PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ - MT ESTADO DE MATO GROSSO
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX XXXXXX XX XXXX XXXXXX
EDITAL Nº. 070/2012 PROCESSO DISPENSA Nº. 001/2012
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Matupá SETOR: Secretaria Municipal de Promoção Social MODALIDADE: DISPENSA
TIPO DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 no art. 24.- X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais
PROCESSO: Processo Licitatório nº. 070/2012
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Matupá
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 101 Bairro ZE-022 Matupá – MT
XXX -00.000-000
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Matupá Fones: (00) 0000-0000
E–mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 07:00 às 11:30 (Segunda à Sexta)
DATA DO JULGAMENTO: 13 DE JULHO DE 2012.
HORÁRIO DO JULGAMENTO: 08:00 h
Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação a Planilha de Preço Máximo Aceita (Anexos I), Modelo de Proposta (Anexo II ) e Minuta do Contrato ( Anexo III)
XXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente da CPL
EDITAL N º070/2012 DISPENSA Nº. 001/2012
1 – INTRODUÇÃO
1.1 A Prefeitura Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 08:00 horas do dia 13 DE JULHO DE 2012, na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal, situada a Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº. 101, ZE-022, nesta Cidade de Matupá/MT, licitação do tipo Menor Preço Global, na modalidade de Dispensa.
1.2 – A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais.
2 – DO OBJETO
2.1 - Objetivo - “Dispensa de Licitação para a Locação de um Imóvel localizado nos Lotes 003 e 004, da Quadra – 13 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx 0-000 (ZH2-001), no município de Matupá, destinado à Instalação e Funcionamento do CREAS.
2.2 – A locação destina o pleno funcionamento do CREAS – Centro de Referencia Especializado de Assistência. Considerando a necessidade de locação de um imóvel para atender o CREAS, sendo o imóvel adequado para atendimento a população no que se refere a programa Enfrentamento a Violência Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes.
Sendo Imóvel de excelente localização tendo como espaço físico: Área de 12 x 17 m, 04 quartos 01 secretaria, 01 um corredor central de 7,9 x 2,5 m, 01 cozinha de 5 x 4 m, Ampla Área de lazer coberta de 13 x 15 e 8,9 x 9m contendo pia e balcão acoplado, 02 banheiros de 2.5 x 4,7 ( sendo com separação de masculino e femininos contendo quatro chuveiros e dois vasos sanitário e pias em ambos.
Possui ampla área gramada contendo parquinho de diversão para crianças e caixa de areia coberta. Sendo sua edificação toda de alvenaria.
3 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO (Art. 40,III)
3.1 – Ressalvamos os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, ou ainda situações que a CONTRATANTE estivesse ciente do fato, a CONTRATADA poderá:
3.1.1 – ser advertida por escrito pela CONTRATADA por uma única vez via FAX, Correio, ou e-mail, desde que haja comprovação de recebimento por parte da CONTRATADA da referida advertência;
3.1.2 – rescindir o contrato unilateralmente, com ou sem multa de mora;
3.1.3 - receber multa de 5% (cinco por cento) na constatação da infração e mais 1% (um por cento) ao mês do valor total do respectivo contrato, conforme Art.86 da Lei nº 8666/93.
3.1.4 - ficará impedida de participar em Licitações e Contratar com o Município de Matupá, por um período de 02 (dois) anos, contados a partir do julgamento do recurso por parte da CONTRATADA se este vier a ocorrer.
3.1.5 – ter veiculado junto aos órgãos oficiais de imprensa a publicação de declaração de idoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública, até que não sejam sanadas as pendências que geraram tal ato.
3.1.6 - as multas estabelecidas serão entendidas como independentes e acumulativas.
3.1.7 – a contratada terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município.
3.2 – Os recursos contra a multa aplicada deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nas condições do Art. 109, inciso I, alínea “f” da Lei n º 8.666/93.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (Art.40. VI)
4.1 - Poderão participar desta licitação empresas nacionais que até a da data de sua realização, estejam regularmente inscritas no Cadastro de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ.
4.1.1 – Para realização do cadastro será necessário o seguinte procedimento:
5.1.1.1 - Expediente ao setor de cadastro da Prefeitura Municipal de Matupá, com dados da Empresa, endereço, telefones, e-mail, site e nome dos responsáveis, além de encaminhar os seguintes documentos:
a) Contrato social e suas alterações (Autenticadas);
b) Cópia RG/CPF responsável (eis) pela empresa (Autenticados);
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Comprovante de Inscrição Estadual (Autenticado);
e) Cópia do Alvará de Funcionamento da sede do licitante (Autenticado);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Certidão de Regularidade coma Receita Federal e Procuradoria (Conjunta);
h) Certidão de Regularidade junto ao INSS;
i) Certidão de Regularidade Fiscal – FGTS;
j) Certidão de Regularidade Fiscal – Município sede licitante;
4.2 – Serão consideradas habilitadas às firmas que, atendidas as prescrições anteriores, apresentarem documentação exigida neste Edital.
4.3 – Não poderão participar da presente Licitação, empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública de qualquer esfera de governo;
4.4 – É vedada a qualquer pessoa jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa;
4.5 – A participação neste Processo de Dispensa implica ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos, salvo se apresentar impugnação nos termos da lei.
4.6 – Se no dia previsto para a abertura das propostas, não houver expediente na sede da Prefeitura Municipal, as mesmas serão abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário previamente estipulado.
4.7 – A proposta deverá ser apresentada nas seguintes condições:
4.7.1 – A PROPOSTA deverá ser apresentada, sem rasuras e assinada pelo representante da empresa.
4.7.1.1 – Deverão ser apresentados ainda os seguintes elementos:
a) Nome e endereço completo da proponente;
b) Preço total proposto, expresso em algarismos e por extenso, e em conformidade com o Art.48, inciso II da Lei N º 8.666/93.
d) Tempo de Validade da Proposta (mínimo de 90 dias)
4.8 - Para habilitação certame a Empresa deverá obedecer aos seguintes critérios:
4.8.1 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via dos documentos a seguir relacionados toda devidamente autenticada via cartório, em cópias ou com os originais em mãos do representante legal da empresa.
4.8.1.1 - Habilitação Jurídica (Art.28)
a) Contrato Social/demais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial.
b) Cédula de Identidade e CPF dos responsáveis legais pela empresa;
c) Certidão de Cadastro emitida pela Prefeitura Municipal de Matupá;
d) As cópias a serem apresentadas deverão ser devidamente autenticadas
4.8.1.3 - Regularidade Fiscal (Art. 29)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição Estadual;
c) Prova de Inscrição Municipal - Alvará de Localização e Funcionamento;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Estadual;
e) Certidão Negativa de Conjunta da Receita Federal e PGFN;
f) Certificado de regularidade do FGTS, com validade na data da licitação;
g) Certidão negativa de débito com o INSS, com validade na data da Licitação;
h) Certidão Trabalhista
Se Micro Empreendedor Individual, Micro Empresa ou EPP:
a) Certidão Negativa Municipal;
b) Certidão Negativa Estadual;
c) Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito com o INSS, com validade na data da licitação.
As referidas certidões poderão ser apresentadas pelo Micro Empreendedor, Micro Empresa ou EPP quando da contratação, conforme previsto na legislação específica;
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata o parágrafo anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso da modalidade de pregão, e nos demais casos, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos para regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8.1.5 – Os documentos acima descritos xxxxxxx ser apresentados em envelopes separados com as seguintes caracterizações:
ENVELOPE N º 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PD Nº 001/2012 Edital nº. 070/2012 ABERTURA: 13/07/2012 ÀS 08:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ.
ENVELOPE Nº. 02 PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PD Nº. 001/2012 Edital nº. 070/2012 ABERTURA: 13/07/2012 ÀS 08:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE.
4.8.1.6 – As propostas apresentadas em desacordo com as exigências deste Edital não serão levadas em consideração para efeito de julgamento.
4.9 – A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, instruções e normas técnicas adotadas pela Prefeitura.
5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO( Art.40, VII)
5.1 – No dia, hora e local determinado no neste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes números 01 (HABILITAÇÃO) e 02 (PROPOSTA), que serão rubricados pelos referidos membros e pelos licitantes presentes;
5.2 - Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Propostas após a hora marcada.
5.3 – A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata circunstanciada registrando todos os fatos praticados, no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão Permanente de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.
5.4 – A presente Licitação terá á ordem de julgamento da seguinte forma:
5.4.1 – Primeiramente ABERTURA ENVELOPE HABILITAÇÃO;
5.4.2 – Segundo ABERTURA ENVELOPE PROPOSTA;
5.5 – A abertura do Envelope 01 – HABILITAÇÃO, observará os seguintes procedimentos:
5.5.1 – Após o recebimento dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados, efetuará a abertura primeiro do Envelope nº 01 – Habilitação, rubricando todas as suas páginas e passando aos proponentes presentes para o mesmo procedimento;
5.5.2 – Nesta mesma sessão, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº 01, e decidido quanto à habilitação das proponentes, ou designados dia e hora para a respectiva divulgação;
5.5.3 – No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes e desde que ocorra a desistência expressa da interposição de recursos mediante assinatura de termo de renúncia, pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão Permanente de Licitação proceder à abertura do Envelope n º 02 – Proposta de Preço, na mesma sessão;
5.5.4 – Não ocorrendo a desistência expressa do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura do Envelope n º 02 – Proposta de Preço, que ocorrerá obrigatoriamente, após decorrido o prazo legal para a apresentação de recursos ou julgamento dos mesmos, que será de 05(cinco) dias úteis (Art.109 Lei Nº 8.666/93);
5.5.5 – Após o julgamento dos recursos interpostos, o (s) Envelope(s) n º 02 Proposta de Preço será (ão) devolvido(s), inviolado(s), à(s) proponente(s) inabilitada(s).
5.5.5.1 – Serão consideradas inabilitadas nesta fase as empresas que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante do presente Edital;
b) colocar documentos em envelope trocado;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
5.6 – Abertura do Envelope n º 02 – PROPOSTA DE PREÇO, observará o seguinte procedimento:
5.6.1 – Somente serão abertos os Envelopes n º 02 das proponentes habilitadas;
5.6.2 – Será verificada a autenticidade do Envelope n º 02, através da observação das rubricas, colocadas por ocasião da entrega dos envelopes;
5.6.3 – O Envelope n º 02 – Proposta de Preço será aberto e as vias do seu conteúdo serão rubricadas folha por folha, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e em seguida pelos representantes presentes e devidamente credenciados e demais pessoas que participarem do ato de julgamento público;
5.6.4 – Após a abertura dos Envelopes n º 02, os trabalhos poderão ser suspensos, a fim de que a Comissão Permanente de Licitação possa proceder à análise e julgamento das mesmas, determinando nessa oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação do resultado;
5.6.5 – As licitantes ficarão desde logo formalmente cientes de que, da divulgação do julgamento das propostas pela Imprensa Oficial, passará em fluir prazo legal de recurso desta fase;
5.6.6 – À Comissão Permanente de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
5.6.7 – As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença das proponentes.
5.6.8 – No julgamento das Propostas de Preço, a Comissão levará em consideração o seguinte critério:
a) O menor valor por preço global, nos termos do art. da Lei Federal n º 8.666/93 de 21 de junho de 93 e suas alterações.
b) Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas em seus itens analisados, o desempate se fará por sorteio em ato público
5.6.8.1 – Serão consideradas inabilitadas nesta fase as empresas que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital ou que estiver em desacordo com o mesmo;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital;
c) apresentar proposta manifestamente inexeqüível ou financeiramente incompatível com o objeto da licitação;
5.6.9 – Concluído o julgamento das Propostas de Preço, a Comissão Permanente de Licitação elaborará relatório ou ata circunstanciada da Concorrência, e em seguida a lerá para todos os participantes, colhendo a assinatura dos membros da Comissão e dos licitantes presentes;
5.6.10 – Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, a Contratante poderá adjudicar o objeto ao segundo classificado, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do Art. 64, § 2º da Lei n º 8.666/93, ou ainda optar pela revogação da presente Concorrência, no interesse da Administração Pública.
5.6.11 A apresentação dos envelopes exigidos para esta licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) examinou criteriosamente todos os itens do Edital, que os comparou entre si e obteve da Administração, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta de preço totalmente satisfatória.
6 - DA PUBLICIDADE, CONHECIMENTO E INFORMAÇÕES (Art.40, VIII)
6.1 – Toda informação referente a este processo será possível, nas seguintes formas:
a) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Matupá
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 101 Bairro ZE-022 Matupá – MT
CEP -78525-000
Horário: 07:00 às 11:30 (Segunda à Sexta)
b) Informações: Prefeitura Municipal de Matupá
Fones: (00) 0000-0000
E–mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.,xxx.xx Horário: 07:00 às 11:30 (Segunda à Sexta)
7 - DA FONTE DOS RECURSOS, PRAZO, VALOR E PAGAMENTO ( Art.40, XIV)
8.1 - As despesas com os serviços objeto deste Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária qual seja.
09.002.08.244.0028.2039.339039 “263”
7.2 - O prazo de entrega dos bens constantes nos ANEXOS, deste Edital, serão entregues imediatamente, quando emitidas as requisições pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de
Matupá, a licitante vencedora, sendo que cumulativamente, as mesmas serão somadas e incluídas em Notas Fiscais para posterior recebimento.
7.3 - O valor global referencial orçado para a presente licitação é de R$ 11.000,00 (onze mil reais) conforme levantamento realizado para este fim, sendo que se considerará o preço GLOBAL, máximo aceito, conforme prevê o item 5.6.8 “a” deste instrumento.
7.3.1 – A Assinatura do presente Contrato se dará logo após a homologação com a empresa vendedora do Certame.
7.4 – Será pago o valor de acordo com as NF’s empenhadas junto a Prefeitura conforme prevê a Lei Nº. 4.320/64, sendo que dá entrada da NF na Tesouraria Municipal não poderá ultrapassar 30(trinta) dias.
7.4.1 – Sendo assim o pagamento poderá:
7.4.1.1 – Poderá ser realizado da seguinte forma:
a) Na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, XX-000, Xxxxxx – XX;
b) Via depósito Bancário com documentação emitida a Secretaria Municipal de Finanças, onde deverá constar ao Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da Contratada, na qual o comprovante de depósito ficara arquivado, junto à liquidação do empenho das NF’s, comprovando a efetivação do pagamento.
7.4.2 - Será observado um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega, à Tesouraria Municipal, da Nota Fiscal, para pagamento das mercadorias, resguardando o que precede o item 8.4 deste Edital.
7.4.3 – Havendo necessidade de compensação financeira por mudanças no mercado financeiro nacional, por medidas que venham a ser tomadas pelos órgãos controladores da economia, os valores das mercadorias poderão ser reajustados por índices oficiais, para a recomposição das perdas decorrentes de processos inflacionários tendo como base a FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx);
7.5 - Para efeito desta aquisição serão empenhados proporcionalmente as Notas Fiscais resultantes do controle das Requisições emitidas para apuração das mercadorias retiradas em conformidade com a necessidade das instituições beneficiadas, porém, sobre o controle total do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, sendo que os preços iniciais, apurados para a presente licitação, ficando, se necessário, os acréscimos provenientes dos índices inflacionários, a serem empenhados com abertura dos créditos adicionais.
8 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 – A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 no art. 24.- X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais.
09 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
09.1 - Caso sejam constatados erros de cálculo nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão Julgadora da licitação o direito de aceitá-las ou não. Aceitando-as, a Comissão efetuará as correções que se fizerem necessária.
09.2 - Além dos membros da Comissão, somente os representantes credenciados, ou procurador habilitado, terão direito de usar da palavra, rubricar a documentação e as propostas, assinar a ata e apresentar reclamação ou recurso.
09.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO, não serão aceitas quaisquer retificações por parte dos licitantes que possam influir no resultado respectivo, nem admitindo à licitação os proponentes retardatários.
09.4 - Das decisões da Comissão Julgadora, caberá recursos nos termos dos incisos e parágrafos do Art. 109, da Lei n º 8.666 de 21/06/93e suas alterações.
09.5 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante vencedor receberá ofício comunicando-lhe o fato, para assinatura do contrato e entrega do objeto.
09.6 - Não poderá participar desta licitação, dirigentes ou servidor da Prefeitura, conforme o disposto na Lei n º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, caso em que a contratada sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
09.7 - Os interessados que tiveram dúvidas de caráter técnico ou legal, na interpretação desse Edital, serão atendidos conforme item 7, deste Edital.
09.8 - Os casos omissos no Presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitantes desta Prefeitura.
09.9 – Para o presente certame não serão necessários termos de recebimento (Art.55, IV) e nem garantias (Art. 55, VI).
Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação, a Planilha de Preço Máximo Aceita (Anexos I), Modelo de Proposta (Anexo II) e Minuta do Contrato (Anexo III).
Matupá – MT, 10 de Julho de 2012.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente da CPL
ANEXO I – FOLHA I EDITAL Nº. 070/2012 DISPENSA Nº. 002/2012
(PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO ACEITO PREÇO GLOBAL). (SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇAO SOCIAL)
Descrição | Quantidade Mês | Valor Mensal | Valor Total |
Locação de um Imóvel localizado nos Lotes 003 e 004, da Quadra – 13 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx 0-000 (ZH2-001), no município de Matupá, destinado à Instalação e Funcionamento do CREAS | 06 | R$ 1.833,33 | 11.000,00 |
Total | 06 | 11.000,00 |
ANEXO II – FOLHA I EDITAL Nº. 070/2012 DISPENSA Nº. 002/2012
(MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA).
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Matupá Processo Licitatório: 070/2012/CPL Processo Dispensa nº. 001/2012 Edital nº. 070/2012
Horário: 08:00 h.
Prezado Presidente,
A Empresa............................., devidamente inscrita no CNPJ Nº. ..........................., e cadastrada nesta Municipalidade, situada a ......................., Bairro.............., Município de................, vem através desta, participar do Processo Licitatório 022/CPL, do Edital nº. 070/2012, do Processo Dispensa nº. 001/2012, com a seguinte proposta:
Descrição | Quantidade Mês | Valor Mensal | Valor Total |
Locação de um Imóvel localizado nos Lotes 003 e 004, da Quadra – 13 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx 0-000 (ZH2-001), no município de Matupá, destinado à Instalação e Funcionamento do CREAS | |||
Total |
Empresa
CNPJ
Representante
ANEXO III – FOLHA I EDITAL Nº. 070/2012 DISPENSA Nº. 001/2012
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N°. /2012
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste Contrato, têm entre si ajustada a presente locação mediante as seguintes cláusulas e condições:
01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LOCADOR
01.1 – , , inscrita no CNPJ sob o nº.
, localizado à Rua , nº. , Bairro , no Município de Matupá/MT, neste ato representado pela Sr. , inscrita no CPF sob nº.
e portadora da CIRG sob nº. , residente no município de
02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCATÁRIO
02.1 - O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ Nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da CIRG n° 4.133.070-8-SSP/PR, inscrito no CPF sob o n°. 603 459 349-20, residente e domiciliado no Município de Matupá/MT.
03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DA LOCAÇÃO
03.1 – Constitui objeto deste contrato, a Locação de um Imóvel localizado nos Lotes 003 e 004, da Quadra – 13 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx 0-000 (ZH2-001), no município de Matupá, destinado à Instalação e Funcionamento do CREAS, em atendimento à Secretaria Municipal de Promoção Social do município de Matupá/MT.
04 – CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
04.1 - O presente termo de contrato tem validade de 06 (Seis) meses, sendo o início na data de assinatura do contrato e término em 31 de dezembro de 2012.
05 – CLÁUSULA QUINTA - TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
05.1 - Obriga-se o LOCATÁRIO além do pagamento do aluguel a satisfazer:
a) ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e telefone, durante o período de locação, porém, os demais tributos municipais que recaírem sobre o imóvel locado, será de total responsabilidade do LOCADOR.
06 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
06.1 - O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim.
b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso de tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento à mesma;
c) encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, exceto se o LOCADOR aceitar receber o imóvel com todas as adaptações realizadas, não cabendo a ambas as partes qualquer indenização;
e) facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso de o imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
f) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido, pelo LOCATÁRIO.
Parágrafo Único: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelo Poder Público, ficará o presente Contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidade decorrente.
07 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENOVAÇÃO
07.1 - Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel.
08 – CLÁUSULA OITAVA – DAS VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES
08.1 - A locação estará sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro e a Lei nº. 8.245 de 18/10/1991, ficando assegurados ao LOCADOR, todos os direitos e vantagens conferidas pela Legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
09 – CLÁUSULA NONA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
09.1 - O valor total a ser pago é de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais). O pagamento será feito mensalmente em 06 (Seis) parcelas mensais de R$ 1.833,33 (Um Mil, Oitocentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), que deverão ser pagas até o dia 10 do mês subsequente.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - Os pagamentos das despesas oriundos do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Cód. Geral: 09.002.08.244.0028.2039.339039 “263” R$ 11.000,00 11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIMENTO LEGAL
11.1 - O presente contrato poderá ser recendido e aditado e está sendo lavrado nos termos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações constantes na Lei 8.883/94, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1 - Deu origem a esse contrato, o PROCESSO DE DISPENSA Nº. 001/2012, ao qual as partes encontram-se vinculadas.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do presente Contrato poderá ser conforme os previstos na Lei 8.245/91 e nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – No caso de rescisão por parte do LOCADOR, o mesmo deverá comunicar sua decisão ao LOCATÁRIO com antecedência mínima de trinta (30) dias.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Matupá/MT, para nele serem dirimidas as dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem de pleno e comum acordo assinam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Matupá/MT, XX de XXXX de 2012.
O MUNICÍPIO DE MATUPÁ XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CPF:
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