HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação. 13.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, não identificando a necessidade de retorno dos autos para saneamento de irregularidades, de revogação ou anulação da licitação, procederá à adjudicação do objeto e homologará a licitação.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 12.1 Concluído o julgamento e transcorrido o prazo recursal, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à Presidência da ABDI, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora. 12.2 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que obtiver a melhor classificação segundo os critérios fixados neste Edital e seus Anexos.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 22.1. Não tendo sido interposto recurso no julgamento final da concorrência, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora, observado o disposto no subitem 29.10 deste Edital.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 15.1. Declarada a licitante vencedora e decorrido o prazo recursal, a Pregoeira consignará a decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da decisão definitiva da Comissão. (*) O prazo será contado a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste documento no website da ETICE, no link xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/. (**) O prazo poderá ser alterado conforme disposto no item 5.4. (***) Caso haja desistência expressa do Prazo Recursal (e consequente Contrarrazões), o Prazo para apresentação da Decisão Definitiva poderá ser reduzido, conforme o caso.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Cosmópolis comunica que o Pregão Presencial nº 101/2020 foi homologado e adjudicado a empresa Castelo Gráfica e Editora Eireli EPP nos itens 7,8,9,15 e 17, a empresa Gráfica Abreu Ltda EPP nos itens 10 e 11, a empresa Gráfica e Editora Canaan Ltda ME nos itens 5 e 12, a empresa Helio Massaki Totizawa EPP nos itens 1,2,3,4 e 6 e a empresa SGC Brindes, Presentes e Serviços Ltda ME nos itens 13,14,16,18,19 e 20 para a Contratação de empresa para serviço de confecção de materiais gráficos educativos e personalizados destinados aos alunos dos diferentes segmentos Escolares da Rede Básica de Ensino Público. AVISO DE PREGÃO DESERTO A Prefeitura Municipal de Cosmópolis torna público, para conhecimento dos interessados, que foi declarado DESERTO pela ausência de interessados na licitação, o Pregão Presencial n° 105/2020, Processo Licitatório n° 12.978/2020, destinado a aquisição de equipamentos de inspeção visual remota com gravação para Unidade de Vigilância de Zoonoses. Cosmópolis, 03 de Dezembro de 2020. Eng.º Xxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2020; TIPO DE LICITA- ÇÃO: Pregão menor preço; OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higiene para a volta das aulas - Secretaria Municipal de Educação. A Sessão Pública para o credenciamento, recebi- mento dos envelopes e abertura das propostas será realizado ás 09:00 horas do dia 16/12/2020.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 12.1. Homologada a licitação e adjudicado o objeto, será(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s), para assinar(em) o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 12.2. Caso a(s) licitante(s) convocada(s) não assine(m) o contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital ou não apresente(em) situação regular de habilitação, o Município de Renascença - PR, convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive àquela prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.