Riscos Cobertos definição

Riscos Cobertos evento previsto na cobertura contratada que, em caso de concretização comprovada, concede a indenização ao Beneficiário.
Riscos Cobertos são os eventos predeterminados nas Condições Gerais, Especiais e Particulares, cuja ocorrência, habilita o Segurado a reivindicar a garantia do seguro, desde que atendidas a todas as disposições deste contrato de seguro.
Riscos Cobertos são riscos predeterminados nas Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da Apólice, cuja ocorrência habilita o Segurado a pleitear a Cobertura do seguro, desde que atendidas todas as demais disposições previstas nesta Apólice.

Examples of Riscos Cobertos in a sentence

  • Para fins deste seguro, consideram-se Riscos Cobertos aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais das coberturas efetivamente contratadas pelo segurado e constante do Bilhete de Seguro.

  • A Garantia oferecida em relação aos Danos, Perdas Financeiras, Custos e Despesas decorrentes dos Riscos Cobertos pelo Contrato de Seguro.

  • Para fins deste seguro, consideram-se Riscos Cobertos, aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais das coberturas efetivamente contratadas pelo segurado, constante desta apólice.

  • Fica entendido e acordado que, ao contrário do disposto no Item 1 – Riscos Cobertos – da Cobertura Básica, não estão cobertos os riscos de Roubo e/ou Furto do(s) equipamento(s) descrito(s) nesta apólice.

  • Esse lucro bruto dependerá da abrangência da garantia básica contratada, conforme os termos do Item 2 - Riscos Cobertos da presente cobertura.


More Definitions of Riscos Cobertos

Riscos Cobertos. Realização de cirurgia para tratamento de estreitamento, obstrução, aneurisma ou dissecção da aorta decorrente de doença. Estarão cobertos, exclusivamente, a cirurgia da artéria aorta em sua porção torácica e abdominal e os procedimentos minimamente invasivos, como a reparação endovascular.
Riscos Cobertos. Realização de cirurgia cardíaca para substituição ou reparo de uma ou mais valvas cardíacas. Estão cobertos os seguintes procedimentos: toracotomia, cirurgia de Ross, valvoplastia por cateter, implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI).
Riscos Cobertos a ocorrência, comprovada segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e aplicadas pela classe médica especializada, de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de doença: a) Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de “cardiopatia grave”, de acordo com a definição constante na alínea “g” do item 46.1 da Cláusula 46 – DEFINIÇÕES, desta cobertura; b) Doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e/ou ao controle clínico; c) Doenças crônicas de caráter progressivo, apresentando disfunções e/ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e/ou ao seu controle clínico; d) Alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), única e exclusivamente em decorrência de doença; e) Doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e/ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e/ou sentido de orientação e/ou das funções de dois membros do corpo humano, em grau máximo; f) Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal; g) Deficiência visual, decorrente de doença: g.1)Xxxxxxxx, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; g.2)Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Riscos Cobertos é o evento incerto, aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito, causador de dano material ou corporal que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica, o qual será assumido pela seguradora mediante o pagamento do prêmio por parte do segurado, desde que previsto nas condições gerais do seguro.
Riscos Cobertos evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independentemente da vontade do Segurado, previsto na Cobertura contratada e não excluído nas Condições Gerais ou Especiais, ocorrido durante a Vigência da Cobertura individual, cuja ocorrência obriga a Seguradora a pagar a Indenização devida, respeitadas as Condições Contratuais.
Riscos Cobertos. Rompimento involuntário de pontos cirúrgicos, necrose de tecidos, drenagem de hematomas e seromas de próteses implantadas através do procedimento cirúrgico coberto, choque anafilático, choque anestésico,trombose venosa profunda, embolia pulmonar, choque hipovolêmico, parada cardiorrespiratória, drenagem de hematomas e seromas em quaisquer procedimentos.
Riscos Cobertos garante ao(s) beneficiário(s) o reembolso, até o limite de capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciada nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto, observados os riscos excluídos e demais cláusulas das Condições Gerais do seguro. O segurado pode escolher livremente os médicos e prestadores de serviços hospitalares, desde que estejam legalmente habilitados.