ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO. 9.1. A adjudicação será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso, caso contrário, pelo Magnífico Reitor, a quem caberá também a homologação; 9.2. O licitante adjudicatário será notificado, por escrito, para: a) prestar a garantia contratual, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação;
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