São Paulo definição

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Examples of São Paulo in a sentence

  • Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

  • A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.

  • Enviar Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo consultada a partir do CPF do proponente (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/xxxxxx.xx).


More Definitions of São Paulo

São Paulo. Saraiva, 2013. XXXXX, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de. Responsabilidade civil pelo risco da atividade: uma cláusula geral no Código Civil de 2002. São Paulo: Saraiva, 2009. XXXXX, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de. In: XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx (org). Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. 13. ed. São Paulo: Manole, 2019. XXXXXXX, Custodio da Piedade Xxxxxxxx. Comentários ao código civil: dos contratos em geral (arts. 421 a 480). Coord. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. São Paulo: Saraiva, 2013. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Cláusulas limitativas e de exclusão de responsabilidade civil. 2. reimp. Coimbra: Almedina, 2011. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Responsabilidade civil no transporte aéreo. São Paulo: Atlas, 2006. XXXX XXXXXX, Xxxxxx. In: GRINOVER, Xxx Xxxxxxxxxx et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx acessórias ao contrato: cláusulas de exclusão e de limitação do dever de indenizar e cláusulas penais. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2005. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Cláusulas contratuais excludente e limitativas do dever de indenizar. São Paulo: Quartier Latin, 2009. XXXXX, Xxx. Cláusulas de exclusão e limitação de responsabilidade contratual. Reimpr. Coimbra: Xxxxxxxx, 0000. XXXXXXX XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Curso de direito do consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. As novas figuras contratuais e a autonomia da vontade. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 91, 1996. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx00.xxx. Acesso em 02 dez. 2019. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Cláusulas de limitação e exoneração de responsabilidade e sua aplicação no direito civil brasileiro. Revista jurídica luso-brasileira. Ano 2 (2016) n. 4.
São Paulo. Senac São Paulo, 2015. 194 p. XXXX, X. X., Biomechanics of Sport Shoes. University of Calgary, 2010. X'XXXXXX, Xxxxx. Sapatos: Uma Festa de Sapatos de Salto, Sandálias, Botas. New York: New Publishing Company, 1996. 510 p. 2008 da edição portuguesa: x.x.xxxxxxx publishing GmbH. PALHANO, R., Análise Biomecânica do arco plantar lon- gitudinal medial durante a fase de apoio da marcha. 2008. 107 f. Dissertação (Mestrado em Biomecânica) - Universidade Estadual de Santa Catarina, Florianópolis, 2008. Disponível em:< xxxx://xxx.xx- xx.xxxxx.xx/xxx_xxxxxxxx/0/XXX-0000-00-00X000000X-000/Xxxxx- co/RUDNEI%20PALHANO.pdf>. Acesso em: 25/10/2016. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx et al. Controle da qualidade nos materiais para construção superior de calçados. Novo Hamburgo: Eep Senai Ildefonso Simões Lopes, 2011. 120 p. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. MODELAGEM TÉCNICA DE CALÇADOS. 3. ed. rev. e atual. Novo Hamburgo: Centro Tecno- lógico do Calçado Senai, 2005. 398 p. SENAI SP (Ed.). MODELISTA DE CABEDAIS DE CAL-
São Paulo. Cengage, 2011. Em que: • FCLt é o fluxo de caixa livre; • N é o número de períodos da concessão; e • r é a taxa de desconto utilizada para obter o VPL. A taxa de desconto permite a comparação de fluxos de caixa em diferentes momentos do tempo. Tal taxa pode ser entendida como o custo de oportunidade do empreendedor. O custo oportunidade, por sua vez, é o retorno que poderia ser obtido se a empresa aplicasse os seus investimentos em outro projeto. Para determinada taxa de desconto, 𝑟, se o VPL for positivo, o investidor aufere com o projeto em questão um retorno superior ao que obteria caso tivesse aplicado os seus recursos em um investimento alternativo com retorno igual a 𝑟15. O cálculo do VPL é feito a partir de valores reais (valores que descontam o impacto da inflação na análise), de forma que todos os valores são analisados a uma mesma base de nível de preços. A Tabela 4 apresenta um exemplo da metodologia do VPL.
São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 343. a fazê-lo, de tal forma que, a conservar-se este propósito, a lesão de direi- to se torne efetiva”.25 Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, ao também cuidar dos critérios objetivos para a admissibilidade do mandado de segurança na modalidade preventiva, fixa diretrizes que podem seguramente ser uti- lizadas para aferir se a prática do comportamento contraditório deve ou não ser impedida. Nas palavras do ilustre administrativa: o primeiro deles é o da realidade, pelo qual o impetrante de- monstra realmente que o ato vai ser produzido; o outro é o da objetividade, segundo o qual a ameaça de lesão deve ser séria, não se fundando em meras suposições; o último é o da atualidade, que indica que a ameaça é iminente e deve estar presente no momento da ação, não servindo, pois, ameaças pretéritas e já ultrapassadas.26 A tutela repressiva será necessária nas hipóteses em que a conduta contraditória houver provocado o dano efetivo, nada havendo a se impe- dir. No direito contemporâneo, que privilegia a execução específica e a concreta satisfação dos interesses, a tutela repressiva deve ser utilizada subsidiariamente, apenas nos casos em que a forma preventiva não tenha mais utilidade, isto é, quando a inibição ou o desfazimento da conduta que se pretendeu impedir não seja mais viável ou torne impossível o re- torno ao status quo ante.
São Paulo. Saraiva, 2001, p. 132). Referida origem comum refere­se, portanto, a um específico fato ou peculiar direito que é universal às inúmeras relações jurídicas individuais, a partir dos quais haverá conexão processual entre os interesses, caracterizada pela identidade de causa de pedir próxima ou remota.
São Paulo. Americana, Amparo, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Xxxxx Xxxxxxxx, Arujá, Atibaia, Barretos, Barrinha, Barueri, Batatais, Bauru, Bertioga, Boituva, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caieiras, Campinas, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cosmópolis, Cotia, Cravinhos, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Diadema, Dracena, Elias Fausto, Embu das Artes, Franca, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapevi, Itapira, Itatiba, Itu, Jacareí, Jaguariúna, Jandira, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Lorena, Xxxxxxxx, Mairinque, Marília, Mauá, Mirassol, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Mor, Nova Odessa, Orlândia, Osasco, Paulínia, Pedreira, Penápolis, Peruíbe, Pindamonhangaba, Piracicaba, Poá, Porto Feliz, Potim, Praia Grande, Presidente Xxxxxxxxx, Presidente Prudente, Rafard, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Roque, São Sebastião, São Vicente, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tremembé, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande Paulista, Vinhedo, Votorantim. TOCANTINS: Palmas.
São Paulo. Metodologia OPEE, 2015. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. oral e escrita. Análise e reflexão sobre a língua. Gêneros textuais como objeto