ALIMENTAÇÃO E PERNOITE Cláusulas Exemplificativas

ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022
ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. Ao motorista, quando da execução de viagem turística para fora da região metropolitana, fica assegurada a alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador.
ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2018 a 30/04/2019 O motorista, quando da execução de viagem turística para fora da região metropolitana, fica assegurada a alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador

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  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;