Condições Gerais Vida Segura
Condições Gerais – Xxxx Xxxxxx
Condições Gerais
Xxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Individual
Índice
<.. image(Uma imagem contendo ipod Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Uma imagem contendo relógio, placar Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Conheça seu seguro
Conheça os valores
11. Atualização dos valores do seguro 11
6. Âmbito territorial da cobertura 8
Conheça seus prazos
7. Período de vigência do seguro 8
8. Período de carência e período de franquia 8
9. Aceitação da proposta de contratação 9
13. Mudança de capital segurado 12
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Como utilizar
16. Indenização e reembolso 15
17. Perícia médica / junta médica 17
18. Perda do direito a indenização ou reembols17 19. Período de não contestação 18
26. Cumprimento das Leis Anticorrupção 19
Condição Especial – Cobertura Básica Morte 20
Condição Especial – Cobertura Adicional Morte com Capital Segurado Decrescente a Cada Ano 24
Condição Especial – Cobertura Adicional Morte Acidental (MA) 29
Condição Especial – Cobertura Adicional Invalidez Permanente por Acidente (IPA) 32
Condição Especial – Cobertura Adicional de Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos 38
Condição Especial – Cobertura Adicional de Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium 41
Condição Especial – Cobertura Adicional Diária de Internação Hospitalar 47
Condição Especial – Proteção Renda por Incapacidade Temporária Com Doenças Crônicas 51
Condição Especial – Proteção Renda por Incapacidade Temporária Sem Doenças Crônicas 56
Condição Especial - Temporária Morte 60
Condição Especial – Cobertura Adicional Funeral 64
Condições Gerais do Seguro de Pessoas
1. CARACTERÍSTICAS
1.1. A METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., doravante denominada Seguradora, institui o Plano de Seguro Individual – Vida Temporária , descrito nestas Condições Gerais e nas Condições Especiais.
2. OBJETIVO
2.1. O presente Xxxxxx tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seu(s) Beneficiário(s), na ocorrência de Eventos Cobertos pela(s) Xxxxxxxxx(s) contratada(s), desde que respeitadas as Condições Gerais e Especiais deste documento.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Acidente Pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão f ísica, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou quetorne necessário tratamento médico do Segurado, observando-se que:
a) Incluem-se nessa definição:
• O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a Acidente Pessoal, observada legislação em vigor.
• Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto.
• Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores.
• Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros.
• Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por f raturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
b) Excluem-se dessa definição:
• As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto.
• As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
• As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo.
• As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente, na caracterização de invalidez por Acidente Pessoal.
3.2. Análise de Risco: uma das etapas do processo de aceitação da Proposta de Contratação, que consiste na avaliação da chance de ocorrência de um evento de acordo com as informações fornecidas pelo Proponente e na definição do perfil do Segurado.
3.3. Aniversário da Apólice: é o dia em que a Apólice completa um ou mais anos, contados da data de Início de Vigência da Apólice.
3.4. Apólice: documento emitido pela Seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo Proponente.
3.5. Assistência 24 horas: serviço prestado por empresa especializada disponível 24 horas por dia, previsto na Cobertura Funeral ao Solicitante, após a solicitação pelo telefone correspondente.
3.6. Beneficiário: pessoa f ísica ou pessoa jurídica indicada livremente pelo Segurado na Apólice, para receber a indenização na hipótese da ocorrência de evento coberto na forma prevista nestas Condições Gerais. Em caso de Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Diária de Internação Hospitalar, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos ou
Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium, o Beneficiário será o próprio Segurado.
3.7. Benefício Prolongado: interrupção definitiva do pagamento do Prêmio, mantendo-se, de forma temporária, o direito à Cobertura Básica, no valor do Capital Segurado em vigor na data da interrupção.
3.8. Capital Segurado: valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela Sociedade Seguradora na ocorrência do Sinistro, a ser efetuado ao Beneficiário.
3.9. Capital Segurado Líquido: valor do Capital Segurado menos quaisquer Prêmios devidos e não pagos, acrescidos de multa, juros e atualização monetária, quando aplicável.
3.10. Carregamento: parte do Prêmio destinada às despesas administrativas e de comercialização do plano.
3.11. Clínica Especializada: estabelecimento legalmente autorizado a funcionar como tal, destinado à assistência ambulatorial que dispõe de um corpo clínico permanente composto por, no mínimo, 1 (um) médico e 1 (um) enfermeiro diplomados, possuindo serviço de enfermaria, podendo um paciente permanecer internado por 24 (vinte e quatro) horas.
3.12. Cobertura Básica: é a cobertura de Morte por Qualquer Causa que abrange os Riscos assumidos pela Seguradora durante a vigência do seguro, respeitadas as Condições Gerais e Especiais deste documento.
3.13. Cobertura Adicional: cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de Prêmio adicional.
3.14. Condições Especiais: conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de Cobertura que possam ser contratadas dentro de um mesmo plano de seguro.
3.15. Condições Gerais: conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da Sociedade Seguradora, dos Segurados e dos Beneficiários.
3.16. Cônjuge: é a (o) esposa (o) do Segurado(a). A (o) companheira(o) equipara-se ao Cônjuge, desde que comprovada a união estável na data do Sinistro, nos termos da legislação em vigor.
3.17. Declaração Pessoal de Saúde: documento formal e legal, integrante da Proposta de Contratação e do Formulário de Informações Médicas, em que o Proponente/Segurado presta informações sobre suas condições de saúde e suas atividades na data da assinatura dos documentos, assinando-o e responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, sob pena de perder o direito
ao Capital Segurado, nos termos do Artigo 766 do Código Civil Brasileiro.
3.18. Doenças e Lesões Preexistentes: estados mórbidos, doenças contraídas e lesões sofridas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas no ato da contratação, perdendo o direito à indenização.
3.19. Doença em Estágio Terminal: aquela que atingiu estágio no qual não há qualquer alternativa terapêutica médica disponível e é considerada irreversível, sendo o paciente considerado definitivamente sem perspectiva de sobrevivência, com expectativa de morte eminente, conforme atestado pelo médico assistente do Segurado e obrigatoriamente, reconhecido pela Seguradora.
3.20. Hospital: estabelecimento legalmente autorizado a funcionar como tal, e que dispõe de pelo menos 5 (cinco) leitos, para internação de pacientes, que garante um atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e presença de médico 24 (vinte e quatro) horas, com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos e serviços de enfermagem durante 24 (vinte e quatro) horas, podendo um paciente permanecer internado por 24 (vinte e quatro) horas.
3.21. Início de Vigência: data a partir da qual o Segurado se encontra coberto pela Seguradora, em caso de ocorrência de Evento Coberto, desde que respeitados os períodos de carência e franquia.
3.22. Internação Hospitalar: período mínimo de 12 (doze) horas em regime de internação em Hospital/Clínica Especializada, caracterizado pela necessidade de tratamento médico que não possa ser realizado em regime ambulatorial.
3.23. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: lesões f ísicas causadas ao Segurado por Acidente Pessoal Coberto onde não há alternativa terapêutica médica disponíveis na época que promova a recuperação ou reabilitação, e que gera a perda ou impotência definitiva de membros ou órgãos, de acordo com as Condições Especiais da Cobertura Adicional de Invalidez Permanente por Acidente.
3.24. Nota Técnica Atuarial: documento, previamente aprovado pela SUSEP, que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano.
3.25. Período de Carência: período corrido, determinado em contrato, contado a partir do início da Vigência do Seguro, na qual em caso de ocorrência de um Evento Xxxxxxx, não haverá pagamento por parte da Seguradora ao Beneficiário.
3.26. Período de Franquia: período contínuo, contado a partir da data da ocorrência do evento coberto, durante o qual o Segurado não terá direito à cobertura do seguro.
3.27. Período de Não Contestação: período durante o qual a Seguradora não poderá alegar doenças e acidentes preexistentes para contestar o pagamento de benefício, observadas as regras estabelecidas na cláusula de Perda do Direito à Indenização ou Reembolso.
3.28. Período de Vigência: período durante o qual, o Segurado se encontra coberto pela Seguradora, em caso de ocorrência de evento coberto.
3.29. Período de Tolerância: período de 90 (noventa) dias ininterruptos, contados a partir do dia posterior à data de vencimento do primeiro Prêmio não pago, durante o qual o Segurado ainda estará resguardado pela Seguradora, em caso de ocorrência de evento coberto.
3.30. Prêmio: valor correspondente aos aportes destinados ao custeio do plano.
3.31. Procedimento Cirúrgico: procedimento realizado para reparação de lesões, diagnóstico e cura de determinadas doenças e acidentes.
3.32. Proponente: Pessoa f ísica interessada em contratar o Seguro.
3.33. Proposta de Contratação: documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do Risco, em que o Proponente, pessoa f ísica, expressa a intenção de contratar uma Cobertura (ou Xxxxxxxxxx), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
3.34. Pro Rata Temporis: expressão latina com significado de algo "proporcional ao tempo", ou seja, quando uma medição deve ser feita, considerando algum período. Usada quando se deve mensurar um valor em um período menor do que o contratual.
3.35. Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC): provisão atuarial constituída mensalmente para as Apólices em vigor, em função da idade e do sexo do Segurado, do prazo e periodicidade de pagamento dos Prêmios e do Capital Segurado para fazer face aos compromissos da Seguradora com seus Segurados, antes da Indenização.
3.36. Reenquadramento Etário: alteração do Prêmio em função da nova idade e aumento do Risco do Segurado.
3.37. Responsável pelo Pagamento: pessoa f ísica ou jurídica que se obriga ao pagamento dos Prêmios.
3.38. Risco: eventos futuros e incertos, de natureza súbita e imprevista que possam vir a acontecer, independente da vontade do Segurado.
3.39. Riscos Cobertos: evento previsto na cobertura contratada, onde em caso de concretização comprovada, origina a indenização ao Beneficiário.
3.40. Riscos Excluídos: evento expressamente excluído da cobertura contratada, que em caso de concretização, o Beneficiário não tem direito à indenização.
3.41. Segurado: pessoa f ísica, sobre a qual será feita uma avaliação de Risco, para uma possível aprovação do seguro.
3.42. Segurado Dependente: Cônjuge do Segurado, que poderá ser incluído no seguro, de acordo com o disposto na Cláusula Suplementar.
3.43. Seguradora: é a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., constante da Proposta de Contratação, que assume os Riscos inerentes às coberturas, nos termos deste Seguro.
3.44. Sinistro: a ocorrência do evento coberto, durante o Período de Vigência do plano de seguro.
3.45. Solicitante: Pessoa Física que acionar a utilização do serviço ofertado pela Assistência 24 horas para a Cobertura Funeral. No caso de solicitação de reembolso, será a Pessoa Física que receberá o reembolso das despesas ocorridas com o funeral do Segurado ou do Segurado Dependente, após a comprovação das mesmas, limitado ao Capital Segurado da Cobertura.
3.46. Regime Financeiro de Capitalização: regime f inanceiro no qual há constituição da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder com base nos Prêmios pagos, capitalizados atuarialmente, após o desconto das despesas administrativas e da parcela do Prêmio destinada à cobertura de Risco a que o Segurado está exposto, podendo prever o direito ao Resgate.
3.47. Regime Financeiro de Repartição: regime f inanceiro no qual todos os Prêmios pagos pelos Segurados de um mesmo plano, em determinado período, destinam-se ao custeio das despesas de administração e das indenizações a serem pagas no próprio período. Dessa forma, as coberturas concedidas no Regime Financeiro de Repartição, não dão direito a Resgate ou devolução dequaisquer Prêmios pagos, e os Segurados ou Beneficiários só terão direito à indenização, em caso de Sinistro.
3.48. Regra de Disponibilização de Resgate: regra aplicada para o Resgate do montante acumulado na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, relativo às Coberturas do plano de seguro, estruturadas no Regime Financeiro de Capitalização pelo Segurado. A retirada poderá ser realizada pelos
herdeiros legais ou Beneficiários, em situações especificadas ao longo desta Condição Geral.
3.49. Resgate: direito dos Segurados e, quando tecnicamente possível, dos Beneficiários, de retirar os recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder na forma regulamentada.
3.50. Unidade de Terapia Intensiva (UTI): área crítica dentro da estrutura Hospitalar destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada de forma contínua, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia. Os cuidados ministrados aos pacientes deverão compreender:
3.50.1. Cuidados para estabilizar os sistemas f isiológicos principais para a manutenção da vida;
3.50.2. Cuidados que não possam ser executados em outras unidades do Hospital, devido a técnicas próprias de UTI.
3.51. Valor de Resgate: percentual do montante acumulado na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, relativo às Coberturas do plano de seguro, estruturadas no Regime Financeiro de Capitalização. Este percentual está definido na Regra de Disponibilização de Resgate. O Valor de Resgate não corresponde à devolução dos Prêmios pagos.
3.52. Valor de Resgate Líquido: Valor de Resgate calculado referente a todos os meses vigentes com prêmios pagos e aplicada a regra de disponibilização de resgate.
4. COBERTURAS
4.1. Este seguro é formado pela Cobertura Básica e coberturas adicionais. Sendo somente a Cobertura Básica de contratação obrigatória.
4.2. Em caso de contratação de coberturas adicionais ao Seguro, o Proponente, necessariamente deverá informar na Proposta de Contratação, qual(is) Cobertura(s) adicional(is) deseja adquirir.
4.3. Cobertura Básica:
4.3.1. Morte do Segurado:
4.3.1.1. Aos Beneficiários é garantido o pagamento do Capital Segurado desta Cobertura, em um único pagamento, em caso de morte do Segurado durante o Período de Vigência determinado na Apólice. Em caso de comprovação de Doença em Estágio Terminal, a Seguradora efetuará a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado desta Cobertura, ao Segurado, em um único pagamento, exceto se decorrente
de Riscos Excluídos, observados os demais termos destas Condições Gerais, das Condições Especiais e da Apólice.
4.3.2. A Cobertura Básica é estruturada na modalidade de benefício definido e no Regime Financeiro de Capitalização. Sendo assim, está prevista a formação de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder e Resgate da mesma, em caso de cancelamento.
4.4. Coberturas Adicionais:
4.4.1. Poderão ser contratadas as Coberturas adicionais a seguir mencionadas, desde que obedecidas as configurações permitidas pela Seguradora e estabelecidas nestas Condições Gerais e na Apólice do Seguro:
a) Morte Capital Decrescente a cada ano;
b) Morte Acidental;
c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente;
d) Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos;
e) Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium;
f) Diária de Internação Hospitalar;
g) Proteção Renda por Incapacidade Temporária com Doenças Crônicas;
h) Proteção Renda por Incapacidade Temporária sem Doenças Crônicas;
i) Temporária de Morte;
j) Funeral;
4.5. As Coberturas adicionais de Morte Acidental, Morte Capital Decrescente a cada ano, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium e Diária de Internação Hospitalar, Proteção Renda por Incapacidade Temporária com Doenças Crônicas e Proteção Renda por Incapacidade Temporária sem Doenças Crônicas estão estruturadas sob o Regime Financeiro de Repartição. Sendo assim, não está prevista a devolução ou Resgate de Prêmios ao Segurado ou ao Beneficiário.
4.6. A Cobertura Adicional Temporária de Morte e a Cobertura de Funeral estão estruturadas sob o Regime Financeirode Capitalização. Sendoassim está prevista a formação de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder e Resgate da mesma, em caso de cancelamento.
4.7. As Xxxxxxxxxx contratadas constarão expressa e claramente na Apólice de Seguro.
4.8. As definições, normas e Riscos Excluídos pertinentes às Coberturas previstas nos itens 4.3.1 e 4.4.1 estão dispostas nas respectivas Condições Especiais.
4.9. O cancelamento da Cobertura Básica acarretará o cancelamento da Apólice, não sendo permitida a manutenção apenas das Coberturas Adicionais.
5. RISCOS EXCLUÍDOS
5.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e Lesões Preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como lesões sofridas pelo Segurado antes da contratação do seguro, observado o que dispõe a cláusula sobre o Período de Não Contestação destas Condições Gerais;
e) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
f) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
g) Epidemias, pandemias ou envenenamento de caráter coletivo, assim declarado por órgão competente.
6. ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA
6.1. Este seguro abrange os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
7. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO
7.1. Este é um seguro por prazo determinado, ou seja, existirá cobertura pelo período contratado. O início e o término de vigência da Cobertura Básica estarão descritos na Proposta de Contratação e na Apólice de Seguro.
7.2. O Período de Vigência das Coberturas adicionais será determinado e estabelecido na Proposta de Contratação, assim como na Apólice de seguro.
7.3. O Período de Vigência das coberturas adicionais observará o período de pagamento de Prêmio das respectivas coberturas.
7.4. O início e f im das vigências das Cobertura de Risco contratada estará descrito na Apólice de Seguro e se dará as 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago e o Período de Tolerância, a cobertura cessa automaticamente no f inal do prazo de vigência da Apólice.
7.5. O Início de Vigência da Xxxxxxxxx cuja proposta tenha sido recepcionada pela Seguradora, sem pagamento de Prêmio, coincidirá com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
7.6. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu Início de Vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora, observado o item 9.6.
8. PERÍODO DE CARÊNCIA E PERÍODO DE FRANQUIA
8.1. Para as Coberturas adicionais de Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium e Diárias de Internação Hospitalar, Proteção Renda por Incapacidade Temporária com Doenças Crônicas e Proteção Renda por Incapacidade Temporária sem Doenças Crônicas haverá carência e Período de Franquia conforme tabela a seguir:
Período de Carência e Período de Franquia | ||
Cobertura | Período de Carência | Período de Franquia |
Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos | 90 (noventa) dias | Sobrevivência de 30 (trinta) dias após data do evento. |
Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium | 90 (noventa) dias | Sobrevivência de 30 (trinta) dias após data do evento. |
Diária de Internação Hospitalar | 90 (noventa) dias | 5 (cinco) dias consecutivos de internação após data do evento. |
Proteção Renda por Incapacidade Temporária Com Doenças Crônicas | 60 (sessenta) dias | Por doença conforme definido nas condições especiais |
Proteção Renda por Incapacidade Temporária Sem Doenças Crônicas | 60 (sessenta) dias | Por doença conforme definido nas condições especiais |
9.4. Durante este prazo, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do Risco, alteração da proposta ou renovação de coberturas adicionais, poderá ser feita apenas uma vez pela Seguradora. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias f icará suspenso, voltando a correr, a partir da data de entrega da documentação pelo Proponente à Seguradora.
9.5. A Seguradora fará, obrigatoriamente, a comunicação formal ao Proponente, no caso de não aceitação da proposta ou renovação de coberturas adicionais, justif icando a recusa. A ausência de manifestação por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 9.3, caracterizará a aceitação da proposta.
9.6. Em caso de recusa do Risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o valor do adiantamento será restituído ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “Pro Rata Temporis”, correspondente ao período em que tiver vigorado a Cobertura. Neste caso, o Proponente tem cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do Prêmio e a data da formalização da recusa.
8.2. Não haverá carência nos casos em que a Doença Coberta ou Diária de Internação Hospitalar for proveniente de Acidente Pessoal do Segurado ocorrido após o início da vigência do seguro.
8.3. Haverá carência para solicitar o beneficio prolongado conforme item 13.1.
9. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO
9.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à Análise de Risco.
9.2. A celebração ou alteração do contrato de seguro será feita mediante assinatura da Proposta de Contratação assinada pelo Proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A Proposta escrita terá os elementos essenciais para análise e aceitação do Risco. A Seguradora fornecerá ao Proponente, no recebimento da proposta, um número de protocolo para o início da análise de aceitação de Risco.
9.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta de Contratação assinada, para aceitar ou recusar a inclusão do Proponente no Seguro, bem como aceitar ou recusar alterações ou renovações de coberturas adicionais que impliquem modificação do Risco.
10. PRÊMIO DO SEGURO
10.1. Taxa do Seguro
10.1.1. Para cálculo do Prêmio deverão ser considerados o sexo, a idade completa do Segurado na data de envio da proposta assinada, o prazo de pagamento dos Prêmios, a periodicidade de pagamento dos Prêmios e as categorias fumante ou não fumante, desprezando-se quaisquer f rações de ano.
10.1.2. As taxas puras da Cobertura Básica de Morte e das Coberturas adicionais poderão ser agravadas, a partir da avaliação individual do Risco realizada pela MetLife considerando os fatores de atividade do Segurado, tais como, mas não limitados a práticas esportivas e condições de saúde do Segurado. A Seguradora fará constar da Apólice deseguro os fatores de agravação de cada Cobertura.
10.2. Pagamento dos Prêmios
10.2.1. Os Prêmios deste seguro são custeados totalmente pelo Responsável do Pagamento, a crédito da Seguradora.
10.2.2. O prazo para o pagamento dos Prêmios, estará disponível para a escolha do
Responsável pelo Pagamento e será informado na Proposta de Contratação e na Apólice.
10.2.3. A data de vencimento dos Prêmios e a periodicidade de pagamento serão estabelecidas pelo Proponente na Proposta de Contratação, com exceção do 1ª (primeiro) Prêmio, que dependerá da data da aceitação da Proposta. Quando a data de vencimento coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinte.
10.2.4. §1º Os Prêmios poderão ser pagos de forma anual ou mensal, sendo que esta periodicidade irá constar na Proposta de Contratação.
10.2.5. Pagamento por meio de débito automático em conta corrente.
10.2.6. Se não houver manifestação do Responsável pelo Pagamento em até 30 (trinta) dias antes do dia do débito, a Seguradora não aceitará o cancelamento do mesmo. Ocorrendo a insuficiência de fundos nos respectivos vencimentos, na conta corrente bancária indicada pelo Responsável pelo Pagamento, f icará caracterizado o não pagamento do Prêmio. O Responsável pelo Pagamento poderá autorizar a Seguradora a reemitir, na conta corrente do Responsável pelo Pagamento, o débito vencido e não pago.
10.2.7. Pagamento por meio de cartão de crédito.
10.2.8. Se houver a não autorização da administradora, o cancelamento ou a troca do número do cartão que impeça que o valor seja cobrado, f icará caracterizado o não pagamento do Prêmio. Se a administradora não autorizar o pagamento do Prêmio, o responsávelpelo pagamento deverá autorizar a Seguradora a reemitir no seu cartão de crédito, o valor do débito vencido e não pago. Além disso, deverá informar imediatamente à Segurança o novo número do cartão de crédito, para que o pagamento do Prêmio seja realizado.
10.2.9. Se ficar caracterizado o não pagamento do Prêmio em qualquer uma das formas de pagamento descritas anteriormente, o seguro estará sujeito ao disposto nos itens 10.3 e 13.2, destas Condições Gerais.
10.2.10. O Segurado poderá solicitar por meio de formulário apropriado, fornecido pela Seguradora, mudança na forma de pagamento do Prêmio, data de vencimento e alteração de periodicidade de pagamento.
10.2.11. Independente do momento que o pedido de alteração de periodicidade de pagamento for feito, a alteração ocorrerá exclusivamente no Aniversário da Apólice.
10.3. Período de Tolerância
10.3.1. O Período de Tolerância é definido como o período de 90 (noventa) dias corridos e consecutivos, a serem contados a partir do dia imediatamente posterior à data de vencimento do primeiro Prêmio vencido e não pago, durante o qual o Segurado ainda terá direito às Coberturas contratadas.
10.3.2. Se, durante o Período de Tolerância, ocorrer algum evento coberto, quaisquer Prêmios devidos e não pagos serão deduzidos da Indenização, observado o disposto nos itens 10.3.4 e 10.5.
10.3.3. Se, ao f im do Período de Tolerância, os Prêmios vencidos e não pagos, não forem quitados na forma descrita nos itens 10.3.4 e 10.3.5, o Seguro será cancelado.
10.3.4. Durante o Período de Tolerância, qualquer pagamento em atraso, será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento), conforme previsto em lei.
10.3.5. Além da multa anteriormente citada, será acrescentada ao valor do Prêmio vencido e não pago, a atualização monetária com base na variação apurada entre o último índice (IPCA/IBGE) do mês anterior publicado da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua liquidação, acumulado desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, acrescida de juro de 1% a.m. (um por cento ao mês), em base Pro Rata Temporis.
10.4. Rescisão do Seguro
10.4.1. Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, independentemente de notificação ou interpelação judicial, o Segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito às Coberturas do Seguro contratado, f icando este anulado, sem direito a quaisquer valores
à parte infratora, nas ocorrências de f raudes e infrações praticadas pelo Segurado, pelo(s) seu(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, com o propósito de obter vantagem ilícita do seguro.
10.5. Cancelamento do Seguro
10.5.1. O Segurado tem o direito de arrependimento, tornando o Seguro nulo de pleno direito no prazo de 10 (dez) dias, a partir do Início de Vigência da Apólice, mediante requerimento feito à Seguradora através de seus canais de atendimento. Com o recebimento da solicitação do arrependimento, a Seguradora devolverá qualquer Prêmio recebido, livre de taxas ou encargos e atualizada monetariamente, tendo como base a variação positiva acumuladado IPCA/IBGE, calculada, na forma da lei, desde a data do pagamento do Prêmio até a data da devolução do seu valor.
10.5.2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima ou com o pagamento do segundo Prêmio, o item acima perde validade e o seguro será cancelado, se solicitado, com condições de devolução de Prêmios diferentes conforme a periodicidade de pagamento de Prêmio.
10.5.3. Em caso de Apólices com periodicidade de pagamento de Prêmio mensal não haverá devolução do Prêmio recebido pela Seguradora, sendo devido apenas a migração da apólice para condição de beneficio prolongado conforme a cláusula de Resgate 13.2 para as coberturas de Morte, e
13.3. para Temporária por morte, Funeral Individual e Funeral Cônjuge.
10.5.4. Em caso de Apólices com periodicidade de pagamento de Prêmio anual haverá devolução do Prêmio recebido pela Seguradora proporcionalmente aos meses completos a decorrer para as coberturas de Morte Acidental, Invalidez por Acidente, Morte com Capital Decrescente, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças Graves e Procedimento Cirúrgicos Premiume Diária de Internação Hospitalar.
10.5.5. Para as Coberturas Temporária por morte, Funeral Individual e Funeral Cônjuge serão devidos apenas o Valor de Resgate Líquido conforme a clausula de Resgate 13.3, e para a cobertura Básica de morte a apólice será alterada para configuração de beneficio prolongado, utilizando como base de cálculo para a mudança para Benefício Prolongado a
provisão matemática referente ao último prêmio pago.
10.5.6. A Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência pela Seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos Riscos.
10.5.7. Além das situações mencionadas nos itens 10.3, 10.4 e 10.5, o seguro estará cancelado:
a) Com o falecimento do Segurado;
b) Com a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal; ou
c) Se constatada uma das hipóteses previstas nos itens "Perda do Direito à Indenização" das Condições Gerais, ou
d) Com o f inal do Período de Vigência do Seguro; ou
e) Com o fim do novo período temporário após mudança para Seguro com Benefício Prolongado.
10.5.8. O Segurado poderá solicitar a qualquer momento, o cancelamento do Seguro, desde que respeitada a antecedência mínima de 30 dias do Prêmio a vencer. A solicitação deverá ser feita através dos canais de atendimento da MetLife.
11. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO
11.1. Os Capitais Segurados e as os Prêmios serão atualizados anual e monetariamente, em cada Aniversário da Apólice, com base na variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado 12 meses até aquele publicado no mês imediatamente anterior ao mês do aniversário.
11.2. Quando a periodicidade de pagamento do Prêmio for anual, os Capitais Segurados pagáveis por morte ou invalidez, serão atualizados pelo IPCA/IBGE, desde a data da última atualização do Prêmio, até a data de ocorrência do respectivo evento gerador.
11.3. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária que trata este item será feita pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
11.4. O saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder será atualizado mensal e monetariamente, com base na variação mensal do IPCA/IBGE, publicado imediatamente anterior ao mês base de
cálculo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
11.5. O saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder será capitalizado mensal e atuarialmente, com base na taxa de juros de 3,0% a.a. (três por cento ao ano), enquanto a Apólice estiver em vigor.
11.6. Não ocorrerá Reenquadramento Etário para as Coberturas de Morte, Temporaria de morte e Funeral, por se tratar de um produto de Prêmio nivelado. As Coberturas Adicionais sofrerão alteração de Prêmio por variação de faixa etária apenas em caso de fim de vigência seguido de renovação.
11.7. Atualização do Benefício Prolongado: No primeiro Aniversário da Apólice, após a concessão do Benefício Prolongado, o Capital Segurado será atualizado com base na variação apurada entre o último índice publicado (IPCA/IBGE) antes da data de concessão do Benefício Prolongado e aquele publicado imediatamente anterior ao mês do Aniversário da Apólice. Nos demais aniversários, o Capital Segurado sofrerá atualização monetária pelo IPCA/IBGE acumulado de 12 meses até aquele publicado anterior ao mês do aniversário.
12. CAPITAL SEGURADO
12.1. Todos os valores deste Plano de Seguro serão expressos em moeda corrente nacional. Os Capitais Segurados serão indenizados sob a forma de pagamento único.
12.2. Os Capitais Segurados serão estabelecidos, por Xxxxxxxxx, na Apólice de seguro, conforme proposto pelo Segurado e dentro dos limites aceitos pela
Regra de data do evento | |
Cobertura | Data do evento |
Morte | Data do falecimento |
Antecipação de capital por doença terminal | Data do relatório médico que atesta a doença |
Morte Acidental | Data do acidente |
Funeral | Data do falecimento |
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente | Data do acidente |
Diária por Internação Hospitalar | Data da internação |
Doenças Graves e procedimentos cirúrgicos | Data do diagnóstico da doença ou realização do procedimento médico |
Doenças Graves e procedimentos cirúrgicos Premium | Data do diagnóstico da doença ou realização do procedimento médico |
Proteção Renda por Incapacidade Temporária Com Doenças Crônicas | Data do Laudo Médico que atesta a doença |
Proteção Renda por Incapacidade Temporária Sem Doenças Crônicas | Data do Laudo Médico que atesta a doença |
Temporaria de Morte | Data do falecimento |
12.4. Se houver o pagamento de indenização por Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos ou Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium, e verificar-se a Invalidez Permanente por Acidente do Segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos ou Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium será deduzida do Capital Segurado de Invalidez Permanente por Acidente. Esta dedução
Seguradora. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, as datas listadas por cobertura, conforme abaixo:
No caso de Invalidez Parcial por Acidente, o Capital Segurado será automaticamente reintegrado após cada Sinistro. Desta forma, o Capital Segurado não sofrerá redução para Sinistros futuros.
12.3. No caso de Morte Acidental, Temporaria de Morte, Invalidez Total por Acidente, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium e Funeral, o Segurado terá a Cobertura automaticamente cancelada após o pagamento da indenização, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após esta data, devidamente atualizados nos termos da regulamentação específica.
é limitada ao valor de capital da cobertura de Invalidez Permanente por Acidente.
12.5. Se após o pagamento da indenização por Invalidez Permanente por Acidente, for constatado que a Morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente por Acidente será deduzida do Capital Segurado de Morte Acidental. Esta dedução é limitada ao valor de capital da cobertura de Morte Acidental.
13. MUDANÇA DE CAPITAL SEGURADO
13.1. O Segurado poderá solicitar, a qualquer momento, desde que o seguro esteja vigente e com os Prêmios pagos em dia, a alteração do Capital Segurado das coberturas contratadas, por meio de formulário apropriado, respeitando as regras de contratação, os valores mínimos e
máximos de Capital Segurado e de Prêmio estabelecidos pela Seguradora.
13.1.1. A alteração de capital de qualquer cobertura contratada, permitirá a revisão dos demais Capitais Segurados pela Seguradora, de forma que sejam respeitadas as regras de contratação e os valores mínimos e máximos de Capital Segurado e de Prêmio estabelecidos, pela Seguradora.
13.1.2. A alteração de capital, somente produzirá efeito a partir da aceitação, formalizada pela Seguradora.
13.1.3. A alteração de Capital das coberturas Morte com Capital Decrescente, Morte Acidental Invalidez por Acidente, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium, Proteção Renda por Incapacidade temporária e Diária de Internação Hospitalar, se contratada, em caso de pagamento de Prêmio em periodicidade anual, resultará em devolução do Prêmio, proporcional à redução do capital e ao período restante, até o próximo Aniversário da Apólice, contados a partir da data de alteração do Capital.
13.1.4. A alteração do Capital da Cobertura Básica de morte, da Cobertura Adicional Temporária de Morte e das coberturas funeral individual e funeral Cônjuge, por seguirem o Regime Financeiro de Capitalização, permitirá Resgate da diferença na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, proporcional à alteração. Este Resgate em caso de redução de capital poderá ser efetuado somente após o 25º mês da apólice e seguirá a mesma regra da clausula 13.3.2.
13.1.5. Não há devolução de Prêmios, em caso de pagamento de Prêmio com periodicidade anual, para as coberturas de Morte, Temporária de Morte e Funeral Individual e Funeral Cônjuge.
13.2. Mudança para Seguro com Benefício Prolongado
13.2.1. A partir do 25º mês de vigência da Apólice, o Segurado poderá solicitar para a Cobertura Básica deste seguro, a mudança do seguro original para o de Benef ício Prolongado, interrompendo o pagamento dos Prêmios a vencer. A solicitação deve ser feita em formulário apropriado e a provisão matemática referente ao último prêmio pago
será a base de cálculo para a conversão em Benefício Prolongado.
13.2.2. O Valor de Resgate Líquido referente à Cobertura Básica deste seguro e disponível na data da solicitação será utilizado para a manutenção da Cobertura Básica e, portanto, o Período de Vigência será reduzido em função do Prêmio único, utilizado para sua quitação. Neste caso, o Capital Segurado do novo seguro será o mesmo que o Capital Segurado vigente, sendo mantidas as características de atualização monetária até que o novo Período de Vigência estipulado. Ao se tornar um seguro temporário, não haverá constituição de Valor de Resgate.
13.2.3. Após a mudança, a Seguradora emitirá um documento com as informações pertinentes à mudança para Seguro com Benef ício Prolongado, e as Coberturas adicionais vinculadas serão canceladas.
13.2.4. As Coberturas adicionais não poderão fazer mudança para Seguro com Benefício Prolongado, ocorrendo assim seu cancelamento.
13.2.5. Após a mudança para Seguro com Benefício Prolongado, o Segurado perderá o direito à Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal.
13.3. Resgate
13.3.1. Enquanto a Apólice estiver em vigor, será constituída atuarialmente, para as coberturas Temporaria de morte e adicional de Funeral, desde que contratada, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, com base nos parâmetros técnicos estabelecidos em Nota Técnica Atuarial para este Plano de Seguro.
13.3.2. Através de formulário apropriado, o Segurado poderá solicitar, a partir do 25º mês de Vigência da Apólice, o Valor de Resgate Líquido, para as coberturas de temporária por morte e funeral, conforme a Regra de Disponibilização de Resgate. Esta regra considera a data de cancelamento, em caso de Apólice cancelada, ou o Período de Vigência da Apólice na data da solicitação, caso a Apólice esteja vigente, para aplicar o percentual de disponibilização de Resgate sobre o valor da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
13.3.3. O Valor de Resgate Líquido, quando solicitado, será atualizado monetariamente com base na variação apurada entre o último índice publicado (IPCA/IBGE) antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação, calculada, na forma da lei, desde a data da última variação da respectiva provisão, até a data do efetivo pagamento.
13.3.4. Para a Xxxxxxxxx Funeral quando contratada a cláusula suplementar de inclusão do Cônjuge, o Valor de Resgate Líquido será disponibilizado ao Segurado ou, quando o Segurado titular vier a falecer anteriormente ao Segurado Dependente, aos seus herdeiros legais como consequência do encerramento da Apólice.
13.3.5. O Valor de Resgate Líquido será pago com o respectivo imposto de renda descontado, nos termos da legislação vigente.
13.3.6. O pagamento do Resgate será efetuado em crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito – DOC ou transferência eletrônica disponível – TED do próprio Segurado, até o quinto dia útil após a data de protocolo do formulário de Resgate na Seguradora, desde que a documentação esteja completa.
13.3.7. Os prazos acima serão idênticos para todos os Segurados do plano, sendo responsabilidade da Seguradora cumpri- los e fazê-los cumprir. Os registros de Resgate, Segurado a Segurado, serão mantidos à disposição da fiscalização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na sede da Seguradora, peloprazo estabelecido em regulamentação específica.
13.3.8. Caso o Valor de Resgate Líquido seja pago após o prazo descrito no item 13.6.5. será efetuado pelo Valor de Resgate Líquido acrescido de juro de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculado em base pro rata dia, além da atualização monetária aplicada desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
13.3.9. Tendo em vista que este plano prevê capitalização atuarial, na Cobertura Adicional Temporária de Morte e na Cobertura Adicional de Funeral, na ocorrência de morte do Segurado, os
saldos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder não são devidos ao(s) Beneficiário(s) excetuando-se os casos resultantes de tentativa de suicídio do Segurado ocorrida nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do seguro.
13.3.10. Não será realizada a cobrança de quaisquer despesas por ocasião do Resgate, salvo as relativas às tarifas bancárias necessárias para a efetivação do Resgate.
13.3.11. Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) continuará sendo constituída normalmente durante o Período de Tolerância. No entanto, em caso de cancelamento do seguro durante, ou após, o Período de Tolerância, o Valor de Resgate Líquido devido ao Segurado será aquele constituído na data de vencimento do primeiro Prêmio vencido e não pago. Este valor será devidamente atualizado, conforme a lei vigente, até a data de pagamento.
13.3.12. As demais coberturas adicionais estão estruturadas sob o Regime Financeiro de Repartição. Sendo assim, não está prevista a devolução ou Resgate de Prêmios ao Segurado ou ao Beneficiário.
14. BENEFICIÁRIO(S)
14.1. É direito do Segurado, se não renunciar a esse direito, indicar e ou alterar, a qualquer momento, nos termos da legislação vigente, a indicação de Beneficiário à Seguradora. A mudança somente será efetivada no dia do recebimento da solicitação pela Seguradora, sendo assim, a Seguradora que não for informada oportunamente da substituição, está isenta da obrigatoriedade, pagando o Capital Segurado ao antigo Beneficiário.
14.2. A Seguradora efetuará o pagamento do Capital Segurado Líquido referente ao evento coberto por este seguro, ao(s) Beneficiário(s) expressamente designado(s) pelo Segurado, desde que obedecida a legislação vigente sobre o assunto, bem como as observações deste item.
14.3. A Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado decorrente de Doença em Estágio Terminal será pago ao próprio Segurado, em uma única vez, conforme Condições Especiais da Cobertura Básica, da Cobertura Adicional Temporária de Morte e da Cobertura Adicional de Morte com Capital Segurado Decrescente a cada ano, quando contratada.
14.4. No caso de Invalidez Permanente Parcial por Acidente, Proteção Renda por Incapacidade Temporária Com Doenças Crônicas, Proteção Renda
por Incapacidade Temporária Sem Doenças Crônicas será efetuado o pagamento, ao próprio Segurado, de um percentual do Capital Segurado Líquido de acordo com o grau da invalidez, conforme tabela apresentada nas Condições Especiais da cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
14.5. No caso de Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos ou Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium, será efetuado o pagamento, ao próprio Segurado, do Capital Segurado Líquido, de acordo com as Condições Especiais da respectiva cobertura.
14.6. No caso de Internação Hospitalar, será efetuado o pagamento, ao próprio Segurado, do Capital Segurado Líquido, de acordo com as Condições Especiais da cobertura de Diária de Internação Hospitalar.
14.7. No caso de solicitação de reembolso relativo às despesas da Cobertura Adicional de Funeral, o Beneficiário será o Solicitante que comprovar as despesas ocorridas com o funeral do Segurado ou do Segurado Dependente quando aplicável limitado ao Capital Segurado da respectiva cobertura.
14.8. Na falta de indicação de Beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão Beneficiários do pagamento da indenização, aquele estabelecido pela lei vigente.
14.9. É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário(a) se, ao tempo do contrato o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
15. OCORRÊNCIA DO SINISTRO
15.1. Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por escrito, à Seguradora, pelo Segurado, ou pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m). Para a Cobertura Adicional de Funeral, o Solicitante deverá entrar em contato com a Seguradora através da Central de Atendimento pelos telefones 0000 000 0000 e x00 00 0000 0000 para chamadas a cobrar do exterior.
15.2. O Segurado, por ocasião do Sinistro, deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
16. INDENIZAÇÃO E REEMBOLSO
16.1. Pagamento de Indenização
16.1.1. Para pagamento do Capital Segurado Líquido de um evento coberto por este seguro, a ocorrência do Sinistro, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, deverá ser satisfatoriamente comprovada.
16.1.2. A Seguradora está autorizada, em caso de dúvida fundada e justificável, a tomar todas as providências necessárias ao esclarecimento dos fatos, arcando com os custos correspondentes, para obter explicação completa sobre o evento ocorrido, podendo, inclusive, solicitar documentos que considerar necessários à comprovação do fato alegado, além daqueles descritos nas Condições Especiais da respectiva cobertura.
16.1.3. Para os casos de Morte, Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal, Morte Acidental, Cobertura Adicional Temporária de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium e Diária de Internação Hospitalar, Proteção Renda por Incapacidade Temporária com Doenças Crônicas, Proteção Renda por Incapacidade Temporária Sem Doenças Crônicas e Temporária de Morte em posse de toda a documentação obrigatória para análise da cobertura solicitada, a Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para aceitar e efetuar o pagamento do Capital Segurado Líquido, ou recusar o pagamento do mesmo. Se dentro do prazo mencionado, devido à dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado, outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil seguinte à chegada do último documento solicitado.
16.1.4. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
16.1.5. O pagamento do Capital Segurado Líquido deverá ser feito por crédito em conta ou ordem de pagamento, pagável no domicílio ou praça indicada pelo(s) mesmo(s), conforme o caso.
16.1.6. As providências ou atos que a Seguradora praticar não importam, por si mesmos, no reconhecimento da obrigação de pagamento de qualquer Capital Segurado.
16.1.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios será feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
16.1.8. A invalidez permanente prevista deve ser comprovada através de declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. A declaração médica deverá ser acompanhada de exames complementares e/ou relatórios disponíveis que comprovem a incapacidade alegada.
16.2. Adiantamento Parcial de Benefício
16.2.1. São elegíveis a receber Adiantamento Parcial do Benefício, apenas os Beneficiários, Pessoa Física, maiores de 18 (dezoito) anos e indicados na Apólice.
16.2.2. O Adiantamento Parcial do Benefício não será pago à Beneficiários que não tenham sido indicados pelo Segurado e registrado na Apólice do Seguro.
16.2.3. O valor do Adiantamento Parcial do Benefício de cada Beneficiário, será proporcionalmente limitado ao percentual de benefício, indicado para si, na Apólice, observado item 16.2.3, mesmo que outro(s) Beneficiário(s) não tenha(m) solicitado tal adiantamento.
16.2.4. O adiantamento concedido será deduzido do valor do benefício total a ser pago, apenas em relação ao valor devido ao(s) Beneficiário(s) Solicitante(s).
16.2.5. Procedimentos para receber o Adiantamento Parcial do Benefício:
16.2.6. O(s) Beneficiário(s) deverá(ão) preencher formulário específico fornecido pela Seguradora e enviá-lo com as cópias da Certidão de Óbito do Segurado, do RG e do CPF do Segurado e do(s)
Beneficiário(s) Solicitante(s). Em caso de Morte por acidente do Segurado, a cópia Boletim de Ocorrência deverá ser enviada com os demais documentos.
16.2.7. O adiantamento parcial do benefício será pago por depósito em conta(s)-corrente(s) ou poupança(s) indicada(s) no formulário.
16.2.8. O pagamento será realizado em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento dos documentos descritos no subitem 16.2.5.1.
16.2.9. Para pagamento integral do benef ício, conforme descrito na Apólice, o(s) Beneficiário(s) deverá(ão) seguir os procedimentos descritos no item 16.3 (Pagamento do Indenização).
16.3. Pagamento de Reembolso
16.3.1. Para pagamento do Reembolso de um evento coberto por este seguro, a ocorrência do Sinistro, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, deverá ser satisfatoriamente comprovada.
16.3.2. A Seguradora está autorizada, em caso de dúvida fundada e justificável, a tomar todas as providências necessárias à plena elucidação dos fatos, arcando com os custos correspondentes, para obter uma explicação completa sobre o evento ocorrido, podendo, inclusive, solicitar documentos que considerar necessários à comprovação do fato alegado, além daqueles descritos nas Condições Especiais da respectiva cobertura.
16.3.3. Estando em posse de toda a documentação obrigatória para análise da cobertura solicitada, a Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para aceitar e efetuar o pagamento do Reembolso relativo às despesas comprovadas pelo Solicitante, limitado ao valor de Capital Segurado, ou recusar o pagamento do mesmo. Se dentro do prazo mencionado, devido à dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil seguinte à chegada do último documento solicitado.
16.3.4. Caso haja atraso no pagamento do Reembolso, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a
data do efetivo pagamento, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
16.3.5. O pagamento do Reembolso deverá ser feito por crédito em conta, pagável no domicílio ou praça indicada pelo(s) mesmo(s), conforme o caso.
16.3.6. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios será feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
17. PERÍCIA MÉDICA / JUNTA MÉDICA
17.1. A Seguradora poderá, a seu critério, submeter o Segurado a exame (perícia) para comprovação da invalidez.
17.2. No caso de divergências e/ou dúvidas de natureza médica relacionadas ao objeto do seguro, sobre causa, natureza ou extensão de lesões, assim como a avaliação da incapacidade ou ainda sobre matéria médica não prevista claramente nas Disposições Contratuais, será proposta pela Seguradora a constituição de uma junta médica, por meio de correspondência escrita ao Segurado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação.
17.2.1. A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pelo Segurado, outro pela Seguradora, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
17.3. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do profissional nomeado pelo Segurado.
18. PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO OU REEMBOLSO
18.1. Se o Segurado, por si ou por seu representante legal, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar no
processo de aceitação da Proposta de Contratação ou no valor do Prêmio, ficará prejudicado o direitoa indenização ou reembolso, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio vencido.
18.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
18.2.1. Na hipótese de não ocorrência do Sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do valor originalmente pactuado, o Prêmio proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou restringindo a Cobertura contratada.
18.2.2. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento parcial da indenização ou reembolso:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização ou reembolso quando cabível, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, o Prêmio calculado proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s) ou restringindo a Cobertura contratada para Riscos futuros.
18.2.3. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento integral da indenização ou reembolso, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização ou reembolso, deduzindo, deste valor, a diferença de Prêmio cabível.
18.3. Conforme disposto em legislação vigente, o Segurado perderá direito à indenização se agravar intencionalmente o Risco.
18.4. O Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o Risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que houve ocorrência de má-fé.
18.4.1. Devido à estruturação técnica deste Seguro, a Seguradora não utilizará essa informação para alterar direitos e deveres ora previstos nas Condições Gerais e Especiais, incluindo a decisão de cancelar o seguro ou mesmo restringir a cobertura ou cobrar a diferença de Prêmio.
19. PERÍODO DE NÃO CONTESTAÇÃO
19.1. A Seguradora não poderá contestar o pagamento do benefício em casos de Doenças e Lesões Preexistentes do Segurado, desde que respeitadas as regras estabelecidas no item 18 se, na data do evento, os seguintes prazos, aplicáveis conforme a hipótese, já tiverem decorrido:
19.1.1. 24 (vinte e quatro) meses da data de emissão da Apólice caso o Segurado tenha sido submetido a exames médicos ou paramédicos e/ou laboratoriais solicitados e/ou oferecidos, opcionalmente, pela Seguradora, por ocasião da análise da Proposta de Contratação; ou
19.1.2. 60 (sessenta) meses da data de emissão da Apólice caso o Segurado não tenha se submetido a exames médicos ou paramédicos e/ou laboratoriais solicitados e/ou oferecidos, opcionalmente, pela Seguradora, por ocasião da análise da Proposta de Contratação.
20. ALTERAÇÕES DA APÓLICE
20.1. O presente Xxxxxx poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes, desde que obedeça aos termos, condições e estrutura do plano contratado.
21. SUB-ROGAÇÃO
21.1. A Seguradora não se sub-roga em eventuais direitos e ações do Segurado ou do(s) Beneficiário(s) contra o causador do Sinistro.
22. TRIBUTOS
22.1. Os tributos serão pagos por quem a lei determinar.
22.2. Na hipótese de mudanças na legislação tributária que resultem em alteração dos encargos incidentes sobre este tipo de seguro, as disposições serão adaptadas às novas normas.
23. PRESCRIÇÃO
23.1. Qualquer direito do Segurado, do(s) Beneficiário(s) ou do(s) Solicitante(s) quando houver, com fundamento no presente Seguro, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
24. FORO
24.1. O foro competente para tratar eventuais questões judiciais entre o Segurado, o(s) Beneficiário(s) ou o(s) Solicitante(s) e esta Seguradora, conforme determina a legislação vigente, será o do domicílio do Segurado ou do(s) Beneficiário(s), conforme o caso.
24.2. Na hipótese de inexistência de relação de impossibilidade entre as partes, será válida a eleição de foro diverso.
25. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
25.1. As peças promocionais e de propaganda deverão ser divulgadas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as Condições Gerais, as Condições Especiais e a Nota Técnica Atuarial submetidos à SUSEP.
26. CUMPRIMENTO DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
26.1. O Estipulante, seus diretores, conselheiros e colaboradores, bem como qualquer pessoa por cujos atos ou inadimplementos possam ser responsáveis, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, não ofertarão tampouco aceitarão pagamentos, tampouco ofertarão ou fornecerão qualquer coisa de valor a nenhuma pessoa em violação das leis antissuborno aplicáveis com relação ao presente contrato de seguro ou de qualquer maneira que possa afetá-lo. O Estipulante reconhece que as leis anticorrupção internacionais, FCPA e a UK Bribery Act, inclusive a lei a brasileira n.º 12.846/2013 e seu respectivo decreto n.º 8.420/2015, proíbem qualquer oferta direta ou indireta, pagamento ou recebimento de dinheiro ou Qualquer Coisa de Valor de/para qualquer pessoa (inclusive, sem limitação, qualquer Servidor Público, organização internacional, partido político, oficial de partido ou candidato a cargos políticos) para f ins de obter, manter ou instruir negócios, garantir qualquer Vantagem Imprópria na condução de negócios ou aliciar a realização imprópria de qualquer função pública ou comercial. O Estipulante declara e garante que durante o cumprimento de suas obrigações segundo o presente contrato, ou de outro modo com relação ao presente Xxxxxx, não ofertou tampouco realizou,
e concorda que não ofertará tampouco fará nenhum pagamento proibido.
26.1. DA VIOLAÇÃO DE LEIS E NORMAS DE EMBARGOS OU SANÇÕES ECONÔMICAS E COMERCIAIS.
26.1.1. O objetivo da presente cláusula, respeitando- se todo o conteúdo deste Contrato, é estabelecer os procedimentos de prevenção e combate ao terrorismo, lavagemde dinheiro e outros ilícitos correlatos combatidos no Brasil e no exterior, tais procedimentos devem ser assumidos pelo Segurado e pela Seguradora, bem como, os critérios que serão utilizados para caracterização da perda de direitos ou suspensão da(s) cobertura(s) contratada(s) ou do(s) pagamento(s) de quaisquer indenizações devidas pelo presente contrato de seguro, nas situações nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) de indenizações for(em) ou estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções econômicas ou comerciais expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate a lavagem de dinheiro e f inanciamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na legislação Brasileira ou internacional, desde que não violem o ordenamento jurídico pátrio e a ordem pública.
26.1.2. A Seguradora não pagará qualquer Indenização com base no presente seguro, se o Segurado e/ou seu representante legal praticar ato doloso de terrorismo, lavagem de dinheiro e outros ilícitos correlatos combatidos no Brasil e no exterior, desde que o referido ato doloso tenha nexo causal com
o evento gerador do sinistro, caracterizando assim, a perda do segurado ao direito a indenização. O fato gerador para efeito de aplicação da cláusula de embargos e sanções deverá estar caracterizado no momento do sinistro para fins de perda de direito.
26.1.3. Ressalta-se que as coberturas contratadas através do presente contrato de seguro ficam suspensas a partir da data de ingresso do segurado nas referidas listas de embargos e sanções, sendo reestabelecidas às 24 horas do dia subsequente a data de exclusão do Segurado das referidas listas.
26.1.4. Durante o processo de regulação de sinistro esta Seguradora verificará se o Segurado, os beneficiários das indenizações devidas ou se os locais de ocorrência dos eventos reclamados constam de listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais
ou internacionais de combate a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Neste sentido, no que contrariar ou não constar das informações prestadas pelo Segurado à Seguradora quando da análise da proposta de seguro, na hipótese do Segurado ou os beneficiários das indenizações devidas ou dos locais de ocorrência dos eventos reclamados constarem das referidas listas ou nas situações nas quais as referidas listas forem atualizadas após a aceitação do risco, o direito à cobertura contratada não fica prejudicado, não caracterizando perda de direitos ou risco excluído, entretanto, o pagamento da indenização fica suspenso até que ocorra a superação do referido embargo ou sanção ou até que ocorra decisão da corte judicial superior brasileira referente ao procedimento que deverá ser adotado para este f im, mediante consulta a ser efetuada por esta Seguradora.
26.1.5. Adicionalmente, no caso de sanção de indisponibilidade de bens por parte Segurado ou beneficiários, nos termos da Lei n. 13.810, de 8 de março de 2019, qualquer tipo de pagamento decorrente do presente contrato de seguro f icará suspenso até que ocorra a superação da referida sanção ou até que ocorra decisão da corte judicial superior brasileira referente ao procedimento que deverá ser adotado para este fim, mediante consulta a ser efetuada por esta Seguradora. Destaca-se que o referido procedimento não prejudica o direito à cobertura contratada.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. O Segurado deverá informar imediatamente à Seguradora qualquer mudança cadastral como endereço, por meio de comunicação por escrito, com aviso de recebimento, ou por meio de ligação telefônica feita ao Departamento de Atendimento ao Cliente, da Seguradora.
27.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
27.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
27.4. Produto registrado na SUSEP sob nº 15414.900997/2016-81 sob responsabilidade da Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., código SUSEP 06351, XXXX 00000000/0001- 29.
Condição Especial – Cobertura Básica Morte
1.OBJETIVO
1.1. Esta Cobertura garante ao(s) Beneficiário(s), durante o Período de Vigência, o pagamento do Capital Segurado Líquido, em caso de morte do Segurado, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Condição Especial, das Condições Gerais e da Apólice.
1.2. Ao Segurado, em caso de comprovação de Doença em Estágio Terminal, a Seguradora efetuará a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado desta Cobertura, em uma única vez, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos destas Condições Especiais, das Condições Especiais e da Apólice.
1.3. Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal.
1.3.1. A Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal somente será efetuada caso o seguro esteja em vigor e não tenha sido efetivada a mudança para Benefício Prolongado.
1.3.2. O Segurado deverá comprovar à Seguradora que sua sobrevida é de, no máximo, 6 (seis) meses a partir da data da avaliação diagnóstica.
1.3.3. A Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal somente poderá ser realizada por meio de solicitação voluntária do Segurado.
1.3.4. Caso o Segurado venha a falecer antes do recebimento da Antecipação do Pagamento Total em Caso de Doença Terminal, quando este já era de direito, o valor será pago de acordo com a legislação vigente.
1.3.5. Com a Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal, o seguro será cancelado.
1.3.6. Esta Cobertura Básica tem como característica o Capital Segurado e o Prêmio constantes, sendo que ambos sofrerão correção monetária anualmente.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Para f ins desta Condição Especial prevalecem os conceitos indicados no item “Das Definições” das Condições Gerais deste Seguro.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e Lesões Preexistentes: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como as lesões sofridas pelo Segurado antes da contratação do seguro;
e) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, conforme art. 798 do Código Civil;
f) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
g) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente.
3.2. Além dos Riscos Excluídos no subitem 3.1, para fins de Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal, estão também expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Doenças agravadas por traumatismos;
b) Coma irreversível decorrente do uso de álcool e drogas;
c) Xxxx e qualquer outra condição médica que não se enquadre nos critérios definidos no âmbito dos Riscos Cobertos.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será estabelecido na Proposta de Contratação e deverá constar na Apólice de Seguro.
4.2. O Capital Segurado será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro,
4.3. Para f ins desta Cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do Segurado.
4.4. Para a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal considera-se como data do evento, a data do Relatório Médico, devidamente assinado pelo médico assistente do Segurado atestando os pormenores da doença, gravidade e prognóstico, de acordo com a definição da Cobertura descrita no item 1.1.1 destas Condições Especiais.
5.INÍCIO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo contratado, o início e término de vigência desta Condição especial estarão descritos na Apólice de Seguro.
6.CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Além das hipóteses previstas nos itens 10.3, 10.4 e
10.5 das Condições Gerais do Seguro, a Cobertura do Risco a que se refere esta Condição Especial cessa ainda:
a) com o falecimento do Segurado;
b) com a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal;
c) Com a solicitação de alteração da Cobertura Básica para Benefício Prolongado.
d) se constada uma das hipóteses previstas nos itens "Perda do Direito a Indenização" das Condições Gerais;
e) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 5.1 acima.
7.VALOR DO PRÊMIO
7.1. O valor do Prêmio referente a esta Cobertura, estará previsto na Proposta de Contratação e na respectiva Apólice do seguro
7.2. O Prêmio será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do seguro.
8.DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
8.1. O pagamento de qualquer Indenização decorrente da presente cobertura será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega de todos os documentos básicos obrigatórios, abaixo relacionados, observadas as Condições Gerais do Seguro:
a) Morte decorrente de doença Documentos do Segurado:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia da Certidão de Óbito;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Relatório médico informando desde quando o Segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
Documentos dos Beneficiários indicados pelo Segurado:
• Cópia do RG (ou Certidão de Nascimento, se menor);
• Cópia do CPF (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos Beneficiários;
• Cópia da Certidão de Casamento atualizada, se o Beneficiário for o Cônjuge;
• Provas de União Estável, se o Beneficiário for o(a) companheiro(a);
• Autorização de crédito nominal a cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
Documentos dos Beneficiários caso não haja indicação feita pelo Segurado:
• Cópia da Certidão de Casamento do Segurado extraída após o óbito (se não for solteiro);
• Provas de União Estável (no caso de companheiro/a);
• Cópia do RG e CPF do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Cópia do comprovante de residência em nome do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Declaração de Únicos Herdeiros do Segurado (formulário padrão MetLife);
• Cópia do RG (ou Certidão de Xxxxxxxxxx, se menor) de todos os herdeiros do Segurado;
• Cópia do CPF de todos os herdeiros do Segurado (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos herdeiros do Segurado;
• Autorização de crédito em nome de cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
b) Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal
Documentos do Segurado:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Relatório médico informando desde quando o Segurado recebeu o primeiro diagnóstico, descrição da evolução clínica, data em que iniciou o tratamento;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Declaração Médica expedida pelo médico que atende ao Segurado registrando o diagnóstico, tratamento realizado e quadro clínico, estabelecendo data a partir da qual, a evolução da doença justif ica o enquadramento em estado terminal;
• Resultados de exames complementares realizados que comprovam o estágio terminal do quadro clínico e de comprometimento irreversível, sem possibilidade de recuperação com os recursos terapêuticos disponíveis;
• Caso o Segurado apresente alienação mental total incurável deverá apresentar ainda o Termo de Curatela, RG, CPF e comprovante de residência do Curador nomeado.
c) Morte decorrente de acidente Documentos do Segurado:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia da Certidão de Óbito;
• Cópia do Boletim de Ocorrência e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
• Cópia do Laudo de Necrópsia do Instituto Médico Legal;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se acidente automobilístico e o Segurado o condutor;
• Cópia do resultado do Exame de Dosagem Alcoólica/Toxicológico, se realizado;
• Cópia do Laudo da Perícia Técnica do Local do Acidente, se realizada;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF.
Documentos dos Beneficiários indicados pelo Segurado:
• Cópia do RG (ou Certidão de Nascimento, se menor);
• Cópia do CPF (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos Beneficiários;
• Cópia da Certidão de Casamento atualizada, se o Beneficiário for o Cônjuge;
• Provas de União Estável, se o Beneficiário for o(a) companheiro(a);
• Autorização de crédito nominal a cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
Documentos dos Beneficiários caso não haja indicação feita pelo Segurado:
• Cópia da Certidão de Casamento do Segurado extraída após o óbito (se não for solteiro);
• Provas de União Estável (no caso de companheiro/a);
• Cópia do RG e CPF do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Cópia do comprovante de residência em nome do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Declaração de Únicos Herdeiros do Segurado (formulário padrão MetLife);
• Cópia do RG (ou Certidão de Xxxxxxxxxx, se menor) de todos os herdeiros do Segurado;
• Cópia do CPF de todos os herdeiros do Segurado (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos herdeiros do Segurado;
• Autorização de crédito em nome de cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
8.2. Se dentro do prazo mencionado, devido à dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado no Capital Segurado, outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo para pagamento da indenização sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil seguinte à chegada do último documento solicitado.
8.3. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo comobase a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
9.DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As disposições desta Condição Especial poderão limitar e/ou restringir as características do plano de seguro estruturado nas Condições Gerais do Seguro.
9.2. As Indenizações por Morte Acidental e Morte, quando contratadas conjuntamente, se acumulam.
9.3. Não será paga a Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal com base em diagnóstico ou declaração feito exclusivamente por um membro da família ou por pessoa que viva na mesma residência do Segurado, independentemente desta pessoa ser médico habilitado ou profissional de saúde.
Condição Especial – Cobertura Adicional Morte com Capital Segurado Decrescente a Cada Ano
2.DEFINIÇÃO
2.1. Para f ins desta Condição Especial prevalecem os conceitos indicados no item “Das Definições” das Condições Gerais deste Seguro.
1.OBJETIVO
1.1. Esta Cobertura Adicional, desde que contratada, garante ao(s) Beneficiário(s), durante o Período de Vigência, o pagamento do Capital Segurado Líquido, adicionalmente ao Capital Segurado Líquido da Cobertura Básica, em caso de morte do Segurado, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Condição Especial, das Condições Gerais e da Apólice.
1.2. Ao Segurado, em caso de comprovação de Doença em Estágio Terminal, a Seguradora efetuará a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado desta Cobertura, em uma única vez, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos destas Condições Especiais, das Condições Especiais e da Apólice.
1.3. Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal.
1.3.1. A Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal somente será efetuada, caso o seguro esteja em vigor.
1.3.2. O Segurado deverá comprovar à Seguradora que sua sobrevida é de, no máximo, 6 (seis) meses a partir da data da avaliação diagnóstica.
1.3.3. A Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal somente poderá ser realizada por meio de solicitação voluntária do Segurado.
1.3.4. Caso o Segurado venha a falecer antes do recebimento da Antecipação do Pagamento Total em Caso de Doença Terminal, quando este já era de direito, o valor será pago de acordo com a legislação vigente.
1.3.5. Com a Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal, o seguro será cancelado.
1.3.6. Esta Cobertura Adicional tem como característica o Capital Segurado decrescente a cada ano com base em um percentual f ixo, informado na Apólice e na Proposta de Contratação e Prêmio constante, sendo que ambos sofrerão atualização monetária anualmente.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e Lesões Preexistentes: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como as lesões sofridas pelo Segurado antes da contratação do seguro;
e) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
f) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
g) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente.
3.2. Além dos Riscos Excluídos no subitem 3.1, para fins de Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal, estão também expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Doenças agravadas por traumatismos;
b) Coma irreversível decorrente do uso de álcool e drogas;
c) Xxxx e qualquer outra condição médica que não se enquadre nos critérios definidos no âmbito dos Riscos Cobertos.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado inicial para esta Cobertura será estabelecido na Proposta de Contratação e deverá constar na Apólice de Seguro.
4.2. O Capital Segurado será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais, e sofrerá um decréscimo anual por um percentual fixo aplicado ao último valor de capital disponível, informado na Apólice e na Proposta de Contratação, conforme tabela no item 10 destas Condições Especiais.
4.3. Para fins desta Cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do Segurado.
4.4. Para a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal considera-se como data do evento, a data do Relatório Médico, devidamente assinado pelo médico assistente do Segurado atestando os pormenores da doença, gravidade e prognóstico, de acordo com a definição da Cobertura descrita no item
1.1.1 destas Condições Especiais.
5.INÍCIO DE VIGÊNCIA
5.1. A Cobertura compreendida por esta Condição Especial começa a vigorar, simultaneamente com o início da Cobertura Básica de Morte.
5.2. O Período de Vigência desta Cobertura é determinado e será estabelecido na Proposta de Contratação, assim como na Apólice de Seguro. A idade máxima de saída será 75 anos, mesmo que o prazo da Cobertura Básica seja maior e continue vigente.
6.CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Além das hipóteses previstas nos itens 10.3, 10.4 e
10.5 das Condições Gerais do Seguro, a Cobertura do Risco a que se refere esta Condição Especial cessa ainda:
a) Com o falecimento do Segurado;
b) Com a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal;
c) Com o cancelamento da Cobertura Básica;
d) Se constatada uma das hipóteses previstas no item "Perda do Direito a Indenização" das Condições Gerais;
e) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 5.2 acima;
f) Com a solicitação expressa do Segurado do cancelamento desta cobertura.
g) Com a solicitação de alteração da Cobertura Básica para Benefício Prolongado.
h) Quando o segurado completar 75 anos
7.VALOR DOS PRÊMIOS
7.1. O valor do Prêmio referente a esta Cobertura será constante, estará previsto na Proposta de Contração e na respectiva Apólice de Seguro.
7.2. O valor do Prêmio será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
7.3. Os Prêmios serão pagos no prazo de pagamento previamente escolhido pelo Responsável pelo Pagamento e será estabelecido na Proposta de Contratação, assim como na Apólice de Seguro.
8.DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
8.1. O pagamento de qualquer Indenização decorrente da presente cobertura, será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos, abaixo relacionados, de acordo com as Condições Gerais do Seguro:
a) Morte decorrente de doença Documentos do Segurado:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia da Certidão de Óbito;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Relatório médico informando desde quando o Segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF.
Documentos dos Beneficiários indicados pelo Segurado:
• Cópia do RG (ou Certidão de Nascimento, se menor).
• Cópia do CPF (obrigatório, independentemente da idade).
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos Beneficiários;
• Cópia da Certidão de Casamento atualizada, se o Beneficiário for o Cônjuge;
• Provas de União Estável, se o Beneficiário for o(a) companheiro(a);
• Autorização de crédito nominal a cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
Documentos dos Beneficiários caso não haja indicação feita pelo Segurado:
• Cópia da Certidão de Casamento do Segurado extraída após o óbito (se não for solteiro);
• Provas de União Estável (no caso de companheiro/a);
• Cópia do RG e CPF do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Cópia do comprovante de residência em nome do Cônjuge ou companheiro (se for o
caso);
• Declaração de Únicos Herdeiros do Segurado (formulário padrão MetLife);
• Cópia do RG (ou Certidão de Xxxxxxxxxx, se menor) de todos os herdeiros do Segurado;
• Cópia do CPF de todos os herdeiros do Segurado (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos herdeiros do Segurado;
• Autorização de crédito em nome de cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
b) Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal
Documentos do Segurado:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Relatório médico informando desde quando o Segurado recebeu o primeiro diagnóstico, descrição da evolução clínica, data em que iniciou o tratamento;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Declaração Médica expedida pelo médico que atende regularmente o Segurado, constando o diagnóstico, o tratamento realizado e o quadro clínico e a data, a partir da qual, a evolução da doença justif ica o enquadramento em estado terminal;
• Resultados de exames realizados que comprovam o estágio terminal do quadro clínico e de comprometimento irreversível, sem possibilidade de recuperação com os recursos terapêuticos disponíveis;
• Caso o Segurado apresente alienação mental total incurável deverá apresentar ainda o Termo de Curatela, RG, CPF e comprovante de residência do Curador nomeado.
c) Morte decorrente de acidente Documentos do Segurado:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia da Certidão de Óbito;
• Cópia do Boletim de Ocorrência e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
• Cópia do Laudo de Necrópsia do Instituto Médico Legal;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se acidente automobilístico e o Segurado o condutor;
• Cópia do resultado do Exame de Dosagem Alcoólica/Toxicológico, se realizado;
• Cópia do Laudo da Perícia Técnica do Local do Acidente, se realizada;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF.
Documentos dos Beneficiários indicados pelo Segurado:
• Cópia do RG (ou Certidão de Nascimento, se menor);
• Cópia do CPF (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos Beneficiários;
• Cópia da Certidão de Casamento atualizada, se o Beneficiário for o Cônjuge;
• Provas de União Estável, se o Beneficiário for o(a) companheiro(a);
• Autorização de crédito nominal a cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
Documentos dos Beneficiários caso não haja indicação feita pelo Segurado:
• Cópia da Certidão de Casamento do Segurado extraída após o óbito (se não for solteiro);
• Provas de União Estável (no caso de companheiro/a);
• Cópia do RG e CPF do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Cópia do comprovante de residência em nome do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Declaração de Únicos Herdeiros do Segurado (formulário padrão MetLife);
• Cópia do RG (ou Certidão de Xxxxxxxxxx, se menor) de todos os herdeiros do Segurado;
• Cópia do CPF de todos os herdeiros do Segurado (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos herdeiros do Segurado;
• Autorização de crédito em nome de cada um
dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
8.2. Se dentro do prazo mencionado, devido à dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado no Capital Segurado, outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil seguinte a chegada do último documento solicitado.
8.3. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo comobase a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
9.DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As disposições desta Condição Especial poderão limitar e/ou restringir as características do plano de seguro, estruturado nas Condições Gerais do Seguro.
9.2. As Indenizações por Morte Acidental e Morte, quando contratadas conjuntamente, se acumulam.
9.3. Não será paga a Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal com base em diagnóstico ou declaração feito exclusivamente por um membro da família ou por pessoa que viva na mesma residência do Segurado, independentemente desta pessoa ser médico habilitado ou profissional de saúde.
10. TABELA DE DECRÉSCIMO DO CAPITAL SEGURADO
10.1. De acordo com o prazo escolhido e a Vigência do Seguro, o Valor de Capital Segurado será um percentual do Capital Segurado inicialmente contratado, conforme tabela a seguir:
Ano de Vigência da Apólice | Prazo da Cobertura | ||||
5 | 10 | 15 | 20 | 25 | |
1 | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
2 | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% |
3 | 81% | 81% | 81% | 81% | 81% |
4 | 73% | 73% | 73% | 73% | 73% |
5 | 66% | 66% | 66% | 66% | 66% |
6 | 59% | 59% | 59% | 59% | |
7 | 53% | 53% | 53% | 53% | |
8 | 48% | 48% | 48% | 48% | |
9 | 43% | 43% | 43% | 43% | |
10 | 39% | 39% | 39% | 39% | |
11 | 35% | 35% | 35% | ||
12 | 31% | 31% | 31% | ||
13 | 28% | 28% | 28% | ||
14 | 25% | 25% | 25% | ||
15 | 23% | 23% | 23% | ||
16 | 21% | 21% | |||
17 | 19% | 19% | |||
18 | 17% | 17% | |||
19 | 15% | 15% | |||
20 | 14% | 14% | |||
21 | 12% | ||||
22 | 11% | ||||
23 | 10% | ||||
24 | 9% | ||||
25 | 8% |
Condição Especial – Cobertura Adicional Morte Acidental (MA)
1.OBJETIVO
1.1. Esta Cobertura Adicional, desde que contratada, garante ao(s) Beneficiário(s), durante o Período de Vigência, o pagamento do Capital Segurado de Morte Acidental, adicionalmente ao Capital Segurado da Cobertura Básica, em caso de morte do Segurado em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Condição Especial, das Condições Gerais e da Apólice.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Para f ins desta Condição Especial, prevalecem os conceitos indicados no item “Das Definições”, das Condições Gerais deste seguro.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Lesões preexistentes, assim entendido: lesões ocorridas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declarados no ato da contratação.
d) Xxxxxxxx ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
e) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
f) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente;
g) Quaisquer tipos de doenças.
3.2. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1. e das exclusões apresentadas no Conceito de Acidente Pessoal das Condições Gerais do Seguro, estão também excluídos desta Cobertura, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Perturbações, envenenamentos ou intoxicações de qualquer natureza, salvo a ingestão de medicamentos exclusivamente quando prescritos por médico em decorrência de acidente coberto;
b) Prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, com exceção dos casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Eventos causados pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
d) Eventos causados pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
e) Acidente Vascular Cerebral;
f) Eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será estabelecido na Proposta de Contratação e deverá constar na Apólice de Seguro.
4.2. O Capital Segurado será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais.
4.3. Para f ins desta Cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do acidente.
5.INÍCIO DE VIGÊNCIA
5.1. A Cobertura compreendida por esta Condição Especial começa a vigorar, simultaneamente com o início da Cobertura Básica de Morte.
5.2. O Período de Vigência desta Cobertura é determinado e será estabelecido na Proposta de Contratação, assim como na Apólice de Seguro. A idade máxima de saída será 75 anos.
6.CESSAÇÃO DA COBERTURA
6.1. Além das hipóteses previstas nos itens 10.3, 10.4 e 10.5 das Condições Gerais do Seguro, a Cobertura do Risco a que se refere esta Condição Especial cessa ainda:
a) Com o falecimento do Segurado;
b) Com o cancelamento da Cobertura Básica;
c) Se constada uma das hipóteses previstas no item "Perda do Direito a Indenização" das Condições Gerais;
d) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 5.2 acima;
e) Com a solicitação expressa do Segurado do cancelamento desta cobertura.
7.VALOR DOS PRÊMIOS
7.1. O valor dos Prêmios referente a esta Condição Especial estará previsto na Proposta de Contratação e na respectiva Apólice de Seguro.
7.2. O Prêmio será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
7.3. Os Prêmios serão pagos conforme o prazo de pagamento previamente escolhido pelo Responsável pelo Pagamento.
8.DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
8.1. O pagamento de qualquer Indenização decorrente da presente cobertura será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos, abaixo relacionados, observados as Condições Gerais do Seguro:
a) Morte decorrente de acidente Documentos do Segurado:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia da Certidão de Óbito;
• Cópia do Boletim de Ocorrência e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
• Cópia do Laudo de Necrópsia do Instituto Médico Legal;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se acidente automobilístico e o Segurado o condutor;
• Cópia do resultado do Exame de Dosagem Alcoólica/Toxicológico, se realizado;
• Cópia do Laudo da Perícia Técnica do Local do Acidente, se realizada;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF.
Documentos dos Beneficiários indicados pelo Segurado:
• Cópia do RG (ou Certidão de Nascimento, se menor);
• Cópia do CPF (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos Beneficiários;
• Cópia da Certidão de Casamento atualizada, se o Beneficiário for o Cônjuge;
• Provas de União Estável, se o Beneficiário for o(a) companheiro(a);
• Autorização de crédito nominal a cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
Documentos dos Beneficiários, caso não haja indicação feita pelo Segurado:
• Cópia da Certidão de Casamento do Segurado extraída após o óbito (se não for solteiro);
• Provas de União Estável (no caso de companheiro/a);
• Cópia do RG e CPF do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Cópia do comprovante de residência em nome do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Declaração de Únicos Herdeiros do Segurado (formulário padrão MetLife);
• Cópia do RG (ou Certidão de Xxxxxxxxxx, se menor) de todos os herdeiros do Segurado;
• Cópia do CPF de todos os herdeiros do Segurado (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos herdeiros do Segurado;
• Autorização de crédito em nome de cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
8.2. Se dentro do prazo mencionado, devido à dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado no Capital Segurado outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil seguinte à chegada do último documento solicitado.
8.3. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo comobase a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
9.DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As disposições desta Condição Especial poderão limitar e/ou restringir as características do plano de seguro estruturado nas Condições Gerais do Seguro.
9.2. As Indenizações por Morte Acidental e Morte, quando contratadas conjuntamente, se acumulam.
Condição Especial – Cobertura Adicional Invalidez Permanente por Acidente (IPA)
1. OBJETIVO
1.1. Esta Cobertura Adicional, desde que contratada, garante ao Segurado, durante o Período de Vigência, o pagamento de uma Indenização, em caso de Invalidez Permanente por Acidente do Segurado, em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Condição Especial, das Condições Gerais do Seguro e da Apólice.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para f ins desta Condição Especial prevalecem os conceitos indicados no item “Das Definições” das Condições Gerais deste seguro.
2.2. Invalidez Permanente por Acidente: para fins desta Condição Especial é a perda, redução ou impotência funcional definitiva, parcial ou total, de um dos membros ou órgãos previstos na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente por Acidente, prevista no item 6 desta Condição Especial, em virtude de lesões físicas exclusivamente decorrentes de Acidente Pessoal coberto, desde que tais lesões não sejam suscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento do diagnóstico.
2.3. A Indenização será paga aplicando-se os percentuais de perda funcional constatados, para o órgão/membro lesado, sobre as percentagens do grau de invalidez previstas para referido órgão/membro, na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em Caso de Invalidez Permanente por Acidente e ainda aplicados sobre o Capital Segurado vigente na data do acidente, não prevalecendo qualquer aumento de Capital Segurado efetuado posteriormente ao acidente.
2.4. Perdas e/ou reduções não previstas na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em Caso de Invalidez Permanente por Acidente, serão calculadas tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente da sua profissão. Na falta de indicação exata do grau de redução
funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente.
2.5. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a Indenização será calculada somando-se as percentagens respectivas, sem que possa exceder a 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado para esta Condição Especial. Havendo 2 (duas) ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não poderá exceder o percentual de Indenização prevista para a perda total do referido membro ou órgão.
2.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta, de e/ou relacionados a:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Lesões preexistentes, assim entendido: lesões ocorridas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declarados na Proposta de Contratação;
d) Xxxxxxxx ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de
suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
e) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
f) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente.
3.2. Além dos Riscos expressamente excluídos no item
3.1. e das exclusões apresentadas no conceito de Acidente Pessoal constante nas Condições Gerais, estão também excluídos da Cobertura desta Condição Especial, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Perturbações, envenenamentos ou intoxicações de qualquer natureza, salvo a ingestão de medicamentos exclusivamente quando prescritos por médico em decorrência de acidente coberto;
b) Prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Eventos causados pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
d) Eventos causados pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo;
e) Acidente Vascular Cerebral;
f) Eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo;
g) Todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
h) Perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta Condição Especial será estabelecido na Proposta de Contratação e deverá constar na Apólice do Seguro.
4.2. O Capital Segurado será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
4.3. Para f ins desta Condição Especial, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do acidente.
5.REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
5.1. No caso de invalidez parcial o Capital Segurado será automaticamente reintegrado após cada Sinistro.
6.TABELA PARA CÁLCULO DE PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE
Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em Caso de Invalidez Permanente por Acidente | ||
Invalidez Permanente | Discriminação | % sobre o capital |
Total | Perda total da visão de ambos os olhos | 100 |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 | |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 | |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100 | |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 | |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 | |
Perda total do uso de ambos os pés | 100 | |
Alienação mental total e incurável | 100 | |
Nefrectomia bilateral | 100 | |
Invalidez Permanente | Discriminação | % sobre o capital |
Parcial Diversas | Perda total da visão de um olho | 30 |
Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista | 70 | |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 | |
Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 | |
Mudez incurável | 50 | |
Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20 | |
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20 | |
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25 | |
Invalidez Permanente | Discriminação | % sobre o capital |
Parcial Membros Superiores | Perda total de uso de um dos membros superiores | 70 |
Perda total do uso de uma das mãos | 60 | |
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50 | |
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- ulnares | 30 | |
Anquilose total de um dos ombros | 25 | |
Anquilose total de um dos cotovelos | 25 | |
Anquilose total de um dos punhos | 20 | |
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25 | |
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 65 | |
Perda total do uso da falange distal do polegar | 9 | |
Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15 | |
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12 | |
Perda total do uso de um dos dedos anulares | 9 | |
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo | ||
Invalidez Permanente | Discriminação | % sobre o capital |
Parcial Membros Inferiores | Perda total do uso de um dos membros inferiores | 70 |
Perda total do uso de um dos pés | 50 | |
Fratura não consolidada de um fêmur | 50 | |
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-Peroneiros | 25 | |
Fratura não consolidada da rótula | 20 | |
Fratura não consolidada de um pé | 20 | |
Anquilose total de um dos joelhos | 20 | |
Anquilose total de um dos tornozelos | 20 | |
Anquilose total de um quadril | 20 | |
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25 | |
Amputação do 1º (primeiro) dedo | 10 |
Amputação de qualquer outro dedo | 3 | |
Perda total do uso de uma falange do 1º (primeiro) dedo, equivalente 1/2, e dos demais dedos, equivalentes a 1/3 do respectivo dedo. | ||
Encurtamento de um dos membros inferiores | ||
- De 5 (cinco) centímetros ou mais | 15 | |
- De 4 (quatro) centímetros | 10 | |
- De 3 (três) centímetros | 06 | |
- Menos de 3 (três) centímetros: sem Indenização | ||
Perda do uso de membros sem perda anatômica | ||
A perda ou redução da força ou da capacidade funcional considerada é a que não resulte de lesões articulares ou de segmentos amputados, constantes dos quadros próprios da tabela. | ||
Invalidez Permanente | Discriminação | % sobre o capital |
Diversas | Mandíbula | |
Maxilar inferior (mandíbula) redução de movimentos | ||
Em grau mínimo | 5 | |
Em grau médio | 10 | |
Em grau máximo | 20 | |
Nariz | ||
Amputação total do nariz com perda total do olfato | 25 | |
Perda total do olfato | 7 | |
Perda do olfato com alterações gustativas | 10 | |
Aparelho Visual e Anexos do Olho | ||
Diplopia | 15 | |
Lesões das vias lacrimais | ||
Unilateral | 7 | |
Unilateral com fístulas | 15 | |
Bilateral | 14 | |
Bilateral com fístulas | 25 | |
Lesões da pálpebra | ||
Ectrópio unilateral | 3 | |
Ectrópio bilateral | 6 | |
Entrópio unilateral | 7 | |
Entrópio bilateral | 14 | |
Má oclusão palpebral unilateral | 3 | |
Má oclusão palpebral bilateral | 6 | |
Ptose palpebral unilateral | 5 | |
Ptose palpebral bilateral | 10 | |
Aparelho da Fonação | ||
Perda da palavra (mudez incurável) | 50 | |
Perda de substância (palato mole e duro) | 15 | |
Sistema Auditivo | ||
Amputação total de uma orelha | 8 | |
Amputação total das duas orelhas | 16 | |
Perda do Baço | 15 | |
Aparelho Urinário | ||
Retenção crônica de urina (sondagens obrigatórias) | 15 | |
Cistostomia (definitiva) | 30 | |
Incontinência urinária permanente | 30 | |
Perda de um rim, com rim remanescente com função renal preservada | 30 | |
Redução da função renal (não dialítica) | 50 | |
Redução da função renal (dialítica) | 75 | |
Perda de rim único | 75 | |
Aparelho Genital e Reprodutor | ||
Perda de um testículo | 5 | |
Perda de dois testículos | 15 | |
Amputação traumática do pênis | 40 |
Perda de um ovário | 5 | |
Diversas | Perda de dois ovários | 15 |
Perda do útero antes da menopausa | 30 | |
Perda do útero depois da menopausa | 10 | |
Pescoço | ||
Estenose da faringe com obstáculo a deglutição | 15 | |
Lesão do esôfago com transtornos da função motora | 15 | |
Traqueostomia definitiva | 40 | |
Tórax | ||
Aparelho Respiratório | ||
Sequelas pós-traumáticas pleurais | 10 | |
Ressecção total ou parcial de um pulmão (pneumectomia - parcial ou total) | ||
com função respiratória preservada | 15 | |
com redução em grau mínimo da função respiratória | 25 | |
com redução em grau médio da função respiratória | 50 | |
com insuficiência respiratória | 75 | |
Mamas (Femininas) | ||
Mastectomia unilateral | 10 | |
Mastectomia bilateral | 20 | |
Abdômen (Órgãos e Vísceras) | ||
Gastrectomia subtotal | 20 | |
Gastrectomia total | 40 | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Ressecção parcial | 20 | |
Ressecção parcial com síndrome disabsortiva ou ileostomia definitiva | 40 | |
Intestino Grosso | ||
Colectomia parcial | 20 | |
Colectomia total | 40 | |
Colestomia definitiva | 40 | |
Reto e Ânus | ||
Incontinência fecal sem prolapso | 30 | |
Incontinência fecal com prolapso | 50 | |
Retenção anal | 10 | |
Fígado | ||
Lobectomia hepática sem alteração funcional | 10 | |
Lobectomia com insuficiência hepática | 50 | |
Síndromes Neurológicas | ||
Epilepsia pós-traumática | 20 | |
Derivação ventrículo-peritoneal (hidrocefalia) | 20 | |
Síndrome pós-concussional | 5 |
7.INÍCIO DE VIGÊNCIA
7.1. A Cobertura compreendida por esta Condição Especial começa a vigorar, simultaneamente com o início da Cobertura Básica de Morte.
7.2. O Período de Vigência desta Cobertura é determinado e será estabelecido na Proposta de Contratação, assim como na Apólice de Seguro. A idade máxima de saída será 75 anos.
8.CESSAÇÃO DA COBERTURA
8.1. Além das hipóteses previstas nos itens 10.3, 10.4 e
10.5 das Condições Gerais do Seguro, a Cobertura
do Risco a que se refere esta Condição Especial cessa ainda:
a) Com o falecimento do Segurado;
b) Com o cancelamento da Cobertura Básica;
c) Com a invalidez total por acidente do Segurado;
d) Se constada uma das hipóteses previstas no item "Perda do Direito a Indenização" das Condições Gerais;
e) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 7.2 acima;
f) Com a solicitação expressa do Segurado do cancelamento desta cobertura.
g) Quando o segurado completar 75 anos de idade.
9.VALOR DOS PRÊMIOS
9.1. O valor dos Prêmios referente a esta Condição Especial, estará previsto na Proposta de Contratação e na respectiva Apólice do Seguro.
9.2. O valor do Prêmio será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
9.3. Os Prêmios serão pagos, conforme o prazo de pagamento previamente escolhido pelo Responsável pelo Pagamento, no Período de Vigência definido em propostas e Apólice.
10. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
10.1. O pagamento de qualquer Indenização decorrente da presente cobertura será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos, abaixo relacionados, de acordo com as Condições Gerais do Seguro:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Laudos, exames médicos e radiografias que comprovem a invalidez;
• Relatório médico informando a data do acidente, o percentual do déficit funcional apresentado por segmento, a data de confirmação da alta médica e, obrigatoriamente, da reabilitação;
• Cópia do Boletim de Ocorrência e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
• Descrição detalhada do acidente assinada (caso não haja BO);
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se acidente automobilístico e o Segurado o condutor;
• Cópia do resultado do Exame de Dosagem Alcoólica/Toxicológico, se realizado;
• Cópia do Laudo da Perícia Técnica do Local do Acidente, se realizada;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de residência em
nome do Segurado;
• Autorização para Pagamento em nome do Segurado (formulário padrão MetLife).
10.2. Se dentro do prazo mencionado, devido à dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado no Capital Segurado, outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr, a partir do dia útil seguinte a chegada do último documento solicitado.
10.3. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo f ixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As disposições desta Condição Especial poderão limitar e/ou restringir as características do plano de seguro estruturado nas Condições Gerais do Seguro.
Condição Especial – Cobertura Adicional de Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos
1.OBJETIVO
1.1. Esta Cobertura Adicional, desde que contratada, garante ao Segurado, durante o Período de Vigência, o pagamento do Capital Segurado Líquido em decorrência do diagnóstico de uma doença grave coberta ou da realização de um procedimento médico coberto, ambos descritos no item 4, se, e somente se, o Segurado sobreviver 30 (trinta) dias após a ocorrência do evento coberto, observados os demais termos desta Condição Especial, das Condições Gerais e da Apólice.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Para fins desta Condição Especial prevalecem os conceitos indicadosno item “Das Definições” das Condições Gerais deste seguro.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e Lesões Preexistentes: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como as lesões sofridas pelo Segurado antes da contratação do seguro;
e) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
f) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
g) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente.
4. COBERTURAS
4.1. Neoplasias Malignas (Câncer) – é uma proliferação celular anormal, sem controle e autônoma, com efeitos agressivos sobre o organismo. O diagnóstico deve ser confirmado por um médico especialista e evidenciado por exame anátomo-patológico conclusivo. Será considerada como a data do evento, o dia do resultado do exame anátomo-patológico.
4.1.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Todas as neoplasias malignas não invasivas (in situ);
• O câncer da próstata abaixo do Estádio III pela Classificação TNM da União Internacional Contra o Câncer traduzido pelo Instituto Nacional de Câncer – INCA em 2004;
• Melanoma maligno com grau de invasão menor ou igual a 1,5 mm (segundo a classificação Breslow, menor que Estágio
II) e todas as outras neoplasias da pele;
• Qualquer neoplasia maligna oriunda do Vírus da Imunodeficiência Humana, desde que o mesmo tenha sido contraído antes da vigência do seguro; e
• Neoplasias existentes antes da data efetiva da Apólice.
4.2. Acidente Vascular Cerebral ou Encefálico– infarto cerebral (diminuição ou interrupção do f luxo sanguíneo em áreas do cérebro) ou hemorragia cerebral que resultam em déficit neurológico permanente (distúrbio da fala, perda total de movimentos de membros - plegia). O diagnóstico de acidente vascular cerebral deve ser confirmado por médico especialista e por meio de tomografia computadorizada ou ressonância magnética do crânio. Os sinais clínicos de déficit neurológico devem ser documentados para auxiliar o diagnóstico. Será considerada como a data do evento o dia que ocorrer a sequela clínica ou a data do exame de imagem que comprove o diagnóstico.
4.2.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Ataque Isquêmico Transitório;
• Hemorragia cerebral causada por acidentes;
• Hemorragia cerebral causada por tumor do cérebro;
• Hemorragia cerebral causada por cirurgia do cérebro;
• Sintomas neurológicos provocados por enxaquecas e outras alterações vasculares benignas; e
• Achado incidental de áreas de isquemia em exames de tomografia e ressonância magnética de crânio.
4.3. Infarto Agudo do Miocárdio – é a morte das células do músculo cardíaco como resultado de um f luxo sanguíneo insuficiente para a área comprometida. O diagnóstico deve ser comprovado por médico especialista e basear-se na ocorrência, concomitante, de: história de dores torácicas típicas, alterações características de infarto do miocárdio no eletrocardiograma – ECG (supradesnivelamento do seguimento ST, formação de onda Q e inversão de onda T) e elevação das enzimas cardíacas (mioglobina, troponinas, CK-MB). Será considerada como a data do evento, o dia de realização dos exames acima mencionados.
4.3.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Angina de peito;
• Angina de decúbito; e
• Infarto do miocárdio sem supra desnivelamento de ST no eletrocardiograma e sem aumento de enzimas cardíacas.
4.4. Cirurgia de Revascularização Miocárdio com Implante de Ponte(s) Vascular (es) nas Artérias Coronarianas (Bypass) – realização de cirurgia cardíaca, a tórax aberto, para a correção de uma ou mais artérias coronárias, que está ou estão estenosada(s) ou ocluída(s), com implante de ponte(s) vascular(es) (Bypass) na(s) artéria(s) coronária(s). A indicação da cirurgia deve estar respaldada por exame de coronariografia e confirmada por médico especialista. Será considerada como a data do evento o dia da realização da cirurgia.
4.4.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Angioplastia e outros procedimentos intra-arteriais;
• Cirurgias minimamente invasivas (Keyhole, robótica), utilizando-se cateteres cirúrgicos.
4.5. Insuficiência Renal Terminal – etapa f inal de doença renal caracterizada pela perda crônica e irreversível da função de ambos os rins, com necessidade de diálise regular (hemodiálise oudiálise peritoneal) ou transplante renal. Deve ser diagnosticada por médico habilitado em nefrologia e demonstrada através de exames complementares apropriados. Será considerada como a data do evento o dia do início da diálise.
4.6. Cirurgia para Transplante de Órgãos – cirurgia para transplante total de órgãos humanos em que o Segurado participa como receptor somente dos seguintes órgãos: coração, pulmão, fígado, pâncreas, rim e medula óssea. Será considerada como a data do evento, o dia da realização da cirurgia ou do procedimento de transplante.
4.6.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Implante de coração artificial;
• Transplante de quaisquer órgãos não humanos;
• Autotransplante de medula óssea;
• Transplante de células tronco;
• Transplante de ilhotas pancreáticas;
• Quaisquer transplantes de apenas uma parte do órgão, exceto transplante de fígado.
4.7. Diagnóstico de Grande Queimado - queimaduras de terceiro grau, cobrindo ao menos 20% (vinte por cento) da superfície corporal do Segurado. O diagnóstico deverá ser confirmado por um especialista e evidenciado por resultados da carta de Xxxx Xxxxxxx ou por um calculador equivalente de áreas corporais queimadas. Será considerada como a data do evento, o dia do início do diagnóstico.
4.7.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Queimaduras decorrentes de autoagressão.
4.8. Doença (ou mal) de Parkinson - doença degenerativa do sistema nervoso central, lenta e progressiva, caracterizada pela perda de neurônios em uma região específica do cérebro, que produz a diminuição de dopamina, alterando os movimentos chamados extrapiramidais (não voluntários). A caracterização da cobertura se dará mediante diagnóstico feito por médico. Será considerada como a data do evento, o dia do início do diagnóstico.
4.8.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Doença ou Mal de Parkinson decorrente do uso crônico de medicamentos;
• Doenças neurológicas, agudas ou crônicas, que acarretem quadro clínico semelhante a Doença ou Mal de Parkinson;
• Doença ou Mal de Parkinson de intoxicação por manganês, derivados de petróleo e de inseticidas;
• Doença ou Mal de Parkinson decorrente de trauma craniano repetitivo.
5.PERÍODO DE CARÊNCIA E PERÍODO DE FRANQUIA
5.1. Somente serão garantidos por esta Cobertura os eventos ocorridos a partir de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência do Seguro.
5.2. Não haverá carência nos casos em que a Doença Coberta for proveniente de Acidente Pessoal do Segurado ocorrido após o início da vigência do seguro.
5.3. O pagamento do Capital Segurado Líquido será condicionado ao Período de Franquia, sendo este a sobrevivência do Segurado de 30 (trinta) dias após a ocorrência do diagnóstico de uma doença grave coberta ou da realização de um procedimento médico coberto.
0.XXXXXXX SEGURADO
6.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será estabelecido na Proposta de Contratação e deverá constar na Apólice de Seguro.
6.2. O Capital Segurado será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
6.3. Para f ins desta Cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do diagnóstico da doença grave ou da realização do procedimento médico cobertos, conforme definido no item 4 desta Condição Especial.
7.INÍCIO DE VIGÊNCIA
7.1. A Cobertura compreendida por esta Condição Especial começa a vigorar, simultaneamente com o início da Cobertura Básica de Morte.
7.2. O Período de Vigência é de 5 anos e constará da Proposta de Contratação, assim como da Apólice de Seguro. A idade máxima de saída será 75 anos. Em consequência disso, a idade máxima de contratação será de 70 anos.
7.3. A cobertura será renovada automaticamente após o fim da primeira vigência, exceto se houver solicitação expressa do Segurado, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedem ao final da vigência da cobertura.
8.CESSAÇÃO DA COBERTURA
8.1. Além das hipóteses previstas nos itens 10.3, 10.4 e
10.5 das Condições Gerais do Seguro, a Cobertura do Risco a que se refere esta Condição especial cessa ainda:
a) Com o falecimento do Segurado;
b) Com o cancelamento da Cobertura Básica;
c) Em caso de diagnóstico de uma doença grave coberta ou da realização de um procedimento médico coberto;
d) Se constada uma das hipóteses previstas no item "Perda do Direito a Indenização" das Condições Gerais;
e) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 7.2 acima;
f) Com a solicitação expressa do Segurado do cancelamento desta cobertura;
g) Quando o segurado completar 75 anos de idade.
9.VALOR DOS PRÊMIOS
9.1. O valor dos Prêmios será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
9.2. Os Prêmios serão pagos no prazo de pagamento, previamente escolhido pelo Responsável pelo Pagamento, respeitando a vigência máxima de 5 anos e prazo de pagamento máximo também de 5 anos.
10. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
10.1. O pagamento de qualquer Indenização decorrente da presente cobertura será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos abaixo relacionados, observadas as Condições Gerais do Seguro:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Relatório médico informando o(s) diagnóstico(s) das doenças, com sua(s) data(s), tratamento(s) realizado(s), prescrições futuras, se foram esgotadas todas as possibilidades terapêuticas para o caso, inclusive cirúrgicas, e sequelas decorrentes (temporárias e/ou permanentes);
• Todos os exames realizados indicativos e
confirmativos da doença;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de residência em nome do Segurado;
• Autorização para Pagamento em nome do Segurado (formulário padrão MetLife).
10.2. Se dentro do prazo mencionado, devido à dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado no Capital Segurado outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil seguinte a chegada do último documento solicitado.
10.3. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As disposições desta Condição Especial poderão limitar e/ou restringir as características do plano de seguro estruturado nas Condições Gerais do Seguro.
Condição Especial – Cobertura Adicional de Doenças Graves e
Procedimentos Cirúrgicos Premium
1.OBJETIVO
1.1. Esta Cobertura Adicional, desde que contratada, garante ao Segurado, durante o Período de Vigência, o pagamento do Capital Segurado Líquido em decorrência do diagnóstico de uma doença grave coberta ou da realização de um procedimento médico coberto, ambos descritos no item 4, se, e somente se, o Segurado sobreviver 30 (trinta) dias após a ocorrência do evento coberto, observados os demais termos desta Condição Especial, das Condições Gerais e da Apólice.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Para f ins desta Condição Especial prevalecem os conceitos indicados no item “Das Definições” das Condições Gerais deste seguro.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização
de meio de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e Lesões Preexistentes: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como as lesões sofridas pelo Segurado antes da contratação do seguro;
e) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
f) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
g) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente.
4.COBERTURAS
4.1. Neoplasias Malignas (Câncer) – é uma proliferação celular anormal, sem controle e autônoma, com efeitos agressivos sobre o organismo. O diagnóstico deve ser confirmado por um médico especialista e evidenciado por exame anátomo-patológico conclusivo. Será considerada como a data do evento o dia do resultado do exame anátomo-patológico.
4.1.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Todas as neoplasias malignas não invasivas (in situ);
• O câncer da próstata abaixo do Estádio III pela Classificação TNM da União Internacional Contra o Câncer traduzido pelo Instituto Nacional de Câncer – INCA em 2004;
• Melanoma maligno com grau de invasão menor ou igual a 1,5 mm (segundo a classificação Breslow, menor que Estágio II) e todas as outras neoplasias da pele;
• Qualquer neoplasia maligna oriunda do Vírus da Imunodeficiência Humana, desde que o mesmo tenha sido contraído antes da vigência do seguro; e
• Neoplasias existentes antes da data efetiva da Apólice.
4.2. Acidente Vascular Cerebral ou Encefálico– infarto cerebral (diminuição ou interrupção do f luxo sanguíneo em áreas do cérebro) ou hemorragia cerebral que resultam em déficit neurológico permanente (distúrbio da fala, perda total de movimentos de membros - plegia). O diagnóstico de acidente vascular cerebral deve ser confirmado por médico especialista e por meio de tomografia computadorizada ou ressonância magnética do crânio. Os sinais clínicos de déficit neurológico devem ser documentados para auxiliar o diagnóstico. Será considerada como a data do evento o dia que ocorrer a sequela clínica ou a data do exame de imagem que comprove o diagnóstico.
4.2.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Ataque Isquêmico Transitório;
• Hemorragia cerebral causada por acidentes;
• Hemorragia cerebral causada por tumor do cérebro;
• Hemorragia cerebral causada por cirurgia do cérebro;
• Sintomas neurológicos provocados por enxaquecas e outras alterações vasculares benignas; e
• Achado incidental de áreas de isquemia em exames de tomografia e ressonância magnética de crânio.
4.3. Infarto Agudo do Miocárdio – é a morte das células do músculo cardíaco como resultado de um f luxo sanguíneo insuficiente para a área comprometida. O diagnóstico deve ser comprovado por médico especialista e basear-se na ocorrência, concomitante, de: história de dores torácicas típicas, alterações características de infarto do miocárdio no eletrocardiograma – ECG (supradesnivelamento do seguimento ST, formação de onda Q e inversão de onda T) e elevação das enzimas cardíacas (mioglobina, troponinas, CK-MB). Será considerada como a data do evento o dia de realização dos exames mencionados (eletrocardiograma, enzimas cardíacas).
4.3.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Angina de peito;
• Angina de decúbito; e
• Infarto do miocárdio sem supradesnivelamento de ST no
eletrocardiograma e sem aumento de enzimas cardíacas.
4.4. Cirurgia de Revascularização Miocárdio com Implante de Ponte(s) Vascular (es) nas Artérias Coronarianas (Bypass) – realização de cirurgia cardíaca, a tórax aberto, para a correção de uma ou mais artérias coronárias, que está ou estão estenosada(s) ou ocluída(s), com implante de ponte(s) vascular(es) (Bypass) na(s) artéria(s) coronária(s). A indicação da cirurgia deve estar respaldada por exame de coronariografia e confirmada por um médico especialista. Será considerada como a data do evento o dia da realização da cirurgia.
4.4.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Angioplastia e outros procedimentos intra- arteriais;
• Cirurgias minimamente invasivas (Keyhole, robótica), utilizando-se cateteres cirúrgicos.
4.5. Insuficiência Renal Terminal – etapa f inal de doença renal caracterizada pela perda crônica e irreversível da função de ambos os rins, com necessidade de diálise regular (hemodiálise oudiálise peritoneal) ou transplante renal. Deve ser diagnosticada por médico habilitado em nefrologia e demonstrada através de exames complementares apropriados. Será considerada como a data do evento o dia do início da diálise.
4.6. Cirurgia para Transplante de Órgãos – cirurgia para transplante total de órgãos humanos em que o Segurado participa como receptor somente dos seguintes órgãos: coração, pulmão, fígado, pâncreas, rim e medula óssea. Será considerada como a data do evento o dia da realização da cirurgia ou do procedimento de transplante.
4.6.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Implante de coração artificial;
• Transplante de quaisquer órgãos não humanos;
• Autotransplante de medula óssea;
• Transplante de células tronco;
• Transplante de ilhotas pancreáticas;
• Quaisquer transplantes de apenas uma parte do órgão, exceto transplante de f ígado.
4.7. Diagnóstico de Cegueira - ocorrência de cegueira legal decorrente de acidente ou doença. Considera- se como cegueira legal para esta cobertura a acuidade visual igual ou inferior a 20/200 no melhor olho com a melhor correção, e/ou campo visual igual ou inferior a 20 graus no melhor olho. Será considerada como a data do evento, o dia do início do diagnóstico.
4.7.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Doenças oftalmológicas ou neurológicas, agudas ou crônicas, preexistentes à contratação do seguro e que acarretem redução progressiva da acuidade visual.
• Cegueira de origem central (sistema nervoso central).
4.8. Diagnóstico de Grande Queimado - queimaduras de terceiro grau, cobrindo ao menos 20% (vinte por cento) da área da superfície corporal do Segurado. O diagnóstico deverá ser confirmado por um especialista e evidenciado por resultados da carta de Xxxx Xxxxxxx ou por um calculador equivalente de áreas corporais queimadas. Será considerada como a data do evento o dia do início do diagnóstico.
4.8.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Queimaduras decorrentes de autoagressão.
4.9. Alzheimer - Doença neurológica caracterizada por ser progressiva e levar à perda das funções cognitivas cerebrais (demência). Será considerada como a data do evento o dia do início do diagnóstico.
4.9.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
• Outros tipos de demência.
4.10. Esclerose Múltipla - doença que acomete o sistema nervoso central, lenta e progressivamente e que promove uma destruição da bainha de mielina que recobre e isola as f ibras nervosas. A caracterização da cobertura se dará mediante diagnóstico feito por neurologista e mediante a comprovação da necessidade do auxílio ao Segurado por outra pessoa para realização de atividades cotidianas, incluindo a alimentação e higiene. O
Segurado deve apresentar anomalias neurológicas por um período contínuo de, pelo menos, 6 (seis) meses ou deve ter tido, no mínimo, 2 (dois) episódios clinicamente bem documentados, com intervalo mínimo de 1 (um) mês entre eles, ou, ainda, um episódio, clinicamente documentado, com manifestações características no f luído cérebro- espinhal, assim como lesões cerebrais específicas detectadas na ressonância nuclear magnética. Será considerada como a data do evento, o dia do início do diagnóstico.
4.10.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Doença na fase caracterizada por surtos de exacerbação-remissão.
4.11. Paralisia de Membros - perda total e irreversível da função motora muscular e sensitiva do conjunto de dois ou mais membros (hemiplegia, paraplegia triplegia, tetraplegia), como resultado de acidente ou doença. Será considerada como a data do evento, o dia do início do diagnóstico.
4.11.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
• Qualquer forma de paralisia temporária e/ou transitória;
• Paralisia provocada por Síndrome de Guillain- Barré;
• A perda parcial das funções motoras e sensitivas (paresias).
4.12. Doença (ou Mal) de Parkinson - doença degenerativa do sistema nervoso central, lenta e progressiva, caracterizada pela perda de neurônios em uma região específica do cérebro, que produz a diminuição de dopamina, alterando os movimentos chamados extrapiramidais (não voluntários). A caracterização da cobertura se dará mediante diagnóstico feito por médico. Será considerada como a data do evento o dia do início do diagnóstico.
4.12.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Doença ou Mal de Parkinson decorrente do uso crônico de medicamentos;
• Doenças neurológicas, agudas ou crônicas, que acarretem quadro clínico semelhante a Doença ou Mal de Parkinson;
• Doença ou Mal de Parkinson de intoxicação por manganês, derivados de petróleo e de inseticidas;
• Doença ou Mal de Parkinson decorrente de trauma craniano repetitivo.
4.13. Cirurgia da Aorta - cirurgia convencional que visa corrigir qualquer doença da artéria aorta por excisão de uma parte doente desta artéria e substituição por enxerto. Estará coberta exclusivamente a cirurgia da artéria aorta em sua porção torácica e abdominal, excluindo-se todos seus ramos. A cirurgia deve ser indicada por cirurgião cardíaco ou vascular, respaldado por exames apropriados. Será considerada como a data do evento, o dia da realização da cirurgia.
4.13.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
• Tratamento endovascular de aneurisma da artéria aorta (endoprótese);
• Cirurgias ou procedimentos em ramos da artéria aorta.
4.14. Cirurgia de Válvula do Coração - cirurgia cardíaca convencional que visa recuperar ou substituir uma ou mais válvulas cardíacas, indicada por cirurgião cardíaco, respaldado por exames complementares apropriados. Será considerada como a data do evento o dia da realização da cirurgia.
4.14.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura:
• Quando não for necessária a substituição da válvula cardíaca que apresente alterações clínicas, bem como a cirurgia decorrente de lesão de válvula cardíaca com origem anterior à vigência da Apólice.
4.15. Diagnóstico de Surdez - perda total e irreversível da audição em ambos os ouvidos. Será considerada como a data do evento o dia do diagnóstico.
4.15.1. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos desta Cobertura eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
• Surdezdecorrente de Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO);
• Doenças otorrinolaringológicas ou
neurológicas, agudas ou crônicas, preexistentes à contratação do seguro e que acarretem redução progressiva da audição;
• Surdez de origem central (sistema nervoso central).
5.PERÍODO DE CARÊNCIA E PERÍODO DE FRANQUIA
5.1. Somente serão garantidos por esta Cobertura os eventos ocorridos a partir de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência do Seguro.
5.2. Não haverá carência nos casos em que a Doença Coberta for proveniente de Acidente Pessoal do Segurado ocorrido após o início da vigência do seguro.
5.3. O pagamento do Capital Segurado Líquido será condicionado ao Período de Franquia, sendo este a sobrevivência do Segurado de 30 (trinta) dias após a ocorrência do diagnóstico de uma doença grave coberta ou da realização de um procedimento médico coberto.
0.XXXXXXX SEGURADO
6.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será estabelecido na Proposta de Contratação e deverá constar na Apólice de Seguro.
6.2. O Capital Segurado será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
6.3. Para f ins desta Cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do diagnóstico da doença grave ou da realização do procedimento médico cobertos, conforme definido no item 4 desta Condição Especial.
7.INÍCIO DE VIGÊNCIA
7.1. A Cobertura compreendida por esta Condição Especial começa a vigorar, simultaneamente com o início da Cobertura Básica de Morte.
7.2. O Período de Vigência é de 5 anos e constará da Proposta de Contratação, assim como da Apólice de Seguro. A idade máxima de saída será 75 anos, mesmo que o prazo da Cobertura Básica seja maior e continue vigente. Em consequência disso, a idade máxima de contratação será de 70 anos.
7.3. A cobertura será renovada automaticamente após o fim da primeira vigência, exceto por recusa
expressa do Segurado, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da cobertura.
8.CESSAÇÃO DA COBERTURA
8.1. Além das hipóteses previstas nos itens 10.3, 10.4 e
10.5 das Condições Gerais do Seguro, a Cobertura do Risco a que se refere esta Condição especial cessa ainda:
a) Com o falecimento do Segurado;
b) Com o cancelamento da Cobertura Básica;
c) Em caso de diagnóstico de uma doença grave coberta ou da realização de um procedimento médico coberto;
d) Se constatada uma das hipóteses previstas no item "Perda do Direito a Indenização" das Condições Gerais;
e) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 7.2 acima;
f) Com a solicitação expressa do Segurado do cancelamento desta cobertura.
g) Quando o segurado completar 75 anos de idade
9.VALOR DOS PRÊMIOS
9.1. O valor do Prêmio será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
9.2. Os Prêmios serão pagos conforme o prazo de pagamento previamente escolhido pelo Responsável pelo Pagamento, respeitando a vigência máxima de 5 anos e prazo de pagamento máximo também de 5 anos.
10. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
10.1. O pagamento de qualquer Indenização, decorrente da presente cobertura será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos, abaixo relacionados, observados as Condições Gerais do Seguro:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Relatório médico informando o(s)
diagnóstico(s) das doenças, com sua(s) data(s), tratamento(s) realizado(s), prescrições futuras, se foram esgotadas todas as possibilidades terapêuticas para o caso, inclusive cirúrgicas, e sequelas decorrentes (temporárias e/ou permanentes);
• Todos os exames realizados indicativos e confirmativos da doença;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de residência em nome do Segurado;
• Autorização para Pagamento em nome do Segurado (formulário padrão MetLife).
10.2. Se dentro do prazo mencionado, devido à dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado no Capital Segurado outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil seguinte à chegada do último documento solicitado.
10.3. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As disposições desta Condição Especial poderão limitar e/ou restringir as características do plano de seguro estruturado nas Condições Gerais do Seguro.
Condição Especial – Cobertura Adicional Diária de Internação Hospitalar
1.OBJETIVO
1.1. Esta Cobertura Adicional, desde que contratada, garante ao Segurado, durante o Período de Vigência, o pagamento da diária de Internação Hospitalar, somente se o Segurado permanecer por 5 (cinco) dias ou mais em Hospital ou Clínica Especializada, observados os demais termos desta Condição Especial, das Condições Gerais e da Apólice.
1.2. As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas após decorrido o Período de Franquia e respeitado o Limite Máximo de Diárias Xxxxxxxxxxxx xx 000 (xxxxxxxx) xxxxxxx xxx xxx, xxxxxxxxxxx 0000 (xxx) diárias durante a vigência desta cobertura.
1.3. Nos casos em que, durante a Internação Hospitalar, o Segurado utilizar a UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a diária referente ao períodode permanência nessa Unidade, será paga em dobro em relação ao valor fixado contratualmente, para esta cobertura.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Para f ins desta Condição Especial prevalecem os conceitos indicados no item “Das Definições” das Condições Gerais deste seguro.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha,
revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e Lesões Preexistentes: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como as lesões sofridas pelo Segurado antes da contratação do seguro;
e) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
f) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
g) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente.
3.2. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1. e das exclusões apresentadas no conceito de Acidente Pessoal constante nas Condições Gerais, estão também excluídos da Xxxxxxxxx desta Condição Especial, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Procedimento relacionado à gravidez tópica ou ectópica, parto ou aborto, exceto em caso de Acidente Pessoal;
b) Procedimentos e/ou tratamentos clínicos ou cirúrgicos para esterilidade; infertilidade, inseminação artificial, impotência sexual, controle de natalidade, bem como suas consequências;
c) Cirurgia para correção de fimose;
d) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e/ou não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, não reconhecidos pelo Ministério da Saúde e/ou Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia;
e) Tratamento odontológico de qualquer espécie e suas consequências, mesmo em decorrência de Acidente Pessoal;
f) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética, tratamento por senilidade ou rejuvenescimento ou repouso ou emagrecimento;
g) Cirurgias plásticas (estéticas ou não) exceto as que sejam simultaneamente restauradoras e resultantes de Acidente Pessoal ocorridodurante a vigência do seguro;
h) Tratamentos para obesidade em qualquer modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
i) Tratamentos para senilidade, geriatria, rejuvenescimento e suas consequências;
j) Diárias de internação não necessárias para o efetivo tratamento médico, tais como, mas não se limitando a, espera para a realização de cirurgia; disponibilidade para exames de diagnose; repouso; internação com a finalidade exclusiva de realização de exames de qualquer natureza para fins de avaliação do estado de saúde, inclusive check-up preventivo; internação para doação de órgãos;
k) Doenças mentais e/ou psiquiátricas inclusive o “estresse”.
l) Tratamentos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e de quaisquer doenças a ela relacionadas;
m) Tratamento decorrente de acidentes, lesões, doenças e quaisquer eventos relacionados a tentativa de suicídio ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos da data de Início de Vigência do seguro, ou atos ilícitos dolosos devidamente comprovados;
n) Tratamento e/ou cirurgia de hérnias de qualquer natureza, exceto em caso de Acidente Pessoal;
o) Tratamento cirúrgico devido a artroscopia e desvio de septo nasal;
p) Tratamentos decorrentes de patologias psiquiátricas e neuropsiquiátricas, inclusive psicanálise, sonoterapia, terapia ocupacional e psicologia;
q) Diálise, hemodiálise e tratamento de cirrose hepática e da hepatite crônica;
r) Angiografia e/ou qualquer outra intervenção intra-arterial (angioplastia, endarterectomia, embolectomia e similares);
s) Internação domiciliar, mesmo que decorrente de Acidente Pessoal;
t) Investigação diagnóstica não seguida de tratamento efetivo durante a internação;
u) Qualquer classe de neoplasia maligna (Câncer) sem invasão ou “in situ” (incluindo displasia cervical), assim como o câncer de pele, exceto melanoma de invasão;
v) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com estes, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo.
w) Tratamentos que envolvam a homeopatia, a acupuntura e tratamentos naturalistas;
4.PERÍODO DE CARÊNCIA E PERÍODO DE FRANQUIA
4.1. Somente serão garantidos por esta Cobertura os eventos ocorridos a partir de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência do Seguro.
4.2. Não haverá carência nos casos em que a Internação Hospitalar for proveniente de Acidente Pessoal do Segurado ocorrido após o início da vigência do seguro.
4.3. O pagamento do Capital Segurado Líquido será condicionado ao Período de Franquia de 4 (quatro) dias. Estarão cobertas as internações hospitalares efetivadas a partir do quinto dia da respectiva Internação Hospitalar.
4.4. A partir do 5º (quinto) dia de internação, o Segurado passa a ter direito ao benefício, sendo pagas, inclusive, as diárias retroativas ao Período de Franquia.
0.XXXXXXX SEGURADO
5.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será estabelecido na Proposta de Contratação e deverá constar na Apólice de Seguro.
5.2. O Capital Segurado estabelecido corresponde à diária de internação e independe de quaisquer despesas médicas ou não realizadas pelo Segurado.
5.3. O Capital Segurado será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
5.4. Para f ins desta Cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da Internação Hospitalar e/ou a data da Internação Hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
6.INÍCIO DE VIGÊNCIA
6.1. A Cobertura compreendida por esta Condição Especial começa a vigorar, simultaneamente com o início da Cobertura Básica de Morte.
6.2. O Período de Vigência é de 5 anos e constará da Proposta de Contratação, assim como da Apólice de Seguro. A idade máxima de saída será 75 anos, mesmo que o prazo da Cobertura Básica seja maior e continue vigente. Em consequência disso, a idade máxima de contratação será de 70 anos.
6.3. A cobertura será renovada automaticamente após o fim da primeira vigência, exceto se o Segurado recusar a renovação, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da cobertura.
7.CESSAÇÃO DA COBERTURA
7.1. Além das hipóteses previstas nos itens 10.3, 10.4 e
10.5 das Condições Gerais do Seguro, a Cobertura do Risco a que se refere esta Condição especial cessa ainda:
a) Com o falecimento do Segurado;
b) Com o cancelamento da Cobertura Básica;
c) Com o pagamento total de diárias permitidas por vigência;
d) Se constatada uma das hipóteses previstas no item "Perda do Direito a Indenização" das Condições Gerais;
e) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 6.2 acima;
f) Com a solicitação expressa do Segurado para o cancelamento desta cobertura.
g) Quando o segurado completar 75 anos de idade.
8.VALOR DOS PRÊMIOS
8.1. O valor dos Prêmios será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
8.2. Os Prêmios serão pagos conforme o prazo de pagamento, previamente escolhido pelo Responsável pelo Pagamento, respeitando a vigência máxima de 5 anos e prazo de pagamento máximo também de 5 anos.
9.DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
9.1. O pagamento de qualquer Indenização decorrente da presente cobertura será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos, abaixo relacionados, observadas as Condições Gerais do Segurado.
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia do Prontuário Hospitalar completo contendo informações sobre as circunstâncias do evento e histórico médico que este entender relevante devidamente assinado pelo médico responsável com carimbo e CRM;
• Declaração original assinada e carimbada por representante do Hospital indicando data e hora de entrada e de alta hospitalar, se ocorrida, mencionando períodos de enfermaria e UTI além do motivo de internação;
• Cópia dos os exames realizados;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de residência em nome do Segurado;
• Autorização para Pagamento em nome do Segurado (formulário padrão MetLife).
9.2. Se dentro do prazo mencionado, devido à dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado no Capital Segurado outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil seguinte a chegada do último documento solicitado.
9.3. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo comobase a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As disposições desta Condição Especial poderão limitar e/ou restringir as características do plano de seguro estruturado nas Condições Gerais do Seguro.
Condição Especial – Proteção Renda por Incapacidade Temporária Com Doenças Crônicas
1.OBJETIVO
1.1. Esta Cobertura Adicional, desde que contratada, garante ao Segurado durante o Período de Vigência, o pagamento de uma indenização em caso de incapacidade temporária causada exclusivamente por doença coberta, comprovada por laudo médico, exceto se decorrente de Riscos Excluídos) observados os demais termos desta Condição Especial, das Condições Gerais e da Apólice.
1.2. As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas respeitando-se os Períodos de Carência e Franquia constantes das apólices individuais.
1.3. Quando devida a indenização desta cobertura é calculada multiplicando-se o capital contratado pelo percentual indicado na Tabela de Doenças Cobertas e Percentuais de Capital desta cláusula.
1.4. As Indenizações decorrentes de eventos por Doenças Graves e Proteção Renda por Incapacidade Temporária Com Doenças Crônicas não se acumulam. Será considerado para efeito de indenização o capital segurado de maior valor.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Para f ins desta Condição Especial prevalecem os conceitos indicados no item “Das Definições” das Condições Gerais deste seguro.
2.2. Incapacidade Temporária: para fins desta Condição Especial é um estado de incapacidade física decorrente de doença, atestado por laudo médico assinado e carimbado em função de lesões físicas decorrentes de doenças constantes da Tabela de Doenças Cobertas e Percentuais de Cobertura, constante no item 6 desta cláusula, exceto se decorrente de Riscos Excluídos e observadas as disposições desta Cláusula e as constantes das Condições Gerais.
2.3. Quando devida a indenização será paga de acordo com a doença diagnosticada, aplicando-se o percentual de referência sobre o Capital Total contratado.
2.4. Doenças não previstas na Tabela não terão cobertura.
2.5. Em caso de Doença Crônica, apenas o primeiro diagnóstico que gere afastamento terá cobertura. Incapacidades decorrentes de doenças crônicas de prévio conhecimento do segurado não terão cobertura.
2.6. Haverá carência de 6 meses em caso de ocorrência de doenças distintas e de 12 meses em caso de ocorrência da mesma doença, já indenizada, constante na Tabela de Doenças Cobertas.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Doenças e Lesões Preexistentes: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como as lesões sofridas pelo Segurado antes da contratação do seguro;
b) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente.
3.2. Além dos Riscos expressamente excluídos no item 3.1. constante nas Condições Gerais, estão também excluídos da Cobertura desta Condição Especial, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
c) Gravidez aborto, parto ou pós-parto, com exceção de parto complicado e morte intra- uterina, conforme especificado na lista de coberturas;
d) Segurados não considerados elegíveis a Indenização, conforme item 2.
e) Qualquer doença ou lesão não incluída na lista de coberturas.
f) eventos decorrentes de situação de perturbação mental do segurado ou estado de intoxicação ou sob efeito de psicofármacos não prescritos por profissional médico, ou esteja sob a inf luência de dependência química, por consumo, intoxicação ou síndrome de abstinência. Caso o segurado encontre-se sob efeito de uso de álcool , com o teor de álcool no sangue superior a 0,5 g/l.
g) Incapacidade temporária decorrente de
internações para tratamento e reabilitação em regime ambulatorial ou hospitalar de alcoolismo, tabagismo, toxicodependência e outras dependências, bem como patologias derivadas do consumo continuado de álcool e/ou outras drogas.
h) Segurados cujas atividades sejam: políticos (senadores, parlamentares, governadores, funcionários do governo); magistrados; guarda- costas, comerciantes de armas, negócios relacionados a casas de câmbio; missionários, jornalistas de alto nível, atletas ou equipes esportivas profissionais.
i) Doenças preexistentes
4.PERÍODO DE CARÊNCIA E PERÍODO DE FRANQUIA
4.1. Somente serão garantidos por esta Cobertura os eventos ocorridos a partir de 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência do Seguro.
4.2. O pagamento do Capital Segurado Líquido será condicionado ao Período de Franquia de acordo com a doença, conforme apresentado no item 6 dessa condição especial. Estarão cobertos os afastamentos decorrentes de eventos cobertos após o cumprimento do número de dias de franquia.
4.3. A partir do dia subsequente ao período cumprido da f ranquia, o Segurado passa a ter direito ao benefício, sendo pago, inclusive, o capital retroativo ao Período de Franquia.
0.XXXXXXX SEGURADO
5.1. O Capital Segurado representa o valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela Seguradora, no caso de ocorrência de sinistro coberto, vigente na data do evento e será estabelecido na Proposta de Contratação e deverá constar na Apólice de Seguro.
5.2. O Capital Segurado será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
5.3. O percentual de capital calculado no momento da indenização varia de acordo com a gravidade da doença.
5.4. Quando devida, a indenização desta cobertura é calculada multiplicando-se o capital contratado pelo percentual indicado na Tabela de Doenças Cobertas e Percentuais de Capital desta cláusula.
5.5. Para f ins desta cláusula, considera-se data do evento, a data do laudo médico que atesta a doença.
6.TABELA PARA CÁLCULO DE PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE PROTEÇÃO RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM DOENÇAS CRÔNICAS
TABELA PARA CÁLCULO DE PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO E FRANQUIA | ||
DOENÇAS CRÔNICAS COBERTAS | Franquia | % de cobertura |
Entesopatias que requerem cirurgia e hospitalização | 72 horas | 20% |
Ciática com tratamento cirúrgico e hospitalização | 72 horas | 20% |
Escoliose com tratamento cirúrgico e hospitalização | 72 horas | 20% |
Lesões no ombro que requerem cirurgia e hospitalização | 72 horas | 20% |
Aneurisma de coração e artérias coronárias | - | 40% |
Doença pulmonar obstrutiva crônica com exacerbação (aguda) | - | 40% |
Ponte de safena | - | 40% |
Dermatopolimiosite | - | 40% |
Hidrocefalia | - | 40% |
Tumores benignos intracranianos | - | 40% |
Distúrbios articulares que requerem cirurgia e hospitalização | 72 horas | 40% |
Cifose e lordose com tratamento cirúrgico e hospitalização | 72 horas | 40% |
Esclerose múltipla | - | 40% |
Miastenia grave | - | 40% |
Doenças da raiz nervosa e do plexo que requerem cirurgia e hospitalização | 72 horas | 40% |
Osteomielite | - | 40% |
Osteonecrose | - | 40% |
Febre reumática com envolvimento cardíaco | - | 40% |
Distúrbios dos tecidos moles que requerem cirurgia e hospitalização | 72 horas | 40% |
Distúrbios da coluna com tratamento cirúrgico e hospitalização | 72 horas | 40% |
Anemia aplástica e síndromes de insuficiência da medula óssea | - | 100% |
Infarto cerebral | - | 100% |
Trombose venosa cerebral na gravidez | - | 100% |
Varizes esofágicas com sangramento | - | 100% |
Hepatite com coma hepático | - | 100% |
Leucemia | - | 100% |
Linfoma | - | 100% |
Mieloma múltiplo e neoplasia maligna de células plasmáticas | - | 100% |
Fasceite necrosante | - | 100% |
Infecção da coluna | - | 100% |
Esclerose sistêmica (esclerodermia) | - | 100% |
DEMAIS DOENÇAS COBERTAS | Franquia | % de cobertura |
Trombose venosa profunda aguda | - | 20% |
Carcinoma in situ | - | 20% |
Hiperêmese gravídica com distúrbio metabólico | - | 20% |
Tuberculose | - | 20% |
Apendicite aguda com peritonite | - | 40% |
Insuficiência renal aguda | - | 40% |
Pancreatite aguda | - | 40% |
Aneurisma de aorta | - | 40% |
Complicação da gravidez: Hipertensão | - | 40% |
Complicação da gravidez: Distúrbios placentários | - | 40% |
Dengue hemorrágica | - | 40% |
Endocardite | - | 40% |
Miocardite | - | 40% |
Pericardite | - | 40% |
Embolia pulmonar | - | 40% |
Abscesso do pulmão e do mediastino | - | 100% |
Insuficiência cardíaca aguda e subaguda | - | 100% |
Insuficiência hepática aguda e subaguda | - | 100% |
Úlcera gástrica aguda com hemorragia e/ou perfuração | - | 100% |
Infarto agudo do coração | - | 100% |
Distúrbios vasculares agudos do intestino | - | 100% |
Dissecção arterial | - | 100% |
Embolia arterial e trombose | - | 100% |
Hemorragia cerebral com hospitalização | 72 horas | 100% |
Complicação da gravidez: Hemorragia obstétrica | - | 100% |
Dissecção da aorta | - | 100% |
Encefalite, mielite e encefalomielite | - | 100% |
Síndrome de laceração-hemorragia gastresofágica | - | 100% |
Hérnia com gangrena | - | 100% |
Enfarto do fígado | - | 100% |
Abscesso intracraniano e intraespinhal e granuloma | - | 100% |
Flebite e tromboflebite intracraniana e intraespinhal | - | 100% |
Tumor maligno | - | 100% |
Meningite | - | 100% |
Perfuração do esôfago | - | 100% |
Sepse | - | 100% |
Síndrome de Xxxxxxx-Xxxxxxx e necroses epidérmica toxica (Lyell) | - | 100% |
7.ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA
7.1. Este seguro abrange os eventos ocorridos em território nacional ou condição originada em visita de menos de 3 (três) meses fora do território nacional.
8.INÍCIO DE VIGÊNCIA
8.1. A Cobertura compreendida por esta Condição Especial começa a vigorar, simultaneamente com o início da Cobertura Básica de Morte.
8.2. O Período de Vigência é de 5 anos e constará da Proposta de Contratação, assim como da Apólice de Seguro. A idade máxima de saída será 65 anos, mesmo que o prazo da Cobertura Básica seja maior e continue vigente. Em consequência disso, a idade máxima de contratação será de 60 anos.
8.3. A cobertura será renovada automaticamente após o f im da primeira vigência, exceto se o Segurado recusar a renovação, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da cobertura.
8.4. Após o f im da segunda vigência, a cobertura será renovada apenas por solicitação do Segurado, através de formulário apropriado.
9.CESSAÇÃO DA COBERTURA
9.1. Além das hipóteses previstas nos itens 10.3, 10.4 e 10.5 das Condições Gerais do Seguro, a Cobertura do Risco a que se refere esta Condição especial cessa ainda:
a) Com o falecimento do Segurado;
b) Com o cancelamento da Cobertura Básica;
c) Se constada uma das hipóteses previstas no item "Perda do Direito a Indenização" das
Condições Gerais;
d) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 6.2 acima;
e) Com a solicitação expressa do Segurado do cancelamento desta cobertura;
f) Quando o segurado completar 65 anos de idade.
10. VALOR DOS PRÊMIOS
10.1. Os valores do Capital Segurado e do Prêmio serão atualizados monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
10.2. Os Prêmios serão pagos conforme o prazo de pagamento previamente escolhido pelo Responsável pelo Pagamento, respeitando a vigência máxima de 5 anos e prazo de pagamento máximo também de 5 anos.
11. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
11.1. O pagamento de qualquer Indenização decorrente da presente cobertura será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega de todos os documentos básicos, abaixo relacionados, observados as Condições Gerais do Seguro:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• cópia do resultado de exames médicos realizados para comprovação da doença
• comprovante de renda, que poderá ser cópia de holerite ou da declaração de imposto de renda do último ano-exercício;
• Declaração original assinada e carimbada por representante do Hospital ou clínica quando houver internação ou atendimento indicando data e hora de entrada e de alta Hospitalar, mencionando períodos de enfermaria e UTI além do motivo de internação;
• Cópia dos os exames realizados;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de residência em nome do Segurado;
• Autorização para Pagamento em nome do Segurado (formulário padrão MetLife).
11.2. Se dentro do prazo mencionado, devido a dúvida fundada e justificável, a Seguradora
solicitar ao interessado no Capital Segurado outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil subsequente à chegada do último documento solicitado.
11.3. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As disposições desta Condição Especial poderão limitar e/ou restringir as características do plano de seguro estruturado nas Condições Gerais do Seguro.
Condição Especial – Proteção Renda por Incapacidade Temporária Sem Doenças Crônicas
1.OBJETIVO
1.1. Esta Cobertura Adicional, desde que contratada, garante ao Segurado durante o Período de Vigência, o pagamento de uma indenização em caso de incapacidade temporária causada exclusivamente por doença coberta, comprovada por laudo médico, exceto se decorrente de Riscos Excluídos) observados os demais termos desta Condição Especial, das Condições Gerais e da Apólice.
1.2. As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas respeitando-se os Períodos de Carência e Franquia constantes das apólices individuais.
1.3. Quando devida a indenização desta cobertura é calculada multiplicando-se o capital contratado pelo percentual indicado na Tabela de Doenças Cobertas e Percentuais de Capital desta cláusula.
1.4. As Indenizações decorrentes de eventos por Doenças Graves e Proteção Renda por Incapacidade Temporária Com Doenças Crônicas não se acumulam. Será considerado para efeito de indenização o capital segurado de maior valor.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Para f ins desta Condição Especial prevalecem os conceitos indicados no item “Das Definições” das Condições Gerais deste seguro.
2.2. Incapacidade Temporária: para fins desta Condição Especial é um estado de incapacidade f ísica decorrente de doença, atestado por laudo médico assinado e carimbado em função de lesões f ísicas decorrentes de doenças constantes da Tabela de Doenças Cobertas e Percentuais de Cobertura, constante no item 6 desta cláusula, exceto se decorrente de Riscos Excluídos e observadas as disposições desta Cláusula e as constantes das Condições Gerais.
2.3. Quando devida a indenização será paga de acordo com a doença diagnosticada, aplicando- se o percentual de referência sobre o Capital Total contratado.
2.4. Doenças não previstas na Tabela não terão cobertura.
2.5. Haverá carência de 6 meses em caso de ocorrência de doenças distintas e de 12 meses em caso de ocorrência da mesma doença, já indenizada, constante na Tabela de Doenças Cobertas.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Doenças e Lesões Preexistentes: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como as lesões sofridas pelo Segurado antes da contratação do seguro;
b) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente.
3.2. Além dos Riscos expressamente excluídos no item
3.1. constante nas Condições Gerais, estão também excluídos da Xxxxxxxxx desta Condição Especial, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Xxxxxxxx aborto, parto ou pós-parto, com exceção de parto complicado e morte intra- uterina, conforme especificado na lista de coberturas;
b) Segurados não considerados elegíveis a Indenização, conforme item 2.
c) Qualquer doença ou lesão não incluída na lista de coberturas.
d) eventos decorrentes de situação de perturbação mental do segurado ou estado de intoxicação ou sob efeito de psicofármacos não prescritos por profissional médico, ou esteja sob a influência de dependência química, por consumo, intoxicação ou síndrome de abstinência. Caso o segurado encontre-se sob efeito de uso de álcool , com o teor de álcool no sangue superior a 0,5 g/l.
e) Incapacidade temporária decorrente de internações para tratamento e reabilitação em regime ambulatorial ou hospitalar de alcoolismo, tabagismo, toxicodependência e
outras dependências, bem como patologias derivadas do consumo continuado de álcool e/ou outras drogas.
f) Segurados cujas atividades sejam: políticos (senadores, parlamentares, governadores, funcionários do governo); magistrados; guarda-costas, comerciantes de armas, negócios relacionados a casas de câmbio; missionários, jornalistas de alto nível, atletas ou equipes esportivas profissionais.
g) Doenças crônicas ou preexistentes
4.PERÍODO DE CARÊNCIA E PERÍODO DE FRANQUIA
4.1. Somente serão garantidos por esta Cobertura os eventos ocorridos a partir de 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência do Seguro.
4.2. O pagamento do Capital Segurado Líquido será condicionado ao Período de Franquia constantede acordo com a doença, conforme definido no item 6 dessa condição especial. Estarão cobertos os afastamentos decorrentes de eventos cobertos após o cumprimento do número de dias de franquia.
4.3. A partir do dia subsequente ao período cumprido da franquia, o Segurado passa a ter direito ao benefício, sendo pago, inclusive, o capital retroativo ao Período de Franquia.
0.XXXXXXX SEGURADO
5.1. O Capital Segurado representa o valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela Seguradora, no caso de ocorrência de sinistro coberto, vigente na data do evento e será estabelecido na Proposta de Contratação e deverá constar na Apólice de Seguro.
5.2. O Capital Segurado será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
5.3. O percentual de capital calculado no momento da indenização varia de acordo com a gravidade da doença.
5.4. Quando devida, a indenização desta cobertura é calculada multiplicando-se o capital contratado pelo percentual indicado na Tabela de Doenças Cobertas e Percentuais de Capital desta cláusula.
5.5. Para f ins desta cláusula, considera-se data do evento, a data do laudo médico que atesta a doença.
6.Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em Caso de Proteção Renda por Incapacidade Temporária sem Doenças Crônicas.
TABELA PARA CÁLCULO DE PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO E FRANQUIA | ||
DOENÇAS COBERTAS | Franquia | % de cobertura |
Trombose venosa profunda aguda | - | 20% |
Carcinoma in situ | - | 20% |
Hiperêmese gravídica com distúrbio metabólico | - | 20% |
Tuberculose | - | 20% |
Apendicite aguda com peritonite | - | 40% |
Insuficiência renal aguda | - | 40% |
Pancreatite aguda | - | 40% |
Aneurisma de aorta | - | 40% |
Complicação da gravidez: Hipertensão | - | 40% |
Complicação da gravidez: Distúrbios placentários | - | 40% |
Dengue hemorrágica | - | 40% |
Endocardite | - | 40% |
Miocardite | - | 40% |
Pericardite | - | 40% |
Embolia pulmonar | - | 40% |
Abscesso do pulmão e do mediastino | - | 100% |
Insuficiência cardíaca aguda e subaguda | - | 100% |
Insuficiência hepática aguda e subaguda | - | 100% |
Úlcera gástrica aguda com hemorragia e/ou perfuração | - | 100% |
Infarto agudo do coração | - | 100% |
Distúrbios vasculares agudos do intestino | - | 100% |
Dissecção arterial | - | 100% |
Embolia arterial e trombose | - | 100% |
Hemorragia cerebral com hospitalização | 72 horas | 100% |
Complicação da gravidez: Hemorragia obstétrica | - | 100% |
Dissecção da aorta | - | 100% |
Encefalite, mielite e encefalomielite | - | 100% |
Síndrome de laceração-hemorragia gastresofágica | - | 100% |
Hérnia com gangrena | - | 100% |
Enfarto do fígado | - | 100% |
Abscesso intracraniano e intraespinhal e granuloma | - | 100% |
Flebite e tromboflebite intracraniana e intraespinhal | - | 100% |
Tumor maligno | - | 100% |
Meningite | - | 100% |
Perfuração do esôfago | - | 100% |
Sepse | - | 100% |
Síndrome de Xxxxxxx-Xxxxxxx e necroses epidérmica toxica (Lyell) | - | 100% |
7.ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA
7.1. Este seguro abrange os eventos ocorridos em território nacional ou condição originada em visita de menos de 3 (três) meses fora do território nacional.
8.INÍCIO DE VIGÊNCIA
8.1. A Cobertura compreendida por esta Condição Especial começa a vigorar, simultaneamente com o início da Cobertura Básica de Morte.
8.2. O Período de Vigência é de 5 anos e constará da Proposta de Contratação, assim como da Apólice de Seguro. A idade máxima de saída será 65 anos, mesmo que o prazo da Cobertura Básica seja maior e continue vigente. Em consequência disso, a idade máxima de contratação será de 60 anos.
8.3. A cobertura será renovada automaticamente após o f im da primeira vigência, exceto se o Segurado recusar a renovação, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da cobertura.
8.4. Após o f im da segunda vigência, a cobertura será renovada apenas por solicitação do Segurado, através de formulário apropriado.
9.CESSAÇÃO DA COBERTURA
9.1. Além das hipóteses previstas nos itens 10.3, 10.4 e
10.5 das Condições Gerais do Seguro, a Cobertura do Risco a que se refere esta Condição especial cessa ainda:
a) Com o falecimento do Segurado;
b) Com o cancelamento da Cobertura Básica;
c) Se constada uma das hipóteses previstas no item "Perda do Direito a Indenização" das Condições Gerais;
d) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 6.2 acima;
e) Com a solicitação expressa do Segurado do cancelamento desta cobertura;
f) Quando o segurado completar a idade de 65 anos.
10. VALOR DOS PRÊMIOS
10.1. Os valores do Capital Segurado e do Prêmio serão atualizados monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
10.2. Os Prêmios serão pagos conforme o prazo de pagamento previamente escolhido pelo Responsável
pelo Pagamento, respeitando a vigência máxima de 5 anos e prazo de pagamento máximo também de 5 anos.
11. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
11.1. O pagamento de qualquer Indenização decorrente da presente cobertura será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega de todos os documentos básicos, abaixo relacionados, observados as Condições Gerais do Seguro:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• cópia do resultado de exames médicos realizados para comprovação da doença
• comprovante de renda, que poderá ser cópia de holerite ou da declaração de imposto de renda do último ano-exercício;
• Declaração original assinada e carimbada por representante do Hospital ou clínica quando houver internação ou atendimento indicando data e hora de entrada e de alta Hospitalar, mencionando períodos de enfermaria e UTI além do motivo de internação;
• Cópia dos os exames realizados;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de residência em nome do Segurado;
• Autorização para Pagamento em nome do Segurado (formulário padrão MetLife).
11.2. Se dentro do prazo mencionado, devido a dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado no Capital Segurado outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil subsequente à chegada do último documento solicitado.
11.3. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
00.0.Xx disposições desta Condição Especial poderão limitar e/ou restringir as características do plano de seguro estruturado nas Condições Gerais do Seguro.
Condição Especial - Temporária Morte
1.OBJETIVO
1.1. Esta Cobertura Adicional, desde que contratada, garante ao(s) Beneficiário(s), durante o Período de Vigência, o pagamento do Capital Segurado Líquido, adicionalmente ao Capital Segurado Líquido da Cobertura Básica, em caso de morte do Segurado, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Condição Especial, das Condições Gerais e da Apólice.
1.2. Ao Segurado, em caso de comprovação de Doença em Estágio Terminal, a Seguradora efetuará a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado desta Cobertura, em uma única vez, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da Apólice.
1.2.1. Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal.
1.2.2. A Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal somente será efetuada caso o Seguro esteja em vigor e não tenha sido efetivada a mudança para Benefício Prolongado.
1.2.3. O Segurado deverá comprovar à Seguradora que sua sobrevida é de, no máximo 6 (seis) meses, a partir da data da avaliação diagnóstica.
1.2.3.1. A Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal somente poderá ser realizada por meio de solicitação voluntária do Segurado.
1.2.3.2. Caso o Segurado venha a falecer antes do recebimento da Antecipação do Pagamento Total em Caso de Doença Terminal, quando este já era de direito, o valor será pago de acordo com a legislação vigente.
1.2.3.3. Com a Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal, o Seguro será cancelado.
1.2.4. Esta Cobertura Adicional tem como característica um capital constante e por prazo de vigência determinado e diferente da cobertura básica, informado na Apólice e na Proposta de Contratação e Prêmio constante,
sendo que ambos sofrerão atualização monetária anualmente.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Para f ins desta Condição Especial prevalecem os conceitos indicados no item “Das Definições” das Condições Gerais deste Seguro.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e Lesões Preexistentes: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como as lesões sofridas pelo Segurado antes da contratação do seguro;
e) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do
contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
f) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
g) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente.
3.2. Além dos Riscos Excluídos no subitem 3.1, para fins de Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal, estão também expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Doenças agravadas por traumatismos;
b) Coma irreversível decorrente do uso de álcool e drogas;
c) Xxxx e qualquer outra condição médica que não se enquadre nos critérios definidos no âmbito dos Riscos Cobertos.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado inicial para esta Cobertura será estabelecido na Proposta de Contratação e deverá constar na Apólice de Seguro.
4.2. O Capital Segurado será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
4.3. Para fins desta Cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do Segurado.
4.4. Para a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal considera-se como data do evento, a data do Relatório Médico, devidamente assinado pelo médico assistente do Segurado atestando os pormenores da doença, gravidade e prognóstico, de acordo com a definição da Cobertura descrita no item
1.1.1 destas Condições Especiais.
5.INÍCIO DE VIGÊNCIA
5.1. A Cobertura compreendida por esta Condição Especial começa a vigorar, simultaneamente com o início da Cobertura Básica de Morte.
5.2. O Período de Vigência desta Cobertura é determinado e será estabelecido na Proposta de Contratação, assim como na Apólice de Seguro. A idade máxima de saída será 75 anos, mesmo que o prazo da Cobertura Básica seja maior e continue vigente.
6.CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Além das hipóteses previstas nos itens 10.3, 10.4 e
10.5 das Condições Gerais do Seguro, a Cobertura do Risco a que se refere esta Condição Especial cessa ainda:
a) Com o falecimento do Segurado;
b) Com a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal;
c) Com o cancelamento da Cobertura Básica;
d) Se constatada uma das hipóteses previstas no item "Perda do Direito a Indenização" das Condições Gerais;
e) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 5.2 acima;
f) Com a solicitação expressa do Segurado do cancelamento desta cobertura.
g) Quando o segurado completar 75 anos de idade.
6.2. A estruturação técnica desta cobertura adicional prevê a formação da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC). Sendo assim, o cancelamento desta cobertura resultará na devolução do valor da PMBaC ao cliente.
7.VALOR DOS PRÊMIOS
7.1. O valor do Prêmio referente a esta Cobertura será constante, estará previsto na Proposta de Contração e na respectiva Apólice de Seguro.
7.2. O valor do Prêmio será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
7.3. Os Prêmios serão pagos no prazo de pagamento previamente escolhido pelo Responsável pelo Pagamento e será estabelecido na Proposta de Contratação, assim como na Apólice de Seguro.
8.DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
8.1. O pagamento de qualquer Indenização decorrente da presente cobertura, será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos, abaixo relacionados, de acordo com as Condições Gerais do Seguro:
a) Morte decorrente de doença Documentos do Segurado:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia da Certidão de Óbito;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Relatório médico informando desde quando o Segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF.
Documentos dos Beneficiários indicados pelo Segurado:
• Cópia do RG (ou Certidão de Nascimento, se menor).
• Cópia do CPF (obrigatório, independentemente da idade).
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos Beneficiários;
• Cópia da Certidão de Casamento atualizada, se o Beneficiário for o Cônjuge;
• Provas de União Estável, se o Beneficiário for o(a) companheiro(a);
• Autorização de crédito nominal a cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
Documentos dos Beneficiários caso não haja indicação feita pelo Segurado:
• Cópia da Certidão de Casamento do Segurado extraída após o óbito (se não for solteiro);
• Provas de União Estável (no caso de companheiro/a);
• Cópia do RG e CPF do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Cópia do comprovante de residência em nome do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Declaração de Únicos Herdeiros do Segurado
(formulário padrão MetLife);
• Cópia do RG (ou Certidão de Xxxxxxxxxx, se menor) de todos os herdeiros do Segurado;
• Cópia do CPF de todos os herdeiros do Segurado (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos herdeiros do Segurado;
• Autorização de crédito em nome de cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
b) Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal
Documentos do Segurado:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Relatório médico informando desde quando o Segurado recebeu o primeiro diagnóstico, descrição da evolução clínica, data em que iniciou o tratamento;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Declaração Médica expedida pelo médico que atende regularmente o Segurado, constando o diagnóstico, o tratamento realizado e o quadro clínico e a data, a partir da qual, a evolução da doença justif ica o enquadramento em estado terminal;
• Resultados de exames realizados que comprovam o estágio terminal do quadro clínico e de comprometimento irreversível, sem possibilidade de recuperação com os recursos terapêuticos disponíveis;
• Caso o Segurado apresente alienação mental total incurável deverá apresentar ainda o Termo de Curatela, RG, CPF e comprovante de residência do Curador nomeado.
c) Morte decorrente de acidente Documentos do Segurado:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia da Certidão de Óbito;
• Cópia do Boletim de Ocorrência e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
• Cópia do Laudo de Necrópsia do Instituto Médico Legal;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se acidente automobilístico e o Segurado o condutor;
• Cópia do resultado do Exame de Dosagem Alcoólica/Toxicológico, se realizado;
• Cópia do Laudo da Perícia Técnica do Local do Acidente, se realizada;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF.
Documentos dos Beneficiários indicados pelo Segurado:
• Cópia do RG (ou Certidão de Nascimento, se menor);
• Cópia do CPF (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos Beneficiários;
• Cópia da Certidão de Casamento atualizada, se o Beneficiário for o Cônjuge;
• Provas de União Estável, se o Beneficiário for o(a) companheiro(a);
• Autorização de crédito nominal a cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
Documentos dos Beneficiários caso não haja indicação feita pelo Segurado:
• Cópia da Certidão de Casamento do Segurado extraída após o óbito (se não for solteiro);
• Provas de União Estável (no caso de companheiro/a);
• Cópia do RG e CPF do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Cópia do comprovante de residência em nome do Cônjuge ou companheiro (se for o caso);
• Declaração de Únicos Herdeiros do Segurado (formulário padrão MetLife);
• Cópia do RG (ou Certidão de Xxxxxxxxxx, se menor) de todos os herdeiros do Segurado;
• Cópia do CPF de todos os herdeiros do Segurado (obrigatório, independentemente da idade);
• Cópia do comprovante de residência em nome de cada um dos herdeiros do Segurado;
• Autorização de crédito em nome de cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
8.2. Se dentro do prazo mencionado, devido à dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado no Capital Segurado, outro documento para elucidar a análise do evento, a
contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil seguinte a chegada do último documento solicitado.
8.3. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo comobase a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
9.DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As disposições desta Condição Especial poderão limitar e/ou restringir as características do plano de seguro, estruturado nas Condições Gerais do Seguro.
9.2. As Indenizações por Morte Acidental e Morte, quando contratadas conjuntamente, se acumulam.
9.3. Não será paga a Antecipação do Pagamento Total em decorrência de Doença em Estágio Terminal com base em diagnóstico ou declaração feito exclusivamente por um membro da família ou por pessoa que viva na mesma residência do Segurado, independentemente desta pessoa ser médico habilitado ou profissional de saúde.
Condição Especial – Cobertura Adicional Funeral
1.OBJETIVO
1.1. Esta Cobertura Adicional, quando contratada, garante ao Solicitante, durante o Período de Vigência, a disponibilização dos serviços de Assistência Funeral pela Assistência 24 horas ou o reembolso das despesas com o funeral do Segurado limitado ao Capital Segurado contratado, em caso de Morte por qualquer causa do Segurado, observados os demais termos desta Condição Especial, das Condições Gerais e da Apólice.
1.2. Caso seja utilizada a Assistência 24 horas para o serviço de Assistência Funeral, fica suspenso o direito ao reembolso de despesas relacionadas a esta Cobertura.
1.2.1. A utilização da Assistência 24 horas para o serviço de Assistência Funeral deverá ser feita mediante ligação à Central de Atendimento pelos telefones 0000 000 0000 e x00 00 0000 0000 para chamadas a cobrar do exterior.
1.2.2. A Assistência 24 horas para o serviço de Assistência Funeral não será possível em localidades onde a legislação ou normas não permitirem a atuação da prestadora de serviço.
1.2.3. O serviço oferecido pela Assistência 24 horas será prestado em todo o Território Nacional. Em caso de óbito no exterior, a Assistência 24 horas providenciará o traslado do corpo para Sepultamento ou Cremação no Brasil. Em caso de óbitos ocorridos no exterior com Sepultamento ou Cremação ocorridos no exterior, o Solicitante poderá solicitar o reembolso das despesas respeitando o limite de Capital Segurado contratado.
1.2.4. Para solicitação de eventual reembolso, o pagamento será efetuado diretamente ao Solicitante das despesas com funeral, limitado ao Capital Segurado contratado, mediante comprovação por meio da apresentação de notas fiscais originais.
1.3. Serviços de Assistência Funeral prestados pela Assistência 24 horas ou passíveis de reembolso:
d) Assessoria para Formalidades Administrativas
Será disponibilizado pela Assistência 24 horas, após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal ou Hospital, um representante que irá ao domicílio do Solicitante ou ao hospital onde ocorreu o óbito do Segurado, para coletar os documentos e providenciar as tratativas para a realização do Funeral.
A liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital é uma responsabilidade de um representante legal do Segurado.
e) Transporte e Hospedagem Familiar
Em caso de falecimento onde houver a necessidade legal da presença de um membro da família para liberação do corpo, será fornecida 1 (uma) passagem aérea de ida e volta conforme menor horário para a chegada ao local.
Caso o familiar esteja em alguma cidade que não possui aeroporto, o transporte poderá ser realizado por via rodoviária, considerando o menor horário para a chegada ao local.
A hospedagem fornecida pela Assistência 24 horas para 1 (um) membro da família está limitada a uma diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
f) Registro em Cartório
A Assistência 24 horas irá providenciar e custear o registro em cartório do óbito, desde que permitido pela legislação local.
g) Translado do Corpo
A Assistência 24 horas realizará o traslado do corpo do local até o local de sepultamento / cremação no Brasil, por meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. A Assistência 24 horas determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local.
O serviço de traslado do corpo será prestado a partir do momento em que o corpo do Segurado se encontrar liberado pelas autoridades competentes e desde que não exista nenhum obstáculo f ísico, material, policial, judicial, normativo ou qualquer outro que impeça o traslado do corpo, conforme a legislação vigente.
h) Preparação do Corpo
A Assistência 24 horas providenciará a preparação do corpo com higienização. Se necessário e identificado pela Assistência 24 horas, nos casos de traslado
aéreo, longas distâncias terrestres ou quando o sepultamento for superior a 36 (trinta e seis) horas após o óbito, será providenciado o embalsamento e a tanatopraxia.
i) Necromaquiagem
Se solicitado, a Assistência 24 horas disponibilizará o serviço de necromaquiagem conforme a disponibilidade deste serviço.
j) Composição do Funeral
Os itens que irão compor o funeral do Segurado são:
• 1 (uma) urna de madeira com visor e ornamentação da urna de acordo com a preferência da família;
• 1 (um) véu para cobrir o corpo;
• 1 (uma) manta mortuária;
• 3 (três) coroas de flores grandes;
• 1 (um) livro de presença com arranjo de f lores e
• 1 (um) jogo de paramentos, castiçais e velas que f icarão no local do velório, bem como os aparelhos de ozona.
k) Locação para Sala de Velório
A Prestadora de Serviços se responsabilizará pela locação de sala para velório em cemitério municipal ou em cemitério particular.
l) Carro Fúnebre
A Assistência 24 horas fornecerá um carro fúnebre para cortejo dentro do município de sepultamento.
m) Taxa de Exumação
Caso a família já tenha jazigo próprio, a Prestadora de Serviços pagará a Taxa de Exumação, desde que todas as gavetas existentes no jazigo estejam ocupadas. Se ocorrer a locação do jazigo, não ocorrerá o pagamento da Taxa de Exumação.
n) Taxa de Sepultamento
A Assistência 24 horas irá providenciar e custear a taxa de Sepultamento/Cremação conforme a taxa praticada pelo local escolhido pela família do Segurado.
o) Locação de Jazigo
Caso a família não possua um jazigo, a Assistência 24 horas irá disponibilizar a locação da sepultura pelo prazo de 3 (três) anos. Será disponibilizado um documento informando a data de término da locação para que os familiares acompanhem a exumação dos restos mortais. Estes devem realizar contato com o cemitério, que repassará todas as informações necessárias.
Após a data de término da locação do jazigo, a Assistência 24 horas e a Seguradora não se responsabilizam pelo corpo, f icando sob responsabilidade do cemitério escolhido.
p) Sepultamento
Sepultamento do corpo do Segurado em jazigo familiar, municipal ou particular. Caso seja feita a opção da Cobertura de Sepultamento, a Cobertura Cremação está excluída.
q) Cremação
Será realizada no local escolhido pelo Solicitante, desde que haja estrutura local. Se não houver este serviço na cidade, a cremação será realizada na cidade mais próxima e as cinzas serão encaminhadas para a cidade de domicílio do Segurado no Brasil. Ao optar pelo Crematório, a Assistência 24 horas se responsabiliza pela realização do velório apenas no próprio Crematório.
O serviço será realizado de acordo com a legislação vigente.
r) Placa com Nome na Lápide
A Assistência 24 horas disponibilizará a placa com nome na lápide limitado ao valor de R$ R$300,00 (Trezentos reais).
2.CLÁUSULA SUPLEMENTAR
2.1. Esta Cobertura prevê a possibilidade de inclusão de Cônjuge.
2.2. Esta Cobertura, se contratada para o Cônjuge, será estabelecida contratualmente e obedecerá às mesmas disposições estabelecidas para o Segurado nestas Condições Gerais e nesta respectiva Condição Especial, observadas as limitações de Capital Segurado e idade, e eventuais regras aplicáveis, exclusivamente ao Cônjuge.
3.DEFINIÇÃO
3.1. Para f ins desta Condição Especial prevalecem os conceitos indicados no item “Das Definições” das Condições Gerais deste seguro.
4.RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
s) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
t) Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
u) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
v) Doenças e Lesões Preexistentes: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como as lesões sofridas pelo Segurado antes da contratação do seguro;
w) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
x) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
y) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente.
4.2. Além dos Riscos expressamente excluídos no item
4.1. e das exclusões apresentadas no conceito de Acidente Pessoal constante nas Condições Gerais, estão também excluídos da Xxxxxxxxx desta Condição Especial, os eventos ocorridos em
consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
z) Despesas de qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o Funeral, sem autorização da Assistência 24 horas, não previstas nestas condições:
aa) Quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela Assistência 24 horas, mesmo que cobertas pela presente Assistência:
bb) Solicitações de serviços para a Assistência 24 horas que não sejam feitas direta e comprovadamente pelo Solicitante.
4.3. Caso a opção seja pela Assistência 24 horas para a prestação de serviços de Assistência Funeral, não serão reembolsadas quaisquer despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela prestadora de serviços, mesmo que indicadas inicialmente como cobertas pela presente Assistência.
0.XXXXXXX SEGURADO
5.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será estabelecido na Proposta de Contratação e deverá constar na Apólice de Seguro.
5.2. O Capital Segurado será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
5.3. Para f ins desta Cobertura, considera-se como data do evento, a data do falecimento do Segurado ou a data de falecimento do Segurado Dependente, quando contratada Cláusula de Inclusão Suplementar para Cônjuge.
5.4. Se contratada a Cláusula Suplementar para inclusão de Cônjuge, o Capital Segurado para a Cobertura funeral do Segurado Dependente corresponderá a 100% do Capital Segurado da Xxxxxxxxx funeral do Segurado.
6.INÍCIO DE VIGÊNCIA
6.1. A Cobertura compreendida por esta Condição Especial começa a vigorar, simultaneamente com o início da Cobertura Básica de Morte, ou em data posterior, por meio de Proposta de Contratação, quando contratada após entrada em vigor da cobertura do Segurado.
6.2. O prazo contratado, o início e término de vigência desta Condição especial estarão descritos na Apólice de Seguro.
6.3. A respectiva Cláusula Suplementar contratada para inclusão do Cônjuge começa a vigorar simultaneamente com o início da vigência do Segurado, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando contratada após entrada em vigor da cobertura do Segurado.
6.4. O prazo contratado, o início e término de vigência desta Condição especial estarão descritos na Apólice de Seguro.
7.CESSAÇÃO DA COBERTURA
7.1. Além das hipóteses previstas nos itens 10.3, 10.4 e
10.5 das Condições Gerais do Seguro, a Cobertura do Risco a que se refere esta Condição especial cessa ainda:
a) Com o falecimento do Segurado;
b) Com o cancelamento da Cobertura Básica;
c) Com o pagamento do Valor de Resgate
Líquido;
d) Se constada uma das hipóteses previstas no item "Perda do Direito a Indenização" das Condições Gerais;
e) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 6.4 acima;
f) Com a solicitação expressa do Segurado pelo cancelamento desta cobertura.
g) Quando o segurado completar 75 anos de idade.
7.2. Para o Segurado Dependente, quando incluído no seguro:
h) Com o falecimento do Segurado antes do falecimento do Segurado Dependente;
i) Com o falecimento do Segurado
Dependente;
j) Com o cancelamento da Cobertura Básica;
k) Com o pagamento do Valor de Resgate
Líquido;
l) Se constada uma das hipóteses previstas no item "Perda do Direito a Indenização" das Condições Gerais;
m) No final do prazo de vigência desta Cobertura, conforme item 6.4 acima;
n) Com a solicitação expressa do Segurado do cancelamento desta cobertura;
o) Caso o Segurado não seja mais elegível ao seguro, nos termos das Condições Gerais e Especial;
p) Em caso de cessação da condição de Segurado Dependente, conforme estabelecem a respectiva Condição Especial independentemente da cobrança do Prêmio;
7.3. A estruturação técnica desta cobertura adicional prevê a formação da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC). Sendo assim, o cancelamento desta cobertura resultará no pagamento de Valor de Resgate Líquido ao Segurado, respeitando a Regra de Disponibilização de Resgate.
8.VALOR DOS PRÊMIOS
8.1. O valor dos Prêmios será atualizado monetariamente a cada ano, nos termos das Condições Gerais do Seguro.
8.2. Os Prêmios serão pagos conforme o prazo de pagamento definido para a Cobertura Básica.
9.DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
9.1. O pagamento de qualquer Indenização decorrente da presente cobertura será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos, abaixo relacionados, observados as Condições Gerais do Seguro:
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia da Certidão de Óbito;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de residência em nome do Segurado;
• Autorização de crédito nominal a cada um dos Beneficiários (formulário padrão MetLife).
9.2. Em caso de falecimento do Segurado Dependente, quando contratada a Cláusula Suplementar para a inclusão de Cônjuge, a comprovação será realizada por meio de:
• Certidão de casamento atualizada; ou
• Provas de União Estável.
9.3. Se dentro do prazo mencionado, devido à dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado no Capital Segurado outro documento
para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil seguinte a chegada do último documento solicitado.
9.4. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As disposições desta Condição Especial poderão limitar e/ou restringir as características do plano de seguro estruturado nas Condições Gerais do Seguro.