EULA
Versão do documento: P04.PT.20210607.02 Data efetiva do documento: 08/06/2021
EULA
CONTRATO DE LICENÇA DO UTILIZADOR FINAL
O presente Contrato de Licença do Utilizador Final (“EULA”) declara os termos e condições acordados entre si (“Titular da licença”) (que poderá ser um particular ou uma entidade e os seus respetivos afiliados, cujas informações foram fornecidas à Xpand IT) e a Xpand IT (“Licenciador”), para a utilização de Software. O presente XXXX entra em vigor na data em que o Titular da licença recebe o Software de um Revendedor ou da Xpand IT (“Aquisição”). O Software poderá vir acompanhado de qualquer emenda ou adenda ao presente EULA ou qualquer emenda ou adenda cujos termos que possam ser considerados parte o contrato deverão prevalecer sobre o EULA.
Ao instalar, copiar, transferir ou, em geral, utilizar o Software de qualquer forma, ou ao clicar no quadrado que indica a sua aceitação, concorda com o seu cumprimento dos termos do presente EULA enquanto Titular da licença. Se é o representante de uma entidade no presente contrato, assume que tem a autoridade necessária na entidade para comprometer a entidade ao EULA e que, através do seu acordo com o presente EULA, também a entidade concorda com os termos e condições presentes.
SE NÃO CONCORDA COM OS TERMOS DO PRESENTE EULA, NÃO PODERÁ INSTALAR, COPIAR, TRANSFERIR OU, EM GERAL, UTILIZAR O SOFTWARE.
1. DEFINIÇÕES
“Código Acessível” é código fonte que não está protegido e é acessível.
“Utilizador autorizado” é um indivíduo que tem acesso e utiliza o Software sob a Licença de Utilizador de sistemas de hardware que pertençam, sejam cedidos ou controlados pelo Titular da Licença.
“Produtos Cloud” é o Software da Xpand IT alojado na cloud.
“Funções sobre Dados” são funções incluídas no Software com o objetivo de obter informações sobre a utilização dos servidores onde o Software está instalado. O Titular da Licença pode desconectar, sem qualquer prejuízo, as Funções sobre Dados em qualquer altura.
“Software Incorporado” é qualquer software de terceiros que possam conter Código Acessível, Código Protegido ou quaisquer Produtos de comunicação e que tenham sido licenciados pelo Licenciador de uma terceira parte e incorporados no Software. “Taxas” são todas as taxas e despesas aplicáveis a pagar pelo Titular da Licença ao Licenciador para poder utilizar o Software e para qualquer Manutenção ou Licença de Utilizador.
“Licença Grátis” é a licença sobre a qual o Licenciador prescinde das Taxas. “Manutenção” é o fornecimento, pelo Licenciador ao Titular da Licença, de atualizações de Software e/ou melhorias feitas e disponíveis na sua generalidade aos clientes em qualquer momento, e também apoio técnico online com o objetivo de identificar problemas técnicos relacionados com a utilização do Software.
“Produtos de comunicação” são todas as imagens, ícones, documentos de texto, PDF ou qualquer outro suporte de informação não-código que esteja presente no Software. “Distribuição OEM” é a distribuição do Software enquanto um extra ou uma adição, ou um componente incorporado de outra aplicação disponível para os seus utilizadores enquanto, mas não limitado a uma aplicação on-premises, uma aplicação alojada ou uma oferta ou subscrição de Software enquanto Serviço.
“Licença Paga” é a licença sobre a qual o Licenciador não prescindiu das Taxas.
“Partes” são o Licenciador ou o Titular da Licença, ou ambos.
“Produtos” são o Software, a Manutenção, os Produtos da Cloud e quaisquer outros serviços ou dados distribuídos pela Xpand IT ou qualquer Revendedor.
“Código Protegido” é qualquer código-fonte que esteja protegido contra o acesso do Titular da Licença e qualquer terceiro sem a permissão por escrito e previa do Licenciador e, em geral, não é acessível sob os termos do presente EULA.
“Aquisição” é a compra da Licença de Utilizador a partir de um Revendedor ou do Licenciador.
“Revendedor” é um terceiro, um vendedor e distribuidor de Produtos com autorização do Licenciador.
“Software” é o software sobre o qual do Licenciador “Xpand IT” tem direitos e que acompanha o presente EULA, que pode incluir qualquer software para computador, Código Acessível e Código Protegido, produtos de comunicação associados, Produtos de Comunicação, materiais impressos, documentos online ou eletrónicos, serviços na Internet e Software Incorporado
“Prazo” é o momento até o qual uma Licença é válida
“Licença de Utilizador” é a licença concedida sob o presente EULA ao Titular da Licença que permite que um Utilizador Autorizado utilize o Software. O número de Licenças de Utilizador concedido ao Titular da Licença depende nas Taxas pagas pelo Titular da Licença.
“Xpand IT” é a Xpand Solutions - Informática e Novas Tecnologias, Lda.
2. CONCESSÃO DE LICENÇA
O Software é licenciado, não vendido. Com a aceitação do presente EULA por parte do Titular da Licença, o Licenciador concede os direitos não-exclusivos e intransmissíveis do Software nas seguintes condições:
2.1 Licença Paga
2.1.1 Utilizadores Autorizados
As licenças concedidas estão sujeitas à condição de que o Titular da Licença deve assegurar que o número máximo de Utilizadores Autorizados a aceder e utilizar o Software ao mesmo tempo é o mesmo que o número de Licenças de Utilizador pelas quais pagou as Taxas necessárias ao Revendedor ou ao Licenciador. O Titular da Licença pode adquirir Licenças de Utilizador adicionais a qualquer momento, sob o pagamento das Taxas apropriadas ao Revendedor ou ao Licenciador.
2.1.2 Número de instâncias
A não ser que esteja especificado na sua Encomenda, cada licença de Software que adquirir permite-lhe instalar o Software uma (1) vez em sistemas que pertençam ou sejam operados por si ou por um dos seus Utilizadores Autorizados. Poderão tornar-se disponíveis licenças de “developer” sem quaisquer custos adicionais para algumas ofertas de Software, que permitem instalar versões do Software apenas para efeitos de teste ou controlo de qualidade. Para solicitar uma licença de teste, aceda ao Service Desk e faça um pedido.
2.1.3 Cópias de Segurança
O Titular da Licença pode copiar o Software apenas para efeitos de proteção de dados, arquivo e cópias de segurança e não para efeitos de revenda. Contudo, apenas um número necessário e restrito de cópias de segurança pode ser efetuado.
2.2 Licença de Avaliação
2.2.1 Instalação e Utilização
O Licenciador pode, sob critérios exclusivos, fornecer cópias de avaliação do Software, cujas funcionalidades podem ser limitadas a um Titular de Licença para efeitos de avaliação do Software. Tais cópias de avaliação serão fornecidas enquanto Licenças de Avaliação que limitam o período durante o qual o Titular da Licença pode transferir, instalar, utilizar e operar no Software (“Período de Avaliação”) e limita o número de utilizadores temporários. Após o prazo do Período de Avaliação terminar, o Software deixará de funcionar e o Titular da Licença deverá remover e eliminar todas as cópias do Software que estejam em sua posse.
2.3 Termos Gerais da Licença
2.3.1 Âmbito
Cada Licença concedida pelo Licenciador sob o presente EULA, a menos que especificado no EULA ou segundo acordo por escrito pelo Licenciado, é uma autorização mundial, não-exclusiva e intransmissível de utilização do Software até ao seu Prazo.
O Titular da Licença deve: (a) assegurar que apenas um Utilizador Autorizado utiliza o Software e apenas em conformidade com os termos e condições do presente EULA e (b) assegurar que o Software não é utilizado para aluguer, timesharing, serviços de subscrição, hosting ou outsourcing.
O Titular da Licença não deve, seja por negligência ou omissão, e sem o consentimento prévio e por escrito o Licenciador, que poderá ser suspenso sob condições e critérios exclusivos:
(a) descompilar; recorrer a engenharia reversa; desmontar; modificar; adaptar; criar obras derivativas; em geral, tentar criar produto resultante de qualquer parte ou do todo do Software;
(b) direta ou indiretamente aceder ou utilizar Software Incorporado de forma independente do restante Software;
(c) vender; criar uma sublicença; alugar, redistribuir; reproduzir; transmitir; fazer circular; disseminar; traduzir ou reduzir a qualquer meio eletrónico ou formato de leitura ótica o Software ou quaisquer dados/informações que não sejam propriedade do Titular da Licença e que não tenham sido fornecidas ao Titular da Licença através do Software para qualquer indivíduo que não seja um Utilizador Autorizado;
(d) modificar ou fazer emendas no Software (incluindo Software Incorporado; Código Protegido ou Código Acessível);
(e) exceto quando devidamente permitido pelo presente EULA, publicar, promover, transmitir, fazer circular ou referir publicamente o nome, nome da marca, marca registada ou logótipo do Licenciador;
(f) cometer qualquer ato ou omissão cujo resultado seja que a reputação do Licenciador ou de qualquer dos seus fornecedores venha a ser desrespeitada ou que seja esperado que possa vir a ter ou que tenha efeitos materiais e adversos sobre os interesses do Licenciador;
(g) distribuir o Software através da Distribuição OEM sem entrar num Acordo de Distribuição OEM separado com o Licenciador; ou
(h) copiar ou incorporar elementos de Código Acessível contidos no Software num outro
Software.
2.3.2 Duração
Estando sujeito aos termos do presente EULA e a menos que seja rescindido prematuramente em conformidade com o presente EULA, a duração concedida deverá ser: (a) para uma Licença Paga Perpétua, perpétua;(b) para um Produto com base em Subscrições, o período da subscrição ou renovação da Licença Paga, ou (c) para uma Licença de Avaliação, o Período de Avaliação.
2.3.3 Computadores Permitidos
Exceto quando expressamente acordado por escrito pelo Licenciador, o Titular da Licença só poderá instalar o Software e tornar o Software disponível em sistemas de hardware que pertençam, sejam cedidos ou controlados pelo Titular da Licença.
2.3.4 Mecanismos de Proteção
O Software inclui mecanismos de proteção de licença que foram concebidos para gerir e proteger os direitos de propriedade intelectual do Licenciador e dos seus fornecedores. O Titular da Licença não pode modificar, alterar, tentar anular ou anular tais mecanismos de proteção ou a utilização de regras que os mecanismos de proteção foram concebidos para aplicar. Qualquer violação, por parte do Titular da Licença, resultará numa rescisão imediata da Licença.
2.3.5 Funções sobre Dados
O Software contém algumas funções sobre dados que obtêm dados relacionados com a utilização do Software que serão enviados ao Licenciador, e esses dados serão utilizados apenas internamente para o Licenciador melhorar e desenvolver as capacidades e desempenho do Software.
Com o acordo do Titular da Licença do presente EULA, o Titular da Licença autoriza a que o Licenciador receba e utilize esses dados obtidos através das Funções sobre Dados, apenas para os usos internos referidos acima, e nos termos e condições confidenciais incluídos na Política de Privacidade e na Política de Cookies da Xpand IT, das quais o Titular da Licença declara ter conhecido.
O Titular da Licença pode desativar, sem qualquer prejuízo, as Funções sobre Dados a qualquer momento sem qualquer custo ou pagamento de qualquer espécie.
2.3.6 Responsabilidade sobre Sistemas Não Controlados
Se o Licenciador permitir que se instale o Software ou se torne o Software disponível para utilização em sistemas de hardware que não pertençam, sejam cedidos ou controlados pelo Titular da Licença (“Sistemas Não Controlados”), o Titular da Licença deverá assegurar que os utilizadores desses Sistemas Não Controlados seguem os termos do presente EULA e o Titular da Licença deverá indemnizar o Licenciador sobre quaisquer custos, danos ou perdas que possam surgir da instalação ou utilização do Software em Sistemas Não Controlados.
3. TAXAS
O Titular da Licença deverá pagar todas as Taxas até à data estabelecida informada ao Titular da Licença e através dos meios notificados no momento da Aquisição da Licença de Utilizador. Qualquer falha no pagamento das Taxas até à data estabelecida resultará na rescisão imediata das Licenças concedidas sob o presente EULA.
4. MANUTENÇÃO E APOIO
4.1 Software e Serviços Adicionais
O presente EULA aplica-se a atualizações, suplementos, componentes adicionais ou serviços na Internet que componham o Software (“Software Suplementar”) que o Licenciador forneça ao Titular da Licença ou disponibilize após a data em que o Titular da Licença tenha obtido a sua cópia inicial do Software, a não ser que o Licenciador forneça outros termos com o Software Suplementar. O Licenciador reserva-se ao direito de descontinuar qualquer serviço na Internet fornecido ou disponibilizado ao Titular da Licença através da utilização do Software.
4.2 Serviços de Apoio
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 Propriedade e reserva de direitos
O Licenciador retém todos os direitos, título e interesses presentes em e do Software (que não sejam Software Incorporado), como os direitos de propriedade intelectual (tais como copyright, patente e marca registada) presentes em e do Software não expressamente concedidos ao Titular da Licença no presente EULA. O Software está protegido por copyright e outras leis e tratados de propriedade intelectual. O Titular da Licença não adquire quaisquer direitos ou direito de propriedade sobre o presente Software.
5.2 Software Incorporado
O Titular da Licença aceita que o Software contém Software Incorporado e que, para além das obrigações do presente EULA, poderão ser aplicadas obrigações adicionais relativamente à utilização do Software Incorporado por parte do Titular da Licença, que não está em conformidade com a utilização do Software segundo as permissões expressas nos termos do presente EULA. Nessas circunstâncias, o Titular da Licença deverá consultar o Terceiro em questão para adquirir as licenças e os consentimentos necessários em relação à utilização de qualquer Software Incorporado.
5.3 O Titular da Licença não pode remover marcas
O Titular da Licença não pode remover quaisquer títulos, marcas registadas, nomes de marca, avisos de copyright, legendas ou outras quaisquer marcas de propriedade no Software. O Titular da Licença não adquire quaisquer direitos a qualquer marca registada ou marcas de serviço do Licenciador.
6. GARANTIA E AVISO
6.1 Autoridade devida
Cada parte representa e garante que tem poder e autoridade jurídica para entrar no presente Acordo e que, em caso de entidade, este Acordo e cada Encomenda estão sob a responsabilidade de um colaborador ou agente da parte que tem o poder e a autoridade necessários a comprometer a parte aos termos e condições do presente Acordo.
6.2 AVISO DE GARANTIA
TODOS OS PRODUTOS SÃO FORNECIDOS COMO SE APRESENTAM, E A XPAND IT E OS SEUS REVENDEDORES REJEITAM EXPRESSAMENTE QUALQUER OU TODAS AS GARANTIAS OU REPRESENTAÇÕES DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO, TÍTULO, E BOA FORMA COM QUALQUER OBJETIVO, FUNCIONALIDADE OU COMERCIALIZAÇÃO, ESTEJAM OU NÃO EXPRESSOS, IMPLICADOS OU CONFORME OS ESTATUTOS LEGAIS REFERENTES AOS PRODUTOS. PODERÁ TER OUTROS DIREITOS DE ESTATUTOS LEGAIS, MAS A DURAÇÃO DAS GARANTIAS ESTATUTÓRIAS REQUERIDA, SE FOR O CASO, DEVERÁ SER LIMITADA AO PERÍODO DE
TEMPO MAIS CURTO PERMITIDO POR LEI. A XPAND IT NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER ATRASOS, INTERRUPÇÕES, FALHAS DE SERVIÇO OU OUTROS PROBLEMAS INERENTES À UTILIZAÇÃO DA INTERNET E COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS OU OUTROS SISTEMAS FORA DO CONTROLO DA XPAND IT. ATÉ À MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, NEM A XPAND IT NEM NENHUM DOS SEUS FORNECEDORES FAZ QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA SOBRE A FIABILIDADE, OPORTUNIDADE, QUALIDADE, ADEQUAÇÃO, VERDADE, DISPONIBILIDADE, PRECISÃO OU PLENITUDE DE QUAISQUER PRODUTOS OU QUALQUER CONTEÚDO PRESENTE OU GERADO, OU QUE: (A) A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER PRODUTO SEJA SEGURA, OPORTUNA, CONTÍNUA E SEM ERROS; (B) OS PRODUTOS OPEREM EM CONJUNTO COM OUTRO QUALQUER HARDWARE, SOFTWRE, SISTEMA OU DADOS; (C) OS PRODUTOS (OU QUAISQUER PRODUTOS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU MATERIAIS ADQUIRIDOS OU OBTIDOS POR SI ATRAVÉS DOS PRODUTOS) SEJAM SEGUNDO AS SUAS NECESSIDADES E EXPETATIVAS;
(D) QUAISQUER DADOS ARMAZENADOS SEJAM VERDADEIROS E FIÁVEIS OU QUE QUAISQUER DADOS ARMAZENADOS NÃO SEJAM PERDIDOS OU CORROMPIDOS; (E) ERROS OU DEFEITOS SEJAM CORRIGIDOS; OU (F) OS PRODUTOS (OU QUAISQUER SERVIDORES) QUE ALOJAM O SERVIÇO DISPONÍVEL NÃO TENHAM VÍRUS OU OUTROS COMPONENTES MALICIOSOS.
7. VIOLAÇÃO DO CONTRATO PELO TITULAR DA LICENÇA
7.1 Geral
Se o Titular da Licença descobrir que violou qualquer uma das suas obrigações expressas no presente EULA e, em particular, mas não estando limitado a, na Cláusula 7.ª, o Titular da Licença deve reportar tal violação por escrito ao Licenciador, de forma imediata.
7.2 Violação do contrato de Licenças Adicionais
Quando uma violação envolve a distribuição ou utilização do Software fora dos termos da Licença de Utilizador ou quaisquer Licenças de Utilizador adicionais (incluindo, mas não limitado à utilização e distribuição de Software Incorporado), o Licenciador e/ou qualquer Terceiro proprietário de Software Incorporado será autorizado (sem qualquer prejuízo sobre qualquer outro direito ou reivindicação que o Licenciador ou o Terceiro
proprietário de Software Incorporado possa ter contra o Titular da Licença) de cobrar o Titular da Licença, para além das Taxas a pagar pelo Titular da Licença segundo o presente EULA, uma taxa que será calculada com base no número de distribuições ou utilizações proibidas multiplicado pela respetiva lista de preços que o Licenciador e/ou Terceiro proprietário de Software Incorporado cobre pelo Software ou pelo Software Incorporado, respetivamente.
8. INVESTIGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NÃO AUTORIZADAS
Se o Licenciador tiver razões para suspeitar de que o Software esteja a ser distribuído ou tenha sido obtido por outra pessoa ou parte sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador, que o Software Incorporado esteja a ser alterado ou acedido ou utilizado independentemente do Software ou que o Titular da Licença esteja, em geral, a violar os termos do presente EULA e, em particular, mas não limitado às suas obrigações sob a Cláusula 7.ª, o Licenciador reserva o direito de requerer que o Titular da Licença forneça um certificado não qualificado executado pelo auditor do Titular da Licença para verificar a conformidade com os termos do presente EULA. Tais pedidos não devem ser feitos mais do que uma vez por ano civil. Se o certificado não qualificado não for recebido pelo Licenciador dentro de noventa (90) dias do seu pedido, tal será considerado como uma violação do presente EULA, o que permitirá que o Licenciador rescinda das licenças concedidas sob o presente EULA.
9. RESCISÃO
9.1 Sem prejuízo para quaisquer outros direitos e como adição a quaisquer direitos de rescisão no presente EULA, o Licenciador (XPAND IT) pode terminar o presente EULA com efeito imediato através de uma notificação escrita enviada ao Titular da Licença, se
(a) o Titular da Xxxxxxx falhar no seu compromisso com os termos e condições do presente EULA e não emendar tal violação dentro de quinze (15) dias a contar da data em que o Titular da Licença recebeu a notificação da violação, por parte do Licenciador; ou b) o Titular da Licença suspender, ou ameaçar suspender, o pagamento das suas dívidas ou não consiga pagar as suas dívidas no tempo devido ou admitir a incapacidade
de pagar as suas dívidas ou (sendo uma empresa) seja considerado incapaz de pagar as suas dívidas; ou (c) o Titular da Licença iniciar negociações ou todas ou quaisquer classes de credores com o objetivo de adiar as suas dívidas, ou fizer uma proposta ou entrar num compromisso ou acordo com os credores; ou (d) seja feita uma petição, seja lançada uma notificação, seja passada uma resolução ou seja haja uma ordem para ou em relação à liquidação do Titular da Licença (sendo uma empresa), que não seja com o propósito de um esquema de solvência e amalgama do Titular da Licença com uma ou mais empresas ou a reconstrução de solvência do Titular da Licença; ou (e) seja feita uma solicitação ao tribunal, ou haja uma ordem, para uma consulta com um administrador, ou se uma notificação de intenção de consultar um administrador seja passada e se um administrador for destacado para o Titular da Licença (se for uma empresa); ou (f) o detentor do encargo variável relativamente aos ativos do Titular da Licença (sendo uma empresa) for habilitado a destacar ou tenha destacado um administrador de insolvência; ou (g) um indivíduo tenha de apresentar insolvência sobre os ativos do Titular da Licença ou seja apresentada insolvência sobre os ativos do Titular da Licença; ou (h) um credor ou credor hipotecário do Titular da Licença apreenda ou o Titular da Licença tome posse de, ou arresto, execução, sequestro ou outro processo semelhante seja aplicado ou executado ou processado contra todos ou parte dos ativos do Titular da Licença e tal apreensão ou processo não seja despachado dentro de 14 dias; ou (i) o Titular da Licença suspenda ou termine, ou ameace suspender ou terminar, continuar com todo ou uma parte substancial do seu negócio.
9.2 Imediatamente após a rescisão de uma licença concedida sob o presente XXXX, o Titular ad Licença deve:
(a) eliminar a permissão de acesso e assegurar-se de que todos os Utilizadores Autorizados deixem de utilizar o Software; (b) remover todas as cópias do Software dos sistemas computacionais ou quaisquer Sistemas Não Controlados; e (c) disponibilizar, por escrito, ao Licenciador, um certificado de que todas as cópias do Software foram destruídas, incluindo, mas não limitado ao Código Acessível em sua posse, custódia ou controlo.
9.3 Após, pelo menos, trinta (30) dias da notificação, o Licenciador reserve o direito de terminar os serviços na Internet fornecidos ao Titular da Licença ou que disponibilizou ao Titular da Licença através da utilização do Software.
9.4 Ambas as partes podem rescindir o presente EULA e Licenças associadas por conveniência ao fornecerem uma notificação escrita prévia de 90 dias antes do Prazo da Duração corrente, mas o Titular da Licença não terá direito a recuperar qualquer valor já pago ao Licenciador.
10. INDEMNIZAÇÃO
10.1 Indemnização pelo Licenciador
De acordo com a Cláusula 12.ª, o Licenciador indemnizará e isentará o Titular da Licença de quaisquer custos, despesas, perdas ou reivindicação contra o Titular da Licença como resultado de qualquer incumprimento dos direitos de propriedade intelectual de terceiros que possam prover da utilização de Software do Titular da Licença ou dos seus Utilizadores Autorizados. O Titular da Licença deverá notificar, com antecedência, o Licenciador do custo do incumprimento ou do processo jurídico, dar ao Licenciador controlo exclusive da sua defesa e relacionadas negociações de encontro a um acordo, e o Titular da Licença deverá fornecer ao Licenciador, a custo do Licenciador, o apoio e as informações consideradas necessárias e razoáveis, mas nenhum custo ou despesa será cobrada ao Titular da Licença sem o seu consentimento prévio.
Se o Software se tornar, o que na opinião do Licenciador se possa tornar, sujeito de uma declaração de incumprimento dos direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Licenciador pode, conforme a sua opção e critério: (a) proporcionar ao Titular da Licença o direito de utilizar o Software sem qualquer responsabilidade legal; (b) substituir ou modificar o Software de modo a torná-lo livre de incumprimentos; ou (c) reembolsar as Taxas de qualquer licença relacionadas com o Software pago pelo Titular da Licença. O antecedente declara a responsabilidade exclusiva do Licenciador e do recurso exclusivo do Titular da Licença para qualquer incumprimento dos direitos de propriedade intelectual pelo Software ou outro qualquer produto fornecido pelo Licenciador sob o presente EULA.
10.2 Indemnização pelo Titular da Licença
O Titular da Licença indemnizará e isentará o Licenciador de todos os custos, despesas, perdas e reivindicações contra o Licenciador como resultado de qualquer incumprimento dos direitos de propriedade intelectual de terceiros que possam prover da utilização não autorizada de Software do Titular da Licença ou dos seus Utilizadores Autorizados, sob o presente EULA.
O Licenciador deverá notificar, com antecedência, o Titular da Licença do custo do incumprimento ou do processo jurídico, dar ao Titular da Licença controlo exclusivo da sua defesa e das relacionadas negociações de encontro a um acordo, e o Licenciador deverá fornecer ao Licenciador, a custo do Titular da Licença, o apoio e as informações consideradas necessárias e razoáveis, mas nenhum custo ou despesa será cobrada ao Licenciador sem o seu consentimento prévio.
11. GARANTIA LIMITADA
11.1 Aviso de Garantia sobre Produtos Cloud
O Titular da Licença reconhece que os Produtos Cloud do Licenciador estão alojados em terceiros, e que a disponibilidade desses Produtos Cloud está sujeita a acordos de níveis de serviço de terceiros.
11.2 Recursos Irrenunciáveis
O Titular da Licença pode ter recursos impostos por leis ou estatutos contra o Licenciador que não podem ser renunciadas pelo Licenciador e os seus fornecedores.
Na medida em que o Titular da Licença dispõe de tais recursos legais contra o Licenciador ou os seus fornecedores e na medida máxima permitida por lei, a responsabilidade do Licenciador e dos seus fornecedores é limitada (a) por opção do Licenciador, a: (i) no caso do Software: 1) reparação ou substituição do Software; ou 2) o custo dessa reparação ou substituição; e (ii) em caso de Manutenção: 1) uma nova Manutenção; ou
2) o custo da nova Manutenção; ou b) se a limitação não for aplicável, a responsabilidade máxima do Licenciador será igual ao dobro do montante efetivamente pago pelo Titular da Licença pelo Software.
12. LIMITES DE RESPONSABILIDADE
12.1 O Licenciador não é responsável se as falhas ou defeitos decorrerem de:
(a) a posse, o uso, o desenvolvimento, a modificação ou manutenção do Software (ou qualquer parte do mesmo), por parte do Titular da Licença, não estejam em conformidade com o presente EULA e o incumprimento pudesse ter sido evitado;
(b) uso indevido, uso incorreto ou danos causados ao Software por qualquer causa (para além de qualquer ato ou omissão por parte do Licenciador);
(c) qualquer violação dos deveres do Titular da Licença presentes no presente EULA;
(d) qualquer modificação não autorizada pelo Licenciador que resulte num afastamento do presente EULA; ou
(e) qualquer erro de operador por parte do Titular da Licença.
12.2 Limitações sobre Danos
Não obstante o já mencionado no presente Contrato e com exceção às responsabilidades decorrentes de:
(i) as obrigações de indemnização nos termos da cláusula 10.ª (indemnização),
(ii) a negligência grave ou má conduta intencional de uma das partes, ou
(iii) a violação das obrigações de uma das partes nos termos da cláusula 5.ª (Propriedade Intelectual), em caso algum
(a) o Licenciador ou os seus fornecedores são responsáveis em relação a qualquer assunto do presente Acordo ao abrigo de qualquer contrato; responsabilidade civil, incluindo negligência ou responsabilidade objetiva; indemnização ou outra teoria legal, contratual ou equitativa por quaisquer danos indiretos, especiais, punitivos, incidentais ou consequenciais, independentemente da forma como tenham sido causados e independentemente de terem ou não sido avisados antecipadamente da possibilidade de tais danos; danos por lucros cessantes ou perda de dados; ou custos de aquisição de bens, tecnologia ou serviços substitutos; ou
(b) a responsabilidade agregada do Licenciador decorrente, com respeito a, ou relacionado com o presente Contrato deve exceder três vezes os Taxas pagas pelo Titular da Licença pelo Software.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
O Titular da Licença concorda em executar a Adenda de Proteção de Dados.
14. DIREITOS DE PUBLICIDADO DO TITULAR DA LICENÇA
Durante toda a validade do presente EULA, o Titular da Licença concede ao Licenciador o direito de incluir o Titular da Licença, enquanto cliente, no material promocional para
o Software, incluindo o logótipo do Titular da Licença. O Titular da Licença pode rejeitar este direito ao Licenciador a qualquer momento, ao submeter um pedido escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx e pedir para ser retirado do material promocional para o Software. Os pedidos são geralmente atendidos num período de trinta (30) dias.
15. MELHORIAS NOS PRODUTOS DO LICENCIADOR
O Licenciador trabalha continuamente para melhorar os seus produtos. Para tal, o Licenciador precisa de recolher informações sobre os seus utilizadores e medir, analisar e agregar a forma com os seus utilizadores interagem com os seus produtos, tais como padrões de utilização e características dos seus utilizadores. O Licenciador recolhe essas informações e utiliza-as conforme referido na sua Política de Privacidade. O Titular da Licença declara, no presente EULA, que autoriza a que o Licenciador recolha e trate as informações acima mencionadas apenas para os propósitos também mencionados acima, e o Titular da Licença também declara que leu e concorda com a Política de Privacidade do Licenciador.
16. EMENDAS
O presente XXXX não pode ser emendado, exceto através de um acordo específico por escrito do Licenciador, que pode retirar o seu consentimento, a seu próprio critério, sem precisar de apresentar quaisquer razões para tal.
17. CEDÊNCIA
O Titular da Licença pode ceder o presente EULA a: (i) partes sucessoras em caso de fusão, aquisição ou mudança de controlo; ou (ii) se o Titular da Licença for fornecedor
de uma agência governamental; desde que, no entanto, em cada caso, (a) o Licenciador seja notificado por escrito no prazo de noventa (90) dias após tal cessão, (b) a parte a quem é cedido aceite estar vinculado pelos termos e condições contidos no presente EULA e (c) após tal cessão, a parte a quem é cedido não faça mais uso do Software licenciado ao abrigo do presente EULA.
O Licenciador pode ceder os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente EULA sem o consentimento do Titular da Licença. Qualquer parte a quem seja cedido autorizado ficará vinculada pelos termos e condições do presente Contrato.
18. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO
A exportação do Software do país original da sua Aquisição pode estar sujeita a controlos ou restrições da lei local. O Titular da Licença é responsável por determinar a existência e aplicação de tais leis sobre qualquer exportação proposta, de modo a obter qualquer autorização necessária, e o Licenciador deve fornecer toda a informação necessária com o intuito de avaliar o regime de controlo da exportação (por exemplo, mas não estando limitado a números ECCN [Número de Classificação de Controlo de Exportações]). O Titular da Licença concorda em não exportar o Software de qualquer país em que possa ocorrer uma violação das restrições legais aplicáveis em tal exportação.
19. LEI APLICÁVEL E EXCEÇÕES
19.1 LEI APLICÁVEL E FORO
O presente EULA e quaisquer disputas ou reivindicações decorrentes de ou em relação ao seu assunto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) são regidas em conformidade com as leis de Portugal e qualquer ação ou processo judicial decorrente deverá ocorrer, em exclusivo, no Tribunal da Comarca de Lisboa, e cada parte deverá submeter-se à jurisdição deste tribunal.
19.2 Exceção à Jurisdição
Não obstante o acima mencionado, as partes reservam-se ao direito de solicitar e obter medidas cautelares, quer sob a forma de uma providência cautelar temporária, de uma injunção preliminar, de uma ordem de execução de uma sentença arbitral, ou de outra
ordem de importação semelhante, incluindo a obtenção do pagamento integral de todas as taxas e custos ao abrigo do presente Contrato a partir de qualquer tribunal de jurisdição competente (por exemplo, tribunais locais no local de residência do Titular da Licença) antes, durante ou após do início ou da acusação de qualquer outro tribunal ou procedimento arbitral ou da decisão final e sentença dos mediadores.
19.3 Exclusão da Convenção das Nações Unidas
Os termos da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda de Mercadorias não são aplicáveis ao presente EULA.
20. ACORDO INTEGRAL
20.1 O presente EULA (e qualquer adenda ou emenda ao presente EULA que está incluído no Software) é o acordo integral entre o Titular da Licença e o Licenciador referente ao Software e sobrepõem-se a qualquer comunicação, proposta ou representação anterior ou atual, oral ou escrita, referente ao Software ou qualquer outro assunto mencionado no presente EULA.
20.2 Cada parte reconhece que, ao concordar com o presente EULA (e os documentos referentes), não se baseia em qualquer declaração, representação ou garantia ("Representação") de qualquer pessoa (quer faça ou não parte do presente EULA), exceto conforme expressamente estabelecido no presente EULA ou nos documentos referentes.
20.3 Nada nesta cláusula deverá limitar ou excluir qualquer responsabilidade por fraude.
21. NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações deverão ser enviadas para o Licenciador através dos seguintes contactos:
Xpand IT: Rua do Mar Vermelho nº 2 Fração 2.3, 0000-000 Xxxxxx
E-mail: xxxx@xxxxx-xx.xxx
Todas as notificações para o Titular da Licença deverão ser enviadas para a morada e e- mail fornecidos pelo Titular da Licença no momento da aquisição do software.
As notificações serão consideradas recebidas e devidamente entregue vinte e quatro
(24) horas após uma comunicação eletrónica (incluindo e-mail) ser enviada, ou três (3) dias após a data do envio de uma carta. Para provar a receção da notificação, no caso de uma carta, a carta deverá ser devidamente preenchida com a morada legível, o selo necessário e colocada nos correios, e, no caso de comunicação por meios eletrónicos, que o e-mail foi enviado para o endereço de e-mail correto.
22. RENÚNCIA
22.1 Se o Licenciador falhar, a qualquer momento durante a vigência do presente EULA, em insistir sobre o cumprimento estrito das obrigações do Titular da Licença estabelecidas sob o presente EULA, não deverá ser constituída uma renúncia de tais direitos ou recursos e não deverá libertar o Titular da Licença da conformidade com tais obrigações.
22.2 Qualquer renúncia, pelo Licenciador, de qualquer incumprimento não deverá constituir uma renúncia de qualquer incumprimento consequente.
22.3 Nenhuma renúncia, por parte do Licenciador, de qualquer destes termos e condições terá efeito, a não ser que seja expressamente declarado enquanto renúncia e seja comunicado ao Titular da Licença por escrito.
23. SALVAGUARDA
23.1 Se qualquer cláusula do EULA (ou parte de uma cláusula) for encarada, pelo tribunal ou qualquer outro corpo administrativo de jurisdição competente, como inválida, não executória ou ilegal, as restantes cláusulas permanecerão em vigor.
23.2 Se qualquer cláusula que seja inválida, não executória e ilegal for válida, executória e legal caso alguma parte seja eliminada, a cláusula deverá continuar a ser aplicada com a mínima modificação necessária para que seja legal, válida e executória e para dar efeito à intenção comercial das partes.
24. INEXISTÊNCIA DE PARCERIAS
Nada no presente EULA se destina a, ou deve ser considerado para estabelecer qualquer agência, parceria ou empreendimento conjunto entre as partes, constituir uma parte como agente da outra parte, nem autorizar qualquer das partes a fazer ou entrar em compromissos pela outra parte.
25. INTERPRETAÇÃO
No presente EULA, aplicam-se as seguintes regras:
(a) um indivíduo inclui uma pessoa natural, um corpo corporativo ou não corporativo (tendo ou não uma personalidade jurídica separada);
(b) qualquer referência a uma parte inclui os seus representantes, sucessores ou signatários permitidos;
(c) os títulos no presente EULA foram inseridos por pura conveniência e não afetarão a sua construção;
(d) qualquer referência a uma lei em particular é uma referência à lei no tempo em que está em vigor, tendo em conta qualquer emenda, extensão ou atualização e inclui qualquer legislação que lhe esteja subordinada no tempo em que está em vigor;
(e) qualquer referência a um género inclui a referência ao outro género;
(f) qualquer frase que seja introduzida pelos termos incluindo uma expressão em particular ou uma expressão semelhante, deverá ser interpretada como ilustrativa e não deverá limitar o sentido das palavras dos termos; e
(g) qualquer referência a escrita ou documentos escritos inclui fax, e-mail, comunicações através de websites e meios de comunicação semelhantes.
26. VALIDADE
As cláusulas 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 4.1.ª, 5.1.ª, 5.2.ª, 5.4.ª, 6.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª, 19.ª, 20.ª,
21.ª e 25.ª permanecerão válidas após a rescisão do presente XXXX.