ORDEM DE COMPRA- TERMOS E CONDlCOES
ORDEM DE COMPRA- TERMOS E CONDlCOES
1. DEFINlCOES
SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA., pessoa jurfdica de direito privado com estabelecimento administrativo na cidade de Sao Paulo, na Avenida das Nac;oes Unidas n° 14.401, Condomfnio Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, - 00.000-000 - inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.588.595/0012-54 e filiais, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme definido no campo de informac;oes gerais desta Ordem de Compra, ficam ajustadas relativamente ao quanto segue.
Para a consecuc;ao das atividades especificas ora contratadas, ou seja, da prestac;ao dos servic;os/fornecimento de produtos ou equipamentos, doravante definidas como PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S), a CONTRATADA declara que se encontra e se mantera devidamente habilitada e registrada nos 6rgaos competentes.
2. OBJETO
2.1. 0 objeto do presente Contrato ea consecuc;ao das atividades especfficas com a entrega do(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S) pela CONTRATADA a CONTRATANTE de acordo com a proposta comercial ajustada entre as Parles. 0 simples fato de dar seguimento a presente ORDEM DE COMPRA implica que a CONTRATADA, concorda em fornecer o(s) produto(s), equipamento(s) e/ou servic;o(s) objeto desta ORDEM DE COMPRA, conforme o caso, a CONTRATANTE, nas especificac;oes, quantidades, posic;oes, datas e locais constantes desta ORDEM DE COMPRA. A CONTRATADA incluira junto com o(s) PRODUTO(S), quando cabfvel, os respectivos cerlificados de analise, assim como outros documentos perlinentes, salvo se pactuado em contrario, por Contrato devidamente formalizado por escrito em separado. Os prec;os e condic;oes sao estipulados nesta ORDEM E COMPRA, sendo cerlo que o(s) SERVl(;O(S) deverao ser cabalmente adequados ao que for solicitado.
2.2. Em havendo contrato firmado entre as parles, que verse sobre o mesmo objeto da presente ORDEM DE COMPRA e havendo divergencia entre as clausulas constantes destas Condic;oes Gerais e do mencionado contrato, prevalecerao, em toda e qualquer hip6tese, os termos, condic;oes e clausulas constantes do contrato firmado entre as parles, devidamente assinado por seus representantes legais com poderes para praticar tais atos, considerando-se sem efeito quaisquer disposic;oes contrarias constantes destas Condic;oes Gerais, cujos termos e condic;oes serao complementares as previstas no contrato entao firmado.
3. PRAZO
3.1. Esta ORDEM DE COMPRA sera valida a parlir da data da aceitac;ao (expressa ou tacita) pela CONTRATADA e regera todas as ORDENS DE COMPRA efetuadas pela CONTRATANTE a CONTRATADA, anteriores ou posteriores, mesmo que estas clausulas nao estejam nelas contidas, ate que todas as obrigac;oes emergentes delas tenham sido cabalmente cumpridas.
4. RESCISAO
4.1. A presente ORDEM DE COMPRA podera ser rescindida: (i) por qualquer uma das Parles, a qualquer tempo, sem quaisquer onus e/ou aplicac;ao de multa, indenizac;ao ou compensac;ao de qualquer natureza, mediante aviso previo, por escrito, a outra Parle, com antecedencia mfnima de 30 (trinta) dias, havendo a liquidac;ao reciproca das obrigac;oes existentes; (ii) por qualquer uma das Parles, a qualquer tempo, de imediato e independentemente de notificac;ao de qualquer natureza, nos seguintes casos: a. infrac;ao a qualquer das disposic;oes previstas neste Contrato, por qualquer das PARTES, de qualquer obrigac;ao contratual nao sanada no prazo de ate 3 (tres) dias corridos a contar da notificac;ao encaminhada pela PARTE inocente; b. hip6teses legais, sem quaisquer onus e/ou aplicac;ao de multa, indenizac;ao ou compensac;ao de qualquer natureza, mas mantendo a liquidac;ao recfproca das obrigac;oes existentes ate a data do evento; c. insolvencia, pedido de falencia nao elidido no prazo legal, pedido de recuperac;ao judicial ou extrajudicial, decretac;ao de falencia, dissoluc;ao ou liquidac;ao judicial ou extrajudicial de qualquer ou indfcios de insolvencia de qualquer uma das PARTES; d. caso a CONTRATADA nao inicie, interrompa ou abandone os Servic;os, ainda que pela ocorrencia de um evento de forc;a maior, por mais de 10 (dez) dias corridos, contados da ocorrencia do fato; e. mudanc;a de controle acionario da CONTRATADA que venha causar impacto nos Servic;os; f. imediatamente e sem qualquer possibilidade de remediac;ao em caso de violac;ao das disposic;oes de Seguranc;a, Saude Ocupacional e Meio Ambiente, Farmacovigiliincia e Qualidade, Questoes Trabalhistas, Privacidade de Dados, Confidencialidade e Etica Empresarial, sendo inclufdos para todos os fins de direito o C6digo de Etica da CONTRATANTE e as regras setoriais publicas e privadas, do presente instrumento contratual, no caso de qualquer uma das Parles fazer ou ser provada culpada de praticas ilegais ou anlieticas comprometendo, segundo o criteria e discric;ao da outra Parle, o seu born nome e o fundo de comercio; g. em casos de descumprimento do Service Level Agreement ou ainda na hip6tese de nao atendimento das qualificac;oes e criterios do VIRP (Vendor Information Risk Program/cybersecurity), garantida aqui a indenizac;ao e reembolso pelas perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, caso aplicaveis a contratac;ao.
4.2. Em qualquer hip6tese de rescisao, cabera a CONTRATADA receber unicamente os valores a que fizer jus ate o momenta da rescisao, exceto se a rescisao, por iniciativa ou culpa da CONTRATADA, resultar em cumprimento parcial da obrigac;ao que nao tenha qualquer proveito para a CONTRATANTE, a seu criteria, hip6tese que nenhum valor sera devido a CONTRATADA. Na ocorrencia de rescisao, valores eventualmente adiantados pela CONTRATANTE a que nao fac;a jus a CONTRATADA deverao ser devolvidos pela CONTRATADA, com os juros e correc;ao monetaria cabfveis.
4.3. Por ocasiao da rescisao e/ou encerramento deste Contrato, a CONTRATADA devera devolver a CONTRATANTE todos os documentos perlencentes a essa ultima que estiverem em sua posse.
4.4. Em qualquer hip6tese de encerramento desta ORDEM DE COMPRA, inclusive quando pelo normal decurso do prazo contratado, permanecerao validas e vinculantes pelo prazo de 10 (dez) anos as obrigac;oes de confidencialidade, as garantias e responsabilidades assumidas pelas Parles e outras obrigac;oes que, em decorrencia de sua pr6pria natureza e/ou disposic;ao legal ou contratual, tenham prazo de vigencia posterior ao encerramento do Contrato.
5. PAGAMENTOS
5.1. Pela execuc;ao dos PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S)s, a CONTRATANTE pagara a CONTRATADA o valor indicado na ORDEM DE COMPRA e Proposta Comercial.
5.2. 0 prec;o e fixo e irreajustavel, estando inclufdo no prec;o todos os tributos e custos necessarios relativos ao(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S), incluindo mas nao se limitando a equipamentos e materiais de consumo, transporle, inclusive combustfvel, ferramentas, mao-de-obra, alimentac;ao, estada e ajuda de custo do pessoal envolvido, salarios, adicionais de periculosidade, insalubridade e respectivos encargos, incluindo os de natureza trabalhista, previdenciaria, securitaria, fiscal, civil ou comercial, alojamentos, equipamentos de protec;ao individual (EPI) e de protec;ao coletiva (EPC), despesas de manutenc;ao, seguro de qualquer natureza, carga, transporte, deslocamento, descarga de materiais, equipamentos e ferramentas de fornecimento da CONTRATADA, assim como todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas, beneffcios, lucro e demais onus incidentes sobre os Servic;os.
5.3. O prazo de pagamento sera conforme o acordado em proposta comercial, contados a parlir da data do recebimento dos documentos fiscais, sempre na primeira quarla feira ulil ap6s o vencimento. No caso em que a data de vencimento nao coincidir com uma quarla-feira e, no caso em que a quarla-feira coincidir com feriado, de acordo com o calendario bancario emitido pelo Banco Central do Brasil, o(s) vencimento(s) da(s) nota(s) fiscal(is) sera(ao) automaticamente postergado para a pr6xima quarla-feira subsequente, sem incidencia de quaisquer onus ou penalidades, incluindo, mas nao se limitando a multa, juros e eventual atualizac;ao monetaria.
5.4. Na hip6tese de ocorrer atraso na entrega da(s) Nota(s) Fiscal(is) acima citada(s), o prazo de pagamento se prorrogara na mesma proporc;ao, sem quaisquer onus e/ou incidencia de multa.
5.5. 0 atraso no pagamento sujeitara a CONTRATANTE ao pagamento de multa diaria de 0,033% (zero virgula zero trinta e Ires por cento),
limitada a 2% (dois por cento), do valor em atraso.
5.6. Os tributos e encargos, presentes ou futuros, incidentes sobre o presente Contrato, serao de integral responsabilidade da parte definida em lei como contribuinte.
5.7. 0 pagamento de que trata esta clausula sera efetuado diretamente a CONTRATADA, nao lhe sendo permitido, portanto, o desconto bancario de titulo relativo a valores a ser pago pela CONTRATANTE em decorrencia deste Contrato.
5.8. A qualquer tempo, havendo evidencia de que a CONTRATADA nao esteja cumprindo suas obrigac;5es trabalhistas e/ou previdenciarias, relativas a funcionarios seus, envolvidos na execuc;ao desta ORDEM DE COMPRA, o pagamento ora convencionado podera ser suspenso, sendo que, demonstrado o efetivo cumprimento dessas obrigac;5es, o pagamento referido sera imediatamente retomado.
5.9. Em todo despacho, fatura, correspondencia e qualquer outro instrumento devera figurar, sem excec;ao, o numero desta ORDEM DE COMPRA e o c6digo da CONTRATADA, sob pena de nao lhes ser dado curso. especialmente com relac;ao aos pagamentos a eles relativos.
5.10. A correspondente fatura devera ser entregue a CONTRATANTE na forma legal, no ato de entrega do(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou da prestac;ao subsequentes as referidas datas; sempre aos cuidados da CENTRAL DE RECEBIMENTO da CONTRATANTE, no enderec;o descrito na ORDEM DE COMPRA como o local de faturamento.
5.11. A CONTRATANTE somente efetuara pagamentos contra a entrega do documento fiscal cabivel e eventuais documentos que se fac;am necessarios para a realizac;ao do pagamento. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE serao considerados, em todos os casos, como definitivos e nao surtirao diferenc;a ou ajuste algum de forma posterior ao pagamento realizado com relac;ao ao SERVl<;O e/ou PRODUTO e/ou EQUIPAMENTO. Toda e qualquer observac;ao escrita em contrario que seja incluida em faturas, recibos e/ou em qualquer outro tipo de documentac;ao, e seu recebimento por parte da CONTRATANTE, nao podera ser entendido, em nenhum caso, como aceitac;ao de tal fato, nem como modificac;ao dos termos e condic;5es da presente ORDEM DE COMPRA.
5.12. A CONTRATANTE nao efetua pagamentos via boletos bancarios. Os pagamentos ocorrerao via deposito bancario de acordo com as informac;5es cadastradas. A Nola Fiscal de Servic;os deve ser enviada para nossa central de recebimento de Notas (xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx) imediatamente ap6s a sua emissao. A demora no envio e recebimento desta podera afetar o processo de pagamento, que sera postergado pelo mesmo prazo.
5.13. Para mercadorias, o arquivo XML deve ser imediatamente enviado para xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, antes mesmo da entrega, que tambem
deve ser feita com brevidade ap6s o envio da mesma.
5.14. Nao serao aceitas quaisquer cartas de correc;ao. As eventuais divergencias acarretarao o necessario cancelamento da Nola divergente e a necessidade de emissao de nova Nola, cujo pagamento sera de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6. RESPONSABILIDADE
6.1. A CONTRATADA garante a qualidade do(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S) que fornecera, estando obrigada a substitui-los dentro do prazo maximo de 05 (cinco) dias, contado a partir do recebimento de comunicac;ao da CONTRATANTE, quando uma das seguintes situac;5es ocorrer: a) que o(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S) sejam incompativeis, nao coincidam exatamente com, ou estejam fora das que, na embalagem do(s) PRODUTO(S) nao esteja consignada a data de vencimento daquele(s) que a tiver(em) ou que, por sua natureza, devessem apresenta-la; c) que o(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/o SERVl(;O(S) apresente(m)que a CONTRATANTE possa, de forma razoavel, considerar que o(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S) nao cumprira(ao) adequadamente sua finalidade natural. No caso em que a CONTRATADA nao substitua o(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S), de maneira tal, que satisfac;a as exigencias da CONTRATANTE, essa ultima se reserva o direito de devolver o(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) caso em que a CONTRATADA devera devolver a CONTRATANTE a quantia ja paga em ate 05 (cinco) dias sob pena de incidencia de juros de mora de 1% ao mes, alem da incidencia de multa de 10% e atualizac;ao monetaria com base na variac;ao do IGPM/FGV ou, na sua extinc;ao, pelo indice que venha a substitui-lo. 0 mesmo ocorrera com relac;ao ao(s) SERVl(;O(S) que forem prestados de forma deficiente ou que nao cumpram com os razoaveis requerimentos da CONTRATANTE e que, portanto, poderao ser rejeitados.
6.2. No caso de devoluc;ao, total ou parcial, do(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S), a CONTRATADA fica obrigada a suportar todas as obrigac;5es e gastos resultantes de tal fato, incluindo, mas nao limitado a tributos, seguro, armazenagem e frete.
6.3. 0 transporte, o seguro e os gastos de embalagem, incluindo, mas nao se limitando a, casos de substituic;ao ou devoluc;ao de mercadoria, salvo se estipulado expressamente e por escrito em contrario, correrao exclusivamente por conta e responsabilidade da CONTRATADA, a qual assume os custos e despesas de transporte e de conservac;ao da mercadoria ate que seja efetivamente entregue a CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-a, por si e pelo pessoal empregado com relac;ao ao(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S), obrigando-se a indenizar, de imediato, quaisquer danos causados, direta ou indiretamente, a CONTRATANTE, a seus empregados, prepostos ou quaisquer terceiros a ela relacionados.
6.5. A CONTRATADA respondera regressivamente perante a CONTRATANTE em qualquer ac;ao que esta venha a responder perante terceiros, em decorrencia de obrigac;5es que, por forc;a da presente ORDEM DE COMRPA, coubessem a CONTRATADA observar, diligenciar, cumprir e/ou honrar, obrigando-se a CONTRATADA a aceitar a sua denunciac;ao a lide, ficando, no entanto, livre para apresentar a defesa que tiver contra a respectiva ac;ao.
6.6. A CONTRATADA obriga-se a realizar suas atividades utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislac;ao que rege os neg6cios juridicos e que lhe atribua responsabilidades, com enfase na tributaria, civil, previdenciaria e trabalhista, obrigando-se a reembolsar a CONTRATANTE, dentro de 5 (cinco) dias corridos do efetivo pagamento, todas as despesas que esta tiver, decorrentes de: (i) reconhecimento judicial de vinculo empregaticio de empregados seus com a CONTRATANTE ou com qualquer outra empresa do mesmo grupo economico; (ii) reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade da CONTRATANTE ou de qualquer outra empresa do mesmo grupo economico para com a CONTRATADA no cumprimento de suas obrigac;5es, em especial, mas nao se limitando a, obrigac;5es trabalhistas ou previdenciarias; (iii) indenizac;ao, inclusive a terceiros, em consequencia de eventuais danos causados pela CONTRATADA ou seus prepostos na execuc;ao de suas atividades; ou, (iv) quaisquer danos, avarias ou inutilizac;ao de objetos ou equipamentos, inclusive aos predios ou instalac;5es, se comprovadamente causados por funcionarios ou prepostos da CONTRATADA.
6.7. Nos casos em que o objeto da presente ORDEM DE COMPRA for a venda de EQUIPAMENTO(S) pela CONTRATADA a CONTRATANTE, a CONTRATADA garante a CONTRATANTE que referido(s) EQUIPAMENTO(S) estarao em conformidade com a respectiva documentac;ao e sem defeitos. Caso a CONTRATANTE notifique a CONTRATADA sobre a existencia de algum defeito no(s) EQUIPAMENTO(S), dentro do periodo de garantia estipulado na proposta tecnica apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, e obrigac;ao exclusiva da CONTRATADA, sem quaisquer onus para a CONTRATANTE, a substituic;ao do(s) EQUIPAMENTO(S) ou o conserto dos) mesmo(s) para a perfeita correc;ao do defeito verificado, no prazo maximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento da respectiva notificac;ao.
7. SEGUROS
7.1. A CONTRATADA ea unica e exclusiva responsavel pelos do(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S) disponibilizados, obrigando-se a contratar e manter vigente a competente ap6Iice de seguro adequada ao(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S) ora contratados.
8. FORl;A MAIOR
8.1. Nenhuma das Partes mencionadas neste documento sera responsavel ou obrigada legalmente junto a outra Parte, desde que o evento seja caracterizado como Forc;a Maior. Para fins do presente contrato, Forc;a Maior e definida como causas comprovadas, alem do controle razoavel das Partes, incluindo, sem limitac;ao, atos, regulamentos ou leis de qualquer governo, guerra, comoc;ao civil, destruic;ao das instalac;5es da produc;ao ou de materiais por incendio, terremoto, tempestade, disturbios trabalhistas (esteja ou nao possivel para a Parte afetada negociar referido disturbio), pandemia/epidemia, com excec;ao da Covid-19, falha nos fornecedores, servic;os publicos ou transportadores comuns. A Parte afetada devera (i) informar imediatamente a outra Parte, por escrito, sobre a ocorrencia do Evento de Forc;a Maior e (ii) empregar todos os
esfon;;os para eliminar, sanar ou superar o Evento de Fon;;a Maior e retomar o mais rapido possivel o desempenho nos termos deste Contrato. Caso um Evento de Fon;;a Maior continue por um periodo de 6 (seis) meses da sua ocorrencia, as Partes concordam em negociar de boa-fe visando: (i) solucionar o Evento de Forc;:a Maior, se possivel, (ii) estender o prazo para sana-lo, elimina-lo ou supera-lo ou (iii) rescindir este Acordo.
9. AUDITORIA E INSPE!;AO 9.1. Mediante notificac;:ao previa de 10 (dez) dias, a CONTRATADA devera permitir a entrada dos representantes da CONTRATANTE ou de seus contratados, nas suas instalac;:6es, durante o horario de expediente, com o objetivo de realizar auditorias e/ou visitas tecnicas e de qualidade, incluindo-se aqui a auditoria em instalac;:6es, documentos, procedimentos e processos envolvidos no(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl<;:O(S) ora contratado(s). Eventuais falhas podem ser consideradas pela CONTRATANTE como inadimplemento desta ORDEM DE COMPRA.
Falhas identificadas durante a auditoria ou ainda durante o fornecimento/prestac;:ao ora contratados deverao ser solucionados pela CONTRATADA imediatamente e no prazo maximo de 10 (dez) dias a contar de notificac;:ao para tal finalidade. Falhas em remediar / implementar o piano de remediac;:ao ocasionarao a rescisao imediata desta ORDEM DE COMPRA por decisao (mica da CONTRATANTE, sem pagamento de quaisquer valores pela CONTRATANTE para a CONTRATADA.
9.2. A CONTRATADA permitira a inspec;:ao de seus processos, documentos e instalac;:6es por ou em nome de qualquer autoridade regulat6ria pertinente, e mantera disponiveis os recursos necessarios para atender as solicitac;:6es feitas pelos inspetores.
9.2.1. A CONTRATADA sera informada sobre inspec;:6es regulat6rias realizadas na CONTRATANTE, desde que relacionadas aos servic;:os contratados. A CONTRATADA ira cooperar com a CONTRATANTE conforme necessario para providenciar respostas pontuais a qualquer questionamento que possa surgir durante a inspec;:ao.
9.2.2. A CONTRATADA devera contatar a CONTRATANTE prontamente, caso seja receba inspec;:6es regulat6rias relacionadas a qualquer servic;:o no escopo da contratac;:ao. Durante a inspec;:ao, a CONTRATANTE sera informada sobre os detalhes do progresso da inspec;:ao.
9.2.3. As Partes acordam expressamente que fica assegurado a CONTRATANTE, seus representantes e a qualquer agencia governamental, o direito de auditar todos os dados, registros, e produtos da CONTRATADA relacionados com o desempenho ou qualidade da atividade nesta ORDEM DE COMPRA.
10. CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA obriga-se, por si, seus empregados, subcontratados e/ou prepostos, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informac;:6es, documentos, especificac;:6es tecnicas ou comerciais, inovac;:6es ou aperfeic;:oamentos da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado, em razao desta ORDEM DE COMPRA, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, nao podendo divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratac;:ao, responsabilizando-se a CONTRATADA pela reparac;:ao de danos decorrentes da obrigac;:ao ora assumida. Esta obrigac;:ao perdurara durante a vigencia deste Contrato e subsiste ao termino deste, pelo prazo de 10 (dez) anos.
10.2. Sem prejuizo do acima disposto, nao serao consideradas lnformac;:6es Confidenciais aquelas que:
a) que se encontravam regular e legitimamente disponiveis a outra parte anteriormente a assinatura do presente instrumento; b) que ja se encontravam em dominio publico na ocasiao da revelac;:ao a outra parte ou venham a cair em dominio publico sem qualquer ac;:ao ou culpa da parte receptora;
c) que foram disponibilizadas para as Partes por terceiro que nao possui qualquer obrigac;:ao de sigilo com os titulares com relac;:ao as lnformac;:6es Confidenciais, d) que venham a ter que ser reveladas na medida estritamente necessaria ao cumprimento de ordem judicial ou administrativa valida; e e) que forem desenvolvidas isoladamente por uma das Partes independentemente de qualquer intervenc;:ao ou contribuic;:ao da outra parte.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. A CONTRATADA declara, por este ato, que os direitos de propriedade intelectual emergentes do(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl<;:O(S) prestados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, incluindo, mas nao se limitando as modalidades de direito previstas no rol do art. 29 da Lein° 9.610/98, serao de propriedade integral e exclusiva da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE fazer uso do mesmo na forma que lhe aprouver, sem qualquer limitac;:ao temporal ou territorial, podendo inclusive reeditar, adaptar, introduzir modificac;:6es, alterar, publicar e reproduzir, sendo-lhe licito, tambem, a qualquer tempo, transmitir a terceiros, por cessao ou concessao, os direitos, totais ou parciais, de utilizac;:ao econ6mica de referidos materiais.
11.2. A CONTRATADA nao devera utilizar, exceto mediante previa e expressa anuencia por escrito da CONTRATANTE, qualquer patente, nome, marca, logotipo, trade dress ou simbolo, direitos autorais, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual de propriedade ou titularidade da CONTRATANTE, e/ou de seus clientes e fornecedores, nem fazer qualquer declarac;:ao ou referenda que indique a existencia de qualquer vinculo ou relac;:ao contratual ou negocial entre as Partes alem do disposto neste Contrato, respeitando e fazendo respeitar permanentemente os direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE, incluindo, mas nao se limitando a, suas Marcas, seus segredos de industria e neg6cio, patentes, trade dress, direitos autorais, entre outros.
11.3. A CONTRATADA devera garantir que os PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl<;:O(S)nao acarretem infrac;:ao a quaisquer direitos de marca, direitos autorais ou "trade-secrets", ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, e responsabilizar-se pelos prejuizos, na forma prevista neste Contrato.
11.4. A CONTRATANTE, na qualidade de proprietaria dos direitos de propriedade intelectual, podera promover todos e quaisquer registros que
sejam possiveis e admitidos para resguardar aqueles direitos. A CONTRATADA obriga-se a obter todas as liberac;:6es, licenc;:as, permiss6es e outras autorizac;:6es para usar fotografias, materiais, artes ou qualquer bem tangivel ou direito autoral pertencente a terceiros, para o desempenho dos Servic;:os objeto deste Contrato, e, portanto, para a criac;:ao, elaborac;:ao e produc;:ao do material objeto deste Contrato, e deve manter a CONTRATANTE a salvo de todos os pleitos e demandas a ela relativas e respectivas despesas, obrigac;:6es, processos e inqueritos contra ou envolvendo a CONTRATANTE como resultado ou decorrencia do uso dos mesmos.
12. DA EXECU!;AO DA ORDEM DE COMPRA
12.1.1. Para o fim especifico de se aferir qual ea margem razoavel de diferenc;:a, em quantidade, para as solicitac;:6es de mercadoria(s), fica aqui estabelecido um limite maximo de 1% (um por cento) do originalmente pedido, salvo disposic;:ao diversa no campo "Comentarios" da ORDEM DE COMPRA. Valores de eventuais diferenc;:as verificadas serao compensadas com valores pendentes de pagamento ou restituidas, caso o pagamento ja tenha sido realizado.
12.1.2. Para fornecimento de materiais impressos, a CONTRATADA devera se comprometer pela descaracterizac;:ao e consequente destruic;:ao de qualquer sobra existente, seja de processo industrial ou de inventario. Xxxx, tambem, a CONTRATADA, a responsabilidade pelo destino final do residuo industrial gerado por este processo de destruic;:ao, com o devido cumprimento as leis ambientes e de logistica reversa.
12.2. Sao obrigac;:6es exclusivas da CONTRATADA, dentre outras previstas nesta ORDEM DE COMPRA:
(i) prestar/fornecer os PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl<;:O(S) nos exatos termos, prazos e demais condic;:6es pactuadas neste documento, bem como respeitar os niveis de servic;:os entabulados exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com os padr6es de qualidade e formas de apresentac;:ao determinados pela CONTRATANTE;
(ii) observar e cumprir e fazer com que seus empregados, prepostos ou representantes obedec;:am e cumpram, durante a execuc;:ao dos Servic;:os, toda a legislac;:ao aplicavel a especie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinac;:oes e resoluc;:oes dos 6rgaos da administrac;:ao publica competentes e demais entidades de fiscalizac;:ao, responsabilizando-se, unica e integralmente, por todo e qualquer onus decorrente da inobservancia destes preceitos;
(iii) responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuic;:6es e demais tributos incidentes sobre a presente prestac;:ao de servic;:os;
(iv) fornecer a CONTRATANTE, sempre que solicitadas, c6pias de documentos que comprovem o cumprimento de suas obrigar;:5es fiscais, trabalhistas e previdenciarias.
(v) isentar e manter a CONTRATANTE livre de qualquer reclamar;:ao ou punir;:ao, resultante da inobservancia das suas obrigar;:5es e deveres para com seus prepostos e/ou empregados;
(vi) fazer com que seus empregados obeder;:am a todas as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
(vii) utilizar, na execur;:ao do presente ORDEM DE COMPRA, somente empregados em situar;:ao regular quanta ao vinculo empregaticio, com o conhecimento tecnico necessario, devida e continuamente treinados e habilitados para a execur;:ao dos SERVIC::OS, bem como o ferramental, veiculos e equipamentos necessarios e compativeis para tanto;
(viii) refazer, arcando com todos os custos decorrentes, os PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVIC::O(S) nao aceitos pela CONTRATANTE quando executados em desacordo com as instrur;:5es da CONTRATANTE e/ou em desacordo com o disposto aqui;
(ix) acatar todas as orientar;:5es tecnicas fornecidas pela CONTRATANTE;
(x) nao efetuar despesas e/ou celebrar acordo e contrato em nome da CONTRATANTE;
(xi) fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, e se for o caso, quaisquer documentos comprobat6rios de obrigar;:ao trabalhistas e previdenciarias, exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, decorrentes da execur;:ao dos PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVIC::O(S);
(xii) nao utilizar, exceto mediante previa e expressa anuencia por escrito da CONTRATANTE, qualquer nome, marca, logotipo ou simbolo de propriedade da CONTRATANTE e/ou seus clientes e fornecedores, nem fazer qualquer declarar;:ao ou referencia que indique a existencia de qualquer vinculo ou relar;:ao contratual ou negocial alem do disposto em Contrato;
(xiii) quando acordado, fornecer a CONTRATANTE, ao final dos trabalhos, c6pias de todos os documentos referentes aos PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVIC::O(S) que tiverem sido produzidos ou prestados pela CONTRATADA, em suas formas finais, apresentando, na medida em que solicitado, relat6rio pormenorizado dos trabalhos executados durante toda a vigencia do Contrato celebrado entre as mesmas;
(xiv) assegurar que os PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVIC::O(S) nao acarretem infrar;:ao a quaisquer direitos de marca, direitos autorais ou "trade-secrets", e responsabilizar-se pelos prejuizos, na forma prevista em Contrato;
(xv) respeitar e cumprir todas as disposir;:5es legais ou regulamentares aplicaveis a proter;:ao do meio ambiente, transporles de residuos, a saude e vigilancia sanitaria e defesa do consumidor contidas no presente Contrato e em qualquer lei, decreto ou regulamento federal, estadual, municipal ou disciplinar, bem como garantir a qualidade e eficiencia dos PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVIC::O(S);
12.2.1. A CONTRATADA, ou seu sucessor a qualquer titulo, obriga-se a dar cabal cumprimento a toda a legislar;:ao vigente aplicavel. A CONTRATADA compromete-se a nao disponibilizar para os servir;:os, pessoal que tenha laborado como empregado da CONTRATANTE pelo regime da Consolidar;:ao das Leis do Trabalho - CLT nos ultimas 24 (vinte e quatro) meses, a contar da rescisao do contrato de trabalho do ex- empregado da CONTRATANTE, sob pena de resolur;:ao motivada desta contratar;:ao e sem prejuizo das demais eventuais medidas legais cabiveis. A CONTRATADA devera tambem cumprir com, em especial, mas nao se limitando a, todas as normas e regulamentos legais Trabalhista e Previdenciario. Alem disso, se a CONTRATADA desenvolver tarefas que envolvam a presenr;:a de seu pessoal na sede da CONTRATANTE devera ele fazer com que seu pessoal obeder;:a a todas as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, quer quanta ao seu funcionamento, quer quanta as medidas de seguranr;:a vigentes.
12.3. O corpo da Nola Fiscal de Servir;:o deve canter o numero do Pedido de Xxxxxxx, bem como um breve texto descritivo do servir;:o contratado e que deve estar alinhado com o constante no Pedido de Xxxxxxx. A inexatidao de dados entre Nola Fiscal e Pedido de Xxxxxxx acarretara na rejeir;:ao da Nola Fiscal e a necessaria solicitar;:ao, ao requisitante, para que far;:a ou solicite os ajustes necessarios.
12.4. A Parle que infringir qualquer disposir;:ao deste Contrato, sujeitar-se-a ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, ficando ressalvado a Parle inocente o direito de considerar rescindido o presente Contrato e de pleitear perdas e danos decorrentes da infrar;:ao. A multa prevista nesta clausula nao tern natureza compensat6ria e o seu pagamento nao impedira a Parle inocente de reclamar a indenizar;:ao devida pelas perdas e danos decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigar;:5es assumidas pela Parle infratora neste Contrato e nao cumpridas.
12.4.1. Esta penalidade nao se aplicara na ocorrencia de atraso no pagamento, hip6tese em que incidira a multa especifica.
12.5. A CONTRATADA deve cumprir e providenciar para que seu pessoal e subcontratados cumpram as disposir;:5es de seguranr;:a da informar;:ao e medidas de qualidade atualmente estabelecidas em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx, conforme alterado pela CONTRATANTE de tempos em tempos. Tais termos sao aqui incorporados por referencia e as Partes se comprometem expressamente a cumpri-los.
12.6. A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE qualquer dado de Farmacovigilancia informado a um profissional da CONTRATADA por razao de sua atividade neste Contrato. A CONTRATADA deve providenciar o envio da informar;:ao imediatamente ou, no maxima, no pr6ximo dia util a parlir do momenta do conhecimento da informar;:ao, atraves do enderer;:o eletr6nico xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx0@xxxxxx.xxx ou do telefone 0000 000 0000. A referida comunicar;:ao devera ser realizada, preferencialmente, por escrito a CONTRATANTE. Deve ser indicado no e- mail a data em que o caso foi identificado pela CONTRATADA.
As seguintes informar;:5es devem ser repassadas em relar;:ao a cada evento adverso:
• Dados do relator (nome, enderer;:o, telefone, e-mail);
• Dados do paciente (iniciais, data de nascimento);
• Autorizar;:ao de contato ativo;
• Descrir;:ao do evento adverso;
• Produto Sanofi envolvido e apresentar;:ao;
lnformar;:5es faltantes nao devem impedir o envio dos dados a CONTRATANTE.
12.6.1. Os termos utilizados neste Contrato terao o seguinte significado:
1. "Evento Adverso" ou "EA" significara qualquer ocorrencia medica nao desejavel apresentada por um paciente durante o tratamento com um produto abrangido por este Contrato, sem necessariamente possuir uma relar;:ao causal com esse tratamento. Porlanto, um Evento Adverso pode ser qualquer sinal (incluindo um achado laboratorial anormal, por exemplo), sintoma ou doenr;:a desfavoravel e nao intencional temporalmente associado ao uso de tal produto, independentemente de ter ou nao sido considerado relacionado a esse produto.
2. "lncidente" significara qualquer defeito ou deterioro nas caracteristicas e/ou no desempenho de um correlato (dispositivo medico/ arligo para saude) abrangido por este Contrato, bem como qualquer inadequar;:ao na bula ou nas instrur;:5es de uso desse correlato que, direta ou indiretamente, possa causar (ou possa ter causado) a morle de um paciente, usuario ou outras pessoas, ou causar deteriorar;:ao grave no seu estado de saude.
3. "Grave" significara, usado em relar;:ao a eventos, rear;:5es e experiencias, qualquer ocorrencia medica nao desejada que com qualquer dose resulte em morle, represente amear;:a imediata a vida, exija a internar;:ao hospitalar ou prolongamento de hospitalizar;:ao existente, resulte em incapacidade persistente ou significativa, ou represente uma anomalia congenita/defeito de nascenr;:a.
4. "Farmacovigilancia" ou "FV" inclui os conceitos de Cosmetovigilancia, Nutrivigilancia e Tecnovigilancia, conforme aplicavel ao produto coberlo por este Contrato.
5. "Dados de Farmacovigilancia" ou "Dados de FV" significarao qualquer evento adverso (grave ou nao) ou qualquer uma das seguintes situar;:5es especiais (com ou sem evento adversos associados):
• Qualquer relato de uso indevido;
• Qualquer erro de medicac;:ao;
• Qualquer incidente;
• Qualquer uso nao aprovado/off-label (uso intencional fora das indicac;:oes de bula);
• Qualquer superdosagem (intencional ou nao);
• Qualquer uso abusivo/dependencia/vicio (sindrome de retirada) de medicamento;
• Qualquer falta de eficacia terapeutica;
• Qualquer exposic;:ao a medicamento durante a gestac;:ao ou exposic;:ao da crianc;:a durante a amamentac;:ao ou no momento da concepc;:ao (seja do homem ou da mulher);
• Qualquer exposic;:ao ocupacional (exposic;:ao nao intencional durante o trabalho);
• Qualquer exposic;:ao acidental;
• Qualquer efeito benefico nao esperado;
• Qualquer suspeita de transmissao de agentes infecciosos;
• Qualquer suspeita de interac;:ao envolvendo os ingredientes ativos ou seus metab6Iitos.
12.7. A CONTRATADA devera garantir a qualidade e conformidade do(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl<;:O(S), que deverao ser livres de quaisquer defeitos e em conformidade com as necessidades, politicas, diretivas, instruc;:oes ou treinamentos aplicaveis da CONTRATANTE. Em caso de qualquer desvio, falha ou erro, a CONTRATADA devera, a criterio da CONTRATANTE, corrigir/complementar/trocar ou refazer os PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl<;:O(S) ou ainda realizar a devoluc;:ao total do valor para a CONTRATANTE, acrescidos dos juros e correc;:ao monetaria aplicaveis a cada caso, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.
12.7.1. A CONTRATADA garante que adotara a melhor tecnica disponivel para a execuc;:ao dos servic;:os e/ou fornecimento dos produtos/equipamentos, utilizando-se de pessoal qualificado e devidamente habilitado, sendo-lhe vedado utilizar ou manter relac;:oes comerciais com outras organizac;:oes que utilizem mao-de-obra infantil, trabalho irregular de adolescentes, ou trabalho forc;:ado, fora da legislac;:ao trabalhista em vigor ou da Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Crianc;:a e do Adolescente.
12.8. As entregas relativas ao(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl<;:O(S) deverao ser realizadas pela CONTRATADA, as suas expensas, a CONTRATANTE, conforme a negociac;:ao efetuada entre as Partes.
13. DISPOSl<;OES ADICIONAIS 13.1. Nos termos deste artigo, as Partes concordam que os termos "Dados Pessoais", "Controlador", "Processador", "Processamento", "Lei de Protec;:ao de Dados Aplicavel", "Servic;:os" e "Pedido" terao o significado que lhes e atribuido no Acordo de Processamento de Dados (se aplicavel) ou de outra forma o significado atribuido a eles nestes Termos e Condic;:oes ou, conforme o caso, na lei aplicavel (Lei 13.709/18 ("LGPD") e diretrizes da Autoridade Nacional de Protec;:ao de Dados ("ANPD")). Cada Parle devera, com relac;:ao as suas respectivas atividades de Processamento para as quais atua como Controlador, cumprir suas pr6prias obrigac;:oes sob a Lei de Protec;:ao de Dados Aplicavel. As Partes concordam que, para fins de execuc;:ao do Pedido sob estes Termos e Condic;:oes Gerais, a CONTRATADA nao processa Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE. No entanto, na medida em que a CONTRATADA processe quaisquer Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE no ambito da ORDEM DE COMPRA ou caso a CONTRATADA identifique o fato de que, durante a execuc;:ao da ORDEM DE COMPRA, a CONTRATADA esta processando dados pessoais em nome da CONTRATANTE (nesse caso, a CONTRATADA devera informar imediatamente a CONTRATANTE), tal Processamento sera regido pelos termos do Contrato de Processamento de Xxxxx atualmente disponivel no seguinte enderec;:o e conforme alterado pela CONTRATANTE de tempos em tempos: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx-xx- Rrivacidade. Tais termos sao aqui incorporados por referencia e as Partes se comprometem expressamente a cumpri-los. Quando a execuc;:ao da ORDEM DE COMPRA sob os Termos e Condic;:oes beneficiar as afiliadas da CONTRATANTE, seja diretamente ou por meio da assinatura de qualquer documentac;:ao relevante (por exemplo, declarac;:ao de trabalho, ordem de compra, etc.), as Partes concordam expressamente que cada afiliada da CONTRATANTE sera considerado como um Controlador de forma independente por direito pr6prio.
13.1.1. A CONTRATADA obriga-se, por si, seus empregados, subcontratados e/ou prepostos, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre
os Dados Xxxxxxxx que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado, em razao deste contrato, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, nao podendo divulgar, revelar, guardar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratac;:ao.
13.1.2. A CONTRATADA devera adotar medidas tecnicas de seguranc;:a para proteger os dados de: acesso por terceiros, destruic;:ao, alterac;:ao, utilizac;:ao para fins ilicitos e atividades que sejam consideradas violac;:ao a privacidade do Titular. Em caso de ocorrencia de qualquer uma das hip6teses acima a CONTRATADA devera informar a CONTRATANTE em ate 24 horas corridas a contar do momento do conhecimento do fato.
13.1.3. A CONTRATADA responsabiliza-se integral e isoladamente pela reparac;:ao de danos diretos e indiretos decorrentes das obrigac;:oes ora assumidas nesta clausula. Estas obrigac;:oes perdurarao durante a vigencia deste Contrato e subsistem ao termino deste, por prazo indeterminado.
13.1.4. Ao termino do contrato a CONTRATADA devera contatar a CONTRATANTE para devolver os dados, mediante especificac;:oes a serem determinadas na ocasiao do encerramento ou, conforme instruc;:oes da CONTRATANTE, apagar os dados pessoais que possam ter acesso em suas bases de dados.
13.2. Pacto Global. A Sanofi e membro do Pacto Global estabelecido pelas Nac;:oes Unidas (xxxxx://xxx.xxx xxxxxxxxxxxx.xxx) e se comprometeu a apoiar e aplicar certos principios fundamentais nas areas de direitos humanos, condic;:oes de trabalho, meio ambiente e combate a corrupc;:ao. As relac;:oes com a CONTRATANTE no momento de qualquer Pedido dependem do respeito da CONTRATADA por esses mesmos principios, bem como qualquer c6digo de conduta especifico que implemente tais principios pela CONTRATANTE, como o C6digo de Conduta do Fornecedor Sanofi (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/- /media/Project/OneSanofi-Web/Websites/Global/Sanofi-Suppliers-COM/fr/Sanofi-Supplier-code- of- conduct.pdf) e o C6digo de Etica da Sanofi (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxxx/ ). A CONTRATADA compromete-se a respeitar estes principios e/ou c6digos de conduta durante a execuc;:ao da Ordem e estabelecer procedimentos internos, ferramentas e indicadores de medic;:ao suficientes necessarios para garantir o cumprimento destes principios. Autoriza a CONTRATANTE a avaliar a eficacia destes, por si mesmo ou por meio de uma terceira parte aprovada pelas duas Partes
13.2.1. Conflito de interesses. A CONTRATADA declara que na data do comprovante de recebimento do Formulario de Pedido formalizando o Pedido, nao existe conflito de interesses (doravante o "Conflito de lnteresses") que afete ou possa afetar o desempenho do(s) Servic;:o(s) ou o fornecimento dos Bens devido a esses interesses conflitantes com sua devida realizac;:ao em detrimento dos interesses da CONTRATANTE. Alem disso, a CONTRATADA se compromete a declarar qualquer Conflito de lnteresse que surja durante a execuc;:ao do Pedido. Nesse caso, a CONTRATANTE tera o direito de exercer seu direito de rescisao nas condic;:oes previstas nas Condic;:oes Gerais de Compra. Transparencia. No caso aplicavel a CONTRATADA, a CONTRATANTE tornara publica a existencia deste Pedido juntamente com quaisquer valores de custos pagos no ambito do Pedido de acordo com as disposic;:oes legais e regulamentares vigentes relativas a transparencia das conexoes pessoais.
13.2.2. Triagem de Partes Restritas. A CONTRATADA deve cumprir todas e quaisquer regulamentac;:oes comerciais aplicaveis (incluindo, mas nao se limitando aquelas sobre embargo e paises embargados) e deve tomar todas as medidas necessarias para nao trabalhar com entidades ou individuos que estejam sob quaisquer sanc;:oes (nacionais ou internacionais) e restric;:oes semelhantes listas.
13.2.3. Minerais de conflito. A CONTRATADA nao usara e nao permitira que seja usado qualquer (a) cassiterita, columbita-tantalita, ouro, volframite ou derivados de tantalo, estanho ou tungstenio ("minerais de conflito inicial") originarios da Republica Democratica do Congo ("RDC") ou um pais adjacente, ou (b) qualquer outro mineral ou seus derivados determinados pelo Secretario de Estado como sendo um conflito de financiamento de acordo com a Sec;:ao 13p do Securities and Exchange Act de 1934 ("Minerais de Conflito Adicionais", e juntamente com os Minerais de Conflito lniciais, "Minerais de Conflito"), na fabricac;:ao de qualquer Produto que esteja implicito na execuc;:ao do Pedido. Nao obstante o acima exposto, se a CONTRATADA usar ou determinar que usou um Mineral de Conflito na fabricac;:ao de qualquer um desses
PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl O(S), a CONTRATADA devera notificar imediatamente a CONTRATANTE, cuja notifica9ao devera conter uma descri9ao por escrito do uso do Mineral de Conflito, incluindo, sem limita9ao, se o Mineral de Conflito aparece em qualquer quantidade no(s) Produto(s) (incluindo vestfgios) e um certificado de origem valido e verificavel do Mineral de Conflito usado. A CONTRATADA
deve ser capaz de demonstrar que realizou uma investiga9ao razoavel do pais de origem e um processo de due diligence em rela9ao a prepara9ao e entrega do certificado de origem.
13.3. Nao se estabelece, por for<;a do presente ORDEM DE COMPRA, nenhum vinculo empregaticio entre a CONTRATANTE e o pessoal utilizado, empregado, subcontratado ou terceiro relacionado a CONTRATADA, cabendo a CONTRATADA todas as responsabilidades
trabalhistas, securitarias, previdenciarias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modifica96es na legisla9ao em vigor, relativamente aos seus empregados e/ou subcontratados envolvidos na execu9ao do presente ORDEM DE COMPRA, vinculados direta ou indiretamente 'a CONTRATADA, devendo a CONTRATADA expressamente, requerer a exclusao da lide e substitui9ao processual da CONTRATANTE, ou qualquer outra empresa do mesmo grupo economico, no caso de demandas judiciais ou administrativas, bem coma reembolsar a CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, de quaisquer despesas que esta tenha sido obrigada a desembolsar em decorrencia de reclama96es trabalhistas, a96es judiciais diversas e processos administrativos, de qualquer natureza, inclusive os relativos a acidente do trabalho, promovidos pelas pessoas mencionadas nesta Clausula, devendo todos os valores ser devidamente corrigidos com base no IGPM/FGV ou, na sua extin9ao, pelo indice que venha substitui-lo, desde a data do desembolso pela CONTRATANTE ate a data do pagamento pela CONTRATADA.
13.3.1. A CONTRATADA devera, quando for o caso, atender expressamente ao quanto contido na legisla9ao previdenciaria, obrigando-se a encaminhar suas Notas Fiscais com o devido destaque dos valores de mao-de-obra e materiais, viabilizando a CONTRATANTE efetuar o recolhimento previdenciario previsto na legisla9ao pertinente.
13.3.2. A imprecisao, erro e/ou inverdade averiguados nas informa96es prestadas pela CONTRATADA, relativas a legisla9ao aplicavel, que
ocasionem autua96es e/ou a96es judiciais contra a CONTRATANTE, serao de integral responsabilidade da CONTRATADA, que se obriga a ressarcir a CONTRATANTE toda e qualquer importancia eventualmente por ela despendida em decorrencia dessas ocorrencias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunica9ao da CONTRATANTE.
13.3.3. A CONTRATADA devera, quando for o caso, atender expressamente ao quanto contido na legisla9ao previdenciaria, obrigando-se a encaminhar suas Notas Fiscais com o devido destaque dos valores de mao-de-obra e materiais, viabilizando a CONTRATANTE efetuar o recolhimento previdenciario previsto na legisla9ao pertinente.
13.3.4. A falsidade, imprecisao e/ou erros averiguados nas informa96es prestadas pela CONTRATADA, relativas a legisla9ao aplicavel, que
ocasionem autua96es e/ou a96es judiciais contra a CONTRATANTE, serao de integral responsabilidade da CONTRATADA, que se obriga a ressarcir a CONTRATANTE de toda e qualquer importancia eventualmente por ela despendida em decorrencia dessas ocorrencias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunica9ao da CONTRATANTE. comunica9ao da CONTRATANTE.
13.3.5. A CONTRATADA devera fornecer a CONTRATANTE todos os documentos por essa ultima solicitados no prazo constante da respectiva
solicita9ao, incluindo, mas nao se limitando a, comprovantes de recolhimento de tributos inerentes ao objeto desta ORDEM DE COMPRA.
13.3.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-a, por si e pelo pessoal por ele empregado na execu9ao dos servi9os contratados, obrigando-se a indenizar, imediato, quaisquer danos causados, direta ou de indiretamente, a CONTRATANTE, a seus empregados, prepostos ou quaisquer terceiros a ela relacionados.
13.3.7. A CONTRATADA devera isentar e manter a CONTRATANTE livre de qualquer reclama9ao ou puni9ao, resultante da inobservancia das suas obriga96es e deveres para com seus prepostos, funcionarios e/ou contratados.
13.4. Fica a CONTRATADA obrigada a seguir todas as normas, leis, regulamentos e politicas aplicaveis aos temas relacionados ao meio- ambiente, logistica reversa e temas afins, sendo a unica e exclusiva responsavel perante entes reguladores.
13.5. Atividades Regulamentadas em Saude. Quando a ORDEM DE COMPRA estiver relacionada a qualquer atividade sujeita a regulamenta9ao
de Boas Praticas de Laborat6rio (GLP), Boas Praticas Clinicas (GCP), Boas Praticas de Farmacovigilancia (GVP), Boas Praticas de Distribui9ao (GDP), Boas Praticas de Fabrica9ao (GMP) e quaisquer outras atividades regulamentadas em saude ou sujeitas a vigilancia sanitaria, a
CONTRATADA devera manter e atualizar periodicamente um Sistema de Qualidade, a fim de demonstrar a capacidade e conhecimento necessarios para cumprir os criterios operacionais, de qualidade e de integridade de dados, definidos e pela CONTRATANTE.
13.5.1. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE sabre qualquer descumprimento da regulamenta9ao sanitaria ou das Boas Praticas, fraude ou falta grave.
13.5.2. A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE qualquer informa9ao de Queixa Tecnica relacionada aos produtos da
CONTRATANTE, conhecidas por razao da ORDEM DE COMPRA. As informa96es devem ser encaminhadas, preferencialmente, por escrito,
atraves do endere90 eletronico ao xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx, imediatamente ou, no maxima, no pr6ximo dia util a partir do momenta do conhecimento da informa9ao. A CONTRATADA deve implementar medidas adicionais para garantir o controle e integridade dos dados (ex. monitoria, reconcilia9ao), quando determinado pela CONTRATANTE.
13.5.3. A CONTRADA deve arquivar os treinamentos, procedimentos e outros documentos de qualidade, estando as evidencias disponiveis em
qualquer auditoria ou inspe9ao. Em caso de mudan9as de equipe, documentar a transi9ao de conhecimento, arquivos e treinamentos ao sucessor, a fim de garantir a qualidade e a continuidade do neg6cio ea qualidade dos servi9os.
14. CLAUSULAS GERAIS
14.1. A CONTRATADA NAO podera ceder ou transferir os direitos e obriga96es, oriundos desta ORDEM DE COMPRA, sem o consentimento previo e por escrito da CONTRATANTE. A cessao feita sem a previa e expressa autoriza9ao da CONTRATANTE sera considerada nula, para todos os fins e efeitos de direito.
14.2. A subcontrata9ao dos PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl O(S)pela CONTRATADA somente sera permitida mediante autoriza9ao previa e por escrito da CONTRATANTE.
14.2.1. Quando autorizado expressamente pela CONTRATANTE a subcontrata9ao, a CONTRATADA permanece, unica e exclusivamente, responsavel pelo desempenho e qualidade do(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl O(S) e pelo treinamento dos
subcontratados, se comprometendo a fornecer as evidencias necessarias a CONTRATANTE, quando solicitado.
14.3. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todas as leis e regulamentos nacionais e internacionais aplicaveis em materia de preven9ao e combate a corrup9ao e trafico de influencias. Este compromisso deve ser estendido, pela CONTRATADA, a todos os terceiros a quern a
CONTRATADA possa subcontratar todo ou parte do Pedido. A CONTRATADA compromete-se a nunca propor aos funcionarios da Sanofi qualquer quantia em dinheiro, presentes, emprestimos, abatimentos ou objetos de valor.
14.3.1. A CONTRATADA concorda em pautar todas as suas atividades com rela9ao a execu9ao da presente ORDEM DE COMPRA de acordo
com as normas contidas no C6digo de Etica do grupo SANOFI, disponivel no website xxx.xxxxxx.xxx.xx e declara tambem que, com rela9ao ao
cumprimento da presente ORDEM DE COMPRA (a) nao utiliza ou mantem rela96es comerciais com outras organiza96es que utilizem mao-de- obra infantil, trabalho irregular de adolescentes, trabalho for9ado/praticas de trabalho analogo ao escravo ou de qualquer forma fora da legisla9ao trabalhista em vigor ou ainda que firam a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Crian<;a e do Adolescente; (b) nao emprega ou mantem rela96es comerciais com outras organiza96es que empreguem menor ate 18 (dezoito) anos; (c) nao emprega menor
aprendiz em locais prejudiciais a sua forma9ao, ao seu desenvolvimento fisico, psiquico, moral e social, bem como em locais e servi9os perigosos ou insalubres, em horarios que nao permitam a frequencia a escola e, ainda, em horario noturno; (d) nao realiza ou mantem rela96es
comerciais com outras organiza96es que realizem quaisquer praticas de discrimina9ao, em qualquer esfera de atua9ao, relativas a motivos de:
sexo/orienta9ao sexual, origem, ra9a, cor, condi9ao fisica, religiao, estado civil, idade, situa9ao familiar ou estado gravidico; (e) executa suas atividades em observancia a legisla9ao ambiental vigente no que tange a Politica Nacional do Meio Ambiente, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos a area ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais; (f) cumpre todas as
demais legisla96es e regras aplicaveis, tais como as legisla96es antitruste e de concorrencia desleal, propriedade intelectual, trabalhistas, fiscais,
acidentarias, previdenciarias, civis e penais no ambito da presta<;ao do servi<;o, assim como que possuem e apresentarao, sempre que necessario e solicitado for, os documentos exigidos pela legisla<;ao vigente.
14.3.2. As PARTES declaram que, com rela<;ao as obriga96es assumidas na presente ORDEM DE COMPRA, a CONTRATANTE ao emiti-la ea
CONTRATADA ao aceita-la, expressa ou tacitamente, que nao pralicarao quaisquer atos que possam conslituir viola<;ao a qualquer lei de qualquer local no qual os servi<;os sejam prestados. As PARTES garantem, ainda, que nao pagarao, nem tampouco prometerao dar qualquer coisa de valor, a qualquer tftulo, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo, membro ou funcionario de qualquer partido politico e/ou pessoa que exer<;a fun9ao publica, com o objetivo de influenciar uma a9ao ou decisao do mesmo que possa interferir na obten9ao ou reten9ao de neg6cios e/ou vantagens para qualquer entidade, suas controladoras, controladas, coligadas e/ou quaisquer sociedades a ela ligadas.
14.3.3. As Partes garantem, por si e por seus s6cios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada a eles ou que atue
em seu nome, que (i) nao foram condenados por qualquer crime que envolva fraude ou corrup9ao; (ii) nao constam das listas mantidas por qualquer governo ou autoridade governamental (tais como as listas mantidas por autoridades governamentais brasileiras, pela Organiza9ao das Na96es Unidas ou pelo Banco Mundial) como pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa, impedidas, suspensas ou que se proponha sejam suspensas ou impedidas, ou de outro modo inelegiveis para participar de programas de licita<;ao publica; e (iii) nao violaram qualquer controle interno de contabilidade; (iv) nao falsificaram qualquer livro ou registro contabil; e (v) nao ocultaram ou dissimularam a natureza, origem, localiza9ao, disposi<;ao, movimenta<;ao ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infra9ao penal. A viola<;ao de qualquer das praticas estabelecidas nesta Clausula podera ensejar a imediata resolu<;ao deste contrato por qualquer das Partes, desobrigando-as reciprocamente de qualquer obriga9ao deste instrumento, sem prejuizo da obriga9ao da Parle culpada (i) de indenizar a parte inocente por todas as perdas e danos havidos.
15. FORO APLICAVEL
15.1. Para dirimir quaisquer controversias oriundas do presente instrumento, as Partes elegem o Foro da Comarca de Sao Paulo/SP, com expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.