Evento toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.
Eventos do Item Evento Data Observações
PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.
prática fraudulenta a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.
TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01128.000.210/2024. PROMOTORIA DE
Comentário Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos, reavaliando a redação desta cláusula.
Evento Xxxxxxx é o acontecimento futuro e incerto, previsto nas coberturas do seguro, ocorrido durante sua vigência e não excluído nestas Condições Gerais e nas Especiais.
Evento Coberto É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas garantias desta Condição Geral e ocorrido durante a Vigência do Seguro.
Fonte de Recurso 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.04.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxx informando o código verificador: DOC-F0364DE8-0F5C-4E30-9349-82A57E53C1C4 ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.700 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. COMUNICAÇÃO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA 4.122.601.2.155 - GESTAO DAS AGOES DO CENTRO ADMINISTRATIVO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE CULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. 17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos ÓRGÃO/UNIDADE: 02.08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. 17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos ÓRGÃO/UNIDADE: 02.06.200 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME FONTE DE RECURSO: 15001001 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Educ. 25% . A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxx informando o código verificador: DOC-F0364DE8-0F5C-4E30-9349-82A57E53C1C4 ÓRGÃO/UNIDADE: 02.09.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES: MÉDIA E ALTA COMP. AMB.E HOSPITALAR 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO POSTO DE SAÚDE DR. GILENO DE AS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO SERV. DE ATEND. MÓVEL DE URGÊNCIA – 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERV. DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ATEND. PSICOSSOCIAL – CAPS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO LACEN FONTE DE RECURSO: 15001002 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Saúde - 15% 16000000 - Xxxxxx.XXX-Xx.xx Manut.Ações e Serv.Púb.Saúde ÓRGÃO/UNIDADE: 02.10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.11.000 – SEC. MUN. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SUTRANS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA SUSTENTABILIDADE
NEGLIGÊNCIA Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, decorrente da negligência, e de forma involuntária houver violação de direito e for causado dano, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.
Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.
Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
PODER CONCEDENTE Ente federado que detém a titularidade do serviço público.
Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00
VALOR DO CONTRATO Valor em R$ (reais) calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO da
Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.
Usuário todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam tomadoras das Atividades prestadas pela Arrendatária, ou terceiro por ela indicado, na Área do Porto Organizado.
Usuários todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam tomadoras dos serviços prestados pela Concessionária, ou por terceiro por ela indicado, no Complexo Aeroportuário.
OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;
PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.
Investidores Profissionais (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (e) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes; e
DETALHAMENTO Xxx memorando e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "06. Tramitar documento no SIGAD e encaminhar pelo malote para a GTCA".
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1979/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2431/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
Fonte de Recursos Próprio Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.