CONTRATO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL DA DESWIK
CONTRATO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL DA DESWIK
Este documento foi traduzido do idioma inglês. A versão deste documento em inglês prevalecerá em todos os aspectos na hipótese de quaisquer inconsistências com as versões traduzidas, se houver. A versão em inglês estará disponível mediante solicitação.
IMPORTANTE – LEIA COM ATENÇÃO:Este Contrato de Licença do Usuário Final é um acordo legal entre você (indivíduo ou pessoa jurídica única) (Licenciado) e a Deswik com respeito ao uso do Software. Este Contrato de Licença se aplica após o Licenciado ter recebido o Software de um Representante ou diretamente da Deswik (começo). O Software pode vir acompanhado de uma alteração ou aditivo ao presente Contrato. Ao instalar, copiar, baixar ou usar o Software, o Licenciado aceita estar vinculado legalmente aos termos deste Contrato. Se o Licenciado não concordar com os termos do presente Contrato, ele não deverá instalar, copiar, baixar ou utilizar o Software de qualquer outra maneira.
1 Licença
1.1 A Deswik outorga uma licença não exclusiva, intransferível e não apta ao sub-licenciamento ao Licenciado (Licença) para usar o Software somente como usuário final. O Software deve ser usado pelo próprio Licenciado e não deve ser usado por terceiros (inclusive mediante o sub-licenciamento) nem para marketing ou redistribuição, seja de maneira independente ou como componente de qualquer outro produto.
1.2 As licenças outorgadas estão sujeitas à condição de o Licenciado garantir que o número máximo de Usuários Autorizados a acessar e usar o Software não exceda o número de Licenças de Usuário para as quais as Tarifas obrigatórias tenham sido pagas ao Representante ou à Deswik. O Licenciado poderá adquirir Licenças de Usuário adicionais a qualquer momento, mediante o pagamento das Tarifas aplicáveis ao Representante ou à Deswik.
1.3 Ao instalar, copiar, baixar ou usar o Software, o Licenciado será considerado vinculado aos termos deste Contrato. Se o Licenciado não concordar com os termos, ele não deverá instalar, copiar, baixar ou utilizar o Software de nenhuma outra forma.
1.4 Se você aceitar este Contrato de Licença em nome de seu empregador ou de outra entidade, você estará declarando e garantindo que:
(a) você tem poderes legais totais para vincular seu empregador ou entidade a este Contrato de Licença como Licenciado; e
(b) você concorda, em nome deles, com este Contrato de Licença.
Se você não tiver poderes para vincular essa parte, não prossiga com a instalação do Software nem clique na caixa de seleção "concordo" apresentada a você.
Se você instalar o Software ou clicar na caixa de seleção "concordo" (ou similar) nestas circunstâncias:
(c) você será considerado como representante dessa parte,
(d) você estará vinculando essa parte a este Contrato de Licença; e
(e) a palavra "Licenciado" refere-se a essa parte.
1.5 O Licenciado poderá fazer uma cópia do Software apenas para fins de segurança (backup).
1.6 O Software pode vir acompanhado de uma alteração ou aditivo ao presente Contrato. Qualquer alteração ou aditivo fará parte dos termos da licença, como se estivesse incluído neste documento e, em conjunto, constituirão os termos deste Contrato de Licença do Usuário Final. Caso haja alguma incoerência entre a alteração ou aditivo e estes termos, as respectivas disposições da alteração ou aditivo se aplicarão de modo a remediar tal incoerência.
1.7 Sujeitas aos termos deste Contrato, e exceto rescisão anterior, as licenças são:
(a) Perpétuas, no caso das licenças adquiridas na opção "Licença permanente".
(b) De tempo limitado, no caso das licenças adquiridas nas opções "Assinatura" ou "Aluguel mensal", com datas de vencimento baseadas nas Tarifas pagas.
(c) Temporárias, no caso das "Licenças de avaliação", que funcionam por um período limitado e determinado pela Deswik.
2 Direitos de propriedade intelectual
2.1 Os direitos do Software outorgados ao Licenciado são apenas uma licença. Nenhuma disposição do presente Contrato concede ao Licenciado qualquer tipo de direito de propriedade sobre o Software, no todo ou em parte.
2.2 O Software, todas as suas cópias e todos os Direitos de propriedade do Software e cópias são de propriedade da Deswik ou de terceiros habilitados. O Software é protegido por direitos
autorais e outros direitos, normas e tratados de propriedade intelectual.
2.3 O Licenciado concorda que o Software esteja sujeito às leis de direitos autorais e que ele não deva jamais (seja antes ou depois do término desta Licença) agir ou permitir ações que infrinjam essas leis.
2.4 A Deswik se reserva todos os direitos do Software não expressamente outorgados ao Licenciado mediante este Contrato.
3 Licença de avaliação
3.1 A Deswik poderá fornecer uma cópia do Software, no todo ou em parte, para fins de avaliação.
3.2 Quando for fornecida uma cópia de avaliação, o Licenciado pode apenas baixar, instalar, usar e operar o Software por um tempo limitado e deve certificar-se de que o Software só seja acessado por um número limitado de usuários temporários, previamente acordado entre a Deswik e o Licenciado.
3.3 No final do período de avaliação, o Software deverá ser removido do hardware e sistema do Licenciado e todas as cópias do Software em posse do Licenciado deverão ser destruídas.
4 Software adicional
4.1 O presente Contrato de Licença se aplica a qualquer Software Adicional que a Deswik possa disponibilizar ao Licenciado após a aquisição da cópia inicial do Software, em conjunto com qualquer alteração ou aditivo que a Deswik venha a fornecer com o Software Adicional.
5 Serviços
5.1 A qualquer momento, a Deswik poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar os serviços disponíveis na internet disponibilizados ao Licenciado mediante o uso do Software.
5.2 Todos os serviços de suporte serão prestados pela Deswik de acordo com os termos escritos para os serviços em questão e podem estar sujeitos a Tarifas adicionais.
6 Tarifa de licença
6.1 Em contrapartida à concessão da Licença pela Deswik, o Licenciado deverá pagar a Tarifa. O Licenciado deverá pagar todas as tarifas até a data de vencimento. A não quitação das Tarifas até a data de vencimento dará ensejo à rescisão imediata das licenças concedidas no presente Contrato, referentes à Tarifa em aberto.
6.2 O Licenciado pagará todas as Tarifas, já deduzindo quaisquer retenções de impostos. A
Deswik trabalhará com o Licenciado no sentido de evitar quaisquer retenções de impostos, se houver isenções ou tratados para redução de alíquotas. Se a Deswik se qualificar para uma isenção tributária ou um tratado de redução de alíquotas, a Deswik fornecerá provas documentais razoáveis. O Licenciado fornecerá à Deswik evidências razoáveis de que pagou à respectiva autoridade a soma retida ou deduzida.
7 Direitos e restrições
7.1 As licenças concedidas estão sujeitas à garantia do Licenciado de que o número máximo de Usuários autorizados a acessar e usar o Software ao mesmo tempo não excederá o número de Licenças de usuário para as quais as devidas Tarifas tiverem sido pagas. O Licenciado deverá certificar-se de que apenas um Usuário Autorizado use o Software e que tal uso seja feito estritamente de acordo com os termos e condições do presente Contrato.
7.3 Se a Deswik fornecer autorização prévia por escrito ao Licenciado, conforme previsto na cláusula 7.2, para a instalação do Software em outro sistema (Outro sistema), o Licenciado deverá certificar-se de que os usuários desse Outro Sistema atendem aos termos deste Contrato. O Licenciado indenizará a Deswik por quaisquer custos, danos ou perdas que essa vier a sofrer em decorrência da instalação e uso do Software no Outro Sistema.
7.6 Não obstante qualquer outra disposição contida neste Contrato de Licença, o Licenciado não
poderá usar o Software para permitir, suportar ou de outra forma facilitar ou ajudar o Licenciado ou um terceiro a desenvolver qualquer produto, software ou serviço concorrente do Software ou de qualquer outro produto de software da Deswik.
7.7 O Licenciado não deve acessar nem usar, direta ou indiretamente, outros Software incorporados, independentemente do restante do Software.
8 Software incorporado
8.1 O Licenciado reconhece que o Software pode conter outro Software Incorporado e, além das obrigações estipuladas neste Contrato, outras obrigações podem ser aplicadas ao uso do Software Incorporado.
8.2 O Licenciado deverá consultar a Deswik e terceiros competentes para adquirir as licenças e autorizações necessárias para instalar e usar os Softwares Incorporados.
9 Mecanismos e penalizações do licenciamento
9.1 O Software inclui mecanismos de proteção da licença destinados a administrar e proteger os direitos de propriedade intelectual da Deswik e de seus fornecedores externos. O Licenciado se compromete a não modificar ou alterar esses mecanismos na tentativa de contornar as regras de uso do Software que os mecanismos são projetados para proteger. A Deswik poderá rescindir imediatamente o presente Contrato e qualquer licença concedida na forma do Contrato, na hipótese de alguma tentativa de modificar ou alterar esses mecanismos.
9.2 O Software também poderá incluir um mecanismo de segurança para detectar a instalação ou uso de cópias não licenciadas do Software e coletar e transmitir dados para a Deswik e/ou suas afiliadas ou representantes, sobre a suspeita de cópias não licenciadas. Entre os dados coletados não estarão dados do cliente criados com o Software. Ao usar o Software, o Licenciado estará anuindo à detecção e coleta de dados, assim como sua
transmissão e uso, se houver suspeita de cópias não licenciadas. A Deswik usará estes dados somente para os fins informados nesta cláusula 9.2.
9.3 Se a qualquer momento a Deskwik tiver motivos razoáveis para suspeitar que o Software foi distribuído ou obtido por alguém sem a autorização por escrito da Deswik, ou que o Software Incorporado está sendo alterado, acessado ou usado de forma independente do Software, ou que o Licenciado está de algum modo infringindo algum termo do presente Contrato, a Deswik pode exigir que o Licenciado providencie uma auditoria às suas expensas, para obtenção de um certificado sem reservas de que o Licenciado cumpre os termos deste instrumento.
9.4 Se a auditoria do Licenciado não fornecer um certificado negativo de infração dentro de 90 dias a partir da solicitação da Deswik (ou por um período mais longo, se a Deswik concordar, a seu exclusivo critério), o Licenciado será considerado infrator dos termos deste Contrato e a Deswik poderá rescindi-lo juntamente com todas as licenças concedidas sob o mesmo.
9.5 Se houver uma infração envolvendo a distribuição ou uso do Software fora dos termos da Licença do usuário, ou alguma Licença do usuário adicional que implique no uso, na tentativa de uso, ou na distribuição do Software incorporado, a Deswik e/ou qualquer proprietário externo do Software incorporado, pode cobrar retroativamente do Licenciado uma tarifa calculada em função do número de usos ou de distribuições proibidos, usando a lista de preços aplicáveis por tal uso indevido da Deswik e/ou do proprietário externo do Software Incorporado (conforme o caso). Essas tarifas cobradas serão independentes de outros direitos ou reivindicações da Deswik ou de terceiros proprietários do Software Incorporado e serão acrescentadas a quaisquer outras tarifas pagas pelo Licenciado nos termos do presente contrato.
9.6 Ao aceitar os termos deste Contrato de Licença, ou ao instalar, copiar, baixar ou usar o Software de outra forma, o Licenciado concorda em cumprir o Termo de Comprometimento com Sanções, cujos termos são considerados incorporados a este Contrato de Licença. O Licenciado indenizará a Deswik por todos os custos, danos e perdas que a Deswik sofrer em decorrência de qualquer violação por parte do Licenciado ou de seus
Usuários Autorizados por qualquer violação do Termo de Comprometimento com Sanções.
10 Publicidade
10.2 O Licenciado poderá suspender os direitos previstos na cláusula 10.1 mediante notificação por escrito à Deswik com antecedência de 30 dias.
11 Rescisão
11.1 Esta Licença entrará em vigor a partir do começo até sua expiração (no caso de Licenças de Assinatura, Aluguel Mensal ou Avaliação), ou até que seja rescindida de outra forma de acordo com esta cláusula.
11.2 A Deswik pode rescindir esta Licença imediatamente, mediante notificação por escrito, se:
(a) o Licenciado não pagar as Tarifas dentro do devido prazo; ou se
(b) o Licenciado estiver infringindo algum termo ou condição desta Licença e tal infração não for remediada no prazo de 14 (quatorze) dias a partir da notificação escrita apresentada pela Deswik.
11.3 O Licenciado poderá rescindir esta Licença imediatamente, mediante notificação escrita, se a Deswik entrar, ameaçar ou decidir tornar- se ou estiver em risco de estar sujeita a algum tipo de insolvência administrativa ou intervenção, ou deixar ou ameaçar deixar de operar seus negócios habitualmente.
11.4 Ao término desta Licença, pelo motivo que for:
(c) o Licenciado poderá ser obrigado a fornecer à Deswik um certificado sem reservas emitido pela auditoria confirmando o cumprimento das cláusulas 11.4(a) e 11.4(b);
(d) A Deswik poderá reaver o Software e qualquer bem de sua propriedade que estiver sob posse, custódia ou controle do Licenciado; e
(e) A Deswik ficará exonerada de todas as obrigações estipuladas nesta Licença.
11.5 No momento em que o Licenciado descomissiona o Software, o presente Contrato entre a Deswik e
o Licenciado chega ao término.
11.7 A rescisão do Contrato será feita sem prejuízo de nenhum direito que a Deswik possa ter em decorrência de qualquer violação da presente Licença por parte do Licenciado ou de um Usuário Autorizado.
12 Cessão ou outra transferência
12.1 O Licenciado apenas poderá ceder a presente Licença a seus sucessores na hipótese de fusão, aquisição ou transferência de controle acionário, desde que:
(a) o Licenciado notifique a Deswik no prazo de 60 (sessenta) dias antes da cessão;
(b) o cessionário concorde em estar vinculado aos termos e condições do presente Contrato de Licença do Usuário Final; e
(c) no caso de cessão ou transferência, o licenciado xxxxxxx não faça nenhum outro uso do Software, apague e destrua todas as cópias do Software em sua posse, custódia ou controle.
12.2 Toda suposta cessão ou transferência do Software pelo Licenciado que não ocorrer dentro das exigências desta cláusula 12 será considerada nula e dará o direito à Deswik de rescindir este Contrato de licença de acordo com a cláusula 11.
12.3 A Deswik poderá ceder seus direitos e obrigações previstos neste Contrato de licença sem a autorização prévia do Licenciado. Todos os cessionários autorizados deverão comprometer- se a cumprir os termos e condições do presente Contrato de Licença.
13 Isenção de responsabilidades e limitação dos Ajustes de conduta
13.1 O Software é fornecido tal como se encontra. O Licenciado reconhece que o software, por sua própria natureza, é um produto imperfeito e apresenta falhas, lacunas e outras anomalias.
13.3 Até o limite permitido por lei, a Deswik se isenta de qualquer responsabilidade quanto às garantias referentes ao Software, tais como garantias de comercialização e/ou adequação para fins determinados, garantias de desempenho e qualquer outra garantia que possa surgir a partir do manuseio ou uso do Software.
13.4 Em nenhuma circunstância a Deswik se responsabilizará por danos incidentais, especiais, indiretos, diretos ou consequenciais, nem por perda de lucros, interrupções de negócios, perda de oportunidade de negócios ou reputação. Tampouco se responsabilizará por alegações de danos indiretos, especiais ou punitivos, reclamações de terceiros ou perdas indiretas ou consequenciais ou gastos relacionados que possam surgir a partir da instalação ou do uso do Software, tais como, entre outros, aqueles resultantes de defeitos do Software, perda ou imprecisão de dados de nenhum tipo, quer a Deswik tenha sido informada sobre a possibilidade de tais danos ou não.
13.5 Se a Deswik infringir alguma cláusula deste Contrato de Licença, sua única e máxima responsabilidade exclusiva, seja baseada no contrato, ato ilícito ou de outra natureza, não excederá, em nenhum momento, a critério exclusivo da Deswik: (i) o preço total pago pelo Software; (ii) o custo de substituição do Software; (iii) o custo de adquirir um software equivalente; ou (iv) o custo de reparação do Software.
13.6 A garantia expressa prevista na cláusula 13.2 se limita ao Licenciado e não é transferível. A Deswik não concede qualquer outra garantia, explícita ou implícita, com relação ao uso do Software.
13.7 Nenhuma disposição da presente Licença tem o intuito de ser nem poderá ser interpretada como uma exclusão ou alteração de direitos, garantias ou condições previstos em lei e aplicáveis à Licença ou ao Software e que, por força de qualquer disposição legal, não permita modificações ou exclusões.
14 Indenização
(a) adquirir para o Licenciado o direito de usar o Software livre de qualquer responsabilidade;
(b) substituir ou modificar o Software para que não infrinja tais direitos; ou
(c) reembolsar ao Licenciado as Xxxxxxx pagas pelo Software.
14.2 Os recursos previstos na cláusula 14.1 são a única responsabilidade da Deswik e o único recurso do Licenciado pela infração dos direitos de propriedade intelectual do Software ou de outros itens fornecidos pela Deswik, incorrida por esta, no âmbito deste Contrato de Licença.
14.3 O Licenciado reconhece e aceita que se ele infringir este Contrato de licença e a Deswik ou um terceiro proprietário do Software incorporado sofrer alguma perda, dano, custo ou despesa direta ou indiretamente resultante dessa infração, a Deswik ou o terceiro proprietário do Software incorporado poderá mover ação diretamente contra o Licenciado.
15 Privacidade
15.1 A Deswik poderá coletar determinados dados e informações do Licenciado e dos Usuários Autorizados, em decorrência do Software, e de outras formas, em decorrência deste Contrato de Licença.
15.2 Quaisquer dados ou informações serão coletados e usados pela Deswik de acordo com a política de privacidade da Deswik (disponível no website da Deswik em xxx.xxxxxx.xxx), e suas alterações ou atualizações feitas de tempos em tempos.
16 Resolução de disputas
16.1 As partes concordam em cumprir com as disposições de resolução de disputas da cláusula 16 sobre eventuais disputas que surjam entre as partes no tocante a este Contrato de Licença antes dar início a qualquer litígio ou arbitragem.
16.2 Notificação de disputas. Se houver uma disputa entre as partes, a parte em questão poderá enviar uma notificação à outra explicando os motivos da disputa de maneira sucinta e declarando que se
trata de uma "notificação de disputa", segundo esta cláusula 16.
16.3 Notificação de resposta. Dentro de 5 (cinco) dias úteis depois da entrega da notificação de disputa, o destinatário deverá entregar uma notificação de resposta à outra parte:
(a) reconhecendo o recebimento da notificação de disputa;
(b) afirmando que se trata de uma "notificação" apresentada segundo esta cláusula 16.3; e
(c) apresentando, de maneira sucinta, todas as informações que considere ser diretamente relevantes para a disputa.
16.4 Reunião inicial
(a) As partes deverão se reunir dentro de 10 (dez) Dias Úteis depois da data de entrega da notificação de disputa e de tentativa de resolver a disputa.
(b) Cada uma das partes deverá fazer todo o possível para resolver a disputa e agir de boa fé.
16.5 Mediação
(a) Se a disputa não for resolvida dentro de 10 (dez) Xxxx Xxxxx após a assembleia realizada de acordo com a cláusula 16.4 ou outro prazo que as partes possam acordar, as partes tentarão resolver a disputa através de mediação administrada pelo Australian Disputes Centre (ADC) antes de recorrer à arbitragem ou ao litígio.
(b) A mediação será feita de acordo com as Diretrizes de Mediação Comercial do ADC, vigentes no momento da disputa ser encaminhada ao ADC (Diretrizes), que definirá os procedimentos a serem adotados, o processo de seleção de um mediador e os custos envolvidos. Os termos das Diretrizes são considerados incorporados a este Contrato de Licença.
16.6 O Contrato permanecerá em vigor. Enquanto a resolução da disputa estiver pendente, as partes se comprometem a continuar cumprindo suas respectivas obrigações estipuladas no presente Contrato de Licença.
16.7 Medidas cautelares. Nada nesta cláusula 16 proíbe que alguma das partes dê início a uma medida cautelar no caso em que uma indenização seja considerada um recurso inadequado.
16.8 Subsistência das cláusulas. Esta cláusula 16 se manterá vigente mesmo após a rescisão, término ou vencimento deste Contrato de Licença.
17 Restrições
17.1 A exportação do Software do país onde foi adquirido poderá estar sujeita aos controles ou restrições aplicáveis conforme a legislação local.
17.2 O Licenciado deverá:
(a) determinar se existe alguma legislação local relevante com respeito à exportação e aplicá-la antes de realizar qualquer exportação e deverá também obter todas as autorizações e permissões necessárias; e
(b) não exportar o Software se isso infringir alguma restrição legal aplicável à exportação.
18 Subsistência das cláusulas
18.1 As disposições das cláusulas 2 (Direitos de Propriedade Intelectual), 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.8, 7.9 (Direitos e restrições), 9 (Mecanismos e penalizações do licenciamento), 11.4, 11.6 (Rescisão), 13 (Isenção de responsabilidades e limitação de recursos), 14.4, 14.5(Indenização), 15 (Privacidade), 16 (Resolução de disputas), 19.2 (Lei), 20 (Definições) e 21 (Interpretação) permanecerão válidas após a resolução, expiração ou rescisão deste Contrato de Licença do Usuário Final.
19 Geral
19.1 O Licenciado deverá avisar à Deswik imediatamente se, a qualquer momento, tomar conhecimento da existência de qualquer descumprimento de suas obrigações estipuladas no presente Contrato de Licença.
20 Definições
20.1 A expressão Código Acessível refere-se ao código fonte que está desprotegido e acessível no Software e inclui, entre outros, as compilações, scripts, macros, relatórios personalizados e fluxos de trabalho.
20.2 A expressão Software Adicional refere-se às atualizações, patches, novas funcionalidades, suplementos, plug-ins, modificações personalizadas ou novas funcionalidades específicas às necessidades do Licenciado e outros componentes de complementos do Software.
20.3 O termo Representante refere-se a uma entidade que vende ou distribui os produtos da
Deswik e que está autorizada pela Deswik a fazê-lo.
20.4 A expressão Usuário Autorizado refere-se a uma pessoa física autorizada pelo Licenciado a acessar ou utilizar o Software sob uma Licença de Usuário.
20.5 A expressão Dia Útil significa um dia que não seja sábado, domingo ou feriado em Brisbane, Queensland, Austrália.
20.6 O termo Deswik refere-se à Deswik Mining Consultants (Australia) Pty Ltd (ACN: 130 036 832) com sede em Xxxxx 0, 000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxx.
20.7 "Software incorporado" refere-se a qualquer software de terceiros que possa conter um "Código acessível" ou "Código protegido" licenciado pela Deswik fornecido por um terceiro e incorporado no Software.
20.8 A expressão Contrato de Licença refere-se ao presente documento, bem como toda alteração ou aditivo fornecido pela Deswik ao Licenciado.
20.9 O termo Tarifas refere-se a todas as tarifas e despesas que o Licenciado pagar à Deswik ou a um Representante na aquisição do Software e quaisquer Licenças de Usuário.
20.10 A expressão Direitos de Propriedade Intelectual refere-se aos direitos previstos em qualquer patente, direito autoral, projeto ou marca comercial, seja na jurisprudência ou na legislação, direitos de solicitar registro legítimo nos termos dos direitos de propriedade intelectual ou de outros direitos similares que protejam sigilos comerciais, fundo de comércio ou informações confidenciais.
20.11 A expressão Código Protegido refere-se a um código fonte cujo acesso foi protegido pela Deswik ou por um terceiro.
20.12 Termo de Comprometimento com Sanções significa o "Termo de Comprometimento com Sanções e Garantia do Usuário Final" da Deswik, disponível em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxxxxxx. A Deswik reserva-se o direito de alterar o Termo de Comprometimento com Sanções a qualquer momento, a seu critério.
20.13 "Software" refere-se ao software que acompanha este Contrato de licença, incluindo o software do computador, Software adicional, Código acessível, Código protegido e mídias relacionadas, materiais impressos, documentação online ou eletrônica, serviços na internet e Software incorporado.
20.14 "Licença do Usuário" refere-se a uma ou mais licenças concedidas pela Deswik ao Licenciado neste Contrato de licença para permitir que um Usuário autorizado acesse e use o Software. O número de Licenças de Usuário concedidas ao Licenciado depende das Xxxxxxx pagas pelo Licenciado.
21 Interpretação
21.1 Independência das cláusulas
(a) Estando sujeita à cláusula 21.1(b), se uma disposição do presente documento for considerada ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição competente, poderá ser isolada das demais disposições para cumprir a legislação da jurisdição em questão, sem afetar a exequibilidade das demais disposições do presente documento.
(b) A cláusula 21.1(a) não se aplicará se a separação de tal disposição:
(i) altere materialmente o escopo e a natureza do presente documento; ou
(ii) altere materialmente as posições comerciais ou financeiras relativas das partes; ou
(iii) as disposições de uma política pública, sendo contrária a esta.
21.2 Totalidade do Contrato. Este Contrato de Licença de Usuário Final e seus eventuais aditivos ou complementos, inclusive o Software e qualquer Contrato de suporte e manutenção do software celebrado entre as partes:
(a) constituem a íntegra do contrato entre as partes e substituem todos os contratos, disposições e entendimentos anteriores sobre esse assunto; e
(b) somente poderão ser alterados por escrito e assinados por todas as partes. A autorização da Deswik poderá ser retida, a seu critério exclusivo, desde que justificadamente.
21.3 Geral. Neste documento, a não ser que o contexto disponha de outra maneira:
(a) uma referência a:
(i) a forma singular inclui o plural e o plural inclui o singular;
(ii) uma menção, cláusula, cronograma ou anexo deste documento sempre diz respeito à uma cláusula de menção ou a uma menção, a um cronograma ou a um anexo deste documento, sendo que as referências a este documento incluem também tais menções, cronogramas e anexos;
(iii) qualquer contrato (inclusive este documento), ou outro instrumento, inclui qualquer variação ou substituição do mesmo, e poderá ser concedido ou renovado;
(iv) uma lei, portaria, código ou outro dispositivo legal inclui a legislação subordinada (inclusive regulações) e outros instrumentos incluídos nela, bem como consolidações, alterações, repristinações ou substituições de qualquer um deles;
(v) uma pessoa ou entidade inclui um indivíduo, uma empresa, uma corporação, um fundo, uma associação não incorporada ou uma autoridade;
(vi) uma pessoa inclui seus representantes legais (incluindo inventariantes), administradores, sucessores, substitutos (inclusive mediante novação) e cessionários autorizados;
(vii) um grupo de pessoas é uma referência a duas ou mais pessoas em conjunto, bem como a cada uma delas individualmente;
(viii) um dia ou mês trata-se de um dia do calendário ou mês natural;
(b) o significado de qualquer expressão geral não se restringe ao exemplo apresentado e as palavras "inclui", "inclusive", "tal como", "por exemplo" ou outras similares não são palavras que implicam limitação;
(c) as palavras "custos" e "despesas" incluem as taxas, despesas e honorários advocatícios razoáveis tomando como base uma indenização completa;
(d) os títulos e índices estão incluídos neste instrumento para facilitar sua leitura e não fazem parte deste documento nem afetam sua interpretação;
(e) se for especificado um período ou data a partir de determinado dia ou um dia de uma ação ou ocorrência determinada, ele deverá ser calculado exclusivamente a partir do dia em questão;
(f) o período entre dois dias, atos ou ocorrências inclui o dia da ocorrência ou realização da segunda, mas não do primeiro ato ou ocorrência;
(g) uma disposição deste documento não deve ser entendida como desvantagem para uma parte simplesmente porque essa parte foi a responsável pela elaboração do documento ou a inclusão da disposição no documento.