Common use of ALIMENTAÇÃO E PERNOITE Clause in Contracts

ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. O motorista, quando da execução de viagem turística para fora da região metropolitana, fica assegurado à alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$ 19,13 (dezoito reais e trinta e nove centavos) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 14,75 (quatorze reais e dezoito centavos) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. O Ao motorista, quando da execução de viagem turística para fora da região metropolitana, fica assegurado à assegurada a alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$ 19,13 15,50 (dezoito quinze reais e trinta e nove cinquenta centavos) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 14,75 12,00 (quatorze reais e dezoito centavosdoze reais) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. O motorista, quando da execução de viagem turística para fora da região metropolitana, fica assegurado à assegurada a alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$ 19,13 R$23,00 (dezoito reais vinte e trinta e nove centavostrês reais) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 14,75 18,00 (quatorze reais e dezoito centavosreais) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador.

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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho

ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. O Ao motorista, quando da execução de viagem turística para fora da região metropolitana, fica assegurado à assegurada a alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$ 19,13 12,50 (dezoito doze reais e trinta e nove cinquenta centavos) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 14,75 9,50 (quatorze nove reais e dezoito cinquenta centavos) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho