MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF;
8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006.
8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 35 (trinta e cinco) dias corridos contados a partir do início da vigência do Contrato, devendo a Contratada, dentro deste prazo, providenciar a entrega e instalação das impressoras nas localidades solicitadas. O período prévio ao início da prestação dos serviços, definido como fase de implantação deverá contemplar as seguintes ações:
7.1.1. Reunião inicial, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da vigência do Contrato, entre Coren-SP e Contratada, a ser solicitada pelo Coren-SP, para definições acerca da implantação do Solução, uma vez que a instalação dos equipamentos poderá ocorrer de forma gradual e previamente agendada, de modo a provocar o menor impacto possível na rotina de funcionamento das unidades;
7.1.2. Distribuição, instalação e configuração dos equipamentos nas quantidades, categorias e localidades indicadas pela Contratante;
7.1.3. Instalação e configuração da Solução de gerenciamento dos serviços, incluindo todas as ações necessárias ao seu pleno funcionamento, como configuração de servidor(es) de impressão, pastas de rede, grupos de usuários, funcionalidades de segurança, etc.;
7.1.4. Capacitação inicial para a fiscalização técnica e usuários finais, conforme o tópico “Requisitos de Capacitação” deste Termo.
7.2. As datas e prazos do processo de implantação serão definidos entre Contratante e Contratada a partir da reunião inicial descrita no item 7.1.1 acima, devendo a Contratada atender o prazo máximo para início de prestação dos serviços definidos no tópico 7.1 supra.
7.3. A Contratante, a seu exclusivo critério, poderá prescindir das ações de capacitação e/ou reunião a partir da segunda contratação decorrente da Ata.
7.4. Os servidores, softwares de gerenciamento e banco de dados deverão ser instalados na Sede do Coren-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000. A reunião inicial prevista no subtópico “7.1.1.” acima também deverá ser realizada na Sede do Coren-SP, local em que a Gerência de TI do Coren- SP (Fiscalização Técnica) se encontra instalada.
7.5. As localidades, endereços e horários para entrega dos bens e implantação da Solução constam do tópico “Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta” conforme item 10.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A prestação dos serviços se dará na sede do CRCPI e galpão nas proximidades, localizados na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, bairro Vermelha, Centro/Sul, CEP: 64018-000, Teresina/PI, (sede) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 787, Centro/Sul, CEP: 64001-480, Teresina/PI (galpão).
5.2. Os serviços deverão ser prestados a partir da data de início da vigência contratual, às 00h do mesmo dia.
5.3. Em conformidade com os arts. 20 e 23 da Lei nº 8.078/1990, bem como com o art. 119 da Lei nº 14.133/2021, caso o serviço seja executado com vícios, a Contratada deverá realizar as medidas saneadoras cabíveis, às suas expensas e sem prejuízo das demais possibilidades legalmente previstas.
5.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes não implica novação, alteração contratual ou renúncia de direitos e deveres, constituindo-se em mera liberalidade e observados os parâmetros legais, sendo que eventuais aditamentos ou mudanças contratuais deverão observar as exigências e os limites presentes na Lei nº 14.133/2021.
5.5. Na prestação do serviço, a Contratada deverá cumprir os parâmetros mínimos de qualidade do objeto contratual, segundo as regras de mercado e as exigências contratuais e legais, bem como observar, juntamente com o CRC/PI, os deveres decorrentes dos princípios regentes das contratações administrativas, bem como da atuação material e processual da Administração Pública.
5.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente em até 5 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, e, definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens entregues e consequente aceitação mediante atesto. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: Após a assinatura do Contrato e designação formal da Comissão de Fiscalização, o gestor designado, deverá emitir em até 5 (cinco) dias úteis, ofício informando a data do início da prestação do serviço.
5.1.1.1. A contratada deve apresentar em até 10 (dez) dias úteis após a data de início do objeto o POP (Procedimento Operacional Padronizado) definido no item 2.4.1 alínea "c" referente a prestação de serviço de desratização e desinsetização.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1. Periodicidade e Ordens de Serviços:
a) Desinsetização e desratização: O controle monitorado de pragas (insetos, roedores e aracnídeos) compreenderá serviços sob demanda, sendo 2 (dois) tratamentos anuais para a execução do serviço de desinsetização e desratização, exceto nas localidades como: restaurantes universitários, hospitais veterinários dos Campi das unidades UFU que ocorrerá realizado conforme a necessidade da Universidade; no refeitório e cantina localizado no Bloco IN-Eseba (Campus do Educação Física) que ocorrerá 4 (quatro) tratamentos anuais. As emergências por infestações serão solicitadas em formato de urgência, tendo a contratada que atendê-las em até 24 horas da solicitação, esses acontecimentos devem ser pontuais e justificados pelo gestor do contrato podendo tal prazo ser negociado para mais ou para menos a depender do local da infestação.
b) Apesar dos Restaurantes Universitários estarem contemplados nesse processo licitatório conforme alínea "a" e Anexo 02-Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "metragem por cidade"), os serviços de desinsetização e desratização somente serão executados quando o contratação vigente for extinta.
c) O Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência foi elaborado para ser feito serviços em blocos e não somente salas, ou seja, o serviço será feito em todo o bloco; com exceção das particularidades descritas na alínea "a" deste subtópico que ocorrerá especificamente nestas localidades e não em blocos;
d) Os serviços de desinsetização e desratização serão realizados de forma conjunta, não sendo possível a realização da execução da demanda destes serviços de forma separada;
e) Xxxxxxxxx não poderão agendar ou entrar em contato com a CONTRATADA, já que contratualmente somente o gestor e fiscais são respons...
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. Condições de Execução
5.1. A execução do objeto terá inicio imediato após início da vigência do contrato;
5.2. A contratada fará inicialmente um levantamento nos setores que compõe Sede e delegacias do CRM-MA, para análise e definição da aplicação do sistema, firmando com setor responsável datas e prazos de entregas de relatórios, exames e acompanhamentos;
5.3. A contratada deverá apresentar o relatório inicial, no prazo de 30 dias, após visitas técnicas e análise dos ambientes de trabalho, na Sede e Delegacias.
5.4. O Relatório Anual do PCMSO deverá ser atualizado, concluído e entregue ao CRM-MA, no máximo, em 60 (sessenta) dias após entrega do relatório da visita técnica realizadas na Sede e delegacias, em arquivo eletrônico, com assinatura digital, por Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
5.5. Os relatórios referentes as atualizações do LTCAT, laudo de insalubridade e periculosidade, PGR, terão seu prazo máximo para entrega de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega do relatório de vistoria, devidamente assinados por seus responsáveis pela execução.
5.6. Em relação aos exames admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de função, quando solicitado pela CONTRATANTE, a contratada terá o prazo de 02 (dois) úteis para envio da guia de realização do respectivo exame e mais 02 (dois) dias úteis para encaminhar a CONTRATANTE a via devidamente assinada após a realização dos mesmos.
5.7. Em relação aos periódicos, deverão estar alinhados com setor de Recursos Humanos, relação prévia para realização dos mesmos, sendo o envio para a CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) úteis após execução de cada exame.
5.8. Os prazos mencionados nos itens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7 poderão ser prorrogados por igual período, quando solicitado formalmente pelo contratado e aprovando pela autoridade competente deste regional.
5.9. Atualização e emissão das ordens de serviço, assim como a comunicação de acidente de trabalho (CAT) deverão ser atendidas conforme solicitação da CONTRATANTE por meio do Setor de Recursos Humanos.
5.10. Controle de vencimentos a transmissão das informações ao e-social, deverão ser repassadas mensalmente a CON...
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.2 O limite do cartão será determinado pela Contratante, que poderá ser alterado a qualquer tempo.
6.3 A emissão inicial dos cartões será sem ônus para a Contratante, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Tribunal.
6.4 A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual para cada condutor do veículo e gerador, de forma que o responsável pelo abastecimento seja identificado. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado, em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo.
6.5 Os cartões deverão ser entregues na Coordenação de Segurança Institucional do Tribunal, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
6.6 A Contratada deverá ter, no mínimo, 02 (dois) credenciados para oficinas, postos de combustível e lava- jatos nos municípios sede de unidades Judiciais da Justiça do Trabalho.
6.7 A Contratada deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver off line, sem prejuízos para a Contratante.
6.8 Os relatórios de consumo médio de combustível(km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todas as manutenções e abastecimentos realizados por um período mínimo de 12(doze) meses.
6.9 Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecidos, o valor em reais e o preço
6.10 A Contratada deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança, de forma que o período entre a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possível.
6.11 Manter sempre atualizado, junto à Contratada, a rede de postos conveniados.
6.12 Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados.
6.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto.
6.14 Apresentar, mensalmente, junto com a nota fiscal para pagamento, relatório detalhado, separado por veículo e/ou gerador, informando dados do abastecimento, como: nome do motorista, do posto, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado e valor do litro do combustível.
6.15 Dis...
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Os serviços compreendem a realização de manutenção preventiva no grupo gerador do edifício sede da SSJ/JFA, cujas especificações técnicas encontram-se descritas abaixo: Stematec Grupos Geradores - grupo gerador nº ST: 0230087008 Motor marca: Cummins - Modelo: 6CTA8.3 Gerador marca: Weg - Modelo: GTA Potência 230/210 KVA - Tensão: 220 V - Corrente: 553A - Frequência: 60 Hz Data de fabricação: fev/08 Peso do equipamento: 1570 Kg
5.1.2. Inclui na prestação dos serviços a realização de revisão mecânica padrão 250 horas/12 meses, compreendendo no mínimo: - Drenagem e adição do óleo lubrificante; - Substituição do filtro de óleo lubrificante; - Limpeza do filtro rotativo; - Substituição dos filtros de óleo combustível; - Drenagem de sedimentos do tanque de combustível; - Substituição do filtro de ar; - Testes de funcionamento a vazio e com carga; - Verificação da temperatura da água; - Verificação do motor em funcionamento; - Verificação de emissão excessiva de fumaça – escape; - Verificação de emissão excessiva de gases de cárter; - Verificação de ruídos anormais; - Verificações e diagnóstico de vazamento de combustível, óleo ou líquido de arrefecimento.
5.2. Os serviços de manutenção deverão ser realizados, dentro do horário de funcionamento da Subseção, qual seja, horário comercial das 08:00 às 18:00, podendo ser alterado pela Contratante, e deverá ser previamente agendado através do telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxx@xxx0.xxx.xx.
5.3. Os serviços deverão ser prestados por funcionários capacitados e os mesmos deverão apresentar-se no local de trabalho trajando uniforme completo e limpo, com crachá de identificação, Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I), exigidos conforme a natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas, etc.).
5.4. Caso seja constatada a necessidade de substituição de peças, além das previstas na manutenção preventiva, deverá ser fornecido previamente orçamento e só efetuada a troca mediante aprovação pela Contratante.
5.5. As peças fornecidas por ocasião da manutenção preventiva deverão ser novas, de primeiro uso, originais, apresentarem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. Caso tais peças venham a apresentar vício ou defeito no período de vigência da garantia, uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos itens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (Cin...
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. (art. 6º, XXIII, alínea ‘e’ da Lei n. 14.133/2021)