AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO. ITEM FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS 01 Permitir cadastrar Ordem de Serviço, informando o período a ser fiscalizado, os tributos que serão fiscalizados nesta OS, data de início da fiscalização e data prevista para o término, o auditor/fiscal que será o responsável pela fiscalização e as tarefas a serem efetuadas nesta OS.
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO. O Acordo Parassocial prevê que a Galp Energia tenha um Conselho Fiscal, composto por três membros, e um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. A ENI, Amorim Energia e a Caixa deverão conjuntamente propor 1 (um) membro, bem como o respectivo suplente, que deverão ser revisores oficiais de contas e independentes; a Amorim Energia terá o direito de propor 1 (um) membro que deverá ser independente; a ENI terá o direito de propor 1 (um) membro que deverá ser independente; a Caixa terá o direito de indicar qual dos dois membros propostos pela Amorim Energia e ENI será o Presidente do Conselho Fiscal. O revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas será proposto à Assembleia Geral pelo Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal deverá assegurar a existência de um auditor externo independente da Galp Energia seleccionado entre as auditoras internacionais com maior reputação que, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal e do revisor oficial de contas, deverá verificar as contas e outros documentos contabilísticos anuais da Galp Energia.
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO. ITEM FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
