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MUNICÍPIO DE ANADIA
21/11/2022
CONTRATO N.º 94/2022
ANIMAÇÃO DE NATAL EM ANADIA, ALUGUER DE PISTA DE GELO COBERTA E SNOWTUBING
VALOR: 74 950,00 € + IVA
, Chefe de Divisão da Câmara
Municipal de Anadia e designada por despacho da Presidente da Câmara, datado de vinte e um de outubro do ano de dois mil e vinte e um como Oficial Público, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2, do art. 35.º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, lavra o presente contrato, num único exemplar, que se regerá pelas cláusulas abaixo indicadas e que vai ser assinado pelos outorgantes através da aposição de assinaturas eletrónicas, nos termos do artigo 94.º, n.º 1 do Código dos Contratos públicos, e por mim.
PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Anadia, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxx, Pessoa Coletiva número 501 294 163 neste ato representado por
, natural da , residente na
, n.º , no lugar de , , , titular do Cartão de Cidadão número , válido até , que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal. A qualidade invocada foi verificada por fotocópia conferida da ata de instalação da Câmara Municipal de Anadia, datada de 16/10/2021 e a suficiência dos poderes que legitimam a sua intervenção neste ato está prevista na alínea f) do n.º 2 do art. 35.º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 e n.º 3 do art. 106.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual.
SEGUNDO OUTORGANTE: BEST EMOTIONS, LDA, com sede na Xxxxxx xx Xxxx, x/x.x, Xxxxxxxx 00, freguesia e concelho de Gouveia, Pessoa Coletiva número 503 616 095 e o mesmo número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Bragança, com o capital social de Euros, neste ato devidamente representada pela gerente , residente na ,
concelho de , titular do Cartão de Cidadão número , emitido pela República Portuguesa e válido até 03/08/2031, Contribuinte Fiscal número
, com qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pela certidão permanente consultada em 15/11/2022 no portal do xXxxxxxxx.xxx.xx, com o código de acesso:
, válida até 07/04/2024.
Na sequência do procedimento de Consulta Prévia para Animação de Natal em Anadia, aluguer de Pista de Gelo em tenda coberta e Snowtubing e respetiva adjudicação efetuada por despacho exarado pela Presidente da Câmara datado de 15/11/2022, de acordo com o Projeto de Decisão datado de 15/11/2022, nos termos da Proposta apresentada, Convite e Caderno de Encargos, documentos que ficam a fazer parte integrante do presente contrato e que se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais, e se encontram arquivados em formato digital na Secção de Contratos Públicos e Notariado com a designação CPreviaN.º47/2022A, cujo procedimento correu na plataforma eletrónica acinGov, é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes.
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MUNICÍPIO DE ANADIA
§ A minuta do presente contrato foi aprovada em simultâneo com a decisão de adjudicação, por despacho do primeiro outorgante datado de 15/11/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objeto
O presente contrato tem como objeto o Animação de Natal em Anadia e aluguer de Pista de Gelo em tenda coberta e Snowtubing, que irá decorrer no Parque Urbano de Anadia, de acordo com as características e condições constantes do Anexo I que faz parte integrante do Caderno de Encargos. CLÁUSULA SEGUNDA
Vigência e prazo
1.O presente contrato entra em vigor com a aposição da última assinatura, sendo que o mesmo inicia a 24 de novembro com a instalação de todo o equipamento e o seu término ocorrerá a 4 de janeiro de 2023 com a conclusão da desmontagem dos equipamentos.
2. O equipamento referido na cláusula anterior deverá estar em pleno funcionamento de 1 de dezembro de 2022 a 1 de janeiro de 2023._
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações do prestador de serviços
São obrigações principais do segundo outorgante as referidas na cláusula 4.ª do Caderno de Encargos. CLÁUSULA QUARTA
Obrigações da entidade adjudicante
São obrigações principais do primeiro outorgante, o fornecimento de energia elétrica,
ligação a um ponto de água e serviço de vigilância para o espaço.
CLÁUSULA QUINTA
Preço contratual
1. O valor do presente contrato é de 74 950,00 € (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta euros) acrescidos do valor legal do IVA.
2. O valor acima referido inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao primeiro outorgante, incluindo as despesas de alojamento, deslocação de meios humanos, seguros, transporte das estruturas e equipamentos objeto do contrato para os respetivos locais de entrega/recolha, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. _
CLÁUSULA SEXTA
Encargos contratuais
1. O encargo resultante deste contrato é repartido pelos anos económicos 2022 e 2023, estando as verbas inscritas na Classificação Orgânica 02, Económica 020216, com cabimento e compromisso relativos à despesa em análise para o ano de 2022 no montante 36 875,40 € (trinta e seis mil oitocentos e setenta e cinco euros e quarenta cêntimos) e ano de 2023, no montante de 55 313,10 € (cinquenta e cinco mil trezentos e treze euros e dez cêntimos), conforme declaração emitida pelos serviços de contabilidade em 15/11/2022, com Compromisso n.º 52935, documentos que ficam a fazer parte integrante do presente contrato e que se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais e que se anexam junto ao contrato.
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2. Nos termos e para os efeitos previstos na al. c) do n.º1 do art. 6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e art. 12.º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, a assunção do compromisso plurianual da despesa acima referida foi sujeita a autorização genérica da Assembleia Municipal de Anadia, aquando a aprovação das Grandes Opções do Plano e Orçamento CMA para 2022, na sua sessão de 27/12/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA
Condições de pagamento
As quantias devidas pelo Município de Anadia devem ser pagas nos termos da cláusula 8.ª do Caderno de Encargos. CLÁUSULA OITAVA
Penalidades contratuais
1. Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato, o Município de Anadia poderá exigir do segundo outorgante o pagamento de uma sanção pecuniária correspondente a 20% do preço contratual.
2. Na determinação da gravidade do incumprimento, o segundo outorgante tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador do serviço e as consequências do incumprimento.
3. As sanções pecuniárias previstas não obstam a que o Município de Anadia exija uma indemnização pelos danos decorrentes na mora no cumprimento, cumprimento defeituoso e incumprimento definitivo. _
CLÁUSULA NONA
Seguros
Xxxx segundo outorgante foi entregue o seguro mencionado na cláusula 11.ª do Caderno
de Encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA
Força maior
Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer parte que resulte de caso de força maior, prevista na cláusula 13.ª do Caderno de Encargos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Resolução do contrato
O primeiro outorgante pode resolver o contrato nos termos previstos na cláusula 14.ª do Caderno de Encargos e o segundo outorgante nos termos da cláusula 15.ª do Caderno de Encargos. _ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Resolução de litígios
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Caução
Não é exigível a prestação de caução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Gestor de contrato
É designado como gestor do presente contrato, a técnica
, Chefe de Divisão de Cultura e Turismo, com a função de acompanhar
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permanentemente a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Fiscalização do Tribunal de Contas
O presente contrato está isento da fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto._ CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Casos omissos
Nos casos omissos no presente contrato observar-se-ão os diplomas legais em vigor, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Documentos de habilitação
Verifiquei que o segundo outorgante tem regularizada a situação com a Segurança Social e as contribuições e impostos, conforme Declaração emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social I.P. em 07/11/2022 e Certidão emitida pelo Serviço de Finanças de Gouveia em 07/11/2022, documentos que arquivo junto ao processo. Arquivo também no processo os Certificados dos Registos Criminais, bem como o Anexo II a que se refere a alínea a) do nº 1 do artigo 81.º do CCP, e Certidão Permanente da Empresa e seguro.
Declaram ainda os outorgantes que têm pleno conhecimento do conteúdo dos documentos atrás referidos e que se encontram arquivados na Plataforma acinGov e na
Secção de Contratos Públicos e Notariado com a designação CPreviaN.º47/2022A e que fazem parte integrante deste contrato. _
PRIMEIRO OUTORGANTE: SEGUNDO OUTORGANTE: OFICIAL PÚBLICO: