ALIMENTAÇÃO E PERNOITE Cláusulas Exemplificativas

ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022
ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. O motorista, quando da execução de viagem turística para fora da região metropolitana, fica assegurado à alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$ 19,13 (dezoito reais e trinta e nove centavos) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 14,75 (quatorze reais e dezoito centavos) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador.
ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2023 a 30/04/2024 Ao motorista escolar, quando da execução de viagem para fora da região metropolitana, fica assegurada a alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$24,15 (vinte e quatro reais e quinze centavos) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador