ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. Ao motorista, quando da execução de viagem turística para fora da região metropolitana, fica assegurada a alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. Ao motorista, quando da execução de viagem turística para fora da região metropolitana, fica assegurada a alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$ 12,50 15,50 (doze quinze reais e cinquenta centavos) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 9,50 12,00 (nove reais e cinquenta centavosdoze reais) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. Ao O motorista, quando da execução de viagem turística para fora da região metropolitana, fica assegurada a assegurado à alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$ 12,50 19,13 (doze dezoito reais e cinquenta trinta e nove centavos) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 9,50 14,75 (nove quatorze reais e cinquenta dezoito centavos) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador.
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ALIMENTAÇÃO E PERNOITE. Ao O motorista, quando da execução de viagem turística para fora da região metropolitana, fica assegurada a alimentação e pernoite, estipulando-se o valor de R$ 12,50 R$23,00 (doze reais vinte e cinquenta centavostrês reais) por refeição (Almoço ou Jantar), e R$ 9,50 18,00 (nove reais e cinquenta centavosdezoito reais) para o café da manhã, quando o deslocamento assim o exigir, tendo APENAS caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou por FGTS, nem configurando como rendimento tributável do trabalhador.
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