REGISTRO DE PREÇOS
Xxxx´ria da Conquista - Bahia Ano 15 — Edic¸a˜o 3.219
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SUMÁRIO
REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2022 UNI HOSPITALAR
LTDA – PUBLICAÇÃO - FSVC 4
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022 CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA –
PUBLICAÇÃO - FSVC 4
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022 CENTRALMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MEDICO EIRELI – PUBLICAÇÃO -
FSVC 5
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022 ULTRA MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIREL – PUBLICAÇÃO - FSVC 6
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2022 IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A – PUBLICAÇÃO - FSVC 7
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2022 MINAS
SOLUÇÕES EM IMAGENS EIRELI – PUBLICAÇÃO - FSVC 8
PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022 - EMURC 9
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO SRP N. 013/2022- SMS 9
CONTRATO
RESUMO DO CONTRATO Nº 124/2022 SMS 10
RESUMO DO CONTRATO Nº 146/2022 SMS 10
RESUMO DO CONTRATO Nº 131/2022 SMS 10
TERMO ADITIVO
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2021-FSVC 10
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020-25/2020 11
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 037-28/2021 11
EXTRATO
EXTRATO DE TERMO DE JULGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR N.º 021/2022 11
EXTRATO DE TERMO DE JULGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR N.º 005/2019 12
PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS DE CANTO CORAL 12
TERMO DE COLABORAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2022– INSTITUTO ALFAM 14
EDITAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N°
018/2022 15
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EDITAL N.º 01/2022 - SELEÇÃO DE TUTORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET-SAÚDE
(10ªEDIÇÃO) / GESTÃO E ASSISTÊNCIA - 2022/2023 (SMS) 15
EDITAL N.º 02/2022 - SELEÇÃO DE DISCENTES PARA ATUAREM NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET-SAÚDE
(10ªEDIÇÃO) / GESTÃO E ASSISTÊNCIA - 2022/2023 (SMS) 26
EDITAL N.º 03/2022 - SELEÇÃO DE PRECEPTORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET-SAÚDE
(10ªEDIÇÃO) / GESTÃO E ASSISTÊNCIA - 2022/2023 (SMS) 38
PORTARIA
PORTARIA N.º 031/2022 - FSVC 49
PORTARIA Nº 29, DE 11 DE JULHO DE 2022 00
XXXXXXXX XXXX Xx 424, DE 06 DE JULHO DE 2022. 50
PORTARIA SEMMA Nº 002/2022 51
AVISO DE ERRATA PARA CORREÇÃO DE TEXTO DA PORTARIA 020/2022
GAB/SMS NA PUBLICAÇÃO 51
DECRETO
DECRETO Nº 22.041, DE 07 DE JULHO DE 2022. 52
DECRETO Nº 22.042, DE 08 DE JULHO DE 2022. 52
DECRETO Nº 22.043, DE 08 DE JULHO DE 2022. 53
DECRETO Nº 22.044, DE 08 DE JULHO DE 2022. 53
DECRETO Nº 22.045, DE 08 DE JULHO DE 2022. 53
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__D2393A117491__ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2022 UNI HOSPITALAR LTDA – PUBLICAÇÃO - FSVC
Número PE: 022/2022 - FSVC
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2022 – FSVC/ PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1272022
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 022/2022-FSVC
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA – FSVC , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, e o seu Diretor Técnico Operacional Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: UNI HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.484.373/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativa a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ENTORPECENTES, PSICOTROPICOS E SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL, JUNTO A
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Setor gerenciador: Compras/FSVC, vigência 12 meses, contados a partir da data de assinatura: 04 de Julho de 2022, data da publicação no site do município: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, em conformidade com as especificações do Edital e de seus Anexos; Para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, bem como nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013, torna público, que NÃO houve alteração na presente ata de registro de preços acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referência e no Edital da licitação.
Lote Nº. | Lote | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / MARCA | U.F | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
10 | 10.1 | MISOPROSTOL 200 MCG COMPRIMIDO VAGINAL. Fornecedor distribuidor deve apresentar, juntamente com a documentação sanitária, comprovação de cadastro e autorização para revenda do medicamento expedido pelo laboratório fabricante MARCA: INFAN (PROSTOKOS) | COMP | 6200 | R$ 41,87 | R$ 259.594,00 |
11 | 11.1 | MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDO VAGINAL. Fornecedor distribuidor deve apresentar, juntamente com a documentação sanitária, comprovação de cadastro e autorização para revenda do medicamento expedido pelo laboratório fabricante MARCA: INFAN (PROSTOKOS) | COMP | 3600 | R$ 9,45 | R$ 34.020,00 |
VALOR TOTAL | R$ 293.614,00 |
__D2393A117492__ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022 CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS
MEDICOS LTDA – PUBLICAÇÃO - FSVC
Número PE: 016/2022 - FSVC
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022 – FSVC/ PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2022
Xxxx´ria da Conquista - Bahia Ano 15 — Edic¸a˜o 3.219
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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 016/2022-FSVC
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA – FSVC , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, e o seu Diretor Técnico Operacional Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 40.175.705/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativa a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO (CATETERES), JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Setor gerenciador: Compras/FSVC, vigência 12 meses, contados a partir da data de assinatura: 07 de Julho de 2022, data da publicação no site do município: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, em conformidade com as especificações do Edital e de seus Anexos; Para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, bem como nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013, torna público, que NÃO houve alteração na presente ata de registro de preços acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referência e no Edital da licitação.
LOTE Nº. | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / MARCA | U. F | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | 4.1 | KIT para punção de PICC neonatal. Xxxxxxx intravenoso em poliuretano 1 frente, introduzido por via periférica, para prematuros e recém- nascidos de baixo peso. Em poliuretano termossensível. Com introdutor do tipo agulha destacável. Com prolongador integrado e clampe. - Material: Poliuretano - Comprimento : 20cm - Introdutor: Agulha de rasgar - Gauge Cateter: 28G - Gauge do introdutor: 24G - Fluxo máximo (1bar): 0,7ml/mn - Prime: 0,09ml - Marcas centimétricas, - Aletas de fixação e prolongador integrado (PUR 8 cm) MARCA: VIGON | UND | 40 | R$ 398,00 | R$ 15.920,00 |
5 | 5.1 | KIT para punção de PICC neonatal. Xxxxxxx intravenoso em poliuretano 1 frente, introduzido por via periférica, para prematuros e recém- nascidos de baixo peso. Em poliuretano termossensível. Com introdutor do tipo agulha destacável. Com prolongador integrado e clampe. - Material: Poliuretano - Comprimento : 8cm - Introdutor: Agulha de rasgar - Gauge Cateter: 28G - Gauge do introdutor: 24G - Fluxo máximo (1bar): 1,6ml/mn - Prime: 0,07ml - Marcas centimétricas, MARCA: VIGON | UND | 30 | R$ 398,00 | R$ 11.940,00 |
VALOR TOTAL | R$27.860,0 0 |
__D2393A117493__ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022 CENTRALMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL
MEDICO EIRELI – PUBLICAÇÃO - FSVC
Xxxx´ria da Conquista - Bahia Ano 15 — Edic¸a˜o 3.219
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Número PE: 016/2022 - FSVC
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022 – FSVC/ PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2022
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 016/2022-FSVC
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA – FSVC , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, e o seu Diretor Técnico Operacional Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: CENTRALMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MEDICO EIRELI ,
inscrita no CNPJ sob o nº: 23.411.706/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, acordam proceder e obriga- se ao quanto segue relativa a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO (CATETERES), JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Setor gerenciador: Compras/FSVC, vigência 12 meses, contados a partir da data de assinatura: 07 de Julho de 2022, data da publicação no site do município: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, em conformidade com as especificações do Edital e de seus Anexos; Para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, bem como nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013, torna público, que NÃO houve alteração na presente ata de registro de preços acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referência e no Edital da licitação.
LOTE Nº. | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / MARCA | U. F | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | 6.1 | CATETER VENOSO - central de acesso p e r i f é r i c o (PICC) monolúmen, de poliuretano, radiopaco, graduado, estéril, atóxico, apirogênico, descartável, introdutor com agulha de abas flexíveis, conector Luer Lock com tubo extensor integrado e clamp corta fluxo. Cateter com medida entre 30 e 50 cm de comprimento e calibre entre 2.0 Fr (0,27 X 0,58 mm de diâmetro). Neonatal - MARCA: BLENTA | UND | 20 | R$ 296,10 | R$ 5.922,00 |
VALOR TOTAL | R$5.922,00 |
MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIREL –
PUBLICAÇÃO - FSVC
XTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022 ULTRA
__D239E3A117494__
Número PE: 016/2022 - FSVC
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022 – FSVC/ PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2022
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 016/2022-FSVC
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA – FSVC , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, e o seu Diretor Técnico Operacional Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: ULTRA MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI , inscrita
no CNPJ sob o nº: 18.192.961/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativa a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO (CATETERES), JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA
DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Setor gerenciador: Compras/FSVC, vigência 12 meses, contados a partir da data de assinatura: 07 de Julho de 2022, data da publicação no site do município:
Xxxx´ria da Conquista - Bahia Ano 15 — Edic¸a˜o 3.219
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xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, em conformidade com as especificações do Edital e de seus Anexos; Para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, bem como nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013, torna público que NÃO houve alteração na presente ata de registro de preços acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referência e no Edital da licitação.
LOTE Nº. | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / MARCA | U. F | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | 3.1 | Cateter para subclávia duplo lúmen para acesso venoso central, CVC, 7F X 20CM. Esterilizado em óxido de etileno. Uso único. Proibido reprocessar. Conteúdo estéril e apirogênico. Armazenamento e transporte em local limpo, fresco, seco a temperatura ambiente, ao abrigo de poeira, luz direta, calor e umidade em sua embalagem original. A embalagem deve conter data de fabricação, numero de lote, validade, registro no ministério da Saúde e nome e CRF do farmacêutico responsável. Deve conter dentro da embalagem: . 1 cateter de poliuretano 7f x 20cm para acesso central . 1 Fio guia 032”x 60cm com avançador Onestep Advancer . 1 agulha 18ga x 7cm para introdução de fio guia .026” à .038” . 1 seringa de 5cc com agulha 30x7 . 1 dilatador de vaso . 1 aba de sutura . 2 tampas luer . 1 abraçadeira - MARCA: BALTON BIOLINE | UND | 20 | R$ 85,09 | R$ 1.701,80 |
VALOR TOTAL | R$1.701,80 |
INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A – PUBLICAÇÃO - FSVC
__D2393A117495__ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2022 IBF –
Número PE: 013/2022 - FSVC
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2022 – FSVC/ PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117/2022
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 013/2022-FSVC
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA – FSVC , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, e o seu Diretor Técnico Operacional Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A , inscrita no CNPJ sob o nº: 33.255.787/0001-91, doravante denominada CONTRATADA, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativa a AQUISIÇÃO MATERIAIS DE CONSUMO PARA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA, JUNTO A FUNDAÇÃO
PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Setor gerenciador: Compras/FSVC, vigência 12 meses, contados a partir da data de assinatura: 07 de Julho de 2022, data da publicação no site do município: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, em conformidade com as especificações do Edital e de seus Anexos; Para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, bem como nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013, torna público que NÃO houve alteração na presente ata de registro de preços acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referência e no Edital da licitação.
Xxxx´ria da Conquista - Bahia Ano 15 — Edic¸a˜o 3.219
segunda, 11 de julho de 2022
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Lote Nº. | Lote | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / MARCA | U.F | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | 6.1 | REVELADOR PARA FILMES DE RAIO X - FORMULADA PARA USO EM AUTOMIER, APRESENTAÇÃO EM GALÕES DE 38 LITROS. DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO NÚMERO DE LOTE E VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESE. MARCA: IBF | GALÕES | 50 | R$ 361,07 | R$ 18.053,50 |
7 | 7.1 | FIXADOR PARA FILMES DE RAIO X - FORMULADA PARA USO EM AUTOMIER, APRESENTAÇÃO EM GALÕES DE 38 LITROS. DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO NÚMERO DE LOTE E VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. MARCA: IBF | GALÕES | 50 | R$ 216,21 | R$ 10.810,50 |
VALOR TOTAL | R$ 28.864,00 |
__D2393AE117496__
XTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2022 MINAS SOLUÇÕES EM IMAGENS EIRELI – PUBLICAÇÃO - FSVC
Número PE: 013/2022 - FSVC
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2022 – FSVC/ PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117/2022
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 013/2022-FSVC
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA – FSVC , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, e o seu Diretor Técnico Operacional Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: MINAS SOLUÇÕES EM IMAGENS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº: 33.791.137/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativa a AQUISIÇÃO MATERIAIS DE CONSUMO PARA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA, JUNTO A FUNDAÇÃO
PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Setor gerenciador: Compras/FSVC, vigência 12 meses, contados a partir da data de assinatura: 08 de Julho de 2022, data da publicação no site do município: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, em conformidade com as especificações do Edital e de seus Anexos; Para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, bem como nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013, torna público, que NÃO houve alteração na presente ata de registro de preços acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referência e no Edital da licitação.
Lote Nº. | Lote | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / MARCA | U.F | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1.1 | FILME RAIO - X 18X24 CX COM 100 FOLHAS MARCA: FUJIFILM | CAIXA | 150 | R$ 104,41 | R$ 15.661,50 |
2 | 2.1 | FILME RAIO - X 24X30 CX COM 100 FOLHAS MARCA: FUJIFILM | CAIXA | 200 | R$ 174,02 | R$ 34.804,00 |
3 | 3.1 | FILME RAIO - X 30X40 CX COM 100 FOLHAS MARCA: FUJIFILM | CAIXA | 150 | R$ 290,03 | R$ |
Xxxx´ria da Conquista - Bahia Ano 15 — Edic¸a˜o 3.219
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43.504,50 | ||||||
4 | 4.1 | FILME RAIO - X 35X35 CX COM 100 FOLHAS MARCA: FUJIFILM | CAIXA | 70 | R$ 296,07 | R$ 20.724,90 |
5 | 5.1 | FILME RAIO - X 35X43 CX COM 100 FOLHAS MARCA: FUJIFILM | CAIXA | 50 | R$ 363,70 | R$ 18.185,00 |
VALOR TOTAL DA ORDEM DE COMPRA | R$ 132.879,90 |
PREGÃO ELETRÔNICO
EMURC
VISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022 -
__D2393AA117504__
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC - CNPJ 14.619.761/0001-30 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 006/2022
A Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, por intermédio do Diretor Presidente, consoantes atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de nº 421/87 e 1.270/04, e Decreto de n.º 21.072/2021, torna público que fará realizar às 14h30min, do dia 22 de Julho de 2022 em sua sede, situada na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 295, Centro, na cidade de Vitória da Conquista – Bahia, o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para seleção da proposta mais vantajosa, objetivando a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO, CONCRETAGEM E BOMBEÁVEL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA - EMURC . A Sessão pública será realizada na Sinhazinha Santos, nº 295 – Centro – Vitória da Conquista – Ba. Sessão pública on-line através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no qual se encontra o edital completo que está disponível também no xxx.xxxx.xxx.xx, no link “ processos licitatórios” - Editais EMURC. Data do certame: 22/07/2022 às 14h30min, horário de Brasília/DF. Informações: (00) 0000-0000 . Pregoeira: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Diretor Presidente da EMURC.Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Publique-se.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
__D2393A117472__ EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 013/2022- SMS
A Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Autoridade Competente, RESOLVE HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico SRP nº 013/2022 – SMS, Processo Administrativo n º 24.006/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA(S) OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA . VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze)meses, contados d a assinatura. HOMOLOGAÇÃO EM: 07 de julho de 2022 . FORNECEDORES VENCEDORES: ACRILUX
COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 34.156.668/0001-44, vencedor do lote nº 13 com o valor total de R$ 33.066,00 (trinta e três mil sessenta e seis reais); AYER XXXXXX XX XXXXX XXXX - ME, CNPJ nº 21.183.741/0001- 25, vencedor dos lotes nº 03, 08 e 09 com o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); C & M INFORMATICA E SERVICOS LTDA. ME, CNPJ nº 05.552.124/0001-01, vencedor dos lotes nº 02, 06, 07, 10 e 12
com o valor total de R$ 17.385,00 (dezessete mil trezentos e oitenta e cinco reais); COPIADORA ELI LTDA ME, CNPJ nº 13.326.558/0001-03, vencedora dos lotes nº 01, 04 e 05 com o valor total de R$ 64.560,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e sessenta reais).
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CONTRATO
__D2393A117474__ RESUMO DO CONTRATO Nº 124/2022 SMS
Processo Administrativo nº: 20155/2022 CONTRATANTE: Município de Vitória da Conquista - BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF n° 34308.797/0001-00, CONTRATADO: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF n° 39.707.683/0001-57, INÍCIO: 01/06/2022 TÉRMINO: 31/12/2022 ASSINATURA: 01/06/2022 VALOR
TOTAL: R$ 145.120,00 (cento e quarenta e cinco mil, cento e vinte reais) OBJETO: Fornecimento de materiais solicitado para suprir as necessidades da Diretoria Vigilância em Saúde, Diretoria Atenção Programática Especializada, Diretoria Atenção Básica. ORIGEM: Ata de Registro de Preços nº 052/2022 SMS do Pregão Eletrônico em SRP PE nº. 001/2022-SMS RECURSO: FMS- REPASSE FEDERAL ATIVIDADE: 2210 2205 e 2206 FR: 141 ELEMENTOS: 33.90.30 SUB: 00000 XXXXXXX TITULAR: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX: 24160-0 FISCAL SUPLENTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx MATRÍCULA: 24530-5
__D2393A117475__ RESUMO DO CONTRATO Nº 146/2022 SMS
Processo Administrativo nº: 29643/2022 CONTRATANTE: Município de Vitória da Conquista - BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF n° 34308.797/0001-00, CONTRATADO: ULTRA MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, inscrito (a) no CNPJ/MF n° 18.192.961/0001-00, INÍCIO: 20/06/2022 TÉRMINO: 31/12/2022 ASSINATURA: 20/06/2022 VALOR TOTAL: R$ 409.632,00 (quatrocentos e nove
mil, seiscentos e trinta e dois reais) OBJETO: Fornecimento de fraldas descartáveis para portadores de necessidades especiais contemplados pela portaria nº 009/2014em atendimento de pacientes com liminar judicial. Em atendimento a solicitação da Diretoria de Atenção Programática Especializada ORIGEM: Ata de Registro de Preços nº 002/2022 SMS do Pregão Eletrônico em SRP PE nº. 036/2021-SMS RECURSO: CONTRAPARTIDA MUNICIPAL ATIVIDADE: 2210 FR: 02 ELEMENTO: 33.90.32 SUB: 06000 FISCAL TITULAR: Xxxxxx Xxxxxxxx
Almeida MATRÍCULA: 24553-6 FISCAL SUPLENTE: Xxxxxxxx Xxxxx das Virgens MATRÍCULA: 982.
__D2393A117476__ RESUMO DO CONTRATO Nº 131/2022 SMS
Processo Administrativo nº: 20147/2022 CONTRATANTE: Município de Vitória da Conquista - BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF n° 34308.797/0001-00, CONTRATADO: JFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF n° 14.683.163/0001-20, INÍCIO: 06/06/2022 TÉRMINO: 31/12/2022 ASSINATURA: 06/06/2022 VALOR TOTAL: R$
692.522,64 (seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) OBJETO: Fornecimento de materiais solicitado para suprir as necessidades da, Diretoria Atenção B,SAMU 192,RF. (campanhas de vacina) ORIGEM: Ata de Registro de Preços nº 056/2022 SMS do Pregão Eletrônico em SRP PE nº. 001/2022-SMS RECURSO: FMS- REPASSE FEDERAL - ATIVIDADE: 2205, 2206 FR: 141 ELEMENTOS: 33.90.30 SUB: 10000 FISCAL TITULAR: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX: 24160-0 FISCAL SUPLENTE: Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx MATRÍCULA: 24530-5
TERMO ADITIVO
__D2393A117490__ RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2021-
FSVC
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA CNPJ 15.329.734/0001-96
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2021-FSVC
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CONTRATADO: J FERNANDO RODRIGUES DEDETIZAÇÃO
CONTRATANTE: Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista.
Processo Administrativo nº. 211/2022, Parecer Jurídico nº. 201/2022
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
DATA DA ASSINATURA: 08/07/2022.
VIGENCIA DO ADITIVO: 08/07/2022 a 06/05/2023
VALOR DO ADITIVO: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais)
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR GERAL
__D2393A117501__ QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020-25/2020
Processo Administrativo nº 9.311/2018, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista , inscrito no CNPJ/MF n° 14.239.578/0001-00, e a empresa CERQUEIRA TRANSPORTES EIRELI, inscrito no CNPJ/MF nº 14.673.708/0001-18. INÍCIO: 02/07/2022, TÉRMINO: 01/07/2023, ASSINATURA: 01/07/2022, VALOR TOTAL
ESTIMADO: R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais). OBJETO: ACRÉSCIMO DE PRAZO E VALOR. JUSTIFICATIVA/ MOTIVAÇÃO: O aditamento é indispensável em razão da necessidade de dar continuidade à prestação de serviço com veículo tipo caminhão basculante, com motorista, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Dotação Orçamentaria: Atividade 2031, Elemento 33.90.39.00, Sub elemento 02 e Fonte de Recurso 00. Xxxxx Xxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Finanças e Execução Orçamentária.
__D2393A117502__ EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 037-
28/2021
CONTRATADO: BARRETOS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. RESOLVEM celebrar entre si o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037-28/2021
DE FORNECIMENTO DE ARTIGOS DE CAMA E BANHO, objeto do Pregão Eletrônico (SRP) nº 027/2020, do tipo menor preço por item, e Ata de Registro de Preços nº 110/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 037-28/2021 para o dia 30 de dezembro 2022. Fica substituído o fiscal do Contrato nº 037-28/2021, passando da servidora XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, matrícula nº 24.2051, para a servidora CASSIA LUCENA DOS SANTOS, matrícula nº 24.402-0, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES. XXXXX XXXXX XXXX - Secretário Municipal de Finanças e Execução Orçamentária.
EXTRATO
__D2393A117487__ EXTRATO DE TERMO DE JULGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 021/2022
Comissão n.º 09 de Processos Administrativos Disciplinares; Rito: Ordinário
Denunciado(a): R. B. e S.;
Denunciante: TCM/BA;
Data do Julgamento: 08 de julho de 2022;
Autoridade Julgadora: Secretário Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção – Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx;
Julgamento: “(...)Por fim, em respeito às provas colacionadas aos autos, considerando o relatório conclusivo deste Processo Administrativo Disciplinar e a supremacia do interesse público, resolvo acolher o entendimento da Comissão n.º 09 de Processos Administrativos Disciplinares, decidindo, portanto, pelo ARQUIVAMENTO
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deste procedimento, movido em face do servidor público municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, matrícula 00-00000-0, médico lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no artigo 191 da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.º 1.902/2013, ante a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, DETERMINO:
1. Que seja dada ciência do inteiro teor deste termo ao servidor denunciado e à sua advogada;
2. O encaminhamento de cópias deste termo à:
2.1) Secretaria Municipal de Saúde para que tenha ciência do inteiro teor desta decisão;
2.2) Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação, para que tenha ciência do arquivamento do feito;
2.3) Controladoria Interna do Município, para ciência.
3. Após, arquivem-se. (...)”
__D2393A117489__ EXTRATO DE TERMO DE JULGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 005/2019
Comissão n.º 01 de Processos Administrativos Disciplinares; Rito: Ordinário
Denunciado(a): P. M. B. M;
Denunciante: Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
Data do Julgamento: 08 de julho de 2022;
Autoridade Julgadora: Secretário Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção – Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx;
Julgamento: “(...)Por fim, em respeito às provas colacionadas aos autos, considerando o relatório conclusivo deste Processo Administrativo Disciplinar e a supremacia do interesse público, resolvo acolher o entendimento da Comissão n.º 01 de Processos Administrativos Disciplinares, decidindo, portanto, pelo ARQUIVAMENTO deste procedimento, movido em face do servidor público municipal Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 00-00000-0, agente de fiscalização [à época], então lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com fundamento no artigo 191 da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.º 1.902/2013, ante insuficiência de provas.
Ante o exposto, DETERMINO:
1. Que seja dada ciência do inteiro teor deste termo ao servidor denunciado e ao seu advogado;
2. O encaminhamento de cópias deste termo à:
2.1) Secretaria Municipal de Serviços Públicos para que tenha ciência do inteiro teor desta decisão;
2.2) Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação, para que registre nos assentamentos individuais do servidor supracitado os fatos objeto do presente Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 196 da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.º 1.902/2013;
3. Após, arquivem-se. (...)”
PROCESSO SELETIVO
__D2393A117499__ PROCESSO XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx Ano 15 — Edic¸a˜o 3.219
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PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS DE CANTO CORAL – 2° SEMESTRE DE 2022 CONSERVATÓRIO MUNICIPAL DE MÚSICA – REGULAMENTO COMUNICADO DE ABERTURA
O Conservatório Municipal de Música de Vitória da Conquista Bahia comunica abertura do Processo Seletivo de alunos para Canto Coral Infanto-juvenil, para o 2º semestre letivo de 2022, de acordo com as regras constantes de seu Regimento Interno, bem como mediante as condições abaixo estabelecidas:
Público alvo: Infanto-juvenil com idades que variam dos 08 aos 16 anos.
1. Inscrições e Teste de Seleção
As inscrições serão realizadas no período do dia 21 a 22/07/2022, de forma presencial, no Conservatório Municipal de Música, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx.
Os procedimentos de seleção (testes práticos) serão realizados nos dias 25 e 26 de julho, no mesmo turno que o candidato pretende cursar. O local para o teste prático será realizado na Casa Memorial Xxxxx Xxxxxxx, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx (xx xxxx xx Xxxxxx Nossa Senhora das Vitórias).
Serão disponibilizadas o total de 50 vagas, considerando 25 vagas cada turno. AS FICHAS DE INSCRIÇÃO para o teste, serão distribuídas por dia e turno, na quantidade abaixo discriminados, o total de 60 fichas de inscrição:
Professora | Canto coral | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | - | 15 | 15 |
1.1 Para a inscrição é necessário que o/a candidato apresente os seguintes requisitos:
I. Devem ser residentes na cidade ou em um dos distritos de Vitória da Conquista.
II. Devem ser alfabetizados.
III. Terá prioridade o/a candidato/a matriculado/a na rede de ensino do município.
IV. Para realização do teste, não necessita ter conhecimento musical.
V. Caso já tenha conhecimento musical, terá direito ao teste, sabendo que o Conservatório oferece apenas o curso de iniciação musical pelo período que compreende 2 anos ou 4 semestres.
VI. Cada candidato/a deverá fazer a sua inscrição no turno que pretende fazer o curso. Com isso, caso aprovado/a, no ato da matrícula, só poderá escolher apenas o turno e não o horário.
VII. Se faz necessário observar as datas das matrículas. As mesmas serão efetuadas somente no período disponibilizado na portaria do Conservatório.
Cronograma:
1 – Inscrição | 21 e 22 de julho | 8h às 12h, 14h às 18h. |
2 – Teste | 25 e 26 de julho | 8h às 12h, 14h às 18h. |
3 – Resultado | 27 de julho | -------------- |
4 - Matrícula | 27, 28 e 29 de julho | 8h às 12h, 14h às 18h. |
5 – Início das aulas | 03 de agosto | -------------- |
2 – Matrículas
Os candidatos aprovados nos testes práticos serão convocados a efetuarem a matrícula perante a secretaria, munidos dos seguintes documentos:
a) 1 foto 3×4 (recente);
b) Documento de Identificação RG/CPF;
d) Comprovante de residência (contas de consumo: água, luz, telefone, gás, IPTU);
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e) e-mail;
f) Telefones para contato.
3 - Informações gerais
1) Os cursos oferecidos pelo Conservatório CMM são gratuitos.
2) Caso a quantidade de candidatos aprovados seja superior à quantidade de vagas disponíveis, os nomes dos excedentes constarão de lista de espera, obedecendo a ordem classificatória da seleção. Os candidatos da lista de espera serão chamados nos casos de evasão de alunos durante o próximo semestre letivo.
3) Para os casos de Aluno Especial não haverá nota de desempenho, a avaliação será de forma qualitativa, sem pretensão de notas, classificação/reprovação. Os nomes dos excedentes constarão de lista de espera. Entende-se por Educação Especial a modalidade oferecida no curso de educação musical aos indivíduos com deficiência física, sensorial e/ou cognitiva, em diversos níveis, adequando-os às modalidades próprias de acordo com o número de vagas e faixa etária. Observa-se que a matrícula será efetivada somente com a apresentação do laudo médico circunstanciado e declaração do acompanhamento dos pais ao ensino musical.
4) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo, sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para a secretaria do Conservatório ou pelo telefone TEL: (00) 0000-0000.
5) Os dias e horários das aulas serão agendados no ato da matrícula, conforme os horários disponibilizados em cada curso. Não garantimos que os dias e horários de aulas práticas e teóricas, sejam agendados em um único dia da semana.
6) Em Casos de desistência do aluno, será chamado o excedente para ocupar a vaga no próximo semestre do ano.
7) O Aluno deverá participar de todas as atividades culturais do Conservatório Municipal de Música - CMM.
Vitória da Conquista, Bahia, 08 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
TERMO DE COLABORAÇÃO
__D2393A117498__ EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2022–
INSTITUTO ALFAM
Processo Administrativo nº: 25720/2022 Administração Pública: Município de Vitória da Conquista – BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), Organização da Sociedade Civil: Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável Humanizado – Instituto ALFAM, inscrita no CNPJ/MF n° 35.817.194/0001-05, Vigência: 1 (um) ano a partir da data da assinatura e publicação no Diário Oficial do Município, Assinatura: 07/07/2022, Valor Global: R$ 248.960,00 (duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais), em doze parcelas, Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA, Atividade: 28002801.0824309012.059, Elementos da Despesa: 33504100 – Contribuições (R$ 238.260,00); 44505200 – Elementos e Material Permanente (R$ 10.700,00), Fonte de Recursos: 00 (Tesouro), Objeto: Repasse de recurso do FMDCA, oriundo de repasse de pessoa jurídica (Banco do Itaú S/A), Signatários: Administração Pública: Sr.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal em exercício e a Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente do COMDICA, OSC: Sr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretora.
EDITAL
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__D2393A117503__ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N° 018/2022
O município de Vitória da conquista por intermédio da secretaria municipal de mobilidade urbana, em conformidade com as competências estabelecidas na lei 9.503/97 - código de trânsito brasileiro - ctb, e demais regulamentações do conselho nacional de trânsito - Contran, especialmente as resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido e estabelecido o inciso II, parágrafo único, artigo 281 do ctb, notifica da autuação referente a infração de trânsito os proprietários e/ou infratores dos veículos abaixo informados, poderá ser imposta defesa até a data indicada no presente edital, perante o setor de defesa de autuação da SEMOB, devendo, para tanto, apresentar o requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, b)se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d)cópia do crlv; e) original e/ou cópia de documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento de fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR : a)Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à SEMOB, até o limite de 30 dias a contar da data desse edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio disponível em xxx.xxxx.xx.xxx.xx (Trânsito/Veículos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação b)Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; e) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, localizada na R. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – 109-B Cruzeiro, Vitória da Conquista – BA, 45003-020 ou pelo sítio xxx.xxxx.xx.xxx.xx(Trânsito/Veículos) e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) ou entregues na própria unidade administrativa.
INFRAÇÕES: A lista dos autos de infração está disponível em xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/ o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontradas no sítio da PMVC é: placa, número de auto de infração, data de infração, código da infração, data de vencimento da notificação.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE -
PET-SAÚDE (10ªEDIÇÃO) / GESTÃO E ASSISTÊNCIA - 2022/2023 (SMS)
__DE2393A117552__ DITAL N.º 01/2022 - SELEÇÃO DE TUTORES PARA ATUAREM NO
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__D2393A117553__ EDITAL N.º 02/2022 - SELEÇÃO DE DISCENTES PARA ATUAREM NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET-SAÚDE (10ªEDIÇÃO) / GESTÃO E ASSISTÊNCIA - 2022/2023 (SMS)
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__D2393A117555__ EDITAL N.º 03/2022 - SELEÇÃO DE PRECEPTORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO
PARA A SAÚDE - PET-SAÚDE (10ªEDIÇÃO) / GESTÃO E ASSISTÊNCIA - 2022/2023 (SMS)
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PORTARIA
__D2393A117468__ PORTARIA N.º 031/2022 - FSVC
DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO , PARA ATUAR NOS PROCESSOS DE COMPRA DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DEFINIDOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA LEI Nº 14.133/2021 , NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA – FSVC.
O Diretor Geral da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista - FSVC, Estado da Bahia, no uso das atribuições, bem como, o que estabelece o artigo 11, inciso III, art. 13 e art. 15, inciso III do Estatuto Social da FSVC de 20 de março de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para atuar, no âmbito da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, como Agente de Contratação, cujas atribuições e responsabilidades são aquelas definidas no art. 7º e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 21.606/2021, as colaboradoras:
a) Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, matrícula n°. 708.
b) Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n°. 520.
Art. 2º Os empregados designados nesta portaria exercerão as funções essenciais nos processos cuja contratação for realizada sobre a égide dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos Decretos Municipais nº 21.627/2022 e suas alterações.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Geral da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista - FSVC, Estado da Bahia, em 07 de julho de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral - FSVC
__D2393A117473__ PORTARIA Nº 29, DE 11 DE JULHO DE 2022
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD do Poder Executivo relativo ao exercício de 2022.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, no uso de suas
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atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 68, §§ 1° a 4°, LDO/2022, Lei Municipal n° 2.508, de 23 de setembro de 2021, e devidamente autorizada por delegação constante do art. 3° do Decreto n° 21.609, de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza.
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar, o Quadro de Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, da(s) Unidade(s) Orçamentária(s), indicada(s) no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° - Com uma movimentação no valor de R$ 1.481.000,00 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL REAIS), na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor em 11 de julho de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Vitória da Conquista, 11 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenador de Classificação e Controle Orçamentário
Edgard Larry Andrade Soares
Secretário Municipal de Educação
ÓRGÃO | 2400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 2401 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO ENSINO | |||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: | 24002401.1284304022.023 - ENCARGOS COM A DÍVIDA | |||
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA | (Art. 1°) | (Art. 1°) | ||
MODALIDADE DE APLICAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | REDUÇÃO (R$) | REFORÇO (R$) |
4.6.90 | 71.00 | 01 | 1.481.000,00 | |
3.3.90 | 47.00 | 01 | 1.481.000,00 | |
TOTAL DA AÇÃO | 1.481.000,00 | 1.481.000,00 | ||
TOTAL DO ÓRGÃO | 1.481.000,00 | 1.481.000,00 |
PORTARIA Nº 29, DE 11 DE JULHO DE 2022 ANEXO ÚNICO
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenador de Classificação e Controle Orçamentário
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
__D2393A117488__ PORTARIA STPC Nº 424, DE 06 DE JULHO DE 2022.
PRORROGA O PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SOB O RITO SUMÁRIO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E PREVENÇÃO À CORRUPAÇÃO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011, Lei Complementar Municipal nº 2.647, de 27 de junho de 2022 e pelos Decretos Municipais n.ºs 18.484, de 13 de março de 2018, com as alterações introduzidas pelos Decretos Municipais nº 19.827 de 04 de outubro de 2019, e nº 20.920 de 07 de abril de 2021 expedidos pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal e,
CONSIDERANDO a solicitação registrada por meio do Protocolo GEP nº 44849/2022 pela Comissão n.º 07 de Processos Administrativos Disciplinares;
RESOLVE:
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Art. 1° - Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 090/2019, sob o rito sumário, instaurado por meio da Portaria SMTC n.º 040 de 20 de dezembro de 2019, por mais 15 (quinze) dias, nos termos do art. 170, § 5º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.º 1.902/2013, tendo em vista que o relatório da Comissão foi enviado para a Procuradoria Geral do Município no dia 21 de março de 2022, sendo o julgamento, no entanto, convertido em diligência em dia 19 de abril de 2022 e, posteriormente, foram observadas a necessidade de realização de novas audiências, não sendo possível, portanto, concluir a instrução processual em prazo anteriormente fixado;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal da Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção, 06 de julho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
__D2393A117497__ PORTARIA SEMMA Nº 002/2022
NOMEAÇÃO (FAZ)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 421/87, de 31 de dezembro de 1987,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros que constituirão a Comissão de Qualificação Técnica do Edital de Chamada Pública para Credenciamento de Prestadores de Serviços Médicos Veterinários e Auxiliares:
Sr.ª (Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx) Medica Veterinária, matrícula 04607-2. Sr. (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx) Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matricula 38746
Sr.ª (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx) Coordenadora, matricula 245760
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e Publique.
Vitoria da Conquista-BA, 07 de julho 2022.
.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Passos Secretária do Meio Ambiente
__D2393A117500__ AVISO DE ERRATA PARA CORREÇÃO DE TEXTO DA PORTARIA 020/2022 GAB/SMS NA PUBLICAÇÃO
Aviso de errata para correção de texto da Portaria 020/2022 GAB/SMS na publicação
Publicada no Diário Oficial do Município Ano 15 - Edição 3.218, sexta, 08 de julho de 2022, páginas 34,35 de 57:
ONDE SE LÊ:
11 a 15 de julho de 2020
LEIA-SE – AGORA
11 a 15 de julho de 2022
Vitória da Conquista, 08 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
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DECRETO
__D2393A117537__ DECRETO Nº 22.041, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Exoneração (Faz).
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, usando das
atribuições que lhe confere o art. 75, incisos III e XI, da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Complementar nº 1.786, de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , matrícula nº 20483, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação – SMED.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de 01 de junho de 2022, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 07 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal em exercício
__D2393A117538__ DECRETO Nº 22.042, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx no dia 12 de maio de 2022;
CONSIDERANDO que a Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx era membro titular do Conselho Municipal de Saúde, representante do Setor Privado de Saúde ou Filantrópico de Saúde (Prestador);
CONSIDERANDO que, em razão dos fatos aqui narrados, a representação titular do Setor Privado de Saúde ou Filantrópico de Saúde (Prestador) perante o Conselho Municipal de Saúde encontra-se vaga;
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da função de Conselheiro Suplente perante o Conselho Municipal de Saúde – CMS o Sr.
XXXXX XXXXXXX XXXXX, representante do Setor Privado de Saúde ou Filantrópico de Saúde (Prestador).
Art. 2º Fica designado para a função de Conselheiro Titular perante o Conselho Municipal de Saúde – CMS o Sr.
XXXXX XXXXXXX XXXXX, representante do Setor Privado de Saúde ou Filantrópico de Saúde (Prestador).
Art. 3º Fica designada para a função de Conselheira Suplente perante o Conselho Municipal de Saúde – CMS a Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX , representante do Setor Privado de Saúde ou Filantrópico de Saúde (Prestador).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 08 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal em exercício
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__D2393A117539__ DECRETO Nº 22.043, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Altera a composição do Conselho Administrativo da EMURC.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da função de membro do Conselho Administrativo da EMURC - Empresa Municipal de Urbanização o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, vereador da Bancada de Oposição da Câmara de Vereadores.
Art. 2º Fica designado como membro do Conselho Administrativo da EMURC - Empresa Municipal de Urbanização o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, vereador da Bancada de Oposição da Câmara de Vereadores.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 08 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal em exercício
__D2393A117540__ DECRETO Nº 22.044, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Abre, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), oriundos de superávit financeiro, na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei n° 4.320/64, em seu art. 43, § 1°, inciso I, e § 2°, e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.589, de 03 de janeiro de 2022, art. 6º, inciso I, b.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal vigente, no âmbito do Poder Executivo, o crédito adicional suplementar, oriundo de Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações e correção da natureza da despesa, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 08 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal em exercício
ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO: 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
UNIDADE ORÇAMEN TÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO (R$) |
2403 | 1230605032.026 | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 04 | 1.500.000,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO | 1.500.000,00 |
__D2393A117541__ DECRETO Nº 22.045, DE 08 DE JULHO DE 2022.
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Abre, no âmbito do Poder Executivo municipal, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.129.000,00 (treze milhões e cento e vinte e nove mil reais), com recursos oriundos de anulação de dotação na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei n° 4.320/64, em seus arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1°, inciso III; e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 2.589, de 03 de janeiro de 2022, art. 6º, I, a.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal vigente, no âmbito do Poder Executivo, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.129.000,00 (treze milhões cento e vinte e nove mil reais), destinado ao reforço de dotações e correção da natureza da despesa, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Para acorrer à despesa resultante da abertura do crédito de que trata o art. 1º, ficam anuladas parcialmente, no mesmo Orçamento, as dotações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
Vitória da Conquista-BA, 08 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal em exercício
ÓRGÃO: 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
UNIDADE ORÇAMEN TÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO (R$) | DECRÉSCIMO (R$) |
2402 | 1236105012.024 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 19 | 5.000.000,00 | |
2402 | 1236105012.024 | 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 19 | 1.800.000,00 | |
2402 | 1236105012.024 | 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 18 | 6.800.000,00 | |
2401 | 1236105012.020 | 3.3.90.49.00 – Auxílio-Transporte | 01 | 559.000,00 | |
2403 | 1230605032.026 | 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado | 01 | 18.000,00 | |
2403 | 1230605032.026 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 01 | 541.000,00 | |
2402 | 1236105012.024 | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 191 | 2.000.000,00 | |
2402 | 1236505022.025 | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 191 | 970.000,00 | |
2402 | 1236105012.024 | 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado | 19 | 2.800.000,00 | |
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2402 | 1236105012.024 | 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado | 18 | 5.770.000,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | 13.129.000,00 | 00.000.000,00 |