DA EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 17.1 A contratada deverá disponibilizar no canteiro de obras: memórias de medição, por contrato de execução de serviços e por tipo de intervenção, contendo serviço, croquis ou marcos de referência de localização, seções e cálculos de volumes de demolições, escavações, aterros, reaterros, cortes, controles de caminhões, bem como relatório fotográfico que identifique a evolução da obra, a fim de que a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras averigue a execução do objeto.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. Prazo de entrega/execução
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços contratados dentro dos prazos e condições estipulados no Edital e seus anexos.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1 Os materiais serão entregues de acordo com as condições contidas no Processo n.º 1331/2024, especificamente do termo de referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14..133/2021.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.5.1 – O objeto deverá ser fornecido no prazo e quantidade estipulada pela secretaria solicitante de acordo com a autorização de fornecimento encaminhada pelo Depto de Compras e Licitações.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. Os padrões CEMIG deverão ser montados e instalados em estações com reservatórios da COPASA, nos municípios de Baldim, Capim Branco, Funilândia, São José da Lapa e Taquaraçu de Minas, conforme endereços abaixo: Municípios Endereço para instalação 1 Baldim Praça Mozart Bicalho,913 Coordenadas: 19°17'35.94"S / 43°57'33.50"O 2 Capim Branco Avenida Brasilia, 460 Coordenadas: 19°32'19.00"S / 44°08' 02.33"O 3 Funilândia Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 84 Coordenadas: 19°22'47.07"S / 44°03'34.35"O 4 São José da Lapa Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Coordenadas: 19°42'45.41"S / 43°58'07.62"O 5 Taquaraçu de Minas Rua Xxxxxxx Xxxx, 400 Coordenadas: 19°40' 09.21"S / 43°41'30.97"O Após a instalação do padrão e ligação da energia elétrica, o medidor de energia destinado à Unidade Consumidora 01 será de responsabilidade da COPASA e a Unidade Consumidora 02 de responsabilidade do DETEL/MG. A distância média dos conduítes que interligam o local de fixação do Padrão de Energia ao Quadro de Distribuição de Circuito (QDC) do shelter é 25 metros. Para a interligação o disjuntor deverá ser compatível com o disjuntor do Padrão. O novo Padrão deve ser instalado mais próximo possível do padrão atual para a interligação da rede interna da COPASA. Termo de seção de uso de infra estrutura entre COPASA/DETEL, está disponível no processo SEI nº 2380.01.0000007/2018-36. A carga de energias para cada unidade consumidora, estão detalhados nos formulários da CEMIG de Solicitação de Analise de Rede nº SEI 1548542. Todas as despesas com diárias, combustíveis e outros para a realização do serviço, será de responsabilidade da Contratada. Tão logo seja firmado o contrato para fornecimento do serviço, o DETEL informará formalmente à empresa os nomes dos servidores credenciados ao acompanhamento para a execução do serviço. A empresa prestadora do serviço deverá comunicar ao DETEL o nome, cargo, telefone fixo e celular e correspondência eletrônica de seus prepostos, titulares e substitutos, com competência para manter entendimentos e receber comunicações junto ao fiscalizador do contrato.