Partes Relacionadas definição
Partes Relacionadas com relação à Concessionária, qualquer pessoa Controladora, Coligada e respectivas Controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas Normas Contábeis em vigor;
Partes Relacionadas aquelas entidades, físicas ou jurídicas, com as quais uma companhia tenha possibilidade de contratar, em condições que não sejam as de comutatividade e independência que caracterizam as transações com terceiros alheios à companhia, ao seu controle gerencial ou a qualquer outra área de influência, estendendo-se ao relacionamento econômico:
a) entre empresas que, por via direta ou indireta, respondam ao mesmo controle societário;
Partes Relacionadas as partes relacionadas incluem, direta ou indiretamente, seus sócios, acionistas, controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas, outras sociedades sob controle; Patrimônio Líquido: a soma das disponibilidades, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades e provisões;
Examples of Partes Relacionadas in a sentence
Não serão considerados, para fins de instalação, os créditos detidos por Partes Relacionadas que tenham adquirido ou tenham acordado uma promessa de aquisição/cessão dos créditos dos Credores.
A Gestora e Administradora e/ou as suas Partes Relacionadas poderão, direta ou indiretamente, atuar na contraparte das operações da Classe Única, o que poderá ensejar potencial conflito entre os interesses da Classe e das contrapartes de tais operações, resultando em prejuízos à Classe e, consequentemente, aos cotistas.
Não serão computados os votos das Partes Relacionadas que tenham adquirido ou tenham uma promessa de aquisição/cessão dos créditos dos Credores.
More Definitions of Partes Relacionadas
Partes Relacionadas aquelas entidades, físicas ou jurídicas, com as quais uma companhia tenha possibilidade de contratar, em condições que não sejam as de comutatividade e independência que caracterizam as transações com terceiros alheios à companhia, ao seu controle gerencial ou a qualquer outra área de influência, estendendo-se ao relacionamento econômico:
a. entre empresas que, por via direta ou indireta, respondam ao mesmo controle societário;
b. entre empresas com administradores comuns ou que possam influenciar e/ou se beneficiar de determinadas decisões nas referidas empresas, tomadas em conjunto ou individualmente;
c. de uma empresa com seus acionistas, cotistas e administradores (quaisquer que sejam as denominações dos cargos), e com membros da família, até o terceiro grau, dos indivíduos antes relacionados;
Partes Relacionadas com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, COLIGADA ou CONTROLADA.
Partes Relacionadas significa os sócios, administradores e sociedades sob controle comum e coligadas de uma pessoa;
Partes Relacionadas com relação à Concessionária e ao Acionista Privado, qualquer pessoa Controladora, Coligada e respectivas Controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas Normas Contábeis em vigor;
Partes Relacionadas. Serão consideradas partes relacionadas: I – a sociedade controladora ou sob controle do administrador, do gestor, de seus administradores e acionistas, conforme o caso; II – a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do administrador ou do gestor, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do administrador ou do gestor, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e III – parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos acima.
Partes Relacionadas com relação à Concessionária, qualquer pessoa Controladora ou Controlada, entendida como tal a sociedade na qual a Controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente: (i) preponderância nas deliberações sociais; e, (ii) poder de eleger a maioria dos administradores da Controlada, nos termos do art. 243, § 2.º, da Lei Federal n.º 6.404/76.
Partes Relacionadas pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da CONCESSIONÁRIA, pessoa física que guarde parentesco até quarto grau com qualquer dirigente da CONCESSIONÁRIA ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça ou possa exercer, de alguma forma, influência significativa sobre a CONCESSIONÁRIA ou vice-versa;