Primeiro Outorgante definição

Primeiro Outorgante. Estado Português, neste ato repre- sentado por S. Ex.ª, [...]nças, e por S. Ex.ª, [...], doravante designado por Concedente; e Segundo Outorgante: Ascendi Costa de Prata, Auto Es- tradas da Costa de Prata, S. A., neste ato representada por [...], na qualidade de [...], com os necessários poderes para o ato, doravante designada por Concessionária; e considerando que:
Primeiro Outorgante. Centro Social Xxxxx Xxxxxx, Instituição Particular de Solidariedade Social, pessoa colectiva n.º 501182560 com sede em Góis, devidamente registada na Direção- Geral de Segurança Social, sob a inscrição nº 23/86, representada por Dr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx na qualidade de Presidente de Direcção, adiante designado por Primeiro Contratante,
Primeiro Outorgante. Estado Português, neste ato re- presentado por Sua Excelência, [...], e por Sua Excelência, [...], doravante designado por Concedente; e Segundo Outorgante: NORSCUT — Concessionária de Auto-Estradas, S.A., neste ato representada pelo Senhor [...], na qualidade de [...], com os necessários poderes para o ato, doravante designada por Concessionária; e considerando que:

Examples of Primeiro Outorgante in a sentence

  • Decorrido um terço do prazo inicial do contrato ou da sua renovação, o Segundo Outorgante pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao Primeiro Outorgante, com uma antecedência não inferior a 120 dias, contados de seguida do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação, nos termos do nº 5 do artigo 1098° do Código Civil.

  • A diferença, se positiva, deverá ser paga pelo Segundo Outorgante ao Primeiro Outorgante mensalmente.

  • O Primeiro Outorgante dá de arrendamento ao Segundo Outorgante, que por sua vez toma de arrendamento a habitação descrita na Cláusula Primeira, com a finalidade de habitação própria do Segundo Outorgante, não lhe podendo ser dado nenhuma outra finalidade, sob pena de resolução contratual, e no estado de conservação em que a habitação se encontra, constante lista de inventário em anexo, que constitui parte integrante do presente contrato, o qual é do conhecimento do Segundo Outorgante.

  • Após a celebração do presente contrato de arrendamento, o Primeiro Outorgante transmite a gestão do fogo municipal identificado na cláusula 1ª, à Gebalis - Gestão da Habitação Municipal de Lisboa, E.M, pessoa coletiva n° 503541567, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xx 000, 0000- 000 Xxxxxx (Telefone: +000 00 000 00 00/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx), devendo todas as comunicações e atos previstos neste contrato ser promovidos entre o Segundo Outorgante e esta entidade.

  • Sem prejuízo da possibilidade de recurso pelo Primeiro Outorgante ao Balcão Nacional do Arrendamento, para efeitos de procedimento especial de despejo, as partes acordam entre si que para dirimir quaisquer litígios emergentes do presente contrato, designadamente relativos à sua interpretação, execução, incumprimento, invalidade ou resolução podem recorrer a Centros de Arbitragem de Conflitos de Arrendamento, ou ao Foro da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.

  • A quantia devida pelo Primeiro Outorgante, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após a receção das respetivas faturas, as quais só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação correspondente.

  • Estabelecer os termos de colaboração entre a MM e a DGPC, visando a realização de uma adequada inventariação, catalogação, levantamento documental e divulgação sobre o Património Industrial do Primeiro Outorgante.

  • O Primeiro Outorgante não poderá subcontratar outro Gabinete ou contabilista para prestar os serviços objeto do presente contrato, sem que tal seja previamente autorizado pelo Segundo Outorgante.

  • O Primeiro Outorgante obriga-se a, durante a vigência do presente Contrato e após a sua cessação, manter confidencialidade sobre todos os dossiers, documentos, dados e informações obtidos em virtude da execução deste Contrato, e que se refiram ao Segundo Outorgante, nomeadamente sobre a sua organização, atividade ou negócio, e qualquer outro dado de natureza comercial e/ou técnica, não podendo, designadamente, extrair cópias, divulgá-los ou comunicá-los a terceiros.

  • O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante Assinado por: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Num.


More Definitions of Primeiro Outorgante

Primeiro Outorgante. Contrato de Fornecimento de Frio e/ou Calor _ _ _ _ _ Nome _ NIF Cartão Cidadão/Passaporte País _ Telefone _ E-Mail Morada da Instalação Morada de Faturação Representante Legal Qualidade SEDE CAPITAL SOCIAL _, adiante designado por CLIENTE. Segundo Outorgante
Primeiro Outorgante. Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, repre- sentada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Subdiretora-Geral dos Estabe- lecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e Segundo Outorgante: Município de Aljezur com o número de pes- soa coletiva n.º 505932512 representado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo
Primeiro Outorgante. Centro de Promoção Social (CPS), Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em Carvalhais – São Pedro do Sul e com número de identificação fiscal 502639709, representado por , na qualidade de ; Segundo Outorgante (utente): , com bilhete de identidade n.º , emitido pelo arquivo de identificação de em , contribuinte n.º e morador em ; Terceiro Outorgante (familiar)1: , com bilhete de identidade n.º , emitido pelo arquivo de identificação de em , contribuinte n.º e morador em , na qualidade de É estabelecido o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do Dec. Lei 141/89 de 28 de Abril, Despacho Normativo n.º62/99 de 12 de Novembro, Guião Técnico aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996 e que se rege pelas seguintes cláusulas:
Primeiro Outorgante. Centro de Promoção Social (CPS), Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em Carvalhais – São Pedro do Sul e com número de identificação fiscal 502639709, representado por Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Directora Técnica; Segundo Outorgante: com bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º , contribuinte n.º e morador em É estabelecido o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do Despacho Normativo n.º99/89 de 11/09/1989, Guião Técnico n.º4 aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996, Orientação técnica circular n.º 11 de 24/06/2004 e que se rege pelas seguintes cláusulas:
Primeiro Outorgante. Segundo Outorgante:

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  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Atividade Descrição geral dos serviços a serem realizados na execução de determinada tarefa.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Fornecedor EMPÓRIO MÉDICO COM. DE PRODS.CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000118/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000119/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558 FORNECEDOR: MEDIX E MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000120/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558 FORNECEDOR: NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA. DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000121/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado “endosso”. O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.

  • Contratada Click Digital Serviços Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.287.887/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº X-0.000.000 - XXX/XX. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.3900.0068424/2022-90, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 221/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;