ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: ALINE DI PAULA VIANNA LAFAYETTE DA SILVA (Lei 11.419/2006)
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX Xx 000/0000
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 07/2021 PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2021 PROCESSO N° 2021/1006057
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (Lei 11.419/2006)
EM 08/12/2021 17:54 (Hora Local) - Aut. Assinatura: FF90D6B104C916B0.ED55194E9D77CA2C.758F6C291A7BE8BB.77894118D1B58DEA
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV E A EMPRESA ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA.
O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Autarquia Estadual,
criada pela Lei Complementar nº 039, de 09 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 29.631, de 05 de fevereiro de 2002, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Alcindo Cacela, nº 1962 – Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.040-020, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.873.910/0001-00, endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade Nº 3159382 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, conforme Decreto publicado no DOE Nº
34.267 de 30/06/2020 e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade Nº 3685889 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, conforme Decreto publicado no DOE Nº 34.276 de 09/07/2020, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado à empresa ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA com sede na Rua da Passagem, nº 220, Sala 11F, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 39.752.281/0001-74, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XXXXX, RG nº n° 35883962 SSP/SP e CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com a legislação vigente mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação da empresa ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA, para prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para Sustentação Operacional
de Infraestrutura, manutenção corretiva e adaptativa dos sistemas do ambiente tecnológico Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV.
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Parágrafo Primeiro: Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços 04/2021, o qual tem como base as informações contidas no Termo de Referência 026/2021, elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, é parte integrante deste Contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Fundamenta-se a presente Contratação conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, Lei Estadual Complementar n° 605 de 29 de agosto de 2018, o Decreto Estadual n° 840, de 10 de fevereiro de 2017, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite da Lei, conforme inciso II, art. 57 daLei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS
Descrição, Quantidade e Preços Praticados:
ITEM | DESCRIÇÃO | SERVIÇO | UNID. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Gerenciamento de | ||||||
projetos em Infra- estrutura. | ||||||
Suporte técnico | ||||||
para atendimento | ||||||
01 | SUSTENTAÇÃO OPERACIONAL | aos usuários N1, N2 e N3. | USTS | 155.111 | R$ 69,95 | R$ 10.850.014,45 |
Suporte técnico | ||||||
para gestão, ope- | ||||||
ração e manuten- | ||||||
ção de ambiente de TI. |
Suporte técnico | ||||||
para melhoria de | ||||||
qualidade de pro- | ||||||
cessos de TI. | ||||||
Administração de | ||||||
siatemas de segu- | ||||||
rança da informa- | ||||||
ção. | ||||||
Administração de | ||||||
banco de dados. |
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Parágrafo Primeiro: A descrição do detalhamento das soluções está disposta no Anexo I deste Contrato.
Parágrafo Segundo: A descrição do detalhamento dos serviços está disposta no Anexo II deste Contrato.
Parágrafo Terceiro: Os requisitos mínimos de formação e qualificação técnica dos colaboradores necessários à execução dos serviços deste Contrato está disposta no anexo III do Termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor do contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro: O reajuste somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante motivação e comprovação, por parte da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: - 84201: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
• Unidade Gestora: - 840201: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
• Programa do PPA 2020/2023: - 1508 – Governança Pública
• Classificação Funcional Programática - 09.126.1508-8238: - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
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• Fonte de Recursos: - 0261000000: Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta.
• Nº da AÇÃO: 246021 – Plano Interno (PI): 4120008238C
• Natureza de Despesa: 339040 – Serviços de Tecn. da Inform. e Comum. – PJ.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO OPERACIONAL
Para a Sustentação Operacional, os serviços estão detalhados conforme o Anexo II deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – SERVIÇOS E FATOR DE COMPLEXIDADE NO REPERTÓRIO
O Repertório de Serviços é a lista de atividades que irão compor a execução dos “Chamados” ou das “Ordens de Serviço” e está detalhado nos itens 18.8.2 e 18.8.3, e Anexo X, do Termo de Referência 026/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS SOLUÇÕES FORNECIDAS PELO IGEPREV
Para a execução dos serviços o IGEPREV deverá fornecer algumas soluções, as quais se encontram detalhadas no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
O item de serviço objeto deste Contrato (Sustentação Operacional) encontra- se detalhado no Anexo II do Termo de Referência 026/2021, bem como os ambientes e as suas tecnologias estão descritos no Anexo IV.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRADOS
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1. Por definição, obedecem ao requisito de disponibilidade permanente, sendo obrigação da Contratada assegurar que os Acordos de Níveis de Serviços estipulados pelo IGEPREV sejam cumpridos. As falhas na manutenção da disponibilidade dos serviços nos níveis contratados, implicará em penalidades proporcionais a tais falhas conforme Item 33, do Termo de Referência 026/2021.
2. Os serviços de Sustentação Operacional compreendem: o suporte à operação de sistemas, a manutenção e correção de sistemas e suporte à infraestrutura, conforme descritos no ANEXO II, item 1.1 do Termo de Referência 026/2021.
3. Serão executados mediante a resolução de Chamados que serão abertos pela equipe da Contratada com base nas demandas surgidas nos ambientes e sistemas que compõem o escopo dos serviços do IGEPREV.
4. Os Chamados poderão ser de 02 (dois) tipos:
a) Chamados Emergenciais, que são aqueles cuja urgência de resolução determina que sua execução seja realizada antes do seu dimensionamento. Ao final, quando ele for concluído, a Contratada fará seu dimensionamento, baseado nas atividades do Repertório de Serviços e o apresentará ao IGEPREV que o aprovará ou solicitará ajustes. Somente após a aprovação final do dimensionamento por parte do IGEPREV o Chamado poderá ser fechado e encaminhado para cobrança.
b) Chamados Planejáveis, são aqueles que não possuem uma urgência grande e, portanto, podem seguir um ciclo de entendimento, especificação, dimensionamento, aprovação, execução, homologação e fechamento. Neste caso, uma vez fechado, o Chamado poderá ser encaminhado para cobrança, mas considerando odimensionamento realizado no início do ciclo acima.
5. Caso o Chamado não seja urgente, devido a sua simplicidade, este poderá não requerer todas as etapas do ciclo de execução apresentado.
6. A determinação da urgência de um Chamado será feita com base na Tabela - Severidade de Chamados, a seguir:
SEVERIDADE DE CHAMADOS | |||
Disponibilida de | Disponível | Parcialmente Disponível | Indisponível |
Alta | Severidade 02 | Severidade 01 | Severidade 01 |
Média | Severidade 03 | Severidade 02 | Severidade 01 |
Baixa | Severidade 03 | Severidade 03 | Severidade 02 |
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7. A composição de Xxxxxxxxxx deverá seguir os descritivos de Disponibilidade e Criticidade iniciais, conforme abaixo:
a) Criticidade: Classifica a relevância de determinado recurso (equipamentos como impressora, desktop, notebook, etc.) ou aplicação para o correto andamento do negócio.
b) Criticidade Baixa: Representa os casos de recursos ou aplicações de TIC que, uma vez afetados, não chegam a paralisar os negócios, afetando principalmente somente o usuário que reportou o problema sem afetar significativamente o trabalho de outros usuários do órgão;
c) Criticidade Média: Representa os casos de recursos ou aplicações de TIC que, umavez afetados, não paralisam o negócio do órgão de forma direta, mas podem afetá-lo substancialmente se as causas de seus problemas não forem sanadas com agilidade;
d) Criticidade Alta: Representa os casos de equipamentos ou aplicações que, uma vezafe- tados, podem paralisar atividades críticas para o andamento do negócio do órgão.
e) Disponibilidade: Classifica a situação do recurso ou aplicação de TIC que gerou a moti- vação para o chamado (a ser definido pelo atendente de primeiro nível quando da a- bertura do chamado).
f) Disponível: São os casos em que o recurso ou aplicação se encontra em funcionamen- to, apesar de apresentar problemas operacionais. Enquadram-se nesta classificação os casos de aplicações com performance afetada sem, contudo, impossibilitar sua utiliza-
ção pelo usuário final.
g) Parcialmente Disponível: São os casos em que determinado recurso ou aplicação tem parte de suas funcionalidades indisponíveis, porém sem afetar a utilização do recurso como um todo. Enquadram-se nesta classificação os casos de aplicações que tem parte de suas funcionalidades afetadas, porém sem impactar o negócio significativamente;
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h) Indisponível: São os casos em que recursos ou aplicações de TIC estão completamente indisponíveis para seu(s) usuário(s), que não conseguem efetuar nenhuma operação no recurso ou aplicação em questão.
8. O valor de faturamento de cada Chamado será obtido pela multiplicação do preço unitário da USTS pelo “esforço medido”, isto é, pela quantidade total de USTS aprovada pelo IGEPREV para o Chamado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DIRETRIZES METODOLÓGICAS
A Contratada deverá seguir as diretrizes metodológicas no sentido de assegurar a qualidade dos serviços, conforme detalhado no item 27 do Termo de Referência 026/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de desenvolvimento para objeto deste Contrato, o IGEPREV estabelece que, em razão do contrato vigorar por 12 meses, nenhum prazo de desenvolvimento poderáultrapassar este limite, conforme o item 28 do Termo de Referência 026/2021.
Parágrafo Primeiro: Quanto à criticidade de uma Ordem de Serviço e Prazo de Início de Atendimento, a sua criticidade será classificada no prazo conforme Tabela 6 - Prazos de Início de Atendimento de Ordens de Serviço, abaixo:
PRAZOS DE INÍCIO DE ATENDIMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO | ||
CRITICIDADE | TIPO DE OCORRÊNCIA | PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Alta | Demanda emergencial ou legal | Em até 01 (um) dia, contado dadata do |
recebimento da Ordem de Serviço. | ||
Média | Necessidade de adequação rápida em sistema em produção | Em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimentoda Ordem de Serviço. |
Baixa | Necessidade de evolução ouadequação programada em sistema em homologação ou produção | Em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimentoda Ordem de Serviço. |
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Parágrafo Segundo: Prazo para implantação das soluções tecnológicas de gestãodos serviços de TI e de monitoramento, será:
a) O prazo para o pleno funcionamento e adequação necessária da Solução Tecnológica de ges- tão dos serviços de TIC e monitoramento no ambiente do IGEPREV será de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato e deverá ser implementada, prioritariamente, com as configura- ções necessárias para analisar, documentar e relatar todas as metas e glosas previstas neste Contrato.
b) Todas as metas, glosas e demais métricas serão computadas diretamente na Solução Tecno- lógica implantada.
c) O não cumprimento do prazo de implantação da Solução Tecnológica implicará na redução no valor do pagamento dos serviços, salvo justificativa aceita pelo IGEPREV. Ovalor percentual de redução a ser aplicado é representado pelo valor máximo de redução 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento mensal dividido pelo número de dias úteis do mês, multiplicado pelo número de dias de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá escalonar a disponibilidade dos seus colaboradores para a execução dos serviços de Sustentação Operacional em comum acordo com o IGEPEV, para atender ao período das 0h às 24hs, todos os dias da semana, inclusive feriados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro: A prestação de serviços contínuos de Sustentação Operacional ocorrerá nas dependências do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV:
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• Região de Integração Metropolitana de Belém – SEDE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx e Terminal Hidroviário e Estações Cidadanias.
• Terminal Hidroviário e Estações Cidadanias do IGEPREV, em Belém;
• Região de Integração Guamá - Agência Regional de Castanhal e outra agência a definir;
• Região de Integração Caeté – Núcleo Regional de Capanema e Núcleo Paragominas;
• Região de Integração Carajás – Agência Regional de Marabá – Estação Cidadania;
• Região de Integração do Lago do Tucuruí - Núcleo Regional de Tucuruí;
• Região de Integração Baixo Amazonas – Núcleo Regional de Santarém e Núcleo Regional de Alenquer;
• Região de Integração do Tapajós - Núcleo Regional de Itaituba;
• Região de Integração Xingu - Agência Regional de Altamira;
• Região de Integração Tocantins - Agência Regional de Abaetetuba e Agência Regional de Cametá;
• Região de Integração Marajó - Agência Regional de Breves – Estação Cidadania;
• Igeprev Itinerante (Unidade Móvel)
Parágrafo Segundo: Além dos postos da IGEPREV, pode ser necessário a prestação de serviço da equipe técnica no datacenter da PRODEPA, que hospeda o site remoto, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx - Xxxx.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE pode a qualquer momento alterar o local da prestação de serviço, de acordo com a conveniência, oportunidade ou interesse público, ficando todos os custos
relativos à movimentação e realocação dos recursos por parte da CONTRATADA.
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Parágrafo Quarto: Estando prevista a abertura de outros postos de atendimento durante a execução do contrato, estes serão incluídos na lista de locais de prestação de serviço, sendo estes restritos ao Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS
Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto do presente Contrato será recebido: Parágrafo Primeiro: Provisoriamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTIN, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos produtos e serviços com as especificações do Termo de Referência 026/2021.
1. Se for constatada desconformidade dos produtos e serviços apresentados em relação às es- pecificações, o Contratado deverá efetuar a troca ou correção, no prazo estabelecido neste Con- trato, a contar do recebimento da solicitação.
2. Neste caso, o recebimento dos produtos ou serviços escoimados dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo.
Parágrafo Segundo: Definitivamente, no prazo estabelecido neste Contrato, contados do rece- bimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação e análise por Comissão de Recebi- mento, a ser designada, de que os bens ou serviços a serem adquiridos encontram-se em perfei- tas condições de utilização, além de atenderem às especificações do objeto contratado.
1. O aceite/aprovação dos produtos ou serviços pelo órgão licitante não exclui a responsabilida- de civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao IGEPREV as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
Parágrafo Terceiro: Os serviços de sustentação operacional, o Gestor do Contrato receberá o Relatório de Desempenho, descrito no Item 33.4 do Termo de Referência 026/2021, contendo a aferição de indicadores de níveis de serviço, enviado pela Contratada, verificará seus valores, procederá ao cálculo de eventuais penalidades em caso de descumprimento dos acordos de níveis de serviços, e atestará a execução dos serviços contratados para o pagamento
correspondente.
Parágrafo Quarto: A inspeção pode gerar a recusa de artefatos por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTIN.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (Lei 11.419/2006)
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Parágrafo Quinto: A Contratada deverá codificar os programas seguindo os padrões definidos pelo IGEPREV.
Parágrafo Sexto: A Contratada deverá produzir todos os artefatos mencionados nas metodologi- as definidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo Sétimo: A Contratada será responsável pelas atividades de homologação do sistema, no ambiente computacional do IGEPREV, com a seguinte abrangência:
1. Os requisitos de segurança, buscando proteger as informações de clientes, aintegridade dos dados, da aplicação e do ambiente;
2. Os requisitos do negócio, disponibilizando o sistema para avaliação dos usuários quanto ao atendimento dos requisitos contratados;
3. O acompanhamento da execução dos testes no ambiente de homologação (ambiente de Desenvolvimento local do IGEPREV);
4. O acompanhamento das atividades de homologação pelo usuário final.
Parágrafo Oitavo: O IGEPREV deverá disponibilizar um Ambiente de Teste e Homologação de sistemas (ambiente de Desenvolvimento, local do IGEPREV) compatível com o Ambiente de Produção, a fim de assegurar que o comportamento do sistema não será alterado quando transferido para o Ambiente de Produção, a fim de assegurar que o comportamento do sistema não será alterado quando transferido parao Ambiente de Produção.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato ou a sublocação do mesmo, conforme detalhado no item 32 do Termo de Referência 026/2021.
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Parágrafo Primeiro: Considerando o objeto deste presente contrato por Unidade de Serviço Técnico, a Contratada poderá ter em seu quadro: funcionários, terceirizados, prestadores de serviços especializados, desde que comprovado o vínculo através de contrato assinado entre as partes e que atendam demandas específicas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO
No momento da contratação será realizada a nomeação, pelo IGEPREV, da comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do contrato.
Parágrafo Primeiro: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos pelos representantes do IGEPREV, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Segundo: As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
Parágrafo Terceiro: As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
Parágrafo Quarto: Na fiscalização do cumprimento das eventuais obrigações trabalhistas e
sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar,quando for o caso, a seguinte documentação:
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a) Relação dos colaboradores, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Exames Médicos Admissionais dos colabo- radores e responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente as- sinada pela Contratada; e
c) Contrato de trabalho, quando se tratar de profissional terceirizado.
Parágrafo Quinto: Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos,quando for o caso, e quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), quando for o caso:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do IGEPREV;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador IGEPREV;
c) Cópia dos contracheques dos colaboradores relativos a qualquer mês da prestaçãodos servi- ços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exi- gidos por lei ou pelo contrato.
Parágrafo Sexto: Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no
contrato, quando for o caso:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos colaboradores prestadores de serviço, de- vidamente homologados, quando aplicável e exigível pelo sindicato dacategoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões con- tratuais;
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c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empre- gado dispensado;
d) Exames médicos demissionais dos colaboradores dispensados;
Parágrafo Sétimo: O IGEPREV deverá analisar a documentação solicitada acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
Parágrafo Oitavo: O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços emdesacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
Parágrafo Nono: O representante do IGEPREV anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Décimo: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro: É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeita a Contratadae sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 04 (quatro) horas, a contar da comu- nicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamaçãosobre defeito em serviço executado.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: Caberá a fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
Parágrafo Décimo Terceiro: A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o acompa- nhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que compõem o acordo de níveis de serviços entre o IGEPREV e a Contratada.
Parágrafo Décimo Quarto: Exercer a fiscalização do contrato, na forma estabelecido neste Con- trato.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
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Parágrafo Décimo Sexto: Sempre que houver admissão de novos colaboradores pelacontratada, os documentos elencados no parágrafo quarto deverão ser apresentados, quando for o caso.
Parágrafo Décimo Sétimo: Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
Parágrafo Décimo Nono: O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Parágrafo Vigésimo: O IGEPREV poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
Parágrafo Vigésimo Primeiro: Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os colaboradores que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas, quando for o caso;
b) Para os profissionais terceirizados, a planilha conterá informações sobre o contrato de traba- lho firmado com o profissional e as informações acima que forem pertinentes aeste regime de contratação.
c) Todas as anotações contidas na CTPS dos colaboradores serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela Contratada e pelo empregado, quando for o caso;
d) Para os colaboradores contratados no regime da XXX, o salário não pode ser inferior ao pre- visto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho daCategoria (CCT);
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e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a Contratada;
Parágrafo Vigésimo Segundo: Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
b) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
Deverá ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
1. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas, eventuais reclamações ou cobranças do IGEPREV dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da Contratada.
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação defolgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da Contra- tada.
Parágrafo Vigésimo Terceiro: Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos colaboradores, respeita a estabilidade provisória de seus colaboradores e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos colaboradores no dia e percentual previstos, quando for o caso.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxx: O IGEPREV deverá solicitar, por amostragem, aos colaboradores, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes, quando for o caso.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxx: Ao final de um ano, todos os colaboradores devem ter seus extratos avaliados.
Parágrafo Vigésimo Sexto: A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
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a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima e- xigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utili- zá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
c) Parágrafo Vigésimo Sétimo: A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
d) Parágrafo Vigésimo Oitavo: Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas,falhas e irregularidades constatadas.
e) Parágrafo Vigésimo Nono: O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
f) Parágrafo Trigésimo: Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
g) Parágrafo Trigésimo Primeiro: Na hipótese de comportamento contínuo dedesconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo comas regras previstas no ato convocatório.
h) Parágrafo Trigésimo Segundo: O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
i) Parágrafo Trigésimo Terceiro: O representante do IGEPREV deverá ter a qualificaçãonecessária
para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
j) Parágrafo Trigésimo Quarto: A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e no Termo de Referência.
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k) Parágrafo Trigésimo Quinto: A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
l) Parágrafo Trigésimo Sexto: O representante do IGEPREV deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
m)Parágrafo Trigésimo Sétimo: O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabili- dades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS, quando for o caso, ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administra- tivas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em res- cisão contratual, por ato unilateral e escrito do IGEPREV, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de1993.
Parágrafo Trigésimo Oitavo: Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o IGEPREV comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
a) Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o IGEPREV poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos colaboradores da contra- tada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
b) O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo IGEPREV para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
c) Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsa- bilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o IGEPREV e os colaboradores da Con-
tratada.
d) O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contrata- da, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias, quando for o caso.
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e) A fiscalização de que trata este Termo não exclui nem reduz a responsabilidade da Contrata- da, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfei- ções técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do IGEPREV ou de seus agentes, gesto- res e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
A Contratada deverá emitir mensalmente Relatório de Desempenho apresentando os índices alcançados em todos os indicadores de níveis de serviços, junto com o faturamento mensal, conforme detalhado no Item 35 e seguintes do Termo de Referência 026/2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A Contratada deverá entregar ao IGEPREV toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto desta contratação.
Parágrafo Primeiro: A Contratada cederá ao IGEPREV, em caráter definitivo, o direito patrimonial dos resultados produzidos durante a vigência do Contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
Parágrafo Segundo: A Contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito do IGEPREV.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
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A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida a tais documentos.
Parágrafo Primeiro: A Contratada não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do IGEPREV, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
Parágrafo Segundo: Cada profissional da Contratada deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências do IGEPREV ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado.
Parágrafo Terceiro: Cada profissional deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo IGEPREV não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do IGEPREV, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas.
Parágrafo Quarto: Cada profissional da Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso e Confidencialidade, declarando total obediência às normas de segurança vigentes, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, no IGEPREV,conforme consta no item 38.5 e o modelo anexo XI do Termo de Referência 026/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRTANTE
Parágrafo Primeiro: Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Contrato;
Parágrafo Segundo: Exercer a fiscalização do contrato, na forma do Item 33 do Termo de
Referencia 026/2021;
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Parágrafo Terceiro: Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas; e verificar se a Contratada está realizando as obrigações estabelecidas neste Contrato; Parágrafo Quarto: Permitir ao pessoal técnico da Contratada, desde que identificadoe incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências;
Parágrafo Quinto: Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o IGEPREV;
Parágrafo Sexto: Informar à Contratada as normas e procedimentos de acesso às instalações, e eventuais alterações;
Parágrafo Sétimo: Acompanhar a execução do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com este Contrato;
Parágrafo Oitavo: Comunicar à Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função;
Parágrafo Nono: Emitir, antes da execução de qualquer serviço de desenvolvimento de novos sistemas, a competente Ordem de Serviço, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto desteContrato;
Parágrafo Décimo: Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias paraa execução dos serviços, definindo as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento das obrigações;
Parágrafo Décimo Primeiro: Avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela Contratada;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo Décimo Terceiro: Disponibilizar os recursos físicos e tecnológicos (equipamentos, instrumentos, softwares etc.), para a execução dos serviços nas suas instalações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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Parágrafo Primeiro: Obedecer às normas operacionais do IGEPREV;
Parágrafo Segundo: Executar os serviços conforme especificações do Termo de
Referência 026/2021 e proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiaise equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro: Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Parágrafo Quarto: Efetuar pontualmente o pagamento dos salários e outras verbas, aos colaboradores envolvidos nos serviços;
Parágrafo Xxxxxx: Xxxxxxxx aos seus colaboradores benefícios de alimentação vale- transporte e assistência médico hospitalar nos termos da legislação pertinente, ou qualquer outro benefício adicional, por força de lei ou não, que se torne necessário ao bom e completo desempenho das atividades de seus colaboradores, quando for o caso;
Parágrafo Sexto: Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao IGEPREV;
Parágrafo Sétimo: Xxxxxx seus colaboradores devidamente informados das normas disciplinares do IGEPREV, bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos;
Parágrafo Xxxxxx: Xxxxxxxx crachá de identificação a seus colaboradores, de uso obrigatório quando em serviço;
Parágrafo Nono: Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao IGEPREV ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
Parágrafo Décimo: Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos do IGEPREV em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de mau uso por parte dos colaboradores da Contratada;
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Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus colaboradores e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao IGEPREV ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o IGEPREV descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos;
Parágrafo Décimo Segundo: Guardar inteiro sigilo dos dados processados,reconhecendo serem estes, bem como toda e qualquer documentação técnica, de propriedade exclusiva do IGEPREV, sendo vedada à Contratada sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal do IGEPREV;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestandoao IGEPREV os esclarecimentos julgados necessários;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
Parágrafo Décimo Sexto: Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas, os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IGEPREV;
Parágrafo Décimo Sétimo: Cumprir, mensalmente, as obrigações e encargos trabalhistas estabelecidos na legislação em vigor, uma vez que o descumprimento delas poderá ensejar, após as notificações de advertência e multa, a rescisão do contrato de prestação de serviços; Parágrafo Décimo Oitavo: Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou xxxx, que possam eventualmente ser alegadas por
terceiros, contra o IGEPREV, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste contrato; Parágrafo Xxxxxx Xxxx: Indicar um colaborador responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao IGEPREV, sem ônus para este;
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Parágrafo Vigésimo: Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares do IGEPREV;
Parágrafo Vigésimo Primeiro: Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção;
Parágrafo Vigésimo Segundo: Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os colaboradores necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer responsabilidade por parte do IGEPREV;
Parágrafo Vigésimo Terceiro: Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nos procedimentos de resolução dos Chamados e execução das Ordens de Serviço;
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxx: Elaborar e apresentar ao IGEPREV, nas datas estabelecidas nas Ordens de Serviço todos o entregáveis, relatórios deacompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamentodas atividades desenvolvidas;
Parágrafo Vigésimo Quinto: Atender às solicitações do IGEPREV, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos;
Parágrafo Vigésimo Sexto: Não incluir componentes de software proprietário em qualquer das etapas de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, ou desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação, sem prévia e expressa autorização do IGEPREV e avaliação de custos e viabilidade de utilização de tais componentes.
Parágrafo Vigésimo Sétimo: Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância deste Contrato da Proposta de Preços e dalegislação vigente; assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas;
Parágrafo Vigésimo Oitavo: Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
Parágrafo Vigésimo Nono: Somente contratar ou alocar os colaboradores para aexecução dos serviços após a análise e aprovação do IGEPREV.
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Parágrafo Trigésimo: Prever junto aos contratos com os colaboradores a realização de horas- extras necessárias ao fiel cumprimento e atendimento das demandas estabelecidas pelo IGEPREV, sendo de responsabilidade desta, os mecanismos de controle e pagamento das referidas horas, quando for o caso;
Parágrafo Trigésimo Primeiro: Na impossibilidade de adotar o sistema de horas extras, a contratada adotará o modelo de compensação a partir do banco de horas, quando for o caso.
Parágrafo Trigésimo Segundo: Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante avigência do contrato. Parágrafo Trigésimo Terceiro: Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Parágrafo Trigésimo Quarto: Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Parágrafo Trigésimo Quinto: Submeter previamente, por escrito, ao IGEPREV, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes no Termo de Referência 026/2021 do Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento mensal da Contratada, calculado com base no descrito no item 39 do valor para faturamento do Termo de Referência 026/2021, ocorrerá da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos decorrente de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, §
3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo que tais documentos poderão ser verificados por meio de consulta ao SICAF e/ou a sites oficiais;
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Parágrafo Terceiro: O descumprimento, pela Contratada, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira;
Parágrafo Quarto: O IGEPREV, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir ou cautelar definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do Termo de Referência 026/2021.
Parágrafo Xxxxxx: O faturamento mensal da Contratada será calculado da seguinte forma:
1. Soma das USTS apresentadas nos Chamados, que devem ser autorizadas e aprovadas pelo IGEPREV através do Gestor e Fiscal do contrato, multiplicado pelo valor unitário da USTS. Parágrafo Sexto: A CONTRATADA apresentará nota fiscal eletrônica para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, através de ordem bancária creditada em conta corrente no Ban- co do Estado do Pará – BANPARÁ S/A, conforme Decreto Estadual nº 877/2008, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada, pelo servidor desig- nado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Contratada inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1993 combinada como art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
Parágrafo Primeiro: A contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e138 do Decreto Estadual 840/2017;
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Parágrafo Segundo: Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa; Parágrafo Terceiro: Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
Parágrafo Quarto: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos signifi- cativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parce- la inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de ine- xecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem a- cima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade adminis- trativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades pelo prazo de até cinco anos;
g) A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no item 35 do Termo de Re-
ferência 026/2021.
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Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Parágrafo Quinto: As sanções previstas no item 44 do Termo de Referência 026/2021, poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Sexto: Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no reco- lhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudede atos ilícitos praticados.
Parágrafo Sétimo: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Oitavo: Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
Parágrafo Nono: A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
Parágrafo Décimo: Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do IGEPREV, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
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Parágrafo Décimo Primeiro: Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o IGEPREV proceder à cobrança judicial da multa;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas ao IGEPREV.
Parágrafo Décimo Terceiro: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
Parágrafo Décimo Quarto: Para homologação dos serviços e emissão do Termo de Aceite dos Serviços Contratados será facultado ao IGEPREV, submeter os programas produzidos pela Contratada a testes em produtos (software especializados) para avaliação do desempenho dos mesmos.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: As alterações propostas, baseadas nos dados obtidos pelo mencionado software deverão ser efetuadas sem qualquer tipo de ônus financeiro ou a outro projeto para o IGEPREV.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser rescindido pela Contratante em uma das hipóteses
relacionadas no Art. 78, através de uma das formas previstas pelo Art. 79, ambos da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
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Parágrafo Primeiro: À Contratante, quando da rescisão, são assegurados os direitos descritos no Art. 80 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A contratada deverá apresentar a garantia de execução contratual de 5% (cinco por cento), sobre o valor global da contratação, em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A Contratada garante a entrega dos serviços conforme no prazo descrito na Cláusula Décima Quinta e no item 48 do Termo de Referência 026/2021, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação vigente em caso de descumprimento.
Parágrafo Primeiro: Os serviços gerados pela Contratada terão garantia durante todoo período de vigência do contrato, dentro do qual a Contratada corrigirá os defeitos identificados sem custos adicionais ao IGEPREV.
Parágrafo Segundo: A emissão de aceite dos serviços pelo IGEPREV não exime a Contratada da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados dentrodo prazo de vigência do contrato e após o seu encerramento, dentro do prazo de garantia fornecido pela Contratada, sem ônus para o IGEPREV, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas da unidade solicitante dos serviços ou da CTIN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
Os serviços prestados e os bens fornecidos pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso
racional de recurso e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
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O Contratante providenciará a publicação do presente Termo no Diário Oficial do estado do Pará, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédiode lavratu- ra de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
b) A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/1993 e legislação complementar;
É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do IGEPREV.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste contrato foi aprovada pela Procuradoria Jurídica do IGEPREV, conforme parecer n° 207/2021, com base no Art. 37, Inciso XXI; Art. 2º, da Lei n.º 8.666/93; Art. 38º, da Lei nº 8.666/93; e Lei nº 6474/2002 e Decreto 199/2003.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro Da comarca de Belém - PA, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DA X X XX XXXXX: 64708527268
Belém, 02 de dezembro de 2021.
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DA X X XX XXXXX:64708527268
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=24152219000174, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=ILTON GIUSSEPP XXXXXX XXXXXX DA X X XX XXXXX:64708527268
Reason: I am the author of this document Location:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
MUNIZ:29991822879
Dados: 2021.12.02 15:52:58 -04'00'
MUNIZ:29991822879
XXXXXX XXXXX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
CONTRATADA CONTRATANTE
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Nome/CPF: Nome/CPF:
ANEXO I - DO CONTRATO
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DETALHAMENTO DAS SOLUÇÕES
1. DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE TI
1.1. SOLUÇÃO PARA GESTÃO DE SERVIÇOS DE TI
• O fornecimento da Solução de Gestão de Serviços de TI será de responsabilidade doTCE- MT, sendo a CONTRATADA responsável em treinar, orientar e adequar sua equipe e seus processos ao modelo utilizado pelo IGEPREV, sem custos adicionais;
• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve implementar, de forma integrada, os processos do ITIL relacionados a: Cumprimento de Requisição, Gerenciamento de Incidente, Gerenciamento de Problema, Gerenciamento de Mudança, Gerenciamento de Liberação e Implementação, Gerenciamento do Conhecimento, Gerenciamento de Nível de Serviço, Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço e Gerenciamento do Repertório de Serviço;
• As funcionalidades ou componentes devem ser comprovados através de manual do fabricante, folhetos, brochuras, URL oficial da contratada ou documentos oficiais do fabricante;
• Toda a interface (gerentes, analistas e usuários) deve ser em ambiente WEB, acessada via navegador e compatível com Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, aceitando-se excepcionalmente a utilização de uma aplicação desktop para a configuração, parametrização e administração da solução;
• Toda a interface (gerentes, analistas e usuários) deve ser no idioma português do Brasil;
• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve prover uma funcionalidade de alertas para notificação do fluxo de trabalho do atendimento e o monitoramento dos prazos de execução previstos no SLA, de modo que os usuários possam acompanhar o status e as informações acerca dos Chamados;
• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve permitir a anexação de arquivos durante a abertura de um Chamado;
• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve disponibilizar mecanismo de agendamento de forma a possibilitar o registro de feriados nacionais e horários de trabalho dos recursos (colaboradores) disponíveis;
• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve suportar a integraçãocom Microsoft Active Directory (AD) para autenticação de usuários;
• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve permitir a criação de regras de negócios (workflow);
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• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve notificar, de maneira automática, aos interessados o acompanhamento dos Chamados;
• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve possuir mecanismo de auditoria para garantir a integridade e conformidade dos dados para tomada de decisão;
• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve disponibilizar um mecanismo para criação de formulário (pesquisa de satisfação) a ser executada no encerramento do atendimento, de forma que não obrigue o usuário a respondê-la;
• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve apresentar relatórios com taxa de conformidade dos acordos de nível de serviço (SLA);
• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve prover um mecanismo de emissão de relatórios baseados em requerimentos de SLA;
• A solução de gerenciamento de serviços de TI (Software) deve gerar relatórios gerenciais de volumes de atendimentos e possibilidade de classificação por tipos, dentro e fora do SLA e, além disso, gerar gráficos mensais para acompanhamento da evolução de cada fornecedor.
1.2. SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO
• O fornecimento da Solução de Monitoramento será de responsabilidade do IGEPREV, sendo a CONTRATADA responsável em treinar, orientar e adequar sua equipe e seus processos ao modelo utilizado pelo IGEPREV, sem custos adicionais;
• Esta solução deverá prover suporte para a instalação em ambientes Windows/Unix/Linux;
• Esta solução deverá prover suporte para o monitoramento do Banco de dados Oracle;
• Esta solução deverá prover suporte a protocolos de mercado;
• A instalação de agentes não deve necessitar de reboot do sistema;
• Mudanças de configuração no agente não devem precisar de reboot do sistema;
• A comunicação com os agentes deve ser por range de portas definidas e suportar VPN;
• A solução deve guardar dados históricos em banco de dados relacional de mercado;
• Esta solução deverá monitorar sistemas de e-mail Microsoft Exchange;
• Na gerência de Microsoft Exchange a solução deverá monitorar serviços, processos e logs de eventos;
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• Na gerência de Microsoft Exchange a solução deverá coletar informações sobre as caixas de e-mail e métricas do Exchange;
• Na gerência de AD a solução deverá monitorar serviços, processos e logs de eventos;
• Esta solução deverá monitorar desempenho e disponibilidade de servidores Apache;
• Para gerenciamento de Apache a solução deverá monitorar tempos de resposta e métricas de recursos individuais do Apache, bem como prover análise nos dados coletados e detectar problemas e degradações;
• Para gerenciamento de IIS a solução deverá monitorar checkpoints individuais como System, Web Services, IIS e ASP;
• Esta solução deverá monitorar desempenho e disponibilidade de Servidores web Apache, Apache Tomcat, Jboss, Glassfish e IIS;
• Esta solução deverá executar testes sintéticos em URL para coleta de tempo de resposta e disponibilidade;
• Os testes sintéticos de URL deverão monitorar o tempo de download da página e comparar conteúdo da página com valores definidos;
• Os testes sintéticos de URL deverão suportar proxies e autenticação de usuário;
• Esta solução deverá monitorar nos servidores o tráfego das interfaces de rede do ponto de vista de desempenho;
• Esta solução deverá monitorar solução de serviço de Nuvem Office365;
• Esta solução deverá monitorar solução de Nuvem Azure/AWS/Google e outrasdisponíveis se possível;
• Esta solução deverá monitorar desempenho e disponibilidade de Aplicativos de serviço da Nuvem Office365 (Outlook, OneDrive, SharePoint, Teams etc.);
• Esta solução deverá monitorar desempenho e disponibilidade de Nuvem Azure/AWS/Google;
• Na gerência de serviço de Nuvem Office365 a solução deverá monitorar serviços, processos e logs de eventos;
• Esta solução deverá monitorar soluções de Docker/Kubernet (Openshift/Rancher);
• Esta solução deverá monitorar desempenho e disponibilidade de soluções de Docker/Kubernet (Openshift/Rancher);
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• Esta solução deverá monitorar para todas as interfaces ethernet nos servidores todoo tráfego TCP/IP com contadores relacionados ao volume trafegado.
1.3. SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA GESTÃO DE PROJETOS DE TIC
• O fornecimento da Solução de Gestão de Projetos será de responsabilidade do IGEPREV, sendo a CONTRATADA responsável em gerir, treinar, orientar e adequar sua equipe e seus processos ao modelo utilizado pelo IGEPREV, sem custos adicionais;
• Esta solução deverá possuir características de solução corporativa para gerenciamento de projetos e trabalhos diários;
• Esta solução deverá ser capaz de criar perfis de usuário, membros de equipes, participantes de projetos e tomadores de decisões da empresa;
• Esta solução deverá permitir a priorização de tarefas do projeto e controlar o tempo hábil para realização dele;
• Esta solução deverá ser acessada através dos navegadores de internet atuais em qualquer lugar;
• Esta solução deverá emitir relatórios gerencias: visibilidade dos projetos, atividades operacionais e trabalhos diários/mensais/anuais;
• Esta solução deverá ser capaz de gerenciar recursos para os respectivos projetos de forma prática;
• Esta solução deverá ser de fácil manuseio para os usuários/coordenadores;
• Esta solução deverá ser capaz de elaborar cronogramas, para acompanhamento da execução e progresso dos projetos.
ANEXO II - DO CONTRATO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (Lei 11.419/2006)
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DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO OPERACIONAL
1.1. SUSTENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E SEGURANÇA
1.1.1. PRINCIPAIS ATIVIDADES GERAIS DE SUSTENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E SEGURANÇA:
• Instalação e manutenção de ativos de rede, manutenção de rotas e segurança dos ativos tais como switches e roteadores, para atender as necessidades de conectividade e segurança do IGEPREV;
• Administrar, monitorar, configurar, implementar, planejar, controlar, analisar, operar, homologar e catalogar todos: os ativos de rede (router e switch) na LAN e WAN, os links (circuitos de dados, fibra óptica e cabo UTP) interligados ao centro de rede (backbone) e os softwares de gerenciamento de rede;
• Administrar, monitorar, configurar, implementar, planejar, controlar, analisar, operar, homologar e catalogar: todos os serviços Microsoft (Active Directory, DNS, DHCP, File Server, IIS, Exchange, Oracle, outros) e os serviços LINUX e máquinas Virtuais (Citrix XenServer 7);
• Administrar, monitorar, configurar, implementar, planejar, controlar, analisar, operar, homologar e catalogar serviços de Nuvens: Office365, Azure, AWS e Google;
• Elaboração e implementação de processos e soluções de TI que reduzam a complexidade na administração dos servidores e serviços de rede, além de auxiliar na elaboração de documentos e especificações técnicas referentes aos projetos de TIC;
• Fornecimento do terceiro nível de suporte para os incidentes relacionados à rede e segurança, incluindo diagnóstico e restauração;
• Auxílio ao IGEPREV na criação de scripts, consultoria sobre arquitetura, desempenho, entre outros assuntos ligados a tecnologias de rede de comunicações;
• Apoiar o gerenciamento de mudanças e configuração;
• Mapeamento dos processos de trabalho e implantação de metodologias dosserviços;
• Refinamento e melhoria dos indicadores, promovendo um maior controle sobre as atividades de suporte;
• Apoiar e executar a administração das LAN quanto ao crescimento de utilização e novas demandas assim como gerenciar mudanças;
• Planejar e projetar capacidade que mantenha o desempenho da rede local, e proporas evoluções necessárias;
• Análise e monitoramento de riscos de rede e segurança;
• Apoio no planejamento e implementação das regras de IPS/Firewall;
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• Realização de análises de segurança dos sistemas de informação, aplicativos e serviços de TIC;
• Análise de conformidade / aderência a políticas e normas de segurança. Estaatividade inclui a elaboração de relatórios técnicos indicando práticas a serem aplicadas em cada serviço para atender às normas de segurança;
• Realização de testes de invasão;
• Identificação dos incidentes que representam falhas de segurança;
• Gestão de segurança, compreendendo: análise de vulnerabilidades do ambiente;
• Definição e implementação de política de segurança;
• Atualização e aplicação de patches de segurança em servidores e desktops;
• Elaboração e manutenção de scripts de logon e políticas de grupo (Group Policies) com o objetivo de automatizar instalação, liberação ou restrição de recursos nas estações de trabalho (desktops) do IGEPREV;
• Manutenção das estações de trabalho (microcomputadores) e servidores da rede do TCE-MT livres de contaminação por vírus, spam, worms etc;
• Manter o modelo de segurança, definido pelo IGEPREV, dos equipamentos ativos da rede LAN;
• Adequação dos processos da área de informática do IGEPREV relacionados à Tecnologia da Informação e às principais certificações para esta área (ISO 9001:2008, XXX 00000, XXX 20000, ITIL).
1.1.2. DEMAIS ATIVIDADES DIÁRIAS:
• Verificar a conectividade na LAN e WAN;
• Executar testes dos Links inoperantes junto às concessionárias;
• Prestar suporte técnico a outras áreas;
• Configurar, testar e homologar equipamentos de rede;
• Controlar os links interligados ao centro de rede;
• Catalogar a documentação da rede;
• Informar através de relatório a taxa de transmissão de links ativos;
• Executar teste de latência do link da Internet;
• Fornecer suporte técnico a todos os operadores de rede do TCE-MT, aos técnicos da área de atendimento técnico e aos operadores;
• Criação de contas de usuário no domínio, e-mail e group polices;
• Permissionamento de acesso aos diretórios do File Server, Web Server e outros, além de análise de log de acesso;
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• Configurar, testar e homologar serviços Microsoft e LINUX;
• Manter os serviços (Domain Controler, Exchange, PROXY, DNS, IIS, ORACLE,DHCP, File Server e outros) disponíveis no ambiente;
• Catalogar a documentação dos servidores e seus respectivos serviços;
• Informar através de relatório a indisponibilidade dos serviços prestados;
• Executar teste de latência das aplicações disponíveis;
• Verificar a realização dos Backups;
• Otimizar os recursos de rede.
1.1.3. DEMAIS ATIVIDADES PERIÓDICAS
• Atualizar a documentação dos ativos;
• Organizar o centro de rede (backbone);
• Atualizar as configurações do sistema operacional dos ativos de rede (router e switch);
• Substituir as senhas de segurança dos ativos da rede;
• Apoio e/ou acompanhamento a outras áreas do TCE-MT nos projetos de rede em questões de conectividade;
• Homologação de novas soluções de mercado;
• Prospecção de tecnologias;
• Atualizar a documentação dos servidores e os seus respectivos serviços;
• Manutenção das bases de dados (servidor de arquivo, Active Directory, servidor WEB);
• Substituir as senhas de administradores do domínio;
• Configurar e prestar manutenção de microcomputadores;
• Atendimento de chamados a setores de maior criticidade;
• Realização de testes de restore dos backups.
1.2. APOIO E SUPORTE A SISTEMAS OPERACIONAIS DE SERVIDORES E DE BANCO DE DADOS
1.2.1. PRINCIPAIS ATIVIDADES DE APOIO E SUPORTE A SISTEMAS OPERACIONAIS DE SERVIDORES
• Manter os serviços de todos os servidores do IGEPREV em pleno funcionamento;
• Realizar o suporte a todos os servidores, mantendo o funcionamento de todos os serviços;
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• Efetuar a manutenção e otimização dos sistemas operacionais de servidores utilizados pelo IGEPREV, visando obter segurança, disponibilidade dos serviços e estabilidade do ambiente;
• Gerenciamento do licenciamento dos sistemas operacionais, utilitários e aplicativos que são executados nos servidores;
• Fornecimento do terceiro nível de suporte para os incidentes relacionados a servidores ou sistemas operacionais, incluindo diagnóstico e restauração;
• Fornecimento de subsídios e informações para a seleção, dimensionamento e utilização de servidores e utilitários com vistas ao atendimento às necessidades donegócio;
• Controle e manutenção de controle de acesso e permissões ao ambiente de servidores, além de assegurar a aplicação das medidas de segurança física e de sistemas;
• Execução de procedimentos necessários à manutenção do ambiente de produção, incluindo, monitoramento de serviços e logs de serviços e análise de desempenho;
• Operacionalizar a política de segurança dos servidores;
• Manter a documentação de inventário de servidores, topologia de rede e mapas de comunicação atualizados;
• Elaboração e implantação, a partir de parâmetros fornecidos pela CTIN, das estratégias de backup e restore;
• Instalação e atualização de servidores, sistemas operacionais, pacotes, drivers, firmware, e quaisquer outros componentes necessários à correta operação dos servidores, storage e serviços hospedados nos servidores do IGEPREV;
• Instalação, configuração e manutenção dos ambientes de sistemas de informação, aplicações e serviços em suas respectivas tecnologias;
• Apoio ao gerenciamento de capacidade e disponibilidade dos servidores, sistemasde informação, aplicativos e serviços;
• Elaboração de diagnósticos apontando as causas e as ações necessárias à resolução dos problemas de desempenho que envolva a infraestrutura de TI;
• Implementação e manutenção de clusters para obtenção de ambientes de alta disponibilidade;
• Projeto, construção e gerenciamento das soluções de infraestrutura de TI tolerantes à falha e de missão crítica;
• Utilização de recursos como consolidação e virtualização de servidores e serviços com o intuito de aumentar o desempenho e a disponibilidade dos serviços de TI;
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• Elaboração de projetos e implementação de processos e soluções de TI que reduzam a complexidade na administração dos servidores e serviços, além de assessoria na elaboração de documentos e especificações técnicas referentes aosprojetos de TI;
• Auxílio na criação de scripts, especificações de arquitetura, análise de desempenho, entre outros assuntos ligados a infraestrutura tecnológica;
• Adequação dos processos da CTIN do IGEPREV relacionados à Tecnologia da Informação às principais certificações para esta área (ISO 9001:2008, XXX 00000, XXX 20000, ITIL).
1.2.2. PRINCIPAIS ATIVIDADES DE APOIO E SUPORTE A BANCO DE DADOS
• Elaboração das atividades de instalação, projeto, criação, suporte, tunning, segurança, manutenção a bancos de dados e todos os objetos que os compõem;
• Criação e manutenção de padrões e políticas para bancos de dados;
• Gerenciamento da disponibilidade e desempenho de banco de dados, dimensionamento, resiliência, capacidade de volume etc;
• Definição de triggers para a geração de eventos de alerta sobre aspectos relacionados a desempenho ou integridade do banco;
• Execução de procedimentos com o objetivo de obter o melhor desempenho do bancode dados, como tunning, indexação etc;
• Apoio e suporte ao Monitoramento do uso, volume de transações, tempo de resposta, nível de concorrência etc;
• Geração de relatórios relacionados ao desempenho e integridade do banco de dados;
• Identificação, notificação e gerenciamento de eventos relacionados à segurança e à auditoria do banco de dados;
• Participação na elaboração e implementação nas estratégias de backup, archive e storage do banco de dados;
• Participação na elaboração e implementação de alertas e gerenciamento de eventos do banco de dados;
• Fornecimento de terceiro nível de suporte a todos os incidentes relacionados ao banco de dados;
• Planejar, implantar e verificar o backup e recovery de todos os bancos de dados implantados, bem como analisar scripts desta natureza para melhor eficiência desta tarefa com respeito à dinâmica e regime de utilização de seus sistemas;
• Criar, instalar, ligar e desligar instâncias dos bancos de dados;
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• Configurar e manter parâmetros de segurança de acesso e comunicação de dados entre aplicações ou sítios de armazenamento;
• Planejar, simular e posicionar-se como ponto central para coordenação de operações técnicas em casos de incidentes com seus bancos de dados;
• Planejar e implantar o esquema de privilégios de usuários em seus bancos de dados;
• Apoiar o desenvolvimento e a organização do esquema de segurança, respondendo as questões relativas à organização dos objetos dos bancos de dados e à aplicação dos recursos disponíveis em seus bancos de dados com respeito à salvaguarda de seus dados;
• Ser referência central para solução, ou encaminhamento destas, em casos deproblemas de acesso das aplicações, eficiência de armazenamento e recuperação de dados pelo banco de dados em ambiente centralizado ou distribuído;
• Suporte a equipe de desenvolvimento de aplicações orientando sobre as melhores práticas para acesso ao banco de dados, recomendando o melhor perfil de interação possível (recursos de programação x recursos de acesso ao banco de dados);
• Manter o banco de dados, sistema operacional e objetos do banco de dados disponíveis dentro do regime de trabalho necessário à operação do IGEPREV e de seus usuários.
1.3. ATENDIMENTO TÉCNICO
1.3.1. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO TÉCNICO
• Setor responsável pelo atendimento dos postos e pela qualificação dos profissionais de suporte. Também é responsável por fornecer suporte telefônico e técnico aos usuários do IGEPREV;
• Documentar e automatizar as rotinas e processos operacionais;
• Elaborar e controlar as rotinas de salvamento, recuperação, limpeza e reorganizaçãodos arquivos dos sistemas;
• Documentar e divulgar novos programas, serviços e rotinas implantadas;
• Manter os contatos necessários com as áreas de sistemas e de suporte operacional visando à captação de dados e informações para o planejamento de cronogramas e serviços que venham ser inseridos nas atividades;
• Propor medidas necessárias ao perfeito funcionamento do ambiente.
1.4. SISTEMA DE INFORMAÇÃO
1.4.1. PRINCIPAIS ATIVIDADES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
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• Integração de sistemas informatizados em plataformas heterogêneas utilizando as tecnologias de web services e XML;
• Manutenção corretiva de sistemas, inclusive de sistemas legados;
• Migração da plataforma de desenvolvimento de sistemas informatizados;
• Administração de componentes de software;
• Refinamento e melhoria das etapas e atividades existentes no processo de análise, codificação e testes de sistemas;
• Refinamento e melhoria dos artefatos dos sistemas, para atender novas situações e necessidades;
• Refinamento e melhoria dos indicadores, promovendo um maior controle sobre as atividades de análise, codificação, testes e manutenção de sistemas;
• Avaliação e melhoria da qualidade de produtos e processos relacionados aoprocesso de desenvolvimento de sistemas;
• Identificação dos atuais níveis de serviço das atividades de análise, codificação, testes e manutenção de sistemas;
• Identificação de fontes de retrabalho que ocorrem durante as atividades de análise, codificação, testes e manutenção de sistemas;
• Estabelecimento de propostas que possibilitem ampliar os níveis de serviço das atividades de análise, codificação, testes e manutenção de sistemas;
• Proposição de plano de melhoria das atividades de análise, codificação, testes e manutenção de sistemas;
• Refinamento e melhoria dos artefatos de estatística de qualidade para atender a novas situações e necessidades;
• Modelagem de dados e processos utilizando ferramentas automatizadas.
• Execução de atividades de modelagem de negócio (business modeling), compreendendo o mapeamento dos produtos e serviços dos processos do IGEPREV;
• E seu fluxo de informação, visando a otimização, a racionalização e a identificação das necessidades de construção de novos sistemas e/ou manutenções evolutivas;
• Apoio à gerência de projetos por meio da elaboração de cronogramas, planos de projeto, controle de iterações, gestão de riscos e de recursos;
• Elaboração e revisão da documentação dos processos mapeados, normas, procedimentos e manuais;
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• Gestão de normas, procedimentos e manuais;
• Planejamento, elaboração de material e execução de treinamentos relacionados aos processos e procedimentos;
• Definição de arquitetura de software;
• Resolução de incidentes e problemas relatados pelo service desk relacionados aos sistemas de informação, fornecendo suporte de terceiro nível às aplicações em produção;
• Adequação dos processos da área de informática do IGEPREV relacionados à tecnologia da informação às principais certificações para esta área (ISO 9001:2008, XXX 00000, XXX 20000, MPS-BR/SW nível C, ou superior, ou equivalente e COBIT);
• Elaboração, revisão e homologação de documentos referentes às reuniões da área;
• Melhoria contínua nos níveis de serviço de análise, codificação, testes e manutençãode sistemas com identificação das etapas que concentram maior esforço dos profissionais.
1.4.2. SISTEMAS PREVISTOS E SUAS TECNOLOGIAS PARA A SUSTENTAÇÃO OPERACIONAL
• Os principais sistemas do IGEPREV são sustentados em máquinas de alto desempenho usando sistema operacional AIX e Banco de Dados Oracle 12c;
• Os demais sistemas são sustentados em máquinas com sistema operacional RedHat e CentOS fazendo uso de solução BI da Oracle;
• O ambiente legado está acessível para consulta em máquinas de distribuição Debian e Windows Server 2003.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
2.1. SERVIÇOS DE BUSINESS INTELLIGENCE, BIG DATA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
• Atividades relacionadas à soluções de business intelligence (BI) e datawarehouse (DW), as quais incluem desde a elaboração dos requisitos de dados, modelagem multidimensionais, regras, indicadores, design, mapas ETL, especificação e construção da camada visuais, até a implantação da solução;
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• Levantamento funcional, implementação, arquitetura, configuração, modelagem de dados para ambientes de data lake, administração e sustentação de tecnologias de bigdata;
• Construção e implementação de algoritmos para análise de dados, automatização de processos, reconhecimento de padrões, compreensão de fala e escrita por meio de dispositivos digitais, visão computacional, modelos estatísticos avançados, design de experimentos e redes neurais artificiais;
• Construção de processos e métodos para produção de produtos de inovação incremental que sejam de valia para população do Pará e estejam em concordância com a estratégia do IGEPREV para manter o estado na vanguarda tecnológica e operacional no Brasil.
Identificador de autenticação: 47D84B1.1365.26A.E66BEEFE88EF5C8981
Confira a autenticidade deste documento em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx Nº do Protocolo: 2021/1006057 Anexo/Sequencial: 40
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24 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.810 Segunda-feira, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2021
Considerando que atualmente o IGEPREV possui um portfólio de sistemas desenvolvidos e implantados sendo de uso contínuo e sazonal, sendo necessárias manutenções ou implementações por conta de mudanças de requisitos tecnológicos ou adaptações motivadas por mudanças na legislação;
Considerando a prevenção das interrupções no atendimento e na prestação de serviços causadas por falhas e problemas da infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI que podem provocar prejuízos ao Instituto e ao cidadão;
Considerando possibilitar a definição de metas estratégicas e avaliações periódicas efetuadas pela Administração que possam elevar o grau de responsabilidade e cobrança das atividades das equipes de TI que mantém o funcionamento dos serviços e apoiar a tornada de decisão que auxiliam no dia-a-dia da administração deste Instituto;
Considerando que se faz necessário a implementação de iniciativas voltadas à ampliação da capacidade tecnológica do IGEPREV, preparando-as para sustentar a continuidade dos serviços que esta Autarquia presta por meio da Tecnologia da Informação, em atendimento às necessidades atuais e, sobretudo, às novas demandas decorrentes da implementação da descentralização de seus serviços através de seu plano de expansão;
Considerando que esta Autarquia Previdenciária mantém em sua base de dados atualizada e realiza tratamento de dados de todos os segurados do RPPS do Estado do Pará, totalizando cerca de quase 50.000 (cinquenta mil), aos quais são classificados como pessoais e sensíveis nos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
Considerando a atitude evitar os ataques cibernéticos e fraudes ao regime de previdência gerido pelo IGEPREV;
Considerando, por sua vez, que a equipe técnica reduzida e temporária desta Autarquia Previdenciária, impede a criação de cultura organizacional técnica e a evolução de processos internos de forma geral;
Considerando, assim, a necessidade de contratação de equipe técnica e material adequado para a realização de diagnóstico e manutenção do parque técnico instalado na sede, polos (interior) e unidades móveis do IGEPREV, dando celeridade ao atendimento de seus clientes internos;
Considerando, outrossim, que para além da equipe técnica responsável faz-se necessário a contratação de serviços de sustentação da infraestrutura instalada e em expansão, almejando a autonomia da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTIN na gestão dos recursos instalados, acompanhamento e desenvolvimento de planos de capacidade para atender a demanda crescente para os recursos instalados, dando vazão no consumo de insumos tecnológicos e soluções de apoio a decisão do IGEPREV;
TORNA PÚBLICO:
Contrato Administrativo nº 057/2021
Adesão da Ata de Registro de Preços nº 07/2021 Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 04/2021 Processo: 2021/1006057
Data da Assinatura: 02/12/2021
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022
OBJETO: Contratação da empresa ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA, para prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para Sustentação Operacional de Infraestrutura, manutenção corretiva e adaptativa dos
sistemas do ambiente tecnológico Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV.
O valor total deste contrato é de R$ 10.850.014,45 (Dez milhões e oitocentos e cinquenta mil e quatorze reais e quarenta e cinco centavos).
CONTRATADO: ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA com sede na Av. Raja
Gabaglia, nº 1.000, sal 1004, Bairro Gutierrz, CEP: 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 39.752.281/0001-74, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XXXXX.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém (PA), 23 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2021 – TCE MATO GROSSO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os autos do Processo nº 2021/1006057, torna pública a ADESÃO à Ata de Registro de Preços Referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2021 SRP – TCE Mato Grosso. O presente Contrato tem como objeto prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para Sustentação Operacional de Infraestrutura, manutenção corretiva e adaptativa dos sistemas do ambiente tecnológico Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV.
Este Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 04/2021, bem como a proposta apresentada ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV no momento da aceitação da adesão à Ata de Registro de Preços nº 07/2021 - realizado pela TCE de Mato Grosso, a fim de tornar público Registro de Preços, para contratação de empresa especializada em serviços técnicos em informática.
Valor Global: R$ 10.850.014,45 (Dez milhões e oitocentos e cinquenta mil e quatorze reais e quarenta e cinco centavos).
Contratada: ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 1.000, sal 1004, Bairro Gutierrz, CEP: 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 39.752.281/0001-74, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XXXXX.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Governamental de 29/06/2020, publicado no DOE nº 34.267, de 30/06/2020.
Considerando que cabe à Administração Pública garantir a transparência e efetiva publicidade de seus atos, em respeito ao art. 37 da CF/88, sendo exceção apenas àqueles dispostos no art. 5º, LX da Constituição da República;
RESOLVE:
I – Torna Público o Relatório de Avaliação da Carteira de Investimentos - (FUNPREV/FINANPREV) – MÊS DE NOVEMBRO/2021.
1. INTRODUÇÃO
Os investimentos realizados ao longo de 2021 serão norteados pela Política de Investimento 2021 aprovada pelo Conselho Estadual de Previdência e aplicados conforme as disposições da Resolução 3.922/2010 – CMN e suas alterações, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Em cumprimento as diretrizes da Política de Investimento 2021, o Relatório Mensal de Avaliação da Carteira de Investimento (FUNPREV/FINANPREV) contém um balanço geral do desempenho das carteiras de investimentos geridas pelo IGEPREV, registrando todos os eventos relevantes ocorridos no mês de Novembro/2021 para a gestão de recursos previdenciários.
2. CARTEIRA GLOBAL IGEPREV/PA
A carteira de investimentos do IGEPREV Pará é composta por 65 fundos de investimentos distribuídos entre 17 gestores, além das operações compromissadas (LFT) executadas pelo banco do Estado – Banpará, que estão vinculados ao seu respectivo plano, quais sejam: Fundo Previdenciário
(FUNPREV), Fundo Financeiro (FINANPREV) e Sistema Social de Proteção dos Militares (SPSM).
Tabela 1: Carteira de Investimento Global – Novembro 2021
CARTEIRA
RECEITA
APLICAÇÃO
RESGATE
RENDIMENTO PATRIMÔNIO RETORNO MÊS RETORNO ANO
LÍQUIDO TIR MA TIR/MA TIR MA TIR/MA
GLOBAL NOVEMBRO
Belém, 02 de dezembro de 2021.
FUNPREV
R$ 2.918.066,66 R$ 12.000.000,00 R$ 40.505.761,99 R$ 4.134.428.725,87
-1,61% 1,20% -134,44% -1,20% 12,26% -9,75%
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do IGEPREV
SPSM - LFT R$ 27.772.037,82 R$ 19.159.727,68 R$ 40.355,06 R$ 8.614.311,50
FINANPREV- FUNDOS R$ 6.280.172,45 R$ - R$ 2.053.099,01 R$ 243.260.034,08 0,12% 1,20% 9,91% 2,63% 12,26% 21,45%
FINANPREV -LFT
R$ 195.830.709,32 R$ 159.308.920,05 R$
309.473,49 R$
62.989.725,80
Protocolo: 746169
IGEPREV/PA
Fonte: NUGIN/IGEPREV
R$ 232.800.986,25 R$ 190.468.647,73 R$ 42.908.689,55 R$ 4.449.292.797,25