Primeiro Outorgante definição

Primeiro Outorgante. Estado Português, neste ato repre- sentado por S. Ex.ª, [...]nças, e por S. Ex.ª, [...], doravante designado por Concedente; e Segundo Outorgante: Ascendi Costa de Prata, Auto Es- tradas da Costa de Prata, S. A., neste ato representada por [...], na qualidade de [...], com os necessários poderes para o ato, doravante designada por Concessionária; e considerando que:
Primeiro Outorgante. Centro Social ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Instituição Particular de Solidariedade Social, pessoa colectiva n.º 501182560 com sede em Góis, devidamente registada na Direção- Geral de Segurança Social, sob a inscrição nº 23/86, representada por Drº ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ na qualidade de Presidente de Direcção, adiante designado por Primeiro Contratante,
Primeiro Outorgante. Universidade do Porto – Reitoria Endereço / sede: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 4099−002, Porto, Portugal Representado por: Reitor da Universidade do Porto Deliberação 678/2022, de 8 de junho ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CARTÃO DE PESSOA COLETIVA N.º: 501413197 SEGUNDO OUTORGANTE: CRAYON SOFTWARE LICENSING, UNIPESSOAL LDA. Endereço / sede: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇−▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Representado por: Procurador Certidão Permanente | Procuração ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ do Amaral CARTÃO DE PESSOA COLETIVA N.º: 513246290

Examples of Primeiro Outorgante in a sentence

  • A receção de novas rendas não priva o Primeiro Outorgante do direito à resolução do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora.

  • Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o nº 2 se refere, o Primeiro Outorgante tem o direito de recusar o recebimento das rendas seguintes, as quais são consideradas em dívida para todos os efeitos.

  • Qualquer das situações previstas no nº 1 deve ser comunicada ao Primeiro Outorgante por escrito, com cópia dos documentos que a comprove, no prazo de três meses a contar do facto que lhe deu origem.

  • Sem prejuízo da possibilidade de recurso pelo Primeiro Outorgante ao Balcão Nacional do Arrendamento, para efeitos de procedimento especial de despejo, as partes acordam entre si que para dirimir quaisquer litígios emergentes do presente contrato, designadamente relativos à sua interpretação, execução, incumprimento, invalidade ou resolução podem recorrer a Centros de Arbitragem de Conflitos de Arrendamento, ou ao Foro da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.

  • A quantia devida pelo Primeiro Outorgante, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após a receção das respetivas faturas, as quais só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação correspondente.


More Definitions of Primeiro Outorgante

Primeiro Outorgante. Estado Português, neste ato re- presentado por Sua Excelência, [...], e por Sua Excelência, [...], doravante designado por Concedente; e Segundo Outorgante: NORSCUT — Concessionária de Auto-Estradas, S.A., neste ato representada pelo Senhor [...], na qualidade de [...], com os necessários poderes para o ato, doravante designada por Concessionária; e considerando que:
Primeiro Outorgante. Centro de Promoção Social (CPS), Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em Carvalhais – São Pedro do Sul e com número de identificação fiscal 502639709, representado por ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, na qualidade de Directora Técnica; Segundo Outorgante: com bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º , contribuinte n.º e morador em É estabelecido o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do Despacho Normativo n.º99/89 de 11/09/1989, Guião Técnico n.º4 aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996, Orientação técnica circular n.º 11 de 24/06/2004 e que se rege pelas seguintes cláusulas:
Primeiro Outorgante. Município da Moita, Pessoa Coletiva número 506 791 220, com sede na Praça da República, Moita, representado por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, natural da Freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com domicílio na morada acima indicada, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Moita, com poderes bastantes para o ato de acordo com o estipulado nas alíneas e) e f) do n.º 2, do art.º 35.º, do Anexo I da Lei N.º 75/2013, de 12 de setembro. E, ---- Segundo Outorgante: LOCARENT – COMPANHIA PORTUGUESA DE ALUGUER DE VIATURAS, S.A., ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Pessoa Coletiva número 502 443 880, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o capital social de 5.250.000,00 € (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil euros), com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n.º 6, 2.º Piso, B22, Leião, Porto Salvo, Oeiras, aqui representada por titular do cartão de cidadão número ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇, com ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 03 de agosto de 2031 validade até , e titular do cartão de cidadão número 09823975 5 ZW9, com validade até 30 de dezembro de 2030, ambos com domicílio profissional na morada acima indicada, outorgando na qualidade de representantes legais, com poderes bastantes para este ato conforme foi verificado através da Certidão Permanente subscrita em 12 de abril de 2022 e válida até 12 de abril de 2026, em conjugação com Procuração com menções especiais, autenticada em 11 de julho de 2023, por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, advogada, portadora da Cédula Profissional n.º 19134L, documentos estes que arquivo e deste Contrato ficam a fazer parte integrante. ---- E pelo representante do primeiro outorgante foi dito que: ----------------------------------------------------------------- ---- Na sequência do despacho, e aprovação da minuta do Contrato, emitido pelo Presidente da Câmara Municipal em 20 de junho de 2024, e de acordo com o Procedimento por Consulta Prévia N.º 029/2024, para o efeito aberto, nos termos da alínea b), do n.º 2, do art.º 26.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, doravante designado CCP, adjudica, à representada pelo segundo outorgante, o “Aluguer operacional de 2 veículos ligeiros de mercadorias”, de acordo com o Convite e Caderno de Encargos, doravante designado CE, respetivo e nas seguintes condições: ------------------------------------------------------------- ---- A adjudicação é feita pelo valor de 44.962, 56 € (quarenta e quatro mil, novecen...
Primeiro Outorgante. Universidade do Porto – Faculdade de Farmácia Endereço / sede: ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 228, 4050−313 Porto Representado por: Diretor Despacho nº n.º 7285/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 10 de julho de 2023 Professor Doutor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ CARTÃO DE PESSOA COLETIVA N.º: 501413197 SEGUNDO OUTORGANTE: CRAYON SOFTWARE LICENSING, UNIPESSOAL LDA. Endereço / sede: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇−▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Representado por: Procurador Certidão Permanente | Procuração ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ do Amaral CARTÃO DE PESSOA COLETIVA N.º: 513246290
Primeiro Outorgante. Município de Anadia, com sede no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Pessoa Coletiva número 501 294 163 neste ato representado por , natural da , residente na
Primeiro Outorgante. Universidade do Porto – Faculdade de Letras da Universidade do Porto Via Panorâmica, s/n, 4150−564 Porto, Portugal Representado por:
Primeiro Outorgante. Universidade do Porto – Faculdade de Economia Endereço / sede: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 4200−464 Porto Representado por: Diretor Termo de Posse de 21/03/2023 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CARTÃO DE PESSOA COLETIVA N.º: 501413197 SEGUNDO OUTORGANTE: CRAYON SOFTWARE LICENSING, UNIPESSOAL LDA. Endereço / sede: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇−▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Representado por: Procurador Certidão Permanente | Procuração ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ do Amaral CARTÃO DE PESSOA COLETIVA N.º: 513246290