DA EXECUÇÃO DO OBJETO. II.1. A exploração dos serviços e concessão de uso do espaço público OBJETO deste contrato, serão prestados pela CONCESSIONÁRIA, com uso de móveis, equipamentos, maquinários e utensílios próprios, material, pessoal e manutenção, e o que mais se fizer necessário;
II.2. A qualquer tempo a CONCEDENTE poderá solicitar esclarecimentos e informações acerca das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, que deverá atender ao solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
II.3. A CONCEDENTE fornecerá à CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação prévia e com a maior brevidade possível, os documentos e informações necessárias para a execução do OBJETO deste;
II.4. As partes concordam expressamente que em nenhuma hipótese será constituído vínculo de qualquer natureza, especialmente empregatício, entre as partes;
II.5. Fica vedada a transferência total ou parcial do OBJETO deste Contrato através de substabelecimento, bem como a sub-contratação da concessão ora avençada;
II.6. Caso a CONCESSIONÁRIA durante a execução do objeto, venha a ser condenada por intoxicação alimentar em processo judicial, será submetida a procedimento administrativo, com ampla defesa, visando eventual aplicação de rescisão contratual e conseqüente desocupação do espaço público, sem indenização a qualquer e sem prejuízo das demais penalidades;
II.7. A carga e descarga de mercadorias, móveis, equipamentos, maquinários e materiais assim como o descarte dos resíduos sólidos e material de reciclagem, terão horários definidos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria M. de Infra Estrutura;
II.8. Os utensílios domésticos, tanto de uso interno como os de atendimento ao público deverão ser de boa qualidade e impecáveis quanto a aparência, não devendo ser utilizado utensílios trincados, descascados, quebrados e tortos;
II.9. O serviço a ser executado pela CONCESSIONÁRIA será sempre, obrigatoriamente, considerado como de primeira qualidade, mantendo alto padrão de atendimento;
II.10. As atividades praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão sujeitos à fiscalização, por parte da CONCEDENTE sob a pena de rescisão de contrato, se detectado atividade diferente do proposto pelo CONCESSIONÁRIO;
II.11. Independente da natureza das benfeitorias quer sejam úteis, necessárias ou voluntárias, expressamente (por escrito) autorizadas pela CONCEDENTE, incorporar-se ão ao bem objeto do contrato, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a retenção ou indenização pelas mesmas.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 17.1 A contratada deverá disponibilizar no canteiro de obras: memórias de medição, por contrato de execução de serviços e por tipo de intervenção, contendo serviço, croquis ou marcos de referência de localização, seções e cálculos de volumes de demolições, escavações, aterros, reaterros, cortes, controles de caminhões, bem como relatório fotográfico que identifique a evolução da obra, a fim de que a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras averigue a execução do objeto.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A Contratada deverá, juntamente com o fornecimento dos materiais constantes no Anexo I, providenciar:
a) A desinstalação e desmontagem dos componentes do sistema atual, ou seja, dos três vídeos wall (Anexo II);
b) A remoção dos equipamentos desinstalados para outros locais no interior do prédio da SSCC;
c) A revisão do cabeamento das redes elétrica e lógica;
d) A instalação, ativação e integração dos novos módulos;
e) Treinamento de dez servidores;
f) Período de garantia de 36 (trinta e seis) meses;
g) Atualização das versões dos softwares que forem usados para gerenciamento das imagens durante o prazo de garantia (36 meses);
h) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site), quando necessários, durante o período de garantia (36 meses);
i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período de garantia (36 meses);
j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e,
k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação do sistema.
5.1.1 Para a execução do item nº 5.1 e suas alíneas, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte:
a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.);
b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.);
c. pontos de rede;
d. configuração dos computadores disponibilizados para a operação do sistema; e,
e. outros requisitos indispensáveis ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
5.2. Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ.
5.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2.
5.5. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade, de...
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços contratados dentro dos prazos e condições estipulados no Termo de Referência e seus anexos.
5.2 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto deverá obedecer ao detalhamento disposto no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
5.3 O objeto será fornecido no seguinte endereço: MC Centro de Eventos, XX 000, XX 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxx – XX.
5.4 O evento ocorrerá no período de 31/05/2024 a 09/06/2024, prevendo-se tempo necessário antes e após o evento, para a montagem e desmontagem dos stands.
5.5 O stand deverá estar disponível e mobiliado no prazo de até (01) dia antes do evento
5.6 Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até (01) dia antes do evento pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 069/2024 Página 2 de 13
5.7 O gestor do contrato verificará se o CONTRATADO mantém as condições de habilitação.
5.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos e na proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.10 Caso existir a paralisação dos serviços por motivos de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação ao serviço contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
5.11 O motivo de força maior ou caso fortuito deverá ser formalmente comunicado pelas partes e comprovado no prazo máximo de 48 horas da ocorrência.
5.12 Os objetos serão recebidos definitivamente até 01 (um) dia após a realização da feira, pelo Fiscal de Contratos, especialmente designado pela autoridade competente, mediante t...
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. Condições de Execução/Fornecimento:
2.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no termo de referência, bem como em eventual edital que o integre;
2.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
2.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
2.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
2.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.
2.1.8. Os itens devem apenas ser entregues, não havendo a necessidade de instalação.
2.1.9. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
2.1.11. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
2.1.12. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2.1.13. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
2.1.14. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-o no local determinado pela secretaria e no prazo, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
2.1.15. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário.
2.1.16. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
2.1.17. Fornecer materiais d...
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 18.1. A execução do objeto deverá ocorrer conforme condições mínimas especificadas no Termo de Referência – Anexo I, nos locais indicados pelos órgãos contratantes, de acordo com a contratação firmada com cada município contratante.
18.2. No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18.3. O objeto será recebido pelo Órgão Contratante, mediante Termo de Recebimento, através de servidor designado em cada órgão, que deverá atestar o recebimento.
18.4. O recebimento e a aceitação do objeto estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência e obedecerão ao disposto no art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93, no que lhes for aplicável.
18.5. O Órgão Contratante reserva para si o direito de recusar o serviço em desacordo com o edital e proposta de preços, devendo estes, serem substituídos às expensas da detentora da ata, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
18.6. Ocorrendo a rejeição do serviço, a Contratada será notificada pelo Órgão para efetuar as correções cabíveis, dentro do prazo que lhe será fixado.
18.7. A recusa da Contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das penalidades previstas neste edital.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 11.1. As condições gerais para contratação estão estabelecidas no Termo de Referência constante no ANEXO II;
11.2. Os equipamentos (matérias eletrônicos e de informática) em desacordo com o Edital ou com qualquer irregularidade, serão recusados e implicarão na devolução destes, sem qualquer indenização, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório, e deverão ser substituídos conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
11.3. Todas as despesas, encargos, deslocamento e/ou outros a serem efetuados para a execução do objeto (matérias eletrônicos e de informática) será de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
11.4. Os equipamentos, deverão ser entregues no Patrimônio Central da Prefeitura de Palmas, situado na Qd. 112 Sul, Xxx XX 00, Xxxx 00 e 28, Cep:77.020-170 – Tel. (00) 0000-0000, horário comercial das 8h às 12hs e 14h às 18hs em dias úteis.
11.5. Fica a empresa obrigada a entregar os equipamentos de comprovada qualidade, obedecidas as normas de padronização e qualificação aplicáveis em cada caso, e a atender as exigências contidas no ANEXO I e II - Termo de Referência do edital.
11.6. O objeto em desacordo com o Edital será rejeitado e deverá ser refeito, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e especificação no ANEXO II - Termo de Referência do edital.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1 Os materiais serão entregues de acordo com as condições contidas no Processo n.º 1331/2024, especificamente do termo de referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14..133/2021.
2.2 As leis indicadas fundamentam o contrato e aplicam-se subsidiariamente ao negócio jurídico.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – do Chamamento público nº 01/2023 e todos os seus ANEXOS, auxiliando o PODER CONCEDENTE quanto ao atendimento das regras do Contrato de Parceria Público-Privada nº 01/2022, especialmente quanto cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do Anexo IV.B - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIO - PEA do Chamamento Público nº 01/2023, inclusive para auxiliá-lo em eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato de PPP.
6.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá monitorar os resultados da execução da PPP e validar os dados obtidos, além de proceder a pesquisas e levantamentos quando necessário, conforme definido no Contrato de PPP.
6.3. Os resultados do monitoramento devem indicar ou sugerir o aumento ou diminuição da periodicidade de aferição, mudanças necessárias no processo de quantificação e apuração dos indicadores de desempenho ou quaisquer outras observações mais benéficas ao processo.
6.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá validar todos os dados técnicos e econômico- financeiros dos pedidos de revisão ordinária e extraordinária, conforme definido no Contrato de PPP ou quaisquer outros que impactem no equilíbrio do CONTRATO DA PPP.
6.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá analisar o cenário que originou a reivindicação frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico, o qual deverá dar suporte à análise econômico-financeiro, avaliando e dimensionando, caso exista, o impacto econômico-financeiro do pleito no projeto.
6.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar os parâmetros para a recomposição econômico-financeiro estabelecidos no Contrato de PPP, consolidando os resultados de suas análises em relatório técnico financeiro.
6.7. VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará, também, na validação das especificações nos procedimentos de aquisição dos bens e no recebimento das obras, conforme estipulado no Contrato de PPP e seus anexos.
6.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas e/ou quando provocado, de acompanhamento e controle, com a participação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e da CONCESSIONÁRIA, devendo ser registrado, em ata, as providências a serem adotadas no sentido de assegurar o cumprimento das exigências e prazos do Contrato de PPP.
6.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE d...
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
6.3 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente:
6.3.1 - Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado;
6.3.2 - Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.
6.3.2.1 - O caminho crítico é a seqüência de atividades que devem ser concluídas nas datas programadas para que a obra possa ser concluída dentro do prazo final estabelecido.