São Paulo definição

São Paulo. Érica, 2010. TOCCI, R. J.; WIDMER, N. S.; MOSS, G.L.. Sistemas Di- gitais - princípios e aplicações. 10.ed. São Paulo: Pearson Prentice- Hall, 2007. RASHID, H. Eletrônica de Potência: Circuitos, Dispositivos e Aplicações. 2ª. ed. : Makron Books, 1999.
São Paulo. Érica, 2011. FRANCHI, C. M.; Acionamentos Elétricos. 4ª ed. São Paulo: Érica, 2011. JÚNIOR, G. C. do N.; Máquinas Elétricas, Teoria e Ensaios.
São Paulo. Editora Livraria da Física, 2011. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. Linguagem e formação de con- ceitos no ensino de ciências. Minas Gerais: Editora da UFMG: 2003. NUSSENZVEIG, Herch M. Cursos de Física Básica (4 vo- lumes). 1ª edição. São Paulo: Editora ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1998. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇.; ▇▇▇▇▇▇, S.L.S; ▇▇▇▇▇▇▇ FILHO, L.A.C.; ▇▇▇▇▇, L.H.A. Demonstrações experimentais de Física em formato audiovisual produzidas por alunos do ensino médio Caderno Brasileiro de Ensino de Física, v. 28, n. 3, p. 676-692, 2011. ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇.▇.; ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇. Uma análise de pres- supostos teóricos da abordagem C-T-S (Ciência, Tecnologia e So- ciedade) no contexto da educação brasileira. Ensaio - Pesquisa em Educação em Ciências, v.2, n.2, p.1-23, 2002. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇.; MOSCA, Gene. Física (3 volumes). 5a edição. Rio de Janeiro: Editora LTC, 2006. ÁREA DE ATUAÇÃO / CONHECIMENTO: PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO; PSICOLOGIA E CULTURA (NIL-02) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Interfaces entre Psicologia e Educação. Relações institucionais. Contextualização social da escola e os atravessamentos no ensino e aprendizagem. Teorias do desenvolvimento. Educação, Linguagem e Conhecimento. Enfoque interdisciplinar de conceitos, temas e dilemas na educação e no conhecimento escolar. Leitura e escrita no contexto da cultura contemporânea. Contemporaneidade, Subjetividade e Práticas Escolares. Os processos históricos e culturais: a construção de campos de saberes e a produção de subjetividade.

Examples of São Paulo in a sentence

  • Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

  • A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.

  • Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na ▇▇.


More Definitions of São Paulo

São Paulo. Senac São Paulo, 2015. 194 p. ▇▇▇▇, ▇. ▇., Biomechanics of Sport Shoes. University of Calgary, 2010. ▇'▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇. Sapatos: Uma Festa de Sapatos de Salto, Sandálias, Botas. New York: New Publishing Company, 1996. 510 p. 2008 da edição portuguesa: ▇.▇.▇▇▇▇▇▇▇ publishing GmbH. PALHANO, R., Análise Biomecânica do arco plantar lon- gitudinal medial durante a fase de apoio da marcha. 2008. 107 f. Dissertação (Mestrado em Biomecânica) - Universidade Estadual de Santa Catarina, Florianópolis, 2008. Disponível em:< ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇- ▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇/▇/▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇▇▇▇- co/RUDNEI%20PALHANO.pdf>. Acesso em: 25/10/2016. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ et al. Controle da qualidade nos materiais para construção superior de calçados. Novo Hamburgo: Eep Senai Ildefonso Simões Lopes, 2011. 120 p. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. MODELAGEM TÉCNICA DE CALÇADOS. 3. ed. rev. e atual. Novo Hamburgo: Centro Tecno- lógico do Calçado Senai, 2005. 398 p. SENAI SP (Ed.). MODELISTA DE CABEDAIS DE CAL-
São Paulo. Editora da - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇. (org). O - ▇▇▇▇▇▇▇, ▇. Os gêneros do
São Paulo. Saraiva, 2013. ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ de. Responsabilidade civil pelo risco da atividade: uma cláusula geral no Código Civil de 2002. São Paulo: Saraiva, 2009. ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ de. In: ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (org). Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. 13. ed. São Paulo: Manole, 2019. ▇▇▇▇▇▇▇, Custodio da Piedade ▇▇▇▇▇▇▇▇. Comentários ao código civil: dos contratos em geral (arts. 421 a 480). Coord. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. São Paulo: Saraiva, 2013. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. Cláusulas limitativas e de exclusão de responsabilidade civil. 2. reimp. Coimbra: Almedina, 2011. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. Responsabilidade civil no transporte aéreo. São Paulo: Atlas, 2006. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. In: GRINOVER, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ acessórias ao contrato: cláusulas de exclusão e de limitação do dever de indenizar e cláusulas penais. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2005. ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Cláusulas contratuais excludente e limitativas do dever de indenizar. São Paulo: Quartier Latin, 2009. ▇▇▇▇▇, ▇▇▇. Cláusulas de exclusão e limitação de responsabilidade contratual. Reimpr. Coimbra: ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Curso de direito do consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. As novas figuras contratuais e a autonomia da vontade. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 91, 1996. Disponível em: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. Acesso em 02 dez. 2019. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Cláusulas de limitação e exoneração de responsabilidade e sua aplicação no direito civil brasileiro. Revista jurídica luso-brasileira. Ano 2 (2016) n. 4.
São Paulo. Editora ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 2003. - ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇. Transformações Gerais do Direito das Obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 1980. - ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Dirigismo contratual. In: FRANÇA, ▇. ▇▇▇▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇: Saraiva, 1977, v. 32, pp. 409/411. - ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Direito Civil: estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. - ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ de. Princípios fundantes do direito civil atual. In: FIÚZA, ▇▇▇▇▇; ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ & ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (Coord.). Direito Civil: atualidades. Belo Horizonte: ▇▇▇ ▇▇▇, 2003a, pp. 241/258. - ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ de. Atos e negócios jurídicos no Código Civil de 2002. In: LAGE, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ & ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (Coord.). Novo Código Civil e seus Desbobramentos no Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2003b, pp. 47/71. - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇. Fundamentos de direito privado. Trad. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. - ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. A função social do contrato. In: ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ & ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇. Aspectos Controvertidos do Novo Código Civil: escritos em homenagem ao Ministro ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 2003, pp. 335/341. - ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. A Boa-Fé no Direito Privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. - ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ da. A pós-eficácia das obrigações. In: ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ (Coord.). Problemas de Direito Civil-Constitucional. Rio de Janeiro: ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, pp.187/241. - ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇. Teoria Geral do Direito Civil. 3ª ed., Coimbra: Coimbra Editora, 1996. - ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ da. A Boa-Fé e a Violação Positiva do Contrato. Rio de Janeiro: ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇. - ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇. A constitucionalização do Direito Civil: perspectivas interpretativas diante do novo Código. In: FIÚZA, ▇▇▇▇▇; ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ & ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (Coord.). Direito Civil: atualidades. Belo Horizonte: ▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇/▇▇▇. - ▇▇▇▇▇▇▇, João Baptista. Direito, Coerção e Responsabilidade: por uma ordem social não-violenta. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG, 1982.
São Paulo. Cortez editora, 1986.
São Paulo. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1982. ▇▇▇▇▇▇, ▇. Internal Combustion Engine in Theory and Practice. 2.ed. [S.l.]: MIT Press, 1985.
São Paulo. Editora QuartierLatin do Brasil, 2013, p.87. afirmar que o elemento categorial do contrato preliminar é a conclusão do contrato definitivo.223 Assim, por fim, o último tópico do estudo propõe-se a identificar os elementos do contrato verbal de modo que a destacar seus efeitos e distinguir o descumprimento da ruptura imotivada das negociações.