DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 12.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos;
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1. O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 7.1 – O julgamento será realizado pela Comissão Geral de Licitação de acordo com o que dispõe o art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar n° 123/2006, observando os seguintes fatores:
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 17.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO DO LOTE, desde que cumpridas às exigências técnicas do presente termo de referência.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 12.1 - O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO - UNITÁRIO de que atendidas as especificações constantes deste Edital.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 7.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário.