Contrato para “Aluguer operacional de 2 veículos ligeiros de mercadorias”
Registado no livro do Oficial Público
sob o n.º 087/2024
Contrato para “Aluguer operacional de 2 veículos ligeiros de mercadorias”
Entre:
---- Primeiro Outorgante: Município da Moita, Pessoa Coletiva número 506 791 220, com sede na Praça da República, Moita, representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx, natural da Freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com domicílio na morada acima indicada, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Moita, com poderes bastantes para o ato de acordo com o estipulado nas alíneas e) e f) do n.º 2, do art.º 35.º, do Anexo I da Lei N.º 75/2013, de 12 de setembro.
E,
---- Segundo Outorgante: LOCARENT – COMPANHIA PORTUGUESA DE ALUGUER DE VIATURAS, S.A.,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx,
Pessoa Coletiva número 502 443 880, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o capital social de 5.250.000,00 € (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil euros), com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0, 0.x Xxxx, X00, Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, aqui representada
por titular do cartão de cidadão número 00000000 0 XX0, com
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx,
03 de agosto de 2031
validade até , e titular do cartão de cidadão
número 09823975 5 ZW9, com validade até 30 de dezembro de 2030, ambos com domicílio profissional na morada acima indicada, outorgando na qualidade de representantes legais, com poderes bastantes para este ato conforme foi verificado através da Certidão Permanente subscrita em 12 de abril de 2022 e válida até 12 de abril de 2026, em conjugação com Procuração com menções especiais, autenticada em 11 de julho de 2023, por Xxxx Xxxxx, advogada, portadora da Cédula Profissional n.º 19134L, documentos estes que arquivo e deste Contrato ficam a fazer parte integrante.
---- E pelo representante do primeiro outorgante foi dito que: -----------------------------------------------------------------
---- Na sequência do despacho, e aprovação da minuta do Contrato, emitido pelo Presidente da Câmara Municipal em 20 de junho de 2024, e de acordo com o Procedimento por Consulta Prévia N.º 029/2024, para o efeito aberto, nos termos da alínea b), do n.º 2, do art.º 26.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor,
doravante designado CCP, adjudica, à representada pelo segundo outorgante, o “Aluguer operacional de 2 veículos ligeiros de mercadorias”, de acordo com o Convite e Caderno de Encargos, doravante designado CE, respetivo e nas seguintes condições: -------------------------------------------------------------
---- A adjudicação é feita pelo valor de 44.962, 56 € (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, no montante de 10.341,39 € (dez mil, trezentos e quarenta e um euros e trinta e nove cêntimos), o que perfaz o valor total de 55.303,95 € (cinquenta e cinco mil, trezentos e três euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido do valor dos seguros de 7.865,92 € (sete mil, oitocentos e sessenta e cinco euros e noventa e dois cêntimos), de acordo com a Proposta apresentada pelo segundo outorgante em 03 de maio de 2024, fundamentada no CE, bem como na Informação Proposta N.º 251/GA/2024, datada de 11 de junho de 2024, documentos estes que aqui se dão por transcritos e deste Contrato ficam a fazer parte integrante.
Cláusula 1.ª (Objeto)
1. O presente Contrato tem por objeto o aluguer operacional de 2 (dois) veículos ligeiros de mercadorias, de acordo com os seguintes lotes:
• Lote 1 – Um veículo carrinha, cabina dupla e caixa aberta basculante, a diesel, homologada em 6 ou 7 lugares com contrato de 60.000 km;
• Lote 2 – Um veículo carrinha, cabina dupla e caixa aberta fixa, a diesel, homologada em 6 ou 7 lugares com contrato de 60.000 km.
Tudo de acordo com as especificações técnicas definidas no CE, em conjugação com a Proposta do segundo outorgante.
2. A descrição do objeto obedece à classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) 98390000-3 Outros serviços, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, que alterou o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Cláusula 2.ª (Preço Contratual)
Pelo serviço objeto deste contrato, bem pelo cumprimento das demais obrigações, o primeiro outorgante deve pagar ao segundo outorgante a quantia de 44.962, 56 € (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, valor ao qual acresce também o valor dos seguros de 7.865, 92 € (sete mil, oitocentos e sessenta e cinco euros e noventa e dois cêntimos) e conforme dispõe a cláusula 13.ª do CE. ----------
Cláusula 3.ª (Condições de pagamento)
O pagamento, devido ao segundo outorgante, terá lugar nos 60 (sessenta) dias subsequentes à apresentação das respetivas faturas, de acordo e nos termos do disposto na cláusula 14.ª do CE. --
Cláusula 4.ª (Prazo Contratual)
O presente Contrato, entra em vigor, para ambos os lotes, a contar da respetiva data de receção dos veículos, que não poderá ser posterior às datas indicadas na alínea c) do n.º 1 da cláusula 26.ª do CE e tem a duração de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo e em conformidade com a cláusula 4.ª do CE. ---------------
Cláusula 5.ª (Obrigações Contratuais)
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais do presente Contrato, decorrem para o segundo outorgante, as obrigações constantes das cláusulas 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª do CE. ---------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 6.ª (Condições contratuais)
1. Nos termos e de acordo com a cláusula 23.ª, do Capítulo V – Parte Técnica, da Parte II do CE, os veículos objeto deste contrato deverão obedecer às caractarísticas técnicas ali elencadas. --------------
2. Para ambos os lotes, os veículos serão alugados com seguro sem agravamento por sinistralidade incluído para as coberturas mencionadas no n.º 1 da Cláusula 24.ª do CE. ------------------------------------------
3. Para efeitos do contrato será considerada a quilometragem total unitária prevista cláusula 25.ª do CE.
Cláusula 7.ª (Caução)
1. Não é exigida a prestação de caução, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do CCP. ---------------------------
2. O primeiro outorgante poderá, se a execução do contrato assim o justificar, proceder à retenção de 10% do valor dos pagamentos a efetuar, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do CCP e cláusula 13.ª do Convite.
Cláusula 8.ª (Gestor do Contrato)
1. Em conformidade e nos termos do n.º 1 do art.º 290.º - A e da alínea i) do n.º 1 do art.º 96.º do
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
CCP, foi designada gestora do contrato, Chefe de Divisão da
Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações Municipais da Câmara Municipal da Moita.
Xxxxx Xxxxxxx,
2. O segundo outorgante indica como interlocutor responsável pelo presente Contrato
com os contactos telefónicos: x000 000 000 000 e x000 000 000 000, e endereço eletrónico:
, em cumprimento do n.º 2 da cláusula 12.ª do CE. ----------------------------------------
Cláusula 9.ª (Penalidades Contratuais)
Pelo incumprimento das obrigações emergentes do presente Contrato, o primeiro outorgante pode exigir ao segundo outorgante, o pagamento de sanções pecuniárias, calculadas de acordo com a fórmula: P = V x A x C, de acordo com o disposto na cláusula 11.ª do CE. ---------------------------------------------
Cláusula 10.ª (Compromisso)
O encargo da despesa resultante deste contrato está previsto nas Grandes Opções do Plano para 2024, aprovadas pela Assembleia Municipal em 18 de dezembro de 2023, na rubrica com o código GOP: 111-34 – Aluguer Operacional de Viaturas, e é satisfeito pela seguinte dotação orçamental: classificação orgânica e económica, 04 02020601, e tem a necessária informação de compromisso no ano económico de 2024, com o número sequencial 76694 datado de 07 de junho de 2024, com os seguintes efeitos financeiros:
-- Ano de 2024 – o valor de 1.754,69 € (mil setecentos e cinquenta e quatro euros e sessenta e nove cêntimos), com IVA incluído;
-- Ano de 2025 – o valor de 21.056,28 € (vinte e um mil e cinquenta e seis euros e vinte e oito cêntimos), com IVA incluído.
-- Ano de 2026 – o valor de 21.056,28 € (vinte e um mil e cinquenta e seis euros e vinte e oito cêntimos), com IVA incluído.
-- Ano de 2027 – o valor de 21.056,28 € (vinte e um mil e cinquenta e seis euros e vinte e oito cêntimos), com IVA incluído.
Cláusula 11.ª (Tribunal de Contas)
O presente Contrato não está sujeito a “Visto” do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do art.º
48.º da Lei 98/97 de 26 de agosto, na redação atual. ----------------------------------------------------------------------------
Cláusula 12.ª (Proteção de dados)
O primeiro outorgante informa que o tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Procedimento se efetua, ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados, (Regulamento EU 2016/679), conforme o estipulado na cláusula 3.ª do CE. --------------------------------------
Cláusula 13.ª (Contagem dos prazos)
Os prazos previstos no presente Contrato são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, de acordo com o disposto na cláusula 21.ª do CE. ----------------------------------------------
Cláusula 14.ª (Disposições Transitórias)
1. O segundo outorgante entregou documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h), do n.º1. do art.º 55.º do CCP, emitidos pelas entidades competentes, e comprovativo de submissão de registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
2. Arquivo no processo correspondente a este Contrato e dele ficam a fazer parte integrante todos os documentos necessários à sua celebração.
3. Em tudo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no CE em conjugação com o CCP.
---- Os outorgantes leram e compreenderam o presente Contrato, que aceitam nos termos atrás exarados, obrigando-se ao seu integral cumprimento, e para constar, se lavrou o mesmo num único exemplar, que vai ser assinado eletronicamente por ambos os outorgantes e por mim, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, exercendo funções de Oficial Público, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e para o efeito designada por despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, com o N.º 16/XIII/PCM/2021, datado de 25 de outubro de 2021, em sinal de conformidade e de aceitação do seu conteúdo, considerando-se datado e válido com aposição da última assinatura. ---------------------------------------------
XXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Date: 2024.06.26 15:43:03
XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Digitally signed by XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Date: 2024.06.26
15:45:33 +01'00'
XXXXXX XXXXXXXX +01'00'
Assinado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Num. de Identificação: 12470096 Data: 2024.07.02 12:39:03+01'00'
Assinado por: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
PEREIRA
Num. de Identificação: 09847967 Data: 2024.07.02 12:42:25+01'00'