LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.
COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.
Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.
ABERTURA DAS PROPOSTAS Às 9 horas do dia 05/12/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10 horas do dia 05/12/2023.
Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.
Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.
Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com terapeuta ocupacional. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pelo terapeuta ocupacional. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de terapia ocupacional da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.
Apólice documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.
Assinam Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (pelo concedente), Xxxx Xxxxxxx Xxxx (pelo concessionária) ATO: Contrato CONCEDENTE: Secretaria de Transportes -SETRANS CONCESSIONARIA: Empresa Expresso Princesa do Sul OBJETO: Concessão para a execução de Serviço Publico de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Piauí, com seccionamento do Estado do Piauí, a ser operado com as seguintes características: Nº da Linha: 02.04.217, Cidade de Origem: TERESINA, Cidade de Destino: URUÇUÍ, Via: FLORIANO DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010
ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.
PODER CONCEDENTE Ente federado que detém a titularidade do serviço público.
Apropriação Indébita Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem consentimento do dono.
prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.
Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.
Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE Quantidade de fontes utilizadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas. Baixa Complexidade
prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
Condições Gerais conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
prática obstrutiva (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
ASSINANTE Pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a Prestadora para fruição do SCM.
prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;