DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 16.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 17.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 16.1 Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1 O objeto deste certame será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade competente.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.