EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1 – Os materiais deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias úteis, quando solicitados, para a unidade solicitante, no endereço indicado pela unidade requisitante mediante ordem de compra.
7.2 – O fornecimento dos produtos objeto desta contratação será feito diretamente pela detentora, CONTRATADA, sem a cobrança de encargos, ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos itens e subitens.
7.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13 14, e 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.4 – Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.5 – Conforme art. 40, inciso V, alínea "b" c/c $ 2° da Lei 14.133/21, as compras, poderão ser subdividas em parcelas, sendo este objeto tecnicamente viável e economicamente vantajoso para esta administração.
7.6 – Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, após o recebimento dois itens do objeto deste Termo de Referência, nos prazos estabelecidos no item 7.1, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.7 – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8 – Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.8.1 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.9 – O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.10 – Conforme art. 40, inciso V, alínea "b" c/c $ 2° da Lei 14.133/21, as compras, poderão ser subdividas em parcel...
EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução do objeto se dará pela entrega dos materiais, no endereço estabelecido e dentro do prazo estipulado (vide item 6), tendo seu descarregamento em local especificado pela seção solicitante/gestores do contrato, ou conforme combinado previamente entre as partes. Os responsáveis pela seção solicitante, gestores do contrato, ou servidores indicados por estes, deverão acompanhar e fiscalizar a execução do objeto. Os entregadores deverão realizar o descarregamento, acondicionamento e organização dos materiais de maneira adequada e segura, conforme exigências das normas técnicas, especificações do objeto, e por indicações dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da entrega. A CONTRATADA deverá garantir que os entregadores tenham e utilizem maquinário, veículos e equipamentos (para proteção individual e outras ferramentas) para execução apropriada e segura do objeto. Na ocasião da entrega dos materiais, as notas fiscais (vide item 8) serão conferidas com base na Ordem de Compras, pela Seção de Administração de Materiais e Logística (LOG), pelo gestor do contrato ou pela seção solicitante, que, não encontrando nada em oposição em referência aos valores cobrados e demais informações, encaminhará a nota vistada para a Seção Fiscal (FIS) para prosseguimento de seu lançamento e pagamento. A CONTRATADA deverá fornecer garantias da qualidade do objeto, ficando obrigada a corrigir ou substituir, exclusivamente às suas expensas, em prazo a ser combinado entre as partes, toda e qualquer falha decorrente da execução do objeto, como manuseio inadequado durante o transporte e/ou descarregamento, bem como por defeitos de fabricação, prazos de validade vencidos ou qualquer outra anormalidade, apontada pela DAE S/A, que impeça a plena utilização do objeto. A CONTRATADA deverá Informar e justificar formalmente, por via escrita ou eletrônica, com antecedência, a impossibilidade de cumprimento parcial ou total do objeto, tendo ciência de que estará sujeita às punições previstas em edital e/ou contrato, caso os gestores e administradores da DAE S/A julguem a justificativa insuficiente.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 16.1 - O fornecimento do objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de Serviço, deverá ser efetivado como consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta.
16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reserva no direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequado para satisfazer ao que foi pactuado.
16.1.2 - A Licitante vencedora do certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I, II e VII, deste Edital.
16.2 - A Prefeitura Licitadora não aceitará o fornecimento do objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante contratada.
16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidor da Administração Municipal como responsável pelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos será responsável pelas conferências e baixas do que for executado.
16.2.2 - O mesmo servidor designado para emitir a AF ou OS ficará responsável para fiscalizar a execução do objeto contratado.
16.3 - A Prefeitura Municipal Licitadora não se responsabilizará por qualquer fornecimento ou serviço prestado que não tenha havido a respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidor municipal, tendo em vista a impossibilidade de conferência entre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado.
16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquer bem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades, neste caso.
16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. Condições de entrega ou execução de serviço
5.1.1. O prazo máximo para entrega do objeto será de 03 (três) dias úteis a partir da data determinada no contrato ou ordem de serviço/compra.
5.1.2. Caso não seja possível a entrega/execução na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3. A empresa arcará com todas as despesas relativas à entrega e ao transporte, descarga e/ou movimentação do objeto ou dos itens até o local indicado pelo Contratante.
5.2. Local e horário de entrega ou execução de serviço
5.2.1. O local de execução de serviço será no SUPERA Parque, à Av. Dra. Xxxxx Xxxxxx, 1805, Ribeirão Preto/SP.
5.2.2. O horário para entrega do objeto, quando aplicável será de segunda a sexta-feira das 09:00 às 17:00 horas, com exceção de feriados e pontos facultativos.
EXECUÇÃO DO OBJETO. Os quantitativos totais expressos na planilha acima, representam uma previsão para aquisições desses itens durante o período de 12 (doze) meses, que poderão ou não serem usados em sua totalidade, a critério e conveniência da Contratante, por isso se faz necessário a dotação do sistema de Registro de Preços. Caberá a Prefeitura, por meio do órgão técnico responsável (setor de compras), a expedição de requisição para a fornecimento dos produtos, nos termos e quantidades necessárias. Conforme Art. 84. Da lei 14.1333/21, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
EXECUÇÃO DO OBJETO. Local da prestação dos serviços
5.1 Os serviços serão prestados nos locais e horários indicados pela Secretaria de Educação e Cultura;
5.2 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá comparecer ao local combinado conforme orientado com a Secretária de Educação e Cultura;
5.3 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e serviços necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1.1 do presente termo, promovendo sua substituição caso necessário;
5.4 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto e ainda:
5.5 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços Contratados, nos termos da legislação vigente;
5.6 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Medianeira, a seus contratados (servidores, etc.) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
5.7 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.8 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto contratado;
5.9 Executar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes do Edital e Anexos e na proposta apresentada.
5.10 Regularizar as eventuais falhas na execução dos serviços, quando notificado.
5.11 Comunicar ao Município de Medianeira quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam a vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade do patrimônio público;
5.12 A demanda do órgão tem como base o evento II FESCAM – FESTIVAL DA CANÇÃO DE MEDIANEIRA.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 18.1. A partir da data de assinatura do Contrato de Parceria a Empresa Parceira deverá estar pronta para o início da execução das operações dos contratos firmados entre o LIFESA e seus clientes. Respeitando o cronograma de implantação da estrutura conforme acordo com o LIFESA. O início das operações será determinado pelo LIFESA, de acordo com as negociações com seus clientes.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - Após assinatura do presente contrato, a empresa assumirá total compromisso na prestação do serviço, sendo que o não cumprimento sujeita a mesma às penalidades previstas na Lei 14.133, de 2021.
5.2 - O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 14.133, de 2021, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
5.3 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o valor inicial contratado.
5.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração, total ou parcialmente, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização, observadas as disposições legais pertinentes.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021.