OBJETO SEGURADO definição

OBJETO SEGURADO. Bem ou bens segurados propostos para seguro; é a designação genérica de qualquer inte- resse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias; PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS): Participação obrigatória, de responsabilidade do segu- rado, decorrente dos sinistros previstos nas coberturas contratadas. Esse montante será calculado conforme o valor e/ou percentual estabelecido na apólice de seguro.
OBJETO SEGURADO é a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
OBJETO SEGURADO é a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, res- ponsabilidades, obrigações, direitos e garantias; PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS): Participação obrigatória, de responsabilidade do segu- rado, decorrente dos sinistros previstos nas coberturas contratadas. Esse montante será calculado conforme o valor e/ou percentual estabelecido na apólice de seguro.

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OBJETO SEGURADO designação genérica de qualquer interesse Segurado, sejam bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
OBJETO SEGURADO. Bem ou bens segurados propostos para seguro; é a designação genérica de qualquer inte- resse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias;
OBJETO SEGURADO. Bens ou interesses protegidos pelo seguro.
OBJETO SEGURADO termo utilizado para definir o bem ou bens do Segurado, amparados pelo seguro.
OBJETO SEGURADO termo utilizado para definir o(s) bem(ns) do Segurado amparados pelo seguro. Organizador (de evento): qualquer pessoa ou empresa que realiza ou que realizaria qualquer função essencial necessária para o cumprimento bem-sucedido do(s) evento(s) segurado(s).
OBJETO SEGURADO é a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejamcoisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. Perda Total: Para fins deste contrato, ficará caracterizada a Perda Total, quando:
OBJETO SEGURADO. Bens ou interesses protegidos pelo Seguro. Operações Ilícitas – Aquelas proibidas por lei.