BOLSAS. 3.3.1 – Bolsa de Pesquisa Preencher o ANEXO 10 R$ -
3.3.2 – Bolsa de Extensão Preencher o ANEXO 11 R$ 27.000,00
BOLSAS. PCI Categoria/ Nível Mensalidade (R$) Meses Quantidade Valor (R$) PCI-D A 5.200,00 B 4.160,00 C 3.380,00 D 2.860,00 E 1.950,00 3 1 5.850,00 F 900,00 PCI-E 1 6.500,00 2 4.550,00 Total (R$) 5.850,00
BOLSAS. Manutenção de equipamentos 1.10 Despesas Acessórias c/ Importação 1.11 Outras Despesas 2 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 2.1 Equipamentos e Material Permanente 2.1.1 Equipamento Nacional 2.1.2 Equipamento Importado 2.1.3 Material Permanente Nacional 2.1.4 Material Permanente Importado TOTAL 0,00 XII – SERÁ UTILIZADO BOLSAS?
BOLSAS. TOTAL: R$ 0,00 0,00 70.920,00 0,00 70.920,00 Total Capital: Total Custeio: Total Bolsa: Total do Projeto:
1. AUXILIO À PESQUISA
BOLSAS. Código Formação Acadêmica / Titulação Área de Experiência Objetivo Específico PCI categoria/nível Meses Quantidade
BOLSAS. PESSOA JURÍDICA 69.074,00 142.221,43 158.225,00 42.900,97 345.787,50
BOLSAS. 5.1.1 – Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de bolsas na modalidade PCI, na sua categoria D e E, nos seus diferentes níveis.
5.1.2 – A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, conforme estabelecido nas normas do CNPq que regem essa modalidade.
5.1.3 – A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
5.1.4 – As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
BOLSAS. 3.3.1 – Bolsa de Pesquisa (X meses x VALOR bolsa)
3.3.2 – Bolsa de Extensão (X meses x VALOR bolsa) R$ 396.000,00
BOLSAS a) Poderão ser solicitadas bolsas da FACEPE da modalidade Bolsa de Cooperação Técnica (BCT), dos níveis BCT-1 a BCT-10.
b) As bolsas solicitadas devem ser indicadas no formulário de propostas online. Os recursos correspondentes serão incluídos automaticamente pelo formulário no orçamento do projeto.
c) A destinação de cada bolsa solicitada deve ser devidamente justificada no texto da proposta.
d) As bolsas aprovadas serão concedidas na forma de quota ao coordenador do projeto, ao qual caberá fazer as indicações dos bolsistas após a assinatura do Termo de Outorga do Auxílio.
e) A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos requisitos, prazos e critérios estipulados para os níveis da modalidade BCT (vide xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- vigentes/).
f) A vigência das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto. Serão permitidas substituições de bolsistas, desde que plenamente justificadas pelo coordenador.
g) As bolsas não poderão ser usadas para pagamento de prestação de serviços ou para execução de atividades administrativas. Tal uso estaria em completo desacordo com a finalidade das bolsas da FACEPE, cabendo devolução imediata dos valores recebidos indevidamente e demais providências legais.
h) É vedada a participação, seja como membro de equipe do projeto ou como bolsista, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, relacionado ao(a) coordenador(a) ou orientador(a) de projeto aprovado na FACEPE.
BOLSAS. 3.3.1 – Bolsa de Pesquisa (X meses x VALOR bolsa)
3.3.2 – Bolsa de Extensão (X meses x VALOR bolsa)
4 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FEST) 4.1 ‐ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES
4.1.1 – Pessoal Celetista (X meses x valor mensal) 48.000,00 30.000,00 42.900,00
4.1.2 – Encargos Sociais 17.808,00 11.130,00 15.915,90
4.1.3 – Fundo de Rescisão 19.392,00 12.120,00 17.331,60
4.1.4 – Vale Transporte 2.500,00 4.400,00
4.1.5 – Vale Alimentação 7.000,00 11.660,00
4.1.6 – Fundo de Rescisão transferido de outro projeto