11 DE MARÇO DE 2022 EXERCER ATIVIDADE COMERCIAL SEM O ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU COM ELE VENCIDO – ART. 218, CAPUT; ART. 218, §2º - LC 190/2014. REQUER PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Por unanimidade de votos, acompanhando o relator, a Junta de Julgamento de 1ª Instância conheceu do recurso oficial para NEGAR-LHE provimento e manter inalte- rado o TERMO DE FISCALIZAÇÃO combatido. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. Varlei Xxxxxxxxx Xxxxx, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. ACÓRDÃO Nº: 129/2022 PROCESSO Nº: 03025/2022-03A RECORRENTE: TECIDOS E ARMARINHOS XXXXXX XXXXXXXXXX ASSUNTO: DEFESA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RELATOR: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
DATA DO JULGAMENTO. 12 de Maio de 2022. iSENÇÃO IPTU – ISENÇÃO TCRS – pedido recursal deferido –Existência de estabelecimento meI No imóvel – COMPROVADA UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – LEI 1611/1983 – DECRETO 160/2020 – Súmula COntac – decreto 098/2021 - INDICE CADASTRAL Nº 05.394.0240.001. REFORMAR DECISÃO DE
DATA DO JULGAMENTO. 12 de Maio de 2022 ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – SERVIÇOS ENQUADRADOS NOS SUBITENS 7.01, 7.02, 14.01, 14.06, 17.01, 17.02, 17.09 e 17.20 DA TABELA I – DEFERIMENTO PARCIAL
DATA DO JULGAMENTO. 03 DE JULHO DE 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ - MT ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL Nº. 068/2012 CARTA CONVITE Nº. 008/2012
DATA DO JULGAMENTO. 19 de dezembro de 2018. ISENÇÃO DO IPTU- ARTIGOS 50-B e 50-C DO CTMC- APOSENTADO- COMPROVADO POR CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE O CONTRIBUINTE SÓ POSSUI UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO. Por unanimidade dos votos os relatores da Junta de Recursos Fiscais, em análise do recurso voluntário, reformaram a decisão de primeira instância para julgar procedente o recurso apresentado, concedendo a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício financeiro de 2017. Parti- ciparam do julgamento presidido pela Sra.Xxxxxx xx Xxxxxx Lage, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. ACÓRDÃO Nº 426/2018 PROCESSO Nº: 07089/2017-01A RECORRENTE: XXXXXX XXXXXXX XXXXX RELATOR: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.