Riscos Cobertos definição

Riscos Cobertos evento previsto na cobertura contratada que, em caso de concretização comprovada, concede a indenização ao Beneficiário.
Riscos Cobertos são os eventos predeterminados nas Condições Gerais, Especiais e Particulares, cuja ocorrência, habilita o Segurado a reivindicar a garantia do seguro, desde que atendidas a todas as disposições deste contrato de seguro.
Riscos Cobertos são riscos predeterminados nas Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da Apólice, cuja ocorrência habilita o Segurado a pleitear a Cobertura do seguro, desde que atendidas todas as demais disposições previstas nesta Apólice.

Examples of Riscos Cobertos in a sentence

  • Para fins deste seguro, consideram-se Riscos Cobertos aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais das coberturas efetivamente contratadas pelo segurado e constante do Bilhete de Seguro.

  • A Garantia oferecida em relação aos Danos, Perdas Financeiras, Custos e Despesas decorrentes dos Riscos Cobertos pelo Contrato de Seguro.

  • Para fins deste seguro, consideram-se Riscos Cobertos, aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais das coberturas efetivamente contratadas pelo segurado, constante desta apólice.

  • Esse lucro bruto dependerá da abrangência da garantia básica contratada, conforme os termos do Item 2 - Riscos Cobertos da presente cobertura.

  • Fica entendido e acordado que, ao contrário do disposto no Item 1 - Riscos Cobertos - da Cobertura Básica, não estão amparados os danos causados aos equipamentos segurados em decorrência de colisão do veículo o qual o mesmo está acoplado.


More Definitions of Riscos Cobertos

Riscos Cobertos. Realização de cirurgia para tratamento de estreitamento, obstrução, aneurisma ou dissecção da aorta decorrente de doença. Estarão cobertos, exclusivamente, a cirurgia da artéria aorta em sua porção torácica e abdominal e os procedimentos minimamente invasivos, como a reparação endovascular.
Riscos Cobertos. Realização de cirurgia cardíaca para substituição ou reparo de uma ou mais valvas cardíacas. Estão cobertos os seguintes procedimentos: toracotomia, cirurgia de Ross, valvoplastia por cateter, implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI).
Riscos Cobertos a ocorrência comprovada - segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e aplicadas pela classe médica especializada - de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de doença: a) Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de “cardiopatia grave”, de acordo com a definição constante no item DEFINIÇÕES, desta condição especial; b) Doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e/ou ao controle clínico; c) Doenças crônicas de caráter progressivo, apresentando disfunções e/ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e/ou ao seu controle clínico; d) Alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superiores e) Doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e/ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e/ou sentido de orientação e/ou das funções de dois membros do corpo humano, em grau máximo; f) Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal; g) Deficiência visual, decorrente de doença: g.1) Xxxxxxxx, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; g.2) Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; g.3) Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou g.4) Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; h) Doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado; e‌ i) Estados mórbidos, decorrentes de doença, a seguir relacionados: i.1) Perda completa e definitiva da totalidade das funções de dois membros; ou i.2) Perda completa e definitiva da totalidade das funções das duas mãos ou de dois pés; ou i.3) Perda completa e definitiva da totalidade das funções de uma das mãos associada a de um dos pés.
Riscos Cobertos. Rompimento involuntário de pontos cirúrgicos, necrose de tecidos, drenagem de hematomas e seromas de próteses implantadas através do procedimento cirúrgico coberto, choque anafilático, choque anestésico,trombose venosa profunda, embolia pulmonar, choque hipovolêmico, parada cardiorrespiratória, drenagem de hematomas e seromas em quaisquer procedimentos.
Riscos Cobertos evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independentemente da vontade do Segurado, previsto na Cobertura contratada e não excluído nas Condições Gerais ou Especiais, ocorrido durante a Vigência da Cobertura individual, cuja ocorrência obriga a Seguradora a pagar a Indenização devida, respeitadas as Condições Contratuais.
Riscos Cobertos. SEGURO TOTAL" 5.1- O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo, indicada pela licitante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue: 5.1.1- roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubo ou furto, incluindo os vidros; 5.1.2- colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento; 5.1.3- raio e suas consequências; 5.1.4- incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; 5.1.5- queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo; 5.1.6- acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado; 5.1.7- submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; 5.1.8- granizo; 5.1.9- danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
Riscos Cobertos é o evento incerto, aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito, causador de dano material ou corporal que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica, o qual será assumido pela seguradora mediante o pagamento do prêmio por parte do segurado, desde que previsto nas condições gerais do seguro.