Software Incorporado definição

Software Incorporado significa o software necessário para operar os bens, que é incorporado e entregue como parte integrante deles.
Software Incorporado é qualquer software de terceiros que possam conter Código Acessível, Código Protegido ou quaisquer Produtos de comunicação e que tenham sido licenciados pelo Licenciador de uma terceira parte e incorporados no Software. “Taxas” são todas as taxas e despesas aplicáveis a pagar pelo Titular da Licença ao Licenciador para poder utilizar o Software e para qualquer Manutenção ou Licença de Utilizador.
Software Incorporado é qualquer software de terceiros que possa conter Código Acessível, Código Protegido ou quaisquer Produtos de Comunicação e que tenham sido licenciados pelo Fornecedor de uma terceira parte e incorporados no Software. “Taxas” são todas as taxas e despesas aplicáveis a pagar pelo Utilizador ao Fornecedor para poder utilizar o Software e para qualquer Manutenção ou Licença de Utilizador. “Licença Grátis” é a licença sobre a qual o Fornecedor prescinde das Taxas. “Manutenção” é o fornecimento, pelo Fornecedor ao Utilizador, de atualizações de Software e/ou melhorias feitas e disponíveis na sua generalidade aos clientes em qualquer momento, e também apoio técnico online com o objetivo de identificar problemas técnicos relacionados com a utilização do Software.

Examples of Software Incorporado in a sentence

  • Caso o Software Incorporado ou qualquer parte dele seja propriedade de uma terceira parte, anteriormente à entrega, o Fornecedor obterá a Licença Exigida Pelo Comprador da terceira parte que o possui.

  • O Fornecedor retém todos os direitos, título e interesses presentes em e do Software (que não sejam Software Incorporado), como os direitos de propriedade intelectual (tais como copyright, patente e marca registada) presentes em e do Software não expressamente concedidos ao Utilizador no presente EULA.

  • O Utilizador aceita que o Software contém Software Incorporado e que, para além das obrigações do presente EULA, poderão ser aplicadas obrigações adicionais relativamente à utilização do Software Incorporado por parte do Utilizador, que não está em conformidade com a utilização do Software segundo as permissões expressas nos termos do presente EULA.

  • O Licenciador retém todos os direitos, título e interesses presentes em e do Software (que não sejam Software Incorporado), como os direitos de propriedade intelectual (tais como copyright, patente e marca registada) presentes em e do Software não expressamente concedidos ao Titular da Licença no presente EULA.

  • Nessas circunstâncias, o Utilizador deverá consultar o Terceiro em questão para adquirir as licenças e os consentimentos necessários em relação à utilização de qualquer Software Incorporado.

  • O Titular da Licença aceita que o Software contém Software Incorporado e que, para além das obrigações do presente EULA, poderão ser aplicadas obrigações adicionais relativamente à utilização do Software Incorporado por parte do Titular da Licença, que não está em conformidade com a utilização do Software segundo as permissões expressas nos termos do presente EULA.

  • Para produtos de Software aos quais foi atribuído o código alfanumérico EMB-EPS no Pedido: sujeito às restrições do respectivo Uso Autorizado, o direito não exclusivo e intransferível de usar, testar, demonstrar, modificar e fazer cópias do Software Incorporado, especialmente para obter tal Software Embedded configurado, depurado, compilado, montado, vinculado e ser incorporado em sua forma de Código Executável em um Produto do Cliente por Usuários Autorizados.

  • Essas tarifas cobradas serão independentes de outros direitos ou reivindicações da Deswik ou de terceiros proprietários do Software Incorporado e serão acrescentadas a quaisquer outras tarifas pagas pelo Licenciado nos termos do presente contrato.

  • Se esse Software Incorporado ou qualquer parte do mesmo for propriedade de terceiros, antes da entrega, o Fornecedor deverá obter a Licença Requerida pelo Comprador junto desse terceiro proprietário.

  • Nessas circunstâncias, o Titular da Licença deverá consultar o Terceiro em questão para adquirir as licenças e os consentimentos necessários em relação à utilização de qualquer Software Incorporado.


More Definitions of Software Incorporado

Software Incorporado refere-se a qualquer software de terceiros que possa conter um "Código acessível" ou "Código protegido" licenciado pela Deswik fornecido por um terceiro e incorporado no Software.
Software Incorporado o software necessário para operação de Bens e incorporado e entregue como parte integral dos Bens;

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  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

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  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

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  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

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  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • TRANSAÇÃO negócio jurídico por meio do qual se extingue obrigação mediante concessões mútuas, de forma a prevenir ou extinguir litígios.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

  • ATRIBUIÇÕES Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem; desenvolver ações de promoção, prevenção, proteção de saúde; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao Coronavírus; emitir resultados, laudos e declarações dos usuários; realizar e requisita de material para o setor de testagem; Zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; realizar cuidados de enfermagem junto à pacientes quando necessário; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; Participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; Contribuir nas atividades de educação permanente em saúde; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; atender a demandas específicas de atendimento a pacientes com COVID-19; Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; participação na elaboração e operacionalização do sistema; cadastrar e supervisionar o técnico de enfermagem na alimentação dos dados dos pacientes testados no Sistema de Informatização; ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Software Programa de computador. É uma sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Programa o instrumento de organização da ação consorciada visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano de trabalho.

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;