Requisitos do Programa definição

Requisitos do Programa significa os critérios técnicos, de interface humana, de design, de categoria de produto, de segurança, de desempenho e outros critérios e requisitos especificados pela Apple, incluindo, entre outros, o conjunto atual de requisitos estabelecidos na Cláusula 3.3, conforme possam ser modificados periodicamente pela Apple de acordo com este Contrato.
Requisitos do Programa significa certos requisitos do programa, detalhados no Modelo de Ecossistema Aberto da SAP aplicável e no Guia do Programa de Ecossistema Aberto, que devem ser cumpridos pelo Parceiro de Ecossistema Aberto.
Requisitos do Programa significa certos requisitos mínimos, e requisitos permanentes, exigidos do Distribuidor para participação no programa, sendo alguns requisitos gerais de Distribuição, alguns específicos para o "Projeto de Venda" e alguns específicos para as Fam ílias de Produtos "On Premise", inclusive o pagamento das Taxas do Programa, a preservação de Autorização de Venda de pelo menos uma Família de Produtos "On Premise" e outros requisitos detalhados no Guia de Programa do Distribuidor e RSPI.

Examples of Requisitos do Programa in a sentence

  • O Utilizador concorda que a respetiva aceitação dos novos termos do Contrato ou dos Requisitos do Programa pode ser efetuada por via eletrónica, incluindo, sem limitação, ao assinalar uma opção ou ao clicar num botão "Concordo" ou semelhante.

  • A Apple pode alterar os Requisitos do Programa ou os termos do presente Contrato a qualquer momento.

  • Você concorda que Sua aceitação dos novos termos do Contrato ou Requisitos do Programa poderá ser sinalizada eletronicamente, inclusive, entre outros, ao marcar uma caixa de seleção ou clicar em um botão de “aceitar” ou semelhante.

  • A Apple poderá alterar os Requisitos do Programa ou os termos deste Contrato a qualquer momento.

  • Todos os usos de Notificações por Push por meio do Serviço de Notificação por Push da Apple ou Notificações Locais deverão ser feitos de acordo com os termos deste Contrato (incluindo os Requisitos do Programa) e o Anexo 1 (Termos Adicionais para o Serviço de Notificação por Push da Apple e Notificações Locais).

  • A Apple também pode cessar o presente Contrato ou suspender os direitos de utilização dos serviços ou Software Apple por parte do Utilizador, se este não aceitar quaisquer novos Requisitos do Programa ou termos do Contrato, tal como descritos na Secção 4.

  • Para continuar a utilizar o Software Apple, Certificados Apple ou quaisquer Serviços, o Utilizador terá de aceitar e concordar com os novos Requisitos do Programa e/ou os novos termos do presente Contrato.

  • Ao submeter a referida Aplicação, o Utilizador declara e garante que a Aplicação está em conformidade com os Requisitos do Programa e a Documentação em vigor na altura, bem como com quaisquer diretrizes adicionais que a Apple possa publicar no portal da internet do Programa ou na App Store Connect.

  • Ao enviar Seu Aplicativo, Você declara e garante que Seu Aplicativo está em conformidade com a Documentação e os Requisitos do Programa então em vigor, bem como com quaisquer diretrizes adicionais que a Apple possa publicar no portal do Programa na Internet ou no App Store Connect.

  • Você concorda em não armazenar intencionalmente qualquer conteúdo ou material por meio das APIs de Armazenamento do iCloud ou APIs CloudKit que possam fazer com que Seu Aplicativo viole qualquer um dos termos e condições do iCloud ou os Requisitos do Programa para Seus Aplicativos (por exemplo, Seu Aplicativo não poderá armazenar materiais ilegais ou infringentes).

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  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 13/11/2017 até: 15/04/2018 para os Registros 828389713, 828389799, 828389829, 828389853, 828389900, 828390053, 828390126, 828390169 e 828390193; 22/04/2018 para o Registro 825429404; 09/09/2018 para o Registro 828390231; 28/04/2019 para o Registro 828390240; 06/10/2019 para o Registro 829189190; 13/10/2019 para os Registros 820023850, 820023868 e 820023876; 10/11/2019 para o Registro 828389861; 01/12/2019 para o Registro 820023892; 21/12/2019 para o Registro 820200514; 03/11/2020 para o Registro 829752307; 04/09/2021 para o Registro 820023914; 11/09/2021 para os Registros 200013297, 200013300 e 820023930; 29/10/2021 para o Registro 810620839; 20/08/2022 para o Registro 820023949; 22/03/2023 para o Registro 810017806; 07/05/2023 para o Registro 822744821; 24/05/2023 para os Registros 810620685, 810620740, 810620847 e 810620855; 26/07/2023 para o Registro 810620669; 20/09/2023 para o Registro 810620790; 14/01/2024 para os Registros 830530568, 830530576, 830530584, 830530622, 830530630, 830530690, 830530711, 830530720, 830530746 e 830530762; 29/11/2025 para o Registro 822407060; 13/12/2025 para os Registros 200073885, 200073893, 820023922 e 820023957; 25/12/2025 para os Registros 006209432 e 007565097; 27/12/2025 para o Registro 822407094; 22/08/2026 para o Registro 820023906; 06/11/2027 para os Registros 825429412 e 825429439; 19/02/2028 para o Registro 824589912. Valor Declarado do Contrato: . Forma de Pagamento: .

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.