Sociedade Seguradora definição

Sociedade Seguradora empresa legalmente constituída e autorizada para assumir e gerir riscos especificados no contrato de seguro.
Sociedade Seguradora entidade, constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada em pactuar contrato de seguro específico para cobertura dos riscos de invalidez total e permanente ou morte de participantes de planos de benefícios. XIL – Seguradora: organização constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada em pactuar contrato de seguro específico para cobertura dos riscos de invalidez total e permanente ou morte de participantes de Planos de Benefícios.
Sociedade Seguradora sociedades anônimas que comercializam contrato de seguro específico para cobertura de riscos atuariais decorrentes da concessão de benefícios previdenciários, que poderão ser contratadas pela Entidade. B.2.36 “Término do Vínculo Empregatício”: significará a perda da condição de Empregado em Patrocinador, exceção feita à hipótese prevista no item B.3.8, hipótese em que sua caracterização, exclusivamente para fins deste Plano, dependerá da perda da condição de Empregado em todos os Patrocinadores. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho com o Patrocinador ou término de mandato, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado.

Examples of Sociedade Seguradora in a sentence

  • As providências que a Sociedade Seguradora tomar, visando esclarecer as circunstâncias do sinistro, não constituem ato de reconhecimento da obrigação de pagamento do Capital Segurado.

  • Quando não houver aceitação da proposta de seguro, ou ainda, na recusa de modificação do risco, o eventual pagamento de prêmio efetuado pelo Proponente será devolvido devidamente atualizado pelo IGPM/FGV, proporcional aos dias decorridos, contados a partir da data da formalização da recusa por parte da Sociedade Seguradora.

  • A Sociedade Seguradora garante ao Segurado, quando responsabilizado por danos causados a terceiros, o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato.

  • Caberá atualização pelo IPCA / IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a partir do 11º dia, contados da formalização da recusa por parte da Sociedade Seguradora caso o valor adiantado não seja devolvido ao Segurado no prazo acima definido.

  • No caso de não aceitação de seguro em que já tenha havido pagamento do prêmio à Sociedade Seguradora, os valores pagos, líquidos de IOF, serão devolvidos, deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a formalização da recusa.

  • Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a Sociedade Seguradora dará cobertura durante o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data do pagamento do prêmio antecipado, desde que o proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a Sociedade Seguradora.

  • A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de da Sociedade Seguradora na indenização paga.

  • A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga.

  • Salvo disposição em contrário, a Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes.

  • Recebida Proposta pela Sociedade Seguradora, com todos os documentos exigidos para análise dos riscos, e o prêmio antecipado, terá início um período máximo de 15 (quinze) dias, com cobertura condicional, no qual a Sociedade Seguradora avaliará o risco.


More Definitions of Sociedade Seguradora

Sociedade Seguradora empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, especificados no contrato de seguro. Tromba d’água - precipitação excessiva de chuva num curto espaço de tempo, cuja incapacidade de absorção da água pelo solo provoca enchentes, com conseqüentes danos à floresta segurada. Vigência / Vigência do Contrato / Período de Vigência – Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro.
Sociedade Seguradora sociedades anônimas que comercializam contrato de seguro específico para cobertura de riscos atuariais decorrentes da concessão de benefícios previdenciários, que poderão ser contratadas pela Entidade.
Sociedade Seguradora. É a Virginia Surety Cia de Seguros do Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 03.505.295/0001-46, que contrata este Seguro com o Estipulante para adesão dos Segurados.