Classific ação Allianz: PÚBLICO
Abril de 2022
Classific ação Allianz: PÚBLICO
1 | Responsabilidade Civil Geral | Condições Gerais
Abril / 2022
Classificação Allianz: INTERNO
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Linha Direta Allianz CNPJ 61.573.796/0001-66
SAC 24h: 0800 115 215 Serviços ao segurado e aviso de sinistro: Processo SUSEP: 15414.900730/2013-41 Atendimento 24h à pessoa comdeficiência 0800 7777 243 (Outras localidades), por auditiva ou de fala 24h: 0800 121 239 Ouvidoria: 0800 771 3313.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep
Prezado(a) cliente,
Neste manual, a Allianz apresenta as Condições Gerais que regem o seu seguro e todas as vantagens e serviços oferecidos, além dos procedimentos em caso de sinistro e um capítulo com as definições dos termos técnicos que o auxiliarão em sua leitura.
Para mais informações, ligue para a Linha Direta Allianz: 4090-1110 (Grande São Paulo) 0800 7777
243 (Outras localidades) ou, se preferir, acesse xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Ouvidoria: 0800 771 3313 Allianz.
CONDIÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL 8
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA 8
CONDIÇÕES ESPECIAIS PROPRIETÁRIOS, ADMINISTRADORES, LOCATÁRIOS E/OU ARRENDATÁRIOS DE 38
ANÚNCIOS E/OU ANTENAS 38
ARMAZÉNS GERAIS E SIMILARES 39
AUDITÓRIOS. 41
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO,
IÇAMENTO 42
E/OU DESCIDA DE CARGAS (COBERTURA AMPLA) 42
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO,
IÇAMENTO 44
E/OU DESCIDA DE CARGAS (COBERTURA SIMPLES) 44
CLUBES, AGREMIAÇÕES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS 45
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E 46
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 46
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE FERROVIAS 51
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E 56
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 56
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE PONTES E/OU RODOVIAS 60
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
....................................................................................................................................... 65
ÁGUA E/OU SANEAMENTO BÁSICO 65
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA 70
CONDOMÍNIOS, PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS 75
OPERAÇÕES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS 76
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO 77
PROMOÇÃO DE EXPOSIÇÕES E/OU DE FEIRAS DE AMOSTRAS 79
RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR 80
FARMÁCIAS E DROGARIAS 82
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE EMBARCAÇÕES DE TERCEIROS 83
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE VEÍCULOS TERRESTRES DE 84
TERCEIROS 84
ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTES, BARES E | |
SIMILARES | ................................................................................................................... 86 |
OBRAS CIVIS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E/OU MONTAGEM DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS EM GERAL (APÓLICE
..................................................................................... ..................................................
88
ANUAL) ...................................................................................................................... ....
88
OBRAS CIVIS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E/OU MONTAGEM DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS EM GERAL
(OBRA 90
ESPECÍFICA) 90
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA 93
OPERADORES DE TELEFÉRICOS E SIMILARES 94
PARQUES DE DIVERSÕES, ZOOLÓGICOS, CIRCOS E SIMILARES 95
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS DE TERCEIROS 96
CONDIÇÕES ESPECIAIS: PRODUTOS NO EXTERIOR 98
PRODUTOS TERRITÓRIO NACIONAL (TN) 99
PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, ESPORTIVOS E SIMILARES 101
CONDOMÍNIOS COMERCIAIS (SHOPPING CENTERS) 103
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM EMBARCAÇÕES 105
CONDIÇÕES PARTICULARES COBERTURA ADICIONAL DE PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS,........................................................................ ........................
108
ESPORTIVOS E SIMILARES ARTISTAS E/OU ATLETAS 108
COBERTURA ADICIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ATIVIDADES EDUCACIONAIS OU RECREATIVAS REALIZADAS FORA DO
ESTABELECIMENTO ................................................................................................. .
108
DE ENSINO ................................................................................................................. | 108 |
COBERTURA ADICIONAL ROMPIMENTO DE BARRAGEM ..................................... | 108 |
COBERTURA ADICIONAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS CHAPA DE EXPERIÊNCIA – DANOS AO ............................................................................................................................... | 109 |
VEÍCULO ..................................................................................................................... | 109 |
COBERTURA ADICIONAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA | DE |
VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS CHAPA DE EXPERIÊNCIA – DANOS . 110
CAUSADOS PELO VEÍCULO 110
COBERTURA ADICIONAL CIRCULAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 110
CLÁUSULA ESPECÍFICA DE EMPREGADOR: CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS 111
CLÁUSULA ESPECÍFICA APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÕES “CLAIMS
MADE” 112
SEM NOTIFICAÇÃO 112
COBERTURA ADICIONAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE 119
VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS COLISÃO 119
CONDIÇÃO PARTICULAR COBERTURA ADICIONAL COMPETIÇÕES E JOGOS 119
ESPORTIVOS 119
COBERTURA ADICIONAL DE PRODUTOS NO EXTERIOR ESCRITÓRIOS DO 120
SEGURADO NO EXTERIOR – COSSEGURADOS 120
CONDIÇÃO PARTICULAR COBERTURA ADICIONAL DE PRODUTOS NO 120
EXTERIOR COSSEGURADOS 120
COBERTURA ADICIONAL DE EXPOSIÇÕES E/OUFEIRAS DE AMOSTRAS 121
RESPONSABILIDADE CIVIL CRUZADA 121
COBERTURA ADICIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL CRUZADA 122
COBERTURA ADICIONAL DANOS MATERIAIS AO PROPRIETÁRIO DA OBRA 122
CONDIÇÃO PARTICULAR COBERTURA ADICIONAL DE CONDOMÍNIOS 123
POR INCÊNDIO E/OU EXPLOSÃO 123
CONDIÇÃO PARTICULAR COBERTURA ADICIONAL DANOS MORAIS 124
CONDIÇÃO PARTICULAR CLÁUSULA ESPECÍFICA DE EMPREGADOR 124
EXTENSÃO AO EXTERIOR 124
CONDIÇÃO PARTICULAR COBERTURA ADICIONAL EMPREGADOR 126
COBERTURA ADICIONAL 129
RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR EMPREGADOS DOMÉSTICOS 129
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO,
IÇAMENTO E/OU DESCIDA DE CARGAS DANOS A EQUIPAMENTOS DE 130
TERCEIROS OPERADOS PELO SEGURADO EM PORTOS 130
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO,
IÇAMENTO E/OU DESCIDA DE CARGAS DANOS A EQUIPAMENTOS DE 130
TERCEIROS OPERADOS PELO SEGURADO 130
ERRO DE PROJETO 131
ERRO DE PROJETO (PRODUTOS) 131
CLÁUSULA ESPECÍFICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS EXCLUSÃO DOS RISCOS DE 132
INCÊNDIO, ROUBO E/OU FURTO 132
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE VEÍCULOS TERRESTRES DE 132
TERCEIROS INCÊNDIO, ROUBO E/OU FURTO 132
ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES EXCURSÕES TURÍSTICAS, ATIVIDADES ESPORTIVAS E 133
RECREATIVAS PRATICADAS FORA DO ESTABELECIMENTO 133
FALHAS DE PROFISSIONAL DA ÁREA MÉDICA 133
FORNECIMENTO DE COMESTÍVEIS OU BEBIDAS 134
CLÁUSULA ESPECÍFICA DE PRODUTOS NO EXTERIOR FORO NO BRASIL 135
FUNDAÇÕES 135
RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR "HOLE-IN-ONE" 136
CONDIÇÃO PARTICULAR COBERTURA ADICIONAL DE ARMAZÉNS GERAIS E 136
SIMILARES INUNDAÇÃO E/OU ALAGAMENTO 136
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE VEÍCULOS TERRESTRES DE 137
TERCEIROS INUNDAÇÃO E/OU ALAGAMENTO 137
CLÁUSULA ESPECÍFICA DE PRODUTOS NO EXTERIOR MOEDA 137
ESTRANGEIRA 137
OBJETOS PESSOAIS DE EMPREGADOS SOB A GUARDA DO SEGURADO 138
OPERAÇÕES – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS 138
EXTENSÃO AO EXTERIOR 138
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE VEÍCULOS TERRESTRES DE 139
TERCEIROS PERCURSO ENTRE O ESTABELECIMENTO E A GARAGEM 139
CLÁUSULA ESPECÍFICA DE EMPREGADOR POLUIÇÃO SÚBITA 139
POLUIÇÃO SÚBITA 140
RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR PRÁTICA DE ESPORTES 141
PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, ESPORTIVOS E SIMILARES 142
PRODUTOS FORNECIDOS PELO SEGURADO 142
CLUBES, AGREMIAÇÕES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS PROGRAMAÇÕES . 142 REALIZADAS FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO SEGURADO 142
VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO SEGURADO (RCF - VEÍCULOS) A 2º RISCO .. 142
CONDIÇÃO PARTICULAR 144
COBERTURA ADICIONAL RETIRADA DE PRODUTOS DO MERCADO (RECALL) . 144
COBERTURA ADICIONAL RISCOS CONTINGENTES DE VEÍCULOS 146
TERRESTRES MOTORIZADOS 146
COBERTURA ADICIONAL ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO 148
DE BENS DE HÓSPEDES 148
ARMAZÉNS GERAIS E SIMILARES ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO DE 151
MERCADORIAS DE TERCEIROS SOB A GUARDA DO SEGURADO 151
COBERTURA ADICIONAL DE CONDOMÍNIOS, PROPRIETÁRIOS E 153
LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS SÍNDICO 153
COBERTURA ADICIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSIDIÁRIA DO SEGURADO POR MERCADORIAS DE SUA PROPRIEDADE QUANDO 155
TRANSPORTADAS POR TERCEIROS 155
COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR TACOS 157
DE GOLFE 157
CLÁUSULA ESPECÍFICA DE RISCOS CONTINGENTES DE VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS TRANSPORTE HABITUAL DE EMPREGADOS 157
EM VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS 157
COBERTURA ADICIONAL VAZAMENTO, INFILTRAÇÃO DE ÁGUA E VIBRAÇÃO 158
CLAUSULA DE EXCLUSÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS (LMA 5396) 158
CONDIÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA I. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
1.2. O registro deste produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
1.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.5. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora.
1.6. Todos os valores constantes dos documentos que integram este contrato de seguro deverão ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza.
Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira nos termos da legislação vigente.
PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
A ALLIANZ declara cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais leis e normas gerais vigentes que versem sobre proteção de dados pessoais, bem como os termos e condições previstos em sua Política de Dados (disponível no site xxxxxxx.xxx.xx), garantindo o adequado tratamento dos dados pessoais e observando os direitos e garantias dos titulares dos dados.
2. APRESENTAÇÃO
2.1 Apresentamos a seguir as Condições do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, que estabelecem as normas de funcionamento das Garantias/Coberturas contratadas, o qual se destina às empresas dos segmentos: comercial, industrial ou de prestação de serviços, que possuam riscos desta natureza.
2.2 Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas somente as condições correspondentes às Garantias/Coberturas aqui previstas e discriminadas, desprezando-s e quaisquer outras.
2.3 Salientamos que, para os casos não previstos nestas Condições Contratuais, bem como na especificação da apólice, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil.
3. ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO
3.1 Este contrato de seguro está subdividido em três partes assim denominadas: Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares, as quais em conjunto recebem o nome de “Condições Contratuais”, fazendo parte integrante e inseparável desta apólice.
3.2 Condições Gerais: são as cláusulas comuns a todas as Garantias/Coberturas desta apólice de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos do Segurado e da Seguradora.
3.3 Condições Especiais: conjunto de cláusulas relativas a cada uma das Garantias contratadas, que eventualmente alteram as Condições Gerais, onde são descritos os riscos cobertos e não cobertos.
3.4 Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram de alguma forma as Condições Gerais e/ou Especiais, variando tais alterações de acordo com cada Segurado.
4. As Condições Particulares se subdividem em:
Coberturas Adicionais: Ampliam a cobertura e geram prêmio adicional;
Cláusulas Específicas: Alteram as Condições Gerais e/ou Especiais, e/ou as Coberturas Adicionais, mas normalmente sem gerar prêmio extra;
Cláusulas Particulares: São cláusulas estipuladas para determinados Segurados, não se aplicando, em geral, aos demais contratos de seguro.
CONDIÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA
1. OBJETO DO SEGURO
Este Contrato de Xxxxxx tem por objetivo garantir o interesse legítimo do Segurado em relação aos Riscos Cobertos nele previstos, sendo que a Seguradora indenizará o Terceiro reclamante ou reembolsará o Segurado, em excesso à Franquia designada na Especificação da Apólice, até o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora previsto na Especificação da Apólice, das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, por decisão judicial ou por decisão em juízo arbitral, ou por acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Corporais, Danos Materiais e/ou Xxxxx Xxxxxx causados a Terceiros, ocorridos durante a Vigência deste Contrato de Seguro.
1.1.1 A garantia de Responsabilidade Civil, quando contratada na apólice pelo segurado, será a base de ocorrência, estando cobertos somente os sinistros comunicados durante o período de vigência da apólice ou dentro dos prazos prescricionais previstos na legis lação em vigor.
1.2. Se o Dano a Terceiro tiver por Xxxx Xxxxxxx um Evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o Dano Corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o Terceiro prejudicado tiver sido diagnosticado por médico especializado; ou
b) o Dano Material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o Terceiro prejudicado, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
1.3. Correrão, obrigatoriamente, por conta desta Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização fixado na Especificação e sempre respeitado o Limite Agregado e o Limite Máximo de Garantia, as Despesas de Salvamento e as Despesas de Contenção comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro, bem como os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar o Dano ou salvar a coisa.
1.5. Atendidas as disposições deste seguro, o Segurado terá direito à garantia, ainda que os Danos decorram de:
a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados por empregados do Segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhados
b) atos ilícitos culposos, praticados pelo Segurado, pelos beneficiários ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa física, exceto no caso de culpa grave equiparável ao dolo; e
c) atos ilícitos culposos, praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores , beneficiários e respectivos representantes, se o Segurado for pessoa jurídica, exceto no caso de culpa grave equiparável ao dolo.
1.6. É obrigatória a contratação de pelo menos uma Cobertura Básica, podendo ser contratadas várias Coberturas Básicas simultaneamente.
2. DEFINIÇÕES
Para efeitos da legislação aplicável, as seguintes definições aplicam-se a esta Apólice:
ACIDENTE PESSOAL: é o evento, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física a uma pessoa, lesão esta que, por si
só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial do Terceiro Prejudicado, ou torne necessário, para tal Terceiro, submeter-se a tratamento médico.
AGRAVAÇÃO DO RISCO: são circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (frequência) de um Sinistro, independentes ou não da vontade do Segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais do seguro.
APÓLICE: documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo proponente, nos planos individuais (apólice individual), ou pelo estipulante, nos planos coletivos (apólice coletiva)
APÓLICE/SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À BASE DE OCORRÊNCIAS
(OCCURRENCE BASIS): tipo de contratação em que a indenização a terceiros, pelo segurado, obedece aos seguintes requisitos:
a) os danos ou o fato gerador tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice; e
b) o segurado apresente o pedido de indenização à seguradora durante a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
AVISO DE SINISTRO: é a comunicação específica de uma Reclamação que o Segurado está obrigado a fazer à Seguradora, com a finalidade de dar conhecimento imediato a esta da ocorrência de um Sinistro, visando evitar ou minimizar a extensão dos prejuízos. O Aviso de Sinistro terá de ser feito por meio de uma comunicação válida à Seguradora, realizada conforme os termos desta Apólice, pelo Segurado, seu representante ou seu corretor de seguros, com a finalidade de reivindicar direitos abrangidos por esta Apólice.
COBERTURA: proteção conferida ao Segurado contra Xxxxxx Xxxxxxxx expressamente mencionados na Apólice.
CUSTOS DE DEFESA: compreendem as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro.
DADOS: incluem, mas não se limitam a Dados Pessoais, fatos, conceitos e informações, programas de computador e softwares ou outras instruções codificadas de maneira formalizada, utilizável para comunicação, interpretação ou processamento.
DADOS PESSOAIS: significa qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável; uma pessoa identificável é aquela que pode ser identificada direta ou indiretamente, em particular por referência a um identificador, como nome, número de identificação (Registro Geral - RG, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Número de Passaporte), dados de localização, identificador online ou a um ou mais fatores específicos de natureza física, fisiológica, identidade genética, mental econômica, cultural ou social dessa pessoa natural. DANO: prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não pela Seguradora de acordo com as condições desta Apólice.
DANO AOS DADOS: significa qualquer perda, destruição, corrupção dos Dados. Qualquer dano causado a Dados de Terceiros pelo Segurado não é um Evento cibernético se não houver nenhuma Falha De Segurança De Rede envolvida.
DANO CORPORAL: é o tipo de dano caracterizado por lesões físicas causado ao corpo da pessoa, inclusive a morte resultante destes eventos, excluindo-se dessa definição os Danos Estéticos.
DANO ESTÉTICO: é o tipo de dano físico/corporal, causado à pessoa física que, embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo, implica na redução ou eliminação dos padrões de beleza.
DANO MATERIAL: é o tipo de dano físico ou destruição causado exclusivamente à propriedade material de bens tangíveis.
DANO MORAL: danos não físicos à pessoa natural, consequentes de Danos Materiais ou Danos Corporais cobertos pela Apólice, que resultem em abalo psicológico, tais como, traumas, sofrimento, vergonha, desconforto, dores físicas e dores afetivas, ou ainda que ofendam a honra, a moral, as crenças, o afeto, a etnia, a nacionalidade, a naturalidade, a liberdade, a profissão, o bem estar, a psique, ou o bom nome daquela pessoa.
DESPESAS DE CONTENÇÃO: são os valores referentes a Danos Materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por Terceiros com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais na tentativa de evitar o Sinistro iminente, minorar o dano ou salvar a coisa e que seria coberto por esta Apólice.
DESPESAS DE SALVAMENTO: são despesas comprovadamente incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou com ações emergenciais, durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro coberto por esta Apólice, de modo a minorar as suas consequências. Estas despesas serão reembolsados ao Segurado pela Seguradora sendo deduzido do Limite Máximo de Indenização previsto para referida Cobertura na Especificação.
DOLO: qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso.
ENDOSSO: modo pelo qual a Seguradora formaliza qualquer alteração na Apólice.
ESFERA DO SEGURADO - significa qualquer sistema ou dispositivo alugado, de propriedade, operado ou perdido por ou que é disponibilizado ou acessível ao Segurado com a finalidade de Processar Dados.
ESPECIFICAÇÃO: documento que é parte integrante da Apólice, no qual estão particularizadas as características do Seguro contratado.
EVENTO: acontecimento ou série de acontecimentos danosos, resultantes de uma mesma causa e suscetíveis de desencadear um Sinistro.
EVENTO CIBERNÉTICO:
(i) qualquer Processamento não autorizado de Dados pelo Segurado;
(ii) qualquer violação de leis e regulamentos relativos à manutenção ou proteção de Dados;
(iii) qualquer Falha de Segurança de Rede na Esfera do Segurado.
FALHA NA SEGURANÇA DA REDE - qualquer falha não física e tecnológica da seguranç a do sistema de computador ou outras medidas de segurança tecnológica que levem a acesso não autorizado e/ou roubo de Dados, perda do controle operacional dos Dados, transmissão de vírus ou código malicioso e/ou negação de serviço.
FRANQUIA: valor ou percentual definido na especificação da Apólice. A responsabilidade a cargo da Seguradora somente terá início a partir do valor ou percentual que exceder a Franquia.
FURTO: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência.
FURTO QUALIFICADO: entende-se como furto qualificado, aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo de parte do imóvel segurado, para subtração de bens, aqueles praticados com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, mediante concurso de duas ou mais pessoas, bem como quando utilizada chave falsa.
INDENIZAÇÃO: pagamento efetuado pela Seguradora ao Segurado quando da ocorrência do Sinistro coberto pela Apólice.
LIQUIDAÇÃO OU REGULAÇÃO DE SINISTROS: expressão usada para indicar o processo para apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e para verificação de existência ou não de Cobertura nos termos desta Apólice, em virtude da ocorrência de um Sinistro suscetível de ser indenizado.
LUCROS CESSANTES: são lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento dos negócios do terceiro reclamante.
MÁ-FÉ: agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. A má-fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
PERDAS FINANCEIRAS: observados os demais termos dessa Apólice, a expressão Perdas Financeiras refere-se a:
a) prejuízos financeiros decorrentes de Danos Corporais e/ou Danos Materiais sofridos por Terceiros em decorrência de Sinistro coberto por esta Apólice (inclusive valor da condenação, acrescido de juros de mora e honorários de sucumbência, após sentença transitada em julgado, decisão de juízo arbitral ou acordo autorizado de forma prévia e expressa pela Seguradora) que o Segurado seja legalmente obrigado a pagar; e
b) Custos de Defesa incorridos.
PRÊMIO: é a soma em dinheiro, paga pelo Segurado à Seguradora, para garantia dos riscos cobertos por esta Apólice.
PRESCRIÇÃO: prazo máximo, previsto em lei, que o segurado tem para requerer seus direitos junto a seguradora, sob pena de perda de direito a solicitar a indenização.
PROCESSAMENTO - significa qualquer operação ou conjunto de operações executadas em Dados ou em conjuntos de Dados, seja por meios automatizados ou não, como coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, apagamento ou destruição.
PRÓ-RATA TEMPORIS: diz-se do Prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato de seguro.
PROPOSTA: documento preenchido e assinado pelo Segurado, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, propondo as condições de contratação do Seguro. A Proposta é a base do contrato de seguros, fazendo parte integrante deste.
RECLAMAÇÃO: manifestação de terceiro, pedindo indenização ao segurado, alegando sua responsabilidade civil por ato possivelmente danoso.
XXXXX: é o evento futuro e incerto ou de data incerta, que independe da vontade das partes contratantes (Segurado e Seguradora) e cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado.
RISCOS COBERTOS: são riscos predeterminados nas Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da Apólice, cuja ocorrência habilita o Segurado a pleitear a Cobertura do seguro, desde que atendidas todas as demais disposições previstas nesta Apólice.
RISCOS EXCLUÍDOS: são riscos não cobertos pela Apólice, ainda que possam gerar responsabilidade de qualquer natureza ao Segurado. Os Riscos Excluídos podem ser genéricos, quando enumerados nas Condições Gerais e específicos quando constarem nas Condições Especiais e Condições Particulares.
ROUBO: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
SALVADOS: são bens resgatados de um Sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim, são considerados tanto os bens que permaneceram em perfeito estado, como os parcialmente danificados pelo efeito do Sinistro.
SEGURADO: é a pessoa física ou jurídica expressamente mencionada na Especificação que contrata o seguro, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica mencionada na Apólice.
SEGURADORA: pessoa jurídica legalmente constituída e mencionada na Especificação que, recebendo o Prêmio, assume a Cobertura dos riscos e paga a Indenização em caso de ocorrência de Sinistro coberto por esta Apólice.
SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO: é aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos indenizáveis, integralmente, até cada Limite Máximo de Indenização e desde que observado o Limite Máximo de Garantia, não se aplicando a hipótese de rateio.
SINISTRO: é a ocorrência de um Dano que causa prejuízo ao Segurado. O Sinistro poderá estar coberto ou não pela Apólice.
SUB-ROGAÇÃO: a sub-rogação tem lugar no seguro quando, após a ocorrência do Sinistro coberto e paga a Indenização pela Seguradora, este substitui o Segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o(s) eventuais responsável(eis) pelo Sinistro.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. Entidade autárquica integrante do Sistema Nacional de Seguros Privados, à qual compete a fiscalização da constituição, organização, funcionamento e operação das Seguradoras e Resseguradoras.
TERCEIRO: refere-se a qualquer pessoa física ou jurídica que não seja o Segurado, seus ascendentes, descendentes ou cônjuge (caso aplicável), bem como quaisquer parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente e, ainda, sócios ou acionistas do
Segurado, seja pessoa física ou jurídica, em qualquer grau de participação societária, bem como seus administradores. As seguintes pessoas não são consideradas Terceiros para fins desta Apólice:
a) Empregados do Segurado, entendendo-se assim qualquer pessoa física, devidamente habilitada, que, no desempenho de suas funções, deva obediência ao Segurado; e
b) quaisquer pessoas vinculadas ao Segurado por um contrato de aprendizagem e/ou prestação de serviços, quer com ele possuam vínculo empregatício, ou não.
TOMADOR DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: é a pessoa física ou jurídic a que contrata o seguro em benefício dos segurados e que se responsabiliza, junto à sociedade seguradora, a atuar em nome destes com relação às condições contratuais do seguro, inclusive no pagamento dos prêmios, comunicação sinistros e de suas expectativas.
VIGÊNCIA DA APÓLICE: intervalo contínuo de tempo durante o qual estão em vigor as garantias contratadas conforme mencionadas na Especificação.
3. ACEITAÇÃO
3.1. Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher a Proposta, encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora.
3.1.1. A Proposta deverá ser assinada pelo proponente, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro. O signatário da Proposta doravante será denominado "o proponente". A Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.1.2. Em caso de aceitação, a Proposta passará a integrar o contrato de seguro.
3.2. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a Proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.2.1. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a Proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente
à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências.
3.3. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, todavia, durante o período de análise do risco não haverá cobertura provisória para o seguro proposto, se o período de vigência declarado na proposta for anterior a data de aceitação, salvo para renovações internas, cujas propostas tenham sido protocoladas na Seguradora até a data de termino da apólice vincenda, sem alterações das características do risco. Não havendo manifestação da seguradora dentro do prazo de 15 dias, o risco estará automaticamente aceito.
3.3.1. Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da Proposta e taxação do risco e desde que indique os fundamentos do pedido de novos elementos, suspendendo-se o prazo até o completo atendimento das exigências formuladas, ressalvando-se que ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA. O referido prazo voltará a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.3.2. No caso de não aceitação da Proposta, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.4. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o(s) ressegurador(es) se manifeste(m) formalmente.
3.4.2. É vedada a cobrança, total ou parcial, do Prêmio, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da Proposta.
3.5. A Seguradora comuXnicará por escrito ao proponente, seu representante legal ou ao seu corretor, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
3.6. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da aceitação da proposta.
4. VIGÊNCIA
4.1. A Apólice tem vigência anual, salvo disposição em contrário nas Especificações, com início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim indicadas.
4.2. No caso de renovação, o início de uma nova vigência coincide com o término da vigência anterior.
4.2.1. O início de vigência de cobertura da apólice respeitará a data de aceitação e/ou o critério informado na proposta. A data de emissão da apólice e/ou sua disponibilização será considerada como data de aceitação do risco.
5. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Atendidas todas as suas demais disposições, o presente seguro abrange as Reclamações apresentadas no território brasileiro, relativas a Danos, despesas e Atos Danosos ocorridos durante a Vigência da Apólice no Brasil, salvo disposição em contrário na Especificação ou nas Condições Particulares.
6. RISCOS COBERTOS
6.1 Para efeitos deste Contrato de Seguro, consideram-se Riscos Cobertos aqueles definidos nas Condições Especiais e/ou nas Condições Particulares de cada Garantia/Cobertura contratada, as quais fazem parte integrante e inseparável desta Apólice.
6.1.1 Atendidas as disposições deste seguro, o Segurado terá direito à garantia, ainda que os Danos decorram de:
a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados por empregados do Segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhados;
b) atos ilícitos culposos, praticados pelo Segurado, pelos beneficiários ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa física, exceto no caso de culpa grave equiparável ao dolo; e
c) atos ilícitos culposos, praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores , beneficiários e respectivos representantes, se o Segurado for pessoa jurídica, exceto no caso de culpa grave equiparável ao dolo.
6.2. Estão, ainda, amparados por este contrato de seguro os seguintes custos e despesas:
6.2.1. Custos de Defesa do Segurado
6.2.1.1. Este Contrato de Seguro garante, dentro do Limite Máximo de Indenização de cada Garantia/Cobertura contratada, os custos com a defesa do Segurado relativas às
custas judiciais, honorários advocatícios e perícias técnicas, relacionadas às ações civis e criminais impetradas contra o segurado.
6.2.1.2. Todas as despesas decorrentes, exclusivamente, da investigação, liquidação, defesa ou apelação contra qualquer reclamação não incluirão os custos administrativos , inclusive salários, incorridos pelo próprio Segurado.
6.2.1.3. A presente condição será aplicada exclusivamente para riscos cobertos pelo presente seguro conforme estabelecido na Cláusula Defesa em Juízo Civil, destas Condições Gerais.
6.2.2. Despesas Emergenciais
6.2.2.1. Correrão obrigatoriamente por conta desta Seguradora, até o Limite Máximo de Garantia desta Apólice as despesas emergenciais efetuadas pelo segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, atendidas as disposições do contrato, independentemente da contratação de cobertura específica para tais situações .
6.2.2.2. Não serão indenizadas, em hipótese alguma, quaisquer despesas com a prevenç ão ordinária de Sinistros em relação a bens, instalações e interesses segurados, assim consideradas também as despesas de manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva, ampliação e outras afins inerentes ao ramo de atividade do Terceiro prejudicado e que seriam executadas independentemente da ocorrência do Sinistro e/ou de sua ameaça.
6.2.2.3. O Segurado suportará sozinho as despesas emergenciais de Sinistros relativos a Riscos não cobertos pela presente Apólice. Se, em um mesmo Sinistro, houver despesas emergenciais decorrentes de Riscos Cobertos e de Riscos não cobertos, a Seguradora indenizará apenas as despesas relativas aos Riscos Cobertos.
6.2.2.4. Nos termos da legislação civil vigente, o Segurado se obriga a avisar imediatamente a Seguradora, ao constatar qualquer Sinistro, ou ao receber uma ordem de autoridade competente que possa gerar as despesas previstas neste subitem 7.2.2. Além disso, o Segurado se obriga a executar tudo o que for exigido, limitando as despesas objeto desta cobertura ao que seja necessário e objetivamente adequado, para evitar a ocorrência de um Sinistro coberto por este Contrato de Seguro ou para reduzir seus efeitos, bem como para proteger os Salvados.
6.2.3. Perdas Financeiras e/ou Prejuízos, inclusive Xxxxxx Xxxxxxxxx.
6.2.3.1. Este Contrato de Seguro garante, dentro do Limite Máximo de Indenização de cada Garantia/Cobertura contratada, as perdas financeiras e/ou Prejuízos, inclusive Xxxxxx Xxxxxxxxx, diretamente decorrentes de Dano Corporal e/ou Dano Material sofridos pelo Terceiro reclamante e cobertos por esta Apólice.
7. RISCOS EXCLUÍDOS
7.1. O PRESENTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR:
a) DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVE, "LOCKOUT", REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS PRATICADO S POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE TERRORISMO , GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE
OU PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA, SALVO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR;
b) NÃO OBSTANTE O QUE EM CONTRÁRIO POSSAM DISPOR AS CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIAIS E/OU PARTICULARES DO PRESENTE SEGURO, FICA ENTENDIDO E CONCORDADO QUE, PARA EFEITO INDENITÁRIO, NÃO ESTARÃO COBERTOS DANOS E PERDAS CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE POR ATO TERRORISTA, CABENDO A SEGURADO RA COMPROVAR COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, ACOMPANHADA DE LAUDO CIRCUNSTANCIADO QUE CARACTERIZE A NATUREZA DO ATENTADO , INDEPENDENTEMENTE DE SEU PROPÓSITO, E DESDE QUE ESTE TENHA SIDO DEVIDAMENTE RECONHECIDO COMO ATENTATÓRIO À ORDEM PÚBLICA PELA AUTORIDADE PÚBLICA COMPETENTE;
c) DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;
d) RESPONSABILIDADES OU OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO SEGURADO EM CONTRATOS OU CONVENÇÕES POR ELE CELEBRADOS;
e) DANOS CONSEQUENTES DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES CELEBRADOS PELO SEGURADO
f) SINISTRO DECORRENTE DE MÁ-FÉ, FRAUDE, SIMULAÇÃO, ATOS ILÍCITOS DOLOSOS OU POR CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO PRATICADO S PELO SEGURADO, PELO BENEFICIÁRIO OU PELO REPRESENTANTE LEGAL, DE UM OU DE OUTRO. NOS SEGUROS CONTRATADOS POR PESSOAS JURÍDICAS, A EXCLUSÃO ACIMA APLICA-SE AOS SÓCIOS OU ACIONISTAS CONTROLADORES, AOS SEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, AOS BENEFICIÁRIOS E AOS SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES LEGAIS;
g) MULTAS DE QUALQUER NATUREZA IMPOSTAS AO SEGURADO;
h) DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA (INCLUINDO CUSTOS DE DEFESA) RELATIVAS A AÇÕES, INQUÉRITOS OU PROCESSOS CRIMINAIS;
i) DANOS CORPORAIS OU DANOS MATERIAIS, OU RESPONSABILIDADE LEGAL DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, OU PARA O QUAL TENHAM CONTRIBUÍDO, OU DECORRENTES DE: RADIAÇÕES IONIZANTES OU CONTAMINAÇÃO POR RADIOATIVIDADE DE QUALQUER COMBUSTÍVEL NUCLEAR OU DE QUALQUER LIXO ATÔMICO ORIUNDO DE COMBUSTÃO DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR, DE MATERIAL RADIOATIVO, TÓXICO, EXPLOSIVO OU OUTROS MATERIAIS PERIGOSOS DE QUALQUER INSTALAÇÃO NUCLEAR EXPLOSIVA OU DE QUALQUER DE SEUS COMPONENTES; POR QUALQUER REATOR NUCLEAR, USINA E DEMAIS INSTALAÇÕES NUCLEARES, PROPRIEDADES OU CONSTRUÇÕES QUE ESTEJAM DE QUALQUER FORMA RELACIONADAS COM OU CONCERNENTES À PRODUÇÃO DE ENERGIA NUCLEAR, OU À PRODUÇÃO OU ARMAZENAMENTO OU MANUSEIO DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR OU LIXO NUCLEAR OU QUAISQUER OUTRAS PROPRIEDADES OU CONSTRUÇÕES PASSÍVEIS DE COBERTURA PORA QUALQUER “POOL” E/OU ASSOCIAÇÃO LOCAL DE RISCOS NUCLEARES;
i.1) RISCOS ATÔMICOS OU NUCLEARES, EXCETO O DEVIDO EMPREGO NA MEDICINA;
j) QUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO, DANO OU RESPONSABILIDADE LEGAL DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, RESULTANTE DE, OU PARA OS QUAIS TENHA CONTRIBUÍDO MATERIAL DE ARMAS NUCLEARES;
k) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA (CONTÍNUA, INTERMITENTE E/OU PERIÓDICA) DE FATORES AMBIENTAIS PRESENTES NAS INSTALAÇÕES DO SEGURADO, TAIS COMO TEMPERATURA, UMIDADE, FUMAÇA, INFILTRAÇÃO, MOLHADURA, DERRAMAMENTO, TRANSBORDAMENTO, VAZAME NTO, VIBRAÇÃO, GASES E VAPORES;
l) DANOS CAUSADOS POR DISPERAÇÃO, LIBERAÇÃO, POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO OU ESCAPAMENTO DE POLUENTES, OU
QUALQUER PERDA, CUSTO OU DESPESA ORIUNDOS DE QUALQUER ORIENTAÇÃO OU SOLICITAÇÃO GOVERNAMENTAL OU NÃO, PARA O SEGURADO AVALIAR, TESTAR, LIMPAR, REMOVER, CONTROLAR, FREAR, TRATAR, DESINTOXICAR OU NEUTRALIZAR POLUENTES, OCORRIDOS DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO OU SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO, FORA DELE;
m) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANOS CORPORAIS E/OU DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELO RECLAMANTE E COBERTOS PELA PRESENTE APÓLICE;
n) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES FORA DOS LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, E AINDA OS DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E/OU AEROPORTOS, HELIPORTOS, E/OU HELIPONTES, INCLUSIVE DANOS SOFRIDOS POR PASSAGEIROS DE AERONAVES E/OU HELICÓPTEROS;
n.1) PROPRIEDADE OU OPERAÇÃO DE LINHAS AÉREAS, EXCETO NO QUE TANGE AS OPERAÇÕES DENTRO DE LOJAS, ESCRITÓRIOS E ÁREAS DE CHECK-IN E QUE NÃO SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA INFRAERO, DE AERONAVES, AERONAVE ESPACIAL OU VEÍCULOS COM SUSTENTAÇÃO A AR (INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REPARO OU SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO EM AERONAVES), AERÓDROMOS, AEROPORTOS (INCLUINDO REABASTECIMENTO, RESPONSABILIDADE DA TORRE DE CONTROLE E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO OU DE REPARO DENTRO DO PERÍMETRO DO AEROPORTO) OU QUAISQUER OUTROS RISCOS AERONÁUTICOS; n.2 RISCOS DE RESPONSABILIDADE SOBRE PRODUTOS REFERENTES À FABRICAÇÃO, VENDA, DISTRIBUIÇÃO OU FORNECIMENTO DE AERONAVES E COMPONENTES DE AERONAVES;
o) EXTRAVIO, DESAPARECIMENTO, FURTO (SIMPLES OU QUALIFICADO) OU ROUBO;
p) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES QUE COM ELE RESIDAM OU DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, E AINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS OU ACIONISTAS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA;
q) DANOS GENÉTICOS, BEM COMO DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, SÍLICA, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA, FORMALDEÍDO, VACINAS, CHUMBO, GRIPE SUÍNA A(H1N1), DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADO S, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA ("AIDS"), SÍNDROME DE ALCOOLISMO FETAL E ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME TRANSMISSÍVEL (TSE), ÉTER METIL BUTIL TERCIÁRIO (MTBE), CAMPOS E/OU RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA (EMF) E BIFENILA POLICLORADA (PCB), BISPHENOL A (“BPA”) E DANOS CAUSADOS
PELO USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, FUMO, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS ILÍCITAS (DROGAS), TABACO OU DERIVADOS. OS DANOS CAUSADOS PELO USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, FUMO, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS ILÍCITAS (DROGAS), TABACO OU DERIVADOS REFEREM-SE EXCLUSIVAMENTE AOS DANOS CAUSADOS À SAÚDE;
q.1) RESPONSABILIDADE RESULTANTE DA EXISTÊNCIA, EXTRAÇÃO, MINERAÇÃO, MANUSEIO, PROCESSAMENTO, FABRICAÇÃO OU USO DE PRODUTOS DE E/OU CONTENDO AMIANTO (ASBESTOS);
r) DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SEJAM CONTRATUAIS OU LEGAIS;
s) VALORES DEVIDOS À SEGURIDADE SOCIAL, SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DO TRABALHO, PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SIMILARES, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUALQUER TIPO DE AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SEGURADO PROMOVIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E OUTROS;
t) PROPRIEDADE, ADMINISTRAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS DE PETRÓLEO ON SHORE (EM TERRA) OU OFF-SHORE (NO MAR, OCEANO, RIOS, LAGOS E SIMILARES). A EXTRAÇÃO, REFINO, ARMAZENAMENTO OU TRANSPORTE DE PETRÓLEO CRU OU REFINADO, PRODUTOS DERIVADO S DE PETRÓLEO, OU GÁS NATURAL, INCLUSIVE A OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS, SONDAS, TUBULAÇÕES E POÇOS DE PERFURAÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL;
u) RESPONSABILIDADE CIVIL, RESULTANTE DE TESTE, MODIFICAÇÃO, AQUISIÇÃO, PREPARAÇÃO, PROCESSAMENTO, PRODUÇÃO, MANIPUL AÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAGEM, APLICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO USO DE SUBSTÂNCIA DE QUALQUER TIPO, PARCIAL OU TOTALMENTE ORIGINADA DO CORPO HUMANO (INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS, TRANSPLANTES, SANGUE, EXCREÇÃO E SECREÇÃO DE URINA) E QUALQUER PRODUTO DERIVADO OU BIO SINTÉTICO ORIUNDO DE TAIS SUBSTÂNCIAS;
v) PRODUTOS FABRICADOS COM SANGUE HUMANO, PLASMA SANGUÍNEO E OUTROS LÍQUIDOS OU CÉLULAS DO CORPO HUMANO;
w) USO DE PRODUTOS EM FASE EXPERIMENTAL DE PESQUISA, PROJETO E DESENVOLVIMENTO;
x) PRODUTOS MODIFICADOS GENETICAMENTE OU PRODUTOS CONTENDO ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS;
y) NANOTECNOLOGIA E EMPRESAS DEDICADAS À ENGENHARIA GENÉTICA;
z) CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS (EMF – ELECTRO MAGNETIC FIELDS) E RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA (EMR – ELECTRO MAGNETIC RADIATION);
aa) DANOS CAUSADOS POR FUNGOS, BACTÉRIAS, MOFO E/OU BOLOR DENTRO OU FORA DOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
ab) A NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, COSTEIRA, FLUVIAL OU LACUSTRE, INCLUSIVE OS RISCOS MARÍTIMOS DE P&I (PROTECTION INDEMNITY), E TAMBÉM A CONSTRUÇÃO OU PRODUÇÃO DE EMBARCAÇÕES OU DE PRODUTOS PARA EMBARCAÇÕES, BEM COMO A PROPRIEDADE, OPERAÇÃO, MANUTENÇ ÃO OU UTILIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES, PORTOS, CAIS E/OU ATRACADOUROS, EXCETO OPERAÇÕES E/OU PRODUTOS NÃO-CRÍTICOS PARA EMBARCAÇÕES (EXEMPLOS: PORTAS, JANELAS E MAÇANETAS PARA BARCOS, PERMANECENDO A EXCLUSÃO NO CASO DE APLICAÇÃO A SUBMARINOS);
ab.1) A OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE PORTOS, DOCAS OU CAIS (EMBARCADOUROS) E RESPECTIVAS INFRA-ESTRUTURAS (POR EXEMPLO, SINALIZAÇÃO, PILOTAGEM) – INCLUSIVE RISCOS DE ESTALEIRO S (CONSTRUÇÃO NAVAL) E ESTIVADORES, INCLUINDO O TRABALHO DE PRÁTICOS;
ac) FALHA E/OU FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, DE RESPONSABILIDADE DO SEGURADO INCLUINDO OSCILAÇÃO DE VOLTAGEM;
ad) RECLAMAÇÕES RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL OU QUALQUER VALOR DECORRENTE DE TRIBUTOS;
ae) ATIVIDADES E/OU COMÉRCIO ELETRÔNICOS DO SEGURADO RELACIONADOS A WEBSITES, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DADOS, FALHAS DE PROVEDORES, INTERNET, EXTRANET, INTRANET E TECNOLOGIAS SIMILARES;
af) INTERRUPÇÃO OU À FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DE SERVIÇOS (“FAILURE TO SUPPLY”);
ag) QUAISQUER CUSTOS, CONDENAÇÕES E DESPESAS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS DE QUALQUER NATUREZA;
ah) ATOS DOLOSOS E DE CULPA GRAVE EQUIPARAVEL A DOLO PRATICADO S POR SÓCIOS, CONTROLADORES, DIRIGENTES, ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS, SUBCONTRATADOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SEGURADO.
ai) UM SEGURADO CONTRA OUTRO SEGURADO;
aj) AVAL, ENDOSSO, FIANÇA, SEGURO-GARANTIA E/OU OUTRA FORMA DE GARANTIA PARA SUAS OBRIGAÇÕES OU DO FATO DO SEGURADO NÃO TER CONSEGUIDO CONTRATAR TAIS GARANTIAS;
ak) QUAISQUER OUTRAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO REPARO, DE REPOSIÇÃO OU REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SEGURADO;
al) QUALQUER PROCESSO (ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL), PEDIDO, NOTIFICAÇÃO, INVESTIGAÇÃO OU QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO OFICIAL CONTRA O SEGURADO INICIADO E QUE SEJA DE CONHECIMENTO DO SEGURADO ANTES DA VIGÊNCIA DA APÓLICE;
am) A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL;
an) INDENIZAÇÕES A TÍTULO DE "PUNITIVE DAMAGES" (DANOS PUNITIVOS) OU "EXEMPLARY DAMAGES" (DANOS EXEMPLARES);
ao) INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIO R, CONFORME DEFINIDOS NO CÓDIGO CIVIL;
ap) RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE ATOS DANOSOS QUE TENHAM OCORRIDO FORA DA VIGÊNCIA DESTA APÓLICE;
aq) QUALQUER PERDA, DANO, DESPESA OU RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE EVENTO CIBERNÉTICO QUE NÃO OCASIONE DANO CORPORAL E/OU DANO MATERIAL, INCLUINDO PERDAS FINANCEIRAS RESULTANTES DA OPERAÇÃO DO SEGURADO, OPERAÇÕES CONCLUÍDAS OU PRODUTOS.
7.2. O PRESENTE CONTRATO NÃO COBRE, AINDA, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO:
a) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS DO SEGURADO QUANDO A SEU SERVIÇO;
b) DANOS A VEÍCULOS SOB A GUARDA DO SEGURADO;
c) DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EVENTUALMENTE A SERVIÇO DO SEGURADO;
d) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE, E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
e) DANOS RELACIONADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS A TERCEIROS, TAIS COMO SERVIÇO MÉDICO, ODONTOLÓGICO, DE ENFERMAGEM, ADVOCACIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA, AUDITORIA, CONTABILIDADE, PROCESSAMENTO DE DADOS E SIMILARES;
f) DANOS MORAIS;
g) FALHAS PROFISSIONAIS, NO QUE SE REFERE A SERVIÇOS EFETUADOS PELO SEGURADO COM RELAÇÃO A SUA ÁREA ADMINISTRATIVA;
h) DANOS DECORRENTES DO USO, EXISTÊNCIA E/OU CONSERVAÇÃO DE BARRAGENS EM GERAL;
i) DANOS OCORRIDOS E/OU RECLAMADOS NO EXTERIOR;
j) MINAS SUBTERRÂNEAS OU SUBMERSAS E TODAS AS ATIVIDADES SUBTERRÂNEAS OU SUBAQUÁTICAS A ELAS RELACIONADAS E PEDREIRAS;
k) RISCOS DE FABRICAÇÃO, ARMAZENAMENTO, MANIPULAÇÃO OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS, DETONADORES, SUPRIMENTOS DE GUERRA, FOGOS DE ARTÍFICO, FUSÍVEIS, CARTUCHOS, PÓLVORA, NITROGLICERINA OU OUTROS EXPLOSIVOS, ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO;
l) RECLAMAÇÕES DE PERDAS FINANCEIRAS RELACIONADAS COM A PERDA OU MODIFICAÇÃO DE DADOS ELETRÔNICOS;
m) A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES DE ESTRADAS DE FERRO, ESTAÇÃO DE SKI, LINHAS DE BONDES, ESTRADAS DE FERRO DE TRAÇÃO A CABO OU FUNICULARES E RESPECTIVA OPERAÇÃO DO MATERIAL RODANTE OU EQUIPAMENTOS MÓVEIS;
n) A PRODUÇÃO, PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE OU DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PERIGOSOS (MATERIAIS ALTAMENTE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, TÓXICOS OU CORROSIVOS), INCLUSIVE SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS OU GASOSAS;
o) A RESPONSABILIDADE CIVIL DE REDES DE ESGOTO OU DEPÓSITOS DE LIXO INCLUINDO-SE A COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO, ARMAZENAMENTO E A EXPLORAÇÃO DE LIXO, DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU DE SUBSTÂNCIAS QUE TENHAM INFLUÊNCIA PREJUDICIAL PARA O MEIO AMBIENTE.
p) DE ALAGAMENTOS, INUNDAÇÕES, SECAS, TEMPESTADES, RAIOS, VENDAVAIS, FURACÕES, CICLONES, TERREMOTOS, MAREMOTO S, ERUPÇÕES VULCÂNICAS E MANIFESTAÇÕES SIMILARES DA NATUREZA
7.3. NÃO CABERÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO POR ESTE SEGURO QUANDO, ENTRE O SEGURADO E O TERCEIRO RECLAMANTE, EXISTIR PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOAS FÍSICAS QUE, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXERÇAM OU TENHAM POSSIBILIDADE DE EXERCER CONTROLE COMUM DA EMPRESA SEGURADA E DA EMPRESA RECLAMANTE.
8. PERDA DE DIREITO
8.1 Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao segurado, quando este:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas nos termos deste contrato;
b) agir de má-fé, ou procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos;
c) dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessária para a ressalva de direitos em relação a terceiros, ou para a redução dos riscos e prejuízos;
d) não comparecer nas audiências para os quais tenha sido acionado
judicialmente e/ou não nomear advogado para proceder sua defesa dentro dos prazos previstos em lei;
e) não possuir a devida autorização ou licença para exercer sua atividade;
f) deixar de comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
1) A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada;
2) O cancelamento do contrato só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer;
8.2 Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas, ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
8.2.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
a) na hipótese de não ocorrência de sinistro:
Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
b) na hipótese de ocorrência de sinistro, sem indenização integral em relação ao Limite Máximo da Apólice:
Cancelar o contrato de seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do contrato de seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
c) na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral em relação ao Limite Máximo da Apólice:
Cancelar o contrato de seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
9. LIMITE DE RESPONSABILIDADE
9.1 Aplicam-se os seguintes Limites de Responsabilidade da Seguradora nesta Apólice:
Limite Máximo de Garantia (LMG):
Limite máximo de responsabilidade da sociedade seguradora aplicado ao conjunto das Garantias/Coberturas do contrato de seguro;
Limite Máximo de Indenização por Garantia/Cobertura contratada (LMI):
Limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por Garantia/Cobertura, relativo a reclamação ou série de reclamações de sinistros, decorrentes do mesmo risco garantido pelo contrato de seguro;
Limite Agregado (LA):
Valor total máximo indenizável, por Garantia/Cobertura contratada, considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionados aos sinistros indenizados durante a vigência da apólice para aquela Garantia/Xxxxxxxxx;
O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da Garantia/Cobertura correspondente, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro ou série de sinistros relativos àquela Garantia/Cobertura.
Par efeitos deste contrato de seguro, não será aplicado um valor de Limite Agregado para as Garantias/Xxxxxxxxxx contratadas, permanecendo como valor máximo de indenização para cada uma das mesmas, o Limite Máximo de Indenização contratado, salvo se acordado entre as partes um valor específico para o mesmo, que deverá constar expressamente na proposta e apólice de seguro.
Os Limites Máximos de Indenização de cada Garantia/Xxxxxxxxx contratada, assim como os respectivos Limites Agregados, não se somam nem se comunicam, sendo estipulados particularmente para cada Garantia/Cobertura.
É vedada a reintegração dos Limites Máximos de Indenização de cada Garantia/Cobertura contratada.
A apólice ficará automaticamente cancelada e as respectivas coberturas expiradas quando o Limite Máximo de Garantia da Apólice for atingido
10. GARANTIAS/COBERTURAS
10.1 Este Plano de seguro é composto de Garantias Básicas e Coberturas Adicionais, sendo obrigatória para a sua comercialização, a contratação de, pelo menos, uma das Garantias Básicas.
10.2 As Garantias disponibilizadas neste Plano de Seguro devem ser contratadas por pessoas jurídicas, salvo a Garantia Básica Familiar, que em razão de suas características, destina-se a contratação por pessoa física.
10.3 A critério do Segurado, poderão ser contratadas várias Garantias Básicas, assim como quantas Coberturas Adicionais este entender como necessárias à sua proteção.
10.4. As Coberturas Adicionais que visam ampliar determinadas Garantias Básicas, ficam condicionadas à contratação da Garantia a qual as mesmas estão vinculadas.
10.5. As coberturas de Responsabilidade Civil não poderão ser contratadas isoladamente
11. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Este Xxxxxx é contratado a Primeiro Risco Absoluto, com opção pela garantia única, salvo menção em contrário nas Especificações ou nas Condições Particulares.
12. FRANQUIA
A Franquia, quando aplicável, conforme estabelecida na Especificação, será devida a cada Reclamação coberta pela Apólice.
13. RENOVAÇÃO
13.1. A renovação desta Apólice não é automática, cabendo às partes acordarem previamente as bases da nova contratação.
13.2. Para a renovação da Apólice, o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros deverá encaminhar a proposta de pedido de renovação e os questionários devidamente preenchidos, datados e assinados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de Vigência da Apólice.
13.3. Com base na análise dessas informações, a Seguradora determinará se a Apólice será ou não renovada, apresentando os novos termos e suas condições, uma vez aceita por ela a renovação.
14. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
14.1. O Segurado se obriga a:
a) comunicar, tão logo tenha conhecimento, formal e diretamente ao Departamento de Sinistros desta Seguradora, por e-mail e/ou carta registrada ou protocolada, a ocorrência de qualquer fato ou ato do qual possa advir qualquer tipo de responsabilidade civil nos termos desta Apólice;
b) comunicar ao Departamento de Sinistros desta Seguradora, tão logo tenha conhecimento, da existência de qualquer eventual Reclamação judicial de Terceiros contra si, que possam vir a ter qualquer tipo de envolvimento com esta Apólice;
c) para efeito desta Apólice, aviso significa dar conhecimento à Seguradora da ocorrência de um evento, especificando o seguinte:
1) se possível, dados pessoais do possível reclamante: nome, endereço, data de nascimento, RG, CPF, filiação;
2) dados pessoais de qualquer testemunha ou perito do evento;
3) breve descrição do evento: procedimento, processo, complicações ocorridas, possíveis consequências;
d) zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e posse, que sejam capazes de causar danos cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer alteração ou mudança que venham a sofrer os referidos bens;
e) dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos nesta Apólice; e
f) no momento da contratação do Seguro, regulação e Liquidação de Sinistros, ou de cancelamento da Apólice, disponibilizar à Seguradora todas as informações e documentos por ela solicitados.
15. PAGAMENTO DE PRÊMIO
15.1. O prazo limite para o pagamento do Prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, ou ainda por expressa solicitação destes, ao corretor de seguros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se o Sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à Indenização não ficará prejudicado.
15.2. Fica entendido e ajustado que nos seguros pagos em parcela única ou no caso da primeira parcela nas apólices fracionadas, qualquer Indenização por força do presente contrato de seguro somente passa a ser devida depois que o pagamento do Prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Nota de Seguro.
15.3. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro.
15.4. No caso de fracionamento do Prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de Vigência da Apólice será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela a seguir; sendo o Segurado ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre o novo prazo de vigência ajustado:
TABELA DE PRAZO CURTO
Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice | Fração a ser aplicada sobre a vigência original | Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice | Fração a ser aplicada sobre a vigência original |
13 | 15/365 | 73 | 195/365 |
20 | 30/365 | 75 | 210/365 |
27 | 45/365 | 78 | 225/365 |
30 | 60/365 | 80 | 240/365 |
37 | 75/365 | 83 | 255/365 |
40 | 90/365 | 85 | 270/365 |
Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice | Fração a ser aplicada sobre a vigência original | Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice | Fração a ser aplicada sobre a vigência original |
46 | 105/365 | 88 | 285/365 |
50 | 120/365 | 90 | 300/365 |
56 | 135/365 | 93 | 315/365 |
60 | 150/365 | 95 | 330/365 |
66 | 165/365 | 98 | 345/365 |
70 | 180/365 | 100 | 365/365 |
15.6. Restabelecido o pagamento do Prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas da cobrança de juros de mora de 1% ao mês, dentro do novo prazo de vigência, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice (vide tabela de prazo curto).
15.7. A Seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao Segurado, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação da(s) parcela(s) do Prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato de seguro, que será efetuado ainda que o Segurado alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento.
15.8. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado.
15.9. Decorrida a data estabelecida para pagamento do Prêmio, obedecido o novo prazo de vigência devidamente ajustado, sem que tenha sido quitado o respectivo débito, ou no caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, as Coberturas do seguro ficarão automaticamente suspensas.
15.10. Ocorrendo a suspensão das Coberturas, os Prêmios devidos, descontada “Pró-Rata Temporis” a parcela do Prêmio correspondente ao período em que durar a suspensão, podem ser pagos até o 60º (sexagésimo) dia posterior ao seu início, hipótese em que a Cobertura será reativada para os eventos ocorridos a partir das 24 horas do dia subsequente ao pagamento do Prêmio em atraso.
15.11. Na hipótese de reativação da Cobertura pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, após a suspensão das Coberturas, qualquer Indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Acidente que provocou o Sinistro, tenha sido quitado o respectivo débito.
15.12. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de suspensão e não ocorrendo o pagamento do Prêmio, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a Cobertura não poderá ser reativada.
15.13. No caso de fracionamento de Prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, bem como será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
15.14. Quando o pagamento da Indenização acarretar o cancelamento da Apólice, as parcelas vincendas do Prêmio deverão ser deduzidas do valor da Indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.15. O pagamento do Prêmio de forma parcelada não implicará na quitação total do mesmo, caso todas as parcelas não tenham sido pagas.
15.16. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, no caso em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
16. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
16.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a Sinistros deverá ser feita por escrito à Seguradora tão logo o Segurado tenha ciência, pela primeira vez, sobre qualquer citação, carta ou documento recebido, que seja relacionado com qualquer Reclamação nos termos desta Apólice, através de envio do Aviso de Sinistro no endereço da Seguradora constante na Especificação aos cuidados do Departamento de Sinistros, sob pena de perda do direito à Indenização. Será considerada como data do Aviso de Sinistro a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correio, igualmente será considerada a data constante do aviso de recebimento assinado O Aviso de Sinistro deverá ser apresentado à Seguradora imediatamente após o conhecimento do sinistro por parte do Segurado.
16.2. O Segurado deverá suspender imediatamente os serviços que deram ensejo ao Sinistro se instruído a fazê-lo pela Seguradora, visando minimizar os Danos. A retomada destes serviços somente ocorrerá após a aprovação por escrito da Seguradora.
16.3. O Segurado estará obrigado a adotar todas as medidas adequadas para evitar ou reduzir os prejuízos advindos do Ato Danoso, obrigando-se a fazer tudo o que for razoavelmente possível para esclarecer as circunstâncias do potencial Sinistro. O Segurado dará todo suporte à Seguradora para determinação dos prejuízos advindos do potencial Sinistro. O Segurado, após a contratação do advogado livremente escolhido por ele, deverá fornecer à Seguradora relatórios mensais contendo a narrativa das circunstâncias que ensejaram a Reclamação, a exposição das diretrizes de sua defesa, a avaliação sobre a possibilidade de êxito e o andamento do processo. O Segurado deverá ainda fornecer à Seguradora todos os documentos e registros que esta considerar necessários para a regulação do Sinistro.
16.4. O Segurado, seus dirigentes, administradores e representantes legais, conforme o caso, não estão autorizados a reconhecer qualquer responsabilidade ou assumir qualquer culpa em relação a uma Reclamação sem ter obtido o consentimento prévio e expresso da Seguradora, sob pena de perda do direito à Indenização.
16.5. Qualquer Indenização somente será devida após a determinação por parte da Seguradora de que a Reclamação apresentada pelo Segurado caracteriza um risco coberto pela Apólice.
16.6. Para a determinação dos valores dos prejuízos e Indenizações, de acordo com as demais condições desta Apólice, serão adotados os seguintes critérios:
a) Apurada a responsabilidade legal do Segurado pela ocorrência de Sinistro coberto por esta Apólice por meio de sentença judicial transitada em julgado ou decisão de juízo arbitral, será efetuado o pagamento da Indenização correspondente às Perdas Financeiras que o Segurado tenha sido obrigado a pagar, observando, conforme o caso, o Limite Máximo de Garantia ou o Limite Máximo de Indenização por Cobertura previstos na Especificação e o valor da Franquia;
b) mediante acordo judicial ou extrajudicial com o Terceiro prejudicado, seus beneficiários e/ou herdeiros, a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados , observado, conforme o caso, o Limite Máximo de Garantia ou o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx previstos na Especificação e o valor da Franquia. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia e expressa anuência por escrito. Na hipótese da recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo Terceiro prejudicado, fica desde já
acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o Sinistro liquidado por aquele acordo, inclusive despesas incidentais.
16.7. A Seguradora, observados os termos e condições desta Apólice (incluindo, sem limitação, o Limite Máximo de Garantia e/ou cada Limite Máximo de Indenização contratado), adiantará ao Segurado os Custos de Defesa na medida em que estes se tornem devidos no curso de qualquer Reclamação coberta nesta Apólice.
16.8. Este Contrato de Seguro pode admitir, para fins de Indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a Indenização devida será paga em dinheiro.
17. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
17.1. Fica entendido e acordado que para regulação e Liquidação do Sinistro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora o Aviso de Sinistro, o qual deverá ser detalhado, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a) lugar, data, horário e descrição sumária da Reclamação;
b) natureza dos danos alegados e suas possíveis consequências para o Segurado, com base em evidência documental;
c) qual(is) é(são) o(s) Terceiro(s) prejudicado(s) (pessoa física ou jurídica);
d) a data em que o Segurado ficou ciente pela primeira vez dos fatos narrados no Aviso de Xxxxxxxx, bem como uma breve descrição da maneira como esse evento chegou ao seu conhecimento;
e) cópia da ação judicial, procedimento e decisão arbitral, notificação judicial ou extrajudic ial proposta contra o Segurado;
f) Boletim de Ocorrência Policial (original);
g) 03 (três) propostas de honorários de escritórios de advocacia;
h) Em caso de Danos Corporais:
h.1) Laudo do Instituto de Criminalística / Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx;
h.2) Certidão de Inquérito Policial;
h.3) Laudo médico contendo diagnóstico/prognóstico de tratamento e alta;
i) Em caso de Danos Materiais:
i.1) Relação dos bens danificados em decorrência do Sinistro; e
i.2) Apresentação de orçamentos e/ou comprovante de custo dos bens sinistrados.
j) Relatório detalhado de eventuais Perdas Financeiras sofridas pelo Terceiro prejudicado, com o devido suporte documental.
17.2. Além dos documentos mencionados no item acima, a Seguradora se reserva no direito de solicitar outros que julgue relevante para a análise do Sinistro, de acordo com o evento ocorrido e descrito no Aviso de Sinistro
17.3. A Seguradora poderá ainda exigir atestados ou certidões das autoridades legais competentes, inclusive cópia de certidão de abertura de inquérito, bem como o resultado de inquéritos, processos ou procedimentos instaurados, relativamente aos Atos Danosos que produziram a Reclamação, sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
17.4. Caso a documentação inicialmente fornecida pelo Segurado juntamente com o Aviso de Sinistro seja suficiente para a regulação do potencial Sinistro e este esteja coberto e não excluído pela Apólice, a Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento pela Seguradora do Aviso de Sinistro contendo todos os documentos básicos previstos para efetuar o pagamento da Indenização, em moeda nacional. A contagem do prazo para pagamento da Indenização será suspensa caso sejam necessários novos documentos para a regulação do Sinistro, conforme acima mencionado, ou em caso de dúvida fundada e justificável da Seguradora. O prazo voltará a correr a partir do primeiro dia útil após a entrega dos documentos complementares exigidos.
17.5. Caso o processo de regulação fique parado por mais de 30 (trinta) dias sem que o segurado tenha realizado a entrega completa da documentação pendente, o processo será encerrado sem indenização e o prazo prescricional voltará a correr. O pedido de indenização poderá ser reaberto a qualquer momento, dentro do prazo prescricional, desde que seja realizada a entrega completa da documentação pendente.
18. CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES
18.1. O Segurado será responsável por todas as medidas para defesa nas Reclamações apresentadas contra ele, e não poderá adotar qualquer medida que prejudique a posição da Seguradora. A Seguradora não terá o dever de defender as Reclamações feitas contra qualquer Segurado.
18.2. Com respeito às Reclamações que eventualmente sejam garantidas por esta Apólice:
a) a Seguradora terá direito a receber todas as informações relativas às referidas Reclamações que venha a requerer justificadamente;
b) a Seguradora será mantida inteiramente informada de todos os assuntos relacionados com ou relativos às investigações, defesas ou acordos em qualquer Reclamação e terá direito a receber cópias de toda documentação relevante relacionada com a Reclamação; e
c) a Seguradora terá o direito (mas não a obrigação) de efetivamente se associar ao Segurado na defesa, investigação e negociação de qualquer acordo em qualquer Reclamação.
18.3. Se apresentada defesa do Segurado nos procedimentos legais, judiciais e arbitrais, o Segurado deverá prestar todas as informações e a assistência justificadamente necessárias àqueles que os estão representando.
18.4. A Seguradora fará os pagamentos dos Custos de Defesa ao Segurados à medida que e quando os referidos Custos de Defesa tornarem-se devidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do recebimento pela Seguradora de todos os documentos necessários para a comprovação da Reclamação, obtenção de detalhes completos e aceitação pela Seguradora dos referidos Custos de Defesa. Todos os pagamentos dos Custos de Defesa que tenham sido feitos pela Seguradora a qualquer Segurado serão reembolsados à Seguradora, devidamente atualizados conforme esta Apólice, pela pessoa física ou jurídica a quem os referidos pagamentos tenham sido feitos, caso qualquer dessas pessoas físicas ou jurídicas não tenham direito, nos termos desta Apólice, ao pagamento das referidas Perdas Financeiras.
18.5. Sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora, o Segurado não deverá admitir ou assumir qualquer responsabilidade, nem celebrar acordos ou aceitar qualquer condenação, nem serão adiantados pagamentos a nenhum representante legal para defesa de qualquer Segurado, não devendo tal consentimento ser negado ou postergado sem justa causa. Somente acordos, condenações de sentenças transitadas em julgado em Sinistros Xxxxxxxx que tenham sido autorizados pela Seguradora serão recuperáveis como Perdas Financeiras, segundo os termos desta Apólice.
18.6. Assim sendo, com respeito a:
(a) Custos de Defesa incorridos em conjunto;
(b) qualquer acordo conjunto celebrado; e/ou
(c) qualquer julgamento de responsabilidade conjunta ou individual contra qualquer Segurado e/ou qualquer outra pessoa física ou jurídica que não seja segurada por esta Apólice em relação a qualquer Reclamação, o Segurado e a Seguradora concordam em
envidar seus melhores esforços para determinar a alocação justa e adequada das quantias entre o Segurado e outras pessoas físicas ou jurídicas e a Seguradora.
18.6.1. Caso a Reclamação envolva tanto riscos ou pessoas cobertos como riscos ou pessoas não cobertos por esta Apólice, deverá ser feita alocação justa e adequada dos Custos de Defesa, condenações e/ou acordos, entre o Segurado e a Seguradora.
18.7. O Segurado (ou seu preposto) ficará obrigado a constituir, para a defesa judicial de seus direitos, procurador ou advogado, de sua livre escolha, exceto nos casos em que a lei dispensar tal nomeação.
18.8 O Segurado e/ou o tomador ficam obrigados a ressarcir a Seguradora dos valores por esta adiantados, referentes ao reembolso de custas e demais despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, se comprovado que os danos causados ao terceiro prejudicado ocorreram em virtude da prática de ato ilícito doloso.
19. RESCISÃO
19.1. A presente Apólice poderá ser rescindida, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes contratantes, conforme situações abaixo:
a) Na hipótese da rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
b) Na hipótese da rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante do item 15.4 acima;
c) Para prazos não previstos na tabela constante do item 15.4 acima, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolaç ão linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
19.2. Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado, ou a partir da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora nos casos permitidos em lei.
19.3. Em qualquer das situações acima, não será devida a devolução do custo de emissão da Seguradora (custo de apólice), do IOF (imposto sobre operações financeiras) e dos juros de parcelamento, processando-se o cálculo sobre o Prêmio líquido da Apólice.
20. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
20.1. O Segurado que, na vigência do contrato de seguro, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
20.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja Indenização esteja sujeita às disposições deste contrato de seguro, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado, decisão em juízo arbitral, e/ou por acordo entre partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
20.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer Sinistro amparado pelas demais Coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de sinistro;
b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens segurados;
20.4. A Indenização relativa a qualquer Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à Cobertura considerada.
20.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a
distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
I) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e Limite Máximo de Indenização da cobertura;
II) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada.
b) Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Indenização ou, caso aplicável, do Limite Agregado e do Limite Máxim o de Garantia será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos destas coberturas.
c) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;
IV) se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuíz o vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V) se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuíz o correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
20.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
20.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quotaparte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
21. FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
21.1. Se, durante a Vigência da Apólice, houver algum pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial do Segurado ou outro procedimento semelhante, independentemente do seu deferimento por parte do juízo competente, a Cobertura desta Apólice continuará válida até o término da Vigência da Apólice, mas apenas para Reclamações decorrentes de Atos Danosos ocorridos antes da falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou procedimento semelhante do Segurado.
21.2. O Segurado deverá prontamente notificar à Seguradora o pedido de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou procedimento semelhante por escrito para a Seguradora tão logo seja possível, fornecendo posteriormente as informações que a Seguradora vier a solicitar.
22. COMUNICAÇÕES
22.1. As comunicações do Segurado à Seguradora somente serão válidas quando feitas por escrito.
22.2. As comunicações da Seguradora ao Segurado se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência e/ou de e-mail que figure na apólice para o segurado e/ou seu representante legal (corretor de seguros).
22.3 O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do mesmo permanentemente atualizado. O descumprimento desta determinação resultará na consideração, para todos os efeitos deste seguro, de que o Segurado está ciente de qualquer decisão ou procedimento adotado pela Seguradora e comunicado ao Segurado no seu endereço anterior.
22.4. As comunicações feitas à Seguradora por seu representante legal ou seu Corretor de Seguros, em nome do Segurado ou da Seguradora ao seu representante legal ou ao seu Corretor, surtirão os mesmos efeitos, exceto expressa indicação em contrário da parte do Segurado.
23. CESSÃO
Esta Apólice e os direitos de acordo com ela não poderão ser cedidos pelo Segurado a terceiros sem a prévia autorização por escrito da Xxxxxxxxxx.
24. LEGISLAÇÃO E FORO
24.1. Os termos e condições deste Contrato de Seguro são regidos pelas leis brasileiras.
24.2. Este seguro tem eleito para dirimir quaisquer dúvidas o foro da comarca do domicílio do Segurado, no Território Nacional.
25. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
25.1. Paga a Indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao Segurado contra o autor do Dano.
25.2. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o Dano foi causado pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
25.3. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a sub-rogação.
26. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO
Os valores das obrigações pecuniárias da Seguradora, incluindo Indenizações de Sinistros, ficam sujeitos a atualização monetária, quando a Seguradora não cumprir o prazo, contratado nas Condições Gerais, para pagamento da respectiva obrigação ou Indenização, a partir da data de exigibilidade, tida como sendo a data de ocorrência do evento, até a data do efetivo reembolso feito pela Seguradora, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação, além dos juros legais, contados à partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado contratualmente. Para efeitos de devolução de Prêmio recebido pela Seguradora indevidamente, a data de exigibilidade será a data do recebimento do Prêmio.
27. PRESCRIÇÃO
Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
28. ARBITRAGEM
Para dirimir qualquer dúvida ou questão resultante desta Apólice, entre o Segurado e a Seguradora, é facultado ao Segurado sua adesão à Cláusula Compromissória de Arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que poderá ser feita mediante assinatura em documento apartado, o qual, uma vez assinado, fará parte integrante do presente contrato de seguro, situação em que o Segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a Seguradora por meio de juízo arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo poder judiciário.
29. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO POR EMBARGOS E SANÇÕES
Não obstante as demais condições desta apólice, a seguradora e/ou a resseguradora não fornecerá cobertura, não fará quaisquer tipos de pagamentos e/ou reembolso e não prestará qualquer serviço ou benefício ao segurado ou a qualquer terceiro ou beneficiário que violar ou incorrer em qualquer lei, regulamento ou imposição aplicável de embargos e sanções comerciais ou econômicas e expor a seguradora e/ou resseguradora, seu grupo econômico e administradores à qualquer tipo de ação punitiva, embargo, sanção, proibição ou restrição, incluindo mas não se limitando, àquelas impostas por entidades multilaterais integradas pelo Brasil, pelas Nações Unidas, ou por algum governo/país/federação, tais como os Estados Unidos da América, o Reino Unido, a União Europeia e o Brasil ou ainda a qualquer outra lei, regulamento ou imposição referente a embargo e sanção econômica ou comercial aplicável à jurisdição que a seguradora e/ou resseguradora estejam sujeitas.
30. CLÁSULA DE EXCLUSÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS (LMA 5396)
30.1. Não obstante qualquer disposição em contrário nas condições gerais do seguro deste produto, esta apólice não cobre quaisquer perdas, inclusive lucros cessantes, responsabilidades, danos, indenizações, lesões, enfermidades, doenças, mortes, pagamentos médicos, custos de defesa, custos, despesas ou qualquer outro valor real ou alegado, direta ou indiretamente e independentemente de qualquer outra causa contribuindo simultaneamente ou em qualquer sequência, originada de, causada por, decorrente de, contribuída por, resultante de, ou de outra forma em conexão com uma
Doença Transmissível ou o medo ou ameaça (seja real ou percebida) de uma doença transmissível, decretação de surto, pandemia, endemia e epidemia.
30.1.1 A ausência de cobertura à que se refere esta cláusula, decorrerá, inclusive, em caso de ordem estatal, de qualquer ente da federação ou não, que determinou o fechamento, sendo ele total ou parcial, ou funcionamento por um período reduzido do estabelecimento segurado em razão da ocorrência de decretação de surto, doença transmissível, pandemia, endemia e epidemia.
30.1.2 Esta cláusula se aplica a todas as coberturas e extensões de coberturas contratadas na apólice.
30.2. Para os fins desta cláusula, perda, inclusive lucros cessantes, responsabilidade, dano, compensação, lesão, enfermidade, doença, morte, pagamento médico, custo de defesa, custo, despesa ou qualquer outro valor, inclui, mas não está limitado a, qualquer custo para limpar, desintoxicar, remover, monitorar ou testar:
30.2.1 uma doença transmissível, uma decretação de surto, pandemia, endemia e epidemia; ou
30.2.2 De quaisquer bens segurados e de qualquer propriedade segurada nos termos desta apólice que seja ou possa ser afetada em virtude de contaminação por uma doença transmissível, uma decretação de surto, pandemia, endemia e epidemia.
30.3. Conforme mencionado neste documento, uma doença transmissível significa qualquer doença que pode ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente de qualquer organismo para outro organismo onde:
30.3.1. a substância ou agente inclui, mas não está limitado a um vírus, bactéria, parasita ou outro organismo ou, ainda, qualquer variação dos mesmos, seja considerado vivo ou não;
30.3.2. o método de transmissão, seja direta ou indireta, inclui, mas não está limitado a transmissão aérea, transmissão de fluidos corporais, transmissão de ou para qualquer superfície ou objeto, sólido, líquido ou gás ou entre organismos; e
30.3.3. a doença, substância ou agente pode causar ou ameaçar danos à saúde humana, ou ao bem-estar humano, incluindo lesões corporais, doenças, perturbações emocionais, ,
ou possa causar ou ameaçar danos, deterioração, perda de valor de comercialidade de ou perda de uso de bens segurados ou danos à propriedade.
30.3.4. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por esta cláusula.
31. DOCUMENTOS DO SEGURO
31.1. São documentos do presente contrato de seguro, a Proposta, incluindo, sem limitação, o questionário de informações subscrito pelo Segurado, e a Apólice, com seus anexos (Especificação, Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares) bem como eventuais Endossos e demais documentos eventualmente utilizados pela Seguradora para realizar a análise e aceitação do Risco (incluindo o boleto de pagamento do Prêmio ou documento similar), assim como para a fixação do Prêmio.
31.2. Os termos e condições desta Apólice só poderão ser alterados mediante Endosso emitido pela Seguradora.
31.3. Nenhuma alteração nesses documentos será válida se não for feita por escrito, mediante Proposta assinada pelo Segurado, seu representante ou por corretor de seguros habilitado e tiver concordância de ambas as partes contratantes.
31.4. Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem dos documentos citados nesta Cláusula 31ª, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida nestas Condições Gerais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
PROPRIETÁRIOS, ADMINISTRADORES, LOCATÁRIOS
E/OU ARRENDATÁRIOS DE ANÚNCIOS E/OU ANTENAS
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais e/ou Danos Pessoais causados a Terceiros e decorrentes de Acidentes relacionados com a existência e manutenção dos anúncios em painéis de propaganda e/ou antenas de propriedade do Segurado, ou por ele administrados, alugados ou arrendados, instalados nos locais mencionados na Especificação.
1.2. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde que observado o Limite Máximo de Indenização previsto para tais despesas na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE DANOS:
a) CAUSADOS A TERCEIROS POR FALTA DE MANUTENÇÃO NOS BENS OBJETO DESTE SEGURO;
b) CAUSADOS A TERCEIROS DURANTE OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E/OU MONTAGEM DOS BENS OBJETO DESTE SEGURO;
c) CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES;
d) DECORRENTES DE O ANÚNCIO E/OU ANTENA NÃO FUNCIONAR OU NÃO TER O DESEMPENHO ESPERADO;
e) CAUSADOS AO ANÚNCIO E/OU À ANTENA;
f) CAUSADOS AO PROPRIETÁRIO DO LOCAL DA INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO E/O U ANTENA, QUANDO O PROPRIETÁRIO NÃO FOR O PRÓPRIO SEGURADO;
g) CAUSADOS A QUAISQUER TERCEIROS QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NO LOCAL DA INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO E/OU ANTENA; h) CAUSADOS A BENS DE PROPRIEDADE DO SEGURADO.
3. MEDIDAS DE SEGURANÇA
3.1. Além das obrigações constantes das Condições Gerais deste contrato de seguro, deverá o Segurado adotar, em relação aos bens especificados nesta Apólice , medidas especiais de segurança e prevenção de Acidentes, particularmente no que se refere à manutenção das instalações elétricas e dos componentes de sustentação dos referidos bens, de modo a prevenir a ocorrência de curtos circuitos, corrosão e quaisquer outras situações de agravação de risco.
3.2. A Seguradora se reserva o direito, em caso de Sinistro, de verificar o fiel cumprimento das recomendações contidas no subitem 3.1 acima, implicando a sua inobservância em perda de direito à indenização, por parte do Segurado.
4. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
ARMAZÉNS GERAIS E SIMILARES 1. RISCOS COBERTOS
Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se risco
coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados a Terceiros e decorrentes de Acidentes relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do imóvel mencionado na Especificação; e
b) operações comerciais e/ou industriais do Segurado realizadas no imóvel mencionado na Especificação, inclusive serviços de carga e descarga em local de terceiros.
1.1. Ao contrário do que consta da alínea "c" do item 7.1 da Cláusula 7ª – Riscos Excluídos das Condições Gerais, o presente contrato de seguro garantirá também as Reclamações decorrentes de:
a) danos às mercadorias de Terceiros em poder do Segurado no imóvel mencionado na Especificação. No caso, porém, de mercadorias cujo transporte esteja a cargo do Segurado, a presente cobertura só prevalecerá se o Segurado mantiver em vigor apólice de Responsabilidade Civil do Transportador - Carga (RCTR-C), com a cobertura adicional para as operações de carga e descarga; e
b) danos às mercadorias de Terceiros em poder do Segurado durante as operações de carga e descarga, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo próprio Segurado ou por pessoas por ele contratadas.
1.2. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os Danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde
que observado o Limite Máximo de Indenização para tais despesas previsto na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DANOS ÀS MERCADORIAS EM QUE NÃO SE VERIFIQUEM SINAIS DE AVARIAS EXTERNAS NAS EMBALAGENS E/OU NAS PRÓPRIAS MERCADORIAS;
b) DANOS RESULTANTES DO USO DE EQUIPAMENTOS INADEQUADOS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS;
c) PARALISAÇÃO, POR QUALQUER MOTIVO, DE MÁQUINAS FRIGORÍFICAS OU SISTEMAS FRIGORIFICADOS DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUSIVE CONTAINERS;
d) DANOS RESULTANTES DE VÍCIO PRÓPRIO ÀS MERCADORIAS, INSUFICIÊNCIA OU IMPROPRIEDADE DE EMBALAGEM;
e) FALTA OU PERDA DE PESO DAS MERCADORIAS, INCLUSIVE POR VAPORIZAÇÃO, BEM COMO PELO USO DE MEDIDORES DEFEITUOSOS E FALTA DE PRECISÃO NA CALIBRAGEM DE BALANÇAS, TANQUES E NOS CÁLCULO S OU NOS
REGISTROS DE MEDIÇÃO;
f) DANOS À MERCADORIA ARMAZENADA DECORRENTES DE CONTAMINAÇÃO , CONTATO COM OUTRAS MERCADORIAS, INFLUÊNCIA DE TEMPERATURA (DE FORMA NATURAL OU PROVOCADA PELO SEGURADO), EXSUDAÇÃO , OXIDAÇÃO, ROEDURA OU OUTROS ESTRAGOS CAUSADOS POR ANIMAIS, INSETOS, VERMES
OU PARASITAS;
g) PREJUÍZOS CAUSADOS POR PERDA DE MERCADO, DEMORA, APODRECIMENTO, FERMENTAÇÃO, AZEDAMENTO, MUDANÇA DE COR, GOSTO, AROMA OU QUALQUER ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUÍMICA OU DE ESTADO
FÍSICO DAS MERCADORIAS ARMAZENADAS;
h) PREJUÍZOS RESULTANTES DE ATRASO NAS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA;
i) DANOS À MERCADORIA ARMAZENADA DECORRENTES DE INCÊNDIO E/OU EXPLOSÃO;
j) LUCROS CESSANTES OU PERDAS FINANCEIRAS MESMO QUANDO DECORRENTES DE RISCO COBERTO POR ESTE CONTRATO DE SEGURO. EM CONSEQUÊNCIA, NÃO SE APLICA AO PRESENTE CONTRATO DE SEGURO O DISPOSTO NA CLÁUSULA 7ª – RISCOS EXCLUÍDOS, ALÍNEA "m" DO ITEM 7.1 DAS
CONDIÇÕES GERAIS;
k) DANOS CAUSADOS AO(S) ESTABELECIMENTO(S) ESPECIFICADO(S) NEST A APÓLICE, COMPREENDIDAS AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS VINCULADAS AOS ESTABELECIMENTOS, TAIS COMO DOCAS, DIQUES, TUBULAÇÕES, TANQUES, VIAS DE CIRCULAÇÃO, ESTEIRAS, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES,
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ELETRONICOS, MAQUINARIA E SIMILARES;
l) DECORRENTES DE QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS OU RECINTOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU
UTILIZADOS;
m) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL; n) DANOS CAUSADOS POR EMBARCAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE.
2.2. O PRESENTE CONTRATO NÃO COBRE, AINDA, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO E MEDIANTE PAGAMENTO DE PRÊMIO ADICIO NAL CORRESPONDENTE, RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE ALAGAMENT O, INUNDAÇÃO, ROUBO OU FURTO QUALIFICADO BEM COMO QUALQUER FATO GERADOR NÃO RELACIONADO NA CLÁUSULA RISCO COBERTO DESTA COBERTURA.
3. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
4. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
AUDITÓRIOS 1. RISCO COBERTO
1.1. Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais e/ou Danos Corporais decorrentes de Acidentes relacionados com a existência, uso e conservação do(s) auditório(s) expressamente mencionado(s) na Especificação.
1.2. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os Danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde que observado o Limite Máximo de Indenização para tais despesas previsto na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) INOBSERVÂNCIA DE LEIS E REGULAMENTOS QUE DIGAM RESPEITO À SEGURANÇA DO IMÓVEL E DE SEUS USUÁRIOS;
b) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS
TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
c) DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL ALUGADO OU OCUPADO PELO SEGURADO, BEM COMO AO SEU CONTEÚDO;
d) DANOS CAUSADOS AOS ARTISTAS E/OU ATLETAS QUE ESTEJAM SE APRESENTANDO NO LOCAL SEGURADO;
e) DANOS CAUSADOS A TODO E QUALQUER TIPO DE EQUIPAMENTO DE TERCEIRO QUE ESTEJA SENDO UTILIZADO NO LOCAL SEGURADO.
3. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
4. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO, IÇAMENTO E/OU DESCIDA DE CARGAS (COBERTURA AMPLA)
1. RISCOS COBERTOS
Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Cobertura, considera-se Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados a Terceiros e decorrentes de Acidentes relacionados com a prestação de serviços de carga, descarga, movimentação, içamento e/ou descida de cargas por ele realizadas no território brasileiro.
1.1. Ao contrário do que consta na alínea "c" do item 7.1 da Cláusula 7ª – Riscos Excluídos das Condições Gerais, a presente Apólice garantirá também as Reclamações decorrentes de Danos Materiais às mercadorias objeto das operações de carga, descarga, movimentação, içamento ou descida, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo próprio Segurado.
1.2. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde
que observado o Limite Máximo de Indenização previsto para tais despesas na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DANOS RESULTANTES DO USO DE EQUIPAMENTOS INADEQUADOS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS;
b) PREJUÍZOS RESULTANTES DE ATRASOS NAS OPERAÇÕES DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO, IÇAMENTO OU DESCIDA;
c) DANOS À CARGA OPERADA EM QUE NÃO SE VERIFIQUE SINAIS DE AVARIAS EXTERNAS NAS EMBALAGENS E/OU NAS PRÓPRIAS MERCADORIAS;
d) XXXXX À CARGA OPERADA RESULTANTES DA INSUFICIÊNCIA OU IMPROPRIEDADE DE EMBALAGENS;
e) FALTA OU PERDA DE PESO DA CARGA OPERADA, INCLUSIVE POR VAPORIZAÇÃO, BEM COMO PELO USO DE MEDIDORES DEFEITUOSOS E FALTA DE PRECISÃO NA CALIBRAGEM DE BALANÇAS, TANQUES E NOS CÁLCULOS OU NOS
REGISTROS DE MEDIÇÃO;
f) DANOS À CARGA OPERADA DURANTE PERÍODO DE DEPÓSITO E ARMAZENAMENTO;
g) LUCROS CESSANTES OU PERDAS FINANCEIRAS MESMO QUANDO DECORRENTES DE RISCO COBERTO POR ESTA APÓLICE. EM CONSEQUÊNCIA, NÃO SE APLICA A ESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS O
DISPOSTO NA ALÍNEA “m” DO ITEM 7.1 DA CLÁUSULA 7ª – RISCOS EXCLUÍDOS DAS CONDIÇÕES GERAIS; h) DANOS CAUSADOS POR EMBARCAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE;
i) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS, QUANDO EM LUGARES ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, OU DE SUA PROPRIEDADE, AINDA QUE TAIS LUGARES FAÇAM PARTE DOS LOCAIS EM QUE SEJAM PRESTADOS OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NESTA APÓLICE.
3. PERÍODO DE COBERTURA
Esta Cobertura se inicia quando:
a) for iniciada a colocação dos equipamentos, aparelhos e/ou máquinas, pertencentes ao Segurado, nos locais de prestação de serviços; ou
b) o Segurado assumir o controle e/ou a administração de equipamentos, máquinas, aparelhos e/ou instalações, pertencentes a terceiros, existentes naqueles locais.
Esta cobertura finda quando:
c) for terminada a retirada de equipamentos, aparelhos e/ou máquinas, pertencentes ao Segurado, dos locais de prestação de serviços; ou
d) for devolvido o controle e/ou a administração de equipamentos, máquinas, aparelhos e/ou instalações, pertencentes a terceiros, existentes naqueles locais.
4. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO, IÇAMENTO
E/OU DESCIDA DE CARGAS (COBERTURA SIMPLES)
1. RISCO COBERTO
1.1. Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Cobertura, considera-se Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais e/ou Danos Corporais decorrentes de Acidentes relacionados com a prestação de serviços de carga, descarga, movimentação, içamento e/ou descida de cargas por ele realizadas no território brasileiro.
1.2. Fica entendido e acordado que o presente seguro abrangerá apenas as Reclamações por Danos Corporais e/ou Danos Materiais a bens não manipulados pelo Segurado, ficando, portanto, mantida a alínea "c" do item 7.1 da Cláusula 7ª – Riscos Excluídos das Condições Gerais.
1.3. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os Danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde que observado o Limite Máximo de Indenização para tais despesas previsto na Especificação.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DANOS RESULTANTES DE USO DE EQUIPAMENTOS INADEQUADOS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS;
b) DANOS CAUSADOS A PESSOAS TRANSPORTADAS EM LOCAIS NÃO ESPECIFICAMENTE DESTINADOS A TAL FIM;
c) PREJUÍZOS RESULTANTES DE ATRASOS NAS OPERAÇÕES DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO, IÇAMENTO OU DESCIDA;
d) DANOS CAUSADOS A OU POR EMBARCAÇÕES, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO.
4. PERÍODO DE COBERTURA
A Cobertura concedida pelas presentes Condições Especiais tem o seu começo quando iniciada a colocação, no local das operações, dos equipamentos utilizados nas mesmas, e fim quando terminada a retirada de tais equipamentos desse local.
5. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
CLUBES, AGREMIAÇÕES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS 1. RISCO COBERTO
1.1. Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais e/ou Danos Corporais decorrentes de Acidentes relacionados com:
a) existência, uso e conservação do imóvel expressamente mencionado na Especificação;
b) as atividades rotineiras do Segurado desenvolvidas no referido imóvel.
1.2. Para efeito desta Cobertura são equiparados a Terceiros os associados do clube e seus dependentes.
1.3. Fica entendido e acordado que a presente Xxxxxxxxx garantirá, também, as Reclamações decorrentes de Danos Materiais causados aos objetos pessoais de Terceiros entregues à guarda do clube, mantida, entretanto, a exclusão constante da alínea "a" do item 2.1 abaixo.
1.3. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os Danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde que observado o Limite Máximo de Indenização para tais despesas previsto na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DESAPARECIMENTO, EXTRAVIO, FURTO E/OU ROUBO DE VEÍCULOS E VALORES; CONSIDERAM-SE VALORES, PARA EFEITO DESTE SEGURO; DINHEIRO, METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS, PÉROLAS, JÓIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICE E QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO;
b) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
c) DANOS CAUSADOS AOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, DURANTE A REALIZAÇÃO DAS MESMAS.
2.2. A PRESENTE COBERTURA NÃO COBRE, AINDA, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO E MEDIANTE PAGAMENTO DE PRÊMIO
ADICIONAL CORRESPONDENTE, RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DANOS CAUSADOS A EMBARCAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE;
b) PROGRAMAÇÕES REALIZADAS FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE. 3. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
4. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
1. OBJETO
Estas Condições Especiais regulam os Riscos Cobertos mencionados na Cláusula 2 abaixo.
2. RISCOS COBERTOS
2.1. Os Riscos Cobertos determinados na Cláusula 6ª das Condições Gerais também incluem a responsabilidade civil do Segurado decorrente de Acidentes relacionados com:
2.1.1. a execução de obras civis, montagens e instalações desenvolvidas pelo próprio Segurado e/ou por empresas por ele contratadas para a realização de tais serviços, durante a vigência desta Apólice, nos locais ocupados pelo Segurado ou ainda em locais de Terceiros e/ou em vias públicas, exceto em relação a ligações de ramais industriais , comerciais, residenciais e prediais internos, cujas condições de cobertura estão expressas no subitem 2.1.16 desta Cláusula;
2.1.2. a propriedade ou a posse, por parte do Segurado, de terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas, sociais e sanitárias, linhas e estações elétricas de transmissão, transformadores, caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros , anúncios luminosos e, em geral, todas as instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades rotineiras do Segurado objeto do seguro e desde que tais locais estejam expressamente mencionados na Especificação;
2.1.3. as operações comerciais e/ou industriais do Segurado mencionadas na Especificação, inclusive as operações de carga e descarga em locais de Terceiros, relativas à distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto do processo de suas operações;
2.1.4. incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações do Segurado;
2.1.5. os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas, exceto por quaisquer atos dos participantes, que não decorram diretamente de ação ou omissão do Segurado;
2.1.6. a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio do próprio Segurado, dentro e, acidentalmente, fora do recinto das operações inerentes a tal serviço;
2.1.7. a atuação dos serviços de segurança próprios do Segurado, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. Em relação à atuação dos serviços de segurança contratados pelo Segurado, a responsabilidade civil coberta por estas Condições Especiais será exclusivamente aquela que possa corresponder ao Segurado, de forma subsidiária, ou seja, quando o responsável direto for declarado insolvente e não existir um seguro para cobrir os Danos ocasionados;
2.1.8. o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes do Segurado;
2.1.9. competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pelo Segurado, em locais próprios e/ou de Terceiros, sem cobrança de ingresso;
2.1.10. guarda e/ou custódia de objetos pessoais de Empregados, estagiários, bolsistas e visitantes;
2.1.11. garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo mesmo, para a guarda de veículos terrestres de Terceiros, Empregados, estagiários e bolsistas, inclusive os Riscos de Roubo e Furto Qualificado integral dos veículos, desde que exista controle de entrada e saída de veículos;
2.1.12. existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado;
2.1.13. a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, maquinaria, ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações do Segurado, assim como de veículos industriais e equipamentos autopropulsores utilizados dentro do estabelecimento do Segurado ou também, eventualmente, nas suas adjacências, somente quando não puderem ser segurados pelo Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos - RCFV - nem quando os Danos que ocasionarem puderem ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;
2.1.14. considera-se também coberta por esta Apólice a responsabilidade civil subsidiária que possa eventualmente corresponder ao Segurado por Xxxxx e/ou Perdas Financeiras sofridos por Terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço e desde que, tais veículos não sejam de propriedade do Segurado ou que estejam contratualmente vinculados ao mesmo, de forma que permitisse a contratação do seguro específico - RCFV - Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Em qualquer hipótese, estarão cobertos os Danos e/ou Perdas Financeiras causados por veículos alugados, pelo Segurado, de Terceiros, para o transporte de seus Empregados, no percurso residência/locais de trabalho e vice-versa.
a.1.) fica, todavia, entendido e acordado, que o Risco Xxxxxxx nesta alínea “a” somente se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos, não abrangendo, inclusive, os Danos sofridos pelos próprios veículos.
2.1.15. considera-se, ainda, coberta por esta Apólice, a responsabilidade civil do Segurado relacionada com:
2.1.15.1. morte e invalidez permanente total sofridas por Empregados, prepostos, bolsistas e/ou estagiários do Segurado enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto de ida e volta de suas residências aos locais de trabalho, desde que em veículos contratados pelo Segurado. A invalidez total e permanente aqui prevista somente se aplicará quando o Segurado estiver incapacitado para toda e qualquer profissão que ele possa exercer. COM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE COBERTURA PREVISTA NESTE SUBITEM 2.1.15.1, FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE ESTÃO EXCLUÍDOS DA COBERTURA OS DANOS OCORRIDOS A QUAISQUER PESSOAS QUE NÃO SEJAM EMPREGADOS DO SEGURADO, INCLUINDO EMPREGADOS DE EMPRESAS SUBCONTRATADAS PELO SEGURADO, AINDA QUE ESTE VENHA A SER RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO OU SUBSIDIARIAMENTE.
2.1.16. No tocante ao risco inerente às ligações de ramais industriais, comerciais, residenciais e prediais internos, durante a execução dos serviços e após a entre ga dos mesmos aos seus respectivos usuários, fica entendido e acordado que a Cobertura desta Apólice fica condicionada à observância dos pré-requisitos a seguir indicados, bem como aos demais dispositivos também discriminados nos subitens que se seguem:
2.1.16.1. deverão ser adotadas todas as medidas de segurança pertinentes a tais operações, assim como as mesmas deverão ser exigidas das empresas contratadas pelo Segurado;
2.1.16.2. os serviços deverão ser realizados sob a supervisão de profissionais capacitados e de nível superior na área de atuação, assim como os técnicos encarregados diretamente dos trabalhos deverão possuir formação adequada e com nível de escolaridade mínima equivalente ao primeiro grau.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
EM ADIÇÃO ÀS EXCLUSÕES CONTIDAS NA CLÁUSULA 7ª – RISCOS EXCLUÍDOS DAS CONDIÇÕES GERAIS, A PRESENTE APÓLICE TAMBÉM NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR:
3.1. DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS, EXCETO OBJETOS PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISIT ANTES DO SEGURADO, ENQUANTO GUARDADOS PELO SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DO SUBITEM
3.2 A SEGUIR, NO QUE SE REFERE A VALORES EM GERAL;
3.2. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES; CONSIDERAMSE VALORES, PARA EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, PÉROLAS, JOIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO. A PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS, EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS DO SEGURADO, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO INTEGRAL DOS MESMOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 2.1.11 DESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;
3.3. DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS MESMOS, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENTE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
3.4. DANOS OU PREJUÍZOS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA, AOS EQUIPAMENTOS E AOS PRODUTOS EM GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
3.5. AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
3.6. DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE DOS MESMOS, COM RELAÇÃO AO RISCO COBERTO PREVISTOS NO SUBITEM 2.1.8 (COMESTÍVEIS E BEBIDAS) DESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;
3.7. A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL;
3.8. DA INTERRUPÇÃO OU DO FUNCIONAMENTO DEFEITUOSO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, INCLUSIVE VARIAÇÃO DE VOLTAGEM;
3.9. DANOS CAUSADOS A ANIMAIS DITOS DE RAÇA PURA, QUE NÃO PO SSUAM O COMPETENTE CERTIFICADO DE REGISTRO OFICIAL. NESSA HIPÓTESE, A INDENIZAÇÃO NÃO EXCEDERÁ O VALOR DO ANIMAL COMUM;
3.10. DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES;
3.11. DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER TERCEIROS QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O SEGURADO OU OS SEUS EMPREITEIROS;
3.12. DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SALVO SE FICAR, INEQUIVOCAMENTE PROVADO QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE MOSTROU INFRUTÍFERA;
3.13. DANOS PELA EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE REPRESAS E/OU BARRAGENS, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO;
3.14. DANOS E/OU PREJUÍZOS CAUSADOS PELA DEFICIÊNCIA DOS MEDIDORES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA;
3.15. COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI, TRATAMENTO RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL;
3.16. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
Em adição às obrigações do Segurado constantes na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais, o Segurado se obriga, ainda, a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção de acidentes. Tais medidas incluirão:
a) estudos prévios do solo, do material e das estruturas vizinhas, no tocante ao risco de abertura de galerias e correlatos;
b) adequado serviço de esgotamento de galeria e valas abertas e de manutenção de cercas, tapumes e sinalização luminosa em torno dos canteiros de obra, inclusive nos períodos de paralisação;
c) durante eventual desaceleração ou paralisação da obra/montagem, o Segurado deverá reforçar as medidas de segurança e fiscalizar permanentemente a mesma, de modo a evitar que se agravem as condições do Risco.
i) Correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
ii) A inobservância voluntária de tais medidas, bem como de qualquer outra medida constante na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais, invalidará a Cobertura concedida por estas Condições Especiais.
5. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE FERROVIAS 1. OBJETO
Estas Condições Especiais regulam os Riscos Cobertos mencionados na Cláusula 2 abaixo.
2. RISCOS COBERTOS
2.1. Os Riscos Cobertos determinados na Cláusula 6ª das Condições Gerais também incluem a responsabilidade civil do Segurado decorrente de Acidentes relacionados com os seguintes riscos operacionais do Segurado:
2.1.1. a propriedade ou a posse, por parte do Segurado, de pontes, ferrovias, viadutos, terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas, sociais e sanitárias, linhas elétricas, transformadores, caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros, anúncios luminosos, placas de sinalização e/ou de advertência e/ou de regulamentação e, em geral, todas as instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades rotineiras do Segurado objeto desta Cobertura e desde que tais locais estejam expressamente mencionados na Especificação;
2.1.2. as operações do Segurado mencionadas na Especificação, abrangendo os Danos a Terceiros exclusivamente causados de forma comprovada por mercadorias enquanto transportadas pelo Segurado, inclusive animais, assim como o transporte de passageiros, inclusive as operações de carga e descarga em locais de Terceiros, relativas à distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto do processo de suas operações. Esta alínea NÃO ABRANGE os Danos e/ou Perdas Financeiras causados às próprias mercadorias e/ou animais transportados pelo Segurado; pois ABRANGE somente os Danos e/ou Perdas Financeiras causados aos passageiros ou Terceiros em geral por mercadorias transportadas pelo Segurado;
2.1.3. incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações do Segurado expressamente mencionadas na Especificação;
2.1.4. a atuação do Segurado como proprietário ou construtor das obras de construção, manutenção, reparos, ampliações ou reformas dos bens designados no subitem 2.1.1, acima. Estarão cobertos, também, os Danos pela execução de obras civis, montagens e/ou instalações desenvolvidas por empresas contratadas pelo Segurado para a realização de tais serviços, na medida em que a responsabilidade por tais Danos possa ser atribuída ao Segurado;
2.1.5. os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus Empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas, exceto por quaisquer atos dos participantes que não decorram diretamente de ação ou omissão do Segurado;
2.1.6. a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio do próprio Segurado, dentro e, acidentalmente, fora do recinto das operações inerentes a tal serviço;
2.1.7. a atuação dos serviços de segurança próprios do Segurado, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. Em relação à atuação dos serviços de segurança contratados pelo Segurado, a responsabilidade civil coberta por estas Condições Especiais será exclusivamente aquela que possa corresponder ao Segurado, de forma subsidiária, ou seja, quando o responsável direto for declarado insolvente e não existir um seguro para cobrir os Danos ocasionados;
2.1.8. o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes do Segurado;
2.1.9. competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pelo Segurado, em locais próprios e/ou de Terceiros, sem cobrança de ingresso;
2.1.10. guarda e/ou custódia de objetos pessoais de Empregados, estagiários, bolsistas e visitantes do Segurado;
2.1.11. garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo mesmo, para a guarda de veículos terrestres de Terceiros, Empregados, estagiários e bolsistas do Segurado, inclusive os Riscos de Roubo e Furto Qualificado integral dos veículos, desde que exista controle de entrada e saída de veículos;
2.1.12. existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado;
2.1.13. a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, desvios ferroviários, maquinaria, ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações do Segurado, assim como de veículos industriais e equipamentos autopropulsores utilizados dentro do estabelecimento do Segurado, somente quando não puderem ser segurados pelo Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos - RCFV - nem quando os Danos que ocasionarem puderem ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;
2.1.14. considera-se também coberta por esta Apólice a responsabilidade civil subsidiária que possa eventualmente corresponder ao Segurado por Xxxxx e/ou Perdas Financeiras sofridos por Terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos terrestres motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço e, desde que, tais veículos não sejam de propriedade do Segurado ou que estejam contratualmente vinculados ao mesmo, de forma que permitisse a contratação do seguro específico - RCFV. Em qualquer hipótese, estarão cobertos os Danos e/ou Perdas Financeiras causados por veículos alugados, pelo Segurado, de
Terceiros, para o transporte de seus Empregados, no percurso residência/locais de trabalho e vice-versa.
a.1) fica, todavia, entendido e acordado, que o Xxxxx Xxxxxxx nesta alínea “a” somente se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos, não abrangendo, inclusive, os Danos sofridos pelos próprios veículos.
b) de mercadorias de propriedade do Segurado, enquanto transportadas por veículos de propriedade de empresas transportadoras de Terceiros, inclusive explosão, incêndio ou vazamento e desde que tais empresas sejam legalmente constituídas e especializadas, contratadas para essa finalidade e em consequência ou não de acidente com o veículo transportador. Para efeitos da Cobertura prevista nesta alínea “b”, consideram -se veículos aqueles meios de transportes pertencentes às linhas regulares de navegação aquática ou aérea, vagões ferroviários ou veículos rodoviários devidamente licenciados.
b.1) fica, ainda, entendido e acordado, que a Cobertura concedida através desta alínea “b” somente se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários e/ou concessionários dos citados veículos, não abrangendo, inclusive, os Danos sofridos pelos próprios veículos.
2.1.15. considera-se, ainda, coberta por esta Apólice, a responsabilidade civil do Segurado relacionada com:
2.1.15.1. morte e invalidez permanente total sofridas por Empregados, prepostos, bolsistas e/ou estagiários do Segurado enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto de ida e volta de suas residências aos locais de trabalho, desde que em veículos contratados pelo Segurado. A invalidez total e permanente aqui prevista somente se aplicará quando o Segurado estiver incapacitado para toda e qualquer profissão que ele possa exercer. COM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE COBERTURA PREVISTA NESTE SUBITEM 2.1.15.1, FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE ESTÃO EXCLUÍDOS DA COBERTURA OS DANOS OCORRIDOS A QUAISQUER PESSOAS QUE NÃO SEJAM EMPREGADOS DO SEGURADO, INCLUINDO EMPREGADOS DE EMPRESAS SUBCONTRATADAS PELO SEGURADO, AINDA QUE ESTE VENHA A SER RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO OU SUBSIDIARIAMENTE.
2.1.15.2. visitas temporárias, a negócios, de diretores e Empregados do Segurado, em países estrangeiros, inclusive pela circulação de veículos alugados para a realização de tal fim. COM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE COBERTURA PREVISTA NESTE SUBITEM 2.1.15.2, FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE AS EVENTUAIS CONDENAÇÕES IMPOSTAS AO SEGURADO, POR TRIBUNAL DE PAÍSES ESTRANGEIROS, FICARÃO LIMITADAS ÀS CONDIÇÕES DE COBERTURA DESTA APÓLICE E QUE NÃO ESTARÃO ABRANGIDAS, EM QUALQUER HIPÓTESE, INDENIZAÇÕES PUNITIVAS A TÍTULO DE “PUNITIVE DAMAGE” OU “EXEMPLARY DAMAGE”.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
EM ADIÇÃO ÀS EXCLUSÕES CONTIDAS NA CLÁUSULA 7ª – RISCOS EXCLUÍDOS DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS TAMBÉM NÃO COBREM RECLAMAÇÕES POR:
3.1. DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, CARGA E DESCARGA, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS, EXCETO OBJETOS PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISITANTES DO SEGURADO, ENQUANTO GUARDADOS PELO SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DO SUBITEM 3.2 A SEGUIR, NO QUE SE REFERE A VALORES EM GERAL;
3.2. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES; CONSIDERAM-SE VALORES, PARA EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, PÉROLAS, JOIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO. A PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS, EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS DO SEGURADO, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO INTEGRAL
DOS MESMOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 2.1.11 DESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;
3.3. DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS MESMOS, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENTE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
3.4. DANOS OU PREJUÍZOS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA, AOS EQUIPAMENTOS E AOS PRODUTOS EM GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
3.5. AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
3.6. DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL, DENTRO E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS PELO SEGURADO, EXCETO EM RELAÇÃO AO DISPOSTO NO SUBITEM 2.1.8, ACIMA, PARA O QUAL PREVALECERÁ APENAS A EXCLUSÃO RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE DOS MESMOS;
3.7. A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL;
3.8. DANOS CAUSADOS A ANIMAIS DITOS DE RAÇA PURA, QUE NÃO POSSUAM O COMPETENTE CERTIFICADO DE REGISTRO OFICIAL. NESSA HIPÓTESE, A INDENIZAÇÃO NÃO EXCEDERÁ O VALOR DO ANIMAL COMUM. ESTA EXCLUSÃO REFERE-SE A ANIMAIS NÃO TRANSPORTADOS, MESMO PORQUE O SUBITEM 3.1 DESTA CLÁUSULA JÁ EXCLUI DA COBERTURA DA PRESENTE APÓLICE QUAISQUER BENS TRANSPORTADOS, INCLUSIVE ANIMAIS;
3.9. DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES;
3.10. DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER TERCEIROS QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O SEGURADO OU OS SEUS EMPREITEIROS;
3.11. DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SALVO SE FICAR, INEQUIVOCAMENTE PROVADO QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE MOSTROU INFRUTÍFERA;
3.12. DANOS PELA EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE REPRESAS E/OU BARRAGENS, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO;
3.13. COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI, TRATAMENTO RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL.
4. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
Em adição às obrigações do Segurado constantes na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais, o Segurado se obriga, ainda, a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção de acidentes. Tais medidas incluirão:
a) estudos prévios do solo, do material e das estruturas vizinhas, no tocante ao risco de abertura de galerias e correlatos;
b) adequado serviço de esgotamento de galeria e valas abertas e de manutenção de cercas, tapumes e sinalização luminosa em torno dos canteiros de obra, inclusive nos períodos de paralisação;
c) durante eventual desaceleração ou paralisação da obra/montagem, o Segurado deverá reforçar as medidas de segurança e fiscalizar permanentemente a mesma, de modo a evitar que se agravem as condições do Risco.
i) Correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
ii) A inobservância voluntária de tais medidas, bem como de qualquer outra medida constante na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais, invalidará a Cobertura concedida por estas Condições Especiais.
5. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS
1. OBJETO
Estas Condições Especiais regulam os Riscos Cobertos mencionados na Cláusula 2 abaixo.
2. RISCOS COBERTOS
2.1. Os Riscos Cobertos determinados na Cláusula 6ª das Condições Gerais incluem também a responsabilidade civil do Segurado decorrente de Acidentes relacionados com:
2.1.1. a execução de obras civis, montagens e instalações desenvolvidas pelo próprio Segurado e/ou por empresas por ele contratadas para a realização de tais serviços, durante a vigência desta Apólice, nos locais ocupados pelo Segurado ou ainda em locais de Terceiros e/ou em vias públicas, exceto em relação a ligações de ramais industriais , comerciais, residenciais e prediais internos, cujas condições de cobertura estão expressas no subitem 2.1.17 desta Cláusula;
2.1.2. a propriedade ou a posse, por parte do Segurado, de terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas, sociais e sanitárias, usinas geradoras de gás, depósitos, gasodutos e/ou redes de distribuição, linhas e estações elétricas de transmissão, transformadores, caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros, anúncios luminosos e, em geral, todas as instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades rotineiras do Segurado objeto deste seguro e desde que tais locais estejam expressamente mencionados na Especificação;
2.1.3. as operações comerciais e/ou industriais do Segurado mencionadas na Especificação, inclusive as operações de carga e descarga em locais de Terceiros, relativas à distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto do processo de suas operações;
2.1.4. a distribuição de gás engarrafado ou através de rede aos usuários compreendidos na região geográfica discriminada na Especificação. O presente subitem abrange, também, a responsabilidade civil do Segurado em relação aos botijões, cilindros e demais recipientes fornecidos pelo mesmo;
2.1.5. incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações do Segurado expressamente mencionadas na Especificação;
2.1.6. os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas, exceto por quaisquer atos dos participantes que não decorram diretamente de ação ou omissão do Segurado;
2.1.7. a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio do próprio Segurado, dentro e, acidentalmente, fora do recinto das operações inerentes a tal serviço;
2.1.8. a atuação dos serviços de segurança próprios do Segurado, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. Em
relação à atuação dos serviços de segurança contratados pelo Segurado, a responsabilidade civil coberta por estas Condições Especiais será exclusivamente aquela que possa corresponder ao Segurado, de forma subsidiária, ou seja, quando o responsável direto for declarado insolvente e não existir um seguro para
cobrir os Danos ocasionados;
2.1.9. o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes do Segurado;
2.1.10. competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pelo Segurado, em locais próprios e/ou de Terceiros, sem cobrança de ingresso;
2.1.11. guarda e/ou custódia de objetos pessoais de Empregados, estagiários, bolsistas e visitantes;
2.1.12. garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo mesmo, para a guarda de veículos terrestres de Terceiros, Empregados, estagiários e bolsistas do Segurado, inclusive os Riscos de Roubo e Furto Qualificado integral dos veículos, desde que exista controle de entrada e saída de veículos;
2.1.13. existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado;
2.1.14. a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, desvios ferroviários, maquinaria, ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações do Segurado, assim como de veículos industriais e equipamentos autopropulsores utilizados dentro do estabelecimento do Segurado ou também, eventualmente, nas suas adjacências, somente quando não puderem ser segurados pelo Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos - RCFV - nem quando os Danos que ocasionarem puderem ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT;
2.1.15. considera-se também coberta por esta Apólice a responsabilidade civil subsidiária que possa eventualmente corresponder ao Segurado por Xxxxx e/ou Perdas Financeiras sofridos por Terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço e desde que, tais veículos não sejam de propriedade do Segurado ou que estejam contratualmente vinculados ao mesmo, de forma que permitisse a contratação do seguro específico - RCFV - Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Em qualquer hipótese, estarão cobertos os Danos e/ou Perdas Financeiras causados por veículos alugados, pelo Segurado, de Terceiros, para o transporte de seus Empregados, no percurso residência/locais de trabalho e vice-versa.
a.1) fica, todavia, entendido e acordado, que o Xxxxx Xxxxxxx nesta alínea “a” somente se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos, não abrangendo, inclusive, os Danos sofridos pelos próprios veículos.
2.1.16. considera-se, ainda, coberta por esta apólice, a responsabilidade civil do Segurado relacionada com:
2.1.16.1. morte e invalidez permanente sofridas por Empregados, prepostos, bolsistas e/ou estagiários do Segurado enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto de xxx e volta de suas residências aos locais de trabalho, desde que em veículos contratados pelo Segurado. A invalidez total e permanente aqui prevista somente se aplicará quando o Segurado estiver incapacitado para toda e qualquer profissão que ele possa exercer. COM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE COBERTURA PREVISTA NESTE SUBITEM 2.1.16.1, FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE ESTÃO EXCLUÍDOS DA COBERTURA OS DANOS OCORRIDOS A QUAISQUER PESSOAS QUE NÃO SEJAM EMPREGADOS DO SEGURADO, INCLUINDO EMPREGADOS DE EMPRESAS SUBCONTRATADAS PELO SEGURADO, AINDA QUE ESTE VENHA A SER RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO OU SUBSIDIARIAMENTE.
2.1.17. No tocante ao risco inerente às ligações de ramais industriais, comerciais, residenciais e prediais internos, durante a execução dos serviços e após a entrega dos mesmos aos seus respectivos usuários, fica entendido e acordado que a Xxxxxxxxx desta Apólice fica condicionada à observância dos pré-requisitos a seguir indicados, bem como aos demais dispositivos também discriminados nos subitens que se seguem:
2.1.17.1. deverão ser adotadas todas as medidas de segurança pertinentes a tais operações, assim como as mesmas deverão ser exigidas das empresas contratadas pelo Segurado;
2.1.17.2. os serviços deverão ser realizados sob a supervisão de profissionais capacitados e de nível superior na área de atuação, assim como os técnicos encarregados diretamente dos trabalhos deverão possuir formação adequada e com nível de escolaridade mínima equivalente ao primeiro grau.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
EM ADIÇÃO ÀS EXCLUSÕES CONTIDAS NA CLÁUSULA 7ª – RISCOS EXCLUÍDOS DAS CONDIÇÕES GERAIS, A PRESENTE APÓLICE TAMBÉM NÃO COBRIRÁ RECLAMAÇÕES POR:
3.1. DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS, EXCETO OBJETOS PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISIT ANTES DO SEGURADO, ENQUANTO GUARDADOS PELO SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DA ALÍNEA
3.2 A SEGUIR, NO QUE SE REFERE A VALORES EM GERAL;
3.2. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES; CONSIDERAMSE VALORES, PARA EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, PÉROLAS, JOIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM
DINHEIRO. A PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS, EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS DO SEGURADO, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO INTEGRAL DOS MESMOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 2.1.12 DESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;
3.2. DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS MESMOS, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENTE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
3.3. DANOS OU PERDAS FINANCEIRAS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA, AO S EQUIPAMENTOS E AOS PRODUTOS EM GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO , MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
3.4. AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
3.5. DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE E/OU VIDA ÚTIL DOS MESMOS, COM RELAÇÃO AOS RISCOS COBERTOS PREVISTOS NOS SUBITENS 2.1.4 (BOTIJÕES, CILINDROS E DEMAIS RECIPIENTES FORNECIDOS PELO SEGURADO) E 2.1.9 (COMESTÍVEIS E BEBIDAS) DESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;
3.6. DA INTERRUPÇÃO OU DO FUNCIONAMENTO DEFEITUOSO DO FORNECIMENTO DE GÁS;
3.7. DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DOS BOTIJÕES, CILINDROS E DEMAIS RECIPIENTES DE GÁS FORNECIDOS PELO SEGURADO;
3.8. DESPESAS COM A SUBSTITUIÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DO GÁS DISTRIBUÍDO, BEM COMO A SUA RETIRADA DO MERCADO CONSUMIDOR;
3.9. DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER TERCEIROS QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O SEGURADO OU OS SEUS EMPREITEIROS;
3.10. DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SALVO SE FICAR, INEQUIVOCAMENTE PROVADO QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE MOSTROU INFRUTÍFERA;
3.11. DANOS E/OU PERDAS FINANCEIRAS CAUSADOS PELA DEFICIÊNCIA DOS MEDIDORES DE FORNECIMENTO DE GÁS;
3.12. COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI, TRATAMENTO
RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL.
4. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
Em adição às obrigações do Segurado constantes na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais, o Segurado se obriga, ainda, a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção de acidentes. Tais medidas incluirão:
a) estudos prévios do solo, do material e das estruturas vizinhas, no tocante ao risco de abertura de galerias e correlatos;
b) adequado serviço de esgotamento de galeria e valas abertas e de manutenção de cercas, tapumes e sinalização luminosa em torno dos canteiros de obra, inclusive nos períodos de paralisação;
c) durante eventual desaceleração ou paralisação da obra/montagem, o Segurado deverá reforçar as medidas de segurança e fiscalizar permanentemente a mesma, de modo a evitar que se agravem as condições do Risco.
i) Correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
ii) A inobservância voluntária de tais medidas, bem como de qualquer outra medida constante na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais, invalidará a Cobertura concedida por estas Condições Especiais.
5. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE PONT ES E/OU RODOVIAS 1. OBJETO
Estas Condições Especiais regulam os Riscos Cobertos mencionados na Cláusula 2
abaixo.
2. RISCOS COBERTOS
2.1. Os Riscos Cobertos determinados na Cláusula 6ª das Condições Gerais incluem também a responsabilidade civil do Segurado decorrente de Acidentes relacionados com os seguintes riscos operacionais do Segurado:
2.1.1. a propriedade ou a posse, por parte do Segurado, de pontes, rodovias, terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas, sociais e sanitárias, linhas elétricas, transformadores, caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros, anúncios luminosos, placas de sinalização e/ou de advertência e/ou de regulamentação e, em geral, todas as instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades rotineiras do Segurado objeto desta Cobertura e desde que tais locais estejam expressamente mencionados na Especificação;
2.1.1. as operações do Segurado mencionadas na Especificação, inclusive as operações de carga e descarga em locais de Terceiros, relativas à distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto do processo de suas operações;
2.1.2. incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações do Segurado expressamente mencionadas na Especificação;
2.1.3. a atuação do Segurado como proprietário ou construtor das obras de construção, manutenção, reparos, ampliações ou reformas dos bens designados no subitem 2.1.1, acima. Estarão cobertos, também, os Danos pela execução de obras civis, montagens e/ou instalações desenvolvidas por empresas contratadas pelo Segurado para a realização de tais serviços, na medida em que a responsabilidade por tais Danos possa ser atribuída ao Segurado;
2.1.4. os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus Empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas, exceto por quaisquer atos dos participantes, que não decorram diretamente de ação ou omissão do Segurado;
2.1.5. a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio do próprio Segurado, dentro e, acidentalmente, fora do recinto das operações inerentes a tal serviço;
2.1.6. a atuação dos serviços de segurança próprios do Segurado, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. Em relação à atuação dos serviços de segurança contratados pelo Segurado, a responsabilidade civil coberta por estas Condições Especiais será exclusivamente aquela que possa corresponder ao Segurado, de forma subsidiária, ou seja, quando o responsável direto for declarado insolvente e não existir um seguro para cobrir os Danos ocasionados;
2.1.7. o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes do Segurado;
2.1.8. competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pelo Segurado, em locais próprios e/ou de Terceiros, sem cobrança de ingresso;
2.1.9. guarda e/ou custódia de objetos pessoais de Empregados, estagiários, bolsistas e visitantes do Segurado;
2.1.10. garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo mesmo, para a guarda de veículos terrestres de Terceiros, Empregados, estagiários e bolsistas, inclusive os Riscos de Roubo e Furto Qualificado integral dos veículos, desde que exista controle de entrada e saída de veículos;
2.1.11. existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado;
2.1.12. a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, maquinaria, ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações do Segurado, assim como de veículos industriais e equipamentos autopropulsores utilizados dentro do estabelecimento do Segurado, somente quando não puderem ser segurados pelo Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos - RCFV - nem quando os Danos que ocasionarem puderem ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;
2.1.13. considera-se também coberta por esta Apólice a responsabilidade civil subsidiária que possa eventualmente corresponder ao Segurado por Xxxxx e/ou Perdas Financeiras sofridos por Terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos terrestres motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço e, desde que, tais veículos não sejam de propriedade do Segurado ou que estejam contratualmente vinculados ao mesmo, de forma que permitisse a contratação do seguro específico - RCFV - Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Em qualquer hipótese, estarão cobertos os Danos e/ou Perdas Financeiras causados por veículos alugados, pelo Segurado, de Terceiros, para o transporte de seus Empregados, no percurso residência/locais de trabalho e vice-versa.
a.1) fica, todavia, entendido e acordado, que o Xxxxx Xxxxxxx nesta alínea “a” somente se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos, não abrangendo, inclusive, os Danos sofridos pelos próprios veículos.
b) de mercadorias de propriedade do Segurado, enquanto transportadas por veículos de propriedade de empresas transportadoras de Terceiros, inclusive explosão, incêndio ou vazamento e desde que tais empresas sejam legalmente constituídas e especializadas, contratadas para essa finalidade e em consequência ou não de acidente com o veículo transportador. Para efeitos da Cobertura prevista nesta alínea “b”, consideram -se veículos aqueles meios de transportes pertencentes às linhas regulares de navegação aquática ou aérea, vagões ferroviários ou veículos rodoviários devidamente licenciados.
b.1) fica, ainda, entendido e acordado, que a Cobertura concedida através desta alínea “b” somente se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários e/ou concessionários dos citados veículos, não abrangendo, inclusive, os Danos sofridos pelos próprios
Linha Direta Allianz CNPJ 61.573.796/0001-66
2.1.15. considera-se, ainda, coberta por esta Apólice, a responsabilidade civil do Segurado relacionada com:
2.1.15.1. morte e invalidez permanente total sofridas por Empregados, prepostos, bolsistas e/ou estagiários do Segurado enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto de ida e volta de suas residências aos locais de trabalho, desde que em veículos contratados pelo Segurado. A invalidez total e permanente aqui prevista somente se aplicará quando o Segurado estiver incapacitado para toda e qualquer profissão que ele possa exercer. COM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE COBERTURA PREVISTA NESTE SUBITEM 2.1.15.1, FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE ESTÃO EXCLUÍDOS DA COBERTURA OS DANO S OCORRIDOS A QUAISQUER PESSOAS QUE NÃO SEJAM EMPREGADOS DO SEGURADO, INCLUINDO EMPREGADOS DE EMPRESAS SUBCONTRATADAS PELO SEGURADO, AINDA QUE ESTE VENHA A SER RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO OU SUBSIDIARIAMENTE.
2.1.15.2. visitas temporárias, a negócios, de diretores e empregados do Segurado, em países estrangeiros, inclusive pela circulação de veículos alugados para a realização de tal fim. COM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE COBERTURA PREVISTA NESTE SUBITEM 2.1.15.2, FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE AS EVENTUAIS CONDENAÇÕES IMPOSTAS AO SEGURADO, POR TRIBUNAL DE PAÍSES ESTRANGEIROS, FICARÃO LIMITADAS ÀS CONDIÇÕES DE COBERTURA DESTA APÓLICE E QUE NÃO ESTARÃO ABRANGIDAS, EM QUALQUER HIPÓTESE, INDENIZAÇÕES PUNITIVAS A TÍTULO DE “PUNITIVE DAMAGE” OU “EXEMPLARY DAMAGE”.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
EM ADIÇÃO ÀS EXCLUSÕES CONTIDAS NA CLÁUSULA 7ª – RISCOS EXCLUÍDOS DAS CONDIÇÕES GERAIS, A PRESENTE APÓLICE TAMBÉM NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR:
3.1. DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS, EXCETO OBJETOS PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISITANTES DO SEGURADO, ENQUANTO GUARDADOS PELO SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DO SUBITEM
3.2 A SEGUIR, NO QUE SE REFERE A VALORES EM GERAL;
3.1. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES;
CONSIDERAM-SE VALORES, PARA EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, PÉROLAS, JOIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO. A PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS, EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS DO SEGURADO, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO INTEGRAL DOS MESMOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 2.1.11 DESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Linha Direta Allianz CNPJ 61.573.796/0001-66
3.2. DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS MESMOS, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENTE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
3.3. DANOS OU PREJUÍZOS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA, AOS EQUIPAMENTOS E AOS PRODUTOS EM GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
3.4. AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
3.5. DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL, DENTRO E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS PELO SEGURADO, EXCETO EM RELAÇÃO AO DISPOSTO NO SUBITEM 2.1.8, ACIMA, PARA O QUAL PREVALECERÁ APENAS A EXCLUSÃO RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE DOS MESMOS;
3.6. A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL;
3.7. DANOS CAUSADOS A ANIMAIS DITOS DE RAÇA PURA, QUE NÃO POSSUAM O COMPETENTE CERTIFICADO DE REGISTRO OFICIAL. NESSA HIPÓTESE, A INDENIZAÇÃO NÃO EXCEDERÁ O VALOR DO ANIMAL COMUM;
3.8. DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES;
3.9. DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER TERCEIROS QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O SEGURADO OU OS SEUS EMPREITEIROS;
3.10. DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SALVO SE FICAR, INEQUIVOCAMENTE PROVADO QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE MOSTROU INFRUTÍFERA;
3.11. DANOS PELA EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE REPRESAS E/OU BARRAGENS, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO;
3.12. COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI, TRATAMENTO RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL.
4. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
Em adição às obrigações do Segurado constantes na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais, o Segurado se obriga, ainda, a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção de acidentes. Tais medidas incluirão:
a) estudos prévios do solo, do material e das estruturas vizinhas, no tocante ao risco de abertura de galerias e correlatos;
b) adequado serviço de esgotamento de galeria e valas abertas e de manutenção de cercas, tapumes e sinalização luminosa em torno dos canteiros de obra, inclusive nos períodos de paralisação;
c) durante eventual desaceleração ou paralisação da obra/montagem, o Segurado deverá reforçar as medidas de segurança e fiscalizar permanentemente a mesma, de modo a evitar que se agravem as condições do Risco.
i) Correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
ii) A inobservância voluntária de tais medidas, bem como de qualquer outra medida constante na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais, invalidará a Cobertura concedida por estas Condições Especiais.
5. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU SANEAMENTO BÁSICO
1. OBJETO
Estas Condições Especiais regulam os Riscos Cobertos mencionados na Cláusula 2 abaixo.
2. RISCOS COBERTOS
2.1. Os Riscos Cobertos determinados na Cláusula 6ª das Condições Gerais também incluem a responsabilidade civil do Segurado decorrente de Acidentes relacionados com:
2.1.1. a execução de obras civis, montagens e instalações desenvolvidas pelo próprio Segurado e/ou por empresas por ele contratadas para a realização de tais serviços, durante a vigência desta Apólice, nos locais ocupados pelo Segurado ou ainda em locais de Terceiros e/ou em vias públicas, exceto em relação a ligações de ramais industriais, comerciais, residenciais e prediais internos, cujas condições de cobertura estão expressas no subitem 2.1.17 desta Cláusula;
2.1.2. a propriedade ou a posse, por parte do Segurado, de terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas, sociais e sanitárias, estações de tratamento, adutoras , redes de água e esgoto, linhas e estações elétricas de transmissão, transformadores , caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros, anúncios luminosos e, em geral, todas as instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades rotineiras do Segurado objeto desta Cobertura e desde que tais locais estejam expressamente mencionados na
Especificação. Com relação às estações de tratamento, adutoras e redes de água e esgoto, estão cobertos, também, os riscos de rupturas e vazamentos atingindo terceiros;
2.1.3. as operações comerciais e/ou industriais rotineiras do Segurado mencionadas na Especificação, inclusive as operações de carga e descarga em locais de Terceiros,
relativas à distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que
sejam objeto do processo de suas operações;
2.1.4. a distribuição de água potável aos usuários compreendidos na região geográfica discriminada na Especificação. Com relação ao Risco previsto neste subitem 2.1.4, fica entendido e acordado que o presente seguro só abrange Reclamações por Danos ocorridos após a entrega da água a Terceiros, definitiva ou provisoriam ente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo Segurado;
2.1.4.1. fica, ainda, entendido e acordado que os Danos causados pela água originária de um mesmo processo defeituoso de fabricação e/ou tratamento ou afetada por uma mesma condição inadequada de armazenamento, acondicionamento ou manipulação serão considerados como UM ÚNICO SINISTRO, qualquer que seja o número de reclamantes. Tal situação poderá propiciar SINISTROS EM SÉRIE e, como tal, a responsabilidade da Seguradora, nesta circunstância, ficará limitada ao Limite Máximo de Garantia/Limite Máximo de Indenização estabelecido na Especificação;
2.1.4.2. na situação acima, considerar-se-á como data do Sinistro o dia em que ocorreu o Dano primeiramente conhecido pelo Segurado, mesmo que o Terc eiro prejudicado não tenha apresentado qualquer Reclamação. Em consequência, na situação acima descrita, serão da competência desta Apólice os Danos ocorridos antes, durante ou após a sua vigência, desde que o primeiro Dano conhecido pelo Segurado se dê comprovadamente na vigência da presente Apólice. No tocante aos Danos ocorridos anteriormente ao início de vigência desta Apólice, a presente Xxxxxxxxx somente prevalecerá se ficar comprovado que o Segurado possuía seguro vigente com esta Seguradora na época da ocorrência de tais Danos e que esse seguro anterior não acobertará tais Danos em virtude exclusivamente de o mesmo prever regras idênticas às estabelecidas neste subitem e no 2.1.4.1;
2.1.4.3. uma vez atingido o Limite Máximo de Garantia/Limite Máximo de Indenização, nos termos dos subitens 2.1.4.1 e 2.1.4.2 precedentes, cessará toda e qualquer responsabilidade da Seguradora por esta Apólice;
2.1.5. incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações do Segurado;
2.1.6. os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas, exceto por quaisquer atos dos participantes, que não decorram diretamente de ação ou omissão do Segurado;
2.1.7. a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio do próprio Segurado, dentro e, acidentalmente, fora do recinto das operações inerentes a tal serviço;
2.1.8. a atuação dos serviços de segurança próprios do Segurado, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. Em relação à atuação dos serviços de segurança contratados pelo Segurado, a responsabilidade civil coberta por estas Condições Especiais será exclusivamente aquela que possa corresponder ao Segurado, de forma subsidiária, ou seja, quando o responsável direto for declarado insolvente e não existir um seguro para cobrir os Danos ocasionados;
2.1.9. o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes do Segurado;
2.1.10. competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pelo Segurado, em locais próprios e/ou de Terceiros, sem cobrança de ingresso;
2.1.11. guarda e/ou custódia de objetos pessoais de Empregados, estagiários, bolsistas e visitantes do Segurado;
2.1.12. garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo mesmo, para a guarda de veículos terrestres de Terceiros, Empregados , estagiários e bolsistas, inclusive os Riscos de Roubo e Furto Qualificado integral dos veículos, desde que exista controle de entrada e saída de veículos;
2.1.13. existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado;
2.1.14. a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, desvios ferroviários, maquinaria, ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações do Segurado, assim como de veículos industriais e equipamentos autopropulsores utilizados dentro do estabelecimento do Segurado ou também, eventualmente, nas suas adjacências, somente quando não puderem ser segurados pelo Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos - RCFV - nem quando os Danos que ocasionarem puderem ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;
2.1.15. considera-se também coberta por esta Apólice a responsabilidade civil subsidiária que possa eventualmente corresponder ao Segurado por Xxxxx e/ou Perdas Financeiras sofridos por Terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço e desde que, tais veículos não sejam de propriedade do Segurado ou que estejam contratualmente vinculados ao mesmo, de forma que permitisse a contratação do seguro específico - RCFV - Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Em qualquer hipótese, estarão cobertos os Danos e/ou Perdas Financeiras causados por veículos alugados, pelo Segurado, de Terceiros, para o transporte de seus Empregados, no percurso residência/locais de trabalho e vice-versa.
a.1) fica, todavia, entendido e acordado, que o Risco Xxxxxxx nesta alínea “a” somente se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma
hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos, não abrangendo, inclusive, os Danos sofridos pelos próprios veículos
2.1.16. considera-se, ainda, coberta por esta Apólice, a responsabilidade civil do Segurado relacionada com:
2.1.16.1. morte e invalidez permanente total sofridas por Empregados, prepostos, bolsistas e/ou estagiários do Segurado enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto de ida e volta de suas residências aos locais de trabalho, desde que em veículos contratados pelo Segurado. A invalidez total e permanente aqui prevista somente se aplicará quando o Segurado estiver incapacitado para toda e qualquer profissão que ele possa exercer. COM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE COBERTURA PREVISTA NESTE
SUBITEM 2.1.16.1, FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE ESTÃO EXCLUÍDOS DA COBERTURA OS DANOS OCORRIDOS A QUAISQUER PESSOAS QUE NÃO SEJAM EMPREGADOS DO SEGURADO, INCLUINDO EMPREGADOS DE EMPRESAS SUBCONTRATADAS PELO SEGURADO, AINDA QUE ESTE VENHA A SER RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO OU SUBSIDIARIAMENTE.
2.1.17. No tocante ao risco inerente às ligações de ramais industriais, comerciais, residenciais e prediais internos, durante a execução dos serviços e após a entrega dos mesmos aos seus respectivos usuários, fica entendido e acordado que a Xxxxxxxxx desta Apólice fica condicionada à observância dos pré-requisitos a seguir indicados, bem como aos demais dispositivos também discriminados nos subitens que se seguem:
2.1.17.1. deverão ser adotadas todas as medidas de segurança pertinentes a tais operações, assim como as mesmas deverão ser exigidas das empresas contratadas pelo Segurado;
2.1.17.2. os serviços deverão ser realizados sob a supervisão de profissionais capacitados e de nível superior na área de atuação, assim como os técnicos encarregados diretamente dos trabalhos deverão possuir formação adequada e com nível de escolaridade mínima equivalente ao primeiro grau;
3. RISCOS EXCLUÍDOS
EM ADIÇÃO ÀS EXCLUSÕES CONTIDAS NA CLÁUSULA 7ª – RISCOS EXCLUÍDOS DAS CONDIÇÕES GERAIS, A PRESENTE APÓLICE TAMBÉM NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR:
3.1. DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS, EXCETO OBJETOS PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISIT ANTES DO SEGURADO, ENQUANTO GUARDADOS PELO SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DO SUBITEM
3.2 A SEGUIR, NO QUE SE REFERE A VALORES EM GERAL;
3.2. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES;
CONSIDERAM-SE VALORES, PARA EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, PÉROLAS, JOIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO. A PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS, EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO INTEGRAL DOS MESMOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 2.1.12 DESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;
3.3. DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS MESMOS, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENTE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
3.4. DANOS OU PREJUÍZOS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA, AOS EQUIPAMENTOS E AOS PRODUTOS EM GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
3.5. AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
3.6. DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE DOS MESMOS, COM RELAÇÃO AOS RISCOS COBERTOS PREVISTOS NO SUBITEM 2.1.9 (COMESTÍVEIS E BEBIDAS) DESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;
3.7. A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL;
3.8. DANOS E/OU PREJUÍZOS FINANCEIROS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO OU FALHA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA;
3.9. DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES;
3.10. DESPESAS COM A SUBSTITUIÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DA ÁG UA POTÁVEL, BEM COMO A SUA RETIRADA DO MERCADO CONSUMIDOR;
3.11. DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER TERCEIROS QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O SEGURADO OU OS SEUS EMPREITEIROS;
3.12. DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SALVO SE FICAR, INEQUIVOCAMENTE PROVADO QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE MOSTROU INFRUTÍFERA;
3.13. DANOS PELA EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE REPRESAS E/OU BARRAGENS, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO;
3.14. DANOS E/OU PREJUÍZOS CAUSADOS PELA DEFICIÊNCIA DOS MEDIDORES DE FORNECIMENTO DE ÁGUA;
3.15. COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI, TRATAMENTO RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL.
4. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
Em adição às obrigações do Segurado constantes na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais da Apólice, o Segurado se obriga, ainda, adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção de acidentes. Tais medidas incluirão:
estudos prévios do solo, do material e das estruturas vizinhas, no tocante ao risco de abertura de galerias e correlatos;
a) adequado serviço de esgotamento de galeria e valas abertas e de manutenção de cercas, tapumes e sinalização luminosa em torno dos canteiros de obra, inclusive nos períodos de paralisação;
b) durante eventual desaceleração ou paralisação da obra/montagem, o Segurado deverá reforçar as medidas de segurança e fiscalizar permanentemente a mesma, de modo a evitar que se agravem as condições do Risco.
i) Correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
ii) A inobservância voluntária de tais medidas, bem como de qualquer outra medida constante na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais, invalidará a Cobertura concedida pela presente Apólice.
iii)
5. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA 1. OBJETO
Estas Condições Especiais regulam os Riscos Cobertos mencionados na Cláusula 2
abaixo.
2. RISCOS COBERTOS
2.1. Os Riscos Cobertos determinados na Cláusula 6ª das Condições Gerais também incluem a responsabilidade civil do Segurado decorrente de Acidentes relacionados com:
2.1.1. a execução de obras civis, montagens e instalações desenvolvidas pelo próprio Segurado e/ou por empresas por ele contratadas para a realização de tais serviços, durante a vigência desta Apólice, nos locais ocupados pelo Segurado ou ainda em locais de Terceiros e/ou em vias públicas, exceto em relação a ligações de ramais industriais , comerciais, residenciais e prediais internos, cujas condições de cobertura estão expressas no subitem 2.1.16 desta Cláusula;
2.1.2. a propriedade ou a posse, por parte do Segurado, de terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas, sociais e sanitárias, linhas e estações elétricas de transmissão, transformadores, caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros , anúncios luminosos, antes, torres e subestações de transmissão de telefonia e, em geral, todas as instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades rotineiras do Segurado objeto do seguro e desde que tais locais estejam expressamente mencionados na Especificação;
2.1.3. as operações comerciais e/ou industriais do Segurado mencionadas na Especificação, inclusive as operações de carga e descarga em locais de Terceiros, relativas à distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto do processo de suas operações;
2.1.4. incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações do Segurado;
2.1.5. os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas, exceto por quaisquer atos dos participantes, que não decorram diretamente de ação ou omissão do Segurado;
2.1.6. a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio do próprio Segurado, dentro e, acidentalmente, fora do recinto das operações inerentes a tal serviço;
2.1.7. a atuação dos serviços de segurança próprios do Segurado, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. Em relação à atuação dos serviços de segurança contratados pelo Segurado, a responsabilidade civil coberta por estas Condições Especiais será exclusivamente aquela que possa corresponder ao Segurado, de forma subsidiária, ou seja, quando o responsável direto for declarado insolvente e não existir um seguro para cobrir os Danos ocasionados;
2.1.8. o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes do Segurado;
2.1.9. competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pelo Segurado, em locais próprios e/ou de Terceiros, sem cobrança de ingresso;
2.1.10. guarda e/ou custódia de objetos pessoais de Empregados, estagiários, bolsistas e visitantes;
2.1.11. garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo mesmo, para a guarda de veículos terrestres de Terceiros, Empregados , estagiários e bolsistas, inclusive os Riscos de Roubo e Furto Qualificado integral dos veículos, desde que exista controle de entrada e saída de veículos;
2.1.12. existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado;
2.1.13. a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, maquinaria, ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações do Segurado, assim como de veículos industriais e equipamentos autopropulsores utilizados dentro do estabelecimento do Segurado ou também, eventualmente, nas suas adjacências, somente quando não puderem ser segurados pelo Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos - RCFV - nem quando os Danos que ocasionarem puderem ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;
2.1.14. considera-se também coberta por esta Apólice a responsabilidade civil subsidiária que possa eventualmente corresponder ao Segurado por Xxxxx e/ou Perdas Financeiras sofridos por Terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço e desde que, tais veículos não sejam de propriedade do Segurado ou que estejam contratualmente vinculados ao mesmo, de forma que permitisse a contratação do seguro específico - RCFV - Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Em qualquer hipótese, estarão cobertos os Danos e/ou Perdas Financeiras causados por veículos alugados, pelo Segurado, de Terceiros, para o transporte de seus Empregados, no percurso residência/locais de trabalho e vice-versa.
a1) fica, todavia, entendido e acordado, que o Risco Xxxxxxx nesta alínea “a” somente se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos, não abrangendo, inclusive, os Danos sofridos pelos próprios veículos.
2.1.15. considera-se, ainda, coberta por esta Apólice, a responsabilidade civil do Segurado relacionada com:
2.1.15.1. morte e invalidez permanente total sofridas por Empregados, prepostos, bolsistas e/ou estagiários do Segurado enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto
de ida e volta de suas residências aos locais de trabalho, desde que em veículos contratados pelo Segurado. A invalidez total e permanente aqui prevista somente se aplicará quando o Segurado estiver incapacitado para toda e qualquer profissão que ele possa exercer. COM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE COBERTURA PREVISTA NESTE SUBITEM 2.1.15.1, FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE ESTÃO EXCLUÍDOS DA COBERTURA OS DANOS OCORRIDOS A QUAISQUER PESSOAS QUE NÃO SEJAM EMPREGADOS DO SEGURADO, INCLUINDO EMPREGADOS DE EMPRESAS SUBCONTRATADAS PELO SEGURADO, AINDA QUE ESTE VENHA A SER RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO OU SUBSIDIARIAMENTE.
2.1.16. No tocante ao risco inerente às ligações de ramais industriais, comerciais, residenciais e prediais internos, durante a execução dos serviços e após a entrega dos mesmos aos seus respectivos usuários, fica entendido e acordado que a Xxxxxxxxx desta Apólice fica condicionada à observância dos pré-requisitos a seguir indicados, bem como aos demais dispositivos também discriminados nos subitens que se seguem:
2.1.16.1. deverão ser adotadas todas as medidas de segurança pertinentes a tais operações, assim como as mesmas deverão ser exigidas das empresas contratadas pelo Segurado;
2.1.16.2. os serviços deverão ser realizados sob a supervisão de profissionais capacitados e de nível superior na área de atuação, assim como os técnicos encarregados diretamente dos trabalhos deverão possuir formação adequada e com nível de escolaridade mínima equivalente ao primeiro grau.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
EM ADIÇÃO ÀS EXCLUSÕES CONTIDAS NA CLÁUSULA 7ª – RISCOS EXCLUÍDOS DAS CONDIÇÕES GERAIS, A PRESENTE APÓLICE TAMBÉM NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR:
3.1. DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS, EXCETO OBJETOS PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISIT ANTES DO SEGURADO, ENQUANTO GUARDADOS PELO SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DO SUBITEM
3.2 A SEGUIR, NO QUE SE REFERE A VALORES EM GERAL;
3.2. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES;
CONSIDERAM-SE VALORES, PARA EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, PÉROLAS, JOIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO. A PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS, EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS DO SEGURADO, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO INTEGRAL
DOS MESMOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 2.1.11 DESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;
3.3. DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS MESMOS, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENT E CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
3.4. DANOS OU PREJUÍZOS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA, AOS EQUIPAMENTOS E AOS PRODUTOS EM GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
3.5. AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
3.6. DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE DOS MESMOS, COM RELAÇÃO AO RISCO COBERTO PREVISTOS NO SUBITEM 2.1.8 (COMESTÍVEIS E BEBIDAS) DESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;
3.7. A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL;
3.8. DA INTERRUPÇÃO OU DO FUNCIONAMENTO DEFEITUOSO DAS LINHAS TELEFÔNICAS (SEJAM FIXAS OU MÓVEIS) OU TRANSMISSÕES DE DADOS, ABRANGENDO-SE NESTA SITUAÇÃO, TAMBÉM, RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE CRUZAMENTO DE LINHAS;
3.9. DANOS CAUSADOS A ANIMAIS DITOS DE RAÇA PURA, QUE NÃO POSSUAM O COMPETENTE CERTIFICADO DE REGISTRO OFICIAL. NESSA HIPÓTESE, A INDENIZAÇÃO NÃO EXCEDERÁ O VALOR DO ANIMAL COMUM;
3.10. DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES;
3.11. DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER TERCEIROS QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O SEGURADO OU OS SEUS EMPREITEIROS;
3.12. DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SALVO SE FICAR, INEQUIVOCAMENTE PROVADO QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE MOSTROU INFRUTÍFERA;
3.13. DANOS PELA EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE REPRESAS E/OU BARRAGENS, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO;
3.14. DANOS E/OU PREJUÍZOS CAUSADOS PELA DEFICIÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À MEDIÇÃO DE IMPULSOS TELEFÔNICOS OU TRANSMISSÃO DE DADOS;
3.15. COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI, TRATAMENTO RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL;
3.16. DANOS DECORRENTES DE CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS EM RELAÇÃO AOS TELEFONES CELULARES, BEM COMO EM RELAÇÃO ÀS ESTAÇÕES DE TRANSMISSÃO, RECEPÇÃO E AMPLIAÇÃO.
4. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
Em adição às obrigações do Segurado constantes na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais, o Segurado se obriga, ainda, a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção de acidentes. Tais medidas incluirão:
a) estudos prévios do solo, do material e das estruturas vizinhas, no tocante ao risco de abertura de galerias e correlatos;
b) adequado serviço de esgotamento de galeria e valas abertas e de manutenção de cercas, tapumes e sinalização luminosa em torno dos canteiros de obra, inclusive nos períodos de paralisação;
c) durante eventual desaceleração ou paralisação da obra/montagem, o Segurado deverá reforçar as medidas de segurança e fiscalizar permanentemente a mesma, de modo a evitar que se agravem as condições do Risco.
i) Correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
ii) A inobservância voluntária de tais medidas, bem como de qualquer outra medida constante na Cláusula 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais, invalidará a Cobertura concedida por estas Condições Especiais.
5. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
CONDOMÍNIOS, PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS 1. RISCO COBERTO
1.1. Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais e/ou Danos Corporais decorrentes de Acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel expressamente mencionado na Especificação.
1.2. Para efeito deste seguro, os condôminos são equiparados a Terceiros.
1.3. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os Danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde que observado o Limite Máximo de Indenização para tais despesas previsto na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS QUANDO EM LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, INCLUSIVE PELOS PORTÕES
AUTOMÁTICOS OU NÃO, EXISTENTES NO IMÓVEL SEGURADO;
b) DANOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E/OU PROFISSIONAIS;
c) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS
TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
d) XXXXX AO PRÓPRIO IMÓVEL E AO SEU CONTEÚDO DECORRENTES DE VAZAMENTO OU INFILTRAÇÃO DE ÁGUA, QUANDO RESULTANTES DO ENTUPIMENTO DE CALHAS OU DA MÁ CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE
ÁGUA E ESGOTO;
e) XXXXX AO PRÓPRIO IMÓVEL E AO SEU CONTEÚDO DECORRENTES DE INCÊNDIO E/OU EXPLOSÃO.
3. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
4. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
OPERAÇÕES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS 1. RISCOS COBERTOS
Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se risco
coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados a Terceiros e decorrentes de Acidentes relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do imóvel mencionado na Especificação;
b) operações comerciais e/ou industriais do Segurado realizadas no imóvel mencionado na Especificação, bem como operações de carga e descarga em local de terceiros;
c) a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado;
d) os eventos programados pelo Segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas; e
e) danos causados por mercadorias transportadas pelo Segurado, em local de terceiros ou em via pública, excluídos, todavia, os danos decorrentes de acidente com o veículo transportador.
Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde que observado o Limite Máximo de Indenização previsto para tais despesas na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM,
PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
b) DANOS CAUSADOS A/OU POR EMBARCAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE;
c) COMPETIÇÕES E JOGOS DE QUALQUER NATUREZA, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO NESTA APÓLICE;
d) INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAIS OU RECINTOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR
ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
e) FALHAS PROFISSIONAIS (OU SEJA, RESPONSABILIDADE CIVIL POR XXXXX X
OMISSÕES);
f) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS DE TERCEIROS;
g) DANOS CAUSADOS A MERCADORIAS E/OU BENS DE TERCEIROS DURANTE A OPERAÇÃO DE CARGA E/OU DESCARGA EM LOCAIS DE TERCEIROS OU NOS LOCAIS SEGURADOS;
h) DANOS DECORRENTES DA ATIVIDADE DE OPERAÇÃO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA, EXCETO NO CASO DESTA NÃO SER A ATIVIDADE FIM DO
SEGURADO; OU
i) RISCOS DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS COM VEÍCULOS A MOTOR. 3. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
4. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO 1. RISCOS COBERTOS
1.1. Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se
Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais e/ou Danos Corporais decorrentes de Acidentes relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do imóvel mencionado na Especificação; e
b) as atividades comerciais usuais do Segurado desenvolvidas no referido imóvel.
1.2. Fica entendido e acordado que para efeito deste seguro serão considerados como Terceiros os alunos do próprio estabelecimento.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DANIFICAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE BENS DE PROFESSORES,
SUBCONTRATADOS E FUNCIONÁRIOS DO SEGURADO;
b) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE
OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS
TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
c) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS QUANDO EM LOCAIS DE PROPRIEDADE, CEDIDOS SOB QUALQUER TÍTULO, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, INCLUSIVE LOCAIS DE PROPRIEDADE DO SEGURADO, MAS OPERADOS POR UM TERCEIRO.
3. MEDIDAS DE SEGURANÇA
Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de Acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) proibição da venda e do porte de recipientes metálicos ou de vidro, para acondicionamento de bebidas, nas áreas destinadas aos alunos, nos estabelecimentos especificados na Apólice;
b) proteção adequada de todas as instalações elétricas;
c) indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evacuação do local, através de sinalização cuja leitura seja possível mesmo em caso de paralisação do fornecimento de energia elétrica;
d) controle do fluxo de alunos nos pontos de estrangulamento (entradas e saídas), de modo a não permitir o acúmulo excessivo de pessoas nesses pontos;
e) vigilância e controle das saídas, de modo a impedir a presença de obstáculos, tais como veículos estacionados ou vendedores ambulantes, como também o
fechamento indevido de portões, acessos, rotas de fuga, saídas de emergência, etc.;
f) existência de brigada de incêndio, mantida e/ou contratada pelo Segurado; e
g) existência de salva-vidas, caso os estabelecimentos especificados na Apólice disponham de parque aquático.
4. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
PROMOÇÃO DE EXPOSIÇÕES E/OU DE FEIRAS DE AMOSTRAS
1. RISCOS COBERTOS
1. Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados a Terceiros decorrentes de Acidentes relacionados com a realização da exposição ou feira no local mencionado na Especificação.
1.1. A Cobertura deste seguro inicia-se com a montagem da exposição ou feira e termina com a sua desmontagem.
1.2. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde que observado o Limite Máximo de Indenização previsto para tais despesas na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DANOS A "STANDS" OU AOS BENS OBJETO DA EXPOSIÇÃO OU FEIRA;
b) DANOS CAUSADOS PELO FORNECIMENTO DE BEBIDAS E COMESTÍVEIS;
c) RISCOS DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DE QUALQUER NATUREZA;
d) DANOS CAUSADOS AOS ESTABELECIMENTOS NOS QUAIS SÃO PROMOVIDAS AS EXPOSIÇÕES OU FEIRAS DE AMOSTRAS, COMPREENDIDAS AS INSTALAÇÕES E VINCULADAS AOS ESTABELECIMENTOS, TAIS COMO MOBILIÁRIO, OBJETOS DE
DECORAÇÃO , ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, SANITÁRIOS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ELETRONICOS, MÁQUINAS E SIMILARES;
e) DANOS RESULTANTES DE ATRASOS E/OU ANTECIPAÇÃO RELATIVOS À DATA DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DAS EXPOSIÇÕES OU FEIRAS DE AMOSTRAS, ASSIM
COMO DE SUA NÃO REALIZAÇÃO OU CANCELAMENTO;
f) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS TERRESTRES AUTOMOTORES ESTACIONADOS NO PERÍMETRO INTERNO DOS LOCAIS EM QUE SÃO REALIZADAS AS EXPOSIÇÕES OU FEIRAS DE AMOSTRAS, EXCETO QUANDO SE TRATAREM DE MERCADORIA DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS EM EXPOSIÇÃO OU
DEMONSTRAÇÃO NAQUELES LOCAIS;
g) DECORRENTES DE PARALISAÇÃO, POR QUALQUER MOTIVO, DE MÁQUINAS FRIGORÍFICAS OU SISTEMAS FRIGORIFICADOS DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUSIVE CONTAINERS;
h) DANOS RESULTANTES DE VÍCIO PRÓPRIO ÀS MERCADORIAS, INSUFICIÊNCIA OU IMPROPRIEDADE DE EMBALAGEM; OU
i) DANOS À MERCADORIA ARMAZENADA DECORRENTE DE CONTAMINAÇÃO , CONTATO COM OUTRAS MERCADORIAS, INFLUÊNCIA DE TEMPERATURA (DE FORMA NATURAL OU PROVOCADA PELO SEGURADO), EXSUDAÇÃO , OXIDAÇÃO, ROEDURA OU OUTROS ESTRAGOS CAUSADOS POR ANIMAIS, INSETOS, VERMES OU PARASITAS.
3. MEDIDAS DE SEGURANÇA
Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, o Segurado se obriga a adotar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de Acidentes, bem como aquelas que, embora não prescritas por tais autoridades, sejam consentâneas com o tipo de evento promovido, inclusive as relacionadas a seguir:
a) proibição de venda e do porte de recipientes metálicos ou de vidro, para acondicionamento de bebidas, nas áreas controladas pelo Segurado e destinadas aos visitantes do evento; e
b) proteção adequada de todas as instalações elétricas nas áreas controladas pelo Segurado.
3.1. Correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
3.2. A inobservância voluntária de tais medidas invalidará a Cobertura concedida por esta Apólice.
4. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR 1. RISCO COBERTO
1.1. Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado decorrente de Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados a Terceiros pelo próprio Xxxxxxxx, seu cônjuge, filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia, Empregados serviçais no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele; por animais domésticos, cuja posse o Segurado detenha; pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido.
1.2. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os Danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde que observado o Limite Máximo de Indenização para tais despesas previsto na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DANOS CAUSADOS POR QUAISQUER VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS;
b) DANOS CAUSADOS POR QUALQUER TIPO DE EMBARCAÇÃO, EXCEÇÃO FEITA A BARCOS A REMO E VELEIROS DE ATÉ 7 (SETE) METROS DE COMPRIMENTO;
c) EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL;
d) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
e) EXERCÍCIO OU PRÁTICA DOS SEGUINTES ESPORTES: CAÇA (INCLUSIVE SUBMARINA), TIRO AO ALVO, EQUITAÇÃO, ESQUI AQUÁTICO, "SURF", WINDSURF, VÔO LIVRE, À VELA, PESCA, CANOAGEM, ESGRIMA, BOXE E ARTES MARCIAIS; SALVO PEDIDO EXPRESSO DO SEGURADO E MEDIANTE PRÊMIO ADICIONAL.
3. COBERTURAS ESPECIAIS
Não obstante o que consta das Condições Gerais, mediante o pagamento de Prêmio adicional, e adoção de Condição Particular, poderá ser incluída nesta Apólice a Cobertura para os seguintes riscos:
a) Empregados domésticos - Acidentes sofridos pelos Empregados domésticos.
b) tacos de golfe - contra os riscos de Roubo, incêndio, raio e suas consequências, até o Limite Máximo de Indenização fixado para tal Cobertura.
c) "hole-in-one" - reembolso, até o Limite Máximo de Indenização prevista para referida Cobertura, das despesas do Segurado pela comemoração, na sede do Clube, no dia em que se verificar o ocasional "hole-in-one".
4. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
FARMÁCIAS E DROGARIAS 1. RISCO COBERTO
1.1. Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se
Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados a Terceiros decorrentes de Acidentes relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do(s) imóvel(eis) expressamente mencionado(s) na Especificação;
b) defeitos dos produtos farmacêuticos vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a Terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo Segurado.
1.2. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os Danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde que observado o Limite Máximo de Indenização para tais despesas previsto na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) VENDA OU UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE;
b) ENTREGA DE PRODUTOS SEM RECEITA MÉDICA, QUANDO OBRIGATÓRIA;
c) USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS E PRODUTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
d) DANOS CONSEQUENTES DA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS VENDIDOS E/OU DISTRIBUÍDOS EM VIRTUDE DE INFORMAÇÕES ERRÔNEAS DO SEGURADO E/OU
DE SEUS PREPOSTOS;
e) DANOS RESULTANTES DE ALTERAÇÃO GENÉTICA OCASIONADA PELA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO;
f) QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL;
g) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS
TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
h) ERROS NO AVIAMENTO DE RECEITAS, NA PREPARAÇÃO, ACONDICIONAMENTO OU ENTREGA DE MEDICAMENTOS, OU DE APLICAÇÃO DE CURATIVOS OU DE INJEÇÃO, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
3. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
4. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE EMBARCAÇÕES DE TERCEIROS 1. RISCO COBERTO
1.1. Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado decorrente de Acidentes relacionados com:
a) Danos Materiais causados às embarcações de Terceiros, sob sua guarda, bem como Roubo ou Furto Qualificado total das mesmas;
b) Danos Materiais causados às embarcações de Terceiros decorrentes de sua retirada do hangar para água e vice-versa.
1.2. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os Danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde que observado o Limite Máximo de Indenização para tais despesas previsto na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DANOS OU PREJUÍZOS PROVENIENTES DE ROUBO, OU FURTO PARCIAL, PERDA OU EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS, FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES, SALVO SE A PRÓPRIA EMBARCAÇÃO FOR ROUBADA; BEM COMO APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ROUBO OU FURTO, MESMO TOTAL, DA EMBARCAÇÃO, SE PRATICADO POR, OU EM CONIVÊNCIA COM QUALQUER EMPREGADO OU PREPOSTO DO SEGURADO;
b) DANOS DECORRENTES DA GUARDA DE EMBARCAÇÕES EM LOCAIS INADEQUADOS, OU DE MÁ CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO SEGURADO;
c) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, ONDE SÃO GUARDADAS AS EMBARCAÇÕES, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE
REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
d) XXXXX À PRÓPRIA EMBARCAÇÃO QUE RESULTAREM DE INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUCAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO, REFORMA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO OU ABASTECIMENTO NELA EXECUTADOS;
e) DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE SALVAMENTO E PROVAS DESPORTIVAS EM GERAL.
2.2. FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE O PRESENTE SEGURO NÃO ABRANG E QUALQUER OUTRO BEM DE TERCEIRO EM PODER DO SEGURADO, QUE NÃO SEJA EMBARCAÇÃO.
3. MEDIDAS DE SEGURANÇA
3.1. O segurado se obriga a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção de acidentes. Tais medidas incluirão:
a) A sinalização, através de bóias, dos limites sob a responsabilidade do Segurado;
b) O fundamento adequado a cada tipo de embarcação;
c) A existência de bóias fixadas a poitas de concreto; e
d) A manutenção sistemática dos equipamentos utilizados na colocação e retirada das embarcações.
3.2. A inobservância voluntária de tais medidas invalidará a Cobertura concedida por estas Condições Especiais.
4. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS
1. RISCOS COBERTOS
1.1. Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se Risco Coberto a responsabilidade civil do Segurado por Danos Materiais (incluindo danos decorrentes de incêndio e/ou explosão) sofridos por veículos de Terceiros enquanto sob a guarda do Segurado nos locais expressamente indicados na Especificação.
1.2. O presente seguro abrange também as hipóteses de Roubo ou Furto Qualificado desses veículos.
1.2.1. Nos estabelecimentos em que não houver registro por escrito de entrada e saída de veículos com a sua identificação e horário de permanência, a cobertura de Furto Qualificado acima prevista só prevalecerá nos casos em que ficar comprovada a destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do veículo.
1.2.2. Fica entendido e acordado que a presente Xxxxxxxxx não abrange qualquer outro bem deixado sob a guarda ou custódia do Segurado que não seja veículo terrestre motorizado devidamente licenciado pelos órgãos competentes.
1.3. No caso de imóveis em condomínio, para efeitos desta Apólice, os condôminos ficam equiparados a Terceiros.
1.4. Em se tratando de posto de abastecimento, oficina mecânica ou de estabelecimento cuja atividade-fim seja a guarda de veículos de terceiro, fica entendido e acordado que o presente seguro (observado o respectivo Limite Máximo de Indenização previsto para esta Cobertura) abrangerá também a responsabilidade civil do Segurado decorrente da existência, conservação ou uso do local mencionado na Especificação, bem como das operações de abastecimento, reparo ou manutenção de veículos, desenvolvidas nos referidos locais.
1.5. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais e desde que observado o Limite Máximo de Indenização para tais despesas previsto na Especificação.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE VEÍCULOS QUE NÃO ESTEJAM NOS LOCAIS EXPRESSAMENTE MENCIONADOS NA ESPECIFICAÇÃO;
b) ROUBO, FURTO DE QUALQUER TIPO, PERDA OU EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS, FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES, SALVO SE O PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO OU FURTADO DE FORMA QUALIFICAD A NA SUA INTEGRALIDADE, DESDE QUE O SEGURADO TENHA CONTROLE EFETIVO DOS
BENS EXISTENTES DENTRO DO VEÍCULO POR MEIO DE PROVA IDÔNEA;
c) APROPRIAÇÃO INDÉBITA, BEM COMO ROUBO OU FURTO DE QUALQUER TIPO DO VEÍCULO, SE PRATICADO POR, OU EM CONIVÊNCIA COM QUALQUER
EMPREGADO OU PREPOSTO DO SEGURADO;
d) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO, OU ALTERAÇÃO DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHO S DE
REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
e) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO QUE RESULTAREM DA INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NELE EXECUTADOS; ESTARÃO COBERTOS, TODAVIA, OS DANOS PESSOAIS E MATERIAIS CAUSADOS PELO VEÍCULO, CONSEQUENTES DE ACIDENTES RELACIONADOS COM A INSUFICIENTE
OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
f) DANOS A VEÍCULOS SOB A GUARDA DO SEGURADO DECORRENTES DE INUNDAÇÃO OU ALAG AMENTO;
g) REEMBOLSO POR DESPESAS COM CARROS RESERVAS, TÁXIS, HOTÉIS E/OU QUAISQUER OUTRAS DESPESAS EFETUADAS PELO SEGURADO E/OU TERCEIRO
QUE NÃO A REPOSIÇÃO E/OU REPARO DO VEÍCULO QUE SOFREU O DANO;
h) ROUBO E/OU FURTO DE QUALQUER NATUREZA BEM COMO
DESAPARECIMENTO DE QUAISQUER OUTROS TIPOS DE VEÍCULOS, DENTRE ELES BICICLETAS, EQUIPAMENTOS MÓVEIS E/OU ESTACIONÁRIOS, JET SKIS, TRICICLOS (SE NÃO ESTIVER EMPLACADO), QUADRICICLOS (SE NÃO ESTIVER EMPLACADO), CADEIRAS DE RODAS E/OU EMBARCAÇÕES DE QUALQUER PORTE;
i) FURTO SIMPLES DE VEÍCULOS. 3. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O Segurado, nesta Xxxxxxxxx, deve ser, necessariamente, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
4. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais desta Apólice que não tenham sido expressamente alteradas por estas Condições Especiais.
ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES 1. RISCOS COBERTOS
Observado o Limite Máximo de Indenização para a presente Xxxxxxxxx, considera-se Risco
Coberto a responsabilidade civil do Segurado decorrente de Danos Materiais e/ou Danos Corporais relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do imóvel mencionado na Especificação;
b) atividades comerciais ou industriais do Segurado desenvolvidas de forma habitual no referido imóvel;
c) eventos programados pelo Segurado; e
d) o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto ou fora do referido imóvel.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA APÓLICE NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
a) DESAPARECIMENTO, EXTRAVIO, FURTO DE QUALQUER NATUREZA E ROUBO DE BENS E VALORES. CONSIDERAM-SE VALORES, PARA EFEITO DESTE SEGURO:
DINHEIRO, METAIS PRECIOSOS, PÉROLAS, XXXXX, CHEQUE, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO;
b) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO, OU ALTERAÇÃO DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE
INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE
REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
c) FORNECIMENTO DE QUAISQUER TIPOS DE PRODUTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE DOS MESMOS;
d) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS QUANDO EM LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO (INCLUINDO SERVIÇOS DE VALET DE PROPRIEDADE, CONTRATADOS OU OFERECIDOS PELO SEGURADO).
2.2. O PRESENTE CONTRATO DE SEGURO NÃO COBRE, AINDA, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO MEDIANTE PAGAMENTO DE PRÊMIO ADICIONAL, RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE EXCURSÕES TURÍSTICAS, BEM COMO ATIVIDADES ESPORTIVAS E/OU RECREATIVAS PRATICADAS FORA DO ESTABELECIMENTO SEGURADO.
3. MEDIDAS DE SEGURANÇA
Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: a) PROTEÇÃO ADEQUADA DE TODAS AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS;
b) INDICAÇÃO DAS ROTAS DE FUGA E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, PARA EVACUAÇÃO DO LOCAL, ATRAVÉS DE SINALIZAÇÃO CUJA LEITURA SEJA
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