BCO DO EST Cláusulas Exemplificativas

BCO DO EST. DE SE S.A. 1,87 24,93 0,01%

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  • EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo: a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo. 17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 17.3.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 17.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, 17.4.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 17.4.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. 17.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 17.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 17.7. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 17.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 17.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 17.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 17.9.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 17.9.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 17.9.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR). 17.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 17.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Para fins de execução do objeto do presente Termo de Referência, considera-se a realização de até 03 (três) eventos de concurso público/certames independentes, simultâneos ou em momentos distintos, cuja definição da especificação fica a cargo da CONTRATANTE; 5.1.1 Como estimativa orçamentária, a princípio, considera-se a seguinte divisão para os eventos independentes, passível de ajustes por interesse público: 5.2. O planejamento dos concursos públicos para preenchimento dos cargos efetivos indicados no item 5.14, assim como a elaboração do edital correspondente, serão definidos em conjunto entre a Contratada e a Comissão Coordenadora instituída através de portaria específica; 5.3. A ampla divulgação dos concursos através de mídias variadas deve ser garantida pela CONTRATADA; 5.4. As etapas dos certames para cada cargo obedecerão ao indicado no item 5.17 do presente Termo de Referência, executadas integralmente pela equipe técnica da CONTRATADA, devendo a banca examinadora ser formada por pessoal técnico adequado e compromissado com o sigilo; 5.5. As inscrições dos candidatos devem se dar por meio de formulário eletrônico de inscrição; 5.6. A aplicação das provas objetivas, práticas e discursivas será em conformidade com as orientações do item 5.16 deste Termo; 5.7. O suporte tecnológico e gráfico deve ser fornecido pela CONTRATADA; 5.8. A listagem classificatória dos candidatos deve ser resultado da parametrização da pontuação pessoal do candidato face às tabelas de pontuação de Avaliação do Conhecimento, Prova Prática e/ou Prova de Título, de acordo com o cargo para a qual concorre, bem como demais critérios previstos em edital; 5.9. A divulgação do resultado final e conclusão de cada certame compreenderá a entrega de relatório final estruturado, em arquivo de mídia, relativo a todas as fases do concurso, contemplando dados gerais e estatísticos, contendo no mínimo: relação dos candidatos inscritos por ordem de número de inscrição; relação dos candidatos inscritos por ordem alfabética; relação dos candidatos por ordem alfabética e classificação; relação dos candidatos classificados por ordem de pontuação e por ordem alfabética; cadastro dos candidatos classificados; outros relatórios necessários para alimentar o sistema de dados de admissão no Estado; 5.10. O relatório final deverá ser entregue em duas vias, em 10 (dez) dias após a conclusão de cada concurso público; 5.11. Todas as informações sobre os concursos públicos devem ser disponibilizadas, para a Comissão Coordenadora; 5.12. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria de Educação e Esportes, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados; 5.13. As despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades, relativas aos serviços técnicos especializados para realização de todas as etapas dos certames, serão de responsabilidade da CONTRATADA; 5.14. A equipe técnica vinculada aos processos seletivos não poderá ser substituída sem prévia anuência da CONTRATANTE;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução 5.1. A execução do objeto terá inicio imediato após início da vigência do contrato; 5.2. A contratada fará inicialmente um levantamento nos setores que compõe Sede e delegacias do CRM-MA, para análise e definição da aplicação do sistema, firmando com setor responsável datas e prazos de entregas de relatórios, exames e acompanhamentos; 5.3. A contratada deverá apresentar o relatório inicial, no prazo de 30 dias, após visitas técnicas e análise dos ambientes de trabalho, na Sede e Delegacias. 5.4. O Relatório Anual do PCMSO deverá ser atualizado, concluído e entregue ao CRM-MA, no máximo, em 60 (sessenta) dias após entrega do relatório da visita técnica realizadas na Sede e delegacias, em arquivo eletrônico, com assinatura digital, por Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 5.5. Os relatórios referentes as atualizações do LTCAT, laudo de insalubridade e periculosidade, PGR, terão seu prazo máximo para entrega de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega do relatório de vistoria, devidamente assinados por seus responsáveis pela execução. 5.6. Em relação aos exames admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de função, quando solicitado pela CONTRATANTE, a contratada terá o prazo de 02 (dois) úteis para envio da guia de realização do respectivo exame e mais 02 (dois) dias úteis para encaminhar a CONTRATANTE a via devidamente assinada após a realização dos mesmos. 5.7. Em relação aos periódicos, deverão estar alinhados com setor de Recursos Humanos, relação prévia para realização dos mesmos, sendo o envio para a CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) úteis após execução de cada exame. 5.8. Os prazos mencionados nos itens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7 poderão ser prorrogados por igual período, quando solicitado formalmente pelo contratado e aprovando pela autoridade competente deste regional. 5.9. Atualização e emissão das ordens de serviço, assim como a comunicação de acidente de trabalho (CAT) deverão ser atendidas conforme solicitação da CONTRATANTE por meio do Setor de Recursos Humanos. 5.10. Controle de vencimentos a transmissão das informações ao e-social, deverão ser repassadas mensalmente a CONTRATANTE. 5.11. A contratada deverá ter sistema compatível para transmissão de dados ao E-social; 5.12. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: - Sede (São Luís): ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇; - Delegacia de Açailândia: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇. - Delegacia de Bacabal: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 504,Centro, Bacabal – MA; - Delegacia de Caxias: Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 09, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Caxias - MA; - Delegacia de Chapadinha: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/n, Centro, Chapadinha - MA; - Delegacia de Codó: Rua Projetada, s/n, Conjunto Dallas, Codó - MA; - Delegacia de Imperatriz: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 39, Centro, Imperatriz - MA; 5.13. Os endereços listados poderão sofrer alterações, que serão informadas pela Contratante à Contratada com antecedência, para que não haja desconformidade no acompanhamento e implantação do objeto. 5.14. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 5.15. Locais para realização de exames e periódicos próximos às unidades Sede e delegacias do CRM-MA; 5.16. As propostas deverão compreender os encargos sociais, bem como todas e quaisquer despesas de responsabilidade da licitante proponente que direta ou indiretamente decorram do objeto licitado, considerando também os encargos correlatos à nota fiscal o serviço. 5.17. Os valores das propostas de preços deverão indicar o valor unitário e o valor total dos itens. 5.18. As propostas de preços deverão ser ofertadas em conformidade com as descrições e especificações do objeto da contratação. 5.19. A proposta deverá conter dados cadastrais da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone para contato, email, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis. 5.20. Modelo de proposta em anexo.

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.