ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 29.1. O índice, expressamente pactuado, para a atualização monetária, quando couber, de todos os valores a serem pagos, devolvidos ou complementados, será o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice que vier a substituí-lo, calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação.
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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 29.130.1. O índice, expressamente pactuado, para a atualização monetária, quando couber, de todos os valores a serem pagos, devolvidos ou complementados, será o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice que vier a substituí-lo, calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação.
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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 29.126.1. O índice, expressamente pactuado, índice utilizado para a atualização monetária, quando couber, de todos os valores todas as eventuais importancias a serem pagospagas, devolvidos devolvidas ou complementadoscomplementadas, será o IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ) ou o índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação, observadas as disposições a seguir.
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